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Processo Orçamentário


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1. Processo Orçamentário
                                    II_   etapa
         I_   etapa
                               DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA
                               E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
                               ORÇAMENTÁRIA




CONTROLE E AVALIAÇÃO            EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA           ORÇAMENTÁRIA

   IV_   etapa                            III_    etapa
PODER
        PODER                               LEGISLATIVO
      EXECUTIVO
                                       DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA                   PLOA   E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA                  ORÇAMENTÁRIA

                                                        LOA

                                                         QDD

                                                     Programação
                                                     Financeira


CONTROLE E AVALIAÇÃO                    EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA                   ORÇAMENTÁRIA

          PODER                                 PODER
       LEGISLATIVO,                           EXECUTIVO,
      principalmente, PE e PJ               principalmente, PL e PJ
SIDOR                DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA                                          E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA                                  ORÇAMENTÁRIA




                                      SIAFI
CONTROLE E AVALIAÇÃO                                         EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                        ORÇAMENTÁRIA


                  Sistema Integrado de Dados Orçamentários
                     - Sistema Integrado de Administração
                         Financeira do Governo Federal
Ciclo/Processo Orçamentário
• O OP percorre diversas etapas, que se iniciam com a
  apresentação de uma proposta que se transformará em
  projeto de lei a ser apreciado (PL), passando pela sua
  execução (PE), momento em que se observa a
  arrecadação da R e a realização da D, dentro do ano
  civil, até o acompanhamento e avaliação da execução
  caracterizada pelo exercício dos controles interno e
  externo.
• Etapas do processo orçamentário:
1_ elaboração do PLOA; 2_ apreciação, proposição de
  emendas, votação e sanção da LOA; 3_ execução da
  LOA e 4_ acompanhamento e avaliação dessa execução.
Ciclo/Processo Orçamentário
• Devido à necessidade de percorrer esses estágios, o
  processo orçamentário demanda um período de tempo
  superior ao próprio exercício financeiro.

• 1.1. Elaboração: Inicia-se com a elaboração a cargo de
  cada unidade gestora (UG) da sua proposta parcial de
  orçamento, que deverá ser consolidada a nível de órgão
  e ministério (gov. federal). Ato contínuo, essas
  propostas setoriais, incluindo as dos órgãos do PL e do
  PJ, serão remetidas ao órgão central do sistema de
  orçamento, objetivando uma nova consolidação. Surge,
  a partir daí, o PLOA.          PE → mensagem → PL
• 1.2. Discussão/Aprovação: o PLOA será apreciado pela
  Comissão Mista Permanente de Orçamento (CMO), a
  qual caberá examinar e emitir parecer sobre o projeto,
  além de exercer o acompanhamento e a fiscalização
  orçamentária. As emendas serão apresentadas nessa
  comissão , que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas
  em Plenário.

• 1.3. Execução: Ocorrendo todas as etapas nos prazos
  fixados, a LOA começará a ser executada pelos órgãos a
  partir do início do exercício financeiro, logo após a
  publicação do Quadro de Detalhamento da Despesa –
  QDD (orçamento analítico). A SOF providencia a
  consignação da dotação, em nível de QDD, a todos os
  órgãos que, a partir desse momento, podem
  efetivamente executar os seus programas de trabalho.
No que tange à execução, caso ocorra algum incidente que
  impeça a disponibilização da dotação à disposição das
  unidades orçamentárias (UO) no início do exercício
  financeiro, a LDO normatizará tal situação. Nesse caso, é
  comum utilizar o instituo do duodécimo sobre o PLOA.

