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DAP
     DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF




• Sérgio Roberto Auffinger
sergioauffinger@emater.pr.gov.br
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF


 O primeiro passo para o Agricultor Familiar conseguir o financiamento do
 PRONAF é procurar o Instituto Emater de seu município ou o Sindicato a
                que esteja afiliado para obter a sua DAP.

                        A DAP É GRATUITA

 Sua finalidade é identificar os agricultores familiares e/ou suas formas
associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem
operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar.
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para
realizarem operações ao amparo do Programa:

• Agricultores familiares;

• Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais,
explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de
parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

• Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

• Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo
sustentável daqueles ambientes;
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para
realizarem operações ao amparo do Programa:

• Aqüicultures que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal
ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de
lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a
exploração se efetivar em tanque-rede;

• Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de
beneficiamento e comercialização de seus produtos;

• Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de
beneficiamento e comercialização de seus produtos.
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
    CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS AGRICULTORES SEREM
      BENEFICIADOS PELO PRONAF E OBTEREM SUAS DAPs:

explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,
arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA;

residir na propriedade ou em local próximo;

não dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;

ter o trabalho familiar como predominante na exploração do
estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado,
de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária,
podendo manter até 2 empregados permanentes;
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
                         RENDA BRUTA ANUAL :
            PARA AGRICULTORES DO GRUPO V – DAP 1.7.3
 tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que
antecedem a solicitação da DAP acima de R$ 6.000,00 e até R$
110.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no
estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família,
excluído os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes
de atividades rurais.
 obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
            PARA AGRICULTORES DO GRUPO B – DAP 1.7.2
obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária
e não agropecuária do estabelecimento;
tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a
solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
                                 REBATES

No calculo da renda bruta anual, para efeito de enquadramento dos
agricultores familiares no Pronaf , devem ser diminuídas em:
50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes
atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar,
centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão de bico, mamona, mandioca,
milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura,
aqüicultura,    bovinocultura       de    corte,   cafeicultura, fruticultura,
ovinocaprinocultura e sericicultura;

70% (setenta por cento) a renda bruta proveniente das atividades de turismo
rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira,
avicultura não integrada e suinocultura não integrada;

90% (noventa por cento) a renda bruta proveniente das atividades de
avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
     A DAP só é valida se acompanhada do respectivo
            extrato, que deve ser obtido no sitio
           http://smap.mda.gov.br/credito/dap.asp

As DAPs registradas na base de dados da Secretaria da Agricultura
      Familiar constituem instrumento hábil de identificação dos
  agricultores familiares de modo a permitir-lhes o acesso às demais
 ações e políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores. A
DAP constitui instrumento obrigatório à formalização de operações de
 crédito ao amparo do Pronaf, independente dos demais documentos
  necessários e exigidos pela instituição financeira em obediência à
                         legislação pertinente.
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
  Cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP principal válida,
          com dados que contemplem todos membros da família.

      Terá dupla titularidade - A partir da união estável, a DAP deve
  obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da
  unidade familiar, marido e companheira ou esposa e companheiro;

Validade - seis anos, a contar da data de sua emissão; Para o Programa
 de Habitação – CEF – a DAP deverá ter menos de 6 meses de emissão.

A DAP deve ser emitida no município utilizado para residência permanente
                         do agricultor familiar;
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

 Os agricultores familiares dos grupos A e A/C devem providenciar uma
nova Declaração de Aptidão ao Pronaf, para cada contratação de operação
 de crédito junto aos órgãos e entidades autorizados a emitirem o referido
                                documento.

                      Emissores das DAPs A e A/C

                     Assentamentos PNRA - INCRA
                   Assentamentos PNCF - UTE / Emater
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF


                Auditorias realizadas em 2009:
              Dados de cartórios / Dados da RAIS

                       ATENÇÃO:

    TODOS OS ANOS, NO MÊS DE ABRIL O CONSELHO DE
  DESENVOLVIMENTO RURAL MUNICIPAL DEVE SE REUNIR E
ANALISAR TODAS AS DAPs EMITIDAS E CANCELAR AS QUE NÃO
                 ESTIVEREM CORRETAS.
           ISTO É O CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF


          Documentos necessários para a emissão da DAP:

          RG, CPF, documentos que comprovem vinculo, propriedade ou
                 posse de imóveis e comprobatórios de renda.

