2. 1. Processo Orçamentário
II_ etapa
I_ etapa
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA
E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
IV_ etapa III_ etapa
3. PODER
PODER LEGISLATIVO
EXECUTIVO
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA PLOA E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
LOA
QDD
Programação
Financeira
CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
PODER PODER
LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
principalmente, PE e PJ principalmente, PL e PJ
4. SIDOR DISCUSSÃO, VOTAÇÃO
ELABORAÇÃO DA E APROVAÇÃO DA LEI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
SIAFI
CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
Sistema Integrado de Dados Orçamentários
- Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal
5. Ciclo/Processo Orçamentário
• O OP percorre diversas etapas, que se iniciam com a
apresentação de uma proposta que se transformará em
projeto de lei a ser apreciado (PL), passando pela sua
execução (PE), momento em que se observa a
arrecadação da R e a realização da D, dentro do ano
civil, até o acompanhamento e avaliação da execução
caracterizada pelo exercício dos controles interno e
externo.
• Etapas do processo orçamentário:
1_ elaboração do PLOA; 2_ apreciação, proposição de
emendas, votação e sanção da LOA; 3_ execução da
LOA e 4_ acompanhamento e avaliação dessa execução.
6. Ciclo/Processo Orçamentário
• Devido à necessidade de percorrer esses estágios, o
processo orçamentário demanda um período de tempo
superior ao próprio exercício financeiro.
• 1.1. Elaboração: Inicia-se com a elaboração a cargo de
cada unidade gestora (UG) da sua proposta parcial de
orçamento, que deverá ser consolidada a nível de órgão
e ministério (gov. federal). Ato contínuo, essas
propostas setoriais, incluindo as dos órgãos do PL e do
PJ, serão remetidas ao órgão central do sistema de
orçamento, objetivando uma nova consolidação. Surge,
a partir daí, o PLOA. PE → mensagem → PL
7. • 1.2. Discussão/Aprovação: o PLOA será apreciado pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento (CMO), a
qual caberá examinar e emitir parecer sobre o projeto,
além de exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária. As emendas serão apresentadas nessa
comissão , que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas
em Plenário.
• 1.3. Execução: Ocorrendo todas as etapas nos prazos
fixados, a LOA começará a ser executada pelos órgãos a
partir do início do exercício financeiro, logo após a
publicação do Quadro de Detalhamento da Despesa –
QDD (orçamento analítico). A SOF providencia a
consignação da dotação, em nível de QDD, a todos os
órgãos que, a partir desse momento, podem
efetivamente executar os seus programas de trabalho.
8. No que tange à execução, caso ocorra algum incidente que
impeça a disponibilização da dotação à disposição das
unidades orçamentárias (UO) no início do exercício
financeiro, a LDO normatizará tal situação. Nesse caso, é
comum utilizar o instituo do duodécimo sobre o PLOA.
1.4. Controle: é o acompanhamento e a avaliação do
processo orçamentário. Esse controle será interno
quando realizado por agentes do próprio Poder e
externo quando realizado pelo PL, auxiliado
tecnicamente pelo TCU. Essa fase tem o propósito de
contribuir para melhorar a qualidade da elaboração de
uma nova proposta orçamentária, reiniciando, assim, o
ciclo orçamentário.
9. 2. Programação Orçamentária
• Necessária a fim de evitar déficit na execução
orçamentária, ou seja, a utilização das dotações deve
acompanhar a arrecadação da receita.
• Deve-se considerar a possibilidade de
contingenciamento temporário de alguns recursos
administráveis (custeio e investimento).
• A Lei 4.320/64 estabeleceu no seu art. 47 e 48:
• Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada UO fica autorizada a utilizar.
• Art. 48. objetivo das cotas: recursos e equilíbrio.
10. 3. Descentralização Orçamentária
• É a transferência de créditos orçamentários ou
adicionais de uma UO para outra unidade, com poder de
utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam
sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou
transferidos.
• Crédito (lado orçamentário – dotação, autorização) X
Recurso Financeiro (lado financeiro - $).
• QDD: o documento que indica, por ministério/órgão e
em cada UO, a cotização dos elementos de despesa
pelos projetos, atividades ou operações especiais,
podendo ter sua dotação dividida por mais de 1
elemento de despesa. (IN/STN nº 12/87)
• Publicação: até 20 dias após a publicação da LOA.
11. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MPOG
Órgão central
SOF
DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND)
MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” Unidade Executora
UO UO
PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC)
MIN.“A” MIN.“B” Unidade Executora
UA UA
12. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão central
MPOG Consignação de créditos
do OGU às UO.
SOF
DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND)
Órgão setorial
MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” Descentralização externa
UO UO de créditos entre UGs de
órgãos/Min. ou entidades
de estrutura adm diferentes.
PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC)
Dentro do mesmo
órgão/Ministério
MIN.“A” MIN.“B”
UA UA Movimentação interna de
créditos realizadas dentro
do próprio órgãos/Min.
Situação que possibilita a
realização do programa de
trabalho de UA
diretamente subordinadas.
13. 4. Programação Financeira
• Conjunto de ações desenvolvidas no intuito de manter o
fluxo de caixa do Tesouro, durante o exercício financeiro.
• Finalidades: assegurar recurso $ em tempo oportuno;
manter o equilíbrio entre a R arrecadada e a D
executada.
• Observa o ppo da unidade de caixa (art. 56 da L 4.320).
• Órgão competente: STN
• Prazo: até 30 dias após a publicação dos orçamentos
conforme dispõe o art. 8º da LRF:
• “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”
14. 4. Programação Financeira
• Cronograma de Desembolso: parte da programação
financeira.
• O cronograma de saída dos Ministérios/Órgãos serão
consolidados pelos órgãos setoriais.
• Poderá ser reformulado em decorrência de CAs se
aprovado pelo órgão central/setorial.
• Ministérios/Órgãos deverão encaminhar, no início do
exercício financeiro, à STN, demonstrativos de saldos
financeiros apurados em 31/12, após consolidados
setorialmente, de todas as UG ou UA, que serão
considerados como antecipação de cotas e cujo
montante será deduzido das primeiras liberações.
16. Programação Financeira
Órgão central
MF Disposição dos recursos $
aos órgãos setoriais em
suas contas correntes do
STN BB (S/A).
COTA (OB) COTA (OB)
Órgão setorial
MIN.“A” REPASSE (OB) MIN.“B”
Sec. De Administração Geral
Órgão Órgão dos Ministérios Civis e
Setorial Setorial órgãos equivalentes da PR
de dos Comandos Militares.
* Transferência de
SUB-REPASSE SUB-REPASSE recursos $ entre órgãos
(OB) (OB) de estruturas
administrativas diferentes
MIN.“A” MIN.“B”
UG UG UG: UO ou UA
Movimentação interna
de recursos $
realizado pela OSPF
17. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programação Financeira
Órgão central
MPOG MF
SOF STN
DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND) COTA (OB) COTA (OB)
Órgão setorial
MIN.“A” DESTAQUE (NC) MIN.“B” MIN.“A” REPASSE (OB) MIN.“B”
UO UO Órgão Órgão
Setorial Setorial
Dentro do mesmo
órgão/Ministério
SUB-REPASSE SUB-REPASSE
PROVISÃO (NC) PROVISÃO (NC)
(OB) (OB)
MIN.“A” MIN.“B” MIN.“A” MIN.“B”
UA UA UG UG