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Manual do Laudo de Ruído 
1 
Sumário 
1. Legislação 
1.1 Introdução 
1.2 NR15 
1.2.1 Anexo 1 (Ruído Contínuo ou Intermitente) 
1.2.2 Anexo 2 (Ruído de Impacto) 
1.2.3 Documentos Complementares 
1.3 NHO-01 
2. Manual de Utilização do Gerente SST – Seção Ruído Ocupacional 
2.1 Controle Administrativo e Configuração (ambos os laudos) 
2.1.1 Controle Administrativo 
2.1.2 Configurações Técnicas 
2.2 Ruído Contínuo ou Intermitente 
2.2.1 Amostragem 
2.2.2 Análise de Exposição 
2.2.3 Eficiência do Protetor Auricular 
2.3 Ruído de Impacto 
2.3.1 Análise de Exposição ao Impacto 
3.Impressão
Manual do Laudo de Ruído 
2 
1. Legislação 
1.1 Introdução 
A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece dois tipos de critérios para 
caracterização da insalubridade: quantitativos e qualitativos. Dentre os critérios que podem 
ser quantificados o ruído de natureza industrial de interesse a higiene ocupacional 
apresenta-se nos anexos 1 e 2 desta norma. Quando a concentração do ruído encontra-se 
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos anexos é concedida ao trabalhador a 
insalubridade de grau médio (20 % salário mínimo). 
Visto a importância de se identificar os riscos ambientais expostos ao trabalhador, o laudo 
de ruído deve conter a análise da exposição do trabalhador com e sem EPI (protetor 
Auricular). Essa nova tendência pode ser constatada nas novas portarias e ordens de 
serviço do INSS onde em seus parágrafos estabelece: constatada tecnicamente a eficiência 
da medida de controle, o segurado não terá mais direita a aposentadoria especiais. E, 
ainda, caso o empregador mantenha seus empregados expostos a gentes insalubres, o 
mesmo deverá que custear o INSS com alíquotas que variam de 6%, 9% a 12% 
dependendo do tempo para a obtenção do benefício pelo empregado ( 25, 20 ou 15 anos). 
Outro importante fator que vem demandando a elaboração de laudos de ruído ocupacional 
consistentes e que levem em consideração a realidade das exposições e o nexo causal 
entre atividade laborativa e a perda auditiva, é a crescente onda de indenizações nas varas 
civeis. 
Com relação ao PPRA, nas etapas de reconhecimento e monitoramento dos agentes de 
riscos quantitativos deve-se levantar o ruído de diversas áreas e a exposição diária dos 
Grupos Homogêneos de Responsabilidade. Contudo, no PPRA, deve-se constar apenas as 
áreas/grupos onde forem identificados nível de exposição acima dos 50%; como definido na 
NR 9. 
1.2 NR15 
Para fins de NR 15 o Anexo 1e 2, o ruído industrial de interesse para a higiene ocupacional possui 
duas classificações básicas: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. 
 Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto; 
 Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo. 
1.2.1 Anexo 1 (Ruído Contínuo ou Intermitente) 
As vibrações sonoras são detectáveis, quando a variação de pressão do ar atinge valores de ordem 
de 2 x 10-5 Pa, para freqüência em torno de 1.000 Hz. Pode-se observar que as freqüências audíveis 
encontram-se entre 16 e 20.000 Hz, faixa chamada de “audiofreqüência”. Também s e pode obs ervar 
a enorme faixa de variação de pressão que o sistema auditivo normal do homem consegue captar. 
Quando as vibrações mecânicas têm valores superiores a 20.000 Hz, são chamadas de ultra-sons 
e, quando têm valores inferiores a 16 Hz, são chamadas de infra-sons. Os ultra-sons e os infra-sons 
não são audíveis.
Manual do Laudo de Ruído 
3 
TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 1 
A seguir será apresentada a transcrição na íntegra do Anexo 1 da NR 15, redação dada pela Portaria n o 
3.214, de 08/06/78. 
Nível de 
Pressão Sonora- 
NPS dB(A) 
Máxima exposição diária 
permissível 
85 8 horas 
86 7 horas 
87 6 horas 
88 5 horas 
89 4 horas e 30 minutos 
90 4 horas 
91 3 horas e 30 minutos 
92 3 horas 
93 2 horas e 40 minutos 
94 2 horas e 15 minutos 
95 2 horas 
96 1 hora e 45 minutos 
98 1 hora e 15 minutos 
100 1 hora 
102 45 minutos 
104 35 minutos 
105 30 minutos 
106 25 minutos 
108 20 minutos 
110 15 minutos 
112 10 minutos 
114 8 minutos 
115 7 minutos 
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limites de 
Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. 
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento 
de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As 
leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. 
COMENTÁRIOS 
O equipamento para medir o ruído ocupacional é chamado de medidores de nível de pressão 
sonora ou medidores de nível sonoro; embora, tecnicamente, incorreto, na prática são conhecidos, 
s implesmente, como “decibelímetro”. O microfone é peça vital no circuito, sendo sua função a de 
transformar um sinal mecânico (vibração sonora) num sinal elétrico. O circuito de medição dos 
aparelhos pode ter resposta lenta ou rápida. A resposta lenta facilita as medições, quando existe 
muita variação de ruído no ambiente de trabalho. 
Embora seja de grande interesse para a Higiene Ocupacional, a determinação dos níveis de pressão 
sonora por faixas de freqüência, permitindo fazer a “anális e de freqüência”, is to é, permitindo ter o 
espectro sonoro do ruído proveniente da fonte analisada, este tipo de avaliação não é obrigatória,
Manual do Laudo de Ruído 
segundo a NR 15 (Anexos 1 e 2) para a elaboração de um laudo técnico visando a caracterização da 
exposição insalubridade. A análise de freqüência é geralmente utilizada para a análise de eficiência 
de EPI (protetor auricular) pois fornece maiores exatidões nas avaliações (método longo NIOSH 01). 
Um aspecto importante para a credibilidade das avaliações de ruído é a certeza de que os valores 
medidos estão corretos. Com exceção do INMETRO, não existe, até o momento, no Brasil, 
laboratório credenciado por este órgão para realizar calibração em medidores de pressão s onora. 
Caso venha a existir, o usuário deve entrar em contato com o INMETRO (0xx 21 679-9112) para ter 
conhecimento dos laboratórios credenciados por este órgão. 
Também são reconhecidos certificados emitidos por laboratórios de outros países que integram a 
rede de calibração local. 
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados 
4 
no Quadro deste anexo. 
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição 
diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. 
CONHECIMENTOS ADICIONAIS 
A máxima exposição diária permissível apresentada na tabela de limite de tolerância para ruído 
continua ou intermitente são para aqueles funcionários que não utilizam protetores auriculares (EPI). 
A escolha da resposta de freqüência chamada de curva A, B ou C está relacionada à capacidade de 
detecção do ouvido humano a um nível baixo, médio ou alto de pressão sonora. A Curva A é a que 
melhor representa o nível de detecção do ser humano. Segundo normas da OSHA, todos os 
medidores de pressão sonora devem ser utilizados na curva A, para avaliações da exposição do ser 
humano ao ruído. 
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento 
de nível de press ão s onora operando no circuito de compens ação “A” e circuito de res pos ta lenta 
(SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os LT devem ser 
entendidos como referências, a serem utilizadas por engenheiros de segurança e médicos do 
trabalho, considerados os profissionais tecnicamente qualificados em higiene ocupacional. 
O limiar de percepção auditiva é de 0 dB = 20 uPa; já o limiar da dor, para a maioria das pessoas, 
situa-se entre 120 e 130 dB. A necessidade de considerar, simultaneamente, a variação da pressão 
sonora e a freqüência da onda leva a representar ambos os fatores em gráficos chamados de 
espectros sonoros. 
As freqüências centrais são as seguintes: 
31,5 63 125 250 500 1.000 2.000 4.000 8.000 16.000 
freqüências baixas ou graves freqüências da voz falada freqüências altas ou agudas 
Os níveis de aceitabilidade, denominados de limites de tolerância (LT) devem ser interpretados, no 
caso do ruído, como níveis de pressão sonora, aos quais as maiorias dos trabalhadores podem estar 
expostos, dia após dia, durante toda a sua vida de trabalho, sem que disto resulte um efeito adverso 
na sua habilidade de ouvir e entender uma conversa normal. Os LT para os níveis de pressão sonora 
dependem do tempo de exposição e do tipo de ruído que o trabalhador está exposto (continuo / 
intermitente ou de impacto).
Manual do Laudo de Ruído 
É importante salientar que, devido às diferentes susceptibilidade individuais, os seguintes aspectos 
sobre a interpretação do LT devem ser observados: 
a) nunca deve ser interpretado como linha certa que separa o ruído perigoso daqueles aceitáveis; 
b) refere-se à maioria dos trabalhadores e, em conseqüência, pode apresentar efeitos nocivos para 
alguns trabalhadores, apesar de expostos a valores abaixo do nível de LT; isto torna as audiometrias 
importantes. 
Sob o ponto de vista da Higiene Ocupacional, caso seja encontrado um nível de ruído intermediário, 
será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais 
elevado. 
O pagamento do adicional devido, somente ficará caracterizado, após a verificação da eficácia da 
proteção individual ou coletiva fornecida pelo empregador, se a mesma é suficiente para atenuar a 
exposição do trabalhador; a partir desta avaliação é que poderemos concluir se a exposição do 
trabalhador é insalubre ou não. 
5 
ANEXO 1 DA NR 15 (CONTINUAÇÃO) 
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam 
adequadamente protegidos. 
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de 
diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das 
seguintes frações: 
C1 / T1 + C2 / T2 + C3 / T3 + ... + Cn / Tn 
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. 
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído 
específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. 
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ru ído, contínuo ou intermitente, 
superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. 
COMENTÁRIOS 
O medidor de pressão sonora simples mede o ruído de forma pontual, sem levar em consideração o 
tempo efetivo de exposição à fonte. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais 
períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, deverá ser calculada a dose de exposição 
levando em consideração o somatório das frações (ver item 6 do anexo 1), que representa o tempo 
efetivo de exposição ao nível de ruído proveniente da fonte pelo tempo permitido pela legislação. O 
resultado da soma destas frações é um número adimensional que também pode ser expresso em 
porcentagem, se o valor encontrado for maior ou igual a 1 (um) ou 100%, significa que exposição ao 
ruído está acima do limite de tolerância. 
Já o dosímetro de ruído possui, em seu interior, um processador que permite calcular a dose de 
exposição do empregado a vários níveis de exposição além de fornecer outros parâmetros 
importantes a conclusão do laudo técnico. Embora não citada, explicitamente, na NR 15 - Anexo 1, a 
realização da avaliação de ruído com a utilização do dosímetro é mais recomendada, sendo 
legalmente válida, desde que realizada de acordo com a norma FUNDACENTRO NHO 01. (Ver o 
ítem “Assuntos complementares sobre avaliação da exposição ocupacional ao ruído”) . São de
Manual do Laudo de Ruído 
especial interesse, os acessórios para impressão dos dados apresentados pelo dosímetro, pois 
permitem uma indicação visual permanente dos níveis de ruído medidos e facilitam o trabalho de 
cálculo. 
Segundo a legislação, havendo em qualquer período da jornada de trabalho, níveis d e ruído acima 
de 115 dBA, a situação será caracterizada como de risco grave e iminente para os funcionários que 
não utilizam EPI, seja qual for o valor final da dose de exposição ao ruído. Neste caso, mesmo que 
seja inferior a 100% ou 1, o que nos levaria a concluir que o limite de tolerância não teria sido 
ultrapassado, a operação teria que ser interrompida imediatamente. Este tipo de avaliação é feito de 
forma pontual e instantânea, durante a jornada do trabalhador; isto não significa, entretanto, que a 
exposição é insalubre, o cálculo da dose deve ser feita necessariamente. 
A NR 9 (item 5.3.5.5) diz que o EPI deve ser adequado ao risco, considerando-se a eficiência 
necessária para o controle da exposição e o conforto além de destacar a importância do tre inamento 
para sua correta utilização e limitações de proteção oferecidos pelos diversos tipos existentes. Outro 
ponto importante diz respeito às recomendações para o seu uso, guarda, higienização e reposição. 
Para se verificar se a exposição ao ruído teve uma atenuação dentro dos limites aceitáveis, é preciso 
executar o Programa de Conservação Auditiva (PCA), seguindo os princípios descritos abaixo: 
a) Escolher, individualmente, o protetor adequado, utilizando, para os plugs, o método 
denominado REAT (real ear attenuation at threshold) e, para conchas, o MIRE 
(microphone in real ear), já que ambos consideram a real exposição do empregado, 
tanto quantitativamente, preferencialmente medida através da audiometria, como 
qualitativamente, analisada pelo medidor de nível de pressão sonora por banda de 
freqüência; 
b) Treinar e motivar o empregado para a utilização do EPI; 
c) Documentar estas atividades, bem como a entrega, utilização e reposição de cada EPI; 
d) Acompanhar a evolução audiométrica do empregado, através de testes realizados com 
critério e analisados sob metodologia científica, que, entre outros aspectos, confirmam a 
validade dos audiogramas e mostram a evolução da audição dos empregados, 
mensurando, de forma epidemiológica, agravamentos auditivos e verificando a eficiência 
das medidas de proteção coletivas e/ou individuais. 
Ao ler a NR 9 (PPRA), interpretamos que é possível recorrer à ACGIH para a determinação de LT 
não citados no anexo 1 da NR 15; levando em consideração os valores para exposição ao ruído, em 
jornadas acima de 8 (oito) horas, através de cálculos específicos previstos nesta norma de 
reconhecimento internacional, inclusive no Brasil pois é possível constatar que os níveis de pressão 
sonoro entre 80 e 85 dBA contribuem no cálculo da dose efetiva de ruído recebida pelo trabalhador 
durante a jornada de trabalho. Quando se faz a avaliação do ruído através de um dosímetro este é 
um dos parâmetros importantes a ser fornecido no ajuste do equipamento, denominado limiar de 
detecção do dosímetro. 
PARÂMETROS DE CÁLCULOS SEGUNDO CRITÉRIOS DAS NORMAS 
6
Manual do Laudo de Ruído 
As normas da FUNDACENTRO NHT 07 e NHT 09 foram revisadas se transformando em NHO 01 e 
serviram como base para os conceitos e definições apresentados abaixo. 
Embora não citada, explicitamente, na NR 15 - Anexo 1, a interpretação feita, neste item, baseia-se 
na interpretação da NR 9 (PPRA), que permite recorrer à ACGIH para a determinação dos LT não 
citados nas NR. Desta forma, para se determinar os LT para jornadas acima de 8 h, deve ser 
aplicada a fórmula ou o gráfico apresentados a seguir: 
onde: 
LT = limite de tolerância para uma determinada jornada de trabalho - dB(A) 
T = tempo da jornada requerida para o caso em questão - Horas (h) 
 “5’ é o fator de duplicação us ada na NHT 09 e NR 15. 
Exemplo 1: Cálculo do limite de tolerância para um trabalhador com jornada de trabalho de 10h. 
Para T = 10 horas de jornada de trabalho 
O quadro resumo apresentado abaixo evitará que o leitor tenha que efetuar outros cálculos para 
achar o LT de outras jornadas de trabalho, lembramos que os valores foram aproximados sem casa 
decimal de modo a facilitar cálculos posteriores. 
7 
Nível e Ruído 
(dBA) 
Máxima Exposição Diária Permissível 
(h) 
(Critério ACGIH para q = 5) 
84 9 
83 10 
82 12 
81 14 
80 16 
Observando os exemplos a seguir, é possível concluir que as exposições ao ruído abaixo de 85 dBA 
e/ou jornadas acima de 8 h podem influenciar na caracterização da insalubridade de uma 
determinada atividade. 
Exemplo 1 - Numa casa de força, um operador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, à seguinte 
situação: 
Valores Medidos
Manual do Laudo de Ruído 
8 
Nível medido equivalente 
(TWA) - dB(A) (Slow) 
Tempo real de exposição 
diária/horas (Cn) 
Tempo máximo permissível por 
dia/horas (Tn) -(h) 
Cn / Tn 
82 
84 
90 
95 
1,5 
2 
3 
1,5 
- 
- 
4 
2 
- 
- 
0,75 
0,75 
88,4 8 h -- SOMA Cn / Tn =1,50 
Conclusão: A exposição está acima do limite de tolerância. Observe que não participaram do cálculo 
os valores correspondentes a 84 e 82 dBA, o que não afetou, neste caso, a conclusão sobre a 
exposição. Considerando que para 8 h a Dose de 100% corresponde a 85 dBA o valor encontrado 
para o TWA = 88,4 (Ruído Médio Equivalente) para Dose de 150% está coerente matematicamente. 
Entretanto, se observarmos os exemplo abaixo verificaremos que os valores entre 80 e 85 dBA são 
importantes para o cálculo da dose, se forem utilizados os LT da ACGIH, interferindo no resultado 
final. ( 89,6 dB(A) para 8 horas equivale a 1,75 isto é dose de 175 %) 
Valores Medidos 
Nível medido equivalente 
(TWA) - dB(A) (Slow) 
Tempo real de exposição 
diária/horas (Cn) 
Tempo máximo permissível por 
dia/horas (Tn) -(h) 
Cn / Tn 
82 
84 
90 
95 
1,5 
2 
3 
1,5 
12 
9 
4 
2 
0,09 
0,16 
0,75 
0,75 
89,6 8 h -- SOMA Cn / Tn =1,75 
Exemplo 2 - Um motorista de empilhadeira expõe-se aos seguintes níveis de ruídos, durante uma 
jornada de oito horas de trabalho: 
Valores Medidos 
Nível medido equivalente 
(TWA) - dB(A) (Slow) 
Tempo real de exposição 
diária/horas (Cn) 
Tempo máximo permissível por 
dia/horas (Tn) -(h) 
Cn / Tn 
86 
85 
83 
6 
1 
1 
7 
8 
10 (*) 
0,86 
0,13 
0,10 
85,6 8 -- SOMA Cn / Tn = 1,09 
(*) Ver Exemplo 1 para o cálculo do tempo permitido para ruídos abaixo de 85 dBA. 
Conclusão: A exposição ruído, encontra-se acima do limite de tolerância pois a Dose de 1,09 
(109%) é maior que 1,00 (100%). Observe que foi incluído o tempo máximo de permitido para 83 
dB(A), o que alterou matematicamente, a soma das frações, interferindo no resultado final. Caso este 
valor tivesse sido desprezado no somatório das frações, a Dose seria de 0,982 (98,2%), e a 
exposição estaria abaixo do limite de toler6ancia, fato que alteraria totalmente a concl usão sobre a 
exposição. 
Conclui-se que os ruídos entre 80 e 85 dBA contribuem no cálculo da dose; neste caso, a exposição 
está acima do limite de tolerância. 
DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DE UM LAUDO:
Manual do Laudo de Ruído 
A seguir apresentaremos algumas definições importantes para a elaboração de um laudo técnico de 
ruído: 
a) Nível de ruído equivalente (TWA): É a média ponderada no tempo do nível de pressão sonora 
medido em dB (curvas A, B, C ou linear), avaliado no período de tempo de interesse. É uma 
função de integração utilizada dentro dos parâmetros da norma (q=5 no Brasil). Pode ser 
considerado como o nível de pressão sonora contínua, em regime permanente, que apresentaria 
a mesma energia acústica total que o ruído real, flutuante, no mesmo período de tempo . 
Lembramos ao usuário que a nova norma da FUNDACENTRO NHO 01 considera para fim de 
avaliação do ruído ocupacional q = 3. O que muda um pouco a fórmula apresentada. O Gerente 
SST permite mudanças em qualquer parâmetro para a análise da exposição, portanto, é 
adaptado a qualquer norma. 
O TWA (Time Weighted Average) é representativo para uma determinada função avaliada durante a 
jornada de trabalho. O nível de ruído equivalente calculado pelo dosímetro caracteriza o ruído da 
atividade do funcionário avaliado e deve ser comparado com os dados da Tabela de LT, de modo 
a identificar o tempo máximo de exposição sem o uso do EPI. 
onde: 
D = contagem da dose da exposição em porcentagem (%) apresentada no visor 
T = tempo da medição em minutos 
Nota = limiar do limite de detecção desejado (80 dBA) a partir da qual o dosímetro passara a registrar 
em seu processador para efeito de contribuição na Dose final calculada e conseqüentemente no 
cálculo do ruído equivalente (TWA). 
b) Dose: Trata-se da determinação da dose de ruído recebida pelo funcionário exposto e a 
verificação da adequação da exposição frente a este parâmetro. O conceito de dose de ruído é o 
critério estabelecido como parâmetro de exposição, a ser determinado através do dosímetro ou 
calculado de forma pontual quando a exposição diária ao ruído é composta de dois ou mais 
períodos de exposição a diferentes níveis. O dosímetro calcula a dose relativa ao tempo em que o 
funcionário foi avaliado. 
Desta forma, é necessário calcular a dose projetada (alguns dosímetros calculam a dose 
projetada, diretamente) para o período de sua jornada de trabalho (6 ou 8 horas); este é o 
resultado de maior importância para caracterizar a exposição do funcionário ao ruído. 
c) Dose Projetada: É a caracterização da dose relativa ao período efetivo da jornada de trabalho. 
Esta dose pode ser calculada, diretamente, no dosímetro ou calculada através de uma simples 
regra de três, caso fique comprovada, por regressão linear, que os valores variam de forma linear. 
A dose de exposição acima de 100% é prejudicial aos funcionários que realizam atividades sem o 
EPI. 
Nota: Em situações especiais, com presença ocasional de ruído de impacto, estes somente serão 
detectados pelo dosímetro se forem superiores a 140 dBA (depende do equipamento utilizado). 
Entretanto, como a maioria dos dosímetros atua integrando o modo slow (resposta lenta), os picos de 
ruído de impacto não são, adequadamente, considerados, na formação da dose. 
