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Previdência Social

MPS - Ministério da Previdência Social

Previdência Social
1
PALESTRA
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

2
O que é Previdência Social ?
Previdência social é a seguradora do
trabalhador brasileiro - garantindo
reposição de renda para seu sustento e
de sua família, no caso de idade
avançada ou incapacidade para o
trabalho em decorrência de doença,
invalidez, maternidade, acidente ou
morte.

3
Benefícios
-

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por Morte
Salário-maternidade

- Salário-família
4
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

O que é Aposentadoria Especial ?
A "aposentadoria especial" é diferenciada da "aposentadoria
normal" em função das condições ambientais em que o trabalho
é executado, provocando com isso prejuízo a saúde ou
integridade física do segurado. A aposentadoria normal é aquela
em que o segurado precisa trabalhar 35 anos (homem), 30 anos
(mulher) para adquiri-la, e a especial é concedida em três
situações distintas, que são as de 15 anos, 20 anos e 25 anos de
trabalho.
5
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Aposentadoria especial - requisitos
O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a
exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou
integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a
concessão do benefício. A relação dos agentes nocivos que
determinam em qual tipo de aposentadoria especial o segurado
se enquadra consta no ANEXO IV do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.

6
Previdência Social

Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais:
I- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga,
devida ou creditada aos segurados e demais pessoas
físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II- dos empregadores domésticos, incidentes sobre o
salário-de-contribuição dos empregados domésticos a
seu serviço;
III- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-decontribuição;
7
Previdência Social

Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais:
IV- das associações desportivas que mantém equipe de
futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta
decorrente dos espetáculos desportivos de que
participem em todo o território nacional em qualquer
modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e
de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso
de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e
transmissão de espetáculos desportivos;

8
Previdência Social

Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais:
V- incidentes sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural.
Observação: Além destas contribuições sociais, a
Previdência Social tem ainda como fonte de custeio
recursos oriundos do orçamento do Governo e
participação nas receitas da Seguridade Social,
juntamente com a Saúde e a Assistência Social.
9
Previdência Social

Custeio da Previdência Social
Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho
A contribuição da empresa destinada ao financiamento
dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho - RAT corresponde:
1% - cuja atividade preponderante o risco seja leve;
2% - cuja atividade preponderante o risco seja médio; e
3% - cuja atividade preponderante o risco seja grave.
10
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Custeio da aposentadoria especial
A Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadores
expostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoria
especial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso,
para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrente
dos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99.
Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9
ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos,
respectivamente. Incide exclusivamente sobre a remuneração
do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
11
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Adicional na retenção dos 11%
Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada em atividade que exponha a riscos ocupacionais que
permitam a concessão de aposentadoria especial, o valor a ser retido
terá um adicional de acordo com o tipo de aposentadoria conforme
segue:
De 15 anos - adicional de 4% - elevando-se então de 11% para 15%;
De 20 anos - adicional de 3% - elevando-se então de 11% para 14%;
De 25 anos - adicional de 2% - elevando-se então de 11% para 13%.

12
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
Adicional na contribuição sobre valor da
nota fiscal de Cooperativas de trabalho
As empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho, cuja
atividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais que
ensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional
na
sua contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal de acordo com o
tipo de aposentadoria conforme segue:
De 15 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 15% para 24%;
De 20 anos - adicional de 7% - elevando-se então de 15% para 22%;

Previdência Social

De 25 anos - adicional de 5% - elevando-se então de 15% para 20%.
13
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Adicional na contribuição patronal das Cooperativas de
produção
As cooperativas de produção, cuja atividade exponha os
trabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de
aposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobre
os valores pagos aos seus cooperados de acordo com o tipo de
aposentadoria conforme segue:
De 15 anos - adicional de 12% - elevando-se então de 20% para 32%;
De 20 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 20% para 29%;
De 25 anos - adicional de 6% - elevando-se então de 20% para 26%.
14
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
O que é o PPP ?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo
instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal
do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de
informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e
existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP
organiza e individualiza as informações contidas em diversos
setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos
se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma
administrativa, outra ambiental e outra biológica.