1.4. Controle: é o acompanhamento e a avaliação do
  processo orçamentário. Esse controle será interno
  quando realizado por agentes do próprio Poder e
  externo quando realizado pelo PL, auxiliado
  tecnicamente pelo TCU. Essa fase tem o propósito de
  contribuir para melhorar a qualidade da elaboração de
  uma nova proposta orçamentária, reiniciando, assim, o
  ciclo orçamentário.
2. Programação Orçamentária
• Necessária a fim de evitar déficit na execução
  orçamentária, ou seja, a utilização das dotações deve
  acompanhar a arrecadação da receita.
• Deve-se       considerar       a      possibilidade de
  contingenciamento temporário de alguns recursos
  administráveis (custeio e investimento).
• A Lei 4.320/64 estabeleceu no seu art. 47 e 48:
• Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de
  Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
  Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da
  despesa que cada UO fica autorizada a utilizar.
• Art. 48. objetivo das cotas: recursos e equilíbrio.
3. Descentralização Orçamentária
• É a transferência de créditos orçamentários ou
  adicionais de uma UO para outra unidade, com poder de
  utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam
  sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou
  transferidos.
• Crédito (lado orçamentário – dotação, autorização) X
  Recurso Financeiro (lado financeiro - $).
• QDD: o documento que indica, por ministério/órgão e
  em cada UO, a cotização dos elementos de despesa
  pelos projetos, atividades ou operações especiais,
  podendo ter sua dotação dividida por mais de 1
  elemento de despesa. (IN/STN nº 12/87)
• Publicação: até 20 dias após a publicação da LOA.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                   MPOG
                                               Órgão central
                   SOF
DOTAÇÃO (ND)                 DOTAÇÃO (ND)



MIN.“A”    DESTAQUE (NC)          MIN.“B”   Unidade Executora
  UO                                UO



   PROVISÃO (NC)         PROVISÃO (NC)


MIN.“A”                           MIN.“B”   Unidade Executora
  UA                                UA
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                    Órgão central
                   MPOG                      Consignação de créditos
                                             do OGU às UO.

                   SOF
DOTAÇÃO (ND)                 DOTAÇÃO (ND)

                                                    Órgão setorial
MIN.“A”    DESTAQUE (NC)          MIN.“B”   Descentralização externa
  UO                                UO      de créditos entre UGs de
                                            órgãos/Min. ou entidades
                                            de estrutura adm diferentes.

   PROVISÃO (NC)         PROVISÃO (NC)
                                                Dentro do mesmo
                                                órgão/Ministério
MIN.“A”                           MIN.“B”
  UA                                UA      Movimentação interna de
                                            créditos realizadas dentro
                                            do próprio órgãos/Min.
                                            Situação que possibilita a
                                            realização do programa de
                                            trabalho de UA
                                            diretamente subordinadas.
4. Programação Financeira
• Conjunto de ações desenvolvidas no intuito de manter o
  fluxo de caixa do Tesouro, durante o exercício financeiro.
• Finalidades: assegurar recurso $ em tempo oportuno;
  manter o equilíbrio entre a R arrecadada e a D
  executada.
• Observa o ppo da unidade de caixa (art. 56 da L 4.320).
• Órgão competente: STN
• Prazo: até 30 dias após a publicação dos orçamentos
  conforme dispõe o art. 8º da LRF:
• “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
  dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a
   programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”
4. Programação Financeira
• Cronograma de Desembolso: parte da programação
  financeira.
• O cronograma de saída dos Ministérios/Órgãos serão
  consolidados pelos órgãos setoriais.
• Poderá ser reformulado em decorrência de CAs se
  aprovado pelo órgão central/setorial.
• Ministérios/Órgãos deverão encaminhar, no início do
  exercício financeiro, à STN, demonstrativos de saldos
  financeiros apurados em 31/12, após consolidados
  setorialmente, de todas as UG ou UA, que serão
  considerados como antecipação de cotas e cujo
  montante será deduzido das primeiras liberações.
Programação Financeira

                  MF
                                               Órgão central
                  STN
COTA (OB)                   COTA (OB)



MIN.“A”     REPASSE (OB)         MIN.“B”    Unidade Executora
 Órgão                            Órgão
Setorial                         Setorial


   SUB-REPASSE          SUB-REPASSE
   (OB)                 (OB)

MIN.“A”                          MIN.“B”    Unidade Executora
  UG                               UG
Programação Financeira
                                                     Órgão central
                  MF                        Disposição dos recursos $
                                            aos órgãos setoriais em
                                            suas contas correntes do
                  STN                       BB (S/A).
COTA (OB)                   COTA (OB)


                                                     Órgão setorial
MIN.“A”     REPASSE (OB)         MIN.“B”
                                              Sec. De Administração Geral
 Órgão                            Órgão       dos Ministérios Civis e
Setorial                         Setorial     órgãos equivalentes da PR
                                              de dos Comandos Militares.

