1. ADD – Agrupamento de Escolas de Marzovelos 2009/2010 2010/2011 Fátima Lares - Coordenadora do Departamento de Educação Pré-escolar
2. ADD - Calendarização Docentes dos Quadros PRAZOS ACTIVIDADES Até 31 de Outubro de 2010 Apresentação facultativa do pedido de observação de aulas; Apresentação facultativa de objectivos individuais. Até 31 de Outubro de 2010 Entrega de requerimento de dispensa de avaliação dos docentes que requeiram aposentação em 2010-2011. Até 30 Novembro de 2010 Aprovação dos instrumentos de registo pelo Cons. Pedagógico (se o normativo legal for publicado em tempo útil). Até 31 Maio de 2011 Observação de aulas. Até 31 de Agosto de 2011 Entrega, ao avaliador, do relatório de auto-avaliação. Até 9 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação aos avaliados. Até 16 de Setembro de 2011 Requerimento de entrevista individual (facultativa). Até 23 de Setembro de 2011 Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores, se requeridas. Até 26 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao Júri de Avaliação. Até 14 de Outubro de 2011 Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação. Até 21 de Outubro de 2011 Comunicação da avaliação final aos avaliados. Até 7 de Novembro de 2011 Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de Avaliação. Até 28 de Novembro de 2011 Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamações. Até 14 de Dezembro de 2011 Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recurso. Até 28 de Dezembro de 2011 Decisão do Júri especial de recurso. Até 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de desempenho.
3. ADD - Calendarização Docentes contratados PRAZOS ACTIVIDADES Até 15 dias úteis após o início do contrato Entrega facultativa de objectivos individuais Pedido facultativo de observação de aulas Até 15 dias úteis antes de terminar o contrato Entrega, ao avaliador, do relatório de auto-avaliação Até 10 dias antes do termo do contrato Entrega, ao avaliado, da proposta de avaliação Nos 5 dias úteis após a entrega da avaliação Requerimento de entrevista individual (facultativa) Nos 10 dias úteis após requeridas . Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores; . Entrega das propostas de avaliação ao júri de avaliação . Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação Nos 10 dias úteis seguintes Comunicação da avaliação final ao avaliado 10 dias úteis após a comunicação da avaliação Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de Avaliação 15 dias úteis Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamações 10 dias úteis após ter conhecimento da decisão da reclamação Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recurso 10 dias úteis Decisão do Júri especial de recurso Até 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de desempenho
4. ADD - Calendarização Docentes com AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PONDERAÇÃO CURRICULAR PRAZOS ACTIVIDADES Até 30 de Setembro de 2010 Requerimento para avaliação de ponderação curricular Até dia 15 de Junho de 2011 Entrega do trabalho cientifico se tal foi requerido Até 31 de Agosto de 2011 Entrega da documentação necessária à ponderação curricular. Apreciação do trabalho cientifico pelo Júri de avaliação. Até 9 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao avaliado Até 16 de Setembro de 2011 Requerimento de entrevista individual Até 23 de Setembro de 2011 Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores, se requeridas Até 26 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao Júri de Avaliação Até 14 de Outubro de 2011 Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação Até 21 de Outubro de 2011 Comunicação da avaliação final ao avaliado Até 7 de Novembro de 2011 Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de Avaliação Até 28 de Novembro de 2011 Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamações Até 14 de Dezembro de 2011 Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recurso Até 28 de Dezembro de 2011 Decisão do Júri especial de recurso Até 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de desempenho
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15. ADD – Escala de Avaliação MENÇÃO QUALITATIVA PONTUAÇÃO Despacho nº16034/2010, de 22 de Outubro EXCELENTE De 9 a 10 Valor médio = 9,5 Desempenho que, para além, da satisfação dos requisitos essenciais, se caracteriza, no conjunto das dimensões, por níveis elevados de iniciativa, colaboração, e investimento a que acresce, para o nível de EXCELENTE, o reconhecimento da sua influência e papel de referência na escola e na profissão. MUITO BOM De 8 a 8,9 Valor médio = 8,5 Desempenho que, para além, da satisfação dos requisitos essenciais, se caracteriza, no conjunto das dimensões, por níveis elevados de iniciativa, colaboração, e investimento BOM De 6,5 a 7,9 Valor médio = 7,2 Desempenho correspondente, sem limitações, ao essencial dos indicadores enunciados REGULAR De 5 a 6,4 Valor médio = 5,7 Desempenho com limitações no essencial dos indicadores enunciados INSUFICIENTE De 1 a 4,9 Valor médio = 3,0 Desempenhos com graves limitações no essencial dos indicadores enunciados
16. ADD – Escala de Avaliação INSUFICIENTE = 3,0 REGULAR = 5,7 BOM = 7,2 MUITO BOM = 8,5 EXCELENTE = 9,5 Nunca Às vezes Muitas vezes Sempre Nenhum Algum Bastante Muito Nenhuma evidência (P) Iniciativa planificada (D) Iniciativa planificada e implementada (C) Iniciativa planificada, implementada e avaliada (A) Iniciativa planificada, implementada, avaliada e revista Não é uma prática do professor/não se passa nada do que é afirmado/não se procede nada da maneira indicada Faz-se algo nesse sentido, embora não seja de forma sistemática/é feito algo ocasionalmente, aleatoriamente, isoladamente A forma de actuar/maneira de proceder indicada é prática habitual do professor/é feita regularmente/faz parte da rotina do professor È prática regular, sistemática e tem preocupação de melhoria Tem reconhecimento É uma referência Serve de modelo
17. ADD - Legislação Despacho n.º 16 034/2010 22 de Out de 2010 /// Estabelece a nível nacional os padrões de desempenho docente Despacho normativo n.º 24/2010 23 de Set de 2010 /// Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário Portaria n.º 926/2010 20 de Set de 2010 /// Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas, necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente
18. ADD - Legislação Despacho n.º 14420/2010 15 de Set de 2010 /// Aprova as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente Decreto Regulamentar n.º 2/2010 23 de Jun de 2010 /// Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 75/2010 23 de Jun de 2010 /// Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
19. ADD - Legislação Decreto-Lei n.º 220/2009 8 de Set de 2009 /// Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro. Portaria n.º 756/2009 14 de Jul de 2009 /// Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares Portaria n.º 212/2009 23 de Fev de 2009 /// Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro