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ANUÁRIO
ESTATÍSTICO
DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
AEPS 2010
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ISSN 0104-8139
Anuário Estatístico da Previdência Social Brasília v.19 p.1-868 350
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900 – Brasília, DF – Brasil
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 2, Bloco O, CEP -70070-946 Brasília, DF – Brasil
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV
Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 1, Bloco E/F, CEP 70070-931 – Brasília, DF – Brasil
ISSN 0104-8139
© MPS/DATAPREV/INSS
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte.
Esta publicação foi elaborada conjuntamente pela Coordenação-Geral de Estatística e Atuária da Secretaria de
Políticas de Previdência Social/MPS e pela Divisão de Informações Estratégicas – DIIE/DATAPREV.
COORDENAÇÃO GERAL EQUIPE TÉCNICA
Eduardo da Silva Pereira Alexandre Zioli Fernandes
Alfredo Mello Vieira Martins
Aline Guimarães Lorite
SUPERVISÃO TÉCNICA Marcio de Souza Pinto
Rigan André Campos Gonzalez Marco Antonio Alves Cruz
Maria Amélia Valiante Guimarães
SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO E ANÁLISE Sergio Figueiredo Vieira
Anastassia Dimitrova Borborema Sergio Luiz Maximino
Sávio Augusto do Nascimento Tatiana Fernandes Silva
Edição: Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento do Regime Geral de Previdência Social
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 7o andar, Sala 741
CEP 70059-900 – Brasília – DF
Tel.: (61) 2021-5115 – Fax: (61) 2021-5020
Editoração Eletrônica: 	 ACS/MPS  e  DIIE/DATAPREV
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Tiragem: 	 350 exemplares
Distribuição: Assessoria de Comunicação Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 8o andar, sala 829
CEP 70059-900 – Brasília – DF
Tel.: (61) 2021-5109/2021-5009 – Fax: (61) 2021-3125
Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência So-
cial, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Ano
1 (1988/1992) – Brasília : MPS/DATAPREV, 1993-
Anual
O volume 1 abrange o período 1988/92
ISSN 0104-8139 = Anuário Estatístico da Previdência Social
1. Estatística – Previdência Social – Anuários. I. Ministério da Previdência Social. II.
DATAPREV.
CDU 31:351.84 (058)
AEPS - 2010  3
Sumário
Apresentação	 5
Seção I – Benefícios	 7
Subseção A – Benefícios Concedidos	 19
Capítulo 1 - Aposentadorias	 42
Capítulo 2 - Pensões por Morte	 76
Capítulo 3 - Auxílios	 84
Capítulo 4 - Salário-Maternidade	 99
Capítulo 5 - Acidentários 	 102
Capítulo 6 - Assistenciais	 130
Capítulo 7 - Créditos Emitidos	 135
Subseção B – Benefícios Emitidos	 141
Capítulo 8 - Aposentadorias	 168
Capítulo 9 - Pensões por Morte	 190
Capítulo 10 - Auxílios	 196
Capítulo 11 - Salário-Maternidade	 206
Capítulo 12 - Acidentários	 210
Capítulo 13 - Assistenciais	 231
Subseção C – Benefícios Ativos	 249
Capítulo 14 - Aposentadorias	 262
Capítulo 15 - Pensões por Morte	 298
Capítulo 16 - Auxílios	 306
Capítulo 17 - Salário-Maternidade	 316
Capítulo 18 - Acidentários	 318
Capítulo 19 - Assistenciais	 344
Subseção D - Benefícios Cessados	 359
Capítulo 20 - Aposentadorias	 394
Capítulo 21 - Pensões por Morte	 412
Capítulo 22 - Auxílios	 422
Capítulo 23 - Salário-Maternidade	 430
Capítulo 24 - Acidentários	 432
Capítulo 25 - Assistenciais	 456
Subseção E – Beneficiários da Previdência Social	 469
Capítulo 26 - Beneficiários	 472
4  AEPS - 2010
Seção II – Acordos Internacionais de Previdência Social 	 475
Capítulo 27 - Acordos Internacionais	 477
Seção III – Serviços Previdenciários 	 491
Capítulo 28 - Reabilitação Profissional	 496
Capítulo 29 - Perícia Médica	 498
Capítulo 30 - Serviço Social	 506
Seção IV – Acidentes do Trabalho 	 507
Capítulo 31 - Acidentes do Trabalho	 539
Seção V – Contribuintes da Previdência Social	 565
Capítulo 32 - Contribuintes Pessoas Físicas	 574
Capítulo 33 - Contribuintes Empregados	 579
Capítulo 34 - Outros Contribuintes	 601
Seção VI – Arrecadação	 611
Capítulo 35 - Arrecadação	 619
Seção VII – Cobrança	 633
Capítulo 36 - Cobrança	 636
Seção VIII – Procuradoria	 647
Capítulo 37 - Dívida Ativa	 650
Capítulo 38 - Contencioso Geral	 668
Seção IX – Conselho de Recursos da Previdência Social	 673
Capítulo 39 - Conselho de Recursos da Previdência Social	 675
Seção X – Finanças	 683
Capítulo 40 - Fluxo de Caixa	 686
Seção XI – Contabilidade	 693
Capítulo 41 - Receitas	 695
Capítulo 42 - Despesas	 702
Seção XII – Auditoria	 709
Capítulo 43 - Auditoria	 711
Seção XIII – Atendimento	 717
Capítulo 44 - Estrutura de Atendimento	 719
Capítulo 45 - Recursos Humanos	 721
Seção XIV – Previdência Complementar	 731
Capítulo 46 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar	 735
Seção XV – Previdência do Servidor Público	 751
Capítulo 47 - Previdência do Servidor Público	 760
Seção XVI – Indicadores Econômicos	 789
Capítulo 48 - Indicadores Econômicos	 791
Seção XVII – Demografia	 797
Capítulo 49 - Estatísticas Populacionais	 801
Capítulo 50 - Indicadores Demográficos	 809
Capítulo 51 - Cobertura Previdenciária	 811
Relação de Fontes	 819
Lista de Siglas	 823
Lista de Leis	 829
AEPS - 2010  5
Apresentação
É com satisfação que apresento a 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, que reúne
dados referentes a 2010. Ao longo desses anos, esse anuário se consolidou como principal fonte de informações
para pesquisadores, estudantes, gestores públicos e privados e demais interessados na Previdência Social.
As informações agora divulgadas foram produzidas com rigor técnico e metodológico. Elas possibilitam a
correta análise da evolução da instituição e sua interação com questões relacionadas ao mercado de trabalho, à
demografia e às finanças públicas.
Aqui também estão contidos dados importantes que permitem o acompanhamento detalhado dos principais
parâmetros utilizados para avaliar a evolução da Previdência Social, tais como suas receitas e despesas, o número
de contribuintes, o fluxo e o estoque dos benefícios e a cobertura previdenciária, entre outros. As informações de
2010, quando comparadas com os números publicados nos anos anteriores, permitem analisar o comportamento
histórico da Previdência. Também é possível observar as tendências e avaliar os efeitos das políticas implementadas
ao longo dos últimos 19 anos, bem como orientar as políticas previdenciárias a serem adotadas no futuro.
Vale destacar a publicação, a partir deste ano, de um dado antes inexistente, que é o número de beneficiários
pessoas físicas. Como a legislação previdenciária atualmente permite a acumulação de algumas espécies de
benefícios, o número de benefícios ativos não representa a quantidade de pessoas que recebem benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Foi desenvolvida, então, uma metodologia para identificar os casos
em que uma pessoa recebe mais de um benefício. Das 26.161.917 pessoas a quem o INSS pagou benefícios em
dezembro de 2010, 1.815.045 receberam mais de um benefício. Esse é dado permite a realização de avaliações
da Previdência Social tendo como referência as pessoas e não apenas os benefícios.
O Anuário Estatístico da Previdência Social 2010 está disponível em edição impressa, em CD (contendo os
aplicativos AEPS InfoLogo e AEPS Eletrônico) e na internet, na página do Ministério da Previdência Social (www.
previdencia.gov.br). Com o AEPS InfoLogo e o AEPS na Internet, o usuário pode recuperar o conjunto de informações
publicadas em todas as edições, sendo possível, ainda, a elaboração de tabelas e gráficos personalizados.
Desse modo, ao entregar aos gestores, estudiosos e à população em geral mais uma edição, o Ministério
da Previdência Social presta contas e contribui para a transparência da Previdência Social, elemento fundamental
para a credibilidade desse importante programa social.
Seção I – Benefícios
Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos
seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
maternidade; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por
morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que
alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias,
pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço e os salários-família
e maternidade, cujas descrições são encontradas no Quadro I.1. O processo normal de entrada e saída de um
benefício do sistema previdenciário envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata
do fluxo de entrada de novos benefícios no sistema; a Manutenção abrange os benefícios ativos e suspensos
constantes no cadastro; e a Cessação corresponde aos benefícios que não mais geram créditos. Além disso,
mensalmente é gerado o total de benefícios ativos, os quais compõem a Emissão.
Cabe ressaltar que a apresentação concomitante de informações sobre a quantidade de benefícios
concedidos, mantidos e cessados permitiria, em princípio, a construção da dinâmica anual dos benefícios no
sistema previdenciário, ou seja, o estoque de benefícios no final do ano poderia ser calculado pela adição ao estoque
inicial dos benefícios concedidos e a subtração dos cessados. Este exercício, no entanto, fica comprometido, uma
vez que a concessão tem como marco temporal a Data de Despacho do Benefício – DDB e não a Data de Início
do Benefício – DIB; e as informações de cessação são parciais, porque um benefício pode receber a marca de
cessado meses depois da data da efetiva cessação.
Benefício de prestação única é aquele cujo pagamento é efetuado em uma só vez. Atualmente, só é
concedido o pecúlio especial de aposentados que retornaram à atividade (espécie 68). O pecúlio é pago quando se
faz necessário reembolsar o segurado do valor corrigido de contribuições por ele efetuadas após a aposentadoria.
Embora extinto pela Lei no 8.870/94, esse pecúlio ainda é pago para aqueles que contribuíram até março/94,
quando deixarem definitivamente a atividade.
Desde abril de 1992 (data na qual efetivamente se operacionalizou a Lei no 8.213/91), todos os novos
benefícios concedidos estão sendo enquadrados segundo o código estabelecido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS. A existência de benefícios com a antiga codificação rural permanece apenas para aqueles
concedidos antes dessa data, enquanto os mesmos se encontrarem no Cadastro de Benefícios.
Os benefícios eram corrigidos anualmente segundo índice estipulado por atos legais (Leis ou Medidas
Provisórias), no mês de maio. A partir de 2006, passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O Quadro I.2
apresenta os fatores de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS nos
últimos três anos e as respectivas datas de vigência.
8  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios
A fonte de dados desta seção é o Sistema Único de Benefícios – SUB, a partir do qual foram elaboradas
tabulações especiais (Plano Tabular da DIIE) e atualizado o Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries
Estratégicas – SINTESE. Embora residentes na DATAPREV, os dados são de responsabilidade da Diretoria de
Benefícios do INSS.
Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira
NOME DAS ESPÉCIES ATUALMENTE CONCEDIDAS Nº
Amparo assistencial ao idoso (Lei nº 8.742/93) 88
Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei nº 8.742/93) 87
Aposentadoria especial (Lei nº 8.213/91) 46
Aposentadoria por idade (Lei nº 8.213/91) 41
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 92
Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei nº 8.213/91) 32
Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei nº 8.213/91) 42
Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Constitucional nº 20/98) 57
Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 94
Auxílio-acidente previdenciário (Lei nº 8.213/91) 36
Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 91
Auxílio-doença previdenciário (Lei nº 8.213/91) 31
Auxílio-reclusão - (Lei nº 8.213/91) 25
Pecúlio especial de aposentado (Lei nº 8.213/91) - benefício de prestação única 68
Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise - Caruaru-PE (Lei nº9.422/96) 89
Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) 60
Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/07) 96
Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) 54
Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 86
Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 85
Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) 56
Pensão por morte de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 23
Pensão por morte (Ex-SASSE) 84
Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 93
Pensão por morte previdenciária (Lei nº 8.213/91) 21
Salário-maternidade (Lei nº 8.213/91) 80
NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1)
Nº
Abono de permanência em serviço 20% (Decreto-lei nº 795/69) 48
Abono de permanência em serviço 25% (Leis nºs 3.807/60 e 8.213/91) 47
Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei nº 1.756/52) 79
Aposentadoria da extinta CAPIN 38
Aposentadoria de extranumerário da União 37
Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 58
(continua)
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  9
Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira
NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1)
Nº
Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 78
Aposentadoria por idade do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 8
Aposentadoria por idade do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 52
Aposentadoria por idade do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 7
Aposentadoria por invalidez do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 51
Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) 83
Aposentadoria por invalidez de aeronauta 33
Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 34
Aposentadoria por invalidez do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 6
Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 4
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 5
Aposentadoria por tempo de serviço (Ex-SASSE) 82
Aposentadoria por tempo de serviço de aeronauta (Decreto-lei nº 158/67) 44
Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 43
Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 72
Aposentadoria por tempo de serviço de jornalista profissional ( Lei nº 3.529/59) 45
Aposentadoria por tempo de serviço ordinária (Lei nº 3.807/60) 49
Auxílio-doença do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 50
Auxílio-doença do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 13
Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 10
Auxílio-suplementar por acidente do trabalho (Lei nº 6.367/76) 95
Pensão Especial (Lei nº 593/48) 26
Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria 27
Pensão por morte do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 3
Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 29
Pensão por morte do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 55
Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) 28
Pensão por morte do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 1
Pensão por morte estatutária (Lei nº 3.373/58) 22
Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 59
Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 2
Renda mensal vitalícia por idade (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 40
Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 12
Renda mensal vitalícia por invalidez (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 30
Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 11
Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) 76
(1)
Exceto quando determinado em processo em fase recursal administrativa ou ação judicial.
(conclusão)
10  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios
Quadro I.2 - Fatores de reajuste de benefícios da Previdência Social - 2008/2010
LEGISLAÇÃO
VIGÊNCIA
DA LEI
FATOR DE REAJUSTE OBSERVAÇÕES
Lei nº 8.212, de
24/7/1991
Lei nº 8.213, de
24/7/1991
RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de
5/6/1999
Lei nº 11.709, de
19/6/2008
Portaria Interministerial
MPS/GM nº 77, de
11/3/2008
Vigência de
1/3/2008
Benefícios de prestação
continuada reajustados de acordo
com suas datas de início:
até abr/2007 – 5,00%
em mai/2007 – 4,73%
em jun/2007 – 4,45%
em jul/2007 – 4,13%
em ago/2007 – 3,80%
em set/2007 – 3,19%
em out/2007 – 2,93%
em nov/2007 – 2,62%
em dez/2007 – 2,19%
em jan/2008 – 1,20%
em fev/2008 – 0,51%
Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A,
que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC como fator de correção para o reajustamento do valor
dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 421, de
29/02/2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de
1º de março de 2008; considerando o disposto no art. 40 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6/05/99, na redação dada pelo Decreto
nº 6.042, de 12/02/2007, a partir de 1º de março de 2008 foi
concedido reajuste de 5,00%.
Lei nº 11.944, de
28/5/2009-conversãoda
MP nº 456, de
30/1/2009
Decreto nº 6.765, de
10/2/2009
Portaria Interministerial
MPS/GM nº 48, de
12/2/2009
Vigência de
1/2/2009
Benefícios de prestação
continuada reajustados de acordo
com suas datas de início:
até mar/2008 – 5,92%
em abr/2008 – 5,38%
em mai/2008 – 4,71%
em jun/2008 – 3,72%
em jul/2008 – 2,78%
em ago/2008 – 2,19%
em set/2008 – 1,97%
em out/2008 – 1,82%
em nov/2008 – 1,32%
em dez/2008 – 0,93%
em jan/2009 – 0,64%
Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A,
que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC como fator de correção para o reajustamento do valor
dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 456, de
30/01/2009,convertida na Lei nº 11.944,de 28/05/2009, que
dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de
2009; considerando o disposto no art. 40 do Regulamento da
Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6/05/99, na redação dada pelo Decreto nº 6.042, de
12/02/2007, a partir de 1º de fevereiro de 2009 foi concedido
reajuste de 5,92%.
Lei nº 12.254, de
15/6/2010
Vigência de
1/1/2010
Benefícios de prestação
continuada reajustados de acordo
com suas datas de início:
até fev/2009 – 7,72%
em mar/2009 – 7,39%
em abr/2009 – 7,17%
em mai/2009 – 6,58%
em jun/2009 – 5,95%
em jul/2009 – 5,51%
em ago/2009 – 5,26%
em set/2009 – 5,18%
em out/2009 – 5,01%
em nov2009 – 4,77%
em dez/2009 – 4,38%
Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A,
que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC como fator de correção para o reajustamento do valor
dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 474, de
23/12/2009, convertida na Lei nº 12.255,de 15/06/2010, que
dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de
2010; considerando a MP nº 475, de 23/12/2009, convertida
na Lei nº 12.254, de 15/06/2010, a partir de 1º de janeiro de
2010 foi concedido reajuste de 7,72%.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  11
A seguir são definidos os principais conceitos das informações apresentadas nesta seção:
Espécie de Benefício – a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades
de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições,
como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Grupos de Espécies – reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo,
as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo
Aposentadorias por Tempo de Contribuição.
Segurado – é a pessoa coberta pelo sistema previdenciário, fazendo jus aos benefícios por este
oferecidos.
Beneficiário – é a pessoa que está recebendo algum tipo de benefício pecuniário, podendo ser o próprio
segurado ou o seu dependente.
Salário-de-contribuição – entende-se por salário-de-contribuição, observado o limite mínimo (salário-
mínimo) e máximo (R$ 2.894,28 de abril 2007 a fevereiro de 2008, R$ 3.038,99 nos meses de março de 2008
a janeiro de 2009, R$ 3.218,90 de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009 e R$ 3.467,40 a partir de janeiro de
2010.).
I – para o empregado e trabalhador avulso – a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim
entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o seu trabalho;
II – para o empregado doméstico – a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS;
III – para o contribuinte individual – a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de
atividade por conta própria, durante o mês; e
IV – para o segurado facultativo – o valor por ele declarado.
Salário-base – era o valor estipulado em classes para que o contribuinte individual e o facultativo tomassem
como base de cálculo de sua contribuição. A escala de salários-base era composta por dez classes salariais,
sendo que o salário-base de cada classe, com exceção da primeira que era igual ao valor de um salário-mínimo,
era reajustado na mesma época e com os mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A partir
da Lei no 9.876, de 1999, o número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base
vinha sendo reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano. Entretanto, a Medida Provisória no 83, de 12
de dezembro de 2002, convertida na Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu a escala de salários-base a
partir de abril de 2003.
Salário-de-benefício – consiste:
I – para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples
dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de todo período
contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e
II – para os benefícios de aposentadoria por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de
todo período contributivo.
Observações:
1 – no caso de aposentadoria por idade, o segurado pode optar pela regra do inciso II, se mais vantajosa.
2 – o fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de
contribuição, segundo a seguinte fórmula:
12  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios
Onde:
f=fator previdenciário;
Es=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc=tempo de contribuição no momento da aposentadoria;
Id=idade no momento da aposentadoria;
a=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
3 – a expectativa de sobrevida é obtida da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos;
4 – para efeito da aplicação do fator previdenciário, serão adicionados ao tempo de contribuição:
I – cinco anos, quando se tratar de mulher; e
II – cinco e dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
5 – para o segurado filiado à Previdência Social até a data da publicação da Lei no 9.876, de 1999, no
cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição,
correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência
julho de 1994; e
6 – para o segurado que cumpriu as condições exigidas para a concessão de aposentadoria até 28 de
novembro de 1999, data da publicação da Lei no 9.876, de 1999, poderá ser concedido benefício, a qualquer
tempo, com base nos 36 últimos salários-de-contribuição até aquela data.
A seguir, é detalhado cada um dos grupos de espécies de benefícios:
Previdenciários
Os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em sua maioria, dependem
de período de carência. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o
salário-maternidade.
Aposentadorias
As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de
contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de
contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de-
benefício.
O Quadro I.3 apresenta algumas características de cada espécie de aposentadoria por tempo de
contribuição.
Quadro I.3 – características das aposentadorias por tempo de contribuição
ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS
42 Integral aos 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 30, se do sexo feminino; proporcional aos 30 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
43 Integral aos 25 anos de contribuição (não é mais concedida).
44 Integral aos 25 anos de serviço e idade mínima de 45 anos (não é mais concedida).
45 Integral aos 30 anos de serviço (não é mais concedida).
(continua)
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  13
Quadro I.3 – características das aposentadorias por tempo de contribuição
ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS
46 Integral aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da exposição a agentes nocivos.
49 Integral aos 30 anos de serviço e idade mínima de 50 anos (não é mais concedida).
57 Integral aos 30 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 25, se do sexo feminino.
72 Integral aos 25 anos de serviço (não é mais concedida).
82 Integral aos 35 anos de serviço (não é mais concedida).
Obs: Com a edição da Lei no 8.213/91, os trabalhadores e empregadores rurais passaram a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado inscrito na Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda
Constitucional no 20, de 1998) pode se aposentar aos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente, se do sexo
feminino ou masculino, desde que tenha 48 ou 53 anos de idade. Nesse caso, o tempo de contribuição que faltava,
em 16 de dezembro de 1998, para completar os 25 ou 30 anos, será majorado em 40% e o valor do benefício
corresponderá a 70% do salário-de-benefício acrescido de 5% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite
de 100%.
O professor e a professora podem se aposentar, respectivamente, aos 25 e 30 anos de contribuição, desde
que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio.
A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a
exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos,
se mulher. No caso dos trabalhadores rurais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente.
Dentre as cinco espécies de aposentadoria por idade (07, 08, 41, 52 e 78), apenas a 41 ainda é concedida.
A 07 e a 08 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei no 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes
urbano e rural. A 52 foi extinta a partir da Lei Complementar no 11/71 e a 78 a partir da Lei no 5.698/71.
Se o empregado já cumpriu o período de carência, ao completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou
65, se do sexo feminino, a empresa pode requerer sua aposentadoria, sendo esta compulsória.
O prazo de carência da tabela transitória está sendo gradualmente aumentado para 180 meses, com
acréscimos de 6 meses a cada ano. Em 2010, o número mínimo de meses exigido era 174. A carência de 180
meses será alcançada no ano 2011.
Aposentadoria por Invalidez
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é
considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade, ao
contrário dos outros tipos de aposentadorias, que são vitalícias.
Dentre as sete espécies de aposentadoria por invalidez (04, 05, 06, 32, 33, 34, 51 e 83), apenas a 32 ainda
é concedida. A 04 e a 06 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei no 8.213, de 1991, em função da unificação
dos regimes urbano e rural. A 33 foi extinta a partir da Emenda Constitucional no 20/98. A 34 foi extinta a partir da
Lei no 5.698/71, a 51 pela Lei Complementar no 11/71 e a 83 pela Lei no 6.430/77.
A aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92, está incluída nos capítulos referentes a
benefícios acidentários.
(conclusão)
14  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios
Pensão por Morte
A pensão por morte é devida ao(s) dependente(s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o
direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se
inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez.
