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Áreas de Proteção Permanente – APPs
e Reservas Legais -Glebas de Terras Destinados à Preservação
do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e
reconhecimento legal.
 Ações do Governo Federal para fazer a Manutenção, Recomposição e a
Regeneração de matas via APPs para:
 Preservar as bacias hídricas, a fertilidade do solo, a biodiversidade, a estabilidade
dos solos, a proteção da fauna/flora (ecosistema/bioma) e assegurar o bem-estar
humano.
 Formar áreas de Preservação Permanente-APPs, que serão mantidas por
detentores das propriedades privadas.
 Formar Áreas de Preservação Dominicais mantidas por Particulares.
 Aumentar as áreas de RL – Reserva Legal, mediante o mecanismo de
Compensação de áreas em que não há reserva legal.
 Fornecer certificados de carbono para o mercado Créditos de Carbono.
 Viabilizar a Redução do aquecimento global.
 Cumprimento do acordo de Kyoto, ao qual nosso País aderiu.
2 Áreas de Proteção Permanente – APPs
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio
Ambiente. Sua importância sócio-econômica e
reconhecimento legal.
 O que são:
 Ativos reais, com valor de face elevado.
 Podem ser adquiridos de quem detém toda a documentação legal
como proprietário ou detentor da posse mansa e pacifica de área
rural, ao longo do tempo.
 Esses ativos podem ser transferidos a terceiros para uso próprio ou
investimento.
 As obrigações de preservação dessas áreas são transmitidas junto com
a cessão da propriedade.
3
Áreas de Proteção Permanente – APPs
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio
Ambiente. Sua importância sócio-econômica e
reconhecimento legal.
 Para que servem:
 Para fazer Compensação Ambiental total ou parcial de RLs – Reservas
Legais, inexistentes ou insuficientes.
 Para pagar multas ambientais.
 Para oferecer em caso de necessidade de:
 Atender à constituição de Servidão Ambiental.
 Dar Garantias em processos judiciais – penhoras, arrestos e seqüestros.
 Fazer dação em pagamento para quitar dividas publicas ou privadas.
 Oferecer como Garantia de dividas bancárias/fidejussórias.
 Integrar balanços patrimoniais, reforçando o Patrimônio Liquido da empresa.
4
Áreas de Proteção Permanente – APPs
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.
 Instituto da Compensação Ambiental
 O que é : É a complementação de área que deveria ter dentro da propriedade rural como uma RL, por
outra área, de mesmo bioma situada na mesma bacia hidrográfica ,ou em outra, dependendo do caso.
 Para que serve: Para minimizar impactos que ocorreriam na propriedade/produção e ainda evitar
penalidades administrativas e criminais para os proprietários de áreas sem RLs suficientes.
 Para quem serve: Para todos e quaisquer proprietários rurais para se enquadrarem nas exigências do Novo
Código Florestal.
 Quais são os tipos de Compensação Ambiental
As efetivadas com:
a) áreas dentro da própria propriedade ( excedentes à eventuais APPs)
b) áreas externas especialmente constituídas
b.1. individualmente ou
b.2. em condomínio, ou ainda
a) mediante a dação de área de domínio público ainda não objeto de expropriação.
5
Áreas de Proteção Permanente – Apps
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.
Como as áreas rurais hoje estão tituladas, de acordo com o Novo Código Florestal.
1.
APP
3.RL
Mínimo
20%
2.ÁREA
DE
PLANTIO
6
2.1.1.Percentuais de ‘RLs’
Obrigatórios
no novo
Código Florestal
7
Áreas de Proteção Permanente – Apps
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.
 Servidão Ambiental
 O que é : Instrumento legal, de caráter permanente ou temporário, que permite ao proprietário
rural proteger e preservar as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes em seu
imóvel, que sejam excedentes aos percentuais mínimos exigidos por lei e que poderão servir para
compensação com terceiros.
 Para que serve: para constituir área de Reserva Legal para Terceiros , mediante o pagamento de
arrendamento pelo período de uso, ou destinar à obtenção de Cotas de Reserva Ambiental
(CRAs) para comercialização futura por período de uso permanente ou temporário (5,10,20
anos).
 Para quem serve: Para todos os Proprietários Rurais que possuam áreas do mesmo bioma e
mesma micro-bacia
 Quais são os tipos de Compensação Ambiental com Servidões ambientais:
As mesmas que podem ser feitas com áreas excedentes da propriedade , ou constituídas para
essa finalidade em áreas externas à propriedade, individualmente ou em condomínio.
8
Áreas de Proteção Permanente – Apps
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.
 “Creditos/Ativos” decorrentes dos institutos de Compensação Ambiental e
da Servidão Ambiental.
 Os “Créditos/Ativos” decorrentes podem ser adquiridos por qualquer pessoa,
física ou jurídica e servem para:
 Usar como instrumento de ajuste de balanços patrimoniais.
 Usar como garantias em processos judiciais (penhora, arrestos, seqüestros, conforme Lei
6830/7º do CPC.
 Usar como garantias bancárias/fidejussórias – hipotecas/anticreses.
 Usar como dação em pagamento em dividas com o setor publico ou setor privado.
 Obs.: podem ser oferecidos pelo valor de face ( valor da avaliação oficial).
9
Áreas de Proteção Permanente – Apps
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal
ECOSISTEMAS/BIOMAS
( a serem considerados para a
compensação)
10
Para casos de Rl(s) em Condomínio
e ou constituição de Servidões
Bacias Hidrográficas-SP- A serem consideradas em caso de constituição de reserva legal em condomínio)
Áreas de Proteção Permanente – Apps
Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente.
