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Alternativas                 Suspensão Temporária       Redução Temporária   Migração de Contrato




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Alternativas                 Suspensão Temporária       Redução Temporária   Migração de Contrato




  Alternativas Legais de Alterações
  nos Contratos de Trabalho em
  Tempos de Crise




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Alternativas                 Suspensão Temporária                      Redução Temporária   Migração de Contrato

 Durante o mês de janeiro acompanhamos pelos jornais
 as noticias do aumento do desemprego nas principais
 economias no mundo.


  Países                                                Número de demissões em 2008              Percentual médio

  USA                                                                   2,1 milhões                        7,2%

  Alemanha                                                             3,49 milhões                        8,3%

  Japão                                                                 2,7 milhões                       16,9%

  China                                                                         -o-                        4,2%

  Espanha                                                               3,3 milhões                      13,91%

  França                                                                2,5 milhões                        9,9 %

  Brasil                                                                1,9 milhões                        7,9%

 Fonte: O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo.
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 Alternativas Legais de Alterações nos Contratos de
 Trabalho em Tempos de Crise




     Em tempos de crise econômica, os empresários, os
     empregados e os sindicatos buscam alternativas legais para
     minimizar ou evitar demissões, pois isto, sem dúvida nenhuma,
     é prejudicial para qualquer uma das partes envolvidas.




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 Alternativas Legais de Alterações nos Contratos de
 Trabalho em Tempos de Crise




     Em momentos de retração da atividade econômica, as
     alternativas mais comuns e imediatas aplicadas aos contratos
     de trabalhos, são a concessão de Férias Coletivas, utilização do
     Banco de Horas e Licenças Remuneradas.




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     Além das citadas alternativas, existem também outras possibilidades
     de adaptações ou alterações temporárias nos contratos de trabalho:


        •   Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
        •   Redução Temporária da Jornada de Trabalho e dos Salários
        •   Migração de “Contrato de Tempo Integral” para “Contrato a Tempo Parcial”




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 Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho




     Este instituto está previsto no artigo 476-A da CLT, que foi
     inserido pela Medida Provisória 2.164-41 de 24 de agosto de
     2001.

     Assim, é possível, suspender temporariamente o contrato dos
     empregados, não sendo necessário pagar salário e os
     correspondentes encargos sociais (INSS e FGTS) durante este
     período.



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Alternativas                 Suspensão Temporária       Redução Temporária   Migração de Contrato




 Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

     Devem ser observadas as seguintes regras:

     •     O período de suspensão no mínimo 02 e no máximo 05 meses;

     •     A suspensão deve ser estabelecida em negociação coletiva (no caso Convenção
           ou Acordo Coletivo de Trabalho);

     •     A realização da negociação coletiva direta ou com mediação da SRTE (antiga
           DRT);

     •     A suspensão só poderá ocorrer uma vez, no prazo de 16 meses;

     •     O empregador deve proporcionar aos empregados atingidos, um curso de
           qualificação profissional, com duração equivalente ao período de suspensão dos
           contratos de trabalho;

     •     O curso de qualificação gerará fornecimento de “Bolsa de qualificação”, a ser
           custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.


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 Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho


   Empresa                        Atividade             Número de        Sindicatos Envolvidos         Benefícios aos
                                                        funcionários                                   empregados

   Plástico Mueller 3             Indústria de          2.000            Sindicato dos Trabalhadores   Um curso de
   unidades - BH e                componentes –                          nas Indústrias Químicas,      qualificação
   SP.                            automobilísticos                       Farmacêuticas e Plásticas     profissional financiado
                                                                                                       pelo empregador;

   Renault                        Indústria             1.000            Sindicato dos Metalúrgicos    • Remunerados com
   funcionários da                automobilística                        da Grande Curitiba              recursos do FAT
   produção da fábrica                                                                                   (Fundo de Amparo
   de S. J. dos Pinhais                                                                                  ao Trabalhador);
   Basso                          Indústria de                           Sindicato dos Metalúrgicos
                                                                                                       • Ajuda de custo
   Componentes                    componentes –                          de São Paulo
                                                                                                         (Renault);
                                  automobilísticos