Das nove espécies de pensão por morte previdenciária (01, 02, 03, 21, 23, 27, 28, 29, 55 e 84), são
concedidas apenas as 21, 23, 29 e 84. As espécies 01, 02 e 03 tiveram sua concessão suspensa a partir da Lei no
8.213, de 1991, devido à unificação dos regimes urbano e rural. A espécie 28 foi extinta a partir da Lei no 3.807/60
e a espécie 55 pela Lei Complementar no 11/71.
O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber
caso se aposentasse por invalidez, dividido em partes iguais entre os seus dependentes.
A pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, espécie 93, está incluída nos capítulos referentes
a benefícios acidentários.
Auxílios
Os auxílios previdenciários são classificados em auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
O auxílio-doença tem caráter temporário e é devido ao segurado que fica incapacitado por motivo de doença.
São três as espécies de auxílio-doença (13, 31 e 50), sendo que apenas a 31 ainda é concedida. A 13 teve a
concessão suspensa a partir da Lei no 8.213/91, devido à unificação dos regimes urbano e rural. E a espécie 50 foi
extinta a partir da Lei Complementar no 11/71.
O auxílio-reclusão, espécie 25, é devido ao(s) dependente(s) do segurado detento ou recluso, desde que este
não receba qualquer espécie de remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria
ou abono de permanência em serviço ou tenha remuneração superior a R$ 810,18 (a partir de 1o de janeiro de
2010).
O auxílio-acidente previdenciário, espécie 36, regulamentado pela Lei no 9.032/95 é devido ao segurado
que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade
funcional. É pago a título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O recebimento
de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente,
vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.
Os auxílios decorrentes de acidentes do trabalho, espécies 10, 94 e 95, estão incluídos nos capítulos
referentes a benefícios acidentários.
Outros
Salário-Família
O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, tanto na
condição de ativo como na de aposentado por idade ou por invalidez e aos demais aposentados aos 65 anos de
idade, se do sexo masculino, e aos 60 anos de idade, se do sexo feminino, ou, ainda, em gozo de auxílio-doença,
na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se
inválido.
O valor mensal da cota por filho ou equiparado, a partir de 1o de janeiro de 2010, passou a ser de R$
27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 e de R$ 19,48 para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes
do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa,
empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa. A Lei no 10.710, de 05 de agosto de 2003,
alterou a Lei no 8.213/91, restabelecendo o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada
empregada. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa,
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  15
sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais e facultativas.
A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente
anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
O salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias,
se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8
(oito) anos de idade, sendo pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para a empregada.
O Decreto no 6.122, de 13 de junho de 2007, estendeu o salário-maternidade nos casos de demissão antes
da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, para a segurada
desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada, sendo pago diretamente pela Previdência Social.
A renda mensal do salário-maternidade consiste:
I – em valor igual à remuneração integral, no caso de segurada empregada;
II – em valor igual à remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, no caso de segurada
trabalhadora avulsa;
III – em valor correspondente ao do último salário-de-contribuição, no caso de segurada empregada
doméstica;
IV – no valor de um salário-mínimo, no caso de segurada especial; e
V – em valor correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados
em período não superior a quinze meses, no caso das seguradas contribuinte individual, facultativa e
desempregada.
Juntamente com a última parcela, é pago o abono anual (13o salário) do salário-maternidade, proporcional
ao período de duração do benefício.
Do valor da renda mensal do salário-maternidade é deduzida contribuição previdenciária. No caso de
segurada empregada, a empresa deve pagar as contribuições patronais sobre o valor do salário-maternidade
recebido pela segurada e, no caso da segurada empregada doméstica, cabe ao seu empregador recolher 12%
sobre sua remuneração.
Acidentários
O benefício acidentário é devido ao segurado acidentado, ou ao(s) seu(s) dependente(s), quando o acidente
ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho
ou, ainda, quando sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.
Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-
acidente.
Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo
de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência.
A pensão por morte, espécie 93, é devida ao(s) dependente(s) do segurado que falece em consequência de
acidente do trabalho.
O auxílio-doença, espécie 91, é devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente
de acidente do trabalho.
O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões
decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa.
A concessão do benefício independe de qualquer remuneração auferida pelo acidentado, mesmo quando esta se
refere a outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.
16  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios
Oauxílio-suplementar,espécie95,eradevidoaoseguradoacidentadoque,apósconsolidaçãodaslesõesdecorrentes
do acidente do trabalho, apresentava sequela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não
impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho.
Esse benefício cessa com a aposentadoria. A Lei no 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício.
Com a unificação dos regimes urbano e rural, a Lei no 8.213/91 extinguiu a concessão das espécies 02, 05
e 10, elevando para um salário-mínimo o valor dos benefícios em manutenção dessas três espécies.
Assistenciais
Os benefícios assistenciais são aqueles concedidos independentemente de contribuições efetuadas. São
eles: renda mensal vitalícia, amparos assistenciais e pensão mensal vitalícia.
A renda mensal vitalícia foi criada pela Lei no 6.179/74. Era devida ao maior de 70 anos ou ao inválido que
não exercia atividade remunerada e que comprovasse não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de
tê-la provida por sua família.
São quatro as espécies de rendas mensais vitalícias: a 12 e a 40, para segurados maiores de 70 anos, e a 11
e a 30, para segurados inválidos. A 11 e a 12 não são mais concedidas desde a Lei no 8.213, de 1991, em razão da
unificação dos regimes urbano e rural. Esse benefício foi totalmente extinto, a partir de 31 de dezembro de 1995, por
força da Lei no 8.742, de 1993, regulamentada, atualmente, pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742, de 1993), foi determinada
a concessão dos amparos assistenciais. São duas as espécies: a 87, para portadores de deficiência, e a 88, para
idosos com 65 anos ou mais.
Tais quais as rendas mensais vitalícias, os amparos assistenciais têm valor igual a um salário mínimo,
garantido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Considera-se que uma família está incapacitada de prover a manutenção do inválido ou do idoso se a renda
mensal familiar “per capita” for inferior a ¼ do salário mínimo. Os amparos assistenciais não possuem distinção por
clientela. Os dados são apresentados na clientela urbana para facilitar a leitura da tabela.
A pensão mensal vitalícia devida ao seringueiro (espécie 85) e ao(s) seus dependente(s), espécie 86, foi criada
pela Lei no 7.986, de 1989, com valor igual a 2 salários mínimos. É devida aos seringueiros que trabalharam durante
a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica e que não possuem meios para sua subsistência.
Epu – Encargos Previdenciários da União
A partir do AEPS 2008 foi destacado o grupo de espécies Encargos Previdenciários da União, que
compreende os benefícios de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta
da União e benefícios concedidos através de leis especiais, que são pagos pelo INSS com recursos da União.
Inclui as espécies: 22 – Pensão por morte estatutária; 26 – Pensão Especial (Lei no 593/48); 37 – Aposentadoria
de extranumerário da União; 38 – Aposentadoria da extinta CAPIN; 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de
talidomida; 58 – Aposentadoria excepcional de anistiado; 59 – Pensão por morte excepcional do anistiado; 76 –
Salário-família estatutário da RFFSA; 89 – Pensão especial à vítima da hemodiálise Caruaru.
A espécie 22 foi extinta a partir da Lei no 8.112/90 e a espécie 26 pela Lei no 3.807/60.
As pensões por morte estatutárias, espécie 22, estão sendo transferidas para os respectivos órgãos de
origem, e a excepcional de anistiados, espécie 59, para o Ministério da Justiça.
A pensão mensal vitalícia instituída pela Lei no 7.070, de 1982, é devida ao segurado portador da deficiência
conhecida como “Síndrome da Talidomida” (espécie 56), e o valor da pensão depende do grau de incapacidade
do beneficiário.
A Lei no 9.422, de 24 de dezembro de 1996, criou um novo tipo de pensão mensal vitalícia a ser concedida
ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até o 2o grau, das vítimas de
hepatite tóxica falecidas em razão de contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais
de Caruaru/PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. A pensão tem valor fixo de um salário-
mínimo. Esta espécie foi caracterizada com o no 89.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  17
A Lei no 9.793, de 19 de abril de 1999, criou o benefício de pensão especial vitalícia em favor de Cláudio
e Orlando Villas Bôas, cuja espécie foi caracterizada com o no 54. A própria lei dispõe que por morte do Orlando
Villas Bôas, a pensão reverterá a sua esposa Marina Lopes de Lima Villas Bôas.
A Lei no 10.923, de 24 de julho de 2004, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia em favor de
Orlando Lovecchio Filho, personalíssima (não se transmite a herdeiros), cuja espécie foi caracterizada com o no 60.
A Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia para as
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-
colônia, até 31 de dezembro de 1986. A pensão especial mencionada é personalíssima (não transferível a
dependentes e herdeiros) e devida a partir da entrada em vigor da Medida Provisória no 373, de 24 de maio
de 2007. O valor correspondente a R$ 750,00 é reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos
benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social. A pensão, ressalvado o direito à
opção, não é acumulável com as indenizações que a União venha a pagar a título de responsabilização civil sobre
os mesmos fatos. A espécie foi caracterizada com o no 96.
Conforme a norma interna “Manual de Procedimentos de Benefícios – MPB, Parte XI”, o INSS utiliza
as espécies 54 e 60 para implantação de benefícios decorrentes de ações judiciais, que não são benefícios
previdenciários. O Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE) inclui estas espécies 54 e 60 com os
nomes Pensão Indenizatória da União e Benefício Indenizatório a cargo da União, respectivamente.
Subseção A – Benefícios Concedidos
Benefício concedido é aquele cujo requerimento - apresentado pelo segurado ou seus dependentes junto
à Previdência Social - é analisado e deferido, desde que o requerente preencha todos os requisitos necessários
à espécie do benefício solicitado, e liberado para pagamento. A concessão corresponde, portanto, ao fluxo de
entrada de novos benefícios no sistema previdenciário.
As informações aqui divulgadas contemplam distribuições por grupos de espécies, clientela (urbana e rural),
sexo e idade do beneficiário, faixa de valor do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam
informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupo de espécies.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias nem os desdobramentos de pensões por
morte, porque, embora possuam um Número de Benefício – NB, correspondem a frações de um mesmo benefício.
Os dados de valor correspondem à Renda Mensal Inicial – RMI convertida. A conversão é efetuada da Data de Início
do Benefício – DIB para a Data de Despacho do Benefício – DDB, utilizando-se o valor do piso previdenciário como
indexador. As informações de valor, aqui apresentadas, não incluem os complementos positivos, os descontos,
nem as eventuais prestações atrasadas.
Nas distribuições etárias, a idade representa o número de anos que o segurado tinha na DIB. Nas distribuições
de valor, os benefícios foram enquadrados em cada faixa segundo o valor da RMI em pisos previdenciários do mês
da DDB. Nas tabelas com informações mensais, o período de referência (mês) é dado pela DDB que é posterior
à DIB.
A existência de concessões em uma espécie extinta, com data posterior à sua extinção, indica requerimentos
apresentados antes daquela data, que resultaram em concessões deferidas após a mesma.
No Capítulo 7, são apresentadas informações relativas aos créditos emitidos para pagamento de benefícios
concedidos, que correspondem ao primeiro pagamento efetuado aos beneficiários, uma vez que esses benefícios
ainda não foram incluídos no cadastro. Diferentemente das informações dos demais capítulos desta seção, os
dados de valor aqui apresentados referem-se ao valor líquido que é dado pela diferença entre o valor bruto (valor
do benefício adicionado de complementos, acréscimos, etc) e o valor dos descontos (imposto de renda, pensão
alimentícia, etc). Este montante inclui, se houver, o valor de prestações atrasadas. O período de referência (mês)
corresponde à data de pagamento do benefício e não à DDB, utilizada nos demais capítulos.
No ano de 2010, a Previdência Social concedeu 4,6 milhões de benefícios, dos quais 84,3% eram
previdenciários, 7,6% acidentários e 8,1% assistenciais. Comparando com o ano de 2009, a quantidade de benefícios
concedidos cresceu 3,7%, com aumento de 5,2% nos benefícios urbanos e queda de 0,9% nos benefícios rurais.
