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DIREITO FINANCEIROETRIBUTÁRIOI - CCJ0030
Título
SEMANA 5
Descrição
Caso Concreto
Servidorestadual ingressacomação de repetiçãode indébitocontrao Estadorespectivoem
funçãode umaretençãona fonte de impostode rendaretidonafonte peloórgãoao qual
pertenciaaservidora.OEstado alegailegitimidadepassivatendoemvistaque acompetência
tributáriapara legislarsobre oimpostode rendaé da União.Comente se procede aalegação
do Estado.
Resposta:Não procede a alegação do Estado, vistoque no art. 157, I, e 159,§1º CF c/c art 45, paragrafo único
do CTN, deixa expresso que ainda que a instituição do IRé da União , a responsabilidade pertencemaos entes
que arrecada e retêm na fonte o IR. Súmula 447, STJ principio da simetria// interpretação extensiva.
Súmula 447:"Os Estados e o DistritoFederal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda
retido na fonte proposta por seus servidores".
Na relaçãoabaixo,de transferênciasintergovernamentaisde receitastributárias,
MARQUE as da Uniãopara osEstados/DF(1), as da Uniãopara osMunicípios(2) e as
dos Estados/DFparaos Municípios(3):
( 3) 50% doIPVA;
(1 ) 20% dosimpostosde competênciaresidual;
( 2) 50% doITR;
( 1) 21,5% do IPIe do IR para Fundode Participação;
(3 ) 25% doICMS;
(2 ) 22,5% do IPIe do IR para Fundode Participação;
( 2) 70%do IOF sobre o ouroativofinanceiroouinstrumentocambial.

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