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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema                             Autor:         Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )

I- Esquema – Entidades da Administração Indireta e paraestatais
1 – Administração Indireta
      Entidades
                                                                                                                              SOCIEDADE DE ECONOMIA
                  AUTARQUIAS                                    FUNDAÇÕES                     EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                                      MISTA
Caracter.
                                                                                        Autorizada a criação por lei
                                                                                        específica
                                                                                          - capital exclusivamente
                                                                                        público
                                                                                        -    qualquer     forma     de
                                                                                        sociedade
                                                                                        - admitida no capital da
                                                        Autorizada a criação por lei                                    Autorizada a criação por                lei
                  Exigida a sua criação por lei                                         empresa a participação de
     Criação      específica
                                                        específica (criada pelo Poder
                                                                                        outras pessoas de direito
                                                                                                                        específica
                                                        Público)                                                        - forma de sociedade anônima
                                                                                        público interno e também
                                                                                        entidades da adm. Indireta da
                                                                                        União,     Estados,   DF     e
                                                                                        Municípios, desde que a
                                                                                        maioria do capital votante
                                                                                        permaneça de propriedade da
                                                                                        União
                                                        -    Públicas ou Privadas
                                                        - necessidade de inscrição de
                  Público (personalidade, nasce com a
                                                        seus atos constitutivos ou no                                  Privado
  Personalidade   lei que a institui, independentemente
                                                        Registro      Civil das Pessoas            (necessidade de transcrição no registro público)
                  de registro)
                                                        Jurídicas (privada)

                                                                                                                             Serviços     públicos    de   natureza
                                                                                            Prestação de serviços públicos
                                                                                                                             industrial, ou atividade econômica de
                  Deverá ser outorgado serviço público   Atividade atribuída ao Estado no   industriais   ou    atividades
                                                                                                                             produção ou comercialização de bens,
                  típico, e não atividades industriais   âmbito social (saúde, educação,    econômicas em que o Estado
     Atuação      ou econômicas, ainda que de            cultura,      meio     ambiente,   tenha interesse próprio ou
                                                                                                                             suscetíveis de produzir renda e lucro,
                                                                                                                             que o Estado reputa de relevante
                  interesse coletivo.                    assistência)                       considere    convenientes    à
                                                                                                                             interesse coletivo ou indispensável à
                                                                                            coletividade
                                                                                                                             Segurança Nacional
                                                            Pelo Poder Público, após a
                                                             autorização pela lei, com
   Instituição    Pela própria lei de criação
                                                            definição prévia da área de
                                                                                                                       Poder Público
                                                          atuação por lei complementar




                                                                            1
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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema                            Autor:        Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )


      Entidades
                                                                                                                            SOCIEDADE DE ECONOMIA
                   AUTARQUIAS                                  FUNDAÇÕES                       EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                                    MISTA
Caracter.
                   - regime estatutário ou celetista, ou
                   outro qualquer que a lei estabelecer                                    -      para fins criminais  somente os empregados das empresas
                   - exige a realização de concurso                                               governamentais que desempenhem serviço público (para as
                                                         - regime celetista
                   público, bem como a vedação de                                                 empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa
                                                         - equiparação aos funcionários
                   cargos, empregos, funções públicas.                                            equiparação)
                                                         públicos     para   fins    de
     Pessoal                                             acumulação de cargos, para
                                                                                           -      equiparação para fins de improbidade administrativa
                   ** Se a autarquia dedicar-se à                                          -      LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
                                                         fins criminais e para fins de
                   exploração de atividade econômica,                                             PÚBLICOS  estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA
                                                         improbidade administrativa
                   impõe-se-lhes, o mesmo regime das                                              UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de
                   empresas privadas.                                                             despesas de pessoal ou de custeio em geral.
                   - a      competência   é atribuída
                   exclusivamente        ao       Poder
                   Executivo      (STF   entende    ser
                   inconstitucional a exigência de
                   aprovação prévia dos dirigentes pelo
                   Poder Legislativo)
                                                                                          - Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções
                      Exceção: aprovação prévia                                          delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas
    Diretores            previstas                                                        funções
                         constitucionalmente                                              - AÇAO CIVIL PÚBLICA
                         (Presidente do Banco Central –                                   - AÇÃO POPULAR
                         BACEN pelo Senado) e a
                         exigida para os dirigentes das
                         agências           reguladoras
                         (nomeação pelo PR, com
                         aprovação pelo Senado)

                   - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
                   - são insuscetíveis de usucapião
      Bens         - não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são                           Estão sujeitos à LICITAÇÃO
                   excutíveis
                   - processo especial de execução
                   Responde pelos próprios atos,
                   havendo            responsabilidade
                   subsidiária do Estado apenas no
                   caso de exaustão de seus recursos
                                                                                                                              Quanto à falência, algumas que
Responsabilidade   (Jurisprud. Dominante: as autaquias
                                                                                               Estão sujeitas à falência      prestem serviço público não se
    Falênciai      respondem individualmente por sua
                                                                                                                                    sujeitam à falência.
                   obrigações, sem responsabilidade
                   das entidades estatais a que
                   pertencem)