Os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 76,8% e os concedidos à clientela rural somaram 23,2% do
total. As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e a aposentadoria
por idade, com, respectivamente, 41,0%, 12,3% e 12,2% do total.
20  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
O valor total dos benefícios concedidos em 2010 atingiu R$ 3,58 bilhões, valor que representou um acréscimo
de 12,5% em relação ao ano anterior, com os benefícios urbanos crescendo 13,1% e os benefícios rurais 9,3%.
Considerando o valor dos benefícios, as espécies mais concedidas foram todas previdenciárias: o auxílio-doença,
a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, cujas participações foram de 43,9%, 9,9%
e 9,4%, respectivamente. A participação dos benefícios urbanos aumentou de 84,3% em 2009 para 84,7% em
2010 e a dos benefícios rurais passou de 15,7% para 15,3%, no período.
Em 2010, 99,6% dos benefícios concedidos à clientela rural apresentavam valor de até um piso previdenciário,
enquanto que os benefícios da clientela urbana dessa faixa corresponderam a 40,7% do total. Observa-se que
97,5% dos benefícios urbanos estavam contidos na faixa que atinge até cinco pisos previdenciários. Cerca de 55,0%
dos benefícios foram concedidos a pessoas do sexo feminino, sendo que na clientela urbana esta participação foi
de 50,8% e na rural 68,8%.
Os benefícios concedidos a pessoas com 60 anos ou mais representaram 20,2% de todos os
benefícios concedidos. Esse percentual aparentemente reduzido deveu-se aos benefícios que são concedidos
independentemente da idade e que responderam por 65,9% do valor das concessões. Eram constituídos pelos
benefícios de curta duração ou pelos benefícios decorrentes de invalidez, tais como os auxílios previdenciários, o
salário-maternidade, os benefícios acidentários e o amparo ao portador de deficiência.
O valor médio dos benefícios apresentou um crescimento de 8,47% no ano, passando de R$ 711,64 em
2009 para R$ 771,90 em 2010. O valor médio dos benefícios urbanos foi 66,83% maior que o dos benefícios rurais,
respectivamente, R$ 850,82 e R$ 510,01. A espécie de benefício com maior valor médio é a aposentadoria por
tempo de contribuição (R$ 1.280,31), seguida da pensão por morte acidentária (R$ 1.154,24) e da aposentadoria
por invalidez acidentária (R$ 1.095,56). O valor médio dos benefícios urbanos concedidos a pessoas do sexo
masculino (R$ 947,27) é 25,05% maior que o do sexo feminino (R$ 757,73). Na clientela rural esta situação se
mostrou mais equilibrada, uma vez que a diferença foi de apenas 0,07% (R$ 510,25 e R$ 509,90).
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  21
A.1 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2008/2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Total
Clientela
Urbana Rural
2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010
Total 4.461.844 4.473.909 4.640.120 3.408.788 3.389.219 3.565.641 1.053.056 1.084.690 1.074.479
Benefícios do RGPS 4.083.137 4.108.224 4.261.083 3.030.082 3.023.534 3.186.604 1.053.055 1.084.690 1.074.479
Previdenciários 3.706.136 3.754.855 3.909.359 2.673.738 2.697.190 2.860.099 1.032.398 1.057.665 1.049.260
Aposentadorias 1.016.250 1.071.041 1.025.796 657.040 689.369 653.974 359.210 381.672 371.822
Tempo de Contribuição 268.921 289.299 276.841 267.379 287.508 275.407 1.542 1.791 1.434
Idade 551.878 602.721 565.277 215.397 243.576 217.943 336.481 359.145 347.334
Invalidez 195.451 179.021 183.678 174.264 158.285 160.624 21.187 20.736 23.054
Pensão por Morte 367.695 380.042 386.264 242.574 251.217 256.770 125.121 128.825 129.494
Auxílios 1.825.156 1.733.877 1.925.012 1.607.915 1.543.094 1.707.945 217.241 190.783 217.067
Doença 1.806.727 1.713.115 1.900.728 1.592.345 1.525.083 1.686.759 214.382 188.032 213.969
Reclusão 13.255 16.128 18.833 11.837 14.639 17.104 1.418 1.489 1.729
Acidente 5.174 4.634 5.451 3.733 3.372 4.082 1.441 1.262 1.369
Salário-Maternidade 497.031 569.891 572.283 166.205 213.506 241.406 330.826 356.385 330.877
Outros 4 4 4 4 4 4 – – –
Abono de Permanência 4 4 4 4 4 4 – – –
Vantagem de Servidor – – – – – – – – –
Acidentários 377.001 353.369 351.724 356.344 326.344 326.505 20.657 27.025 25.219
Aposentadoria por Invalidez 7.839 8.940 10.261 7.469 8.327 9.456 370 613 805
Pensão por Morte 1.127 850 778 1.086 827 757 41 23 21
Auxílios 368.035 343.579 340.685 347.789 317.190 316.292 20.246 26.389 24.393
Doença 356.336 329.914 327.894 336.434 304.117 304.104 19.902 25.797 23.790
Acidente 11.538 13.472 12.655 11.194 12.880 12.052 344 592 603
Suplementar 161 193 136 161 193 136 – – –
Benefícios Assistenciais 377.826 362.574 376.854 377.825 362.574 376.854 1 – –
Amparos Assistenciais 377.314 362.085 376.435 377.314 362.085 376.435 – – –
Portador de Deficiência 178.900 166.924 207.396 178.900 166.924 207.396 – – –
Idoso 198.414 195.161 169.039 198.414 195.161 169.039 – – –
Pensão Mensal Vitalícia 502 484 416 502 484 416 – – –
Rendas Mensais Vitalícias 10 5 3 9 5 3 1 – –
Invalidez 9 5 3 8 5 3 1 – –
Idade 1 – – 1 – – – – –
Encargos Prev. União - EPU 881 3.111 2.183 881 3.111 2.183 – – –
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
22  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.2 - Valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2008/2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Total
Clientela
Urbana Rural
2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010
TOTAL 2.939.610 3.183.823 3.581.722 2.506.754 2.682.424 3.033.730 432.856 501.399 547.992
Benefícios do RGPS 2.783.626 3.013.327 3.387.149 2.350.771 2.511.929 2.839.157 432.855 501.399 547.992
Previdenciários 2.501.719 2.730.310 3.081.423 2.077.290 2.241.249 2.546.136 424.428 489.062 535.287
Aposentadorias 731.805 823.175 854.326 583.668 646.340 664.200 148.137 176.836 190.125
Tempo de Contribuição 305.006 344.863 354.443 304.177 343.846 353.512 828 1.017 931
Idade 274.409 329.389 336.378 135.786 163.160 159.024 138.623 166.229 177.355
Invalidez 152.390 148.923 163.504 143.705 139.333 151.664 8.686 9.590 11.840
Pensão por Morte 250.140 282.393 314.334 198.520 222.666 248.029 51.620 59.727 66.305
Auxílios 1.293.061 1.331.660 1.587.442 1.204.273 1.243.830 1.477.176 88.788 87.830 110.266
Doença 1.283.802 1.319.977 1.572.579 1.195.921 1.233.169 1.463.588 87.881 86.808 108.991
Reclusão 7.232 9.656 12.409 6.621 8.927 11.484 611 729 925
Acidente 2.026 2.027 2.454 1.731 1.733 2.105 296 294 350
Salário-Maternidade 226.712 293.079 325.318 90.828 128.410 156.727 135.884 164.669 168.591
Outros 1 3 3 1 3 3 – – –
Abono de Permanência 1 3 3 1 3 3 – – –
Vantagem de Servidor – – – – – – – – –
Acidentários 281.907 283.017 305.727 273.480 270.680 293.022 8.427 12.337 12.705
Aposentadoria por Invalidez 8.052 9.258 11.242 7.898 8.973 10.828 155 286 414
Pensão por Morte 1.112 899 898 1.088 884 883 24 15 15
Auxílios 272.743 272.860 293.587 264.495 260.823 281.311 8.248 12.037 12.276
Doença 265.418 263.085 284.116 257.242 251.189 272.003 8.176 11.896 12.113
Acidente 7.292 9.724 9.429 7.220 9.583 9.266 72 141 163
Suplementar 32 51 43 32 51 43 – – –
Benefícios Assistenciais 155.181 167.534 192.170 155.181 167.534 192.170 0 – –
Amparos Assistenciais 154.767 167.085 191.745 154.767 167.085 191.745 – – –
Portador de Deficiência 73.364 77.068 105.603 73.364 77.068 105.603 – – –
Idoso 81.403 90.018 86.142 81.403 90.018 86.142 – – –
Pensão Mensal Vitalícia 411 447 424 411 447 424 – – –
Rendas Mensais Vitalícias 4 2 2 3 2 2 0 – –
Invalidez 3 2 2 3 2 2 0 – –
Idade 0 – – 0 – – – – –
Encargos Prev. União - EPU 802 2.961 2.403 802 2.961 2.403 – – –
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  23
A.3 - Quantidade e valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo as faixas de valor - 2008/2010
FAIXAS DE VALOR (EM PISOS
PREVIDENCIÁRIOS)
Anos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Quantidade Valor (R$ Mil)
Total
Clientela
Total
Clientela
Urbana Rural Urbana Rural
TOTAL
2008 4.461.844 3.408.788 1.053.056 2.939.610 2.506.754 432.856
2009 4.473.909 3.389.219 1.084.690 3.183.823 2.682.424 501.399
2010 4.640.120 3.565.641 1.074.479 3.581.722 3.033.730 547.992
Abaixo de 1
2008 16.733 14.123 2.610 4.736 4.171 566
2009 17.732 15.190 2.542 5.755 5.144 610
2010 17.508 14.982 2.526 6.290 5.629 661
Igual a 1
2008 2.366.027 1.320.179 1.045.848 970.564 541.367 429.197
2009 2.461.341 1.383.678 1.077.663 1.136.061 638.553 497.508
2010 2.502.919 1.435.210 1.067.709 1.274.868 730.956 543.912
Acima de 1 até 2
2008 1.189.656 1.185.927 3.729 686.650 684.552 2.098
2009 1.184.365 1.180.608 3.757 765.606 763.242 2.364
2010 1.316.013 1.312.406 3.607 937.118 934.632 2.486
Acima de 2 até 3
2008 408.687 408.052 635 407.061 406.445 616
2009 385.994 385.438 556 432.505 431.903 602
2010 401.335 400.890 445 495.620 495.090 530
Acima de 3 até 4
2008 211.105 210.963 142 298.941 298.745 196
2009 198.409 198.306 103 316.495 316.334 161
2010 196.735 196.624 111 346.443 346.248 196
Acima de 4 até 5
2008 130.895 130.837 58 239.020 238.915 104
2009 120.085 120.034 51 246.764 246.658 106
2010 115.073 115.020 53 260.848 260.730 118
Acima de 5 até 6
2008 87.844 87.817 27 197.371 197.311 59
2009 80.717 80.704 13 204.332 204.301 31
2010 74.186 74.172 14 205.801 205.762 38
Acima de 6 até 7
2008 43.684 43.679 5 112.538 112.525 13
2009 21.938 21.934 4 64.046 64.034 11
2010 14.427 14.418 9 46.667 46.638 29