    Ao agricultor familiar, quando solicitado, deve apresentar da
documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do
      agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

    A DAP deve ser assinada pelos titulares responsáveis - marido e
              companheira ou esposa e companheiro;
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
            OUTROS MODELOS DE DAP - DAP JOVEM (modelo 2.0) :
Ao jovem, filho(a) de agricultores familiares entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove)
anos de idade, será concedida uma DAP acessória, vinculada a uma DAP principal da
unidade familiar de origem, desde que atenda às seguintes exigências:

             Formação:
a. ter concluído ou estar cursando o último ano em centros familiares de formação
por alternância que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou,
b. ter concluído ou estar cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas de nível
médio que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou,
c. ter participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os
requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar. (MINIMO DE 100 HORAS)

Ao jovem, filho(a) de agricultor familiar cabe apresentar à entidade emissora de DAP a
                documentação comprobatória de que trata este artigo.
DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
                     OUTROS MODELOS DE DAP -

  DAP MULHER AGREGADA (modelo 2.1) : À mulher agregada a uma
  família de agricultor familiar poderá ser concedida uma DAP acessória,
 vinculada a uma DAP principal. – A ESPOSA OU COMPANHEIRA USA A
                              DAP DA FAMILIA..

DAP JURIDICA (modelo 3.2) : A emissão de DAP para pessoa jurídica de
agricultores familiares com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de
agricultores familiares com DAP principal registrada na base de dados da
Secretaria da Agricultura Familiar;
COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

 A DAP jurídica só poderá ser emitida pela Emater / STR no sistema DAP Web.
                  Pelo SISDAP.net não há como transmitir.

 Solicitar oficio da instituição com dados necessário para a emissão - conforme
 minuta. No sentido de que o emissor receba estas informações de forma oficial,
preparamos uma minuta de ofício onde são informados todos dados necessários. É
    importante que o EMISSOR emissor guarde arquivado este documento .

 A instituição deve disponibilizar uma planilha em Excel contendo nome, cpf
   e data de filiação de todo o quadro social ativo. A planilha deverá estar
formatada o número do CPF como “cic” e a data formatada em dd/mm/aaaa.

 Devem ser considerados sócios ativos todos sócios que tenham tido movimento
                      com a instituição no último ano.
COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

  Para emissão da DAP o emissor deverá acessar o site do MDA, ,
entrar em PRONAF (SAF), acessar no SMAP e com seu login e senha
      acessar o sistema – mesma rotina de emissão de DAP para
                            agricultores.

Recomenda-se na primeira vez acessar na forma de treinamento, o
 qual é auto-explicativo. Somente após julgar-se preparado, fazer a
                    DAP na forma de produção.
COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

 Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir
   da planilha fornecida pela instituição (dados devem estar
formatados como mencionado anteriormente), salvar a planilha
            como tipo CSV (separado por virgula).

Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando
 a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo
   salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no
  formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato
                           dd/mm/aaaa.
COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

 Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir da
 planilha fornecida pela instituição (dados devem estar formatados
como mencionado anteriormente), salvar a planilha como tipo CSV
                       (separado por virgula).

Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando
 a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo
   salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no
  formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato
                           dd/mm/aaaa.
COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

      Após a transmissão, para saber qual o indice de
    agricultores familiares são reconhecidos pela SAF:

              Buscar extrato no site do MDA -
http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/a
               eclaracaoaptidaopronaf


Extrato da DAP por CNPJ
COMO BUSCAR EXTRATO : Após a DAP emitida, no site do MDA / SAF (mesmo
caminho dos extratos individuais) clicar em EXTRATO da DAP por CNPJ. Abrirá uma tela
                              para selecionar uma pesquisa:
Ao pesquisar aparecerá um extrato onde poderá ser visto os dados
     da DAP e uma composição societária da instituição:
Esta composição societária nos informa quantos sócios foram
reconhecidos pelo sistema como agricultores com DAP registradas no
  MDA. De acordo com o objetivo de uso da DAP este índice é que
                dará o enquadramento ao programa.