                                                                          2
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         Resumo: Direito Administrativo - Esquema                                   Autor:          Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
       Entidades
                                                                                                                                SOCIEDADE DE ECONOMIA
                      AUTARQUIAS                                      FUNDAÇÕES                       EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                                        MISTA
Caracter.
                                                                                                                               A responsabilidade objetiva do Estado,
   Sujeição à                                                                                                                   com base no risco administrativo, de
Responsabilidade                                                                                                               fundo constitucional não alcança atos
                 -                                            -
   objetiva do                                                                                                                     praticados por sociedade de
     Estado                                                                                                                        economia mista, que explore
                                                                                                                                       atividade econômica
                      -   imunidade tributária recíproca
                          a impostos (bens, rendas e          -    mesmas as de direito
                          serviços)  apenas quando                privado        gozam      dos
                          vinculados a suas finalidades            privilégio     inerentes     à
                          essenciais ou delas decorrentes          autarquias
                      -   prescrição qüinqüenal                    (obrigatoriedade            da
                      -   prazo em quádruplo para                  licitação,    extensão      da
                          contestar e em dobro para                imunidade,      vedação      à
   Privilégios            recorrer                                 acumulação de cargos
    (fiscais e                                                     públicos etc.)                              São desprovidos de privilégios fiscais
                      - pagamento das custas só a             -    todos      os     dispositivos
   tributários)           final quando, vencidas                   constitucionais referentes às
                      - dispensa de exibição de                    fundações             públicas
                          instrumento de mandato em                alcançam as privadas. Para
                          juízo, pelos procuradores de seu         as       fundações       estes
                          quadro de pessoal, para a prática        privilégios independem da
                          de atos processuais.                     personalidade jurídica
                       Não estão sujeitos ao concurso de
                                     credores

                      .questões eleitorais  JUSTIÇA
                         ELEITORAL                            .questões eleitorais  JUSTIÇA ELEITORAL
                      .causas acidentárias  JUSTIÇA          .causas acidentárias  JUSTIÇA COMUM
                         COMUM                                .questões trabalhistas 
                                                                                                                                  Ressalvada a competência das
                      .questões trabalhistas                    (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO
                                                                                                                               Justiças Especializadas, o foro para as
Foro competente          (pessoal sob regime celetista) –     .demais lides  JUSTIÇA FEDERAL
                                                                                                                                        demais causas é da
                         JUSTIÇA DO TRABALHO
                                                                                                                                         JUSTIÇA COMUM
                         (pessoal regime estatutário) –        Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada,
                         JUSTIÇA FEDERAL                      tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não
                      .demais lides  JUSTIÇA FEDERAL         envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas


                                                              Por lei, ficando derrogado o art.
                                                              30 do CC, que prevê formas de
     Extinção                           Lei
                                                              extinção da fundação inaplicáveis
                                                                                                                                Lei
                                                              às fundações governamentais
                      Não há subordinação, nem vínculo de
 Relação com a hierarquia, apenas vínculos de
entidade criadora controle legalmente previstos (recurso
                                       ii
                      hierárquico impróprio )




                                                                                   3
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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema                                    Autor:        Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
      Entidades
                                                                                                                                  SOCIEDADE DE ECONOMIA
                    AUTARQUIAS                                        FUNDAÇÕES                     EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                                          MISTA
Caracter.
                                                              Tutela  controle administrativo
                    Não é um controle hieráquico, mas         (supervisão ministerial)
                    sim finalístico, normalmente de           Externo  TCU
 Controle estatal   legalidade e excepcionalmente de          Controle finalístico
                                                                                               Interno, autotutela e o externo
                    mérito                                    Mesmo as privadas não estão
                                                              submetidas ao controle do MP
                    - Econômicas  Instituto do Açúcar
                    e do Álcool
                                                               Fundação Nacional da Saúde -
                    - Previdência e Assistência 
                                                                            FNS
      Tipos         INAMPS e o IPESP
                                                               Fundação Instituto Brasileiro de
                    - profissionais ou corporativas 
                                                                Geografia e Estatística - IBGE
                    OAB
                    - culturais ou de ensino  PUC
                                                                                                       Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as
                    - contratos devem ser precedidos de          Sujeitas aos princípios das        empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram
    Contratos       licitação                                            autarquias                atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo
                                                                                                               ser observados os princípios da Admin. Pública
                    Autarquias especiais  aquela que
                    a lei instituidora conferir privilégios
                    específicos e aumentar a autonomia
                    comparativamente com as autarquias
                    comuns.
                    Ex: Banco Central do Brasil,
                    Comissão Nacional de Energia
                    Nuclear, Universidade de São Paulo,
                    OAB, CONFEA

                    Agências        reguladoras        
                    autarquias sob regime especial,
                    com o propósito de assegurar sua
    Elemento        autoridade e autonomia administrativa
    especial        (Agência Nacional de Enégia Elétrica,
                    ANA, ANATEL) iii (contratos de
                    gestão – prazo mínimo de 1 ano)


                    Agências Executivas  autarquia ou fundação que tenha andamento
                    um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e
                    celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este
                    contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é,
                    mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o
                    compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do
                    cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas
                    definidas e critérios precisos de avaliá-las.