Acima de 7 até 8
2008 6.207 6.206 1 18.694 18.691 3
2009 2.522 2.522 – 8.504 8.504 –
2010 1.333 1.330 3 5.069 5.058 11
Acima de 8 até 9
2008 738 737 1 2.548 2.544 4
2009 575 575 – 2.225 2.225 –
2010 414 413 1 1.777 1.773 4
Acima de 9 até 10
2008 117 117 – 450 450 –
2009 97 96 1 421 417 4
2010 74 73 1 356 351 5
Acima de 10 até 20
2008 125 125 – 693 693 –
2009 98 98 – 590 590 –
2010 85 85 – 593 593 –
Acima de 20 até 50
2008 23 23 – 274 274 –
2009 34 34 – 421 421 –
2010 16 16 – 218 218 –
Acima de 50
2008 3 3 – 71 71 –
2009 2 2 – 97 97 –
2010 2 2 – 54 54 –
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
24  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.4 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2008/2010
GRUPOS DE
IDADE NA DIB
Anos
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Total
Sexo
Clientela
Urbana Rural
Masculino Feminino Total
Sexo
Total
Sexo
Masculino Feminino Masculino Feminino
TOTAL
2008 4.461.844 2.050.386 2.411.458 3.408.788 1.727.784 1.681.004 1.053.056 322.602 730.454
2009 4.473.909 2.004.987 2.468.922 3.389.219 1.685.408 1.703.811 1.084.690 319.579 765.111
2010 4.640.120 2.088.190 2.551.930 3.565.641 1.753.133 1.812.508 1.074.479 335.057 739.422
Até 19 anos
2008 213.162 94.183 118.979 145.814 86.292 59.522 67.348 7.891 59.457
2009 209.378 86.485 122.893 138.236 78.622 59.614 71.142 7.863 63.279
2010 220.273 96.024 124.249 153.811 88.098 65.713 66.462 7.926 58.536
20 a 24 anos
2008 365.672 143.413 222.259 236.367 135.385 100.982 129.305 8.028 121.277
2009 376.472 133.037 243.435 238.119 125.683 112.436 138.353 7.354 130.999
2010 391.046 144.376 246.670 261.685 136.779 124.906 129.361 7.597 121.764
25 a 29 anos
2008 435.647 177.339 258.308 331.349 167.350 163.999 104.298 9.989 94.309
2009 441.906 167.299 274.607 333.101 158.183 174.918 108.805 9.116 99.689
2010 465.919 178.945 286.974 360.375 169.087 191.288 105.544 9.858 95.686
30 a 34 anos
2008 397.692 170.818 226.874 325.036 158.785 166.251 72.656 12.033 60.623
2009 402.569 163.860 238.709 328.515 152.714 175.801 74.054 11.146 62.908
2010 440.744 180.743 260.001 365.947 168.025 197.922 74.797 12.718 62.079
35 a 39 anos
2008 365.175 170.179 194.996 307.763 155.020 152.743 57.412 15.159 42.253
2009 354.764 160.721 194.043 298.944 146.541 152.403 55.820 14.180 41.640
2010 382.821 171.998 210.823 326.348 156.729 169.619 56.473 15.269 41.204
40 a 44 anos
2008 372.623 186.079 186.544 320.822 166.585 154.237 51.801 19.494 32.307
2009 351.937 172.981 178.956 303.198 154.899 148.299 48.739 18.082 30.657
2010 376.633 183.370 193.263 324.893 163.675 161.218 51.740 19.695 32.045
45 a 49 anos
2008 414.231 203.186 211.045 363.046 180.937 182.109 51.185 22.249 28.936
2009 399.152 196.544 202.608 349.669 174.717 174.952 49.483 21.827 27.656
2010 426.016 207.132 218.884 371.742 183.137 188.605 54.274 23.995 30.279
50 a 54 anos
2008 454.926 242.269 212.657 395.191 214.901 180.290 59.735 27.368 32.367
2009 447.362 241.110 206.252 390.725 214.969 175.756 56.637 26.141 30.496
2010 472.056 249.530 222.526 410.938 220.696 190.242 61.118 28.834 32.284
55 a 59 anos
2008 501.939 200.478 301.461 303.546 169.093 134.453 198.393 31.385 167.008
2009 514.018 202.394 311.624 303.775 172.244 131.531 210.243 30.150 180.093
2010 526.320 211.671 314.649 321.864 179.438 142.426 204.456 32.233 172.223
60 a 64 anos
2008 442.497 232.703 209.794 266.829 92.972 173.857 175.668 139.731 35.937
2009 455.041 235.435 219.606 274.843 93.599 181.244 180.198 141.836 38.362
2010 462.541 244.795 217.746 281.556 99.574 181.982 180.985 145.221 35.764
65 a 69 anos
2008 338.566 181.561 157.005 307.927 170.111 137.816 30.639 11.450 19.189
2009 351.760 192.849 158.911 319.123 180.121 139.002 32.637 12.728 19.909
2010 317.491 172.659 144.832 287.306 160.764 126.542 30.185 11.895 18.290
70 a 74 anos
2008 75.605 23.059 52.546 54.479 16.846 37.633 21.126 6.213 14.913
2009 79.476 25.134 54.342 57.045 18.330 38.715 22.431 6.804 15.627
2010 71.357 20.719 50.638 49.119 13.991 35.128 22.238 6.728 15.510
75 a 79 anos
2008 45.070 12.274 32.796 28.463 7.187 21.276 16.607 5.087 11.520
2009 47.291 13.201 34.090 30.116 7.985 22.131 17.175 5.216 11.959
2010 44.167 11.985 32.182 26.867 6.502 20.365 17.300 5.483 11.817
80 a 84 anos
2008 24.634 7.263 17.371 14.216 3.605 10.611 10.418 3.658 6.760
2009 26.847 7.812 19.035 15.456 3.913 11.543 11.391 3.899 7.492
2010 26.609 7.926 18.683 14.982 3.763 11.219 11.627 4.163 7.464
85 a 89 anos
2008 9.127 3.205 5.922 4.854 1.434 3.420 4.273 1.771 2.502
2009 10.070 3.460 6.610 5.259 1.626 3.633 4.811 1.834 2.977
2010 10.817 3.865 6.952 5.464 1.680 3.784 5.353 2.185 3.168
90 anos e mais
2008 2.759 1.193 1.566 1.406 527 879 1.353 666 687
2009 3.047 1.290 1.757 1.452 521 931 1.595 769 826
2010 3.303 1.490 1.813 1.481 605 876 1.822 885 937
Ignorada
2008 2.519 1.184 1.335 1.680 754 926 839 430 409
2009 2.819 1.375 1.444 1.643 741 902 1.176 634 542
2010 2.007 962 1.045 1.263 590 673 744 372 372
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  25
A.5 - Valor de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2008/2010
GRUPOS DE
IDADE NA DIB
Anos
VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Total
Sexo
Clientela
Urbana Rural
Masculino Feminino Total
Sexo
Total
Sexo
Masculino Feminino Masculino Feminino
TOTAL
2008 2.939.610 1.548.900 1.390.710 2.506.754 1.416.239 1.090.515 432.856 132.661 300.195
2009 3.183.823 1.637.652 1.546.171 2.682.424 1.489.866 1.192.558 501.399 147.786 353.613
2010 3.581.722 1.831.657 1.750.065 3.033.730 1.660.693 1.373.037 547.992 170.964 377.028
Até 19 anos
2008 100.026 45.709 54.317 72.329 42.451 29.878 27.697 3.258 24.438
2009 110.563 47.404 63.159 77.648 43.750 33.898 32.916 3.654 29.261
2010 128.640 58.029 70.611 94.725 53.963 40.762 33.914 4.065 29.849
20 a 24 anos
2008 179.727 78.606 101.121 126.659 75.348 51.312 53.068 3.258 49.810
2009 205.285 81.590 123.695 141.392 78.221 63.171 63.893 3.369 60.524
2010 240.060 100.462 139.599 174.191 96.625 77.566 65.870 3.837 62.033
25 a 29 anos
2008 245.087 110.940 134.147 202.282 106.879 95.403 42.805 4.062 38.743
2009 272.935 115.667 157.268 222.701 111.495 111.206 50.234 4.172 46.062
2010 321.421 138.829 182.592 267.683 133.847 133.836 53.738 4.983 48.755
30 a 34 anos
2008 259.371 125.744 133.628 229.578 120.850 108.728 29.794 4.894 24.900
2009 282.253 129.234 153.019 248.085 124.129 123.956 34.167 5.105 29.063
2010 335.866 153.345 182.521 297.810 146.916 150.894 38.056 6.429 31.627
35 a 39 anos
2008 265.806 142.345 123.461 242.283 136.171 106.112 23.522 6.174 17.348
2009 276.486 143.326 133.161 250.757 136.826 113.931 25.729 6.500 19.230
2010 316.958 161.113 155.846 288.244 153.388 134.856 28.714 7.724 20.990
40 a 44 anos
2008 296.801 171.916 124.886 275.567 163.956 111.612 21.234 7.960 13.274
2009 298.495 169.692 128.802 276.029 161.388 114.641 22.466 8.305 14.161
2010 334.355 187.047 147.308 308.031 177.060 130.970 26.325 9.986 16.338
45 a 49 anos
2008 347.189 198.153 149.036 326.198 189.045 137.152 20.991 9.108 11.883
2009 356.913 203.888 153.025 334.063 193.833 140.229 22.851 10.054 12.796
2010 397.720 223.686 174.034 370.078 211.497 158.581 27.642 12.189 15.452
50 a 54 anos
2008 382.497 238.022 144.475 357.947 226.775 131.171 24.550 11.246 13.304
2009 405.854 254.375 151.479 379.671 242.283 137.387 26.183 12.092 14.091
2010 451.339 275.787 175.553 420.157 261.069 159.088 31.182 14.718 16.465
55 a 59 anos
2008 336.419 175.788 160.631 254.881 162.881 92.001 81.538 12.908 68.630
2009 373.668 192.846 180.822 276.514 178.892 97.622 97.154 13.954 83.200
2010 418.014 215.944 202.070 313.729 199.471 114.258 104.286 16.473 87.813
60 a 64 anos
2008 259.601 136.833 122.767 187.110 79.125 107.984 72.491 57.708 14.783
2009 293.275 153.329 139.946 209.727 87.527 122.200 83.549 65.802 17.746
2010 325.543 174.216 151.326 232.944 99.878 133.066 92.599 74.338 18.261
65 a 69 anos
2008 177.559 100.935 76.624 164.874 96.157 68.717 12.686 4.778 7.908
2009 203.483 117.448 86.034 188.332 111.507 76.824 15.151 5.941 9.210
2010 202.789 115.006 87.783 187.327 108.889 78.438 15.463 6.117 9.345
70 a 74 anos
2008 41.731 11.955 29.776 33.042 9.403 23.639 8.689 2.552 6.137
2009 48.625 14.498 34.126 38.256 11.353 26.903 10.369 3.145 7.224
2010 49.010 13.198 35.811 37.651 9.764 27.886 11.359 3.434 7.925
75 a 79 anos
2008 25.575 5.967 19.608 18.747 3.885 14.862 6.827 2.082 4.745
2009 29.456 7.207 22.249 21.512 4.802 16.709 7.945 2.405 5.540
2010 30.500 6.990 23.510 21.656 4.193 17.463 8.844 2.797 6.047
80 a 84 anos
2008 14.327 3.414 10.913 10.034 1.917 8.117 4.293 1.497 2.796
2009 17.012 4.016 12.996 11.736 2.221 9.516 5.276 1.796 3.480
2010 18.728 4.517 14.212 12.783 2.396 10.386 5.946 2.120 3.826
85 a 89 anos
2008 5.266 1.485 3.782 3.500 760 2.740 1.766 725 1.042
2009 6.310 1.807 4.503 4.076 963 3.113 2.234 844 1.390
2010 7.527 2.139 5.388 4.781 1.027 3.754 2.745 1.112 1.634
90 anos e mais
2008 1.527 558 970 968 285 684 559 273 286
2009 1.832 646 1.186 1.093 291 802 739 355 384
2010 2.158 826 1.331 1.227 375 851 931 451 480
Ignorada
2008 1.101 531 571 755 352 403 347 179 168
2009 1.378 678 700 834 384 450 544 294 250
2010 1.092 524 569 714 334 380 378 190 188
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
26  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.6 - Quantidade e valor mensais de benefícios concedidos, por clientela - 2008/2010