Norma FUNDACENTRO para a interpretação dos resultados 
9 
VALOR DA DOSE 
(%) 
RUÍDO 
MÁXIMO 
(dBA) 
SITUAÇÃO DA 
EXPOSIÇÃO 
CONSIDERAÇÃO 
TÉCNICA DA SITUAÇÃO 
ATUAÇÃO PARA AÇÕES DE 
CONTROLE 
10 a 50 80 Aceitáv el ------------ Desejáv el - não prioritária 
51 a 80 83 Aceitáv el De atenção Rotineira
Manual do Laudo de Ruído 
10 
81 a 100 85 Temporariamente 
aceitáv el 
De atenção Pref erencial 
101 a 300 92 Inaceitáv el De atenção Urgente 
Acima de 301 115 Inaceitáv el Emergência Imediata 
Qualquer nív el 115 Inaceitáv el Emergência Imediata – Interromper a exposição 
1.2.2 Anexo 2 (Ruído de Impacto) 
Este anexo trata exclusivamente do ruído de impacto ou impulsivo. Este tipo de ruído se 
caracteriza por ser de uma intensidade muito alta com duração muito pequena menor que 
um segundo, em intervalos maiores que um segundo, como por exemplo podemos citar 
um disparo de uma arma, uma martelada em uma superfície metálica, e a operação de um 
bate estaca. 
TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 2 
A seguir será apresentada a transcrição na íntegra do Anexo 2 da NR 15, redação dada pela Portaria n o 
3.214, de 08/06/78. 
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração 
inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. 
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão 
sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas 
ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (LINEAR). Nos 
intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. 
3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para 
impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste 
caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). 
4. As atividades ou operações que exponham, os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de 
ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores 
a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. 
COMENTÁRIOS 
Para medir este tipo de ruído o circuito de compensação do equipamento deve estar preparado para 
identificar e efetuar a leitura com precisão dos níveis alcançados. Em conseqüência, devem ser 
medidos ruídos de impacto com um ins trumento comum para respos ta “ fast” em circuito de 
compensação C, esta é uma alternativa, quando não se tem disponível um medidor de nível de 
pressão sonora operando em circuito linear e circui to de resposta para impacto. 
Vale ressaltar que os aparelhos utilizados para avaliação de ruído devem seguir normas ou 
especificações aceitas internacionalmente (IEC 123 ou IEC 179), para se ter confiabilidade nas 
medições realizadas. 
Um aspecto importante em relação ao ruído de impacto, embora não citado na NR 15 - Anexo 2, são 
os efeitos diferenciados quando o trabalhador estiver exposto a um número variado de impulsos 
(ruídos de impacto). Por exemplo, receber 100 impactos de 125 dB é diferente do que receber 
10.000 impactos (dos mesmos 125 dB) por dia. Evidentemente, 10.000 impactos serão mais 
prejudiciais ao trabalhador; desta forma, a relação de número de impactos e nível de pico de ruído é
Manual do Laudo de Ruído 
que determina o máximo permissível, segundo a recomendação da ACGIH. Isto é o que poderia ser 
chamado de dose de exposição ao ruído de impacto. 
NORMA NHO 01 
A norma FUNDACENTRO NHO 01 apresenta a metodologia de avaliação baseada nos princípios 
citada acima. O critério apresentado por esta norma baseia-se no limite de tempo permitido para o 
número de impactos identificados em uma determinada operação. 
As normas da FUNDACENTRO NHT 07 3 NHT 09 foram revisadas se transformando em NHO 01. O 
Gerente SST só permite avaliação segundo esta última norma. 
Nesta norma são definidas duas opções de avaliação em função do tipo de equipamento disponível 
para caracterização do nível aceitável de exposição. Cada opção de avaliação possui uma tabela 
diferenciada de número máximo de impactos em função do tempo de exposição permitido. 
A seguir apresentaremos especificações mínimas para cada caso: 
a) OPÇÂO I: equipamento de resposta dinâmica de leitura com resposta para impacto, circuito de 
compensação linear - ANSI S1.4/1971 (R1976) Tipo 1 ou IEC 651/1979 Tipo I. 
11 
NÍVEL DE RUÍDO 
db (LINEAR) 
NÚMERO MÁXIMO DE 
IMPACTOS POR HORA 
até 111 3600 
112 a 117 1000 
118 800 
119 600 
120 500 
121 400 
122 300 
123 250 
124 200 
125 150 
126 125 
127 100 
128 80 
129 60 
130 50 
131 40 
132 30 
133 25 
134 20 
135 15 
136 12 
137 10 
acima de 137 zero 
b) OPÇÃO II: equipamento de resposta dinâmica de leitura rápida (FAST), circuito de compensação C 
NÍVEL DE RUÍDO 
db (C) 
NÚMERO MÁXIMO DE 
IMPACTOS POR HORA 
até 101 3600 
102 a 107 1000 
108 800
Manual do Laudo de Ruído 
109 600 
110 500 
111 400 
112 300 
113 250 
114 200 
115 150 
116 125 
117 100 
118 80 
119 60 
120 50 
121 40 
122 30 
123 25 
124 20 
125 15 
126 12 
127 10 
acima de 127 zero 
CONDIÇÃO SITUAÇÃO DA 
12 
EXPOSIÇÃO 
NÍVEL DE ATUAÇÃO 
RECOMENDADO PARA AS 
AÇÕES DE CONTROLE 
Nív el de ruído inf erior ao máximo permissív el em f unção do 
número de impactos por hora inf erior ao máximo permissív el em 
f unção do nív el de ruído existente. 
Aceitáv el 
Pref erencial (relativamente às 
ações para situações “aceitáv eis” 
de ruído contínuo) 
Nív el de ruído superior ao máximo permissív el em f unção do 
número de impactos por hora existente ou número de impactos 
por hora superior ao máximo permissív el em f unção do nív el de 
ruído existente. 
Inaceitáv el 
URGENTE 
Nív el de ruído superior ao máximo nív el permissível constante na 
tabela. 
Inaceitáv el 
(interromper) 
IMEDIATA 
Número de impactos superior ao máximo número de impactos 
constante nas tabelas (3600) 
O critério não se 
aplica (v ide norma 
para ruído contínuo) 
- 
Caso seja caracterizada a insalubridade da atividade, devido à exposição a ruído contínuo ou 
intermitente e a ruídos de impacto, o adicional de insalubridade devido é de 20% sobre o salário 
mínimo legal.
Manual do Laudo de Ruído 
13 
1.2.3 Documentos Complementares 
Os seguintes documentos listados devem ser consultados, para melhor entendimento dos Aspectos 
Técnicos e Legais de Periculosidade e Insalubridade: 
 CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas 
 Decreto n.º 157, de 02/07/91 - Convenção OIT 139 - OIT 147 - Prevenção e Controle dos 
Riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos 
 Decreto n.º 1.253, de 27/09/94 - Convenção OIT 136 - Proteção contra os riscos de intoxicação 
provocados pelo benzeno. 
 Portaria Ministerial 3.393, de 17/12/87 – Periculosidade com Radiações Ionizantes 
 Portaria n.º 12, de 12/11/79 - Acrescenta o Anexo 14 (Agentes Biológicos) à NR 15 já efetuada 
no texto 
 Portaria 3.751, de 23/11/90 - Revoga o Anexo 4 (Iluminação) da NR 15, transferindo para a NR 
17 (Ergonomia) já efetuada no texto 
 Portaria Interministerial No 04 do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social, de 
31/07/91 - Estabelece procedimentos operacionais e de segurança no manuseio do gás óxido de 
etileno e suas misturas destinado ao processo de esterilização de materiais. 
 Portaria n.º 08, de 05/10/92 - Estabelece os limites de tolerância para o manganês e seus 
compostos já efetuada no texto 
 Portaria n.º 10, de 08/09/94 - Instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração de 
proposta de regulamentação sobre benzeno 
 
 Portaria n.º 22, de 26/12/94 - Altera a Portaria 3.214, de 08/06/78, para os limites de tolerância 
para poeiras minerais - asbestos já efetuada no texto. 
 Portaria n.º 25, de 29/12/94 - Alteração do texto da NR 9 já efetuada no texto 
 Portaria n.º 2, de 20/12/95 - Introduz a norma para vigilância da saúde dos trabalhadores na 
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno já efetuada no texto 
 Portaria n.º 14, de 20/12/95 - Estabelece o Anexo 13-A (Exposição ocupacional ao benzeno) já 
efetuada no texto 
 Portaria n.º 5.051, de 26/02/99 - Apresenta novos critérios e modelo para preenchimento da CAT 
 Instrução Normativa n.º 1 e 2, de 20/12/95 - Introduz os critérios para a avaliação das 
concentrações de benzeno em acidentes de trabalho já efetuada no texto 
 Ordem de Serviço OS 600, de 02/06/98 - Enquadramento e Comprovação de Atividade como 
Especial. 
 Ordem de Serviço OS 607, de 05/08/98 - Aprova Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional 
pelo Benzeno 
 Ordem de Serviço OS 608, de 05/08/98 - Aprova Norma Técnica sobre Perda Auditiva 
Neurossensorial por Exposição Continuada à Níveis Elevados de Pressão Sonora. 
 Ordem de Serviço (INSS) OS 621, de 05/05/99) - Apresenta novos critérios e modelo para 
preenchimento da CAT 
 ABNT NBR 5.413 – Iluminância de Interiores 
 FUNDACENTRO NHT 01 C/E - 1985 - Norma para avaliação da exposição ocupacional ao calor 
 FUNDACENTRO NHT 02 - A/E 1985 - Norma para avaliação da exposição ocupacional a 
aerodispersóides.
Manual do Laudo de Ruído 
 FUNDACENTRO NHT 03 - A/E 1984 - Determinação de vazão de amostragem, pelo método da 
14 
bolha de sabão. 
 FUNDACENTRO NHT 04 - A/E 1985 - Norma de manutenção de baterias recarregáveis de 
níquel-cádmio (Ni-Cd). 
 FUNDACENTRO NHT 05 - AQ/E 1985 - Avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos, 
pelo método colorimétrico. 
 FUNDACENTRO NHT 08 - GV/E - Norma para avaliação da exposição ocupacional a solventes 
orgânicos. 
 FUNDACENTRO NHT 13 - MA - Determinação gravimétrica de aerodispersóides. 
 FUNDACENTRO NHT 14 - MA - Determinação quantitativa de sílica livre cristalizada por difração 
de raio X. 
 FUNDACENTRO NHO 01 - 1999 - Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído 
contínuo ou intermitente e de impacto. (antiga NHT 07 e NHT 09). 
 NIOSH - National Institute of Occupational Safety and Health Administration) - normas de 
avaliação de higiene ocupacional 
 OSHA - Organization Safety and Health Administration - normas de avaliação de higiene 
ocupacional 
 ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists - normas de avaliação de 
higiene ocupacional 
Nota: Como complemento ao assunto tratado recomendamos a leitura do 
Livro “Perícia e Avaliação de Ruído e Calor - Passo a Passo” (Autores: 
Giovanni Moraes e Rogério Regazzi presente no portal www.isegnet.com.br). 
1.3 NHO-1 
A NHO-01 faz parte da Série de Norm as de Higiene Ocupacional (NHO’s) elaborada por técnicos da 
Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO, por meio do Projeto Difusão de Informações em 
Higiene do Trabalho, 1997/1998. 
São destacados a seguir os principais tópicos tratados pelos técnicos da FUNDACENTRO que a elaboraram: 
Esta Norma cancela e substitui as seguintes Normas da FUNDACENTRO: 
 HHT-06 R/E – 1985: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente 
em fase experimental. 
 NHT-07 R/E – 1985: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído – ruído de impacto. 
 NHT-09 R/E – 1986: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente 
através de dosímetros. 
As principais modificações e avanços técnicos em relação às Normas anteriores são:
Manual do Laudo de Ruído 
 substituir as três Normas anteriormente existentes e trata tanto da avaliação da exposição ocupacional ao 
ruído contínuo ou intermitente, quando da avaliação da exposição ocupacional ao ruído de impacto; 
 introduz o conceito de nível de exposição como um dos critérios para a quantificação e caracte rização da 
exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e o conceito de nível de exposição normalizado 
para interpretação dos resultados; 
 adota o valor “3” como incremento de duplicação de dos e (q = 3); 
 considera a possibilidade de utilização de medidores integradores e de medidores de leituras 
15 
instantâneas. 
1.3.1 OBJETIVO 
Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição 
ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional . 
1.3.2 APLICAÇÃO 
A Norma aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em 
quaisquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto 
acústico. 
1.3.3 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES 
1.3.3.1 Para os fins desta Norma aplicam-se as seguintes Definições, Símbolos e Abreviaturas: 
Ciclo de exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalho, em seqüência definida, 
e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho. 
Critério de Referência (CR): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá 
a uma dose de 100%. 
Dose: parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem 
de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base 
em parâmetros preestabelecidos (q. CR, NLI). 
Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho. 
Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao 
ruído. 
Grupo Homogêneo (GHE): corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição 
semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja 
representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo. 
Incremento de Duplicação de Dose (q): incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado 
nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido. 
Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais 
acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos 
à sua capacidade de ouvir e entender uma conversão normal. 
Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor máximo, acima do qual não é permitida 
exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.
Manual do Laudo de Ruído 
Medidor Integrador de Uso Pessoal: medidor que possa ser fixado no trabalhador durante o período de 
medição, fornecendo por meio de integração, a dose ou nível médio. 
Medidor Integrador Portado pelo Avaliador: medidor operador diretamente pelo avaliador, que fornece, por 
meio de integração, a dose ou o nível médio. 
Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a 
probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite 
de exposição seja ultrapassado. 
Nível Equivalente (Neq): nível médio baseado na equivalência de energia, conhecido como LEQ. 
Nível de Exposição (NE): nível médio representativo da exposição ocupacional diária. 
Nível de Exposição Normalizado (NEN): nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas 
diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. 
Nível Limiar de Integração (NLI): nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados na 
integração para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição. 
Nível Médio (NM): nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, 
que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e os parâmetros de medição 
predefinidos. 
Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou 
impulsivo. 
Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) 
segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo). 
Situação Acústica: cada parte do ciclo de exposição na qual o trabalhador está exposto a níveis de ruído 
considerados estáveis. 
Zona Auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm  50 mm, medido a partir da entrada do 
canal auditivo. 
1.3.3.2 As principais correlações entre a terminologia em Português e Inglês são as seguintes: 
16 
Critério de Referência (CR): Criterion Level (CL) 
Incremento de Duplicação de Dose (q): Exchange Rate (q ou ER) 
Limite de Exposição (LE): Threshold Limit Value (TLV) 
Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): Threshold Limit Value-Ceiling (TLV-C) 
Nível Equivalente (Neq): Equivalent Level (Leq) 
Nível Médio (NM): Average Level (Lavg ou TWA) 
Nível Limiar de Integração (NLI): Threshold Level (TL) 
1.3.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO
Manual do Laudo de Ruído 
17 
1.3.4.1 Ruído contínuo ou intermitente 
O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados pra ruído contínuo ou intermitente 
corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A). 
O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de dose (q) igual a 3 e o nível 
limiar de integração igual a 80 dB(A). 
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deverá ser feita por meio da 
determinação da dose diária de ruído ou do nível de exposição, parâmetros representativos da exposição 
diária do trabalhador. Esses parâmetros são totalmente equivalentes, sendo possível, a partir de um obter -se 
o outro, mediante as expressões matemáticas que seguem: 
onde: 
NE = nível de exposição 
D = dose diária de ruído em porcentagem 
TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho 
A avaliação deve ser realizada utilizando-se medidores integradores (IEC 804) de uso individual, fixados no 
trabalhador. 
Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de 
medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, não fixados no trabalhador, que pode rão ser 
utilizados na avaliação de determinadas situações de exposição ocupacional. Em cada caso deverão ser 
seguidos os procedimentos de medição específicos estabelecidos na presente Norma. 
No entanto, as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como, por exemplo, a 
condução de empilhadeiras, atividades de manutenção, entre outras, ou que envolvam movimentação 
constante do trabalhador, não deverão ser avaliadas por esses métodos alternativos. 
Nota: como verificado acima o dosímetro de ruído ou audio-dosímetro será sempre o equipamento mais 
adequado nas avaliações. 
1.3.4.1.a Avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da 
dose diária. Utilizando medidor integrador de uso pessoal 
A determinação da dose de exposição ao ruído deve ser feita, preferencialmente, por meio de medidores 
integradores de uso pessoal (dosímetros de ruído), ajustados de forma a atender as especificações con tidas 
no item 5.2.1.1 (equipamentos de medição). 
Neste caso o limite de exposição ocupacional diário no ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose 
diária igual a 100%.
Manual do Laudo de Ruído 
O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 50%. 
O limite de exposição valor teto para o ruído contínuo ou intermitente é 115 dB(A). 
Exposições a níveis inferiores a 80 dB(A) não serão considerados no cálculo da dose. 
Quando a exposição for a um único nível de ruído o cálculo da dose diária também é feito utilizando a 
expres s ão apres entada, ou s eja, s implesmente dividindo “C 1” por “T1”. 
Neste critério, o limite de exposição ocupacional diária ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose 
diária igual a 100%. 
1.3.4.1.b Avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do 
nível de exposição 
A avaliação da exposição pelo nível de exposição deve ser realizada, preferencialmente, utilizando -se 
medidores integradores de uso individual. Na indisponibilidade destes equipamentos, poderão ser utilizados 
outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador. 
O Nível de Exposição – NE é o Nível Médio representativo da exposição diária do trabalhador avaliado. 
Para fins de comparação com o limite de exposição, deve-se determinar o Nível de Exposição Normalizado 
(NEN), que corresponde ao Nível de Exposição (NE) convertido para a jornada padrão de 8 horas diárias. 
O Nível de Exposição Normalizado – NEN é determinado pela seguinte expressão: 
18 
dB 
T 
NEN NE 10 log E   
480 
onde: 
NE = nível médio representativo da exposição ocupacional diária. 
TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho. 
Neste critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído correspondente a NEN igual a 85 dB(A), e o 
limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente é de 115 dB(A). 
Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A). 
Tabela 1. Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. 
Nível de ruído 
dB(A) 
Tempo máximo diário 
permissível (Tn) 
(minutos) 
80 1.523,90 
81 1.209,52 
82 960,00 
83 761,95
Manual do Laudo de Ruído 
84 604,76 
85 480,00 
86 380,97 
87 302,38 
88 240,00 
89 190,48 
90 151,19 
91 120,00 
92 95,24 
93 75,59 
94 60,00 
95 47,62 
96 37,79 
97 30,00 
98 23,81 
99 18,89 
100 15,00 
Tabela 1. Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. 
19 
(continuação) 
Nível de ruído 
dB(A) 
Tempo máximo diário 
permissível (Tn) 
(minutos) 
101 11,90 
102 9,44 
103 7,50 
104 5,95 
105 4,72 
106 3,75 
107 2,97 
108 2,36 
109 1,87 
110 1,48 
111 1,18
Manual do Laudo de Ruído 
112 0,93 
113 0,74 
114 0,59 
115 0,46 
20 
1.3.4.2 Ruído de impacto 
A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de 
pres s ão s onora operando em “Linear” e circuito de res pos ta para medição de nível de pico. 
Neste critério o limite de exposição diária ao ruído de impacto é determinado pela expressão a seguir: 
onde: 
Np = nível de pico, em dB(Lin), máximo admissível. 
n = número de impactos ou impulsos ocorridos durante a jornada diária de trabalho. 
A Tabela 2, obtida com base na expressão anterior, apresenta a correlação entre os níveis de pico máximo 
admissíveis e o número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho, extraída a partir da 
expressão de determinação do limite de exposição diária ao ruído de impacto. 
Tabela 2. Níveis de pico máximo admissíveis em função do número de impactos 
Np n Np n Np n 
120 10000 127 1995 134 398 
121 7943 128 1584 135 316 
122 6309 129 1258 136 251 
123 5011 130 1000 137 199 
124 3981 131 794 138 158 
125 3162 132 630 139 125 
126 2511 133 501 140 100 
Quando o número de impactos ou de impulsos diário exceder a 10.000 (n > 10.000), o ruído deverá ser 
considerado como contínuo ou intermitente. 
O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140 dB(Lin).
Manual do Laudo de Ruído 
O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de impacto corresponde ao valor Np obtido na 
expressão acima, subtraído de 3 decibéis  (Np –3) dB. 
21 
Nota: 
Os critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos 
modernos, seguinte tendências internacionais atuais, NÃO HAVENDO UM COMPROMISSO 
DE EQUIVALÊNCIA COM O CRITÉRIO LEGAL. Desta forma, os resultados obtidos e sua interpretação 
quando da aplicação da presente Norma podem diferir daqueles obtidos na caracterização da 
insalubridade pela aplicação do disposto na NR-15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978. 
1.3.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 
1.3.5.1 Abordagem dos locais e das condições de trabalho 
A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores 
considerados no estudo. 
Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição – grupos 
homogêneos – não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores. As avaliações podem ser realizadas 
cobrindo um ou mais trabalhadores cuja s ituação corresponde à expos ição “típica” de cada grupo 
considerado. 
Havendo dúvidas quanto à possibilidade de redução do número de trabalhadores a serem avaliados, a 
abordagem deve considerar necessariamente a totalidade dos expostos no grupo considerado. 
O conjunto de medições deve ser representativo das condições reais de exposição ocupacional do grupo de 
trabalhadores objeto do estudo. Desta forma, a avaliação deve cobrir todas as condições, operacionais e 
ambientais habituais, que envolvem o trabalhador no exercício de suas funções. 