Previdência Social

15
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

O PPP é novidade ?
Em tese não, pois o mesmo criado em 1996 pela MP 1523/96 e
ratificado pela Lei 9528/97, no entanto, até o momento vinha
sendo utilizado em seu lugar o formulário DIRBEN 8030.
Para que serve?
O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do
segurado
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo
de base para a concessão de aposentadorias especiais e
benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais
e ainda para orientar programas de reabilitação profissional.
16
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Demais finalidades do PPP:
Servirá para prover o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a
outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir
todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo,
cível,
tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc.
Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos
em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as
informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações
judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
17
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Risco Ocupacional
Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de
um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função
da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.
Fatores de riscos ambientais – agentes físicos, químicos e
biológicos, ou a associação destes - Anexo IV RPS (ensejam a
aposentadoria especial e estão sujeitos ao adicional).
Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais - consistem
naqueles definidos na NR-17 do MTE (não ensejam aposentadoria
especial, portanto sem adicional).
Fatores de riscos mecânicos e de acidentes - em especial os
tratados nas NR 16, 18, e 29, do MTE (não ensejam aposentadoria
especial, portanto sem adicional)
18
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Agentes físicos
Agentes físicos são as diversas formas de energia
a que possam estar expostos os trabalhadores, tais
como: ruído, vibrações, pressões anormais, o calor,
radiações ionizantes, entre outros.

19
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos, as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras,
fumos, névoas, neblinas, gazes ou vapores, ou que, pela
natureza da atividade de exposição, possam ter contato
ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
20
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Agentes biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias,
fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outros.

21
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Conversão de tempo de atividade especial
A nova redação dada ao artigo 70 do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 4827,
de 03.09.2003, dispõe que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em
tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO A CONVERTER
De 15 anos
De 20 anos
De 25 anos

MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)
HOMEM (PARA 35)
2,00
2,33
1,50
1,75
1,20
1,40

22
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Preenchimento do PPP
O PPP é composto de vários campos que integram
informações extraídas do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO
23
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,
instituído pela NR-09 do MTE e exigível desde 1995, é um
programa gerencial elaborado pela empresa, que deve
abranger todos os seus trabalhadores. Contém as seguintes
informações:
- antecipação e reconhecimento dos riscos;
- cronograma de melhorias com prioridades e metas;
- avaliação dos riscos;
- medidas de controle utilizadas;
- monitoramento da exposição;
- registro e divulgação dos dados.

24
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

AA–PPRA
É a Avaliação Anual do PPRA. O documento base
do PPRA se traduz em um “programa vivo” e deve
sofrer avaliações pelo menos anuais ou sempre
que houver mudanças no meio ambiente do
trabalho, de forma a não estar condenado a
permanecer só no papel e virar “letra morta”.

25
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR,
instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde
2000, é um programa gerencial que engloba e
substitui o PPRA, específico para as atividades
relacionadas à mineração. Decompõe o
gerenciamento dos riscos a cada frente de trabalho
na mina.
26
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT,
instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde
1995, é um programa gerencial que complementa o
PPRA, específico para as atividades relacionadas à
indústria da construção. Decompõe o
gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. É
obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.
27
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, instituído pela LOPS e exigível desde 1960 para
ruído e estendido pela Lei nº 9.032, de 1995, para os
demais agentes ambientais, é uma peça técnica, assinada
por um especialista – engenheiro ou médico do trabalho –
que deve, entre outros, apresentar conclusão clara e
objetiva acerca da efetiva exposição do trabalhador a
agentes ambientais para efeitos de concessão da
aposentadoria especial.
28
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE e exigível desde
1995, é um programa de controle médico de saúde
Ocupacional, com visão individual e coletiva que traz todo
um instrumental clínico epidemiológico. Tem como objetivo
atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico
precoce, também constatando doenças profissionais e
danos irreversíveis à saúde.
Para cada trabalhador realiza e controla os exames
obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de
mudança de função e demissional.

