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Cap. 3 - Regulamentação
ÍNDICE
01 - Introdução
02 - Lei da Balança
03 - Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro de 23/09/97
04 - Como andar dentro da lei
05 - PBT (Peso Bruto Total)
06 - PBTC (Peso Bruto Total Combinado)
07 - CMT (Capacidade Máxima de Tração)
08 - Configurações da suspensão traseira
09 - Configurações dos eixos
10 - Dimensões
11 - Pesos por eixo
12 - Tolerâncias permitidas pela legislação
13 - AET (Autorização Especial de Trânsito)
14 - Diferença entre bitrem, rodotrem e outras combinações de veículos de carga
15 - Limites Legais de Pesos e Dimensões - Resumo da Legislação
01 - Introdução
As regulamentações, tanto das características dos caminhões como do seu uso, constituem-se numa necessidade
para o seu convívio pacífico com os outros veículos, os seres vivos e o meio ambiente, sem causar ameaças,
danos ou destruições aos outros elementos.
Portanto as regulamentações, devem ser tomadas como limitações benéficas, que não impedem o seu melhor
desempenho na execução do trabalho e garantem a segurança e a longevidade do caminhão e organizam a sua
locomoção com maior eficiência e rapidez.
As regulamentações abrangem três fases:
• A VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS garante que os seus veículos, como vendidos pelas concessionárias,
obedecem rigorosamente a todas as legislações, normas e regulamentações nacionais.
• Os IMPLEMENTADORES também devem obedecer a todas as leis, resoluções e normas regulamentadoras do tipo
de complementação, modificação estrutural ou adaptação de equipamentos operacionais, a que eles se dedicam.
• Os USUÁRIOS por sua vez, devem realizar as operações de carga e locomoção obedecendo os dispositivos
normativos destas atividades. Frente ao menor conhecimento dos USUÁRIOS, os IMPLEMENTADORES devem
instruí-los devidamente quanto a quantidade e distribuição da carga e demais detalhes operacionais, para garantir
a segurança e longevidade tanto do veículo, como da implementação executada, e também de terceiros.
Em vista do grande dinamismo e volume das regulamentações, seria impossível mantermos a atualização
continua referente a novas normas ou leis, suas modificações, cancelamentos, substituições, etc.
Por este motivo, transcrevemos a obra "Pesos e Dimensões Legais no Brasil", bastante didático e completo, para
tornar qualquer interessado em bom conhecedor do assunto e totalmente capacitado para dar continuidade aos
seus conhecimentos com as regulamentações complementares futuras.
Sugerimos cada IMPLEMENTADOR ter cópia do texto original das leis, resoluções e normas referentes ao tipo de
implementação que executa.
A legislação completa pode ser obtida no site do DENATRAN, que é a entidade regulamentadora:
2. 13/09/13 Cap03.htm
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A legislação completa pode ser obtida no site do DENATRAN, que é a entidade regulamentadora:
DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - anexo II - 5o. andar - Brasília - DF.
CEP: 70064-900
Telefone: (0xx61) 3429-3349 / 3565 / 3996
Site: www.denatran.gov.br
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02 - Lei da Balança
Consiste em um conjunto de artigos extraídos do Código de Trânsito Brasileiro e de Resoluções do CONTRAN que
influem diretamente nas limitações das dimensões e pesos dos veículos nas vias terrestres brasileiras.
A pesagem de veículos de carga é fundamental para a preservação dos patrimônios públicos, da maior
importância para os governos e sociedade, que são as vias públicas e estradas.
No Brasil, 63% de todo o transporte de carga se dá em cima do caminhão. É indiscutível a responsabilidade dos
governos em preservar as rodovias, fiscalizando e coibindo o excesso de peso.
A deficiência nas fiscalizações dos pesos máximos permitidos pela Lei da Balança, implica na freqüente ocorrência
deste tipo de infração, prejudicando o setor e degradação das estradas brasileiras.
O transporte rodoviário de carga é penalizado duplamente:
• Primeiro com o aumento da capacidade da frota pressionado os fretes para baixo;
• Segundo com a rápida degradação das rodovias, aumentando os custos de manutenção.
O excesso de carga diminui a eficiência nos freios e a vida útil de componentes, aumenta os riscos de
dirigibilidade, o que colabora com o incremento dos índices de acidentes.
NOTA
O termo Lei da Balança não existe na legislação.
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03 - Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro de 23/09/97
Possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e
pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de
segurança, eficiência, fluidez e conforto.
Principais Resoluções do CONTRAN:
• 49/98 – Plaqueta - Tara e Lotação.
• 62/98 – Pneus extralargos.