                                                                                   4
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2 – Entidades paraestatais
  -     dispostas paralelamente ao Estado (não pertencem à Administração Indireta)
  -     Pessoas jurídicas de direito privado

         Entidades                                                                                        ORGANIZAÇÃO DA
                     SERVIÇOS                SOCIAIS
                                                               ORGANIZAÇÕES SOCIAIS                      SOCIEDADE CIVIL DE                 ENTIDADES DE APOIO
                     AUTÔNOMOS
Caracter.                                                                                              INTERESSES PÚBLICOS
                                                           - Criada por particulares
                                                           - deve habilitar-se perante a Administ.   Instituída    por    iniciativas de
                                                           Pub. para obter a qualificação de org.    particulares                          Não são instituídas por iniciativa
                                                           social                                    Não possuem fins lucrativos           do Poder Público, mas por
      Instituição    Instituídos por lei
                                                           - declaração feita por medida             Devem habilitar-se perante o          servidores      públicos        de
                                                           provisória,     como      entidade  de    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para            determinada entidade estatal
                                                           interesse social                          obter a qualificação

                                                           Conselho       de     Administração
                     Passíveis   de MANDADO      DE        compõem-se        de    agentes    da
                     SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR               comunidade e do Poder Público, Poder público não participa de seus
      Dirigentes     Sanção por atos de improbidade        sendo que estes devem constituir       quadros diretivos
                     administrativa                        maioria absoluta, controlando os atos
                                                           da diretoria executiva
                     Empregados sujeitos à legislação do
                     trabalho em toda sua plenitude, só        Servidores públicos lhes serão        Não há previsão de trespasse de            Seus empregados são
       Pessoal       sendo equiparados a funcionários          cedidos às expensas do erário          servidores públicos para nelas          celetistas, sem concurso
                     públicos para responsabilização                      público                            prestar serviço.                          público
                     criminal dos delitos funcionais
                                                           -     Exerce atividade de natureza                                          Presta     serviços   públicos
                                                                 privada, com incentivo do Poder                                       propriamente ditos, porém não
                                                                 Público                                                               como serviço público delegado
                                                                                                                                       pela Adm. Pub., mas como
                                                           **Ùnico caso de org. social com                                             atividade privada aberta à
                                                                                                     Atividade      socialmente  úteis iniciativa    privada   (atuam
                                                           prestação de serviço de natureza          (assistência social, combate à juntamente
                                                           pública  quando a atividade                                                               a hospitais e
                                                                                                     pobreza, promoção gratuita da universidade públicas)
                     Ministrar assistência ou ensino a     absorver atividade de entidade federal    saúde, da cultura, da cidadania e
                     certas categorias sociais ou          extinta no âmbito da área de saúde        dos direitos humanos)
                     grupos profissionais, sem fins        (deve-se considerar, neste caso, os
       Atuação       lucrativos, sendo mantidos por
                                                                                                     Não possuem fins lucrativos
                                                           princípios relativos ao SUS, sujeitando
                     dotações orçamentárias ou por         a entidade a todas as normas Objeto                muito    mais    amplo,
                     CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS             constitucionais e legais que regem compreendendo                  inclusive
                                                           esse serviço).                          finalidades de benemerência social
                                                           - atividades mais restritas: somente
                                                           ensino,       pesquisa      cientítica,
                                                           desenvolvimento tecnológico, proteção
                                                           e preservação de meio ambiente,
                                                           cultura e saúde.




                                                                                5
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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema                           Autor:      Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )


      Entidades                                                                                  ORGANIZAÇÃO DA
                   SERVIÇOS               SOCIAIS
                                                       ORGANIZAÇÕES SOCIAIS                     SOCIEDADE CIVIL DE                  ENTIDADES DE APOIO
                   AUTÔNOMOS
Caracter.                                                                                      INTERESSE PÚBLICOS
                                                                                             Exigências de ordem contábil/fiscal Fundação,    associação  ou
                                                   Não é delegatária de serviço público,
                                                                                             (não exigidas para as org. sociais) cooperativa sempre sem fins
                   Fundações, sociedades civis ou não estará exercendo atividades
                                                                                             para a formação do contrato de lucrativos
                   associações   ou peculiares ao públicas em nome do Estado, mas
      Forma        desempenho de suas incumbências atividades privadas em nome em seu
                                                                                             parceria. São exigidos o balanço
                                                                                             patrimonial e o demonstrativo do
                   estatutárias                    próprio nome com incentivo do
                                                                                             exercício, bem assim, como a
                                                   Estado.
                                                                                             declaração de isenção do IR.