Para que as medições sejam representativas da exposição de toda a jornada de trabalho é importante que o 
período de amostragem seja adequadamente escolhido. Se forem identificados ciclos de exposição repetitivos 
durante a jornada, a amostragem deverá incluir um número suficiente de ciclos. A amostragem deverá cobrir 
um número maior de ciclos, caso estes não sejam regulares ou apresentem níveis com grandes variações de 
valores. 
No decorrer da jornada diária, quando o trabalhador executar duas ou mais rotinas independentes de trabalho, 
a avaliação da exposição ocupacional poderá ser feita avaliando-se, separadamente, as condições de 
exposição em cada uma das rotinas e determinando-se a exposição ocupacional diária pela composição dos 
dados obtidos. 
Havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, esta deverá envolver necessariamente toda a 
jornada de trabalho. 
Os procedimentos de avaliação devem interferir o mínimo possível nas condições ambientais e operacionais 
características da condição de trabalho em estudo. 
Condições de exposição não rotineiras, decorrentes de operações ou procedimentos de trabalho previsíveis, 
mas não habituais, tais como manutenções preventivas, devem ser avaliadas e interpretadas isoladamente, 
considerando-se a sua contribuição na dose diária ou no nível de exposição. 
Deverão ser obtidas informações administrativas, a serem corroboradas por observação de campo, 
necessárias na caracterização da exposição dos trabalhadores, com base no critério utilizado.
Manual do Laudo de Ruído 
1.3.5.2 Equipamento de medição - Especificações mínimas 
1.3.5.2.a Medidores integradores de uso pessoal 
Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados de dosímetros de ruído, a serem utilizados 
na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender às especificações constantes da Norma ANSI 
S1.25-1991 ou de suas futuras revisões, ter classificação mínima do tipo 2 e estar ajustados de forma a 
atender aos seguintes parâmetros: 
22 
 circuito de ponderação – “A” 
 circuito de resposta – lenta (slow) 
 critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas 
 nível limiar de integração – 80 dB(A) 
 faixa de medição mínima – 80 a 115 dB(A) 
 incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3) 
 indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A) 
1.3.5.2.b Medidores integradores portados pelo avaliador 
Os medidores integradores a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender 
às especificações da Norma IEC 804 ou de suas futuras revisões e ter classificação mínima do tipo 2. Para a 
determinação de níveis médios de ruído devem estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros: 
 circuito de ponderação – “A” 
 circuito de resposta – lenta (slow) ou rápida (fast), quando especificado pelo fabricante 
 critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas 
 nível limiar de integração – 80 dB(A) 
 faixa de medição mínima – 80 a 115 dB(A) 
 incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3) 
 indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A) 
1.3.5.2.c Medidores de leitura instantânea 
Os medidores de leitura instantânea a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído 
contínuo ou intermitente, ou de impacto, devem ser no mínimo do tipo 2, segundo especificações constantes 
das Normas ANSI S1.4-1983 e IEC 651, ou de suas futuras revisões. 
Para a medição de ruído contínuo ou intermitente, os medidores devem estar ajustados de forma a operar no 
circuito de ponderação “A”, circuito de res pos ta lenta (s low) e cobrir uma faixa de medição mínima de 80 a 
115 dB(A).
Manual do Laudo de Ruído 
Para a medição de ruído de impacto os medidores devem estar ajustados de forma a operar no circuito 
“linear”, circuito de res pos ta para medição de nível de pico, e cobrir uma faixa de medição de pico mínima de 
100 a 150 dB. 
23 
1.3.5.2.d Calibradores acústicos 
Os equipamentos utilizados na calibração dos medidores de nível de pressão sonora, devem atender às 
especificações da Norma ANSI S1.40-1984 ou IEC 942-1988. 
Os calibradores, preferencialmente, devem ser da mesma marca que o medidor e, obrigatoriamente, permitir o 
adequado acoplamento entre o microfone e o calibrador, diretamente ou por meio do uso de adaptador. 
1.3.5.3 Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos 
O uso de protetor de vento sobre o microfone é sempre recomendável a fim de evitar possíveis interferências 
da velocidade do ar e proteger o microfone contra poeira. 
Os medidores só poderão ser utilizados dentro das condições de umidade e temperatura especificados pelos 
fabricantes. 
Se os medidores forem utilizados em ambientes com a presença de campos magnéticos significativos, devem 
ser considerados os cuidados e as limitações previstas pelo fabricante. 
1.3.5.4 Aferição e certificação dos equipamentos 
Os medidores e os calibradores deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante, 
assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade. 
1.3.5.5 Procedimentos gerais de medição 
Os equipamentos de medição, quando em uso, devem estar calibrados e em perfeitas condições 
eletromecânicas. Antes de iniciar as medições deve-se: 
 verificar a integridade eletromecânica e coerência na resposta do instrumento; 
 verificar as condições de carga das baterias; 
 ajustar os parâmetros de medição, conforme o critério a ser utilizado; 
 efetuar a calibração de acordo com as instruções do fabricante. 
As medições devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador, de forma 
a fornecer dados representativos da exposição ocupacional diária ao ruído a que submetido o trabalhador no 
exercício de suas funções. No caso de medidores de uso pessoal, o microfone deve ser posicionado sobre o 
ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador. 
Quando forem identificadas diferenças significativas entre os níveis de pressão sonora que ati ngem os dois 
ouvidos, as medições deverão ser realizadas do lado exposto ao maior nível. 
O direcionamento do microfone deve obedecer às orientações do fabricante, constantes do manual do 
equipamento, de forma a garantir a melhor resposta do medidor. 
O posicionamento e a conduta do avaliador não devem interferir no campo acústico ou nas condições de 
trabalho, para não falsear os resultados obtidos. Se necessário, deve ser utilizada avaliação remota, por meio 
do uso de cabo de extensão para o microfone, a fim de permitir leitura à distância.
Manual do Laudo de Ruído 
Antes de iniciar a medição o trabalhador a ser avaliado deve ser informado: 
24 
 do objetivo do trabalho; 
 que a medição não deve interferir em suas atividades habituais, devendo manter a sua rotina de trabalho; 
 que as medições não efetuam gravação de conversas; 
 que o equipamento ou microfone nele fixado só pode ser removido pelo avaliador; 
 que o microfone nele fixado não pode ser tocado ou obstruído; 
 sobre outros aspectos pertinentes. 
Os dados obtidos só serão validados se, após a medição, o equipamento mantiver as condições adequadas 
de uso. Deverão ser invalidados, efetuando-se nova medição, sempre que: 
 a aferição (VERIFICAÇÃO) da calibração acusar variação fora da faixa tolerada de  1 dB; 
 o nível de tensão de bateria estiver abaixo do mínimo aceitável; 
 houver qualquer prejuízo à integridade eletromecânica do equipamento. 
Quando ocorrer a presença simultânea de ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, a avaliação da 
exposição ao ruído contínuo ou intermitente. Quando forem utilizados medidores integradores, o ruído de 
impacto será automaticamente computado na integração. No caso de utilização de medidores de leitura 
instantânea, as leituras que coincidirem com a ocorrência dos picos de impacto deverão ser normalmente 
computadas nos dados da medição. 
1.3.5.6 Procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente 
1.3.5.6.a Utilizando medidor integrador de uso pessoal 
a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de 
operação e nos parâmetros especificados no item 5.2.1.1. 
b) Coloque o medidor no trabalhador a ser avaliado e fixe o microfone dentro da zona auditiva, conforme 
item 6.3. 
c) Posicione e fixe qualquer excesso de cabo de microfone para evitar qualquer dificuldade ou inconveniente 
ao usuário. 
d) Adote as medidas necessárias para impedir que o usuário, ou outra pessoa, possa fazer alterações na 
programação do equipamento, comprometendo os resultados obtidos. 
e) Inicie o processo de integração somente após o microfone estar devidamente ajustado e fixado no 
trabalhador. 
f) Cheque o dosímetro periodicamente, durante a avaliação, para se assegurar de que o microfone está 
adequadamente posicionado e que o equipamento está em condições normais de operação. 
g) Retire o microfone do trabalhador somente após a interrupção da medição. 
h) Determine e registre o tempo efetivo de medição, sempre que a medição não cobrir a jornada integral de 
trabalho.
Manual do Laudo de Ruído 
i) Quando a medição não cobrir toda a jornada de trabalho, a dose determinada para o período medido 
deve ser projetada para a jornada diária efetiva de trabalho, determinando-se a dose diária. 
1.3.5.6.b Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador 
a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de 
operação e nos parâmetros especificados no item 5.2.1.2. 
b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a 
25 
minimizar a interferência na medição. 
c) Determine e registre o tempo efetivo de medição, sempre que a medição não cobrir a jornada integridade 
de trabalho. 
d) Quando a medição cobrir um período representativo da exposição ocupacional, o nível médio fornecido 
pelo medidor será representativo da exposição do trabalhador avaliado durante toda a su a jornada de 
trabalho, correspondendo ao nível de exposição. Se for determinada a fração de dose, esta deverá ser 
projetada para a jornada diária efetiva de trabalho. 
e) Acompanhe toda a movimentação do trabalhador no exercício de suas funções, de forma que d urante 
toda a medição o microfone mantenha-se posicionado dentro da zona auditiva. 
f) Quando forem utilizados medidores cujo tempo de integração seja prefixado e não cubra o período 
mínimo representativo da exposição, deverão ser seguidos os procedimentos complementares 
relacionados a seguir: 
 medições seqüenciais, cada uma com tempo de duração dentro do limite imposto pelo medidor; 
 número de medições suficiente para cobrir um período representativo da exposição; 
 registro de todas as leituras das medições para permitir a determinação do nível médio ou da 
 fração de dose relativos ao período avaliado, mediante a seguinte expressão matemática: 
onde: 
NM = Nível médio representativo da exposição do trabalhador avaliado 
ni = número de leituras obtidas para um mesmo nível médio parcial assumido - NMi 
n = número total de leituras = n1 + n2 + ... + ni + ... + nn 
NMi = iésimo nível médio de pressão sonora assumido, em dB(A) 
g) As medições devem ser feitas em um período representativo da exposição ocupacional, por meio de n 
leituras s eqüenciais colhidas a intervalos de tempo fixos e predefinidos , identificados por “ t”, de no 
máximo 15 segundos.
Manual do Laudo de Ruído 
h) Cada leitura corresponde ao valor efetivamente lido no medidor no instante da medição, arredondado 
para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de 0,5 dB. Não devem ser tomadas, portanto, médias 
subjetivas (média por interpolação visual) durante a realização de cada leitura. (Exemplos: valor lido: 80,7 
 valor assumido: 80,5; valor lido: 80,8  81,0). 
1.3.5.7 Procedimentos específicos de medição de ruído de impacto 
a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de 
operação e parâmetros especificados no item 5.2.1.3. 
b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a 
26 
minimizar a interferência na medição. 
c) Acompanhe toda a movimentação do trabalhador no exercício de suas funções, de forma a manter o 
microfone posicionado dentro da zona auditiva, durante todo o período de medição. 
d) Efetue medições em número suficiente para determinar os níveis de impacto a que fica submetido o 
trabalhador avaliado. 
e) Determine o número de impactos por dia a que fica exposto o trabalhador avaliado. 
f) O número de impactos e os níveis medidos em um período menor que a jornada diária de trabalho 
poderão ser extrapolados para toda a jornada, desde que o período avaliado representativo de toda a 
exposição do trabalhador. 
1.3.6 Interpretação dos resultados 
1.3.6.1 Ruído contínuo ou intermitente 
1.3.6.1.a Dose diária 
Com base no critério apresentado no item 4.1.1, sempre que a dose diária de exposição a ruído determinada 
for superior a 100%, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de 
controle. 
Se a dose diária estiver entre 50% e 100% a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, 
devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições aos 
ruídos causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. 
Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou 
intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam protegidos, independentemente dos valores 
obtidos para dose diária ou para o nível de exposição. 
1.3.6.1.b Nível de exposição normalizado 
Com base no critério apresentado no item 5.1.2, sempre que o nível de exposição normalizado – NEN – for 
superior a 85 dB(A), o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de 
controle. 
Se o NEN estiver entre 82 dB(A) e 85 dB(A) a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, 
devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposições causem 
prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. 
Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou 
intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente proteg idos, 
independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.
Manual do Laudo de Ruído 
1.3.6.1.c Critério de julgamento e tomada de decisão 
O Quadro a seguir apresenta considerações técnicas e a situação recomendada em função da Dose Diária ou 
do Nível de Exposição Normalizado encontrados na condição de exposição avaliada. 
27 
Dose Diária 
(%) 
NEN 
dB(A) 
Consideração 
técnica 
Atuação 
recomendada 
0 a 50 até 82 aceitável no mínimo manutenção da 
condição existente 
50 a 80 82 a 84 acima do nível de ação adoção de medidas preventivas 
80 a 100 84 a 85 região de incerteza adoção de medidas preventivas e 
corretivas visando a redução da 
dose diária 
acima de 100 > 85 acima do limite de exposição adoção imediata de medidas 
corretivas 
1.3.6.2 Ruído de Impacto 
Com base no critério apresentado no item 4.2, sempre que o nível de pico ultrapassar o nível máximo 
permitido – Np, calculado para o número de impactos a que o trabalhador está exposto em sua jornada diária 
de trabalho, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle. 
Não é permitida exposição a ruídos de impacto ou impulsivos com níveis de pico superiores a 140 dB para 
indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. 
Se o nível de pico estiver entre (Np – 3) e Np a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, 
devendo ser adotadas medidas preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído 
ultrapassem o limite de exposição. 
1.3.6.3 Ruído contínuo ou intermitente simultâneo com ruído de impacto 
Na ocorrência simultânea de ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, a exposição ocupacional estar 
acima do limite de exposição, quando pelo menos o limite para um dos tipos de ruído for excedido. 
Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou 
intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, 
independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição. 
Não é permitida exposição a ruídos de impacto ou impulsos com níveis de pico superiores a 
140 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
Manual do Laudo de Ruído 
2. Manual de Utilização do Gerente SST – Seção Ruído Ocupacional 
Essa parte do manual ensina ao usuário do Gerente SST como manipular e navegar no módulo de ruído. 
O programa foi idealizado segundo métodos interativos, não necessitando de maiores detalhes com 
relação a seqüência de telas para a realização de uma avaliação e emissão de um laudo. Isto é, 
conforme pode ser visto na parte superior direita das telas, existe uma seta para direita e uma seta 
para esquerda exatamente igual a um navegador da internet. 
O usuário para a realização de um laudo, deve obedecer as seqüências de telas definidas pelas setas. A 
medida que preenche uma tela o usuário deve avançar com a SETA DA DIREITA. Caso queira voltar para 
correção de algum dado ou troca de parâmetros de cálculo, o usuário deve avançar com a SETA DA 
ESQUERDA. 
Para emitir o relatório deve-se clicar no botão “ABRIR WORD” para que o programa abra o editor de 
texto vinculado com a extensão do arquivo de laudo para que se abra o relatório do Gerente SST/Ruído 
que está sendo elaborado. O usuário poderá personalizar o laudo, gravá-lo com outro nome e imprimir 
logo em seguida. 
Também é permitido ao usuário imprimir qualquer tela do programa ou exporta-la para outro aplicativo. 
Um bom exemplo para usar essa função é o cálculo do ruído médio semanal (quarta tela – Análise de 
Exposição). 
No módulo ruído o Gerente SST trabalha com ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. No 
decorrer desse manual quando for mencionada a palavra “ambos os laudos” quer dizer que a tela 
mencionada é semelhante tanto para ruído contínuo ou intermitente quanto para ruído de impacto. 
Notas: as funções de análise de EPI e a emissão do laudo respectivo são encontrados no 
módulo ruído contínuo ou intermitente - quarta tela “Análise de Exposição”. 
28
Manual do Laudo de Ruído 
2.1 Controle Administrativo e Configuração (ambos os laudos): 
29 
2.1.1 Controle Adminstrativo (tela 1 – Ruído) 
Nesta área devem ser inseridos os dados de controle administrativo do laudo/medição 
identificando o responsável pelo documento, os trabalhadores envolvidos entre outros dados 
relevantes ao controle da documentação. 
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 1 
Grupo/caixa - controle de documentação 
CAMPO 1 - RESPONSÁVEL: Profissional responsável pela elaboração do laudo de ruído contínuo 
ou intermitente 
CAMPO 2 - N° DO DOCUMENTO: Número de referência utilizado para o laudo em questão. No 
caso de utilização das mesmas bases de dados para diferentes laudos emitidos trocar o número 
desse campo.
Manual do Laudo de Ruído 
CAMPO 3 - DATA DE EMISSÃO DO RELATÓRIO: Neste campo estará registrada a data em que foi 
elaborado o último o presente documento. 
Grupo/caixa - controle administrativo da exposição ao ruído 
CAMPO 4 - NOME DA EMPRESA: Empresa ou Unidade onde foram realizadas as avaliações. 
CAMPO 5 - GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO (GHE) - Corresponde a um grupo de 
trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela 
avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do 
restante dos trabalhadores do mesmo grupo. O GHE é definido pelo profissional responsável pela 
avaliação quantitativa de agentes ambientais (laudo ambiental). Na maioria das vezes o GHE 
poderá ter uma denominação diferente daquela apresentada pelo funcionário em sua carteira de 
trabalho 
No caso de utilização das mesmas bases de dados para diferentes laudos emitidos trocar o 
número desse campo. 
CAMPO 6 - FUNÇÃO NA EMPRESA ENVOLVIDA COM O GHE: - Relaciona a(s) função (ões) em 
carteira dos indivíduos pertencentes ao mesmo GHE. 
CAMPO 7 - RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS EXPOSTOS: - Colocar o nome completo de todos os 
funcionários expostos dentro de um mesmo (GHE). Escreva apenas o nome do funcionário, um por 
linha, não coloque outras informações neste campo. 
CAMPO 8 - SETOR / ÁREA / UNIDADE: - Local onde foram realizadas as avaliações e medições 
com equipamento específico. 
CAMPO 9 - PRINCIPAIS FONTES SONORAS: - Relacionar as principais fontes sonoras relacionadas 
as atividades do grupo considerado. 
CAMPO 10 - OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS: - Caso necessário, inserir comentários ou anotações 
referente às atividades ou medições realizadas. 
30
Manual do Laudo de Ruído 
31 
2.1.2 Configurações Técnicas (tela 2 – Ruído) 
Nesta tela relaciona os campos de configuração técnica do Gerenciador SST. Identificando os 
dados necessários do equipamento utilizado na medição do ruído para que seja possível uma 
rastreabilidade dos resultados e operações relacionadas com o equipamento. Inclusive os critérios 
utilizados na medição e avaliações dos resultados. O Gerenciador SST utilizará para realização 
dos cálculos normas que compõem os equipamentos de medição de nível de pressão sonora. 
a) ANSI S 1.25 (1991) - Specification for personal noise dosimeters 
b) ANSI S 1.4 (1983) - Specification for sound level meters 
c) ANSI S1 1.40 (1984) - Specification for acoustical calibrators 
d) IEC 804 (1985) - Integrating-averaging sound level metersIEC 651 (1993) 
e) NIOSHI 1 e NIOSH2 - Para cálculo da atenuação de EPI. 
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 2 
Grupo/caixa - intrumento de medição utilizado 
CAMPO 1 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Instrumento utilizado para medição do nível de pressão 
sonora.
Manual do Laudo de Ruído 
CAMPO 2 - N° DE SÉRIE: Número de série do equipamento e que consta no certificado de 
calibração. 
CAMPO 3 TIPO NORMA: Define o tipo do equipamento utilizado nas medições que pode ser do tipo 
1 (maior exatidão) ou 2. Equipamentos do tipo 3, geralmente com microfone eletrodinâmico não 
podem ser utilizados para avaliação. 
CAMPO 4 - MODELO: Modelo do equipamento utilizado. 
CAMPO 5 - FABRICANTE: Fabricante do equipamento utilizado. 
CAMPO 6 - NORMAS UTILIZADAS: Define as normas que o equipamento utilizado segue para 
realização das medições. 
SUBGRUPO - CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO 
Os campos NÚMERO DO CERTIFICADO (7), DATA DE EMISSÃO (8) e ORGÃO EXECUTOR (9) são 
retirados do certificado de calibração emitido por órgão reconhecido. 
SUBGRUPO - CARACTERISTICAS DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO 
CAMPO 10 - TIPO DE MEDIÇÃO: Define do tipo de medição que será realizada, estabelecendo 
automaticamente ou manual as configurações exigidas pela legislação vigente. 
CAMPO 11 - CIRCUITO DE RESPOSTA: circuito de resposta utilizado nas medições com o medidor 
de nível de pressão sonora. Pode ser admitido com "Slow", "Fast" ou "Impulse". A primeira é 
geralmente utilizada para ruído ocupacional. "Fast" é utilizado para ruído ambiental relacionado 
ao grau de incômodo da vizinhança. O Impulsivo deve ser utilizado para medição de ruído de 
impácto. No caso da não existência do circuito de resposta " Impulse" no equipamento, utiliza-se, 
geralmente, a "Fast" com algumas considerações. 
CAMPO 12 - CURVA DE PONDERAÇÃO: Estabelece a curva de ponderação (ou peso) relacionado 
com o tipo de medição realizada. Para ruído contínuo ou intermitente usa-se a curva "A" para 
ruído de Impácto, geralmente, não é aplicado a ponderação, chamada, nesse caso de linear - 
Llin. Contudo na auxência do "Lin" no equipamento considera-se a curca "C". A nova norma da 
NHO 01 considera circuito de resposta "Fast" com a curva de ponderação "C". 
CAMPO 13 - DETECÇÃO: Estabelece como é realizado o processamento da medição instantânea, 
podendo ser um valor médio quadrático "RMS" que estabelece a energia relacionado ao ruído. E a 
detecção Pico que identifica a pressão máxima instantânea relacionada com o ruído existente: 1 
RMS = 0,707 Pico. 
Grupo/caixa - parâmetros de cálculo da dose e do twa 
CAMPO 14 - PAISES/NORMAS: O Gerenciador SST fornece os parâmetros normalizados para 
cálculo e projeção de dose e nível de pressão sonora em função do país ou norma. No Brasil 
32
Manual do Laudo de Ruído 
temos os parâmetros da NR 15 e da FUNDACENTRO NHO 01. Este último é semelhante ao da 
ACGIH. Esse campo também permite a personalização dos parâmetros de cálculo. 
NOTA IMPORTANTE: após a mudança dos parâmetros O Gerenciado SST atualiza 
automaticamente todos os cálculos, permitindo que o usuário compare os resultados de 
diferentes normas. 
CAMPO 15 - TEMPO CRITÉRIO: Define o tempo relacionado aos critérios de referência, 
normalmente 8 h. Esse campo não deve ser alterado por usuários não habilitados pois altera o 
critério utilizado para o cálculo e projeção da dose. A projeção em diferentes tempos é realizada 
em outra tela. Nesta são fixos os critérios de referência, por exemplo: 8 h a 85 dB(A) é igual a 1 
(100%) de dose de exposição. 
CAMPO 16 - NÍVEL LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI): Também chamado de nível limiar de detecção. 
Define o nível de pressão sonora mínimo que será considerado no cáculo da dose e seus variantes. 
Valores abaixo do NLI não contribui na composição da dose, portanto, tais valores tendem a 
diminuir o nível médio de pressão sonora (Leq ou TWA) relacionado a atividade. 
CAMPO 17 - INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q): Define o parâmetro de cálculo do nível 
de pressão sonora médio segundo as normas ISO 804 e ANSI S 1.25 (1991). Valores de q = 3 dB são 
relacionados com a energia equivalente de exposição, no entanto ao Leq. Valores acima de 3 
como 4, 5 e 6 valorizam os períodos de exposição não ocasional, isto é, forçam um valor médio 
relacionado com o maior tempo de exposição. A alteração desse campo propicia a análise das 
diferenças entre as normas. No Campo 14 podem ser escolhidas referências padronizadas. 
CAMPO 18 - CRITÉRIO DE REFERÊNCIA: Limite de tolerância relacionado ao tempo critério, por 
exemplo: 85 dB(A) e tempo de 8 h equivale a uma dose diária de 100%, considerando 40 horas 
semanais. Valores acima destes limites são insalubres segundo a legislação do país. As diferenças 
entre os limites regionais são devidas a fatores políticos e de confiabilidade. Alguns países são 
mais conservativos que outros. No Campo 14 podem ser escolhidas referências padronizadas. 
33 
Dados Adicionais 
A norma da Fundacentro NHO 01 especifica que os medidores integradores "de uso pessoal" 
(dosímetros) ou "portados pelo avaliador" devem ser ajustados para atender os seguintes 
parâmetros: 
a) circuito de ponderação - "A"; 
b) circuita de resposta - "lenta - slow" ou "rápida - fast", quando especificado pelo 
fabricante 
c) critério de referência - 85 dBA, que corresponde a Dose de 100% para uma 
exposição de 8 h; 
d) nível limiar de detecção - 80 dBA 
e) faixa de medição mínima - 80 a 115 dBA; 
f) incremento de duplicação de dose - q=3; 
g) indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dBA. 
Lembramos que os critério da NR 15 e da Norma da Fundacentro NHO 01 são 
divergentes. O usuário poderá apenas com um toque de mouse escolher o critério 
permitindo que o Gerenciador SST recalcule automaticamente os resultados para 
a norma selecionada. O Gerente SST possui internamente algorítmicos que
Manual do Laudo de Ruído 
seguem as normas utilizadas em dosímetro e medidores de nível de pressão 
sonora para o cálculo de dose, Leq, TWA e análise de Eficiência de EPI . Abaixo 
estão algumas seguidas: 
 Para Ruído Contínuo ou Intermitente: 
Ruído Contínuo ou Intermi tente NR 15 NHO 01 
LT para 8 horas 85 85 
Incremento de duplicação de dose (q) 5 3 
Nível limiar de detecção (NLI) sem referência 80 
Nível Médio (NM) sem referência equação 
Valores abaixo de 80 dBA desprezíveis para efeito de 
cálculo de dose 
34 
desprezíveis para efeito de 
cálculo de dose 
Nível de exposição sem referência equação 
Nível de exposição normalizado sem referência equação 
Nível de Ação referente (jornada de 8 h) (NR 9 ) 
80 dBA - Dose - 50% 
Nível de Exposição Normalizado 
82 dBA 
Risco Grave e Iminente 115 dBA 115 dBA 
IMPORTANTE: É possível notar que com adoção do q=3 pela FUNDACENTRO o 
Nível de Ação passa a ser de 82 dBA para uma jornada de 8 h. 
 Para Ruído de Impacto: 
Ruído de Impacto NR 15 NHO 01 
LT 120 dBC ou 130 dB (linear) 140 dB (linear) 
Relaciona número de picos máximos 
admissíveis em função do número de impactos 
Sem referência Tabela especifica 
Nível de Ação Sem referência (Np - 3) dB 
IMPORTANTE: A NHO 01 adota o critério do nível de ação para o ruído de impacto 
e altera o limite de tolerância em dB linear e não cita as alternativas na 
utilização de parâmetros em com leitura em dBC com circuito de resposta fast. 
2.2 Ruído Contínuo ou Intermitente 
2.2.1 Amostragem (tela 3 – Ruído) 
Nesta tela são organizados os diversos dados de medição realizadas em diferentes locais em 
diferentes horários. O programa também executa referências cruzadas, isto é, entrando com 
valores de dose e tempo de exposição o programa preenche automaticamente a coluna de nível 
de pressão sonora (NPS) de acordo com a norma escolhida na tela de configuração. Se for 
preenchido na seqüência natural: NPS e tempo de exposição o programa calcula a dose. Apos o 
preenchimento da tabela com os deferentes lugares ou atividades, o usuário pode reunir-los em 
diferentes grupos apenas marcando na caixa de verificação atividade/locais que farão parte do 
grupo.
Manual do Laudo de Ruído 
Geralmente chamamos o grupo de GHE, isto é, Grupo Homogêneo de Exposição. Contudo como 
o programa também permite analises nas telas posteriores dos grupos em conjunto, aconselha-se 
utilizar as notações que melhor convier para a análise que se pretente realizar. 
Lembramos que a unidade de NPS (nível de pressão sonora) é o dB(A), de tempo de exposição é 
o minuto e a de dose é o percentual. E, ainda que a norma utilizada para os cálculos é 
apresntada no quadro em amarelo acima a esquerda da tabela. 
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 3 (Entrada de dados de medição) 
Grupo/caixa - quadro de amostragem 
Como pode ser visto no quadro de amostragem os botões são interativos. Ao realizar alterações 
na tabela, as atualizações dos resultados e cálculos globais serão executadas apos clicar no botão 
ATUALIZAR ou teclar o “Enter” na tabela. Lembramos que as colunas de NPS, Tempo e Dose 
devem ser preenchidas para que o programa realize as atualizações sem problemas. 
35
Manual do Laudo de Ruído 
As colunas de Lmax (nível máximo) e R . Fundo (ruído de fundo) não precisam, necessariamente, 
serem preenchidas. No caso do preenchimento dessas colunas o Gerenciador SST seleciona o 
Lmax máximo e o R. Fundo mínimo dentre os existentes nos locais ou grupo selecionado para o 
resultado global. 
Operações de excluir e incluir linhas, cortar e colar são permitidas utilizando os botões de 
controle da tabela, posicionados imediatamente acima. A cada nova linha preenchida a 
Atividade/Local especificado na primeira coluna aparece na caixa de verificação na área de 
seleção das atividades/locais disponíveis. As operações de copiar e colar permitem que sejam 
transferidos para o quadro de amostragem dados de medição obtidos diretamente dos 
equipamentos ou de uma planilha de excel, por exemplo. 
Grupo/caixa - seleção das atividades / locais de análise 
Essa parte do programa permite selecionar na caixa de verificação as Atividades/Locais que irão 
compor os resultados globais presentes no canto inferior direito. 
O Gerente SST imediatamente atualiza os resultados finais quando o usuário marcar na caixa de 
verificação as Atividades/Locais desejadas. Caso o mesmo queira compor grupos que relacionam 
as Atividades/locais selecionado, deve-se teclar em Criar Grupo para que o mesmo seja composto 
e gravado no quadro Grupo de amostragem. Também podem ser criados diversos grupos com um 
número finito de Atividades/Locais. 
Se o usuário desejar observar os resultados de cada grupo criado, basta apenas clicar no grupo no 
quadro de amostragem para que o resultado seja mostrado. Caso o mesmo queira saber quais as 
Atividades/Locais que compõem o grupo, clicar duas vezes no grupo para que a árvore seja 
apresentada. Se for clicado algum elemento da árvore, este será espesso como resultado no 
quadro de resultados da tela de amostragem. O Botão Limpar apaga os últimos valores do quadro 
de resultados. 
Os botões adicionar, excluir e remover são interativos as operações realizadas nessa área. 
IMPORTANTE: O grupo ou grupos que serão criados nessa tela irão compor os resultados de 
análise da tela posterior, conforme escolha do usuário. O programa na emissão do histórico 
utilizará todos os locais pertencentes ao grupo. 
36
Manual do Laudo de Ruído 
37 
2.2.2 Análise de Exposição (tela 4 – Ruído) 
Nesta tela são analisados os diversos dados de medição reunidos em diferentes grupos na tela de 
amostragem. O programa também executa referências cruzadas, isto é, entrando com valores de 
dose e tempo de exposição o programa preenche automaticamente a coluna de nível de pressão 
sonora (NPS) de acordo com a norma escolhida na tela de configuração. Se for preenchido na 
seqüência natural: NPS e tempo de exposição o programa calcula a dose. Vale lembrar que os 
resultados dos grupos podem ser alterados nessa tela e, ainda, inseridos novos locais/atividades 
que participarão da análise final. Os dados serão utilizados no relatório impresso pelo programa 
na forma de histórico. 
Podemos dizer que esta é a tela principal do ruído contínuo ou intermitente. 
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA4 
Conforme pode ser visto na tela acima ao clicar na coluna da esquerda aparecerá os grupo 
criados na tela anterior. Selecione o grupo ou os grupos que farão parte do relatório final. 
Lembramos que ao selecionar dois grupos por exemplo “atividade manha” e “atividade tarde” o 
Gerente SST irá calcular os valores utilizando todos os componentes que originaram os dois 
grupos, emitindo um histórico na ordem de preenchimento. 
Grupo - análise de exposição
Manual do Laudo de Ruído 
38 
OPÇÃO 1: Sem EPI 
Para realizar análise de exposição "Sem EPI", siga os passos abaixo: 
1. Clique na opção de análise "Sem EPI" 
2. Clique na coluna "Grupos de amostragem" na "Tabela de Análise" ,então escolha um dos 
grupos da listagem. Para criar um grupo, retorne para a Tela de "Amostragem" e clique no 
botão "Criar Grupo" . 
3. Os valores totalizados referente do grupo aparecerão no quadro "Resultados da Análise 
de Exposição" . 
Grupo – projeção de dose 
No relatório do Gerente SST é apresentada uma tabela de projeção de dose semelhante a 
encontrada nessa tela. O usuário tem três opções de tempo (min) para a realização das projeções 
que irão compor o laudo de ruído contínuo ou intermitente. 
Neste mesmo grupo, o usuário pode realizar uma avaliação da dose média semanal. Basta clicar 
no botão “Dose Semanal” situado do lado superior direito da tabela de projeções. A tela de dose 
semanal pode ser muito útil para o levantamento de uma atividade habitual e permanente. Basta 
o usuário inserir as dose que o indivíduo fica exposto em função do dia da semana. O programa se 
utilizando de critérios de cálculos da ACGIH (40 horas – 500% = 5 x 100%) base de todas as normas 
de ruído ocupacional para calcular o nível de pressão sonora médio diário que o indivíduo fica 
exposto. 
Usando esta tela fica fácil para o usuário comparar, utilizando o mesmo critério, grupos 
homogêneos de responsabilidade que apresentam expedientes diferentes. E, ainda, analisar a 
contribuição de uma atividade de lazer barulhenta na exposição do indivíduo. Lembramos que os 
valores de dose semanal só podem ser exportado ou impressos conforme aparece na tela. 
Nota: posteriormente esta parte do programa será comentada ao final da explicação dos laudos com EPI. 
OPÇÃO 2:Com EPI 
Para realizar a análise de exposição "Com EPI", siga os passos abaixo: 
1. Clique na opção de análise "Com EPI" . 
2. Selecione o método de medição e o critério de atenuação utilizado nos protetores (*.epi). 
3. Preencha o valor para o "Fator de Campo" , quando o critério for (NIOSH 2). 
4. Clique no botão "Lista de Protetores" . A sub-tela "Seleção do Protetor Auricular" será 
exibida, para selecionar os protetores a serem utilizados. 
5. Clique na coluna "Grupos de amostragem" na "Tabela de Análise" . 
6. Clique na coluna "EPI" na "Tabela de análise" e selecione na listagem dos protetores 
utilizados.
Manual do Laudo de Ruído 
Dando prosseguimento a essa tela passaremos primeiramente para as subtelas relacionadas 
com a análise do ruído contínuo ou intermitente. Nestas subtelas estão presentes funções do 
programa relacionadas a analise de Eficiência de EPI segundo diversos critérios e normas. 
39 
Lista - método de utilização 
OBJETIVO 
Método antigo descrito na norma (ANSI 3.19-1974 e ANSI 12.6-1997 Parte A). 
Os participantes da análise são individuos treinados e qualificados na utilização de protetores, 
logo são orientados e supervisionados para a sua devida utilização, antes da realização da 
análise. 
SUBJETIVO 
Método atual descrito na norma (ANSI 12.6-1997 Parte B). 
Os indivíduos que utilizarão o protetor auricular são indivíduos que desconhecem o uso de 
protetores auriculares, estes apenas seguem as orientações que constam nas embalagens do 
protetor auricular. 
Lista - critério de atenuação 
NIOSH 01 
O mais confiável. Leva em consideração o ruído encontrado no local de trabalho, geralmente 
utilizado o mais crítico para essa análise. É realizada uma análise em frequênia nas bandas de 
oitavas e diminuídos desses valores a atenuação e somados o desvio padrão por oitav a fornecido 
pelo fabricante que possui CA. 
O Gerenciador SST realiza esses cálculos automaticamente por freqüência e posteriormente 
calcula o valor global do ambiente com e sem EPI. A diferença entre estes fornece a atenuação 
efetiva (real) do EPI utilizado em campo. A dificuldade desse método está no uso de analisadores 
de nível de pressão sonora em freqüência em tempo real. 
NIOSH 02 
Considera um ruído em banda larga de 100 dB para as oitavas utilizadas no cálculo. Leva em 
consideração fatores de erros, portanto não é o método mais aconselhável. Ruído tonais de baixa 
freqüência ou alta freqüência , na realidade, terão diferentes atenuações, o que não é 
considerado nesse método. A atenuação é fornecida por um número chamado de NRR. 
DO FABRICANTE 
Considera um ruído em banda larga para as oitavas utilizadas no cálculo da atenuação global do 
EPI. Esse dado é fornecido pelo fabricante de acordo com seu método de cálculo e deve ser 
semelhante ao da NIOSH 02. Aconselha-se utilizar o método 1 da NIOSH por considerar a análise 
em freqüência do ruído existente no local.
Manual do Laudo de Ruído 
IMPORTANTE: Tanto a NIOSH 02 quanto o NRR do fabricante considera para fim de análise da 
atenuação efetiva do EPI a medição no local de trabalho na curva "C" e na curva "A" . O 
procedimento para o calculo da atenuação efetiva será: 
a) Definição do(s) local(is) mais crítico(s); 
b) Medição em dB(C) e dB(A) do ruído mais elevado. Chamaremos de dBC(medido) 
e dBA(medido); 
c) Definir o EPI obtendo o NRR segundo a NIOSH 02. 
d) Obter o ruído efetivo que chegaria no ouvido do operador com o EPI 
selecionado: dB(A) (no ouvido) = dBC(medido) - NRR; 
e) Calcular a atenuação efetiva "Atenuação = dBA(medido) - dB(A) (no ouvido). 
Exemplo: Em um determinado lugar mediu-se um ruído instantâneo durante a operação mais 
crítica de 100 dB(C) e 97 dB(A). O empregado utilizava um EPI cujo número do NRR é de 25 dB. 
Resultado: Ruído no ouvido = 100 dB(C) - 25 dB = 75 dB(A); Atenuação Efetiva = 97 dB(A) - 75 
dB(A) = 22 dB Fator de Redução do NRR = (1 - 22 / 25) x 100 = (1 - 0,88) x 100 = 12 % No Fator de 
Redução também podem ser inclusos índices de redução tabelados devido ao tempo de utilização 
e/ou tipo de EPI, por exemplo: para o mesmo caso acima constatou-se que o EPI utilizado perde 
20% de sua eficiência devido a deterioração do material... O novo fator de redução então será 12 
% + 20 % = 32 % 
Campo de cálculo - fator de campo 
Este campo será habilitado somente quando: Método de Medição for o objetivo e o Critério de 
Atenuação seguir a NIOSH 2 onde deve-se empregar um fator de conversão para relacionar os 
valores medidos no local(campo) nas curvas de ponderação A e C. Tal método é empregado 
exclusivamente para atender a formula seguinte: 
NPS c/ EPI(dBA)= NPS(C) - NRR(Linear) 
Subtela - seleção do protetor auricular (ainda na tela 4 – com epi) 
Essa tela é exibida, quando o botão "Lista de Protetores" é pressionado, sendo utilizada para 
identificar o EPI que fará parte dos cálculos do programa. O usuário não precisa operar esta área 
se não houver necessidade para a análise de dose e projeção de dose que deseje realizar; 
partindo para o Grupo/Caixa Análise de Exposição. 
40
Manual do Laudo de Ruído 
SUBTELA COM A LISTAGEM DE PROTETORES UTILIZADOS. 
41 
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DO EPI 
No caso que o usuário deseje realizar análises com e sem EPI, esse quadro passa a ser muito 
importante devendo prosseguir e considerar os seguintes pontos: 
- O Gerente SST possui uma tela de análise de eficiência de EPI que pode ser ativada a 
qualquer momento. 
- Os EPI(s) inseridos na tela de análise são gravados no mesmo diretório, permitindo que o 
usuário ao importar o EPI visualize os EPI (s) registrados no programa. 
- Deve-se Importar o EPI desejado da tela de análise utilizando o botão importar. Podem 
ser importados diferentes tipos de EPI. 
- O usuário deve escolher o critério utilizado para que o programa identifique a atenuação 
do EPI escolhido. Só é permitido a escolha de um critério para o grupo de EPI escolhido 
que farão parte das análises posteriores. 
- Recomendamos sempre que possível utilizar o método longo da NIOSH.
Manual do Laudo de Ruído 
Tabela - análise de exposição (volta a tabela da tela 4) 
Como pode ser visto na tabela de análise de exposição os botões são interativos, não precisando 
de maiores explicações. Ao realizar alterações na tabela, as atualizações dos resultados e 
cálculos globais serão executadas imediatamente sem necessidade de clicar em botões 
adicionais. 
Deve-se levar em consideração que a apresentação dos resultados das análises podem ocorrer 
sem ou com a presença do EPI. O programa atualiza imediatamente as análises globais. 
na utilização do EPI colocar a atenuação utilizando os dados gravados do EPI ou entrando 
manualmente com o valor a ser considerado. Após a inserção dos valores o programa atualizará 
imediatamente os resultados com EPI. 
42 
INSERIR GRUPOS 
Para a inserção dos grupos gravados na tela de amostragem basta apenas clicar na primeira 
coluna da tabela que aparecerá opções de escolha de qual grupo considerar, teclando ENTER no 
desejado. Os grupos podem compor um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) bem definido. O 
resultado será expresso no quadro da análise de exposição no lado direito abaixo. 
Tabela - projeção de dose 
Como opção padrão o Gerente SST permite a projeção de dose para três valores distintos que 
podem ser modificados pelo usuário. Os valores considerados são 360 minutos (6 horas), 480 
minutos (8 horas) e 660 minutos (11 horas). Esses valores podem ser modificados e apareceram no 
relatório emitido pelo Gerente SST. 
Na tela de análise de exposição existem na parte inferior a direita dois botões de analise que 
podem facilitar a conclusão de laudos sobre exposição média diário e projeções com e sem EPI. 
Quadro - resultado da análise 
O Resultado da análise dependerá da opção escolhida: "sem EPI" ou "com EPI". E será expresso na 
tabela da análise de exposição no lado direito abaixo. 
Lembramos que na análise final, para impressão do relatório, é recomendado que o usuário 
escolha apenas um único EPI. Mesmo porque não é normal um trabalhador usar em diferentes 
áreas da empresa tipos diferentes de EPI(s). 
BOTÃO - GRÁFICO DE DOSE
Manual do Laudo de Ruído 
Quando pressionado exibirá as dose projetadas contínuas sem e com EPI. Possibilitando a 
verificação do tempo de permanência para que a dose não seja superior a 100%. 
SUBTELA COM O GRÁFICO DE DOSE 
43 
BOTÃO - DOSE SEMANAL 
A ferramenta de DOSE SEMANAL pode ser considerada como uma metodologia de avaliação da 
média diária durante uma semana considerando, como critério de balizamento 8 horas de 
exposição durante cinco dias. Isto é, somam-se as doses de exposição durante uma semana, 
incluindo o lazer, dividindo-se este valor final por cinco. Desta forma temos um meio de analisar 
todo o ruído a que o indivíduo fica exposto durante uma semana . 