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COMO SE ADEQUAR AO NOVO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO ?

  • 1. 1 Áreas de Proteção Permanente – APPs e Reservas Legais -Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  Ações do Governo Federal para fazer a Manutenção, Recomposição e a Regeneração de matas via APPs para:  Preservar as bacias hídricas, a fertilidade do solo, a biodiversidade, a estabilidade dos solos, a proteção da fauna/flora (ecosistema/bioma) e assegurar o bem-estar humano.  Formar áreas de Preservação Permanente-APPs, que serão mantidas por detentores das propriedades privadas.  Formar Áreas de Preservação Dominicais mantidas por Particulares.  Aumentar as áreas de RL – Reserva Legal, mediante o mecanismo de Compensação de áreas em que não há reserva legal.  Fornecer certificados de carbono para o mercado Créditos de Carbono.  Viabilizar a Redução do aquecimento global.  Cumprimento do acordo de Kyoto, ao qual nosso País aderiu.
  • 2. 2 Áreas de Proteção Permanente – APPs Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  O que são:  Ativos reais, com valor de face elevado.  Podem ser adquiridos de quem detém toda a documentação legal como proprietário ou detentor da posse mansa e pacifica de área rural, ao longo do tempo.  Esses ativos podem ser transferidos a terceiros para uso próprio ou investimento.  As obrigações de preservação dessas áreas são transmitidas junto com a cessão da propriedade.
  • 3. 3 Áreas de Proteção Permanente – APPs Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  Para que servem:  Para fazer Compensação Ambiental total ou parcial de RLs – Reservas Legais, inexistentes ou insuficientes.  Para pagar multas ambientais.  Para oferecer em caso de necessidade de:  Atender à constituição de Servidão Ambiental.  Dar Garantias em processos judiciais – penhoras, arrestos e seqüestros.  Fazer dação em pagamento para quitar dividas publicas ou privadas.  Oferecer como Garantia de dividas bancárias/fidejussórias.  Integrar balanços patrimoniais, reforçando o Patrimônio Liquido da empresa.
  • 4. 4 Áreas de Proteção Permanente – APPs Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  Instituto da Compensação Ambiental  O que é : É a complementação de área que deveria ter dentro da propriedade rural como uma RL, por outra área, de mesmo bioma situada na mesma bacia hidrográfica ,ou em outra, dependendo do caso.  Para que serve: Para minimizar impactos que ocorreriam na propriedade/produção e ainda evitar penalidades administrativas e criminais para os proprietários de áreas sem RLs suficientes.  Para quem serve: Para todos e quaisquer proprietários rurais para se enquadrarem nas exigências do Novo Código Florestal.  Quais são os tipos de Compensação Ambiental As efetivadas com: a) áreas dentro da própria propriedade ( excedentes à eventuais APPs) b) áreas externas especialmente constituídas b.1. individualmente ou b.2. em condomínio, ou ainda a) mediante a dação de área de domínio público ainda não objeto de expropriação.
  • 5. 5 Áreas de Proteção Permanente – Apps Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal. Como as áreas rurais hoje estão tituladas, de acordo com o Novo Código Florestal. 1. APP 3.RL Mínimo 20% 2.ÁREA DE PLANTIO
  • 7. 7 Áreas de Proteção Permanente – Apps Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  Servidão Ambiental  O que é : Instrumento legal, de caráter permanente ou temporário, que permite ao proprietário rural proteger e preservar as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes em seu imóvel, que sejam excedentes aos percentuais mínimos exigidos por lei e que poderão servir para compensação com terceiros.  Para que serve: para constituir área de Reserva Legal para Terceiros , mediante o pagamento de arrendamento pelo período de uso, ou destinar à obtenção de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) para comercialização futura por período de uso permanente ou temporário (5,10,20 anos).  Para quem serve: Para todos os Proprietários Rurais que possuam áreas do mesmo bioma e mesma micro-bacia  Quais são os tipos de Compensação Ambiental com Servidões ambientais: As mesmas que podem ser feitas com áreas excedentes da propriedade , ou constituídas para essa finalidade em áreas externas à propriedade, individualmente ou em condomínio.
  • 8. 8 Áreas de Proteção Permanente – Apps Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal.  “Creditos/Ativos” decorrentes dos institutos de Compensação Ambiental e da Servidão Ambiental.  Os “Créditos/Ativos” decorrentes podem ser adquiridos por qualquer pessoa, física ou jurídica e servem para:  Usar como instrumento de ajuste de balanços patrimoniais.  Usar como garantias em processos judiciais (penhora, arrestos, seqüestros, conforme Lei 6830/7º do CPC.  Usar como garantias bancárias/fidejussórias – hipotecas/anticreses.  Usar como dação em pagamento em dividas com o setor publico ou setor privado.  Obs.: podem ser oferecidos pelo valor de face ( valor da avaliação oficial).
  • 9. 9 Áreas de Proteção Permanente – Apps Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal ECOSISTEMAS/BIOMAS ( a serem considerados para a compensação)
  • 10. 10 Para casos de Rl(s) em Condomínio e ou constituição de Servidões Bacias Hidrográficas-SP- A serem consideradas em caso de constituição de reserva legal em condomínio)
  • 11. Áreas de Proteção Permanente – Apps Glebas de Terras Destinados à Preservação do Meio Ambiente. Sua Importância sócio-econômica e reconhecimento legal 11