                                                     - CONTRATO DE GESTAÕiv:                - TERMOS DE PARCERIA
                                                       •  discriminará    as    respectivas Cláusulas essenciais:
                                                          atribuições, responsabilidades e -      objeto,    metas,   resultados,
                                                          obrigações                              prazos de execução, avaliação
 Vínculo com a                                         • pessoa estará apta a receber             de desempenho, previsão de
                                                          bens públicos em permissão de           receitas e despesas
  Adm. Direta
                                                          uso e sem licitação prévia
                                                          (bens imóveis, inclusive)              - obrigatoriedade de relatório
                                                       •  servidores públicos que lhe ANUAL
                                                          serão cedidos às expensas do - publicação na imprensa oficial do
                                                          erário público                    extrato do termo de parceria e de
                                                       •  ser beneficiária de recursos demonstrativo de sua execução
                                                          orçamentários                     física e financeira

                                                     Poderá ser desqualificada como
                                                     organização       social      quando
                                                     descumprir      as     normas      do
                                                     CONTRATO DE GESTÃO
                                                      - responderá os dirigentes
   Extinção -                                             individual ou solidariamente         Poderá ser desqualificada em
                                                          pelos danos ou prejuízos             processo administrativo (sendo
 Desqualificação                Por lei
                                                          decorrentes de sua ação ou           assegurado a ampla defesa e o
                                                          omissão                                      contraditório)
                                                      - reversão         dos      valores
                                                          entregues     e     dos    bens
                                                          permitidos à utilização da
                                                          organização social, sem prejuízo
                                                          de outras sanções cabíveis
                                                                                             - órgão do Poder Público da área de
                                                     - supervisionada pelo órgão ou
                                                                                             atuação da atividade fomentada e e
                                                     entidade supervisora da área de
                                                                                             pelos    Conselhos     das    áreas
    Controle                                         atuação correspondente à atividade
                                                                                             correspondentes     de      atuação
                                                     formentada
                                                                                             existentes em cada nível de
                                                     - controle de resultado
                                                                                             governo.




                                                                         6
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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema                              Autor:      Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )




      Entidades                                                                                    ORGANIZAÇÃO DA
                  SERVIÇOS                  SOCIAIS
                                                           ORGANIZAÇÕES SOCIAIS                   SOCIEDADE CIVIL DE   ENTIDADES DE APOIO
                  AUTÔNOMOS
Caracter.                                                                                        INTERESSE PÚBLICOS

    Exemplos      SENAI, SESC, SESI, SENAC ( não
                  prestam serviço público delegado
                  pelo Estado mas atividade privada de
                  interesse público)

                  - podem instituir com autorização
                  legal para arrecadação e utilização
                  na       sua     manutenção       
                  CONTRIBUIÇÕES PARAESTATAIS
                  (contribuições compulsórias), quando
   Privilégios    não forem subsidiadas diretamente
    (fiscais e    por recursos orçamentários da
   tributários)   entidade que as criou.

                  - não gozam de privilégios adm.
                  nem processuais, salvo quando a
                  lei instituidora expressamente lhes
                  conceder.
                                                         - dispensada a licitação para os bens
                        Devem elaborar e publicar        e recursos que lhe são repassados,
                   regulamentos próprios definindo as    dispensando-se a licitação, mediante
    Contrato        regras relativas aos contratos que   PERMISSÃO DE USO, consoante
                        venham a ser celebrados          cláusula expressa do Contrato de
                                                         Gestão.




                                                                             7
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        Resumo: Direito Administrativo - Esquema    Autor:   Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )




      Entidades                                                     ORGANIZAÇÃO DA
                  SERVIÇOS     SOCIAIS
                                         ORGANIZAÇÕES SOCIAIS      SOCIEDADE CIVIL DE    ENTIDADES DE APOIO
                  AUTÔNOMOS
Caracter.                                                         INTERESSE PÚBLICOS




                                                   8
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     Resumo: Direito Administrativo - Esquema             Autor:        Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
                                                                               Não podem estar incluídas entre as
                                                                               seguintes sociedades (tenham ou
                                                                               não fins lucrativos):
                                                                                 sociedades comerciais
                                                                                 sindicatos
                                                                                 associações de classe ou de
                                   - não podem ter finalidades                       representação de categoria
                                   lucrativa e os eventuais excedentes               profissional
                                   financeiros devem ser reaplicados em          instituições de classe ou de
                                   suas atividades                                   representantes de categoria
                                   - fim social de interesse coletivo,               profissional
                                   em qualquer das áreas previstas na            instituições       religiosas     ou
                                   lei: ensino, saúde, cultura etc.                  voltadas para a disseminação
                                   -     possuir      órgãos       diretivos         de credos, cultos, práticas e
                                   colegiados, com a participação de                 visões       devocionais        e
                                   representantes do Poder Público e da              confessionais
                                   comunidade                                    organizações partidárias e
                                   - publicidade de seus atos                        assemelhadas, inclusive suas
                                   - submissão ao controle do TC dos                 fundações
                                   recursos oficiais recebidos                   entidades de benefício mútuo
                                   - celebração de um CONTRATO DE                    destinadas a proporcionar
 Requisitos/                       GESTÃO com o poder público, para                  bens ou serviços a um círculo
Pressupostos                       a formação de parceria                            restrito de associados ou
                                                                                     sócios
                                                                                 entidades e empresas que
                                                                                     comercializem       planos     de
                                   STJ:     Hospitais    particulares                saúde e assemelhados
                                   conveniados ao SUS também são                 instituições            hospitalares
                                   considerados agentes públicos                     privadas não gratuitas e suas
                                                                                     mantenedoras
                                   Os hospitais particulares que venham          escolas privadas dedicadas ao
                                   a exercer função pública delegada,                ensino formal não gratuito e
                                   conveniando-se ao Serviço Único de                suas mantenedoras
                                   Saúde      (SUS),     também     são          organizações sociais
                                   considerados agentes públicos e               cooperativas
                                   por isso são sujeitos às penalidades          fundações públicas
                                   referentes ao crime de improbidade            fundações, sociedade civis ou
                                   administrativa                                    associações de direito privado
                                                                                     criadas por órgão público ou
                                                                                     por fundações públicas
                                                                                 - organizações creditícias que
                                                                                     tenham quaisquer tipos de
                                                                                     vinculação com o sistema
                                                                                     financeiro nacional.




                                                         9
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Resumo: Direito Administrativo - Esquema      Autor:   Cleonice Neves
                     (cfjneves@yahoo.com.br )




                                 10
i
      Quanto à FALÊNCIA a há de se distinguir entre:
        a) empresas exploradoras de atividade econômica
           quer sejam empresas públicas, quer sociedades de economia mista, ficam sujeitas a
           falência. Não responderá a entidade criadora, nem mesmo subsidiariamente, pelas
           obrigações da sociedade falida.

        b) das que prestam serviço público.
           Não estão sujeitas a falência e a pessoa jurídica controladora da empresa responderá
           subsidiariamente pelas suas obrigações. Os bens vinculados ao serviço não podem
           sofrer penhora, em virtude do princípio da continuidade do serviço público.
ii

iii
      Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS:

iv
     CONTRATOS
     C             DE GESTÃO Características:
        a) contratos travados com sujeitos (pessoas jurídicas integrantes do próprio
           aparelho administrativo do Estado
           - concede à autarquia ou fundação maior autonomia gerencial/administrativa e
             financeira ao contratado, bem como lhe assegura a regularidade das transferências
             financeiras previstas em vista da obrigação, que este assume, de cumprir metas
             expressivas de uma maior eficiência.
           - AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DA ENTIDA DA ADMINISTRAÇÃO
           - AGÊNCIAS REGULADORAS:
              - Compras e contratação de serviços Tão só pra a contratação de obras e
                 serviços de engenharia as agências devem utilizar da Lei 8.666, nos demais
                 casos, poder-se-ia utilizar das novas modalidades de licitação (CONSULTA E
                 PREGÃO). Estas modalidades de licitação seriam inconstitucionais porque o
                 “pregão” é restrito à União e suas entidades auxiliares; assim como a “consulta”
                 o é, porque restrita às agências reguladoras federais
              - Os administradores possuem mandato, só podendo ser destituídos por
                 condenação judicial transitada em julgado, improbidade administrativ a ou
                 descumprimento injustificado das políticas estabelecidas para o setor ou pelo
                 CONTRATO DE GESTÃO.
              - Nomeação dos dirigente pelo Presidente da República, com prévia
                 aprovação dos nomes pelo SENADO FEDERAL
              - Edição de normas sobre matérias de sua competência
              - Vedação ao ex-dirigente, até um ano depois de deixar o cargo, de
                 representar qualquer interesse perante a agência, ou de prestar serviços
                 a empresas sob sua regulamentação.
              - Recursos próprios oriundos de taxa de fiscalização ou de autorizações
                 especificas relativas às suas finalidades.
              - Relações de trabalho serão as de emprego público, subordinadas á
                 legislação trabalhista



        b) contratos travados com pessoas alheias ao Estado (organizações sociais), que
           não guardam relação alguma com os anteriores
-   RESTRIÇÃO DA AUTONOMIA DA PESSOA PRIVADA ( passa a sujeitar-se às
    exigências contidas no contrato e ao controle relativo à gestão dos bens e
    recursos públicos a ela cedidos e ao atingimento dos resultados entre as
    partes acordadas.

