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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013

NOME/IDENTIFICAÇÃO: PRÁTICOS – SERV PRATICAGEM PORTO SANTOS E BAIX SANT S/S LTDA
CPF/CNPJ: 01.331.652/0001-71

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os itens e páginas a
que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total,
de qualquer item. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
CONTRIBUIÇÃO Nº 03 DA PRATICAGEM DA ZP-16

OBS 1: A Praticagem da ZP-16 reitera a sua total discordância em relação ao processo de regulação que vem sendo conduzido pela
CNAP e reafirma que a metodologia que se pretende aplicar é tendenciosa e contém vícios e impropriedades matemáticas graves que condenam
a sua utilização, tudo conforme exposto em sua contribuição nº 01. A apresentação da presente contribuição de forma alguma significa ou deve
ser interpretada como aquiescência ou concordância da Praticagem da ZP-16 com o processo ou a metodologia. O encaminhamento desta
contribuição representa, única e exclusivamente, a salvaguarda do direito de manifestação no contexto do ordenamento vigente.

OBS 2: Por questões relativas ao sigilo fiscal, não são mencionados valores ou anexadas cópias de comprovantes das despesas citadas
nesta contribuição. Tais comprovantes, entretanto, estão ao inteiro dispor dos membros da CNAP, para verificação in loco.
TEXTO ORIGINAL

TEXTO PROPOSTO

Página 5 – Tabela de preços
menciona faixas de arqueação
inexequíveis dentro da
metodologia homologada

Construir a tabela respeitando as
faixas de arqueação das
embarcações que podem
efetivamente manobrar, dentro dos
parâmetros adotados pela
metodologia.
No caso da ZP-16 são as seguintes
as faixas máximas:
- Área Azul – 20.001 a 30.000
- Área Amarela – 10.001 a 20.000
- Área Encarnada – até 10.000
- Área Verde – até 5.000
- São Sebastião – 10.001 a 20.000

Página 11 – Número de
embarcações registrado como
“11”

Alterar o número para “13” e os
custos correspondentes

Página 11 – Área da atalaia de
Santos registrada como 60 m²

Alterar a área para 224,86 m² e os
custos correspondentes

JUSTIFICATIVA
A metodologia adotada pela CNAP e homologada pela Autoridade
Marítima deixa absolutamente claro dois pontos fundamentais: que os
EUA foram adotados como região de referência e que não foram
considerados os riscos hidroviários.
Assim, resta patente que estão contidas na metodologia única e
exclusivamente as manobras com embarcações cujas dimensões estejam
enquadradas dentro dos limites técnicos recomendados pelas normas de
referência, quais sejam ABNT/NBR13246, no PIANC e nos laudos
oficiais de resistência estrutural dos cabeços, píeres e berços de
atracação e cuja execução atenda às boas práticas marinheiras, às
normas de segurança e aos parâmetros preconizados nas publicações de
referência (Arte Naval, NR 29 do MTE, Naval Shiphandling,
Shiphandling for the Mariner, Tug use in Port, etc.).
Assim sendo, a tabela deve, necessariamente, se restringir a essas faixas
de arqueação bruta, nas quais as manobras serão executadas em
condições similares àquelas observadas nos EUA (região de referência).
A atividade de praticagem não é um serviço novo, em implantação no
Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada, desde 1808.
Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já
existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento.
O equívoco cometido pela CNAP é compreensível já que seus membros
visitaram apenas duas praticagens americanas e nenhuma brasileira.
Para comprovação da quantidade correta, é reforçado o convite já
formulado para que pelo menos alguns dos membros visitem a ZP-16 e
tenham algum conhecimento da área que pretendem regular.
Conforme já mencionado, a atividade de praticagem não é um serviço
novo, em implantação no Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada,
desde 1808.
Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já
existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento.

2
Página 11 – Área do Escritório de
Santos registrada como 270 m²

Alterar a área para
2.048,31 m²

Página 12 – Número de celulares
registrado como 44

Alterar o número de celulares para
65

Página 12 – Número de
computadores registrado como 5
Página 12 – Número de
impressoras registrado como 4
Página 12 – Valor de aquisição da
infraestrutura de TI/Telecom
registrado como R$102.500,00
Páginas 13 e 14 – Valor anual do
VR por funcionário de
R$5.280,00

Conforme já mencionado, a atividade de praticagem não é um serviço
novo, em implantação no Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada,
desde 1808.
Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já
existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento.
O número 44 se refere à antiga lotação da ZP-16. A lotação atual é de
65. Não há lógica em inferir que 44 seria o efetivo ou o número de
práticos em atividade na ZP, pois não é crível que a CNAP promoverá
uma nova consulta pública a cada alteração desses números, que são
muito mais instáveis que o da lotação.

