Um servidor estadual processou o Estado para receber de volta um indébito de imposto de renda retido na fonte. O Estado alegou não ser responsável porque a competência tributária do imposto de renda é da União. Contudo, o documento explica que ainda que a União legisle sobre o imposto de renda, a responsabilidade pela retenção e arrecadação é do ente que fez a retenção na fonte, no caso o Estado.