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+++Esquema Dir Adm

  • 1. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) I- Esquema – Entidades da Administração Indireta e paraestatais 1 – Administração Indireta Entidades SOCIEDADE DE ECONOMIA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA MISTA Caracter. Autorizada a criação por lei específica - capital exclusivamente público - qualquer forma de sociedade - admitida no capital da Autorizada a criação por lei Autorizada a criação por lei Exigida a sua criação por lei empresa a participação de Criação específica específica (criada pelo Poder outras pessoas de direito específica Público) - forma de sociedade anônima público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União - Públicas ou Privadas - necessidade de inscrição de Público (personalidade, nasce com a seus atos constitutivos ou no Privado Personalidade lei que a institui, independentemente Registro Civil das Pessoas (necessidade de transcrição no registro público) de registro) Jurídicas (privada) Serviços públicos de natureza Prestação de serviços públicos industrial, ou atividade econômica de Deverá ser outorgado serviço público Atividade atribuída ao Estado no industriais ou atividades produção ou comercialização de bens, típico, e não atividades industriais âmbito social (saúde, educação, econômicas em que o Estado Atuação ou econômicas, ainda que de cultura, meio ambiente, tenha interesse próprio ou suscetíveis de produzir renda e lucro, que o Estado reputa de relevante interesse coletivo. assistência) considere convenientes à interesse coletivo ou indispensável à coletividade Segurança Nacional Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com Instituição Pela própria lei de criação definição prévia da área de Poder Público atuação por lei complementar 1
  • 2. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades SOCIEDADE DE ECONOMIA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA MISTA Caracter. - regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer - para fins criminais  somente os empregados das empresas - exige a realização de concurso governamentais que desempenhem serviço público (para as - regime celetista público, bem como a vedação de empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa - equiparação aos funcionários cargos, empregos, funções públicas. equiparação) públicos para fins de Pessoal acumulação de cargos, para - equiparação para fins de improbidade administrativa ** Se a autarquia dedicar-se à - LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES fins criminais e para fins de exploração de atividade econômica, PÚBLICOS  estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA improbidade administrativa impõe-se-lhes, o mesmo regime das UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de empresas privadas. despesas de pessoal ou de custeio em geral. - a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo) - Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções  Exceção: aprovação prévia delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas Diretores previstas funções constitucionalmente - AÇAO CIVIL PÚBLICA (Presidente do Banco Central – - AÇÃO POPULAR BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado) - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei - são insuscetíveis de usucapião Bens - não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são Estão sujeitos à LICITAÇÃO excutíveis - processo especial de execução Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos Quanto à falência, algumas que Responsabilidade (Jurisprud. Dominante: as autaquias Estão sujeitas à falência prestem serviço público não se Falênciai respondem individualmente por sua sujeitam à falência. obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem) 2
  • 3. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades SOCIEDADE DE ECONOMIA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA MISTA Caracter. A responsabilidade objetiva do Estado, Sujeição à com base no risco administrativo, de Responsabilidade fundo constitucional não alcança atos - - objetiva do praticados por sociedade de Estado economia mista, que explore atividade econômica - imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e - mesmas as de direito serviços)  apenas quando privado gozam dos vinculados a suas finalidades privilégio inerentes à essenciais ou delas decorrentes autarquias - prescrição qüinqüenal (obrigatoriedade da - prazo em quádruplo para licitação, extensão da contestar e em dobro para imunidade, vedação à Privilégios recorrer acumulação de cargos (fiscais e públicos etc.) São desprovidos de privilégios fiscais - pagamento das custas só a - todos os dispositivos tributários) final quando, vencidas constitucionais referentes às - dispensa de exibição de fundações públicas instrumento de mandato em alcançam as privadas. Para juízo, pelos procuradores de seu as fundações estes quadro de pessoal, para a prática privilégios independem da de atos processuais. personalidade jurídica Não estão sujeitos ao concurso de credores .questões eleitorais  JUSTIÇA ELEITORAL .questões eleitorais  JUSTIÇA ELEITORAL .causas acidentárias  JUSTIÇA .causas acidentárias  JUSTIÇA COMUM COMUM .questões trabalhistas  Ressalvada a competência das .questões trabalhistas  (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO Justiças Especializadas, o foro para as Foro competente (pessoal sob regime celetista) – .demais lides  JUSTIÇA FEDERAL demais causas é da JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA COMUM (pessoal regime estatutário) – Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, JUSTIÇA FEDERAL tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não .demais lides  JUSTIÇA FEDERAL envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Por lei, ficando derrogado o art. 30 do CC, que prevê formas de Extinção Lei extinção da fundação inaplicáveis Lei às fundações governamentais Não há subordinação, nem vínculo de Relação com a hierarquia, apenas vínculos de entidade criadora controle legalmente previstos (recurso ii hierárquico impróprio ) 3