29
SERVIÇO DE
SERVIÇO DE
ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO
Previdência Social
::

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Pode ser
Pode ser
detectada,
detectada,
inclusive, aa
RA-PCMSO
inclusive,
presença de
presença de
É agentes no
novos agentes no
novos o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliações
ambiente de
ambiente de do PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto de
anuais
trabalho não
trabalho não
identificados na
um relatório anual, que nada mais é do que uma declaração
identificados na
fase de
fase de
de um especialista – médico do trabalho – que visa a avaliar
reconhecimento ee
reconhecimento
de avaliação dos
de avaliação dos
o gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindo
riscos, bem como
riscos, bem como
dados
problemas estatísticos por setor e por função.
problemas
relacionados ao
relacionados ao
As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios
meio ambiente
meio ambiente
que anuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliações
queestejam
estejam
afetando os
afetando os
anuais. Na verdade, são os resultados na preservação da
trabalhadores da
trabalhadores da
empresa. Neste
empresa. Neste
saúde que de fato garantem a eficácia dos programas
caso, ooPCMSO
caso, PCMSO
tem ambientais.
30
temcaráter
caráter
investigatório, aa
investigatório,
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o
documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência
ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não
tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo
seu registro fundamental para a geração de análises
estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade
existente nas empresas e para a adoção das medidas
preventivas e repressivas cabíveis.
31
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

GFIP
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um
documento que as empresas utilizam para recolher o FGTS
e prestar informações à Previdência Social. Ela contém
inúmeras informações, porém duas assumem relevo no
tocante aos riscos ocupacionais, estando contidas nos
campos “movimentação” e “ocorrência” :

32
SERVIÇO DE
SERVIÇO DE
ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO
Previdência Social
::

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

A GFIP éé
A GFIP
documento
documento
público de
público de
GFIP
natureza
natureza
Movimentação – através de códigos, indica tipos de
tributária,
tributária,
portanto traz
afastamentos diversos com seus respectivos retornos;
portanto traz
em si todos
em si todos
os
os Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição a
sucedâneos
sucedâneos
agentes nocivos de modo permanente e,
jurídicos
jurídicos
concomitantemente, calcula (ou não) alíquotas
coercitivos –
coercitivos –
administrativ
diferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador,
administrativ
os, conforme a exposição esteja sujeita (ou não) à
os,cíveis,
cíveis,
trabalhistas,
trabalhistas,
aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.
previdenciári
previdenciári
33
os eepenais –
os penais –
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

GFIP (códigos)
Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados na
GFIP, no caso de informação da exposição a agente
nocivo que enseja aposentadoria especial, são:
01 para não exposição. Já este exposto;
02 para exposição agente nocivo – 15 anos;
03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e
04 para exposição agente nocivo – 25 anos.
34
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quais as repercussões que as informações
incorretas na GFIP poderão ensejar?
Cassação de registro profissional; ações de ordem criminal
na justiça por falsificação de documento público, sonegação
fiscal, exposição ao risco; lesão corporal; homicídio culposo;
e ressarcimento aos cofres da Previdência relativos aos
benefícios por incapacidade concedidos em razão da
negligência do gerenciamento dos riscos, entre outros.

35
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

A partir de quando será exigido o PPP ?
O PPP será exigido a partir de 01 de Janeiro de 2004.

A exigência do PPP será para todos os trabalhadores ?
O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para os
trabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para
concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de
proteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar a
exposição permanente ao agente nocivo.
36
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

O que é trabalho permanente para efeito de
exposição do trabalhador ao agente nocivo que
enseja a aposentadoria especial ?
Considera-se trabalho permanente, aquele que é
exercido de forma não ocasional nem intermitente,
no qual a exposição do trabalhador ao agente
nocivo seja indissociável da produção do bem ou
da prestação do serviço. (Decreto 4882/2003)
37
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

EPI

O uso do EPI requer uma atenção especial para mantê-lo nas
condições
de proteção originalmente estabelecidas. A maior parte dos EPI não
dispõem de prazo de validade fixo.
Normalmente os fabricantes estabelecem prazo limite de utilização e
condicionam a manutenção das características originais a utilização
correta desses equipamentos. Com isso, de acordo com a NR-06 do
MTE, cabe ao responsável legal pelo fornecimento do EPI (empregador)
monitorar o correto uso, guarda, higienização e conservação do
equipamento de proteção que mantenha suas características de
proteção. A verificação da obediência legal está atrelada à
apresentação
por parte do empregador de documentos que respaldem as
providências
adotadas.