Retificar o total.

Considerar o valor real.

Retificar o total.

Considerar o valor real.

Retificar o total.

Considerar o valor real.

Retificar o valor anual do VR para
aquele previsto nos Acordos
Coletivos de Trabalho e retificar os
custos de todas as linhas relativas ao
pessoal levando em conta o valor
real do VR

Cumprimento de ACT.
Caso a CNAP entenda que deve manter o valor originalmente publicado
na CP, serve a presente contribuição como notificação extrajudicial de
que tal atitude será entendida como determinação de descumprimento de
Acordo Coletivo de Trabalho e, consequentemente, cada um dos
membros da CNAP responderá, individual e pessoalmente, perante a
Justiça do Trabalho, nas eventuais ações trabalhistas decorrentes.

3
Páginas 13 e 14 – “encargos e
assistência médica = 1,68”

Alterar para “encargos = 1,68”

Página 14 – Treinamento dos
Práticos considerado para apenas
44 Práticos, com cálculos
totalmente equivocados

Retificar o número de Práticos para
65 e efetuar os cálculos
adequadamente.

Página 14 – Despesas da Atalaia
de Santos

Retificar o custo total anual para
valor correspondente à metragem de
224,86 m²
Retificar o custo total anual para
valor correspondente à metragem de
2.048,31m²

Página 14 – Despesas do
Escritório de Santos
Página 14 – IPTU do Escritório
registrado com o valor de
R$13.500,00
Página 14 – Total de
contribuições para o Conapra de
R$132.000,00

Em primeiro lugar é necessário destacar que a assistência médica (e a
odontológica) têm valores definidos, e não percentuais dos salários.
Além disso, conforme pode ser visto nos Acordos Coletivos de
Trabalho, são previstos pagamentos de anuênio, de adicional de férias de
50% e de participação nos resultados aos funcionários na ZP-16. Esses
fatores, acrescidos ao INSS, FGTS, férias e 13º salário fazem atingir os
encargos mencionados, equivalentes a 1,68. Os valores de assistência
médica (e odontológica) devem ser tratados à parte.
Caso a CNAP entenda que deve manter o valor de encargos e assistência
médica agrupados no multiplicador 1,68, originalmente publicado na
CP, serve a presente contribuição como notificação extrajudicial de
que tal atitude será entendida como determinação de descumprimento de
Acordo Coletivo de Trabalho e, consequentemente, cada um dos
membros da CNAP responderá, individual e pessoalmente, perante a
Justiça do Trabalho, nas eventuais ações trabalhistas decorrentes.
O número 44 se refere à antiga lotação da ZP-16. A lotação atual é de
65. Não há lógica em inferir que 44 seria o efetivo ou o número de
práticos em atividade na ZP.
Além disso, durante o treinamento, obrigatório a cada cinco anos, o
Prático deve ser remunerado integralmente, e não pela metade do valor
da RRR.
Para os 65 Práticos serão realizadas, no total, 2.600 horas de treinamento
a cada cinco anos, ou 520 horas anuais.
Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: valor aquisição m² de
atalaia = R$ 20.000,00; % de estimação mensal=0,2%; Número de
meses=12
Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: valor aquisição m² de
escritório = R$ 10.000,00; % de estimação mensal=0,2%; Número de
meses=12

Retificar o valor do IPTU

Considerar o valor real.

Retificar o total.

Considerar o valor real.
4
Página 15 – Manutenção de
Embarcações (serviços)
Página 15 – Peças para
manutenção de Embarcações
Página 15 – Manutenção
terceirizada

Retificar o custo total anual em
função da alteração do número de
lanchas de 11 para 13
Retificar o custo total anual em
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lanchas de 11 para 13
Retificar o custo total anual em
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Página 15 – TI

Retificar o custo total anual

Página 15 – Telefonia Fixa e
Móvel

Retificar o custo total anual

Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de
lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação
manutenção=1,3%
Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de
lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação
peças=0,5%
Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de
lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação
manutenção terceirizada=5%
A EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em
Santos e São Sebastião.
A EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em
Santos e São Sebastião.

