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Prevenção dos maus tractos e
     das aproximações abusivas
                    Indice
1- Os maus tractos;
2- A violência sexual;
2.1- A exploração sexual;
2.2- Os abusos sexuais;
3- A prevenção dos maus tractos e aproximações
abusiva;
Conlusão;
Bibliografia;
1- Os maus tratos
Trato(s): substantivo masculino que significa o acto ou o conjunto de
práticas relativas às condições mínimas para garantir a sobrevivência,
ao nível físico, emocional e social.
Maus tratos = abusos = situações de risco
consideradas crime, nas quais recorre-se ao uso da violência, tortura
(sevícia) ou castigo físico e/ou mental porque não há consentimento
dada pessoa que se temtem sob autoridade, guarda ou vigilância.
Não existe ainda um consenso na definição de termo "Maus-Tratos"
embora assente na ideia de prejuízo físico e mental da criança
provocado deliberadamente por um adulto. Estudos antropológicos
têm-nos mostrado que o que é visto como abusivo numa determinada
sociedade, não o é necessariamente noutra.
A violência nos seres humanos
           2- A violência sexual
Quando alguém é obrigado(a) a ter relações sexuais. Cada
pessoa tem o direito de escolher ter ou não um contacto
sexual, mesmo numa situação entre pessoas casadas ou
namorados.
Abusos sexuais
• • Passagem ao acto quando o outro não o deseja.
• • Agressão focalizada na sexualidade da pessoa, mas que a
     atinge em todo o seu ser.

Exploração sexual
• Forma de alguém obter lucro através da prostituição de
outra pessoa ou da troca de favores sexuais, turismo sexual,
etc…
2.1- A exploração sexual

Turismo sexual:
- Viagens organizadas dentro ou fora do sector turístico.
- As pessoas têm como motivo principal o envolvimento
através das relações sexuais.
- A lei existente não é suficientemente cumprida.
Prostituição:
- Troca de sexo, e na maioria das vezes, dinheiro mas esta não
é uma regra (favorecimento profissional, bens materiais,
informações, etc.).
- Normalmente, é praticada por mulheres mas já existe um
grande nº de casos de prostituição masculina em todo o
mundo.
2.1- A exploração sexual
Pornografia:
- Representação de cenas obscenas com exposição
de diversas práticas sexuais.
- Existem diversas formas de exibição (filmes,
     revistas, esculturas/pinturas e, recentemente,
     a Internet).
Pedofilia:
- Acto de abuso de um adulto com um menor
(parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza
pela obsessão por prática sexual não aceita pela
sociedade; transtornos da personalidade).
2.1- A exploração sexual
Segundo o critério da OMS (Organização Mundial
da Saúde), adolescentes de 16 ou 17 anos também
podem ser considerados pedófilos se tiverem uma
preferência predominante por crianças pré-
adolescentes, cerca de 5 anos mais novas.
- A divulgação destes actos é considerada crime em
alguns países.
- O comportamento pedófilo é mais comum no
sexo masculino.
2.2. Os abusos sexuais

- Situações de abuso, violação (estupro) e assédio sexual.
 Abuso sexual:
Comportamento de alguém do sexo masculino ou
feminino face aa um menor que englobe a prática de um
acto sexual de relevo, cópula ou coito anal. Consideram-
se ainda como situações de abuso as práticas de carácter
exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou
oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos
pornográficos, o uso de objectos pornográficos, ou ainda
se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de
índole pornográfica (art.º 172º e 173º, Código Penal).
2.2- Os abusos sexuais
Violação:
A maioria das leis define como agressão sexual
com penetração sem consentimento mútuo.
Trata-se de um acto de violência física ou
psíquica que condiciona a liberdade do outro,
obrigando-o a aceitar comportamentos sexuais
que não deseja. De uma forma geral, existe um
maior número de casos de violação praticados
por pessoas do sexo masculino.
2.2. Os abusos sexuais