   Indebras                       Indústria de                           Sindicato dos Metalúrgicos    • Estabilidade de 3 a 6
   (fabricantes de                componentes –                          de São Paulo                    meses após o
   autopeças)                     automobilísticos                                                       término da
                                                                                                         suspensão.
   Philips localizada             Fabricante de         460              Sindicato da categoria
   em Manaus (AM)                 eletroeletrônicos


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 Redução Temporária da Jornada de Trabalho
 e dos Salários




     • A Constituição Federal de 1988 (inciso VI do artigo 7°) veda a
       redução salarial dos trabalhadores feita de maneira individual
       e unilateral, mas a permite quando a redução seja
       correspondente a redução de jornada de trabalho e
       estabelecida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
     • A empresa deve observar as regras da Lei 4.923/65 e demais
       princípios legais de negociação coletiva.



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 Redução Temporária da Jornada de Trabalho
 e dos Salários

     De acordo com a citada Lei, a redução da jornada de trabalho com a
     correspondente redução salarial, tem as seguintes regras e requisitos :


     •     A empresa, em face de conjuntura econômica, deve comprovar que se encontra
           em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal
           ou do número de dias do trabalho;

     •     Deverá haver prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus
           empregados, homologado pela SRTE (antiga DRT);

     •     O prazo não pode exceder de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas
           condições, se ainda indispensável;

     •     A redução do salário mensal resultante não pode ser superior a 25% (vinte e cinco
           por cento) do salário contratual;



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Alternativas                 Suspensão Temporária                        Redução Temporária                      Migração de Contrato



 Redução Temporária da Jornada de Trabalho
 e dos Salários

   Empresa                Atividade          Nº de      Acordo realizado                   Sindicatos            Benefícios
                                             funcion.

   Olimpus                fabricante de         200     jornada de trabalho reduzida       Sindicato dos         estabilidade no emprego
   Industrial e           antenas e                     em 20% de fevereiro e março e      Metalúrgicos de São   até o dia 30 de setembro
   Comercial Ltda.        alarmes                       salário reduzido em 15%.           Paulo e Mogi


   Samot – 2              empresa de            650     redução da jornada de trabalho     Sindicato dos         estabilidade no emprego
   unidades               autopeças                     em 20%, e de salário em 15%,       Metalúrgicos de São   por 180 dias
                                                        pelo prazo de 90 dias              Paulo e Mogi


   MWM                    Metalúrgica          2.799    redução de 20% da jornada e        Sindicato dos         estabilidade de emprego
   International                                        16,5% do salário, a partir de 1º   Metalúrgicos de São   de quatro meses e meio
   Motores                                              de fevereiro,                      Paulo e Mogi          (135 dias)


   Valeo Sistemas         fabricante de         800     a jornada será reduzida em um      Sindicato dos         estabilidade no emprego
   Automotivos            faróis e                      dia de trabalho por semana e,      Metalúrgicos de São   até 45 dias após o final do
                          lanternas                     salários, em 15%. O acordo         Paulo e Mogi          prazo
                                                        vale por 90 dias


   Sabó                   fábrica de           2.000    a jornada de trabalho terá um      Sindicato dos         A estabilidade no emprego
                          autopeças                     dia a menos na semana e o          Metalúrgicos de São   para o período em que o
                                                        salário será reduzido em 12%.      Paulo e Mogi          acordo vigorar (3 meses)


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 Migração de “Contrato de Tempo Integral”
 para “Contrato a Tempo Parcial”



     •     De acordo com o artigo 58-A da CLT, é possível contratar trabalhadores
           em regime de tempo parcial, assim considerado aquele com duração não
           superior a 25 horas semanais.
     •     Nesta modalidade, o pagamento de salário é proporcional à carga horária
           prestada e o “salário-hora” deve ser equivalente o salário dos
           empregados "que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral", por
           respeito ao princípio da equiparação salarial.
     •     No caso de contratos de trabalho de empregados pré-existentes que hoje
           trabalham em horário normal, estes poderão optar pelo regime de
           contrato a tempo parcial.