38
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Qual é o limite de tolerância para o ruído
para efeito de aposentadoria especial ?
O limite de tolerância para o agente nocivo ruído
para efeito de aposentadoria especial que antes
era de 90 dB(A) passou a ser de 85 dB(A)
equiparando-se com o mesmo limite previsto para
a insalubridade. Tal alteração foi contemplada pelo
Decreto 4882, de 18/11/2003
39
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quem emite o PPP ?
Empresa empregadora, no caso de empregado;
Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de
cooperado filiado;
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de
trabalhador avulso portuário; e
Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador
avulso não portuário.
40
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quem assina o PPP ?
O PPP será assinado pelo representante legal da
empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do
Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro
de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança
dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão
ser indicados todos os nomes e registros,
discriminado os períodos em que cada um prestou
as informações que embasaram o preenchimento
41
do PPP.
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quem recebe o PPP ?

Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que
trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e
biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, constantes do Anexo IV, do Regulamento da
Previdência Social, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para
a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos
de proteção coletivos ou individuais (EPI ou EPC), seja por não
caracterizar a permanência. Exemplo: Se o ruído existente no
ambiente for acima dos 85 decibéis, mas com o uso do EPI o
trabalhador ficar exposto abaixo deste limite, o que não enseja
aposentadoria especial, no entanto, neste caso terá que ser
entregue o PPP para o mesmo.
A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhador
mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na
própria rescisão.

42
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Como se atualiza o PPP ?
Sempre que houver mudança das informações.
Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividade
desenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho.
Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo
menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem
apresentados os resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA e demais programas
ambientais.
43
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Onde se arquiva o PPP ?

Nas fases de elaboração e atualização, fica nas
dependências da empresa de vínculo do
trabalhador, de acordo com o sistema de
arquivamento existente (meio papel ou
eletrônico).

44
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quando será impresso o PPP ?
O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de uma
das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, por
ocasião:
- Do encerramento de contrato de trabalho ou término da
prestação de serviço de cooperado;
- Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos
laborados em condições especiais; e
- Para fins de concessão de benefícios por incapacidade,
quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

45
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Como será o procedimento da apresentação do
PPP às autoridades competentes?

O PPP deverá estar disponível às autoridades
competentes, que poderão solicitar sua impressão
com a assinatura do representante legal.

46
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quem fiscalizará a regularidade do PPP ?
O próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente); o
Sindicato (principalmente na homologação da rescisão);
o Auditor Fiscal da Previdência Social, o Médico-Perito
do INSS, o Auditor Fiscal do Trabalho, o Ministério
Público e demais Órgãos públicos interessados. O Auto
de Infração é atribuição exclusiva do Auditor Fiscal da
Previdência Social.
47
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Qual situação ensejará a lavratura de multas?
A empresa estará sujeita a multas caso o PPP: não seja elaborado;
não esteja atualizado; não haja comprovante de entrega ao
trabalhador na rescisão de contrato de trabalho; não preencha as
formalidades legais; contenha informação diversa da realidade;
haja informação omissa; ou ainda, haja discordância entre as
informações do PPP com as contidas no LTCAT. As multas
relacionadas ao PPP estão fundamentadas no artigo 283, Inciso I,
alínea “h” e Inciso II, alíneas “j” e “n”, do RPS, aprovado pelo
Decreto 3048/99.
48
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Qual será o valor da multa por irregularidades
encontradas no PPP ?
Conforme o Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada pelos Decretos
4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da multa será a
partir de R$- 991,03. As infrações podem ser cumulativas.
Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados,
constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não
podendo ultrapassar R$- 99.102,12.
49
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quais as repercussões que as irregularidades
encontradas poderão ensejar?
As irregularidades poderão ensejar: Representações
Administrativas – RA e Representações Fiscais para
Fins Penais – RFFP contra a empresa, o médico e/ou
engenheiro de segurança do trabalho responsáveis pelo
LTCAT e PCMSO e o responsável pelas informações
prestadas na GFIP.
50
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

O PPP cria banco de dados no INSS?
O PPP é o único documento exigível do
trabalhador. Ele não cria banco de dados no INSS
e é obrigatória a sua apresentação pelo trabalhador
unicamente no requerimento da aposentadoria
especial. A Perícia do INSS poderá solicita-lo à
empresa, para fins de estabelecimento de nexo
técnico e reabilitação profissional.
51
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
Em linhas gerais quais as informações que poderão ser