  • 4. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades SOCIEDADE DE ECONOMIA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA MISTA Caracter. Tutela  controle administrativo Não é um controle hieráquico, mas (supervisão ministerial) sim finalístico, normalmente de Externo  TCU Controle estatal legalidade e excepcionalmente de Controle finalístico Interno, autotutela e o externo mérito Mesmo as privadas não estão submetidas ao controle do MP - Econômicas  Instituto do Açúcar e do Álcool Fundação Nacional da Saúde - - Previdência e Assistência  FNS Tipos INAMPS e o IPESP Fundação Instituto Brasileiro de - profissionais ou corporativas  Geografia e Estatística - IBGE OAB - culturais ou de ensino  PUC Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as - contratos devem ser precedidos de Sujeitas aos princípios das empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram Contratos licitação autarquias atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública Autarquias especiais  aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns. Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA Agências reguladoras  autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua Elemento autoridade e autonomia administrativa especial (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) iii (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano) Agências Executivas  autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las. 4
  • 5. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) 2 – Entidades paraestatais - dispostas paralelamente ao Estado (não pertencem à Administração Indireta) - Pessoas jurídicas de direito privado Entidades ORGANIZAÇÃO DA SERVIÇOS SOCIAIS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SOCIEDADE CIVIL DE ENTIDADES DE APOIO AUTÔNOMOS Caracter. INTERESSES PÚBLICOS - Criada por particulares - deve habilitar-se perante a Administ. Instituída por iniciativas de Pub. para obter a qualificação de org. particulares Não são instituídas por iniciativa social Não possuem fins lucrativos do Poder Público, mas por Instituição Instituídos por lei - declaração feita por medida Devem habilitar-se perante o servidores públicos de provisória, como entidade de MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para determinada entidade estatal interesse social obter a qualificação Conselho de Administração Passíveis de MANDADO DE compõem-se de agentes da SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR comunidade e do Poder Público, Poder público não participa de seus Dirigentes Sanção por atos de improbidade sendo que estes devem constituir quadros diretivos administrativa maioria absoluta, controlando os atos da diretoria executiva Empregados sujeitos à legislação do trabalho em toda sua plenitude, só Servidores públicos lhes serão Não há previsão de trespasse de Seus empregados são Pessoal sendo equiparados a funcionários cedidos às expensas do erário servidores públicos para nelas celetistas, sem concurso públicos para responsabilização público prestar serviço. público criminal dos delitos funcionais - Exerce atividade de natureza Presta serviços públicos privada, com incentivo do Poder propriamente ditos, porém não Público como serviço público delegado pela Adm. Pub., mas como **Ùnico caso de org. social com atividade privada aberta à Atividade socialmente úteis iniciativa privada (atuam prestação de serviço de natureza (assistência social, combate à juntamente pública  quando a atividade a hospitais e pobreza, promoção gratuita da universidade públicas) Ministrar assistência ou ensino a absorver atividade de entidade federal saúde, da cultura, da cidadania e certas categorias sociais ou extinta no âmbito da área de saúde dos direitos humanos) grupos profissionais, sem fins (deve-se considerar, neste caso, os Atuação lucrativos, sendo mantidos por Não possuem fins lucrativos princípios relativos ao SUS, sujeitando dotações orçamentárias ou por a entidade a todas as normas Objeto muito mais amplo, CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS constitucionais e legais que regem compreendendo inclusive esse serviço). finalidades de benemerência social - atividades mais restritas: somente ensino, pesquisa cientítica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação de meio ambiente, cultura e saúde. 5
  • 6. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades ORGANIZAÇÃO DA SERVIÇOS SOCIAIS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SOCIEDADE CIVIL DE ENTIDADES DE APOIO AUTÔNOMOS Caracter. INTERESSE PÚBLICOS Exigências de ordem contábil/fiscal Fundação, associação ou Não é delegatária de serviço público, (não exigidas para as org. sociais) cooperativa sempre sem fins Fundações, sociedades civis ou não estará exercendo atividades para a formação do contrato de lucrativos associações ou peculiares ao públicas em nome do Estado, mas Forma desempenho de suas incumbências atividades privadas em nome em seu parceria. São exigidos o balanço patrimonial e o demonstrativo do estatutárias próprio nome com incentivo do exercício, bem assim, como a Estado. declaração de isenção do IR. - CONTRATO DE GESTAÕiv: - TERMOS DE PARCERIA • discriminará as respectivas Cláusulas essenciais: atribuições, responsabilidades e - objeto, metas, resultados, obrigações prazos de execução, avaliação Vínculo com a • pessoa estará apta a receber de desempenho, previsão de bens públicos em permissão de receitas e despesas Adm. Direta uso e sem licitação prévia (bens imóveis, inclusive) - obrigatoriedade de relatório • servidores públicos que lhe ANUAL serão cedidos às expensas do - publicação na imprensa oficial do erário público extrato do termo de parceria e de • ser beneficiária de recursos demonstrativo de sua execução orçamentários física e financeira Poderá ser desqualificada como organização social quando descumprir as normas do CONTRATO DE GESTÃO - responderá os dirigentes Extinção - individual ou solidariamente Poderá ser desqualificada em pelos danos ou prejuízos processo administrativo (sendo Desqualificação Por lei decorrentes de sua ação ou assegurado a ampla defesa e o omissão contraditório) - reversão dos valores entregues e dos bens permitidos à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis - órgão do Poder Público da área de - supervisionada pelo órgão ou atuação da atividade fomentada e e entidade supervisora da área de pelos Conselhos das áreas Controle atuação correspondente à atividade correspondentes de atuação formentada existentes em cada nível de - controle de resultado governo. 6