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 Migração de “Contrato de Tempo Integral”
 para “Contrato a Tempo Parcial”

     Requisitos para a mudança do contrato de trabalho:

     •     Os empregados manifestar essa opção junto à empresa;

     •     A deve esta negociar coletivamente com o Sindicato dos Trabalhadores a
           sistemática;

     •     Nesse regime o empregado não pode trabalhar além do limite semanal de 25
           horas, não havendo, assim, a possibilidade de realização de horas
           extraordinárias, nem mesmo eventuais.




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Alternativas Legais Contratos Trabalho Tempos Crise

  • 1. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Excelência em Auditoria e Consultoria Wanderlei Costa Ferreira e Marco Antonio Sanson © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 2. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Alternativas Legais de Alterações nos Contratos de Trabalho em Tempos de Crise © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 3. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Durante o mês de janeiro acompanhamos pelos jornais as noticias do aumento do desemprego nas principais economias no mundo. Países Número de demissões em 2008 Percentual médio USA 2,1 milhões 7,2% Alemanha 3,49 milhões 8,3% Japão 2,7 milhões 16,9% China -o- 4,2% Espanha 3,3 milhões 13,91% França 2,5 milhões 9,9 % Brasil 1,9 milhões 7,9% Fonte: O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 4. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Alternativas Legais de Alterações nos Contratos de Trabalho em Tempos de Crise Em tempos de crise econômica, os empresários, os empregados e os sindicatos buscam alternativas legais para minimizar ou evitar demissões, pois isto, sem dúvida nenhuma, é prejudicial para qualquer uma das partes envolvidas. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 5. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Alternativas Legais de Alterações nos Contratos de Trabalho em Tempos de Crise Em momentos de retração da atividade econômica, as alternativas mais comuns e imediatas aplicadas aos contratos de trabalhos, são a concessão de Férias Coletivas, utilização do Banco de Horas e Licenças Remuneradas. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 6. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Além das citadas alternativas, existem também outras possibilidades de adaptações ou alterações temporárias nos contratos de trabalho: • Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho • Redução Temporária da Jornada de Trabalho e dos Salários • Migração de “Contrato de Tempo Integral” para “Contrato a Tempo Parcial” © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 7. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho Este instituto está previsto no artigo 476-A da CLT, que foi inserido pela Medida Provisória 2.164-41 de 24 de agosto de 2001. Assim, é possível, suspender temporariamente o contrato dos empregados, não sendo necessário pagar salário e os correspondentes encargos sociais (INSS e FGTS) durante este período. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 8. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho Devem ser observadas as seguintes regras: • O período de suspensão no mínimo 02 e no máximo 05 meses; • A suspensão deve ser estabelecida em negociação coletiva (no caso Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho); • A realização da negociação coletiva direta ou com mediação da SRTE (antiga DRT); • A suspensão só poderá ocorrer uma vez, no prazo de 16 meses; • O empregador deve proporcionar aos empregados atingidos, um curso de qualificação profissional, com duração equivalente ao período de suspensão dos contratos de trabalho; • O curso de qualificação gerará fornecimento de “Bolsa de qualificação”, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 9. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho Empresa Atividade Número de Sindicatos Envolvidos Benefícios aos funcionários empregados Plástico Mueller 3 Indústria de 2.000 Sindicato dos Trabalhadores Um curso de unidades - BH e componentes – nas Indústrias Químicas, qualificação SP. automobilísticos Farmacêuticas e Plásticas profissional financiado pelo empregador; Renault Indústria 1.000 Sindicato dos Metalúrgicos • Remunerados com funcionários da automobilística da Grande Curitiba recursos do FAT produção da fábrica (Fundo de Amparo de S. J. dos Pinhais ao Trabalhador); Basso Indústria de Sindicato dos Metalúrgicos • Ajuda de custo Componentes componentes – de São Paulo (Renault); automobilísticos Indebras Indústria de Sindicato dos Metalúrgicos • Estabilidade de 3 a 6 (fabricantes de componentes – de São Paulo meses após o autopeças) automobilísticos término da suspensão. Philips localizada Fabricante de 460 Sindicato da categoria em Manaus (AM) eletroeletrônicos © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 10. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Redução Temporária da Jornada de Trabalho e dos Salários • A Constituição Federal de 1988 (inciso VI do artigo 7°) veda a redução salarial dos trabalhadores feita de maneira individual e unilateral, mas a permite quando a redução seja correspondente a redução de jornada de trabalho e estabelecida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. • A empresa deve observar as regras da Lei 4.923/65 e demais princípios legais de negociação coletiva. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 11. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Redução Temporária da Jornada de Trabalho e dos Salários De acordo com a citada Lei, a redução da jornada de trabalho com a correspondente redução salarial, tem as seguintes regras e requisitos : • A empresa, em face de conjuntura econômica, deve comprovar que se encontra em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho; • Deverá haver prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela SRTE (antiga DRT); • O prazo não pode exceder de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável; • A redução do salário mensal resultante não pode ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual; © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 12. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Redução Temporária da Jornada de Trabalho e dos Salários Empresa Atividade Nº de Acordo realizado Sindicatos Benefícios funcion. Olimpus fabricante de 200 jornada de trabalho reduzida Sindicato dos estabilidade no emprego Industrial e antenas e em 20% de fevereiro e março e Metalúrgicos de São até o dia 30 de setembro Comercial Ltda. alarmes salário reduzido em 15%. Paulo e Mogi Samot – 2 empresa de 650 redução da jornada de trabalho Sindicato dos estabilidade no emprego unidades autopeças em 20%, e de salário em 15%, Metalúrgicos de São por 180 dias pelo prazo de 90 dias Paulo e Mogi MWM Metalúrgica 2.799 redução de 20% da jornada e Sindicato dos estabilidade de emprego International 16,5% do salário, a partir de 1º Metalúrgicos de São de quatro meses e meio Motores de fevereiro, Paulo e Mogi (135 dias) Valeo Sistemas fabricante de 800 a jornada será reduzida em um Sindicato dos estabilidade no emprego Automotivos faróis e dia de trabalho por semana e, Metalúrgicos de São até 45 dias após o final do lanternas salários, em 15%. O acordo Paulo e Mogi prazo vale por 90 dias Sabó fábrica de 2.000 a jornada de trabalho terá um Sindicato dos A estabilidade no emprego autopeças dia a menos na semana e o Metalúrgicos de São para o período em que o salário será reduzido em 12%. Paulo e Mogi acordo vigorar (3 meses) © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 13. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Migração de “Contrato de Tempo Integral” para “Contrato a Tempo Parcial” • De acordo com o artigo 58-A da CLT, é possível contratar trabalhadores em regime de tempo parcial, assim considerado aquele com duração não superior a 25 horas semanais. • Nesta modalidade, o pagamento de salário é proporcional à carga horária prestada e o “salário-hora” deve ser equivalente o salário dos empregados "que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral", por respeito ao princípio da equiparação salarial. • No caso de contratos de trabalho de empregados pré-existentes que hoje trabalham em horário normal, estes poderão optar pelo regime de contrato a tempo parcial. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 14. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Migração de “Contrato de Tempo Integral” para “Contrato a Tempo Parcial” Requisitos para a mudança do contrato de trabalho: • Os empregados manifestar essa opção junto à empresa; • A deve esta negociar coletivamente com o Sindicato dos Trabalhadores a sistemática; • Nesse regime o empregado não pode trabalhar além do limite semanal de 25 horas, não havendo, assim, a possibilidade de realização de horas extraordinárias, nem mesmo eventuais. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
  • 15. Alternativas Suspensão Temporária Redução Temporária Migração de Contrato Obrigado! wanderlei@tercogt.com.br marco@tercogt.com.br © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.