• 75/98 – CTV – Combinações para Transporte de Veículos.
• 102/99 – Tolerância – Peso Bruto Transmitido por Eixo.
• 104/99 – Tolerância – PBT e PBTC.
• 114/00 – Acrescenta paragrafo único ao artigo 4° da resolução 104/99.
• 210 – 13/11/2006 – Pesos e dimensões. Revoga as resoluções 12/98 e 163/04.
• 211 – 13/11/2006 – Limites estabelecidos na 210. Revoga as resoluções 68/98; 164/04; 184/05 e 189/06.
• Portaria 86 – 20/12/2006 - Homologação dos veículos e combinações de veículos com seus respectivos limites
de comprimento, Peso Bruto Total - PBT e Peso Bruto Total Combinado - PBTC.
• 258 – 30/11/2007 - Pesos e percentuais de tolerância. Fixa metodologia de aferição de peso de veículos e
estabelece percentuais de tolerância.
3. 13/09/13 Cap03.htm
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04 - Como andar dentro da lei
Limites legais de pesos
Regulamentado pelas autoridades de trânsito - Estabelece o valor máximo de peso por eixo ou para um conjunto
de eixos.
Limite técnico
Peso máximo que o fabricante do veículo estabeleceu para o eixo ou seu conjunto.
Para andar dentro da lei
Comparar o limite legal com o técnico e utilizar-se o menor deles.
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05 - PBT (Peso Bruto Total)
Peso Bruto Total de um veículo é a resultante do peso do veículo vazio, em ordem de marcha, somado com o
peso da carroceria que equipa esse veículo e com o peso da carga que está sobre a carroceria.
4. 13/09/13 Cap03.htm
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06 - PBTC (Peso Bruto Total Combinado)
Peso Bruto Total Combinado é o peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator
mais seu semi-reboque ou do caminhão mais seu reboque ou reboques.
5. 13/09/13 Cap03.htm
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07 - CMT (Capacidade Máxima de Tração)
Capacidade Máxima de Tração é o máximo de peso que a unidade de tração é capaz de tracionar indicado pelo
fabricante.
A diferença entre o CMT e o PBTC está no fato de que o PBTC exprime o limite legal da composição, enquanto
que o CMT define a máxima capacidade técnica do veículo especificada pela montadora respeitando os limites dos
componentes.
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08 - Configurações da suspensão traseira
Tandem - Tipo Bogie
Suspensão tipo Bogie utilizada em veículos com tração
6x4.
Tandem - Tipo Balancim
Suspensão tipo Balancim utilizada em veículos com tração
6x2.
Não Tandem
No modelo “Não Tandem” os eixos são independentes. A
capacidade para as duas configurações (Tandem e Não
Tandem) são diferentes.
6. 13/09/13 Cap03.htm
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09 - Configurações dos eixos
Eixo simples com rodagem simples - direcional e trativo
Os eixos dianteiros direcionais são sempre com
rodagem simples. A legislação contempla a
montagem de dois eixos dianteiros direcionais.
Eixo duplo com rodagem simples - direcionais ou trativos
Para caminhões existe a possibilidade de
transformação de 6x2 em 8x2 ou 6x4 em 8x4.
Eixo simples com rodagem dupla - trativo ou não trativo
Os eixos traseiros dos veículos comerciais
normalmente são com rodagem dupla.
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10 - Dimensões
Distância entre eixos - DEE
Conhecer as principais dimensões de um veículo é essencial para a instalação correta de carrocerias. Vamos analizar as
principais dimensões:
• Nos veículos 4x2 é a distância entre o centro do eixo dianteiro e o centro do eixo traseiro. Nos veículos 6x2 ou 6x4 é a
distância entre o centro do eixo dianteiro e o centro do último eixo traseiro.
7. 13/09/13 Cap03.htm
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Atenção: Em folhetos técnicos antigos da Volkswagen, é possível encontrar a distância entre eixos para veículos
Volkswagen 6x2 e 6x4, como a medida entre o centro do eixo dianteiro e o centro da articulação da suspensão traseira.
Dimensões
• Bitola
1 - Bitola dianteira
Corresponde à distância medida entre as
linhas de centro dos dois pneus dianteiros.
2 - Bitola traseira
Corresponde à distância medida entre as
linhas de centro imaginárias da rodagem
dupla dos pneus do eixo traseiro.
• Vão Livre
1 - Vão livre dianteiro
Corresponde à distância medida entre a
superfície do pavimento plano e a
extremidade inferior do eixo dianteiro ou
componente mais baixo da suspensão
dianteira.
2 - Vão livre traseiro
Corresponde à distância medida entre a
superfície do pavimento plano e a parte
inferior do eixo traseiro ou componente
mais baixo da suspensão traseira.
