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DIREITO ECONOMICO E FINANCEIRO
CGU: competência e forma de atuação
Flávio Dias Ferreira
Controladoria-Geral da União
I. O papel da Controladoria-Geral da União (base
legal):
Lei 10.683/2003
Art. 17. À CGU compete assistir .... ao Presidente da República
no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e
providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno,
à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao
incremento da transparência da gestão no âmbito da
Administração Pública Federal.
I. O papel da Controladoria-Geral da
União (base legal):
Lei 10.683/2003
• Art. 18. À CGU, no exercício de sua
competência, cabe dar o devido andamento
às representações ou denúncias
fundamentadas que receber, relativas à lesão
ou ameaça de lesão ao patrimônio público,
velando por seu integral deslinde.
I. O papel da Controladoria-Geral da
União (base legal):
Lei 10.683/2003
Art. 18 (...) § 3 o . A CGU encaminhará à AGU os casos
que configurem improbidade administrativa e todos
quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o
ressarcimento ao erário e outras providências a cargo
daquela órgão, bem como provocará, sempre que
necessária, a atuação do TCU, da SRF, dos órgãos do
Sistema de Controle Interno e, quando houver indícios
de responsabilidade penal, do DPF e do Ministério
Público, inclusive quanto a representação e denúncias
que se afigurem manifestamente caluniosas.
I. O papel da Controladoria-Geral da
União (base legal):
Decreto nº 5.480/2005
Instituiu um Sistema de Correição que prevê a
existência de Corregedorias Setoriais (nos
Ministérios) e Seccionais (nos órgãos
subordinados e entidades vinculadas), além da
Corregedoria Central, que já integrava a CGU,
com atribuições agora ainda mais claras e
expressas atinentes à apuração e ao
sancionamento administrativo da improbidade.
I. O papel da Controladoria-Geral da
União (base legal):
Decreto nº 5.483/2005
Instituiu o procedimento denominado
Sindicância Patrimonial, e o fez ao
regulamentar o art. 13 da Lei 8.429 (a Lei da
Improbidade).
Institucionalização da CGU
• Integração e intercomplementaridade entre as
sub-funções da CGU.
No exercício de suas funções de
AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO, a
Controladoria-Geral da União realiza:
- Auditorias anuais de avaliação de gestão
- Auditorias especiais
- Fiscalizações diversas, a partir de Denúncias e a
partir de Sorteios Públicos
- Elaboração do Balanço-Geral da União
No exercício de suas funções de
CORREIÇÃO, a Controladoria-Geral da
União realiza:
- Apuração de denúncias e representações
- Recomendação ou instauração de sindicâncias e PADs
- Investigação e apuração das operações suspeitas
comunicadas pelo COAF;
- Investigação e apuração de sinais exteriores de
riqueza ou evolução patrimonial incompatível com os
rendimentos dos agentes públicos
- Comunicação de indícios de ilícitos à AGU, TCU,
Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal
No exercício de suas funções de
OUVIDORIA, a Controladoria-Geral da
União:
• Recebe, examina e encaminha reclamações,
elogios e sugestões referentes a
procedimentos e ações de agentes, órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal
Exercício:
• No exercício de suas funções, compete à CGU:
( ) a) Elaborar Balanços dos Municípios
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( ) d) Elaboração do Balanço-Geral da União
Fonte:
• Site Oficial da Controladoria-Geral da União.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  • 1. DIREITO ECONOMICO E FINANCEIRO CGU: competência e forma de atuação Flávio Dias Ferreira
  • 2. Controladoria-Geral da União I. O papel da Controladoria-Geral da União (base legal): Lei 10.683/2003 Art. 17. À CGU compete assistir .... ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
  • 3. I. O papel da Controladoria-Geral da União (base legal): Lei 10.683/2003 • Art. 18. À CGU, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
  • 4. I. O papel da Controladoria-Geral da União (base legal): Lei 10.683/2003 Art. 18 (...) § 3 o . A CGU encaminhará à AGU os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela órgão, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do TCU, da SRF, dos órgãos do Sistema de Controle Interno e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do DPF e do Ministério Público, inclusive quanto a representação e denúncias que se afigurem manifestamente caluniosas.
  • 5. I. O papel da Controladoria-Geral da União (base legal): Decreto nº 5.480/2005 Instituiu um Sistema de Correição que prevê a existência de Corregedorias Setoriais (nos Ministérios) e Seccionais (nos órgãos subordinados e entidades vinculadas), além da Corregedoria Central, que já integrava a CGU, com atribuições agora ainda mais claras e expressas atinentes à apuração e ao sancionamento administrativo da improbidade.
  • 6. I. O papel da Controladoria-Geral da União (base legal): Decreto nº 5.483/2005 Instituiu o procedimento denominado Sindicância Patrimonial, e o fez ao regulamentar o art. 13 da Lei 8.429 (a Lei da Improbidade).
  • 7. Institucionalização da CGU • Integração e intercomplementaridade entre as sub-funções da CGU.
  • 8. No exercício de suas funções de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO, a Controladoria-Geral da União realiza: - Auditorias anuais de avaliação de gestão - Auditorias especiais - Fiscalizações diversas, a partir de Denúncias e a partir de Sorteios Públicos - Elaboração do Balanço-Geral da União
  • 9. No exercício de suas funções de CORREIÇÃO, a Controladoria-Geral da União realiza: - Apuração de denúncias e representações - Recomendação ou instauração de sindicâncias e PADs - Investigação e apuração das operações suspeitas comunicadas pelo COAF; - Investigação e apuração de sinais exteriores de riqueza ou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos agentes públicos - Comunicação de indícios de ilícitos à AGU, TCU, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal
  • 10. No exercício de suas funções de OUVIDORIA, a Controladoria-Geral da União: • Recebe, examina e encaminha reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
  • 11. Exercício: • No exercício de suas funções, compete à CGU: ( ) a) Elaborar Balanços dos Municípios ( ) b) Fiscalizar as contas dos Estados ( ) c) Prestar consultorias à empresas privadas ( ) d) Elaboração do Balanço-Geral da União
  • 12. Fonte: • Site Oficial da Controladoria-Geral da União. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/