                                              * Transferência de
    SUB-REPASSE         SUB-REPASSE           recursos $ entre órgãos
    (OB)                (OB)                  de estruturas
                                              administrativas diferentes
MIN.“A”                          MIN.“B”
  UG                               UG           UG: UO ou UA
                                               Movimentação interna
                                               de recursos $
                                               realizado pela OSPF
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                  Programação Financeira
                              Órgão central
               MPOG                                         MF

                  SOF                                       STN
DOTAÇÃO (ND)            DOTAÇÃO (ND)            COTA (OB)           COTA (OB)

                             Órgão setorial


MIN.“A”   DESTAQUE (NC)     MIN.“B”      MIN.“A”     REPASSE (OB)     MIN.“B”
  UO                          UO          Órgão                        Órgão
                                         Setorial                     Setorial

                             Dentro do mesmo
                             órgão/Ministério


                                              SUB-REPASSE     SUB-REPASSE
  PROVISÃO (NC)    PROVISÃO (NC)
                                                  (OB)        (OB)

MIN.“A”                     MIN.“B”      MIN.“A”                      MIN.“B”
  UA                          UA           UG                           UG

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Processo orcamentario

  • 2. 1. Processo Orçamentário II_ etapa I_ etapa DISCUSSÃO, VOTAÇÃO ELABORAÇÃO DA E APROVAÇÃO DA LEI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA IV_ etapa III_ etapa
  • 3. PODER PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO DISCUSSÃO, VOTAÇÃO ELABORAÇÃO DA PLOA E APROVAÇÃO DA LEI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA LOA QDD Programação Financeira CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA PODER PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO, principalmente, PE e PJ principalmente, PL e PJ
  • 4. SIDOR DISCUSSÃO, VOTAÇÃO ELABORAÇÃO DA E APROVAÇÃO DA LEI PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA SIAFI CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
  • 5. Ciclo/Processo Orçamentário • O OP percorre diversas etapas, que se iniciam com a apresentação de uma proposta que se transformará em projeto de lei a ser apreciado (PL), passando pela sua execução (PE), momento em que se observa a arrecadação da R e a realização da D, dentro do ano civil, até o acompanhamento e avaliação da execução caracterizada pelo exercício dos controles interno e externo. • Etapas do processo orçamentário: 1_ elaboração do PLOA; 2_ apreciação, proposição de emendas, votação e sanção da LOA; 3_ execução da LOA e 4_ acompanhamento e avaliação dessa execução.
  • 6. Ciclo/Processo Orçamentário • Devido à necessidade de percorrer esses estágios, o processo orçamentário demanda um período de tempo superior ao próprio exercício financeiro. • 1.1. Elaboração: Inicia-se com a elaboração a cargo de cada unidade gestora (UG) da sua proposta parcial de orçamento, que deverá ser consolidada a nível de órgão e ministério (gov. federal). Ato contínuo, essas propostas setoriais, incluindo as dos órgãos do PL e do PJ, serão remetidas ao órgão central do sistema de orçamento, objetivando uma nova consolidação. Surge, a partir daí, o PLOA. PE → mensagem → PL
  • 7. • 1.2. Discussão/Aprovação: o PLOA será apreciado pela Comissão Mista Permanente de Orçamento (CMO), a qual caberá examinar e emitir parecer sobre o projeto, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. As emendas serão apresentadas nessa comissão , que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas em Plenário. • 1.3. Execução: Ocorrendo todas as etapas nos prazos fixados, a LOA começará a ser executada pelos órgãos a partir do início do exercício financeiro, logo após a publicação do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD (orçamento analítico). A SOF providencia a consignação da dotação, em nível de QDD, a todos os órgãos que, a partir desse momento, podem efetivamente executar os seus programas de trabalho.