Segundo a literatura as possíveis perdas auditivas devido a ativ idades em ambiente insalubres 
consideram que o indivíduo não fique exposto a ruídos prejudiciais fora do seu ambiente de 
trabalho. E, também, considera como critério semanal 40 horas de exposição para o limite de 
exposição. Portanto para obter um valor coerente, levando em consideração trabalhos extras e 
lazer, deve-se analisar a média diária segundo estes critérios.
Manual do Laudo de Ruído 
SUBTELA DE DOSE MÉDIA DIÁRIA 
Para o caso acima o nível de pressão sonora diário que o indivíduo fica exposto é de 78,8 dB(A) 
que corresponde a uma dose média diária de 42,5% . 
2.2.3 Eficiência de Protetor Auricular (Ultima parte – Ruído Contínuo ou Intermitente) 
Nesta parte do programa podemos criar um laudo de eficiência para o protetor auricular obtendo 
as informações necessárias para a elaboração de ruído considerando a utilização efetiva do EPI. 
A elaboração do laudo de eficiência é pré-requisito do laudo de ruído contínuo ou intermitente c/ 
EPI, logo deveremos criar os arquivos de EPI (*.epi) que serão importados dentro da SubTela - 
Seleção de Protetores Auriculares. 
Na tela abaixo são mostrados como deverão ser preenchidos os campos da tela de eficiência de 
EPI. A primeira parte a ser preenchida são os dados do EPI podendo ser incluído a foto do 
produto e alguns comentários sobre o uso ou norma de atenuação empregada. 
44
Manual do Laudo de Ruído 
Na segunda parte o usuário, caso disponha, deve inserir as medições do NPS em dB realizadas em 
campo nas oitavas de freqüência conforme acima. Isso permite que se calcule a atenuação pelo 
método longo da NIOSH; considerado o mais confiável. 
Como sugestão para o do relatório de análise de EPI em campo, o usuário deve medir no local as 
fontes de maior ruído. Elaborar um laudo para cada uma e posteriormente utilizar na dosimetria 
com o valor mais baixo encontrado; garantido a eficiência da sua análise. 
Ao emitir o laudo de dosimetria com EPI o usuário deve anexar os laudos de eficiência de EPI 
justificando a atenuação empregada na sua análise. 
45 
2.3 Ruído de Impacto 
2.3.1 Análise de Exposição ao Impacto 
A análise de exposição de ruído de impacto realizada nesta tela segue os critérios de exposição da norma 
NHO-1 da (FUNDACENTRO).
Manual do Laudo de Ruído 
Tabela de exposição ao ruído de impacto 
Preencha as colunas da tabela de acordo com as orientações abaixo: 
COLUNA 1 - Local / Atividade - Local ou atividade submetida ao GHE (Grupo Homogênio Exposição) 
analisado. A repetição de nomes nesta coluna é permitida, porém aconselha-se ao preencher a utilização de 
nomes distintos para facilitar a interpretação dos resultados. 
COLUNA 2 - NPS (dB) - Nível de Pressão Sonora medido no local aonde o trabalhador é exposto ao ruído de 
impacto. 
COLUNA 3 - Nº de Impactos / dia - Número de Impactos submetidos ao trabalhador durante uma jornada de 
trabalho. 
COLUNA 4 - Nível Permitido (dB) - (somente visualização) Esta coluna é o resultado dos 
valores preenchidos na coluna (2) e na coluna (3). Este valor caracteriza o maior nível de exposição 
permitido ao trabalhador. 
COLUNA 5 - Considerações Técnicas- (somente visualização) Apresenta um comentário sobre o resultado da 
exposição no local. Quando o valor da (coluna 5) for menor que o da coluna (2) configura-se a consideração 
técnica de valor acima do nível de exposição. E assim segue as outras considerações: 
46
Manual do Laudo de Ruído 
Condição Consideração Técnica 
NPS>Nível Permitido acima do nível de ação 
(NPS-3)>=Nível Permitido acima do nível de ação 
(NPS-3)<Nível Permitido aceitável 
47 
Gráfico de nível de exposição 
Este gráfico exibe os valores preenchidos na tabela de exposição ao ruído de impacto. Seu entendimento é 
bastante simples todo ponto acima da linha é considerado acima do nível de acima, e deduz-se para os 
valores abaixo da linha, as condições de aceitável e acima do nível de ação.
Manual Ruído Ocupacional

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Manual Ruído Ocupacional

  • 1. Manual do Laudo de Ruído 1 Sumário 1. Legislação 1.1 Introdução 1.2 NR15 1.2.1 Anexo 1 (Ruído Contínuo ou Intermitente) 1.2.2 Anexo 2 (Ruído de Impacto) 1.2.3 Documentos Complementares 1.3 NHO-01 2. Manual de Utilização do Gerente SST – Seção Ruído Ocupacional 2.1 Controle Administrativo e Configuração (ambos os laudos) 2.1.1 Controle Administrativo 2.1.2 Configurações Técnicas 2.2 Ruído Contínuo ou Intermitente 2.2.1 Amostragem 2.2.2 Análise de Exposição 2.2.3 Eficiência do Protetor Auricular 2.3 Ruído de Impacto 2.3.1 Análise de Exposição ao Impacto 3.Impressão
  • 2. Manual do Laudo de Ruído 2 1. Legislação 1.1 Introdução A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece dois tipos de critérios para caracterização da insalubridade: quantitativos e qualitativos. Dentre os critérios que podem ser quantificados o ruído de natureza industrial de interesse a higiene ocupacional apresenta-se nos anexos 1 e 2 desta norma. Quando a concentração do ruído encontra-se acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos anexos é concedida ao trabalhador a insalubridade de grau médio (20 % salário mínimo). Visto a importância de se identificar os riscos ambientais expostos ao trabalhador, o laudo de ruído deve conter a análise da exposição do trabalhador com e sem EPI (protetor Auricular). Essa nova tendência pode ser constatada nas novas portarias e ordens de serviço do INSS onde em seus parágrafos estabelece: constatada tecnicamente a eficiência da medida de controle, o segurado não terá mais direita a aposentadoria especiais. E, ainda, caso o empregador mantenha seus empregados expostos a gentes insalubres, o mesmo deverá que custear o INSS com alíquotas que variam de 6%, 9% a 12% dependendo do tempo para a obtenção do benefício pelo empregado ( 25, 20 ou 15 anos). Outro importante fator que vem demandando a elaboração de laudos de ruído ocupacional consistentes e que levem em consideração a realidade das exposições e o nexo causal entre atividade laborativa e a perda auditiva, é a crescente onda de indenizações nas varas civeis. Com relação ao PPRA, nas etapas de reconhecimento e monitoramento dos agentes de riscos quantitativos deve-se levantar o ruído de diversas áreas e a exposição diária dos Grupos Homogêneos de Responsabilidade. Contudo, no PPRA, deve-se constar apenas as áreas/grupos onde forem identificados nível de exposição acima dos 50%; como definido na NR 9. 1.2 NR15 Para fins de NR 15 o Anexo 1e 2, o ruído industrial de interesse para a higiene ocupacional possui duas classificações básicas: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.  Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto;  Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo. 1.2.1 Anexo 1 (Ruído Contínuo ou Intermitente) As vibrações sonoras são detectáveis, quando a variação de pressão do ar atinge valores de ordem de 2 x 10-5 Pa, para freqüência em torno de 1.000 Hz. Pode-se observar que as freqüências audíveis encontram-se entre 16 e 20.000 Hz, faixa chamada de “audiofreqüência”. Também s e pode obs ervar a enorme faixa de variação de pressão que o sistema auditivo normal do homem consegue captar. Quando as vibrações mecânicas têm valores superiores a 20.000 Hz, são chamadas de ultra-sons e, quando têm valores inferiores a 16 Hz, são chamadas de infra-sons. Os ultra-sons e os infra-sons não são audíveis.
  • 3. Manual do Laudo de Ruído 3 TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 1 A seguir será apresentada a transcrição na íntegra do Anexo 1 da NR 15, redação dada pela Portaria n o 3.214, de 08/06/78. Nível de Pressão Sonora- NPS dB(A) Máxima exposição diária permissível 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. 2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. COMENTÁRIOS O equipamento para medir o ruído ocupacional é chamado de medidores de nível de pressão sonora ou medidores de nível sonoro; embora, tecnicamente, incorreto, na prática são conhecidos, s implesmente, como “decibelímetro”. O microfone é peça vital no circuito, sendo sua função a de transformar um sinal mecânico (vibração sonora) num sinal elétrico. O circuito de medição dos aparelhos pode ter resposta lenta ou rápida. A resposta lenta facilita as medições, quando existe muita variação de ruído no ambiente de trabalho. Embora seja de grande interesse para a Higiene Ocupacional, a determinação dos níveis de pressão sonora por faixas de freqüência, permitindo fazer a “anális e de freqüência”, is to é, permitindo ter o espectro sonoro do ruído proveniente da fonte analisada, este tipo de avaliação não é obrigatória,
  • 4. Manual do Laudo de Ruído segundo a NR 15 (Anexos 1 e 2) para a elaboração de um laudo técnico visando a caracterização da exposição insalubridade. A análise de freqüência é geralmente utilizada para a análise de eficiência de EPI (protetor auricular) pois fornece maiores exatidões nas avaliações (método longo NIOSH 01). Um aspecto importante para a credibilidade das avaliações de ruído é a certeza de que os valores medidos estão corretos. Com exceção do INMETRO, não existe, até o momento, no Brasil, laboratório credenciado por este órgão para realizar calibração em medidores de pressão s onora. Caso venha a existir, o usuário deve entrar em contato com o INMETRO (0xx 21 679-9112) para ter conhecimento dos laboratórios credenciados por este órgão. Também são reconhecidos certificados emitidos por laboratórios de outros países que integram a rede de calibração local. 3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados 4 no Quadro deste anexo. 4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. CONHECIMENTOS ADICIONAIS A máxima exposição diária permissível apresentada na tabela de limite de tolerância para ruído continua ou intermitente são para aqueles funcionários que não utilizam protetores auriculares (EPI). A escolha da resposta de freqüência chamada de curva A, B ou C está relacionada à capacidade de detecção do ouvido humano a um nível baixo, médio ou alto de pressão sonora. A Curva A é a que melhor representa o nível de detecção do ser humano. Segundo normas da OSHA, todos os medidores de pressão sonora devem ser utilizados na curva A, para avaliações da exposição do ser humano ao ruído. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de press ão s onora operando no circuito de compens ação “A” e circuito de res pos ta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os LT devem ser entendidos como referências, a serem utilizadas por engenheiros de segurança e médicos do trabalho, considerados os profissionais tecnicamente qualificados em higiene ocupacional. O limiar de percepção auditiva é de 0 dB = 20 uPa; já o limiar da dor, para a maioria das pessoas, situa-se entre 120 e 130 dB. A necessidade de considerar, simultaneamente, a variação da pressão sonora e a freqüência da onda leva a representar ambos os fatores em gráficos chamados de espectros sonoros. As freqüências centrais são as seguintes: 31,5 63 125 250 500 1.000 2.000 4.000 8.000 16.000 freqüências baixas ou graves freqüências da voz falada freqüências altas ou agudas Os níveis de aceitabilidade, denominados de limites de tolerância (LT) devem ser interpretados, no caso do ruído, como níveis de pressão sonora, aos quais as maiorias dos trabalhadores podem estar expostos, dia após dia, durante toda a sua vida de trabalho, sem que disto resulte um efeito adverso na sua habilidade de ouvir e entender uma conversa normal. Os LT para os níveis de pressão sonora dependem do tempo de exposição e do tipo de ruído que o trabalhador está exposto (continuo / intermitente ou de impacto).
  • 5. Manual do Laudo de Ruído É importante salientar que, devido às diferentes susceptibilidade individuais, os seguintes aspectos sobre a interpretação do LT devem ser observados: a) nunca deve ser interpretado como linha certa que separa o ruído perigoso daqueles aceitáveis; b) refere-se à maioria dos trabalhadores e, em conseqüência, pode apresentar efeitos nocivos para alguns trabalhadores, apesar de expostos a valores abaixo do nível de LT; isto torna as audiometrias importantes. Sob o ponto de vista da Higiene Ocupacional, caso seja encontrado um nível de ruído intermediário, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. O pagamento do adicional devido, somente ficará caracterizado, após a verificação da eficácia da proteção individual ou coletiva fornecida pelo empregador, se a mesma é suficiente para atenuar a exposição do trabalhador; a partir desta avaliação é que poderemos concluir se a exposição do trabalhador é insalubre ou não. 5 ANEXO 1 DA NR 15 (CONTINUAÇÃO) 5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C1 / T1 + C2 / T2 + C3 / T3 + ... + Cn / Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. 7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ru ído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. COMENTÁRIOS O medidor de pressão sonora simples mede o ruído de forma pontual, sem levar em consideração o tempo efetivo de exposição à fonte. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, deverá ser calculada a dose de exposição levando em consideração o somatório das frações (ver item 6 do anexo 1), que representa o tempo efetivo de exposição ao nível de ruído proveniente da fonte pelo tempo permitido pela legislação. O resultado da soma destas frações é um número adimensional que também pode ser expresso em porcentagem, se o valor encontrado for maior ou igual a 1 (um) ou 100%, significa que exposição ao ruído está acima do limite de tolerância. Já o dosímetro de ruído possui, em seu interior, um processador que permite calcular a dose de exposição do empregado a vários níveis de exposição além de fornecer outros parâmetros importantes a conclusão do laudo técnico. Embora não citada, explicitamente, na NR 15 - Anexo 1, a realização da avaliação de ruído com a utilização do dosímetro é mais recomendada, sendo legalmente válida, desde que realizada de acordo com a norma FUNDACENTRO NHO 01. (Ver o ítem “Assuntos complementares sobre avaliação da exposição ocupacional ao ruído”) . São de
  • 6. Manual do Laudo de Ruído especial interesse, os acessórios para impressão dos dados apresentados pelo dosímetro, pois permitem uma indicação visual permanente dos níveis de ruído medidos e facilitam o trabalho de cálculo. Segundo a legislação, havendo em qualquer período da jornada de trabalho, níveis d e ruído acima de 115 dBA, a situação será caracterizada como de risco grave e iminente para os funcionários que não utilizam EPI, seja qual for o valor final da dose de exposição ao ruído. Neste caso, mesmo que seja inferior a 100% ou 1, o que nos levaria a concluir que o limite de tolerância não teria sido ultrapassado, a operação teria que ser interrompida imediatamente. Este tipo de avaliação é feito de forma pontual e instantânea, durante a jornada do trabalhador; isto não significa, entretanto, que a exposição é insalubre, o cálculo da dose deve ser feita necessariamente. A NR 9 (item 5.3.5.5) diz que o EPI deve ser adequado ao risco, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição e o conforto além de destacar a importância do tre inamento para sua correta utilização e limitações de proteção oferecidos pelos diversos tipos existentes. Outro ponto importante diz respeito às recomendações para o seu uso, guarda, higienização e reposição. Para se verificar se a exposição ao ruído teve uma atenuação dentro dos limites aceitáveis, é preciso executar o Programa de Conservação Auditiva (PCA), seguindo os princípios descritos abaixo: a) Escolher, individualmente, o protetor adequado, utilizando, para os plugs, o método denominado REAT (real ear attenuation at threshold) e, para conchas, o MIRE (microphone in real ear), já que ambos consideram a real exposição do empregado, tanto quantitativamente, preferencialmente medida através da audiometria, como qualitativamente, analisada pelo medidor de nível de pressão sonora por banda de freqüência; b) Treinar e motivar o empregado para a utilização do EPI; c) Documentar estas atividades, bem como a entrega, utilização e reposição de cada EPI; d) Acompanhar a evolução audiométrica do empregado, através de testes realizados com critério e analisados sob metodologia científica, que, entre outros aspectos, confirmam a validade dos audiogramas e mostram a evolução da audição dos empregados, mensurando, de forma epidemiológica, agravamentos auditivos e verificando a eficiência das medidas de proteção coletivas e/ou individuais. Ao ler a NR 9 (PPRA), interpretamos que é possível recorrer à ACGIH para a determinação de LT não citados no anexo 1 da NR 15; levando em consideração os valores para exposição ao ruído, em jornadas acima de 8 (oito) horas, através de cálculos específicos previstos nesta norma de reconhecimento internacional, inclusive no Brasil pois é possível constatar que os níveis de pressão sonoro entre 80 e 85 dBA contribuem no cálculo da dose efetiva de ruído recebida pelo trabalhador durante a jornada de trabalho. Quando se faz a avaliação do ruído através de um dosímetro este é um dos parâmetros importantes a ser fornecido no ajuste do equipamento, denominado limiar de detecção do dosímetro. PARÂMETROS DE CÁLCULOS SEGUNDO CRITÉRIOS DAS NORMAS 6
  • 7. Manual do Laudo de Ruído As normas da FUNDACENTRO NHT 07 e NHT 09 foram revisadas se transformando em NHO 01 e serviram como base para os conceitos e definições apresentados abaixo. Embora não citada, explicitamente, na NR 15 - Anexo 1, a interpretação feita, neste item, baseia-se na interpretação da NR 9 (PPRA), que permite recorrer à ACGIH para a determinação dos LT não citados nas NR. Desta forma, para se determinar os LT para jornadas acima de 8 h, deve ser aplicada a fórmula ou o gráfico apresentados a seguir: onde: LT = limite de tolerância para uma determinada jornada de trabalho - dB(A) T = tempo da jornada requerida para o caso em questão - Horas (h)  “5’ é o fator de duplicação us ada na NHT 09 e NR 15. Exemplo 1: Cálculo do limite de tolerância para um trabalhador com jornada de trabalho de 10h. Para T = 10 horas de jornada de trabalho O quadro resumo apresentado abaixo evitará que o leitor tenha que efetuar outros cálculos para achar o LT de outras jornadas de trabalho, lembramos que os valores foram aproximados sem casa decimal de modo a facilitar cálculos posteriores. 7 Nível e Ruído (dBA) Máxima Exposição Diária Permissível (h) (Critério ACGIH para q = 5) 84 9 83 10 82 12 81 14 80 16 Observando os exemplos a seguir, é possível concluir que as exposições ao ruído abaixo de 85 dBA e/ou jornadas acima de 8 h podem influenciar na caracterização da insalubridade de uma determinada atividade. Exemplo 1 - Numa casa de força, um operador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, à seguinte situação: Valores Medidos
  • 8. Manual do Laudo de Ruído 8 Nível medido equivalente (TWA) - dB(A) (Slow) Tempo real de exposição diária/horas (Cn) Tempo máximo permissível por dia/horas (Tn) -(h) Cn / Tn 82 84 90 95 1,5 2 3 1,5 - - 4 2 - - 0,75 0,75 88,4 8 h -- SOMA Cn / Tn =1,50 Conclusão: A exposição está acima do limite de tolerância. Observe que não participaram do cálculo os valores correspondentes a 84 e 82 dBA, o que não afetou, neste caso, a conclusão sobre a exposição. Considerando que para 8 h a Dose de 100% corresponde a 85 dBA o valor encontrado para o TWA = 88,4 (Ruído Médio Equivalente) para Dose de 150% está coerente matematicamente. Entretanto, se observarmos os exemplo abaixo verificaremos que os valores entre 80 e 85 dBA são importantes para o cálculo da dose, se forem utilizados os LT da ACGIH, interferindo no resultado final. ( 89,6 dB(A) para 8 horas equivale a 1,75 isto é dose de 175 %) Valores Medidos Nível medido equivalente (TWA) - dB(A) (Slow) Tempo real de exposição diária/horas (Cn) Tempo máximo permissível por dia/horas (Tn) -(h) Cn / Tn 82 84 90 95 1,5 2 3 1,5 12 9 4 2 0,09 0,16 0,75 0,75 89,6 8 h -- SOMA Cn / Tn =1,75 Exemplo 2 - Um motorista de empilhadeira expõe-se aos seguintes níveis de ruídos, durante uma jornada de oito horas de trabalho: Valores Medidos Nível medido equivalente (TWA) - dB(A) (Slow) Tempo real de exposição diária/horas (Cn) Tempo máximo permissível por dia/horas (Tn) -(h) Cn / Tn 86 85 83 6 1 1 7 8 10 (*) 0,86 0,13 0,10 85,6 8 -- SOMA Cn / Tn = 1,09 (*) Ver Exemplo 1 para o cálculo do tempo permitido para ruídos abaixo de 85 dBA. Conclusão: A exposição ruído, encontra-se acima do limite de tolerância pois a Dose de 1,09 (109%) é maior que 1,00 (100%). Observe que foi incluído o tempo máximo de permitido para 83 dB(A), o que alterou matematicamente, a soma das frações, interferindo no resultado final. Caso este valor tivesse sido desprezado no somatório das frações, a Dose seria de 0,982 (98,2%), e a exposição estaria abaixo do limite de toler6ancia, fato que alteraria totalmente a concl usão sobre a exposição. Conclui-se que os ruídos entre 80 e 85 dBA contribuem no cálculo da dose; neste caso, a exposição está acima do limite de tolerância. DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DE UM LAUDO:
  • 9. Manual do Laudo de Ruído A seguir apresentaremos algumas definições importantes para a elaboração de um laudo técnico de ruído: a) Nível de ruído equivalente (TWA): É a média ponderada no tempo do nível de pressão sonora medido em dB (curvas A, B, C ou linear), avaliado no período de tempo de interesse. É uma função de integração utilizada dentro dos parâmetros da norma (q=5 no Brasil). Pode ser considerado como o nível de pressão sonora contínua, em regime permanente, que apresentaria a mesma energia acústica total que o ruído real, flutuante, no mesmo período de tempo . Lembramos ao usuário que a nova norma da FUNDACENTRO NHO 01 considera para fim de avaliação do ruído ocupacional q = 3. O que muda um pouco a fórmula apresentada. O Gerente SST permite mudanças em qualquer parâmetro para a análise da exposição, portanto, é adaptado a qualquer norma. O TWA (Time Weighted Average) é representativo para uma determinada função avaliada durante a jornada de trabalho. O nível de ruído equivalente calculado pelo dosímetro caracteriza o ruído da atividade do funcionário avaliado e deve ser comparado com os dados da Tabela de LT, de modo a identificar o tempo máximo de exposição sem o uso do EPI. onde: D = contagem da dose da exposição em porcentagem (%) apresentada no visor T = tempo da medição em minutos Nota = limiar do limite de detecção desejado (80 dBA) a partir da qual o dosímetro passara a registrar em seu processador para efeito de contribuição na Dose final calculada e conseqüentemente no cálculo do ruído equivalente (TWA). b) Dose: Trata-se da determinação da dose de ruído recebida pelo funcionário exposto e a verificação da adequação da exposição frente a este parâmetro. O conceito de dose de ruído é o critério estabelecido como parâmetro de exposição, a ser determinado através do dosímetro ou calculado de forma pontual quando a exposição diária ao ruído é composta de dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis. O dosímetro calcula a dose relativa ao tempo em que o funcionário foi avaliado. Desta forma, é necessário calcular a dose projetada (alguns dosímetros calculam a dose projetada, diretamente) para o período de sua jornada de trabalho (6 ou 8 horas); este é o resultado de maior importância para caracterizar a exposição do funcionário ao ruído. c) Dose Projetada: É a caracterização da dose relativa ao período efetivo da jornada de trabalho. Esta dose pode ser calculada, diretamente, no dosímetro ou calculada através de uma simples regra de três, caso fique comprovada, por regressão linear, que os valores variam de forma linear. A dose de exposição acima de 100% é prejudicial aos funcionários que realizam atividades sem o EPI. Nota: Em situações especiais, com presença ocasional de ruído de impacto, estes somente serão detectados pelo dosímetro se forem superiores a 140 dBA (depende do equipamento utilizado). Entretanto, como a maioria dos dosímetros atua integrando o modo slow (resposta lenta), os picos de ruído de impacto não são, adequadamente, considerados, na formação da dose. Norma FUNDACENTRO para a interpretação dos resultados 9 VALOR DA DOSE (%) RUÍDO MÁXIMO (dBA) SITUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO CONSIDERAÇÃO TÉCNICA DA SITUAÇÃO ATUAÇÃO PARA AÇÕES DE CONTROLE 10 a 50 80 Aceitáv el ------------ Desejáv el - não prioritária 51 a 80 83 Aceitáv el De atenção Rotineira