Por exemplo, para a cooperativa acessar recursos do PRONAF
Agroindústria para área de grão é necessário que 70% dos sócios
sejam agricultores familiares reconhecidos com DAP. Usando como
exemplo este extrato acima, esta cooperativa está com 69,46%. Ainda
existem 1252 cooperados que se forem agricultores familiares, ainda
não tem DAP de sua família, podendo serem incentivados a fazerem
junto a Emater ou sindicato.            Caso venham a fazê-lo,
automaticamente o extrato é atualizado e o índice é modificado. Não
há necessidade de emitir nova DAP jurídica, basta buscar novo
extrato.
A DAP Jurídica tem validade de 1 ano.

No extrato também é possível emitir listagem dos sócios com DAP
reconhecida e listagem dos não reconhecidos.
Fone: (41) 3250-2286
sergioauffinger@.pr.gov.br
Sérgio Roberto Auffinger

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DAP Declaração Aptidão PRONAF

  • 1. DAP DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF • Sérgio Roberto Auffinger sergioauffinger@emater.pr.gov.br
  • 2. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF O primeiro passo para o Agricultor Familiar conseguir o financiamento do PRONAF é procurar o Instituto Emater de seu município ou o Sindicato a que esteja afiliado para obter a sua DAP. A DAP É GRATUITA Sua finalidade é identificar os agricultores familiares e/ou suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
  • 3. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações ao amparo do Programa: • Agricultores familiares; • Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais; • Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável; • Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
  • 4. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações ao amparo do Programa: • Aqüicultures que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede; • Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos; • Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
  • 5. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS AGRICULTORES SEREM BENEFICIADOS PELO PRONAF E OBTEREM SUAS DAPs: explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA; residir na propriedade ou em local próximo; não dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais; ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até 2 empregados permanentes;
  • 6. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF  RENDA BRUTA ANUAL : PARA AGRICULTORES DO GRUPO V – DAP 1.7.3  tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP acima de R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluído os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.  obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; PARA AGRICULTORES DO GRUPO B – DAP 1.7.2 obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.
  • 7. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF  REBATES No calculo da renda bruta anual, para efeito de enquadramento dos agricultores familiares no Pronaf , devem ser diminuídas em: 50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão de bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aqüicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, ovinocaprinocultura e sericicultura; 70% (setenta por cento) a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada; 90% (noventa por cento) a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria
  • 8. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF  A DAP só é valida se acompanhada do respectivo extrato, que deve ser obtido no sitio http://smap.mda.gov.br/credito/dap.asp As DAPs registradas na base de dados da Secretaria da Agricultura Familiar constituem instrumento hábil de identificação dos agricultores familiares de modo a permitir-lhes o acesso às demais ações e políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores. A DAP constitui instrumento obrigatório à formalização de operações de crédito ao amparo do Pronaf, independente dos demais documentos necessários e exigidos pela instituição financeira em obediência à legislação pertinente.
  • 9. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF  Cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP principal válida, com dados que contemplem todos membros da família.  Terá dupla titularidade - A partir da união estável, a DAP deve obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da unidade familiar, marido e companheira ou esposa e companheiro; Validade - seis anos, a contar da data de sua emissão; Para o Programa de Habitação – CEF – a DAP deverá ter menos de 6 meses de emissão. A DAP deve ser emitida no município utilizado para residência permanente do agricultor familiar;
  • 10. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF Os agricultores familiares dos grupos A e A/C devem providenciar uma nova Declaração de Aptidão ao Pronaf, para cada contratação de operação de crédito junto aos órgãos e entidades autorizados a emitirem o referido documento.  Emissores das DAPs A e A/C  Assentamentos PNRA - INCRA  Assentamentos PNCF - UTE / Emater
  • 11. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF Auditorias realizadas em 2009: Dados de cartórios / Dados da RAIS ATENÇÃO: TODOS OS ANOS, NO MÊS DE ABRIL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL MUNICIPAL DEVE SE REUNIR E ANALISAR TODAS AS DAPs EMITIDAS E CANCELAR AS QUE NÃO ESTIVEREM CORRETAS. ISTO É O CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA
  • 12. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF Documentos necessários para a emissão da DAP: RG, CPF, documentos que comprovem vinculo, propriedade ou posse de imóveis e comprobatórios de renda. Ao agricultor familiar, quando solicitado, deve apresentar da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento. A DAP deve ser assinada pelos titulares responsáveis - marido e companheira ou esposa e companheiro;
  • 13. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF OUTROS MODELOS DE DAP - DAP JOVEM (modelo 2.0) : Ao jovem, filho(a) de agricultores familiares entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos de idade, será concedida uma DAP acessória, vinculada a uma DAP principal da unidade familiar de origem, desde que atenda às seguintes exigências: Formação: a. ter concluído ou estar cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou, b. ter concluído ou estar cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas de nível médio que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou, c. ter participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar. (MINIMO DE 100 HORAS) Ao jovem, filho(a) de agricultor familiar cabe apresentar à entidade emissora de DAP a documentação comprobatória de que trata este artigo.
  • 14. DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF OUTROS MODELOS DE DAP - DAP MULHER AGREGADA (modelo 2.1) : À mulher agregada a uma família de agricultor familiar poderá ser concedida uma DAP acessória, vinculada a uma DAP principal. – A ESPOSA OU COMPANHEIRA USA A DAP DA FAMILIA.. DAP JURIDICA (modelo 3.2) : A emissão de DAP para pessoa jurídica de agricultores familiares com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de agricultores familiares com DAP principal registrada na base de dados da Secretaria da Agricultura Familiar;
  • 15. COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2  A DAP jurídica só poderá ser emitida pela Emater / STR no sistema DAP Web. Pelo SISDAP.net não há como transmitir.  Solicitar oficio da instituição com dados necessário para a emissão - conforme minuta. No sentido de que o emissor receba estas informações de forma oficial, preparamos uma minuta de ofício onde são informados todos dados necessários. É importante que o EMISSOR emissor guarde arquivado este documento .  A instituição deve disponibilizar uma planilha em Excel contendo nome, cpf e data de filiação de todo o quadro social ativo. A planilha deverá estar formatada o número do CPF como “cic” e a data formatada em dd/mm/aaaa.  Devem ser considerados sócios ativos todos sócios que tenham tido movimento com a instituição no último ano.
  • 16. COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2  Para emissão da DAP o emissor deverá acessar o site do MDA, , entrar em PRONAF (SAF), acessar no SMAP e com seu login e senha acessar o sistema – mesma rotina de emissão de DAP para agricultores. Recomenda-se na primeira vez acessar na forma de treinamento, o qual é auto-explicativo. Somente após julgar-se preparado, fazer a DAP na forma de produção.
  • 17. COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2  Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir da planilha fornecida pela instituição (dados devem estar formatados como mencionado anteriormente), salvar a planilha como tipo CSV (separado por virgula). Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato dd/mm/aaaa.
  • 18. COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2  Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir da planilha fornecida pela instituição (dados devem estar formatados como mencionado anteriormente), salvar a planilha como tipo CSV (separado por virgula). Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato dd/mm/aaaa.
  • 19. COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2  Após a transmissão, para saber qual o indice de agricultores familiares são reconhecidos pela SAF: Buscar extrato no site do MDA - http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/a eclaracaoaptidaopronaf Extrato da DAP por CNPJ
  • 20. COMO BUSCAR EXTRATO : Após a DAP emitida, no site do MDA / SAF (mesmo caminho dos extratos individuais) clicar em EXTRATO da DAP por CNPJ. Abrirá uma tela para selecionar uma pesquisa:
  • 21. Ao pesquisar aparecerá um extrato onde poderá ser visto os dados da DAP e uma composição societária da instituição:
  • 22. Esta composição societária nos informa quantos sócios foram reconhecidos pelo sistema como agricultores com DAP registradas no MDA. De acordo com o objetivo de uso da DAP este índice é que dará o enquadramento ao programa. Por exemplo, para a cooperativa acessar recursos do PRONAF Agroindústria para área de grão é necessário que 70% dos sócios sejam agricultores familiares reconhecidos com DAP. Usando como exemplo este extrato acima, esta cooperativa está com 69,46%. Ainda existem 1252 cooperados que se forem agricultores familiares, ainda não tem DAP de sua família, podendo serem incentivados a fazerem junto a Emater ou sindicato. Caso venham a fazê-lo, automaticamente o extrato é atualizado e o índice é modificado. Não há necessidade de emitir nova DAP jurídica, basta buscar novo extrato.
  • 23. A DAP Jurídica tem validade de 1 ano. No extrato também é possível emitir listagem dos sócios com DAP reconhecida e listagem dos não reconhecidos.