  • 7. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades ORGANIZAÇÃO DA SERVIÇOS SOCIAIS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SOCIEDADE CIVIL DE ENTIDADES DE APOIO AUTÔNOMOS Caracter. INTERESSE PÚBLICOS Exemplos SENAI, SESC, SESI, SENAC ( não prestam serviço público delegado pelo Estado mas atividade privada de interesse público) - podem instituir com autorização legal para arrecadação e utilização na sua manutenção  CONTRIBUIÇÕES PARAESTATAIS (contribuições compulsórias), quando Privilégios não forem subsidiadas diretamente (fiscais e por recursos orçamentários da tributários) entidade que as criou. - não gozam de privilégios adm. nem processuais, salvo quando a lei instituidora expressamente lhes conceder. - dispensada a licitação para os bens Devem elaborar e publicar e recursos que lhe são repassados, regulamentos próprios definindo as dispensando-se a licitação, mediante Contrato regras relativas aos contratos que PERMISSÃO DE USO, consoante venham a ser celebrados cláusula expressa do Contrato de Gestão. 7
  • 8. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Entidades ORGANIZAÇÃO DA SERVIÇOS SOCIAIS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SOCIEDADE CIVIL DE ENTIDADES DE APOIO AUTÔNOMOS Caracter. INTERESSE PÚBLICOS 8
  • 9. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Não podem estar incluídas entre as seguintes sociedades (tenham ou não fins lucrativos):  sociedades comerciais  sindicatos  associações de classe ou de - não podem ter finalidades representação de categoria lucrativa e os eventuais excedentes profissional financeiros devem ser reaplicados em  instituições de classe ou de suas atividades representantes de categoria - fim social de interesse coletivo, profissional em qualquer das áreas previstas na  instituições religiosas ou lei: ensino, saúde, cultura etc. voltadas para a disseminação - possuir órgãos diretivos de credos, cultos, práticas e colegiados, com a participação de visões devocionais e representantes do Poder Público e da confessionais comunidade  organizações partidárias e - publicidade de seus atos assemelhadas, inclusive suas - submissão ao controle do TC dos fundações recursos oficiais recebidos  entidades de benefício mútuo - celebração de um CONTRATO DE destinadas a proporcionar Requisitos/ GESTÃO com o poder público, para bens ou serviços a um círculo Pressupostos a formação de parceria restrito de associados ou sócios  entidades e empresas que comercializem planos de STJ: Hospitais particulares saúde e assemelhados conveniados ao SUS também são  instituições hospitalares considerados agentes públicos privadas não gratuitas e suas mantenedoras Os hospitais particulares que venham  escolas privadas dedicadas ao a exercer função pública delegada, ensino formal não gratuito e conveniando-se ao Serviço Único de suas mantenedoras Saúde (SUS), também são  organizações sociais considerados agentes públicos e  cooperativas por isso são sujeitos às penalidades  fundações públicas referentes ao crime de improbidade  fundações, sociedade civis ou administrativa associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas  - organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional. 9
  • 10. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Direito Administrativo - Esquema Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) 10
  • 11. i Quanto à FALÊNCIA a há de se distinguir entre: a) empresas exploradoras de atividade econômica quer sejam empresas públicas, quer sociedades de economia mista, ficam sujeitas a falência. Não responderá a entidade criadora, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade falida. b) das que prestam serviço público. Não estão sujeitas a falência e a pessoa jurídica controladora da empresa responderá subsidiariamente pelas suas obrigações. Os bens vinculados ao serviço não podem sofrer penhora, em virtude do princípio da continuidade do serviço público. ii iii Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS: iv CONTRATOS C DE GESTÃO Características: a) contratos travados com sujeitos (pessoas jurídicas integrantes do próprio aparelho administrativo do Estado - concede à autarquia ou fundação maior autonomia gerencial/administrativa e financeira ao contratado, bem como lhe assegura a regularidade das transferências financeiras previstas em vista da obrigação, que este assume, de cumprir metas expressivas de uma maior eficiência. - AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DA ENTIDA DA ADMINISTRAÇÃO - AGÊNCIAS REGULADORAS: - Compras e contratação de serviços Tão só pra a contratação de obras e serviços de engenharia as agências devem utilizar da Lei 8.666, nos demais casos, poder-se-ia utilizar das novas modalidades de licitação (CONSULTA E PREGÃO). Estas modalidades de licitação seriam inconstitucionais porque o “pregão” é restrito à União e suas entidades auxiliares; assim como a “consulta” o é, porque restrita às agências reguladoras federais - Os administradores possuem mandato, só podendo ser destituídos por condenação judicial transitada em julgado, improbidade administrativ a ou descumprimento injustificado das políticas estabelecidas para o setor ou pelo CONTRATO DE GESTÃO. - Nomeação dos dirigente pelo Presidente da República, com prévia aprovação dos nomes pelo SENADO FEDERAL - Edição de normas sobre matérias de sua competência - Vedação ao ex-dirigente, até um ano depois de deixar o cargo, de representar qualquer interesse perante a agência, ou de prestar serviços a empresas sob sua regulamentação. - Recursos próprios oriundos de taxa de fiscalização ou de autorizações especificas relativas às suas finalidades. - Relações de trabalho serão as de emprego público, subordinadas á legislação trabalhista b) contratos travados com pessoas alheias ao Estado (organizações sociais), que não guardam relação alguma com os anteriores
  • 12. - RESTRIÇÃO DA AUTONOMIA DA PESSOA PRIVADA ( passa a sujeitar-se às exigências contidas no contrato e ao controle relativo à gestão dos bens e recursos públicos a ela cedidos e ao atingimento dos resultados entre as partes acordadas.