  • 10. Manual do Laudo de Ruído 10 81 a 100 85 Temporariamente aceitáv el De atenção Pref erencial 101 a 300 92 Inaceitáv el De atenção Urgente Acima de 301 115 Inaceitáv el Emergência Imediata Qualquer nív el 115 Inaceitáv el Emergência Imediata – Interromper a exposição 1.2.2 Anexo 2 (Ruído de Impacto) Este anexo trata exclusivamente do ruído de impacto ou impulsivo. Este tipo de ruído se caracteriza por ser de uma intensidade muito alta com duração muito pequena menor que um segundo, em intervalos maiores que um segundo, como por exemplo podemos citar um disparo de uma arma, uma martelada em uma superfície metálica, e a operação de um bate estaca. TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 2 A seguir será apresentada a transcrição na íntegra do Anexo 2 da NR 15, redação dada pela Portaria n o 3.214, de 08/06/78. 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. 2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. 3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). 4. As atividades ou operações que exponham, os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. COMENTÁRIOS Para medir este tipo de ruído o circuito de compensação do equipamento deve estar preparado para identificar e efetuar a leitura com precisão dos níveis alcançados. Em conseqüência, devem ser medidos ruídos de impacto com um ins trumento comum para respos ta “ fast” em circuito de compensação C, esta é uma alternativa, quando não se tem disponível um medidor de nível de pressão sonora operando em circuito linear e circui to de resposta para impacto. Vale ressaltar que os aparelhos utilizados para avaliação de ruído devem seguir normas ou especificações aceitas internacionalmente (IEC 123 ou IEC 179), para se ter confiabilidade nas medições realizadas. Um aspecto importante em relação ao ruído de impacto, embora não citado na NR 15 - Anexo 2, são os efeitos diferenciados quando o trabalhador estiver exposto a um número variado de impulsos (ruídos de impacto). Por exemplo, receber 100 impactos de 125 dB é diferente do que receber 10.000 impactos (dos mesmos 125 dB) por dia. Evidentemente, 10.000 impactos serão mais prejudiciais ao trabalhador; desta forma, a relação de número de impactos e nível de pico de ruído é
  • 11. Manual do Laudo de Ruído que determina o máximo permissível, segundo a recomendação da ACGIH. Isto é o que poderia ser chamado de dose de exposição ao ruído de impacto. NORMA NHO 01 A norma FUNDACENTRO NHO 01 apresenta a metodologia de avaliação baseada nos princípios citada acima. O critério apresentado por esta norma baseia-se no limite de tempo permitido para o número de impactos identificados em uma determinada operação. As normas da FUNDACENTRO NHT 07 3 NHT 09 foram revisadas se transformando em NHO 01. O Gerente SST só permite avaliação segundo esta última norma. Nesta norma são definidas duas opções de avaliação em função do tipo de equipamento disponível para caracterização do nível aceitável de exposição. Cada opção de avaliação possui uma tabela diferenciada de número máximo de impactos em função do tempo de exposição permitido. A seguir apresentaremos especificações mínimas para cada caso: a) OPÇÂO I: equipamento de resposta dinâmica de leitura com resposta para impacto, circuito de compensação linear - ANSI S1.4/1971 (R1976) Tipo 1 ou IEC 651/1979 Tipo I. 11 NÍVEL DE RUÍDO db (LINEAR) NÚMERO MÁXIMO DE IMPACTOS POR HORA até 111 3600 112 a 117 1000 118 800 119 600 120 500 121 400 122 300 123 250 124 200 125 150 126 125 127 100 128 80 129 60 130 50 131 40 132 30 133 25 134 20 135 15 136 12 137 10 acima de 137 zero b) OPÇÃO II: equipamento de resposta dinâmica de leitura rápida (FAST), circuito de compensação C NÍVEL DE RUÍDO db (C) NÚMERO MÁXIMO DE IMPACTOS POR HORA até 101 3600 102 a 107 1000 108 800
  • 12. Manual do Laudo de Ruído 109 600 110 500 111 400 112 300 113 250 114 200 115 150 116 125 117 100 118 80 119 60 120 50 121 40 122 30 123 25 124 20 125 15 126 12 127 10 acima de 127 zero CONDIÇÃO SITUAÇÃO DA 12 EXPOSIÇÃO NÍVEL DE ATUAÇÃO RECOMENDADO PARA AS AÇÕES DE CONTROLE Nív el de ruído inf erior ao máximo permissív el em f unção do número de impactos por hora inf erior ao máximo permissív el em f unção do nív el de ruído existente. Aceitáv el Pref erencial (relativamente às ações para situações “aceitáv eis” de ruído contínuo) Nív el de ruído superior ao máximo permissív el em f unção do número de impactos por hora existente ou número de impactos por hora superior ao máximo permissív el em f unção do nív el de ruído existente. Inaceitáv el URGENTE Nív el de ruído superior ao máximo nív el permissível constante na tabela. Inaceitáv el (interromper) IMEDIATA Número de impactos superior ao máximo número de impactos constante nas tabelas (3600) O critério não se aplica (v ide norma para ruído contínuo) - Caso seja caracterizada a insalubridade da atividade, devido à exposição a ruído contínuo ou intermitente e a ruídos de impacto, o adicional de insalubridade devido é de 20% sobre o salário mínimo legal.
  • 13. Manual do Laudo de Ruído 13 1.2.3 Documentos Complementares Os seguintes documentos listados devem ser consultados, para melhor entendimento dos Aspectos Técnicos e Legais de Periculosidade e Insalubridade:  CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas  Decreto n.º 157, de 02/07/91 - Convenção OIT 139 - OIT 147 - Prevenção e Controle dos Riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos  Decreto n.º 1.253, de 27/09/94 - Convenção OIT 136 - Proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno.  Portaria Ministerial 3.393, de 17/12/87 – Periculosidade com Radiações Ionizantes  Portaria n.º 12, de 12/11/79 - Acrescenta o Anexo 14 (Agentes Biológicos) à NR 15 já efetuada no texto  Portaria 3.751, de 23/11/90 - Revoga o Anexo 4 (Iluminação) da NR 15, transferindo para a NR 17 (Ergonomia) já efetuada no texto  Portaria Interministerial No 04 do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social, de 31/07/91 - Estabelece procedimentos operacionais e de segurança no manuseio do gás óxido de etileno e suas misturas destinado ao processo de esterilização de materiais.  Portaria n.º 08, de 05/10/92 - Estabelece os limites de tolerância para o manganês e seus compostos já efetuada no texto  Portaria n.º 10, de 08/09/94 - Instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno   Portaria n.º 22, de 26/12/94 - Altera a Portaria 3.214, de 08/06/78, para os limites de tolerância para poeiras minerais - asbestos já efetuada no texto.  Portaria n.º 25, de 29/12/94 - Alteração do texto da NR 9 já efetuada no texto  Portaria n.º 2, de 20/12/95 - Introduz a norma para vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno já efetuada no texto  Portaria n.º 14, de 20/12/95 - Estabelece o Anexo 13-A (Exposição ocupacional ao benzeno) já efetuada no texto  Portaria n.º 5.051, de 26/02/99 - Apresenta novos critérios e modelo para preenchimento da CAT  Instrução Normativa n.º 1 e 2, de 20/12/95 - Introduz os critérios para a avaliação das concentrações de benzeno em acidentes de trabalho já efetuada no texto  Ordem de Serviço OS 600, de 02/06/98 - Enquadramento e Comprovação de Atividade como Especial.  Ordem de Serviço OS 607, de 05/08/98 - Aprova Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno  Ordem de Serviço OS 608, de 05/08/98 - Aprova Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada à Níveis Elevados de Pressão Sonora.  Ordem de Serviço (INSS) OS 621, de 05/05/99) - Apresenta novos critérios e modelo para preenchimento da CAT  ABNT NBR 5.413 – Iluminância de Interiores  FUNDACENTRO NHT 01 C/E - 1985 - Norma para avaliação da exposição ocupacional ao calor  FUNDACENTRO NHT 02 - A/E 1985 - Norma para avaliação da exposição ocupacional a aerodispersóides.
  • 14. Manual do Laudo de Ruído  FUNDACENTRO NHT 03 - A/E 1984 - Determinação de vazão de amostragem, pelo método da 14 bolha de sabão.  FUNDACENTRO NHT 04 - A/E 1985 - Norma de manutenção de baterias recarregáveis de níquel-cádmio (Ni-Cd).  FUNDACENTRO NHT 05 - AQ/E 1985 - Avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos, pelo método colorimétrico.  FUNDACENTRO NHT 08 - GV/E - Norma para avaliação da exposição ocupacional a solventes orgânicos.  FUNDACENTRO NHT 13 - MA - Determinação gravimétrica de aerodispersóides.  FUNDACENTRO NHT 14 - MA - Determinação quantitativa de sílica livre cristalizada por difração de raio X.  FUNDACENTRO NHO 01 - 1999 - Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e de impacto. (antiga NHT 07 e NHT 09).  NIOSH - National Institute of Occupational Safety and Health Administration) - normas de avaliação de higiene ocupacional  OSHA - Organization Safety and Health Administration - normas de avaliação de higiene ocupacional  ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists - normas de avaliação de higiene ocupacional Nota: Como complemento ao assunto tratado recomendamos a leitura do Livro “Perícia e Avaliação de Ruído e Calor - Passo a Passo” (Autores: Giovanni Moraes e Rogério Regazzi presente no portal www.isegnet.com.br). 1.3 NHO-1 A NHO-01 faz parte da Série de Norm as de Higiene Ocupacional (NHO’s) elaborada por técnicos da Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO, por meio do Projeto Difusão de Informações em Higiene do Trabalho, 1997/1998. São destacados a seguir os principais tópicos tratados pelos técnicos da FUNDACENTRO que a elaboraram: Esta Norma cancela e substitui as seguintes Normas da FUNDACENTRO:  HHT-06 R/E – 1985: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente em fase experimental.  NHT-07 R/E – 1985: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído – ruído de impacto.  NHT-09 R/E – 1986: Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente através de dosímetros. As principais modificações e avanços técnicos em relação às Normas anteriores são:
  • 15. Manual do Laudo de Ruído  substituir as três Normas anteriormente existentes e trata tanto da avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente, quando da avaliação da exposição ocupacional ao ruído de impacto;  introduz o conceito de nível de exposição como um dos critérios para a quantificação e caracte rização da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e o conceito de nível de exposição normalizado para interpretação dos resultados;  adota o valor “3” como incremento de duplicação de dos e (q = 3);  considera a possibilidade de utilização de medidores integradores e de medidores de leituras 15 instantâneas. 1.3.1 OBJETIVO Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional . 1.3.2 APLICAÇÃO A Norma aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em quaisquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto acústico. 1.3.3 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES 1.3.3.1 Para os fins desta Norma aplicam-se as seguintes Definições, Símbolos e Abreviaturas: Ciclo de exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalho, em seqüência definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho. Critério de Referência (CR): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%. Dose: parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q. CR, NLI). Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho. Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído. Grupo Homogêneo (GHE): corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo. Incremento de Duplicação de Dose (q): incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido. Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e entender uma conversão normal. Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor máximo, acima do qual não é permitida exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.
  • 16. Manual do Laudo de Ruído Medidor Integrador de Uso Pessoal: medidor que possa ser fixado no trabalhador durante o período de medição, fornecendo por meio de integração, a dose ou nível médio. Medidor Integrador Portado pelo Avaliador: medidor operador diretamente pelo avaliador, que fornece, por meio de integração, a dose ou o nível médio. Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. Nível Equivalente (Neq): nível médio baseado na equivalência de energia, conhecido como LEQ. Nível de Exposição (NE): nível médio representativo da exposição ocupacional diária. Nível de Exposição Normalizado (NEN): nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. Nível Limiar de Integração (NLI): nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados na integração para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição. Nível Médio (NM): nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e os parâmetros de medição predefinidos. Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo). Situação Acústica: cada parte do ciclo de exposição na qual o trabalhador está exposto a níveis de ruído considerados estáveis. Zona Auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm  50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo. 1.3.3.2 As principais correlações entre a terminologia em Português e Inglês são as seguintes: 16 Critério de Referência (CR): Criterion Level (CL) Incremento de Duplicação de Dose (q): Exchange Rate (q ou ER) Limite de Exposição (LE): Threshold Limit Value (TLV) Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): Threshold Limit Value-Ceiling (TLV-C) Nível Equivalente (Neq): Equivalent Level (Leq) Nível Médio (NM): Average Level (Lavg ou TWA) Nível Limiar de Integração (NLI): Threshold Level (TL) 1.3.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO
  • 17. Manual do Laudo de Ruído 17 1.3.4.1 Ruído contínuo ou intermitente O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados pra ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A). O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A). A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deverá ser feita por meio da determinação da dose diária de ruído ou do nível de exposição, parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. Esses parâmetros são totalmente equivalentes, sendo possível, a partir de um obter -se o outro, mediante as expressões matemáticas que seguem: onde: NE = nível de exposição D = dose diária de ruído em porcentagem TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho A avaliação deve ser realizada utilizando-se medidores integradores (IEC 804) de uso individual, fixados no trabalhador. Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, não fixados no trabalhador, que pode rão ser utilizados na avaliação de determinadas situações de exposição ocupacional. Em cada caso deverão ser seguidos os procedimentos de medição específicos estabelecidos na presente Norma. No entanto, as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como, por exemplo, a condução de empilhadeiras, atividades de manutenção, entre outras, ou que envolvam movimentação constante do trabalhador, não deverão ser avaliadas por esses métodos alternativos. Nota: como verificado acima o dosímetro de ruído ou audio-dosímetro será sempre o equipamento mais adequado nas avaliações. 1.3.4.1.a Avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária. Utilizando medidor integrador de uso pessoal A determinação da dose de exposição ao ruído deve ser feita, preferencialmente, por meio de medidores integradores de uso pessoal (dosímetros de ruído), ajustados de forma a atender as especificações con tidas no item 5.2.1.1 (equipamentos de medição). Neste caso o limite de exposição ocupacional diário no ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 100%.
  • 18. Manual do Laudo de Ruído O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 50%. O limite de exposição valor teto para o ruído contínuo ou intermitente é 115 dB(A). Exposições a níveis inferiores a 80 dB(A) não serão considerados no cálculo da dose. Quando a exposição for a um único nível de ruído o cálculo da dose diária também é feito utilizando a expres s ão apres entada, ou s eja, s implesmente dividindo “C 1” por “T1”. Neste critério, o limite de exposição ocupacional diária ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 100%. 1.3.4.1.b Avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do nível de exposição A avaliação da exposição pelo nível de exposição deve ser realizada, preferencialmente, utilizando -se medidores integradores de uso individual. Na indisponibilidade destes equipamentos, poderão ser utilizados outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador. O Nível de Exposição – NE é o Nível Médio representativo da exposição diária do trabalhador avaliado. Para fins de comparação com o limite de exposição, deve-se determinar o Nível de Exposição Normalizado (NEN), que corresponde ao Nível de Exposição (NE) convertido para a jornada padrão de 8 horas diárias. O Nível de Exposição Normalizado – NEN é determinado pela seguinte expressão: 18 dB T NEN NE 10 log E   480 onde: NE = nível médio representativo da exposição ocupacional diária. TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho. Neste critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído correspondente a NEN igual a 85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente é de 115 dB(A). Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A). Tabela 1. Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. Nível de ruído dB(A) Tempo máximo diário permissível (Tn) (minutos) 80 1.523,90 81 1.209,52 82 960,00 83 761,95
  • 19. Manual do Laudo de Ruído 84 604,76 85 480,00 86 380,97 87 302,38 88 240,00 89 190,48 90 151,19 91 120,00 92 95,24 93 75,59 94 60,00 95 47,62 96 37,79 97 30,00 98 23,81 99 18,89 100 15,00 Tabela 1. Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. 19 (continuação) Nível de ruído dB(A) Tempo máximo diário permissível (Tn) (minutos) 101 11,90 102 9,44 103 7,50 104 5,95 105 4,72 106 3,75 107 2,97 108 2,36 109 1,87 110 1,48 111 1,18
  • 20. Manual do Laudo de Ruído 112 0,93 113 0,74 114 0,59 115 0,46 20 1.3.4.2 Ruído de impacto A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pres s ão s onora operando em “Linear” e circuito de res pos ta para medição de nível de pico. Neste critério o limite de exposição diária ao ruído de impacto é determinado pela expressão a seguir: onde: Np = nível de pico, em dB(Lin), máximo admissível. n = número de impactos ou impulsos ocorridos durante a jornada diária de trabalho. A Tabela 2, obtida com base na expressão anterior, apresenta a correlação entre os níveis de pico máximo admissíveis e o número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho, extraída a partir da expressão de determinação do limite de exposição diária ao ruído de impacto. Tabela 2. Níveis de pico máximo admissíveis em função do número de impactos Np n Np n Np n 120 10000 127 1995 134 398 121 7943 128 1584 135 316 122 6309 129 1258 136 251 123 5011 130 1000 137 199 124 3981 131 794 138 158 125 3162 132 630 139 125 126 2511 133 501 140 100 Quando o número de impactos ou de impulsos diário exceder a 10.000 (n > 10.000), o ruído deverá ser considerado como contínuo ou intermitente. O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140 dB(Lin).
  • 21. Manual do Laudo de Ruído O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de impacto corresponde ao valor Np obtido na expressão acima, subtraído de 3 decibéis  (Np –3) dB. 21 Nota: Os critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos modernos, seguinte tendências internacionais atuais, NÃO HAVENDO UM COMPROMISSO DE EQUIVALÊNCIA COM O CRITÉRIO LEGAL. Desta forma, os resultados obtidos e sua interpretação quando da aplicação da presente Norma podem diferir daqueles obtidos na caracterização da insalubridade pela aplicação do disposto na NR-15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978. 1.3.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 1.3.5.1 Abordagem dos locais e das condições de trabalho A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo. Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição – grupos homogêneos – não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores. As avaliações podem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja s ituação corresponde à expos ição “típica” de cada grupo considerado. Havendo dúvidas quanto à possibilidade de redução do número de trabalhadores a serem avaliados, a abordagem deve considerar necessariamente a totalidade dos expostos no grupo considerado. O conjunto de medições deve ser representativo das condições reais de exposição ocupacional do grupo de trabalhadores objeto do estudo. Desta forma, a avaliação deve cobrir todas as condições, operacionais e ambientais habituais, que envolvem o trabalhador no exercício de suas funções. Para que as medições sejam representativas da exposição de toda a jornada de trabalho é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido. Se forem identificados ciclos de exposição repetitivos durante a jornada, a amostragem deverá incluir um número suficiente de ciclos. A amostragem deverá cobrir um número maior de ciclos, caso estes não sejam regulares ou apresentem níveis com grandes variações de valores. No decorrer da jornada diária, quando o trabalhador executar duas ou mais rotinas independentes de trabalho, a avaliação da exposição ocupacional poderá ser feita avaliando-se, separadamente, as condições de exposição em cada uma das rotinas e determinando-se a exposição ocupacional diária pela composição dos dados obtidos. Havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, esta deverá envolver necessariamente toda a jornada de trabalho. Os procedimentos de avaliação devem interferir o mínimo possível nas condições ambientais e operacionais características da condição de trabalho em estudo. Condições de exposição não rotineiras, decorrentes de operações ou procedimentos de trabalho previsíveis, mas não habituais, tais como manutenções preventivas, devem ser avaliadas e interpretadas isoladamente, considerando-se a sua contribuição na dose diária ou no nível de exposição. Deverão ser obtidas informações administrativas, a serem corroboradas por observação de campo, necessárias na caracterização da exposição dos trabalhadores, com base no critério utilizado.