Previdência Social

obtidas no PPP ?
O PPP, entre outras coisas, identifica o trabalhador (nome/CTPS/NIT);
lista atividades desenvolvidas por período, por setor produtivo, por
cargo
e por função exercida; lista exigências morfo-bio-psíquicas à admissão,
inclusive para novas funções; registra os afastamentos ocorridos e seus
motivos, inclusive se houve CAT; reconhece e identifica agentes
nocivos
na atividade específica do trabalhador; mensura quantitativamente a
exposição; atesta ou não atenuação através do EPC, medidas
administrativas e EPI, de forma clara e objetiva; concluí objetivamente
pelo enquadramento ou não de atividade sujeita à aposentadoria
especial; demonstra a evolução da saúde do trabalhador; traduz
prontuário médico, informando alterações; e propicia o encaminhamento
do trabalhador.

52
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Haverá algum tratamento especial para
microempresas ?
Não, portanto, se a microempresa possuir
trabalhadores expostos a agentes nocivos
que ensejam a aposentadoria especial estará
obrigada da mesma forma que as outras
empresas as exigências do PPP.

53
Previdência Social

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP

Quem terá acesso ao documento do PPP?
Apenas o trabalhador, a empresa onde trabalha e o INSS.
Se esse trabalhador mudar de emprego, seu novo
empregador não terá acesso ao PPP anterior. Isso é
totalmente proibido. Ou seja, as informações contidas no
PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo
crime, nos termos da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995,
qualquer prática discriminatória decorrente de sua
exigibilidade, bem como sua divulgação a terceiros,
ressalvado a exigência por órgãos públicos competentes.
54
Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Gerência Executiva de Presidente Prudente
Por João de Carvalho Leite
Auditor Fiscal da Previdência Social
www.contabiliza.com.br