  • 8. No que tange à execução, caso ocorra algum incidente que impeça a disponibilização da dotação à disposição das unidades orçamentárias (UO) no início do exercício financeiro, a LDO normatizará tal situação. Nesse caso, é comum utilizar o instituo do duodécimo sobre o PLOA. 1.4. Controle: é o acompanhamento e a avaliação do processo orçamentário. Esse controle será interno quando realizado por agentes do próprio Poder e externo quando realizado pelo PL, auxiliado tecnicamente pelo TCU. Essa fase tem o propósito de contribuir para melhorar a qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando, assim, o ciclo orçamentário.
  • 9. 2. Programação Orçamentária • Necessária a fim de evitar déficit na execução orçamentária, ou seja, a utilização das dotações deve acompanhar a arrecadação da receita. • Deve-se considerar a possibilidade de contingenciamento temporário de alguns recursos administráveis (custeio e investimento). • A Lei 4.320/64 estabeleceu no seu art. 47 e 48: • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada UO fica autorizada a utilizar. • Art. 48. objetivo das cotas: recursos e equilíbrio.
  • 10. 3. Descentralização Orçamentária • É a transferência de créditos orçamentários ou adicionais de uma UO para outra unidade, com poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. • Crédito (lado orçamentário – dotação, autorização) X Recurso Financeiro (lado financeiro - $). • QDD: o documento que indica, por ministério/órgão e em cada UO, a cotização dos elementos de despesa pelos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ter sua dotação dividida por mais de 1 elemento de despesa. (IN/STN nº 12/87) • Publicação: até 20 dias após a publicação da LOA.
  • 11. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MPOG Órgão central SOF DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND) MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” Unidade Executora UO UO PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC) MIN.“A” MIN.“B” Unidade Executora UA UA
  • 12. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão central MPOG Consignação de créditos do OGU às UO. SOF DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND) Órgão setorial MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” Descentralização externa UO UO de créditos entre UGs de órgãos/Min. ou entidades de estrutura adm diferentes. PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC) Dentro do mesmo órgão/Ministério MIN.“A” MIN.“B” UA UA Movimentação interna de créditos realizadas dentro do próprio órgãos/Min. Situação que possibilita a realização do programa de trabalho de UA diretamente subordinadas.
  • 13. 4. Programação Financeira • Conjunto de ações desenvolvidas no intuito de manter o fluxo de caixa do Tesouro, durante o exercício financeiro. • Finalidades: assegurar recurso $ em tempo oportuno; manter o equilíbrio entre a R arrecadada e a D executada. • Observa o ppo da unidade de caixa (art. 56 da L 4.320). • Órgão competente: STN • Prazo: até 30 dias após a publicação dos orçamentos conforme dispõe o art. 8º da LRF: • “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”
  • 14. 4. Programação Financeira • Cronograma de Desembolso: parte da programação financeira. • O cronograma de saída dos Ministérios/Órgãos serão consolidados pelos órgãos setoriais. • Poderá ser reformulado em decorrência de CAs se aprovado pelo órgão central/setorial. • Ministérios/Órgãos deverão encaminhar, no início do exercício financeiro, à STN, demonstrativos de saldos financeiros apurados em 31/12, após consolidados setorialmente, de todas as UG ou UA, que serão considerados como antecipação de cotas e cujo montante será deduzido das primeiras liberações.
  • 15. Programação Financeira MF Órgão central STN COTA (OB) COTA (OB) MIN.“A” REPASSE (OB) MIN.“B” Unidade Executora Órgão Órgão Setorial Setorial SUB-REPASSE SUB-REPASSE (OB) (OB) MIN.“A” MIN.“B” Unidade Executora UG UG
  • 16. Programação Financeira Órgão central MF Disposição dos recursos $ aos órgãos setoriais em suas contas correntes do STN BB (S/A). COTA (OB) COTA (OB) Órgão setorial MIN.“A” REPASSE (OB) MIN.“B” Sec. De Administração Geral Órgão Órgão dos Ministérios Civis e Setorial Setorial órgãos equivalentes da PR de dos Comandos Militares. * Transferência de SUB-REPASSE SUB-REPASSE recursos $ entre órgãos (OB) (OB) de estruturas administrativas diferentes MIN.“A” MIN.“B” UG UG UG: UO ou UA Movimentação interna de recursos $ realizado pela OSPF
  • 17. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programação Financeira Órgão central MPOG MF SOF STN DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND) COTA (OB) COTA (OB) Órgão setorial MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” MIN.“A” REPASSE (OB) MIN.“B” UO UO Órgão Órgão Setorial Setorial Dentro do mesmo órgão/Ministério SUB-REPASSE SUB-REPASSE PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC) (OB) (OB) MIN.“A” MIN.“B” MIN.“A” MIN.“B” UA UA UG UG