Assédio sexual:
Forma de pressão sobre outra pessoa, com o fim de lhe impor relações
sexuais ou outras práticas que esta não deseje e que portanto, de
algum modo a violentem.
 O uso da coacção psicológica é também muito frequente, sendo em
muitos casos uma forma de o agressor confundir e criar situações de
grande ansiedade e angústia na vítima.
-- Abusadores – indivíduos do sexo masculino Frequentemente, o
abusador é uma pessoa em quem a vítima confia, conhece e muitas
vezes ama (dentro e fora de casa).
- Vítimas – indivíduos do sexo feminino.
Por diversas razões, as adolescentes são as mais afectadas face ao
tamanho e vulnerabilidade. A visão de crianças como seres puros e
inocentes não ajuda muito no combate à violência sexual.
3. A prevenção dos maus tratos e
          aproximações abusivas
A protecção social é um direito estabelecido na Constituição
da República que dá a responsabilidade de garantir os direitos
das crianças do país a toda a sociedade, à família, à
comunidade e ao Estado. E você faz parte disso! A
intervenção preventiva deve efectuar-se através de diferentes
programas interactivos nas diferentes instituições (escola,
família, profissionais sociais, de saúde, psicólogos, polícias,,
etc..)) que devem, para além de fomentar o desenvolvimento
individual, provocar mudanças nas instituições.
 Medidas para prevenir o abuso sexual e proteger a criança
devem ser aplicadas precocemente, em razão do abuso sexual
poder ocorrer desde os primeiros anos de vida.
O que os pais devem fazer para
 prevenir o abuso sexual e proteger os
              seus filhos:
- Estar bem informados sobre a realidade do abuso sexual contra
crianças.
- Ouvir os seus filhos e acreditar neles por mais absurdo que pareça o
que estão a contar.
- Antes de tudo, falar com o seu filho ou a sua filha e lembrar-se de
que o abuso sexual pode ocorrer ainda nos primeiros anos da infância.
- Dispor de tempo para o seu filho ou a sua filha e dar-lhe atenção.
- Saber com quem o seu filho ou a sua filha está acompanhado(a) nos
momentos de lazer. Conhecer os seus colegas e os pais deles.
- Procurar informar-se sobre o que sabem e como lidam com a
questão da violência e do abuso sexual os responsáveis pela creche,
pela escola, pelos programas de férias. Faça o mesmo com seu
pediatra, o conselheiro religioso, a empregada e a ama.
Conclusão

A violência sexual ocorre em todo o mundo,
independentemente da classe social, raça, religião,
género; manifesta-se por várias formas consoante os
critérios: lucro, contacto físico, proximidade de
relação.
A violência / maus tratos constitui crime público
(processo de investigação inicia-se
independentemente da vontade da vítima do crime;
pode ser denunciado por terceiros e não exige que
seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente)!

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Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas

  • 1. Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas Indice 1- Os maus tractos; 2- A violência sexual; 2.1- A exploração sexual; 2.2- Os abusos sexuais; 3- A prevenção dos maus tractos e aproximações abusiva; Conlusão; Bibliografia;
  • 2. 1- Os maus tratos Trato(s): substantivo masculino que significa o acto ou o conjunto de práticas relativas às condições mínimas para garantir a sobrevivência, ao nível físico, emocional e social. Maus tratos = abusos = situações de risco consideradas crime, nas quais recorre-se ao uso da violência, tortura (sevícia) ou castigo físico e/ou mental porque não há consentimento dada pessoa que se temtem sob autoridade, guarda ou vigilância. Não existe ainda um consenso na definição de termo "Maus-Tratos" embora assente na ideia de prejuízo físico e mental da criança provocado deliberadamente por um adulto. Estudos antropológicos têm-nos mostrado que o que é visto como abusivo numa determinada sociedade, não o é necessariamente noutra.
  • 3. A violência nos seres humanos 2- A violência sexual Quando alguém é obrigado(a) a ter relações sexuais. Cada pessoa tem o direito de escolher ter ou não um contacto sexual, mesmo numa situação entre pessoas casadas ou namorados. Abusos sexuais • • Passagem ao acto quando o outro não o deseja. • • Agressão focalizada na sexualidade da pessoa, mas que a atinge em todo o seu ser. Exploração sexual • Forma de alguém obter lucro através da prostituição de outra pessoa ou da troca de favores sexuais, turismo sexual, etc…
  • 4. 2.1- A exploração sexual Turismo sexual: - Viagens organizadas dentro ou fora do sector turístico. - As pessoas têm como motivo principal o envolvimento através das relações sexuais. - A lei existente não é suficientemente cumprida. Prostituição: - Troca de sexo, e na maioria das vezes, dinheiro mas esta não é uma regra (favorecimento profissional, bens materiais, informações, etc.). - Normalmente, é praticada por mulheres mas já existe um grande nº de casos de prostituição masculina em todo o mundo.
  • 5. 2.1- A exploração sexual Pornografia: - Representação de cenas obscenas com exposição de diversas práticas sexuais. - Existem diversas formas de exibição (filmes, revistas, esculturas/pinturas e, recentemente, a Internet). Pedofilia: - Acto de abuso de um adulto com um menor (parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade; transtornos da personalidade).
  • 6. 2.1- A exploração sexual Segundo o critério da OMS (Organização Mundial da Saúde), adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser considerados pedófilos se tiverem uma preferência predominante por crianças pré- adolescentes, cerca de 5 anos mais novas. - A divulgação destes actos é considerada crime em alguns países. - O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
  • 7. 2.2. Os abusos sexuais - Situações de abuso, violação (estupro) e assédio sexual. Abuso sexual: Comportamento de alguém do sexo masculino ou feminino face aa um menor que englobe a prática de um acto sexual de relevo, cópula ou coito anal. Consideram- se ainda como situações de abuso as práticas de carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos pornográficos, o uso de objectos pornográficos, ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de índole pornográfica (art.º 172º e 173º, Código Penal).
  • 8. 2.2- Os abusos sexuais Violação: A maioria das leis define como agressão sexual com penetração sem consentimento mútuo. Trata-se de um acto de violência física ou psíquica que condiciona a liberdade do outro, obrigando-o a aceitar comportamentos sexuais que não deseja. De uma forma geral, existe um maior número de casos de violação praticados por pessoas do sexo masculino.
  • 9. 2.2. Os abusos sexuais Assédio sexual: Forma de pressão sobre outra pessoa, com o fim de lhe impor relações sexuais ou outras práticas que esta não deseje e que portanto, de algum modo a violentem. O uso da coacção psicológica é também muito frequente, sendo em muitos casos uma forma de o agressor confundir e criar situações de grande ansiedade e angústia na vítima. -- Abusadores – indivíduos do sexo masculino Frequentemente, o abusador é uma pessoa em quem a vítima confia, conhece e muitas vezes ama (dentro e fora de casa). - Vítimas – indivíduos do sexo feminino. Por diversas razões, as adolescentes são as mais afectadas face ao tamanho e vulnerabilidade. A visão de crianças como seres puros e inocentes não ajuda muito no combate à violência sexual.
  • 10. 3. A prevenção dos maus tratos e aproximações abusivas A protecção social é um direito estabelecido na Constituição da República que dá a responsabilidade de garantir os direitos das crianças do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso! A intervenção preventiva deve efectuar-se através de diferentes programas interactivos nas diferentes instituições (escola, família, profissionais sociais, de saúde, psicólogos, polícias,, etc..)) que devem, para além de fomentar o desenvolvimento individual, provocar mudanças nas instituições. Medidas para prevenir o abuso sexual e proteger a criança devem ser aplicadas precocemente, em razão do abuso sexual poder ocorrer desde os primeiros anos de vida.
  • 11. O que os pais devem fazer para prevenir o abuso sexual e proteger os seus filhos: - Estar bem informados sobre a realidade do abuso sexual contra crianças. - Ouvir os seus filhos e acreditar neles por mais absurdo que pareça o que estão a contar. - Antes de tudo, falar com o seu filho ou a sua filha e lembrar-se de que o abuso sexual pode ocorrer ainda nos primeiros anos da infância. - Dispor de tempo para o seu filho ou a sua filha e dar-lhe atenção. - Saber com quem o seu filho ou a sua filha está acompanhado(a) nos momentos de lazer. Conhecer os seus colegas e os pais deles. - Procurar informar-se sobre o que sabem e como lidam com a questão da violência e do abuso sexual os responsáveis pela creche, pela escola, pelos programas de férias. Faça o mesmo com seu pediatra, o conselheiro religioso, a empregada e a ama.
  • 12. Conclusão A violência sexual ocorre em todo o mundo, independentemente da classe social, raça, religião, género; manifesta-se por várias formas consoante os critérios: lucro, contacto físico, proximidade de relação. A violência / maus tratos constitui crime público (processo de investigação inicia-se independentemente da vontade da vítima do crime; pode ser denunciado por terceiros e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente)!