Nota: As dimensões são medidas no chassi com todos os pneus calibrados.
Dimensões - Resolução 210/06 - 13/11/2006
8. 13/09/13 Cap03.htm
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• Largura máxima
L - Máxima 2,60 metros
A largura máxima legal para caminhões e
ônibus (L) é de 2,60 metros. Como
referência, a lei considera a largura da
carroceria.
Outra medida de largura, citada em
nossos folhetos, é a distância entre os
espelhos retrovisores. Esta largura não é
estabelecida por lei, mas seu
conhecimento é importante quando se
planeja garagens e oficinas.
• Altura máxima
H - Máxima 4,40 metros
A altura máxima legal para caminhões e ônibus (H) é fixada em 4,40 metros.
Nota: É raro, mas não impossível, encontrar-se pontes e viadutos com vãos livres inferiores a 4,40 metros. Isso
acontece porque a antiga legislação previa a altura máxima de 4,00 metros.
Comprimento total
É a distância entre os extremos dianteiro e traseiro do veículo.
Em nossos folhetos, o comprimento apresentado é apenas o do chassi. Quando os veículos, caminhões e ônibus,
recebem carroceria, esta distância é medida entre os extremo dianteiro do veículo e extremo traseiro da carroceria.
• Comprimento máximos legais - Resolução 210/06 a partir de 13/11/2006
- Veículo simples = 14 metros
9. 13/09/13 Cap03.htm
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- Cavalo-mecânico (Veículo trator) = 18,60 metros
- Veículo com reboque = 19,80 metros
- Bi-trem = máximo 19,80 metros e mínimo 17,50 metros
À partir de 2010 a unidade tratora deverá ser dotada de tração dupla (6x4)
- Treminhão = máximo 30 metros e mínimo 25 metros
- Rodotrem = máximo 30 metros e mínimo 25 metros
10. 13/09/13 Cap03.htm
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Nota: Para os veículos já existentes, que excedam o comprimento, a largura ou a altura especificadas, pode-se obter
Autorização Específica Anual até o seu sucateamento.
Balanço dianteiro - BD
É a distância entre o centro do eixo dianteiro e a extremidade do pára-choque dianteiro. A lei não se manifesta sobre
esta característica.
Nota: O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726.
Balanço traseiro - BT
É a distância entre o centro do último eixo traseiro e a extremidade traseira.
A lei considera, neste caso, a extremidade traseira levando em conta todos os elementos rigidamente fixados na
carroceria.
Balanço traseiro = ou < 60% DEE,
limitado em 3,50 metros
Quando o veículo é encarroçado, o balanço traseiro se modifica em relação ao informado no folheto.
Balanço traseiro = ou < 60% DEE,
limitado em 3,50 metros
Nota: Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de carga é até 60% (sessenta por
cento) da distância entre os dois eixos extremos, não podendo exceder a 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros).
Resolução nº 210/06, do CONTRAN, de 13/10/2006.
11. 13/09/13 Cap03.htm
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11 - Pesos por eixo
Eixos dianteiros ou traseiros com rodagem simples
(A) 6 toneladas
(B) 12 toneladas
2 eixos em tandem com 8 pneus
(A) 1 eixo = 10 toneladas
(B) DE = 1,20 a 2,40 m = 17 toneladas
(C) DE = acima de 2,40 m = 20 toneladas
2 eixos não tandem com 8 pneus
(A) DE = 1,20 a 2,40 m = 15 toneladas
(B) DE = acima de 2,40 m = 20 toneladas
3 eixos em tandem com 12 pneus
(A) DE = 1,20 a 2,40 m = 25,5 toneladas
(B) DE = acima de 2,40 m = 30 toneladas
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12. 13/09/13 Cap03.htm
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12 - Tolerâncias permitidas pela legislação
Peso por eixo
Importante!
Pela resolução nº 258 de 30/11/2007 do Contran, a tolerância de 7,5% fica permitida até 31
de dezembro de 2008. A partir desta data, só será admitida a tolerância de 5%.
PBT / PBTC na aferição da balança
• Na balança
Na fiscalização em balança será admitida a tolerância máxima de 5%
do PBT / PBTC regulamentares do conjunto para compensar
eventuais desvios da balança. Esta tolerância não pode ser
incorporada aos limites de peso dos veículos.
Peso declarado na nota fiscal
• Independente da existência ou não
de balança
Na fiscalização dos limites de peso dos
veículos por meio do peso declarado na
Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de
carga não será admitida qualquer tolerância
sobre o peso declarado.
13. 13/09/13 Cap03.htm
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Importante!
A tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e
arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas,
especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada,
portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei.
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13 - AET (Autorização Especial de Trânsito)
Resolução 211 de 13/11/2006
Art. 1° - As Combinações de Veículos de Carga - CVC, com mais de duas unidades, incluindo a unidade tratora,
com o peso bruto total acima de 57 tons. ou com comprimento total acima de 19,80 metros, só poderão circular
portando Autorização Especial de Trânsito - AET.
Art. 2° - A Autorização Especial de Trânsito - AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo da União dos Estados
dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
I - Para a CVC
a) Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 74 toneladas;
b) Comprimento superior a 19,80 metros e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57
toneladas;
c) Comprimento mínimo de 25 metros e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57
toneladas;
d) Limites legais de peso por eixo fixado pelo CONTRAN;
e) A compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração - CMT da unidade tratora, determinada pelo
fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC;
f) Estar equipado com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o
dispositivo na Resolução n°. 777/93 - CONTRAN;
g) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e
estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
h) O acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao
dispositivo na NBR NM/ISO 337;
i) Possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterias colocadas a
intervalos regulares de no máximo 3 metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do
conjugado.
Além desses requisitos, necessitam ainda:
- Unidade tratora destas composições dotada de tração dupla, ser capaz de vencer aclives de 6%.
- Aprovação do percurso estabelecido.
- O trânsito será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h. Nas vias com pista dupla e
duplo sentido de circulação, dotada de separadores físicos poderá ser autorizado o trânsito diuturno.
Vide outras exigências na resolução 211 de 13/11/2006.
Resolução 75 de 19/11/1998
Artigo 1° - As Combinações para transporte de veículos - CTV, construídas e destinadas exclusivamente ao
transporte de outros veículos, cujas dimensões excedam aos limites previstos na resolução n0 210/06 -
CONTRAN, só poderão circular nas vias portando Autorazação Especial de Trânsito - AET, e atendendo às
configurações previstas no Anexo I.
Paragráfo único - Entende-se por "Combinação para transporte de veículos" o veículo ou combinação de
veículos, construídos ou adaptados especialmente para o transporte de automóveis, vans, ônibus, caminhões e
simulares.
Artigo 3° - Para a concessão da Autorazação Especial de Trânsito - AET, deverão ser observados os seguintes
limites:
I - Altura 4,70 metros (quatro metros e setenta centímetros), quando transportando veículos;
II - Largura 2,60 metros (dois metros e sessenta centímetros);
14. 13/09/13 Cap03.htm
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II - Largura 2,60 metros (dois metros e sessenta centímetros);
III - Comprimentos - medido do pára-choque dianteira à extremidade posterior (plano inferior e superior) da
carroceria do veículo:
a) veículo simples - 14,00 metros (quatorze metros);
b) veículos articulados - até 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a
distância em entre os eixos extremos não ultrapassem a 17,47 metros (dezessete metros e quarenta e
sete centímetros);
c) veículos com reboque - até 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros).
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14 - Diferença entre bitrem, rodotrem e outras combinações de
veículos de carga
Bitrem
É uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um
peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semi-reboques dessa combinação são interligados por um
engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico (veículo trator) 6x2 (trucado). A
partir de 2010 obrigatoriamente deverá ser tração dupla (6x4).
Rodotrem
É um combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o
transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação
são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no semi-
reboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o semi-
reboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda) essa combinação só pode ser tracionada por um
cavalo-mecânico (veículo trator) 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial
de Trânsito (AET).
Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do
semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão,
engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).
15. 13/09/13 Cap03.htm
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Tri-trem
É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três semi-reboques interligados através de quinta
roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74
toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente
para o transporte florestal e canavieiro.
Romeu e Julieta
É um caminhão que traciona um reboque, engatados por meio de ralas.
Treminhão
É um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.
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15 - Limites Legais de Pesos e Dimensões - Resumo da Legislação
A Resolução nº 211 de 13/11/2006 do CONTRAN estabelece o requisitos para a circulação de Combinação de Veículos de
Carga - CVC.
Com base nesta Resolução, o DENATRAN, através da Portaria 86 de 20/12/2006, homologou veículos e combinações de
veículos de transporte de carga, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total – PBT e peso bruto total
combinado – PBTC.
16. 13/09/13 Cap03.htm
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Principais mudanças
• Aumento do limite máximo de PBT de 45t para 57t. Os limites de peso por eixo permanecem os mesmos;
• O PBT das carretas com comprimento inferior a 17,50m, independentemente do nº de eixos, não poderão exceder a
45,0t;
• Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento;
• Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros;
• Veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 podem requerer AET
independentemente da idade do cavalo-mecânico (veículo trator);
• Veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50m, até o limite de 4,2m poderão trafegar mediante AET anual;
Principais configurações de veículos usadas no país
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 10 16,0 toneladas 16,800 toneladas 16,800 toneladas ----- 14,00 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 23,0 toneladas 24,150 toneladas 24,150 toneladas ----- 14,00 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 10 + 10 26,0 toneladas 27,300 toneladas 27,300 toneladas ----- 18,60 metros Não
17. 13/09/13 Cap03.htm
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6 + 10 + 10 26,0 toneladas 27,300 toneladas 27,300 toneladas ----- 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo AET
6 + 10 + 17 33,0 toneladas 34,650 toneladas 34,650 toneladas vide nota (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 17 40,0 toneladas 42,000 toneladas 42,000 toneladas ----- 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 20 43,0 toneladas 45,150 toneladas 45,150 toneladas vide nota (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
18. 13/09/13 Cap03.htm
file:///E:/DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO/Docs/Port/Cap03.htm 18/22
permitido por
eixo
PBT/PBTC
Tolerância de 5% vide (5) mínimo máximo
AET
6 + 10 + 25,5 41,500 toneladas 43,575 toneladas 43,575 toneladas vide nota (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 10 + 30 46,000 toneladas 48,300 toneladas 48,300 toneladas 17,50 metros (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 25,5 48,500 toneladas 50,925 toneladas 50,925 toneladas 17,50 metros (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 10 + 17 50,000 toneladas 52,500 toneladas 52,500 toneladas 17,50 metros (1) 18,60 metros Não
19. 13/09/13 Cap03.htm
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Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 30 53,000 toneladas 55,650 toneladas 55,650 toneladas 17,50 metros (1) 18,60 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 10 + 10 + 10 36,000 toneladas 37,800 toneladas 37,800 toneladas vide nota (6) 19,80 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 10 + 10 + 17 43,000 toneladas 45,150 toneladas 45,150 toneladas vide nota (6) 19,80 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 10 + 10 43,000 toneladas 45,150 toneladas 45,150 toneladas vide nota (6) 19,80 metros Não
20. 13/09/13 Cap03.htm
file:///E:/DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO/Docs/Port/Cap03.htm 20/22
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 10 + 17 50,000 toneladas 52,500 toneladas 52,500 toneladas vide nota (6) 19,80 metros Não
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 10 + 10
+ 10 + 10
63,000 toneladas 66,150 toneladas 66,150 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 17 + 17 57,000 toneladas 59,850 toneladas 59,850 toneladas 17,50 metros (2) 19,80 metros
Não
(3)
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 17 + 17
+ 17
74,000 toneladas 77,700 toneladas 77,700 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
21. 13/09/13 Cap03.htm
file:///E:/DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO/Docs/Port/Cap03.htm 21/22
+ 17
74,000 toneladas 77,700 toneladas 77,700 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 17 + 17
+ 17
74,000 toneladas 77,700 toneladas 77,700 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 17 +
25,5
65,500 toneladas 68,775 toneladas 68,775 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
Peso máximo
permitido por
eixo
PBT/PBTC
PBT / PBTC +
Tolerância de 5%
CMT mínima
vide (5)
Comprimento
mínimo
Comprimento
máximo
AET
6 + 17 + 25,5 +
25,5
74,000 toneladas
(4)
77,700 toneladas 74,000 toneladas 25,00 metros (2) 30,00 metros Sim
NOTA
(1) As combinações com comprimento inferior a 17,50m não estão proibidas de circular, apenas permanecem limitadas
ao PBT máximo de 45,0t.
22. 13/09/13 Cap03.htm
file:///E:/DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO/Docs/Port/Cap03.htm 22/22
ao PBT máximo de 45,0t.
(2) A circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e
quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006.
(3) Os DERs dos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Minas Gerais continuam exigindo AET para circulação de bitrens nas
rodovias sob sua circunscrição. Em Santa Catarina com a decisão da justiça federal de extinguir ação contra a resolução
124 do Contran, tanto a UNIT (DNIT) quanto o DEINFRA estão proibidos de exigir AET.
(4) O bitrem de 9 eixos continua sendo considerado nova composição, dessa forma só terá livre acesso a AET após
efetivada sua homologação pelo DENATRAN.
(5) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com Peso
Bruto Total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
(6) A bem da verdade, essas configurações ficaram sem definição legal. Espera-se, para breve, publicação de resolução
determinando a reinclusão das mesmas. Os dados apresentados levam em conta a regulamentação anterior que deve
ser reposta.
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