MESES Anos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Quantidade Valor (R$ Mil)
Total
Clientela
Total
Clientela
Urbana Rural Urbana Rural
TOTAL
2008 4.461.844 3.408.788 1.053.056 2.939.610 2.506.754 432.856
2009 4.473.909 3.389.219 1.084.690 3.183.823 2.682.424 501.399
2010 4.640.120 3.565.641 1.074.479 3.581.722 3.033.730 547.992
Janeiro
2008 326.902 257.114 69.788 207.637 181.064 26.574
2009 324.225 251.780 72.445 218.032 187.902 30.129
2010 334.679 264.514 70.165 259.279 224.064 35.214
Fevereiro
2008 320.337 251.143 69.194 204.694 178.358 26.336
2009 320.393 249.238 71.155 236.017 202.867 33.150
2010 313.125 246.016 67.109 242.380 208.109 34.271
Março
2008 362.232 283.815 78.417 248.738 216.131 32.607
2009 429.440 329.406 100.034 307.223 260.651 46.571
2010 462.812 350.586 112.226 351.486 294.198 57.288
Abril
2008 398.559 305.937 92.622 264.597 226.125 38.472
2009 391.474 298.706 92.768 277.432 234.246 43.186
2010 384.709 293.508 91.201 294.038 247.493 46.545
Maio
2008 373.243 283.260 89.983 246.233 208.825 37.408
2009 381.428 287.017 94.411 268.407 224.462 43.945
2010 396.566 302.639 93.927 302.646 254.703 47.943
Junho
2008 384.678 292.539 92.139 254.115 215.826 38.289
2009 384.470 288.057 96.413 274.934 230.058 44.875
2010 372.060 282.171 89.889 285.167 239.284 45.882
Julho
2008 384.130 293.104 91.026 251.723 213.888 37.835
2009 379.604 280.668 98.936 268.908 222.853 46.055
2010 350.495 257.085 93.410 266.002 218.294 47.708
Agosto
2008 369.412 279.701 89.711 247.457 210.162 37.296
2009 394.787 295.437 99.350 282.627 236.372 46.256
2010 407.032 307.962 99.070 313.711 263.110 50.600
Setembro
2008 417.260 317.545 99.715 274.231 232.766 41.465
2009 402.192 306.220 95.972 288.815 244.126 44.689
2010 414.055 320.139 93.916 321.093 273.142 47.951
Outubro
2008 410.310 310.693 99.617 269.709 228.300 41.409
2009 378.998 284.518 94.480 269.574 225.586 43.989
2010 416.028 329.194 86.834 327.181 282.841 44.340
Novembro
2008 371.019 277.414 93.605 243.488 204.572 38.915
2009 377.265 286.915 90.350 270.330 228.266 42.063
2010 398.962 310.098 88.864 312.227 266.854 45.373
Dezembro
2008 343.762 256.523 87.239 226.988 190.738 36.250
2009 309.633 231.257 78.376 221.525 185.035 36.490
2010 389.597 301.729 87.868 306.513 261.636 44.877
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  27
Concessão Média Mensal do Total De Benefícios, Por Clientela - 2008/2010
2008 2009 2010
0
50
100
150
200
250
300
350
Milhares
Urbana Rural
Distribuição da Quantidade de Benefícios Concedidos, por Clientela, Segundo as Faixas de Valor - 2010
0,5 1 1,5 2,5 3,5 4,5 5,5 6,5 7,5 8,5 9,5 15 35 75
0
400
800
1200
1600
Milhares
Urbana Rural
Ponto médio da faixa de valor
DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DE BENEFICIÁRIOS NA CONCESSÃO, POR SEXO E CLIENTELA - 2010
92,5
87,5
82,5
77,5
72,5
67,5
62,5
57,5
52,5
47,5
42,5
37,5
32,5
27,5
22,5
17,5
Pontomédiodogrupoetário
0246810 0 2 4 6 8 10
%
HOMENS MULHERES
Urbanos
92,5
87,5
82,5
77,5
72,5
67,5
62,5
57,5
52,5
47,5
42,5
37,5
32,5
27,5
22,5
17,5
Pontomédiodogrupoetário
0369121518 0 3 6 9 12 15 18
%
HOMENS MULHERES
Rurais
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE
28  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.7 - Quantidade mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 334.679 313.125 462.812 384.709 396.566 372.060
BENEFÍCIOS DO RGPS 304.098 284.499 423.447 352.420 362.959 342.159
Previdenciários 278.137 260.980 389.487 323.214 333.778 315.281
Aposentadorias 72.163 70.374 104.431 85.106 87.608 83.653
Tempo de Contribuição 18.254 18.651 27.686 22.335 22.752 22.049
Idade 38.436 38.120 57.104 46.472 48.848 46.923
Invalidez 15.473 13.603 19.641 16.299 16.008 14.681
Pensão por Morte 29.108 26.830 37.453 30.850 32.729 31.707
Auxílios 138.329 124.389 190.770 159.380 162.766 150.247
Doença 136.810 122.767 188.372 157.244 160.551 148.117
Reclusão 1.178 1.206 1.833 1.612 1.704 1.691
Acidente 341 416 565 524 511 439
Salário-Maternidade 38.536 39.386 56.833 47.878 50.675 49.673
Outros 1 1 – – – 1
Acidentários 25.961 23.519 33.960 29.206 29.181 26.878
Aposentadoria por Invalidez 853 725 1.109 857 841 766
Pensão por Morte 65 42 89 52 61 62
Auxílios 25.043 22.752 32.762 28.297 28.279 26.050
Doença 24.036 21.791 31.483 27.102 27.161 25.066
Acidente 998 955 1.260 1.182 1.106 972
Suplementar 9 6 19 13 12 12
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 30.423 28.492 39.114 32.116 33.355 29.738
Amparos Assistenciais 30.388 28.455 39.074 32.078 33.308 29.704
Portador de Deficiência 16.762 16.450 22.196 17.968 18.259 15.893
Idoso 13.626 12.005 16.878 14.110 15.049 13.811
Pensão Mensal Vitalícia 33 36 40 38 47 34
Rendas Mensais Vitalícias 2 1 – – – –
Invalidez 2 1 – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 158 134 251 173 252 163
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 350.495 407.032 414.055 416.028 398.962 389.597
BENEFÍCIOS DO RGPS 322.843 374.385 381.102 383.713 369.004 360.454
Previdenciários 298.406 343.978 348.153 349.205 337.864 330.876
Aposentadorias 82.833 93.436 88.295 86.422 85.728 85.747
Tempo de Contribuição 21.945 25.900 24.150 24.944 23.892 24.283
Idade 48.535 52.207 48.840 45.983 47.097 46.712
Invalidez 12.353 15.329 15.305 15.495 14.739 14.752
Pensão por Morte 33.244 35.919 33.201 31.829 31.269 32.125
Auxílios 129.940 161.688 178.283 186.528 175.514 167.178
Doença 127.996 159.481 176.223 184.558 173.443 165.166
Reclusão 1.626 1.754 1.565 1.499 1.597 1.568
Acidente 318 453 495 471 474 444
Salário-Maternidade 52.389 52.935 48.374 44.426 45.352 45.826
Outros – – – – 1 –
Acidentários 24.437 30.407 32.949 34.508 31.140 29.578
Aposentadoria por Invalidez 678 818 893 969 878 874
Pensão por Morte 69 82 70 64 52 70
Auxílios 23.690 29.507 31.986 33.475 30.210 28.634
Doença 22.734 28.442 30.937 32.340 29.220 27.582
Acidente 946 1.055 1.035 1.127 976 1.043
Suplementar 10 10 14 8 14 9
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 27.487 32.513 32.679 32.220 29.768 28.949
Amparos Assistenciais 27.443 32.488 32.650 32.191 29.734 28.922
Portador de Deficiência 13.411 17.250 18.370 18.558 16.544 15.735
Idoso 14.032 15.238 14.280 13.633 13.190 13.187
Pensão Mensal Vitalícia 44 25 29 29 34 27
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 134 274 95 190 194
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  29
A.8 - Valor mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 259.279 242.380 351.486 294.038 302.646 285.167
BENEFÍCIOS DO RGPS 243.821 227.693 331.256 277.369 285.363 269.818
Previdenciários 220.936 207.298 302.545 252.263 260.052 246.396
Aposentadorias 59.530 58.440 85.742 70.115 71.515 68.966
Tempo de Contribuição 22.876 23.325 34.670 28.000 28.381 27.815
Idade 22.929 22.822 33.691 27.380 28.908 28.001
Invalidez 13.726 12.293 17.382 14.735 14.226 13.151
Pensão por Morte 24.045 21.862 30.116 24.850 26.616 25.756
Auxílios 115.554 104.493 154.456 130.294 133.317 123.444
Doença 114.618 103.494 152.975 129.002 131.953 122.113
Reclusão 776 816 1.224 1.050 1.128 1.136
Acidente 159 184 257 241 236 195
Salário-Maternidade 21.806 22.503 32.231 27.004 28.604 28.228
Outros 1 1 – – – 1
Acidentários 22.885 20.395 28.711 25.105 25.311 23.422
Aposentadoria por Invalidez 979 824 1.209 951 890 826
Pensão por Morte 71 49 106 58 62 71
Auxílios 21.835 19.522 27.397 24.097 24.360 22.525
Doença 21.039 18.790 26.489 23.209 23.562 21.813
Acidente 794 729 902 885 796 709
Suplementar 2 2 5 2 3 3
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 15.293 14.550 19.970 16.398 17.035 15.184
Amparos Assistenciais 15.259 14.513 19.930 16.360 16.987 15.149
Portador de Deficiência 8.378 8.390 11.322 9.164 9.312 8.105
Idoso 6.881 6.123 8.608 7.196 7.675 7.044
Pensão Mensal Vitalícia 33 37 41 39 48 35
Rendas Mensais Vitalícias 1 1 – – – –
Invalidez 1 1 – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 137 259 271 248 165
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 266.002 313.711 321.093 327.181 312.227 306.513
BENEFÍCIOS DO RGPS 251.788 296.959 304.095 310.628 296.838 291.523
Previdenciários 230.582 270.549 275.443 280.487 269.488 265.384
Aposentadorias 67.912 78.122 74.056 74.046 72.356 73.524
Tempo de Contribuição 28.338 33.335 31.344 32.593 31.440 32.327
Idade 28.730 31.333 29.041 27.650 27.877 28.017
Invalidez 10.844 13.454 13.672 13.803 13.040 13.180
Pensão por Morte 27.009 29.313 27.029 25.898 25.422 26.417
Auxílios 106.015 132.873 146.769 155.071 145.867 139.291
Doença 104.799 131.526 145.522 153.879 144.619 138.079
Reclusão 1.068 1.147 1.028 978 1.043 1.014
Acidente 148 199 219 214 205 197
Salário-Maternidade 29.646 30.241 27.589 25.472 25.842 26.152
Outros – – – – 0 –
Acidentários 21.206 26.409 28.652 30.141 27.350 26.139
Aposentadoria por Invalidez 752 893 966 1.072 939 941
Pensão por Morte 81 89 87 76 65 85
Auxílios 20.374 25.428 27.599 28.992 26.346 25.113
Doença 19.635 24.595 26.828 28.171 25.645 24.339
Acidente 733 829 767 819 696 769
Suplementar 6 3 3 2 4 6
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 14.041 16.594 16.681 16.447 15.199 14.778
Amparos Assistenciais 13.996 16.569 16.652 16.417 15.164 14.750
Portador de Deficiência 6.839 8.797 9.369 9.465 8.437 8.025
Idoso 7.156 7.771 7.283 6.953 6.727 6.725
Pensão Mensal Vitalícia 45 26 30 30 35 28
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 173 158 317 107 190 212
