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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-007686/026/13
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal
de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Núcleo Cultural e
Educacional Jubilar.
Responsáveis: Moacir Nillio de Souza
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Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II.
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Vistos, relatados e discutidos os autos.
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Público de Contas José Mendes Neto.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Contas irregulares da proguarú   multaContas irregulares da proguarú   multa
Contas irregulares da proguarú multa
 
Ipref irregularidade pelo tcu visto a inexigibilidade de licitação.
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Ipref irregularidade pelo tcu visto a inexigibilidade de licitação.
 
Saae mais irregularidades e multas.
Saae   mais irregularidades e multas.Saae   mais irregularidades e multas.
Saae mais irregularidades e multas.
 
Saae termos aditivos irregulares, com multa.
Saae   termos aditivos irregulares, com multa.Saae   termos aditivos irregulares, com multa.
Saae termos aditivos irregulares, com multa.
 
Proguarú multa
Proguarú   multaProguarú   multa
Proguarú multa
 
Saae negado provimento ao recurso pelo TCE.
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Saae negado provimento ao recurso pelo TCE.
 
PMG admissões julgadas ilegais pelo tcsp.
PMG   admissões julgadas ilegais pelo tcsp.PMG   admissões julgadas ilegais pelo tcsp.
PMG admissões julgadas ilegais pelo tcsp.
 
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
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Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
 
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
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Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
 

TCSP julga irregular repasse a entidade e determina devolução de R$123 mil

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A C Ó R D Ã O TC-007686/026/13 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Entidade Beneficiária: Núcleo Cultural e Educacional Jubilar. Responsáveis: Moacir Nillio de Souza (Secretário de Educação) e Gilson Caetano dos Santos (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Providências em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa em 06-11-13. Exercício: 2009. Valor: R$123.120,00. Advogado: Alberto Barbella Saba. Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-II. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 18 de fevereiro de 2014, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregular a prestação de contas dos recursos repassados, condenando a entidade beneficiária, Núcleo Cultural e Educacional Jubilar a devolver a importância de R$ 123.120,00, recebida da Prefeitura Municipal de Guarulhos no ano de 2009, devidamente atualizada de acordo com a variação do índice IPC- FIPE até a data do efetivo recolhimento. Fica a Entidade suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante este Tribunal. Deixa de acionar o Prefeito Municipal de Guarulhos para que, no prazo de 60 dias, informe este Tribunal sobre as providências por ele adotadas visando à reintegração ao Erário do valor impugnado, tendo em vista que, conforme documento de fls.69/70, a Prefeitura já inscreveu o valor impugnado na Dívida Ativa. Determina, ainda, que cópias dos autos deverão seguir ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas José Mendes Neto.
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 06 de março de 2014. CRISTIANA DE CASTRO MORAES PRESIDENTE RENATO MARTINS COSTA RELATOR