  • 22. Manual do Laudo de Ruído 1.3.5.2 Equipamento de medição - Especificações mínimas 1.3.5.2.a Medidores integradores de uso pessoal Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados de dosímetros de ruído, a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender às especificações constantes da Norma ANSI S1.25-1991 ou de suas futuras revisões, ter classificação mínima do tipo 2 e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros: 22  circuito de ponderação – “A”  circuito de resposta – lenta (slow)  critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas  nível limiar de integração – 80 dB(A)  faixa de medição mínima – 80 a 115 dB(A)  incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3)  indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A) 1.3.5.2.b Medidores integradores portados pelo avaliador Os medidores integradores a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender às especificações da Norma IEC 804 ou de suas futuras revisões e ter classificação mínima do tipo 2. Para a determinação de níveis médios de ruído devem estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:  circuito de ponderação – “A”  circuito de resposta – lenta (slow) ou rápida (fast), quando especificado pelo fabricante  critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas  nível limiar de integração – 80 dB(A)  faixa de medição mínima – 80 a 115 dB(A)  incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3)  indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A) 1.3.5.2.c Medidores de leitura instantânea Os medidores de leitura instantânea a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente, ou de impacto, devem ser no mínimo do tipo 2, segundo especificações constantes das Normas ANSI S1.4-1983 e IEC 651, ou de suas futuras revisões. Para a medição de ruído contínuo ou intermitente, os medidores devem estar ajustados de forma a operar no circuito de ponderação “A”, circuito de res pos ta lenta (s low) e cobrir uma faixa de medição mínima de 80 a 115 dB(A).
  • 23. Manual do Laudo de Ruído Para a medição de ruído de impacto os medidores devem estar ajustados de forma a operar no circuito “linear”, circuito de res pos ta para medição de nível de pico, e cobrir uma faixa de medição de pico mínima de 100 a 150 dB. 23 1.3.5.2.d Calibradores acústicos Os equipamentos utilizados na calibração dos medidores de nível de pressão sonora, devem atender às especificações da Norma ANSI S1.40-1984 ou IEC 942-1988. Os calibradores, preferencialmente, devem ser da mesma marca que o medidor e, obrigatoriamente, permitir o adequado acoplamento entre o microfone e o calibrador, diretamente ou por meio do uso de adaptador. 1.3.5.3 Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos O uso de protetor de vento sobre o microfone é sempre recomendável a fim de evitar possíveis interferências da velocidade do ar e proteger o microfone contra poeira. Os medidores só poderão ser utilizados dentro das condições de umidade e temperatura especificados pelos fabricantes. Se os medidores forem utilizados em ambientes com a presença de campos magnéticos significativos, devem ser considerados os cuidados e as limitações previstas pelo fabricante. 1.3.5.4 Aferição e certificação dos equipamentos Os medidores e os calibradores deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante, assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade. 1.3.5.5 Procedimentos gerais de medição Os equipamentos de medição, quando em uso, devem estar calibrados e em perfeitas condições eletromecânicas. Antes de iniciar as medições deve-se:  verificar a integridade eletromecânica e coerência na resposta do instrumento;  verificar as condições de carga das baterias;  ajustar os parâmetros de medição, conforme o critério a ser utilizado;  efetuar a calibração de acordo com as instruções do fabricante. As medições devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador, de forma a fornecer dados representativos da exposição ocupacional diária ao ruído a que submetido o trabalhador no exercício de suas funções. No caso de medidores de uso pessoal, o microfone deve ser posicionado sobre o ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador. Quando forem identificadas diferenças significativas entre os níveis de pressão sonora que ati ngem os dois ouvidos, as medições deverão ser realizadas do lado exposto ao maior nível. O direcionamento do microfone deve obedecer às orientações do fabricante, constantes do manual do equipamento, de forma a garantir a melhor resposta do medidor. O posicionamento e a conduta do avaliador não devem interferir no campo acústico ou nas condições de trabalho, para não falsear os resultados obtidos. Se necessário, deve ser utilizada avaliação remota, por meio do uso de cabo de extensão para o microfone, a fim de permitir leitura à distância.
  • 24. Manual do Laudo de Ruído Antes de iniciar a medição o trabalhador a ser avaliado deve ser informado: 24  do objetivo do trabalho;  que a medição não deve interferir em suas atividades habituais, devendo manter a sua rotina de trabalho;  que as medições não efetuam gravação de conversas;  que o equipamento ou microfone nele fixado só pode ser removido pelo avaliador;  que o microfone nele fixado não pode ser tocado ou obstruído;  sobre outros aspectos pertinentes. Os dados obtidos só serão validados se, após a medição, o equipamento mantiver as condições adequadas de uso. Deverão ser invalidados, efetuando-se nova medição, sempre que:  a aferição (VERIFICAÇÃO) da calibração acusar variação fora da faixa tolerada de  1 dB;  o nível de tensão de bateria estiver abaixo do mínimo aceitável;  houver qualquer prejuízo à integridade eletromecânica do equipamento. Quando ocorrer a presença simultânea de ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, a avaliação da exposição ao ruído contínuo ou intermitente. Quando forem utilizados medidores integradores, o ruído de impacto será automaticamente computado na integração. No caso de utilização de medidores de leitura instantânea, as leituras que coincidirem com a ocorrência dos picos de impacto deverão ser normalmente computadas nos dados da medição. 1.3.5.6 Procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente 1.3.5.6.a Utilizando medidor integrador de uso pessoal a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de operação e nos parâmetros especificados no item 5.2.1.1. b) Coloque o medidor no trabalhador a ser avaliado e fixe o microfone dentro da zona auditiva, conforme item 6.3. c) Posicione e fixe qualquer excesso de cabo de microfone para evitar qualquer dificuldade ou inconveniente ao usuário. d) Adote as medidas necessárias para impedir que o usuário, ou outra pessoa, possa fazer alterações na programação do equipamento, comprometendo os resultados obtidos. e) Inicie o processo de integração somente após o microfone estar devidamente ajustado e fixado no trabalhador. f) Cheque o dosímetro periodicamente, durante a avaliação, para se assegurar de que o microfone está adequadamente posicionado e que o equipamento está em condições normais de operação. g) Retire o microfone do trabalhador somente após a interrupção da medição. h) Determine e registre o tempo efetivo de medição, sempre que a medição não cobrir a jornada integral de trabalho.
  • 25. Manual do Laudo de Ruído i) Quando a medição não cobrir toda a jornada de trabalho, a dose determinada para o período medido deve ser projetada para a jornada diária efetiva de trabalho, determinando-se a dose diária. 1.3.5.6.b Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de operação e nos parâmetros especificados no item 5.2.1.2. b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a 25 minimizar a interferência na medição. c) Determine e registre o tempo efetivo de medição, sempre que a medição não cobrir a jornada integridade de trabalho. d) Quando a medição cobrir um período representativo da exposição ocupacional, o nível médio fornecido pelo medidor será representativo da exposição do trabalhador avaliado durante toda a su a jornada de trabalho, correspondendo ao nível de exposição. Se for determinada a fração de dose, esta deverá ser projetada para a jornada diária efetiva de trabalho. e) Acompanhe toda a movimentação do trabalhador no exercício de suas funções, de forma que d urante toda a medição o microfone mantenha-se posicionado dentro da zona auditiva. f) Quando forem utilizados medidores cujo tempo de integração seja prefixado e não cubra o período mínimo representativo da exposição, deverão ser seguidos os procedimentos complementares relacionados a seguir:  medições seqüenciais, cada uma com tempo de duração dentro do limite imposto pelo medidor;  número de medições suficiente para cobrir um período representativo da exposição;  registro de todas as leituras das medições para permitir a determinação do nível médio ou da  fração de dose relativos ao período avaliado, mediante a seguinte expressão matemática: onde: NM = Nível médio representativo da exposição do trabalhador avaliado ni = número de leituras obtidas para um mesmo nível médio parcial assumido - NMi n = número total de leituras = n1 + n2 + ... + ni + ... + nn NMi = iésimo nível médio de pressão sonora assumido, em dB(A) g) As medições devem ser feitas em um período representativo da exposição ocupacional, por meio de n leituras s eqüenciais colhidas a intervalos de tempo fixos e predefinidos , identificados por “ t”, de no máximo 15 segundos.
  • 26. Manual do Laudo de Ruído h) Cada leitura corresponde ao valor efetivamente lido no medidor no instante da medição, arredondado para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de 0,5 dB. Não devem ser tomadas, portanto, médias subjetivas (média por interpolação visual) durante a realização de cada leitura. (Exemplos: valor lido: 80,7  valor assumido: 80,5; valor lido: 80,8  81,0). 1.3.5.7 Procedimentos específicos de medição de ruído de impacto a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de operação e parâmetros especificados no item 5.2.1.3. b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a 26 minimizar a interferência na medição. c) Acompanhe toda a movimentação do trabalhador no exercício de suas funções, de forma a manter o microfone posicionado dentro da zona auditiva, durante todo o período de medição. d) Efetue medições em número suficiente para determinar os níveis de impacto a que fica submetido o trabalhador avaliado. e) Determine o número de impactos por dia a que fica exposto o trabalhador avaliado. f) O número de impactos e os níveis medidos em um período menor que a jornada diária de trabalho poderão ser extrapolados para toda a jornada, desde que o período avaliado representativo de toda a exposição do trabalhador. 1.3.6 Interpretação dos resultados 1.3.6.1 Ruído contínuo ou intermitente 1.3.6.1.a Dose diária Com base no critério apresentado no item 4.1.1, sempre que a dose diária de exposição a ruído determinada for superior a 100%, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle. Se a dose diária estiver entre 50% e 100% a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições aos ruídos causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição. 1.3.6.1.b Nível de exposição normalizado Com base no critério apresentado no item 5.1.2, sempre que o nível de exposição normalizado – NEN – for superior a 85 dB(A), o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle. Se o NEN estiver entre 82 dB(A) e 85 dB(A) a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposições causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente proteg idos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.
  • 27. Manual do Laudo de Ruído 1.3.6.1.c Critério de julgamento e tomada de decisão O Quadro a seguir apresenta considerações técnicas e a situação recomendada em função da Dose Diária ou do Nível de Exposição Normalizado encontrados na condição de exposição avaliada. 27 Dose Diária (%) NEN dB(A) Consideração técnica Atuação recomendada 0 a 50 até 82 aceitável no mínimo manutenção da condição existente 50 a 80 82 a 84 acima do nível de ação adoção de medidas preventivas 80 a 100 84 a 85 região de incerteza adoção de medidas preventivas e corretivas visando a redução da dose diária acima de 100 > 85 acima do limite de exposição adoção imediata de medidas corretivas 1.3.6.2 Ruído de Impacto Com base no critério apresentado no item 4.2, sempre que o nível de pico ultrapassar o nível máximo permitido – Np, calculado para o número de impactos a que o trabalhador está exposto em sua jornada diária de trabalho, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle. Não é permitida exposição a ruídos de impacto ou impulsivos com níveis de pico superiores a 140 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Se o nível de pico estiver entre (Np – 3) e Np a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído ultrapassem o limite de exposição. 1.3.6.3 Ruído contínuo ou intermitente simultâneo com ruído de impacto Na ocorrência simultânea de ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, a exposição ocupacional estar acima do limite de exposição, quando pelo menos o limite para um dos tipos de ruído for excedido. Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição. Não é permitida exposição a ruídos de impacto ou impulsos com níveis de pico superiores a 140 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
  • 28. Manual do Laudo de Ruído 2. Manual de Utilização do Gerente SST – Seção Ruído Ocupacional Essa parte do manual ensina ao usuário do Gerente SST como manipular e navegar no módulo de ruído. O programa foi idealizado segundo métodos interativos, não necessitando de maiores detalhes com relação a seqüência de telas para a realização de uma avaliação e emissão de um laudo. Isto é, conforme pode ser visto na parte superior direita das telas, existe uma seta para direita e uma seta para esquerda exatamente igual a um navegador da internet. O usuário para a realização de um laudo, deve obedecer as seqüências de telas definidas pelas setas. A medida que preenche uma tela o usuário deve avançar com a SETA DA DIREITA. Caso queira voltar para correção de algum dado ou troca de parâmetros de cálculo, o usuário deve avançar com a SETA DA ESQUERDA. Para emitir o relatório deve-se clicar no botão “ABRIR WORD” para que o programa abra o editor de texto vinculado com a extensão do arquivo de laudo para que se abra o relatório do Gerente SST/Ruído que está sendo elaborado. O usuário poderá personalizar o laudo, gravá-lo com outro nome e imprimir logo em seguida. Também é permitido ao usuário imprimir qualquer tela do programa ou exporta-la para outro aplicativo. Um bom exemplo para usar essa função é o cálculo do ruído médio semanal (quarta tela – Análise de Exposição). No módulo ruído o Gerente SST trabalha com ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. No decorrer desse manual quando for mencionada a palavra “ambos os laudos” quer dizer que a tela mencionada é semelhante tanto para ruído contínuo ou intermitente quanto para ruído de impacto. Notas: as funções de análise de EPI e a emissão do laudo respectivo são encontrados no módulo ruído contínuo ou intermitente - quarta tela “Análise de Exposição”. 28
  • 29. Manual do Laudo de Ruído 2.1 Controle Administrativo e Configuração (ambos os laudos): 29 2.1.1 Controle Adminstrativo (tela 1 – Ruído) Nesta área devem ser inseridos os dados de controle administrativo do laudo/medição identificando o responsável pelo documento, os trabalhadores envolvidos entre outros dados relevantes ao controle da documentação. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 1 Grupo/caixa - controle de documentação CAMPO 1 - RESPONSÁVEL: Profissional responsável pela elaboração do laudo de ruído contínuo ou intermitente CAMPO 2 - N° DO DOCUMENTO: Número de referência utilizado para o laudo em questão. No caso de utilização das mesmas bases de dados para diferentes laudos emitidos trocar o número desse campo.
  • 30. Manual do Laudo de Ruído CAMPO 3 - DATA DE EMISSÃO DO RELATÓRIO: Neste campo estará registrada a data em que foi elaborado o último o presente documento. Grupo/caixa - controle administrativo da exposição ao ruído CAMPO 4 - NOME DA EMPRESA: Empresa ou Unidade onde foram realizadas as avaliações. CAMPO 5 - GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO (GHE) - Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. O GHE é definido pelo profissional responsável pela avaliação quantitativa de agentes ambientais (laudo ambiental). Na maioria das vezes o GHE poderá ter uma denominação diferente daquela apresentada pelo funcionário em sua carteira de trabalho No caso de utilização das mesmas bases de dados para diferentes laudos emitidos trocar o número desse campo. CAMPO 6 - FUNÇÃO NA EMPRESA ENVOLVIDA COM O GHE: - Relaciona a(s) função (ões) em carteira dos indivíduos pertencentes ao mesmo GHE. CAMPO 7 - RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS EXPOSTOS: - Colocar o nome completo de todos os funcionários expostos dentro de um mesmo (GHE). Escreva apenas o nome do funcionário, um por linha, não coloque outras informações neste campo. CAMPO 8 - SETOR / ÁREA / UNIDADE: - Local onde foram realizadas as avaliações e medições com equipamento específico. CAMPO 9 - PRINCIPAIS FONTES SONORAS: - Relacionar as principais fontes sonoras relacionadas as atividades do grupo considerado. CAMPO 10 - OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS: - Caso necessário, inserir comentários ou anotações referente às atividades ou medições realizadas. 30
  • 31. Manual do Laudo de Ruído 31 2.1.2 Configurações Técnicas (tela 2 – Ruído) Nesta tela relaciona os campos de configuração técnica do Gerenciador SST. Identificando os dados necessários do equipamento utilizado na medição do ruído para que seja possível uma rastreabilidade dos resultados e operações relacionadas com o equipamento. Inclusive os critérios utilizados na medição e avaliações dos resultados. O Gerenciador SST utilizará para realização dos cálculos normas que compõem os equipamentos de medição de nível de pressão sonora. a) ANSI S 1.25 (1991) - Specification for personal noise dosimeters b) ANSI S 1.4 (1983) - Specification for sound level meters c) ANSI S1 1.40 (1984) - Specification for acoustical calibrators d) IEC 804 (1985) - Integrating-averaging sound level metersIEC 651 (1993) e) NIOSHI 1 e NIOSH2 - Para cálculo da atenuação de EPI. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 2 Grupo/caixa - intrumento de medição utilizado CAMPO 1 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Instrumento utilizado para medição do nível de pressão sonora.
  • 32. Manual do Laudo de Ruído CAMPO 2 - N° DE SÉRIE: Número de série do equipamento e que consta no certificado de calibração. CAMPO 3 TIPO NORMA: Define o tipo do equipamento utilizado nas medições que pode ser do tipo 1 (maior exatidão) ou 2. Equipamentos do tipo 3, geralmente com microfone eletrodinâmico não podem ser utilizados para avaliação. CAMPO 4 - MODELO: Modelo do equipamento utilizado. CAMPO 5 - FABRICANTE: Fabricante do equipamento utilizado. CAMPO 6 - NORMAS UTILIZADAS: Define as normas que o equipamento utilizado segue para realização das medições. SUBGRUPO - CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Os campos NÚMERO DO CERTIFICADO (7), DATA DE EMISSÃO (8) e ORGÃO EXECUTOR (9) são retirados do certificado de calibração emitido por órgão reconhecido. SUBGRUPO - CARACTERISTICAS DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO CAMPO 10 - TIPO DE MEDIÇÃO: Define do tipo de medição que será realizada, estabelecendo automaticamente ou manual as configurações exigidas pela legislação vigente. CAMPO 11 - CIRCUITO DE RESPOSTA: circuito de resposta utilizado nas medições com o medidor de nível de pressão sonora. Pode ser admitido com "Slow", "Fast" ou "Impulse". A primeira é geralmente utilizada para ruído ocupacional. "Fast" é utilizado para ruído ambiental relacionado ao grau de incômodo da vizinhança. O Impulsivo deve ser utilizado para medição de ruído de impácto. No caso da não existência do circuito de resposta " Impulse" no equipamento, utiliza-se, geralmente, a "Fast" com algumas considerações. CAMPO 12 - CURVA DE PONDERAÇÃO: Estabelece a curva de ponderação (ou peso) relacionado com o tipo de medição realizada. Para ruído contínuo ou intermitente usa-se a curva "A" para ruído de Impácto, geralmente, não é aplicado a ponderação, chamada, nesse caso de linear - Llin. Contudo na auxência do "Lin" no equipamento considera-se a curca "C". A nova norma da NHO 01 considera circuito de resposta "Fast" com a curva de ponderação "C". CAMPO 13 - DETECÇÃO: Estabelece como é realizado o processamento da medição instantânea, podendo ser um valor médio quadrático "RMS" que estabelece a energia relacionado ao ruído. E a detecção Pico que identifica a pressão máxima instantânea relacionada com o ruído existente: 1 RMS = 0,707 Pico. Grupo/caixa - parâmetros de cálculo da dose e do twa CAMPO 14 - PAISES/NORMAS: O Gerenciador SST fornece os parâmetros normalizados para cálculo e projeção de dose e nível de pressão sonora em função do país ou norma. No Brasil 32
  • 33. Manual do Laudo de Ruído temos os parâmetros da NR 15 e da FUNDACENTRO NHO 01. Este último é semelhante ao da ACGIH. Esse campo também permite a personalização dos parâmetros de cálculo. NOTA IMPORTANTE: após a mudança dos parâmetros O Gerenciado SST atualiza automaticamente todos os cálculos, permitindo que o usuário compare os resultados de diferentes normas. CAMPO 15 - TEMPO CRITÉRIO: Define o tempo relacionado aos critérios de referência, normalmente 8 h. Esse campo não deve ser alterado por usuários não habilitados pois altera o critério utilizado para o cálculo e projeção da dose. A projeção em diferentes tempos é realizada em outra tela. Nesta são fixos os critérios de referência, por exemplo: 8 h a 85 dB(A) é igual a 1 (100%) de dose de exposição. CAMPO 16 - NÍVEL LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI): Também chamado de nível limiar de detecção. Define o nível de pressão sonora mínimo que será considerado no cáculo da dose e seus variantes. Valores abaixo do NLI não contribui na composição da dose, portanto, tais valores tendem a diminuir o nível médio de pressão sonora (Leq ou TWA) relacionado a atividade. CAMPO 17 - INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q): Define o parâmetro de cálculo do nível de pressão sonora médio segundo as normas ISO 804 e ANSI S 1.25 (1991). Valores de q = 3 dB são relacionados com a energia equivalente de exposição, no entanto ao Leq. Valores acima de 3 como 4, 5 e 6 valorizam os períodos de exposição não ocasional, isto é, forçam um valor médio relacionado com o maior tempo de exposição. A alteração desse campo propicia a análise das diferenças entre as normas. No Campo 14 podem ser escolhidas referências padronizadas. CAMPO 18 - CRITÉRIO DE REFERÊNCIA: Limite de tolerância relacionado ao tempo critério, por exemplo: 85 dB(A) e tempo de 8 h equivale a uma dose diária de 100%, considerando 40 horas semanais. Valores acima destes limites são insalubres segundo a legislação do país. As diferenças entre os limites regionais são devidas a fatores políticos e de confiabilidade. Alguns países são mais conservativos que outros. No Campo 14 podem ser escolhidas referências padronizadas. 33 Dados Adicionais A norma da Fundacentro NHO 01 especifica que os medidores integradores "de uso pessoal" (dosímetros) ou "portados pelo avaliador" devem ser ajustados para atender os seguintes parâmetros: a) circuito de ponderação - "A"; b) circuita de resposta - "lenta - slow" ou "rápida - fast", quando especificado pelo fabricante c) critério de referência - 85 dBA, que corresponde a Dose de 100% para uma exposição de 8 h; d) nível limiar de detecção - 80 dBA e) faixa de medição mínima - 80 a 115 dBA; f) incremento de duplicação de dose - q=3; g) indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dBA. Lembramos que os critério da NR 15 e da Norma da Fundacentro NHO 01 são divergentes. O usuário poderá apenas com um toque de mouse escolher o critério permitindo que o Gerenciador SST recalcule automaticamente os resultados para a norma selecionada. O Gerente SST possui internamente algorítmicos que
  • 34. Manual do Laudo de Ruído seguem as normas utilizadas em dosímetro e medidores de nível de pressão sonora para o cálculo de dose, Leq, TWA e análise de Eficiência de EPI . Abaixo estão algumas seguidas:  Para Ruído Contínuo ou Intermitente: Ruído Contínuo ou Intermi tente NR 15 NHO 01 LT para 8 horas 85 85 Incremento de duplicação de dose (q) 5 3 Nível limiar de detecção (NLI) sem referência 80 Nível Médio (NM) sem referência equação Valores abaixo de 80 dBA desprezíveis para efeito de cálculo de dose 34 desprezíveis para efeito de cálculo de dose Nível de exposição sem referência equação Nível de exposição normalizado sem referência equação Nível de Ação referente (jornada de 8 h) (NR 9 ) 80 dBA - Dose - 50% Nível de Exposição Normalizado 82 dBA Risco Grave e Iminente 115 dBA 115 dBA IMPORTANTE: É possível notar que com adoção do q=3 pela FUNDACENTRO o Nível de Ação passa a ser de 82 dBA para uma jornada de 8 h.  Para Ruído de Impacto: Ruído de Impacto NR 15 NHO 01 LT 120 dBC ou 130 dB (linear) 140 dB (linear) Relaciona número de picos máximos admissíveis em função do número de impactos Sem referência Tabela especifica Nível de Ação Sem referência (Np - 3) dB IMPORTANTE: A NHO 01 adota o critério do nível de ação para o ruído de impacto e altera o limite de tolerância em dB linear e não cita as alternativas na utilização de parâmetros em com leitura em dBC com circuito de resposta fast. 2.2 Ruído Contínuo ou Intermitente 2.2.1 Amostragem (tela 3 – Ruído) Nesta tela são organizados os diversos dados de medição realizadas em diferentes locais em diferentes horários. O programa também executa referências cruzadas, isto é, entrando com valores de dose e tempo de exposição o programa preenche automaticamente a coluna de nível de pressão sonora (NPS) de acordo com a norma escolhida na tela de configuração. Se for preenchido na seqüência natural: NPS e tempo de exposição o programa calcula a dose. Apos o preenchimento da tabela com os deferentes lugares ou atividades, o usuário pode reunir-los em diferentes grupos apenas marcando na caixa de verificação atividade/locais que farão parte do grupo.