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
30  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.9 - Quantidade mensal de benefícios urbanos concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 264.514 246.016 350.586 293.508 302.639 282.171
BENEFÍCIOS DO RGPS 233.933 217.390 311.221 261.219 269.032 252.270
Previdenciários 210.024 195.513 280.112 234.232 241.993 227.239
Aposentadorias 48.864 45.763 65.568 53.420 55.133 52.707
Tempo de Contribuição 18.159 18.551 27.535 22.215 22.614 21.952
Idade 16.975 15.171 21.019 16.937 18.466 17.870
Invalidez 13.730 12.041 17.014 14.268 14.053 12.885
Pensão por Morte 19.822 17.944 24.754 20.368 21.824 21.310
Auxílios 123.130 114.400 165.597 140.673 144.112 132.673
Doença 121.812 113.002 163.517 138.830 142.184 130.789
Reclusão 1.069 1.097 1.672 1.444 1.547 1.549
Acidente 249 301 408 399 381 335
Salário-Maternidade 18.207 17.405 24.193 19.771 20.924 20.548
Outros 1 1 – – – 1
Acidentários 23.909 21.877 31.109 26.987 27.039 25.031
Aposentadoria por Invalidez 802 681 982 790 782 707
Pensão por Morte 63 42 89 49 59 60
Auxílios 23.044 21.154 30.038 26.148 26.198 24.264
Doença 22.077 20.236 28.838 25.004 25.142 23.324
Acidente 958 912 1.181 1.131 1.044 928
Suplementar 9 6 19 13 12 12
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 30.423 28.492 39.114 32.116 33.355 29.738
Amparos Assistenciais 30.388 28.455 39.074 32.078 33.308 29.704
Portador de Deficiência 16.762 16.450 22.196 17.968 18.259 15.893
Idoso 13.626 12.005 16.878 14.110 15.049 13.811
Pensão Mensal Vitalícia 33 36 40 38 47 34
Rendas Mensais Vitalícias 2 1 – – – –
Invalidez 2 1 – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 158 134 251 173 252 163
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 257.085 307.962 320.139 329.194 310.098 301.729
BENEFÍCIOS DO RGPS 229.433 275.315 287.186 296.879 280.140 272.586
Previdenciários 206.780 247.072 256.556 264.615 250.982 244.981
Aposentadorias 50.326 59.398 55.990 56.837 54.499 55.469
Tempo de Contribuição 21.831 25.782 24.018 24.812 23.786 24.152
Idade 17.783 20.207 18.709 18.516 17.954 18.336
Invalidez 10.712 13.409 13.263 13.509 12.759 12.981
Pensão por Morte 21.900 23.764 22.085 21.215 20.482 21.302
Auxílios 113.851 142.101 158.098 167.108 157.132 149.070
Doença 112.133 140.156 156.316 165.398 155.333 147.289
Reclusão 1.481 1.582 1.407 1.362 1.449 1.445
Acidente 237 363 375 348 350 336
Salário-Maternidade 20.703 21.809 20.383 19.455 18.868 19.140
Outros – – – – 1 –
Acidentários 22.653 28.243 30.630 32.264 29.158 27.605
Aposentadoria por Invalidez 609 760 840 896 812 795
Pensão por Morte 65 80 69 62 50 69
Auxílios 21.979 27.403 29.721 31.306 28.296 26.741
Doença 21.054 26.380 28.726 30.225 27.353 25.745
Acidente 915 1.013 981 1.073 929 987
Suplementar 10 10 14 8 14 9
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 27.487 32.513 32.679 32.220 29.768 28.949
Amparos Assistenciais 27.443 32.488 32.650 32.191 29.734 28.922
Portador de Deficiência 13.411 17.250 18.370 18.558 16.544 15.735
Idoso 14.032 15.238 14.280 13.633 13.190 13.187
Pensão Mensal Vitalícia 44 25 29 29 34 27
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 134 274 95 190 194
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  31
A.10 - Valor mensal de benefícios urbanos concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 224.064 208.109 294.198 247.493 254.703 239.284
BENEFÍCIOS DO RGPS 208.606 193.423 273.968 230.824 237.420 223.935
Previdenciários 186.740 173.854 246.693 206.837 213.187 201.446
Aposentadorias 47.770 45.839 65.854 53.911 54.894 53.137
Tempo de Contribuição 22.813 23.256 34.567 27.917 28.297 27.754
Idade 12.110 11.092 15.257 12.297 13.386 13.157
Invalidez 12.847 11.491 16.030 13.697 13.210 12.226
Pensão por Morte 19.347 17.301 23.605 19.480 21.036 20.438
Auxílios 107.991 99.422 141.652 120.780 123.831 114.500
Doença 107.136 98.513 140.297 119.611 122.584 113.273
Reclusão 719 754 1.138 960 1.044 1.059
Acidente 136 155 216 210 203 168
Salário-Maternidade 11.632 11.291 15.581 12.666 13.427 13.371
Outros 1 1 – – – 1
Acidentários 21.867 19.568 27.275 23.987 24.233 22.489
Aposentadoria por Invalidez 953 801 1.144 917 859 795
Pensão por Morte 69 49 106 56 60 70
Auxílios 20.844 18.718 26.026 23.014 23.314 21.624
Doença 20.060 17.997 25.140 22.139 22.532 20.925
Acidente 782 719 880 872 779 696
Suplementar 2 2 5 2 3 3
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 15.293 14.550 19.970 16.398 17.035 15.184
Amparos Assistenciais 15.259 14.513 19.930 16.360 16.987 15.149
Portador de Deficiência 8.378 8.390 11.322 9.164 9.312 8.105
Idoso 6.881 6.123 8.608 7.196 7.675 7.044
Pensão Mensal Vitalícia 33 37 41 39 48 35
Rendas Mensais Vitalícias 1 1 – – – –
Invalidez 1 1 – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 137 259 271 248 165
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 218.294 263.110 273.142 282.841 266.854 261.636
BENEFÍCIOS DO RGPS 204.080 246.358 256.144 266.288 251.465 246.646
Previdenciários 183.778 221.044 228.663 237.278 225.116 221.500
Aposentadorias 51.279 60.698 57.521 58.903 56.373 58.020
Tempo de Contribuição 28.267 33.258 31.257 32.511 31.372 32.243
Idade 13.015 14.977 13.637 13.610 12.976 13.508
Invalidez 9.998 12.463 12.627 12.781 12.025 12.269
Pensão por Morte 21.191 23.082 21.333 20.455 19.895 20.865
Auxílios 97.825 122.900 136.496 145.187 136.516 130.076
Doença 96.706 121.668 135.365 144.099 135.378 128.957
Reclusão 992 1.056 943 904 964 949
Acidente 127 176 188 183 174 170
Salário-Maternidade 13.482 14.363 13.312 12.735 12.330 12.538
Outros – – – – 0 –
Acidentários 20.302 25.315 27.481 29.009 26.349 25.147
Aposentadoria por Invalidez 717 863 938 1.035 906 901
Pensão por Morte 78 87 86 74 63 84
Auxílios 19.507 24.365 26.457 27.900 25.380 24.162
Doença 18.778 23.544 25.701 27.092 24.693 23.402
Acidente 723 818 753 805 683 754
Suplementar 6 3 3 2 4 6
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 14.041 16.594 16.681 16.447 15.199 14.778
Amparos Assistenciais 13.996 16.569 16.652 16.417 15.164 14.750
Portador de Deficiência 6.839 8.797 9.369 9.465 8.437 8.025
Idoso 7.156 7.771 7.283 6.953 6.727 6.725
Pensão Mensal Vitalícia 45 26 30 30 35 28
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 173 158 317 107 190 212
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
32  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.11 - Quantidade mensal de benefícios rurais concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 70.165 67.109 112.226 91.201 93.927 89.889
BENEFÍCIOS DO RGPS 70.165 67.109 112.226 91.201 93.927 89.889
Previdenciários 68.113 65.467 109.375 88.982 91.785 88.042
Aposentadorias 23.299 24.611 38.863 31.686 32.475 30.946
Tempo de Contribuição 95 100 151 120 138 97
Idade 21.461 22.949 36.085 29.535 30.382 29.053
Invalidez 1.743 1.562 2.627 2.031 1.955 1.796
Pensão por Morte 9.286 8.886 12.699 10.482 10.905 10.397
Auxílios 15.199 9.989 25.173 18.707 18.654 17.574
Doença 14.998 9.765 24.855 18.414 18.367 17.328
Reclusão 109 109 161 168 157 142
Acidente 92 115 157 125 130 104
Salário-Maternidade 20.329 21.981 32.640 28.107 29.751 29.125
Acidentários 2.052 1.642 2.851 2.219 2.142 1.847
Aposentadoria por Invalidez 51 44 127 67 59 59
Pensão por Morte 2 – – 3 2 2
Auxílios 1.999 1.598 2.724 2.149 2.081 1.786
Doença 1.959 1.555 2.645 2.098 2.019 1.742
Acidente 40 43 79 51 62 44
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – –
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – –
GRUPOS DE ESPÉCIES
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 93.410 99.070 93.916 86.834 88.864 87.868
BENEFÍCIOS DO RGPS 93.410 99.070 93.916 86.834 88.864 87.868
Previdenciários 91.626 96.906 91.597 84.590 86.882 85.895
Aposentadorias 32.507 34.038 32.305 29.585 31.229 30.278
Tempo de Contribuição 114 118 132 132 106 131
Idade 30.752 32.000 30.131 27.467 29.143 28.376
Invalidez 1.641 1.920 2.042 1.986 1.980 1.771
Pensão por Morte 11.344 12.155 11.116 10.614 10.787 10.823
Auxílios 16.089 19.587 20.185 19.420 18.382 18.108
Doença 15.863 19.325 19.907 19.160 18.110 17.877
Reclusão 145 172 158 137 148 123
Acidente 81 90 120 123 124 108
Salário-Maternidade 31.686 31.126 27.991 24.971 26.484 26.686
Acidentários 1.784 2.164 2.319 2.244 1.982 1.973
Aposentadoria por Invalidez 69 58 53 73 66 79
Pensão por Morte 4 2 1 2 2 1
Auxílios 1.711 2.104 2.265 2.169 1.914 1.893
Doença 1.680 2.062 2.211 2.115 1.867 1.837
Acidente 31 42 54 54 47 56
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – –
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – –
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  33
A.12 - Valor mensal de benefícios rurais concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
TOTAL 35.214 34.271 57.288 46.545 47.943 45.882
BENEFÍCIOS DO RGPS 35.214 34.271 57.288 46.545 47.943 45.882
Previdenciários 34.196 33.444 55.852 45.426 46.864 44.950
Aposentadorias 11.760 12.601 19.888 16.204 16.622 15.829
Tempo de Contribuição 63 70 103 83 84 61
Idade 10.819 11.730 18.434 15.083 15.522 14.844
Invalidez 878 801 1.351 1.039 1.016 924
Pensão por Morte 4.699 4.560 6.511 5.370 5.580 5.319
Auxílios 7.562 5.072 12.804 9.513 9.486 8.944
Doença 7.482 4.981 12.678 9.392 9.369 8.840
Reclusão 58 61 86 90 84 77
Acidente 23 29 40 32 33 27
Salário-Maternidade 10.174 11.212 16.650 14.338 15.177 14.858
Acidentários 1.019 827 1.436 1.119 1.078 933