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2014 01-30 contribuição 03 zp-16

  • 1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 NOME/IDENTIFICAÇÃO: PRÁTICOS – SERV PRATICAGEM PORTO SANTOS E BAIX SANT S/S LTDA CPF/CNPJ: 01.331.652/0001-71 COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os itens e páginas a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer item. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. CONTRIBUIÇÃO Nº 03 DA PRATICAGEM DA ZP-16 OBS 1: A Praticagem da ZP-16 reitera a sua total discordância em relação ao processo de regulação que vem sendo conduzido pela CNAP e reafirma que a metodologia que se pretende aplicar é tendenciosa e contém vícios e impropriedades matemáticas graves que condenam a sua utilização, tudo conforme exposto em sua contribuição nº 01. A apresentação da presente contribuição de forma alguma significa ou deve ser interpretada como aquiescência ou concordância da Praticagem da ZP-16 com o processo ou a metodologia. O encaminhamento desta contribuição representa, única e exclusivamente, a salvaguarda do direito de manifestação no contexto do ordenamento vigente. OBS 2: Por questões relativas ao sigilo fiscal, não são mencionados valores ou anexadas cópias de comprovantes das despesas citadas nesta contribuição. Tais comprovantes, entretanto, estão ao inteiro dispor dos membros da CNAP, para verificação in loco.
  • 2. TEXTO ORIGINAL TEXTO PROPOSTO Página 5 – Tabela de preços menciona faixas de arqueação inexequíveis dentro da metodologia homologada Construir a tabela respeitando as faixas de arqueação das embarcações que podem efetivamente manobrar, dentro dos parâmetros adotados pela metodologia. No caso da ZP-16 são as seguintes as faixas máximas: - Área Azul – 20.001 a 30.000 - Área Amarela – 10.001 a 20.000 - Área Encarnada – até 10.000 - Área Verde – até 5.000 - São Sebastião – 10.001 a 20.000 Página 11 – Número de embarcações registrado como “11” Alterar o número para “13” e os custos correspondentes Página 11 – Área da atalaia de Santos registrada como 60 m² Alterar a área para 224,86 m² e os custos correspondentes JUSTIFICATIVA A metodologia adotada pela CNAP e homologada pela Autoridade Marítima deixa absolutamente claro dois pontos fundamentais: que os EUA foram adotados como região de referência e que não foram considerados os riscos hidroviários. Assim, resta patente que estão contidas na metodologia única e exclusivamente as manobras com embarcações cujas dimensões estejam enquadradas dentro dos limites técnicos recomendados pelas normas de referência, quais sejam ABNT/NBR13246, no PIANC e nos laudos oficiais de resistência estrutural dos cabeços, píeres e berços de atracação e cuja execução atenda às boas práticas marinheiras, às normas de segurança e aos parâmetros preconizados nas publicações de referência (Arte Naval, NR 29 do MTE, Naval Shiphandling, Shiphandling for the Mariner, Tug use in Port, etc.). Assim sendo, a tabela deve, necessariamente, se restringir a essas faixas de arqueação bruta, nas quais as manobras serão executadas em condições similares àquelas observadas nos EUA (região de referência). A atividade de praticagem não é um serviço novo, em implantação no Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada, desde 1808. Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento. O equívoco cometido pela CNAP é compreensível já que seus membros visitaram apenas duas praticagens americanas e nenhuma brasileira. Para comprovação da quantidade correta, é reforçado o convite já formulado para que pelo menos alguns dos membros visitem a ZP-16 e tenham algum conhecimento da área que pretendem regular. Conforme já mencionado, a atividade de praticagem não é um serviço novo, em implantação no Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada, desde 1808. Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento. 2
  • 3. Página 11 – Área do Escritório de Santos registrada como 270 m² Alterar a área para 2.048,31 m² Página 12 – Número de celulares registrado como 44 Alterar o número de celulares para 65 Página 12 – Número de computadores registrado como 5 Página 12 – Número de impressoras registrado como 4 Página 12 – Valor de aquisição da infraestrutura de TI/Telecom registrado como R$102.500,00 Páginas 13 e 14 – Valor anual do VR por funcionário de R$5.280,00 Conforme já mencionado, a atividade de praticagem não é um serviço novo, em implantação no Brasil. Ela já existe, de forma regulamentada, desde 1808. Assim, a EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em função dos mais de duzentos