  • 35. Manual do Laudo de Ruído Geralmente chamamos o grupo de GHE, isto é, Grupo Homogêneo de Exposição. Contudo como o programa também permite analises nas telas posteriores dos grupos em conjunto, aconselha-se utilizar as notações que melhor convier para a análise que se pretente realizar. Lembramos que a unidade de NPS (nível de pressão sonora) é o dB(A), de tempo de exposição é o minuto e a de dose é o percentual. E, ainda que a norma utilizada para os cálculos é apresntada no quadro em amarelo acima a esquerda da tabela. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA 3 (Entrada de dados de medição) Grupo/caixa - quadro de amostragem Como pode ser visto no quadro de amostragem os botões são interativos. Ao realizar alterações na tabela, as atualizações dos resultados e cálculos globais serão executadas apos clicar no botão ATUALIZAR ou teclar o “Enter” na tabela. Lembramos que as colunas de NPS, Tempo e Dose devem ser preenchidas para que o programa realize as atualizações sem problemas. 35
  • 36. Manual do Laudo de Ruído As colunas de Lmax (nível máximo) e R . Fundo (ruído de fundo) não precisam, necessariamente, serem preenchidas. No caso do preenchimento dessas colunas o Gerenciador SST seleciona o Lmax máximo e o R. Fundo mínimo dentre os existentes nos locais ou grupo selecionado para o resultado global. Operações de excluir e incluir linhas, cortar e colar são permitidas utilizando os botões de controle da tabela, posicionados imediatamente acima. A cada nova linha preenchida a Atividade/Local especificado na primeira coluna aparece na caixa de verificação na área de seleção das atividades/locais disponíveis. As operações de copiar e colar permitem que sejam transferidos para o quadro de amostragem dados de medição obtidos diretamente dos equipamentos ou de uma planilha de excel, por exemplo. Grupo/caixa - seleção das atividades / locais de análise Essa parte do programa permite selecionar na caixa de verificação as Atividades/Locais que irão compor os resultados globais presentes no canto inferior direito. O Gerente SST imediatamente atualiza os resultados finais quando o usuário marcar na caixa de verificação as Atividades/Locais desejadas. Caso o mesmo queira compor grupos que relacionam as Atividades/locais selecionado, deve-se teclar em Criar Grupo para que o mesmo seja composto e gravado no quadro Grupo de amostragem. Também podem ser criados diversos grupos com um número finito de Atividades/Locais. Se o usuário desejar observar os resultados de cada grupo criado, basta apenas clicar no grupo no quadro de amostragem para que o resultado seja mostrado. Caso o mesmo queira saber quais as Atividades/Locais que compõem o grupo, clicar duas vezes no grupo para que a árvore seja apresentada. Se for clicado algum elemento da árvore, este será espesso como resultado no quadro de resultados da tela de amostragem. O Botão Limpar apaga os últimos valores do quadro de resultados. Os botões adicionar, excluir e remover são interativos as operações realizadas nessa área. IMPORTANTE: O grupo ou grupos que serão criados nessa tela irão compor os resultados de análise da tela posterior, conforme escolha do usuário. O programa na emissão do histórico utilizará todos os locais pertencentes ao grupo. 36
  • 37. Manual do Laudo de Ruído 37 2.2.2 Análise de Exposição (tela 4 – Ruído) Nesta tela são analisados os diversos dados de medição reunidos em diferentes grupos na tela de amostragem. O programa também executa referências cruzadas, isto é, entrando com valores de dose e tempo de exposição o programa preenche automaticamente a coluna de nível de pressão sonora (NPS) de acordo com a norma escolhida na tela de configuração. Se for preenchido na seqüência natural: NPS e tempo de exposição o programa calcula a dose. Vale lembrar que os resultados dos grupos podem ser alterados nessa tela e, ainda, inseridos novos locais/atividades que participarão da análise final. Os dados serão utilizados no relatório impresso pelo programa na forma de histórico. Podemos dizer que esta é a tela principal do ruído contínuo ou intermitente. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DA TELA4 Conforme pode ser visto na tela acima ao clicar na coluna da esquerda aparecerá os grupo criados na tela anterior. Selecione o grupo ou os grupos que farão parte do relatório final. Lembramos que ao selecionar dois grupos por exemplo “atividade manha” e “atividade tarde” o Gerente SST irá calcular os valores utilizando todos os componentes que originaram os dois grupos, emitindo um histórico na ordem de preenchimento. Grupo - análise de exposição
  • 38. Manual do Laudo de Ruído 38 OPÇÃO 1: Sem EPI Para realizar análise de exposição "Sem EPI", siga os passos abaixo: 1. Clique na opção de análise "Sem EPI" 2. Clique na coluna "Grupos de amostragem" na "Tabela de Análise" ,então escolha um dos grupos da listagem. Para criar um grupo, retorne para a Tela de "Amostragem" e clique no botão "Criar Grupo" . 3. Os valores totalizados referente do grupo aparecerão no quadro "Resultados da Análise de Exposição" . Grupo – projeção de dose No relatório do Gerente SST é apresentada uma tabela de projeção de dose semelhante a encontrada nessa tela. O usuário tem três opções de tempo (min) para a realização das projeções que irão compor o laudo de ruído contínuo ou intermitente. Neste mesmo grupo, o usuário pode realizar uma avaliação da dose média semanal. Basta clicar no botão “Dose Semanal” situado do lado superior direito da tabela de projeções. A tela de dose semanal pode ser muito útil para o levantamento de uma atividade habitual e permanente. Basta o usuário inserir as dose que o indivíduo fica exposto em função do dia da semana. O programa se utilizando de critérios de cálculos da ACGIH (40 horas – 500% = 5 x 100%) base de todas as normas de ruído ocupacional para calcular o nível de pressão sonora médio diário que o indivíduo fica exposto. Usando esta tela fica fácil para o usuário comparar, utilizando o mesmo critério, grupos homogêneos de responsabilidade que apresentam expedientes diferentes. E, ainda, analisar a contribuição de uma atividade de lazer barulhenta na exposição do indivíduo. Lembramos que os valores de dose semanal só podem ser exportado ou impressos conforme aparece na tela. Nota: posteriormente esta parte do programa será comentada ao final da explicação dos laudos com EPI. OPÇÃO 2:Com EPI Para realizar a análise de exposição "Com EPI", siga os passos abaixo: 1. Clique na opção de análise "Com EPI" . 2. Selecione o método de medição e o critério de atenuação utilizado nos protetores (*.epi). 3. Preencha o valor para o "Fator de Campo" , quando o critério for (NIOSH 2). 4. Clique no botão "Lista de Protetores" . A sub-tela "Seleção do Protetor Auricular" será exibida, para selecionar os protetores a serem utilizados. 5. Clique na coluna "Grupos de amostragem" na "Tabela de Análise" . 6. Clique na coluna "EPI" na "Tabela de análise" e selecione na listagem dos protetores utilizados.
  • 39. Manual do Laudo de Ruído Dando prosseguimento a essa tela passaremos primeiramente para as subtelas relacionadas com a análise do ruído contínuo ou intermitente. Nestas subtelas estão presentes funções do programa relacionadas a analise de Eficiência de EPI segundo diversos critérios e normas. 39 Lista - método de utilização OBJETIVO Método antigo descrito na norma (ANSI 3.19-1974 e ANSI 12.6-1997 Parte A). Os participantes da análise são individuos treinados e qualificados na utilização de protetores, logo são orientados e supervisionados para a sua devida utilização, antes da realização da análise. SUBJETIVO Método atual descrito na norma (ANSI 12.6-1997 Parte B). Os indivíduos que utilizarão o protetor auricular são indivíduos que desconhecem o uso de protetores auriculares, estes apenas seguem as orientações que constam nas embalagens do protetor auricular. Lista - critério de atenuação NIOSH 01 O mais confiável. Leva em consideração o ruído encontrado no local de trabalho, geralmente utilizado o mais crítico para essa análise. É realizada uma análise em frequênia nas bandas de oitavas e diminuídos desses valores a atenuação e somados o desvio padrão por oitav a fornecido pelo fabricante que possui CA. O Gerenciador SST realiza esses cálculos automaticamente por freqüência e posteriormente calcula o valor global do ambiente com e sem EPI. A diferença entre estes fornece a atenuação efetiva (real) do EPI utilizado em campo. A dificuldade desse método está no uso de analisadores de nível de pressão sonora em freqüência em tempo real. NIOSH 02 Considera um ruído em banda larga de 100 dB para as oitavas utilizadas no cálculo. Leva em consideração fatores de erros, portanto não é o método mais aconselhável. Ruído tonais de baixa freqüência ou alta freqüência , na realidade, terão diferentes atenuações, o que não é considerado nesse método. A atenuação é fornecida por um número chamado de NRR. DO FABRICANTE Considera um ruído em banda larga para as oitavas utilizadas no cálculo da atenuação global do EPI. Esse dado é fornecido pelo fabricante de acordo com seu método de cálculo e deve ser semelhante ao da NIOSH 02. Aconselha-se utilizar o método 1 da NIOSH por considerar a análise em freqüência do ruído existente no local.
  • 40. Manual do Laudo de Ruído IMPORTANTE: Tanto a NIOSH 02 quanto o NRR do fabricante considera para fim de análise da atenuação efetiva do EPI a medição no local de trabalho na curva "C" e na curva "A" . O procedimento para o calculo da atenuação efetiva será: a) Definição do(s) local(is) mais crítico(s); b) Medição em dB(C) e dB(A) do ruído mais elevado. Chamaremos de dBC(medido) e dBA(medido); c) Definir o EPI obtendo o NRR segundo a NIOSH 02. d) Obter o ruído efetivo que chegaria no ouvido do operador com o EPI selecionado: dB(A) (no ouvido) = dBC(medido) - NRR; e) Calcular a atenuação efetiva "Atenuação = dBA(medido) - dB(A) (no ouvido). Exemplo: Em um determinado lugar mediu-se um ruído instantâneo durante a operação mais crítica de 100 dB(C) e 97 dB(A). O empregado utilizava um EPI cujo número do NRR é de 25 dB. Resultado: Ruído no ouvido = 100 dB(C) - 25 dB = 75 dB(A); Atenuação Efetiva = 97 dB(A) - 75 dB(A) = 22 dB Fator de Redução do NRR = (1 - 22 / 25) x 100 = (1 - 0,88) x 100 = 12 % No Fator de Redução também podem ser inclusos índices de redução tabelados devido ao tempo de utilização e/ou tipo de EPI, por exemplo: para o mesmo caso acima constatou-se que o EPI utilizado perde 20% de sua eficiência devido a deterioração do material... O novo fator de redução então será 12 % + 20 % = 32 % Campo de cálculo - fator de campo Este campo será habilitado somente quando: Método de Medição for o objetivo e o Critério de Atenuação seguir a NIOSH 2 onde deve-se empregar um fator de conversão para relacionar os valores medidos no local(campo) nas curvas de ponderação A e C. Tal método é empregado exclusivamente para atender a formula seguinte: NPS c/ EPI(dBA)= NPS(C) - NRR(Linear) Subtela - seleção do protetor auricular (ainda na tela 4 – com epi) Essa tela é exibida, quando o botão "Lista de Protetores" é pressionado, sendo utilizada para identificar o EPI que fará parte dos cálculos do programa. O usuário não precisa operar esta área se não houver necessidade para a análise de dose e projeção de dose que deseje realizar; partindo para o Grupo/Caixa Análise de Exposição. 40
  • 41. Manual do Laudo de Ruído SUBTELA COM A LISTAGEM DE PROTETORES UTILIZADOS. 41 PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DO EPI No caso que o usuário deseje realizar análises com e sem EPI, esse quadro passa a ser muito importante devendo prosseguir e considerar os seguintes pontos: - O Gerente SST possui uma tela de análise de eficiência de EPI que pode ser ativada a qualquer momento. - Os EPI(s) inseridos na tela de análise são gravados no mesmo diretório, permitindo que o usuário ao importar o EPI visualize os EPI (s) registrados no programa. - Deve-se Importar o EPI desejado da tela de análise utilizando o botão importar. Podem ser importados diferentes tipos de EPI. - O usuário deve escolher o critério utilizado para que o programa identifique a atenuação do EPI escolhido. Só é permitido a escolha de um critério para o grupo de EPI escolhido que farão parte das análises posteriores. - Recomendamos sempre que possível utilizar o método longo da NIOSH.
  • 42. Manual do Laudo de Ruído Tabela - análise de exposição (volta a tabela da tela 4) Como pode ser visto na tabela de análise de exposição os botões são interativos, não precisando de maiores explicações. Ao realizar alterações na tabela, as atualizações dos resultados e cálculos globais serão executadas imediatamente sem necessidade de clicar em botões adicionais. Deve-se levar em consideração que a apresentação dos resultados das análises podem ocorrer sem ou com a presença do EPI. O programa atualiza imediatamente as análises globais. na utilização do EPI colocar a atenuação utilizando os dados gravados do EPI ou entrando manualmente com o valor a ser considerado. Após a inserção dos valores o programa atualizará imediatamente os resultados com EPI. 42 INSERIR GRUPOS Para a inserção dos grupos gravados na tela de amostragem basta apenas clicar na primeira coluna da tabela que aparecerá opções de escolha de qual grupo considerar, teclando ENTER no desejado. Os grupos podem compor um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) bem definido. O resultado será expresso no quadro da análise de exposição no lado direito abaixo. Tabela - projeção de dose Como opção padrão o Gerente SST permite a projeção de dose para três valores distintos que podem ser modificados pelo usuário. Os valores considerados são 360 minutos (6 horas), 480 minutos (8 horas) e 660 minutos (11 horas). Esses valores podem ser modificados e apareceram no relatório emitido pelo Gerente SST. Na tela de análise de exposição existem na parte inferior a direita dois botões de analise que podem facilitar a conclusão de laudos sobre exposição média diário e projeções com e sem EPI. Quadro - resultado da análise O Resultado da análise dependerá da opção escolhida: "sem EPI" ou "com EPI". E será expresso na tabela da análise de exposição no lado direito abaixo. Lembramos que na análise final, para impressão do relatório, é recomendado que o usuário escolha apenas um único EPI. Mesmo porque não é normal um trabalhador usar em diferentes áreas da empresa tipos diferentes de EPI(s). BOTÃO - GRÁFICO DE DOSE
  • 43. Manual do Laudo de Ruído Quando pressionado exibirá as dose projetadas contínuas sem e com EPI. Possibilitando a verificação do tempo de permanência para que a dose não seja superior a 100%. SUBTELA COM O GRÁFICO DE DOSE 43 BOTÃO - DOSE SEMANAL A ferramenta de DOSE SEMANAL pode ser considerada como uma metodologia de avaliação da média diária durante uma semana considerando, como critério de balizamento 8 horas de exposição durante cinco dias. Isto é, somam-se as doses de exposição durante uma semana, incluindo o lazer, dividindo-se este valor final por cinco. Desta forma temos um meio de analisar todo o ruído a que o indivíduo fica exposto durante uma semana . Segundo a literatura as possíveis perdas auditivas devido a ativ idades em ambiente insalubres consideram que o indivíduo não fique exposto a ruídos prejudiciais fora do seu ambiente de trabalho. E, também, considera como critério semanal 40 horas de exposição para o limite de exposição. Portanto para obter um valor coerente, levando em consideração trabalhos extras e lazer, deve-se analisar a média diária segundo estes critérios.
  • 44. Manual do Laudo de Ruído SUBTELA DE DOSE MÉDIA DIÁRIA Para o caso acima o nível de pressão sonora diário que o indivíduo fica exposto é de 78,8 dB(A) que corresponde a uma dose média diária de 42,5% . 2.2.3 Eficiência de Protetor Auricular (Ultima parte – Ruído Contínuo ou Intermitente) Nesta parte do programa podemos criar um laudo de eficiência para o protetor auricular obtendo as informações necessárias para a elaboração de ruído considerando a utilização efetiva do EPI. A elaboração do laudo de eficiência é pré-requisito do laudo de ruído contínuo ou intermitente c/ EPI, logo deveremos criar os arquivos de EPI (*.epi) que serão importados dentro da SubTela - Seleção de Protetores Auriculares. Na tela abaixo são mostrados como deverão ser preenchidos os campos da tela de eficiência de EPI. A primeira parte a ser preenchida são os dados do EPI podendo ser incluído a foto do produto e alguns comentários sobre o uso ou norma de atenuação empregada. 44
  • 45. Manual do Laudo de Ruído Na segunda parte o usuário, caso disponha, deve inserir as medições do NPS em dB realizadas em campo nas oitavas de freqüência conforme acima. Isso permite que se calcule a atenuação pelo método longo da NIOSH; considerado o mais confiável. Como sugestão para o do relatório de análise de EPI em campo, o usuário deve medir no local as fontes de maior ruído. Elaborar um laudo para cada uma e posteriormente utilizar na dosimetria com o valor mais baixo encontrado; garantido a eficiência da sua análise. Ao emitir o laudo de dosimetria com EPI o usuário deve anexar os laudos de eficiência de EPI justificando a atenuação empregada na sua análise. 45 2.3 Ruído de Impacto 2.3.1 Análise de Exposição ao Impacto A análise de exposição de ruído de impacto realizada nesta tela segue os critérios de exposição da norma NHO-1 da (FUNDACENTRO).
  • 46. Manual do Laudo de Ruído Tabela de exposição ao ruído de impacto Preencha as colunas da tabela de acordo com as orientações abaixo: COLUNA 1 - Local / Atividade - Local ou atividade submetida ao GHE (Grupo Homogênio Exposição) analisado. A repetição de nomes nesta coluna é permitida, porém aconselha-se ao preencher a utilização de nomes distintos para facilitar a interpretação dos resultados. COLUNA 2 - NPS (dB) - Nível de Pressão Sonora medido no local aonde o trabalhador é exposto ao ruído de impacto. COLUNA 3 - Nº de Impactos / dia - Número de Impactos submetidos ao trabalhador durante uma jornada de trabalho. COLUNA 4 - Nível Permitido (dB) - (somente visualização) Esta coluna é o resultado dos valores preenchidos na coluna (2) e na coluna (3). Este valor caracteriza o maior nível de exposição permitido ao trabalhador. COLUNA 5 - Considerações Técnicas- (somente visualização) Apresenta um comentário sobre o resultado da exposição no local. Quando o valor da (coluna 5) for menor que o da coluna (2) configura-se a consideração técnica de valor acima do nível de exposição. E assim segue as outras considerações: 46
  • 47. Manual do Laudo de Ruído Condição Consideração Técnica NPS>Nível Permitido acima do nível de ação (NPS-3)>=Nível Permitido acima do nível de ação (NPS-3)<Nível Permitido aceitável 47 Gráfico de nível de exposição Este gráfico exibe os valores preenchidos na tabela de exposição ao ruído de impacto. Seu entendimento é bastante simples todo ponto acima da linha é considerado acima do nível de acima, e deduz-se para os valores abaixo da linha, as condições de aceitável e acima do nível de ação.