55
Previdência Social

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56

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  • 1. Previdência Social MPS - Ministério da Previdência Social Previdência Social 1
  • 3. O que é Previdência Social ? Previdência social é a seguradora do trabalhador brasileiro - garantindo reposição de renda para seu sustento e de sua família, no caso de idade avançada ou incapacidade para o trabalho em decorrência de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte. 3
  • 4. Benefícios - Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por Morte Salário-maternidade - Salário-família 4
  • 5. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O que é Aposentadoria Especial ? A "aposentadoria especial" é diferenciada da "aposentadoria normal" em função das condições ambientais em que o trabalho é executado, provocando com isso prejuízo a saúde ou integridade física do segurado. A aposentadoria normal é aquela em que o segurado precisa trabalhar 35 anos (homem), 30 anos (mulher) para adquiri-la, e a especial é concedida em três situações distintas, que são as de 15 anos, 20 anos e 25 anos de trabalho. 5
  • 6. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Aposentadoria especial - requisitos O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de aposentadoria especial o segurado se enquadra consta no ANEXO IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99. 6
  • 7. Previdência Social Custeio da Previdência Social Contribuições sociais: I- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício; II- dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço; III- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-decontribuição; 7
  • 8. Previdência Social Custeio da Previdência Social Contribuições sociais: IV- das associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 8
  • 9. Previdência Social Custeio da Previdência Social Contribuições sociais: V- incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Observação: Além destas contribuições sociais, a Previdência Social tem ainda como fonte de custeio recursos oriundos do orçamento do Governo e participação nas receitas da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Assistência Social. 9
  • 10. Previdência Social Custeio da Previdência Social Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho A contribuição da empresa destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - RAT corresponde: 1% - cuja atividade preponderante o risco seja leve; 2% - cuja atividade preponderante o risco seja médio; e 3% - cuja atividade preponderante o risco seja grave. 10
  • 11. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Custeio da aposentadoria especial A Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoria especial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso, para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99. Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9 ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos, respectivamente. Incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 11
  • 12. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Adicional na retenção dos 11% Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada em atividade que exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial, o valor a ser retido terá um adicional de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 4% - elevando-se então de 11% para 15%; De 20 anos - adicional de 3% - elevando-se então de 11% para 14%; De 25 anos - adicional de 2% - elevando-se então de 11% para 13%. 12
  • 13. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Adicional na contribuição sobre valor da nota fiscal de Cooperativas de trabalho As empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho, cuja atividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 15% para 24%; De 20 anos - adicional de 7% - elevando-se então de 15% para 22%; Previdência Social De 25 anos - adicional de 5% - elevando-se então de 15% para 20%. 13
  • 14. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Adicional na contribuição patronal das Cooperativas de produção As cooperativas de produção, cuja atividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobre os valores pagos aos seus cooperados de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 12% - elevando-se então de 20% para 32%; De 20 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 20% para 29%; De 25 anos - adicional de 6% - elevando-se então de 20% para 26%. 14
  • 15. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O que é o PPP ? O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP organiza e individualiza as informações contidas em diversos setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma administrativa, outra ambiental e outra biológica. Previdência Social 15
  • 16. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O PPP é novidade ? Em tese não, pois o mesmo criado em 1996 pela MP 1523/96 e ratificado pela Lei 9528/97, no entanto, até o momento vinha sendo utilizado em seu lugar o formulário DIRBEN 8030. Para que serve? O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo de base para a concessão de aposentadorias especiais e benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais e ainda para orientar programas de reabilitação profissional. 16
  • 17. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Demais finalidades do PPP: Servirá para prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores. 17
  • 18. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Risco Ocupacional Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho. Fatores de riscos ambientais – agentes físicos, químicos e biológicos, ou a associação destes - Anexo IV RPS (ensejam a aposentadoria especial e estão sujeitos ao adicional). Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais - consistem naqueles definidos na NR-17 do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional). Fatores de riscos mecânicos e de acidentes - em especial os tratados nas NR 16, 18, e 29, do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional) 18
  • 19. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Agentes físicos Agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, o calor, radiações ionizantes, entre outros. 19
  • 20. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gazes ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. 20
  • 21. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Agentes biológicos Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outros. 21
  • 22. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Conversão de tempo de atividade especial A nova redação dada ao artigo 70 do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 4827, de 03.09.2003, dispõe que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: TEMPO A CONVERTER De 15 anos De 20 anos De 25 anos MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) 2,00 2,33 1,50 1,75 1,20 1,40 22
  • 23. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Preenchimento do PPP O PPP é composto de vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO 23