anos de funcionamento. O número 44 se refere à antiga lotação da ZP-16. A lotação atual é de 65. Não há lógica em inferir que 44 seria o efetivo ou o número de práticos em atividade na ZP, pois não é crível que a CNAP promoverá uma nova consulta pública a cada alteração desses números, que são muito mais instáveis que o da lotação. Retificar o total. Considerar o valor real. Retificar o total. Considerar o valor real. Retificar o total. Considerar o valor real. Retificar o valor anual do VR para aquele previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho e retificar os custos de todas as linhas relativas ao pessoal levando em conta o valor real do VR Cumprimento de ACT. Caso a CNAP entenda que deve manter o valor originalmente publicado na CP, serve a presente contribuição como notificação extrajudicial de que tal atitude será entendida como determinação de descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho e, consequentemente, cada um dos membros da CNAP responderá, individual e pessoalmente, perante a Justiça do Trabalho, nas eventuais ações trabalhistas decorrentes. 3
  • 4. Páginas 13 e 14 – “encargos e assistência médica = 1,68” Alterar para “encargos = 1,68” Página 14 – Treinamento dos Práticos considerado para apenas 44 Práticos, com cálculos totalmente equivocados Retificar o número de Práticos para 65 e efetuar os cálculos adequadamente. Página 14 – Despesas da Atalaia de Santos Retificar o custo total anual para valor correspondente à metragem de 224,86 m² Retificar o custo total anual para valor correspondente à metragem de 2.048,31m² Página 14 – Despesas do Escritório de Santos Página 14 – IPTU do Escritório registrado com o valor de R$13.500,00 Página 14 – Total de contribuições para o Conapra de R$132.000,00 Em primeiro lugar é necessário destacar que a assistência médica (e a odontológica) têm valores definidos, e não percentuais dos salários. Além disso, conforme pode ser visto nos Acordos Coletivos de Trabalho, são previstos pagamentos de anuênio, de adicional de férias de 50% e de participação nos resultados aos funcionários na ZP-16. Esses fatores, acrescidos ao INSS, FGTS, férias e 13º salário fazem atingir os encargos mencionados, equivalentes a 1,68. Os valores de assistência médica (e odontológica) devem ser tratados à parte. Caso a CNAP entenda que deve manter o valor de encargos e assistência médica agrupados no multiplicador 1,68, originalmente publicado na CP, serve a presente contribuição como notificação extrajudicial de que tal atitude será entendida como determinação de descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho e, consequentemente, cada um dos membros da CNAP responderá, individual e pessoalmente, perante a Justiça do Trabalho, nas eventuais ações trabalhistas decorrentes. O número 44 se refere à antiga lotação da ZP-16. A lotação atual é de 65. Não há lógica em inferir que 44 seria o efetivo ou o número de práticos em atividade na ZP. Além disso, durante o treinamento, obrigatório a cada cinco anos, o Prático deve ser remunerado integralmente, e não pela metade do valor da RRR. Para os 65 Práticos serão realizadas, no total, 2.600 horas de treinamento a cada cinco anos, ou 520 horas anuais. Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: valor aquisição m² de atalaia = R$ 20.000,00; % de estimação mensal=0,2%; Número de meses=12 Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: valor aquisição m² de escritório = R$ 10.000,00; % de estimação mensal=0,2%; Número de meses=12 Retificar o valor do IPTU Considerar o valor real. Retificar o total. Considerar o valor real. 4
  • 5. Página 15 – Manutenção de Embarcações (serviços) Página 15 – Peças para manutenção de Embarcações Página 15 – Manutenção terceirizada Retificar o custo total anual em função da alteração do número de lanchas de 11 para 13 Retificar o custo total anual em função da alteração do número de lanchas de 11 para 13 Retificar o custo total anual em função da alteração do número de lanchas de 11 para 13 Página 15 – TI Retificar o custo total anual Página 15 – Telefonia Fixa e Móvel Retificar o custo total anual Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação manutenção=1,3% Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação peças=0,5% Utilizando as mesmas premissas da CP 02/2013: Número de lanchas=13; valor de aquisição: R$ 1.360.000,00; % estimação manutenção terceirizada=5% A EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em Santos e São Sebastião. A EIR deve, obrigatoriamente, levar em conta a estrutura já existente em Santos e São Sebastião. 5