  • 24. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, instituído pela NR-09 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial elaborado pela empresa, que deve abranger todos os seus trabalhadores. Contém as seguintes informações: - antecipação e reconhecimento dos riscos; - cronograma de melhorias com prioridades e metas; - avaliação dos riscos; - medidas de controle utilizadas; - monitoramento da exposição; - registro e divulgação dos dados. 24
  • 25. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP AA–PPRA É a Avaliação Anual do PPRA. O documento base do PPRA se traduz em um “programa vivo” e deve sofrer avaliações pelo menos anuais ou sempre que houver mudanças no meio ambiente do trabalho, de forma a não estar condenado a permanecer só no papel e virar “letra morta”. 25
  • 26. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde 2000, é um programa gerencial que engloba e substitui o PPRA, específico para as atividades relacionadas à mineração. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada frente de trabalho na mina. 26
  • 27. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP PCMAT O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra. 27
  • 28. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP LTCAT O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, instituído pela LOPS e exigível desde 1960 para ruído e estendido pela Lei nº 9.032, de 1995, para os demais agentes ambientais, é uma peça técnica, assinada por um especialista – engenheiro ou médico do trabalho – que deve, entre outros, apresentar conclusão clara e objetiva acerca da efetiva exposição do trabalhador a agentes ambientais para efeitos de concessão da aposentadoria especial. 28
  • 29. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE e exigível desde 1995, é um programa de controle médico de saúde Ocupacional, com visão individual e coletiva que traz todo um instrumental clínico epidemiológico. Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, também constatando doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde. Para cada trabalhador realiza e controla os exames obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional. 29
  • 30. SERVIÇO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO Previdência Social :: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Pode ser Pode ser detectada, detectada, inclusive, aa RA-PCMSO inclusive, presença de presença de É agentes no novos agentes no novos o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliações ambiente de ambiente de do PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto de anuais trabalho não trabalho não identificados na um relatório anual, que nada mais é do que uma declaração identificados na fase de fase de de um especialista – médico do trabalho – que visa a avaliar reconhecimento ee reconhecimento de avaliação dos de avaliação dos o gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindo riscos, bem como riscos, bem como dados problemas estatísticos por setor e por função. problemas relacionados ao relacionados ao As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios meio ambiente meio ambiente que anuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliações queestejam estejam afetando os afetando os anuais. Na verdade, são os resultados na preservação da trabalhadores da trabalhadores da empresa. Neste empresa. Neste saúde que de fato garantem a eficácia dos programas caso, ooPCMSO caso, PCMSO tem ambientais. 30 temcaráter caráter investigatório, aa investigatório,
  • 31. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP CAT A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis. 31
  • 32. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP GFIP A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um documento que as empresas utilizam para recolher o FGTS e prestar informações à Previdência Social. Ela contém inúmeras informações, porém duas assumem relevo no tocante aos riscos ocupacionais, estando contidas nos campos “movimentação” e “ocorrência” : 32
  • 33. SERVIÇO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO Previdência Social :: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP A GFIP éé A GFIP documento documento público de público de GFIP natureza natureza Movimentação – através de códigos, indica tipos de tributária, tributária, portanto traz afastamentos diversos com seus respectivos retornos; portanto traz em si todos em si todos os os Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição a sucedâneos sucedâneos agentes nocivos de modo permanente e, jurídicos jurídicos concomitantemente, calcula (ou não) alíquotas coercitivos – coercitivos – administrativ diferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador, administrativ os, conforme a exposição esteja sujeita (ou não) à os,cíveis, cíveis, trabalhistas, trabalhistas, aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos. previdenciári previdenciári 33 os eepenais – os penais –
  • 34. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP GFIP (códigos) Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados na GFIP, no caso de informação da exposição a agente nocivo que enseja aposentadoria especial, são: 01 para não exposição. Já este exposto; 02 para exposição agente nocivo – 15 anos; 03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e 04 para exposição agente nocivo – 25 anos. 34
  • 35. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quais as repercussões que as informações incorretas na GFIP poderão ensejar? Cassação de registro profissional; ações de ordem criminal na justiça por falsificação de documento público, sonegação fiscal, exposição ao risco; lesão corporal; homicídio culposo; e ressarcimento aos cofres da Previdência relativos aos benefícios por incapacidade concedidos em razão da negligência do gerenciamento dos riscos, entre outros. 35
  • 36. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP A partir de quando será exigido o PPP ? O PPP será exigido a partir de 01 de Janeiro de 2004. A exigência do PPP será para todos os trabalhadores ? O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para os trabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar a exposição permanente ao agente nocivo. 36
  • 37. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O que é trabalho permanente para efeito de exposição do trabalhador ao agente nocivo que enseja a aposentadoria especial ? Considera-se trabalho permanente, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Decreto 4882/2003) 37
  • 38. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP EPI O uso do EPI requer uma atenção especial para mantê-lo nas condições de proteção originalmente estabelecidas. A maior parte dos EPI não dispõem de prazo de validade fixo. Normalmente os fabricantes estabelecem prazo limite de utilização e condicionam a manutenção das características originais a utilização correta desses equipamentos. Com isso, de acordo com a NR-06 do MTE, cabe ao responsável legal pelo fornecimento do EPI (empregador) monitorar o correto uso, guarda, higienização e conservação do equipamento de proteção que mantenha suas características de proteção. A verificação da obediência legal está atrelada à apresentação por parte do empregador de documentos que respaldem as providências adotadas. 38
  • 39. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Qual é o limite de tolerância para o ruído para efeito de aposentadoria especial ? O limite de tolerância para o agente nocivo ruído para efeito de aposentadoria especial que antes era de 90 dB(A) passou a ser de 85 dB(A) equiparando-se com o mesmo limite previsto para a insalubridade. Tal alteração foi contemplada pelo Decreto 4882, de 18/11/2003 39
  • 40. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem emite o PPP ? Empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário; e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. 40
  • 41. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem assina o PPP ? O PPP será assinado pelo representante legal da empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os nomes e registros, discriminado os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento 41 do PPP.
  • 42. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem recebe o PPP ? Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, constantes do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção coletivos ou individuais (EPI ou EPC), seja por não caracterizar a permanência. Exemplo: Se o ruído existente no ambiente for acima dos 85 decibéis, mas com o uso do EPI o trabalhador ficar exposto abaixo deste limite, o que não enseja aposentadoria especial, no entanto, neste caso terá que ser entregue o PPP para o mesmo. A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhador mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na própria rescisão. 42
  • 43. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Como se atualiza o PPP ? Sempre que houver mudança das informações. Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividade desenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. 43
  • 44. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Onde se arquiva o PPP ? Nas fases de elaboração e atualização, fica nas dependências da empresa de vínculo do trabalhador, de acordo com o sistema de arquivamento existente (meio papel ou eletrônico). 44
  • 45. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quando será impresso o PPP ? O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, por ocasião: - Do encerramento de contrato de trabalho ou término da prestação de serviço de cooperado; - Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; e - Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. 45
  • 46. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Como será o procedimento da apresentação do PPP às autoridades competentes? O PPP deverá estar disponível às autoridades competentes, que poderão solicitar sua impressão com a assinatura do representante legal. 46
  • 47. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem fiscalizará a regularidade do PPP ? O próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente); o Sindicato (principalmente na homologação da rescisão); o Auditor Fiscal da Previdência Social, o Médico-Perito do INSS, o Auditor Fiscal do Trabalho, o Ministério Público e demais Órgãos públicos interessados. O Auto de Infração é atribuição exclusiva do Auditor Fiscal da Previdência Social. 47
  • 48. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Qual situação ensejará a lavratura de multas? A empresa estará sujeita a multas caso o PPP: não seja elaborado; não esteja atualizado; não haja comprovante de entrega ao trabalhador na rescisão de contrato de trabalho; não preencha as formalidades legais; contenha informação diversa da realidade; haja informação omissa; ou ainda, haja discordância entre as informações do PPP com as contidas no LTCAT. As multas relacionadas ao PPP estão fundamentadas no artigo 283, Inciso I, alínea “h” e Inciso II, alíneas “j” e “n”, do RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99. 48
  • 49. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Qual será o valor da multa por irregularidades encontradas no PPP ? Conforme o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada pelos Decretos 4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da multa será a partir de R$- 991,03. As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$- 99.102,12. 49
  • 50. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quais as repercussões que as irregularidades encontradas poderão ensejar? As irregularidades poderão ensejar: Representações Administrativas – RA e Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP contra a empresa, o médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho responsáveis pelo LTCAT e PCMSO e o responsável pelas informações prestadas na GFIP. 50
  • 51. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O PPP cria banco de dados no INSS? O PPP é o único documento exigível do trabalhador. Ele não cria banco de dados no INSS e é obrigatória a sua apresentação pelo trabalhador unicamente no requerimento da aposentadoria especial. A Perícia do INSS poderá solicita-lo à empresa, para fins de estabelecimento de nexo técnico e reabilitação profissional. 51
  • 52. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Em linhas gerais quais as informações que poderão ser Previdência Social obtidas no PPP ? O PPP, entre outras coisas, identifica o trabalhador (nome/CTPS/NIT); lista atividades desenvolvidas por período, por setor produtivo, por cargo e por função exercida; lista exigências morfo-bio-psíquicas à admissão, inclusive para novas funções; registra os afastamentos ocorridos e seus motivos, inclusive se houve CAT; reconhece e identifica agentes nocivos na atividade específica do trabalhador; mensura quantitativamente a exposição; atesta ou não atenuação através do EPC, medidas administrativas e EPI, de forma clara e objetiva; concluí objetivamente pelo enquadramento ou não de atividade sujeita à aposentadoria especial; demonstra a evolução da saúde do trabalhador; traduz prontuário médico, informando alterações; e propicia o encaminhamento do trabalhador. 52
  • 53. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Haverá algum tratamento especial para microempresas ? Não, portanto, se a microempresa possuir trabalhadores expostos a agentes nocivos que ensejam a aposentadoria especial estará obrigada da mesma forma que as outras empresas as exigências do PPP. 53
  • 54. Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Quem terá acesso ao documento do PPP? Apenas o trabalhador, a empresa onde trabalha e o INSS. Se esse trabalhador mudar de emprego, seu novo empregador não terá acesso ao PPP anterior. Isso é totalmente proibido. Ou seja, as informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, qualquer prática discriminatória decorrente de sua exigibilidade, bem como sua divulgação a terceiros, ressalvado a exigência por órgãos públicos competentes. 54
  • 55. Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Gerência Executiva de Presidente Prudente Por João de Carvalho Leite Auditor Fiscal da Previdência Social www.contabiliza.com.br 55
  • 56. Previdência Social Contribuinte individual sem inscrição Espaço para questionamentos 56