Aposentadoria por Invalidez 26 23 65 34 31 31
Pensão por Morte 2 – – 2 1 1
Auxílios 991 804 1.371 1.083 1.046 901
Doença 979 793 1.349 1.070 1.030 888
Acidente 12 11 22 13 16 13
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – –
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – –
GRUPOS DE ESPÉCIES
VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL 47.708 50.600 47.951 44.340 45.373 44.877
BENEFÍCIOS DO RGPS 47.708 50.600 47.951 44.340 45.373 44.877
Previdenciários 46.804 49.506 46.781 43.208 44.372 43.884
Aposentadorias 16.633 17.424 16.535 15.143 15.983 15.504
Tempo de Contribuição 71 77 86 82 67 84
Idade 15.715 16.356 15.403 14.040 14.900 14.509
Invalidez 847 992 1.045 1.021 1.015 911
Pensão por Morte 5.818 6.231 5.696 5.443 5.527 5.552
Auxílios 8.190 9.973 10.273 9.884 9.351 9.215
Doença 8.092 9.858 10.157 9.780 9.241 9.122
Reclusão 77 91 85 73 79 65
Acidente 21 23 31 32 31 27
Salário-Maternidade 16.164 15.878 14.277 12.737 13.511 13.614
Acidentários 904 1.094 1.170 1.132 1.001 993
Aposentadoria por Invalidez 35 30 28 37 34 41
Pensão por Morte 3 2 1 2 2 1
Auxílios 866 1.063 1.142 1.093 966 951
Doença 857 1.052 1.128 1.079 952 937
Acidente 10 11 14 14 13 15
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – –
Rendas Mensais Vitalícias – – – – – –
Invalidez – – – – – –
Idade – – – – – –
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – –
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
34  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.13 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2008/2010
GRANDES REGIÕES E
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Total
Clientela
Urbana Rural
2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010
BRASIL 4.461.844 4.473.909 4.640.120 3.408.788 3.389.219 3.565.641 1.053.056 1.084.690 1.074.479
NORTE 214.800 241.989 250.707 113.013 121.670 126.621 101.787 120.319 124.086
Rondônia 36.057 34.858 35.182 16.276 16.594 17.816 19.781 18.264 17.366
Acre 13.795 15.999 17.249 5.287 5.604 6.265 8.508 10.395 10.984
Amazonas 39.752 45.430 47.426 25.847 26.781 29.567 13.905 18.649 17.859
Roraima 6.996 7.030 7.311 3.240 3.509 3.756 3.756 3.521 3.555
Pará 91.354 107.137 109.806 47.003 52.468 50.831 44.351 54.669 58.975
Amapá 6.814 7.566 7.851 4.228 4.436 4.250 2.586 3.130 3.601
Tocantins 20.032 23.969 25.882 11.132 12.278 14.136 8.900 11.691 11.746
NORDESTE 1.061.298 1.098.073 1.136.471 488.714 503.936 552.590 572.584 594.137 583.881
Maranhão 131.431 155.754 161.914 35.409 36.731 39.934 96.022 119.023 121.980
Piauí 70.713 72.972 69.130 22.571 24.630 26.277 48.142 48.342 42.853
Ceará 157.968 164.778 175.598 72.405 77.994 87.084 85.563 86.784 88.514
Rio Grande do Norte 69.935 72.353 76.193 33.650 36.736 40.490 36.285 35.617 35.703
Paraíba 72.350 75.283 79.515 32.772 34.655 39.717 39.578 40.628 39.798
Pernambuco 175.286 170.001 176.683 89.575 91.159 101.265 85.711 78.842 75.418
Alagoas 71.282 72.919 71.931 39.739 41.200 43.667 31.543 31.719 28.264
Sergipe 34.536 37.917 40.903 20.626 22.255 25.319 13.910 15.662 15.584
Bahia 277.797 276.096 284.604 141.967 138.576 148.837 135.830 137.520 135.767
SUDESTE 2.015.650 1.975.524 2.038.562 1.863.353 1.823.743 1.891.614 152.297 151.781 146.948
Minas Gerais 483.019 489.199 517.225 391.669 397.935 428.149 91.350 91.264 89.076
Espírito Santo 85.202 79.573 84.833 65.486 61.787 66.122 19.716 17.786 18.711
Rio de Janeiro 356.134 345.695 338.937 350.969 340.788 334.128 5.165 4.907 4.809
São Paulo 1.091.295 1.061.057 1.097.567 1.055.229 1.023.233 1.063.215 36.066 37.824 34.352
SUL 905.051 880.883 916.525 725.501 714.589 749.049 179.550 166.294 167.476
Paraná 282.837 269.821 282.268 225.085 216.909 229.488 57.752 52.912 52.780
Santa Catarina 250.293 248.060 260.010 208.819 210.007 221.017 41.474 38.053 38.993
Rio Grande do Sul 371.921 363.002 374.247 291.597 287.673 298.544 80.324 75.329 75.703
CENTRO-OESTE 265.045 277.440 297.855 218.207 225.281 245.767 46.838 52.159 52.088
Mato Grosso do Sul 56.596 60.663 62.848 44.788 48.111 51.658 11.808 12.552 11.190
Mato Grosso 56.901 60.557 65.050 42.611 45.039 50.027 14.290 15.518 15.023
Goiás 93.274 99.930 109.570 76.836 79.526 86.745 16.438 20.404 22.825
Distrito Federal 58.274 56.290 60.387 53.972 52.605 57.337 4.302 3.685 3.050
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  35
A.14 - Valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2008/2010
GRANDES REGIÕES E
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil)
Total
Clientela
Urbana Rural
2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010
BRASIL 2.939.610 3.183.823 3.581.722 2.506.754 2.682.424 3.033.730 432.856 501.399 547.992
NORTE 113.914 140.790 159.452 72.212 85.277 96.273 41.702 55.512 63.179
Rondônia 17.573 19.362 21.719 9.482 10.975 12.897 8.091 8.387 8.822
Acre 6.633 8.530 10.084 3.152 3.730 4.497 3.481 4.800 5.587
Amazonas 24.731 29.836 34.453 19.041 21.225 25.358 5.689 8.611 9.095
Roraima 3.494 4.012 4.625 1.953 2.382 2.814 1.541 1.630 1.811
Pará 47.819 61.303 67.660 29.635 36.070 37.616 18.184 25.234 30.044
Amapá 3.479 4.307 4.805 2.416 2.860 2.970 1.062 1.447 1.835
Tocantins 10.186 13.439 16.107 6.533 8.036 10.122 3.653 5.403 5.986
NORDESTE 531.269 608.457 694.501 296.281 334.317 397.225 234.988 274.140 297.276
Maranhão 59.114 78.064 89.575 19.710 23.118 27.483 39.404 54.946 62.092
Piauí 32.540 37.599 39.875 12.777 15.331 18.058 19.763 22.268 21.817
Ceará 77.503 89.390 105.170 42.439 49.390 60.119 35.063 40.000 45.051
Rio Grande do Norte 35.073 40.512 47.038 20.212 24.073 28.878 14.861 16.439 18.160
Paraíba 35.286 40.895 47.649 19.068 22.155 27.391 16.217 18.741 20.258
Pernambuco 90.032 97.349 111.429 54.812 60.929 72.991 35.220 36.420 38.439
Alagoas 35.059 40.520 44.501 22.059 25.872 30.085 13.000 14.648 14.416
Sergipe 18.435 22.580 26.959 12.725 15.342 19.021 5.709 7.238 7.939
Bahia 148.229 161.548 182.305 92.479 98.108 113.200 55.750 63.439 69.105
SUDESTE 1.534.758 1.618.291 1.800.783 1.471.633 1.547.554 1.725.224 63.125 70.738 75.560
Minas Gerais 288.085 321.217 371.487 250.523 278.968 325.988 37.561 42.249 45.498
Espírito Santo 52.951 54.732 62.644 44.862 46.514 53.110 8.089 8.217 9.534
Rio de Janeiro 266.652 282.062 299.085 264.524 279.792 296.621 2.127 2.271 2.464
São Paulo 927.071 960.280 1.067.568 911.724 942.280 1.049.504 15.347 18.001 18.064
SUL 593.309 626.647 703.996 519.585 549.807 618.641 73.725 76.840 85.355
Paraná 179.707 186.325 210.989 155.963 161.834 184.050 23.744 24.491 26.939
Santa Catarina 167.109 181.033 203.721 150.128 163.477 183.882 16.980 17.556 19.840
Rio Grande do Sul 246.494 259.289 289.286 213.493 224.497 250.709 33.000 34.792 38.576
CENTRO-OESTE 166.359 189.638 222.990 147.043 165.468 196.368 19.315 24.169 26.622
Mato Grosso do Sul 32.569 38.629 44.272 27.688 32.798 38.527 4.881 5.831 5.745
Mato Grosso 32.841 38.738 46.059 26.962 31.557 38.388 5.879 7.181 7.671
Goiás 56.291 65.662 78.015 49.510 56.206 66.364 6.782 9.456 11.651
Distrito Federal 44.657 46.608 54.645 42.884 44.907 53.089 1.774 1.702 1.555
FONTE: DATAPREV, SUB, SINTESE.
NOTA: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
36  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010
A.15 - Quantidade mensal de benefícios concedidos, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2010
GRANDES REGIÕES E
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
BRASIL 334.679 313.125 462.812 384.709 396.566 372.060
NORTE 15.566 15.923 24.150 21.576 22.202 20.268
Rondônia 2.168 2.086 3.630 3.111 2.753 2.848
Acre 1.151 1.090 1.814 1.423 1.708 1.481
Amazonas 2.980 3.363 4.300 4.129 4.654 3.463
Roraima 389 514 759 619 684 644
Pará 6.437 6.608 10.481 9.793 9.649 9.278
Amapá 594 554 683 651 692 573
Tocantins 1.847 1.708 2.483 1.850 2.062 1.981
NORDESTE 80.556 76.780 117.851 94.857 97.360 89.610
Maranhão 11.013 11.027 17.996 13.772 13.463 16.484
Piauí 5.107 4.681 7.003 5.612 5.838 5.840
Ceará 12.038 12.150 18.204 14.642 15.216 14.917
Rio Grande do Norte 5.235 5.298 7.654 6.200 6.610 6.180
Paraíba 5.524 5.541 8.002 6.306 6.791 5.934
Pernambuco 12.253 12.147 17.548 14.714 15.026 12.839
Alagoas 5.303 5.153 7.790 6.140 6.324 5.161
Sergipe 3.056 2.825 3.973 3.404 4.030 3.114
Bahia 21.027 17.958 29.681 24.067 24.062 19.141
SUDESTE 153.962 142.495 199.288 165.165 172.325 162.782
Minas Gerais 38.354 35.142 51.265 41.977 44.114 41.660
Espírito Santo 5.585 5.466 8.201 6.813 6.879 6.624
Rio de Janeiro 27.591 23.378 34.485 26.394 29.702 27.297
São Paulo 82.432 78.509 105.337 89.981 91.630 87.201
SUL 64.425 57.005 90.837 77.955 78.394 75.543
Paraná 19.311 18.051 27.499 23.768 23.893 22.766
Santa Catarina 17.183 15.856 24.943 21.792 22.023 21.005
Rio Grande do Sul 27.931 23.098 38.395 32.395 32.478 31.772
CENTRO-OESTE 20.170 20.922 30.686 25.156 26.285 23.857
Mato Grosso do Sul 4.302 4.241 6.271 5.418 5.422 5.397
Mato Grosso 3.860 4.396 6.207 5.424 5.738 5.194
Goiás 7.573 7.478 11.729 9.313 10.034 9.204
Distrito Federal 4.435 4.807 6.479 5.001 5.091 4.062
GRANDES REGIÕES E
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
BRASIL 350.495 407.032 414.055 416.028 398.962 389.597
NORTE 19.462 21.974 22.546 21.878 23.936 21.226
Rondônia 2.829 3.114 3.134 3.254 3.227 3.028
Acre 1.567 1.513 1.580 1.153 1.507 1.262
Amazonas 3.958 4.753 4.237 3.563 4.230 3.796
Roraima 515 706 611 647 570 653
Pará 7.890 8.773 10.059 9.970 11.404 9.464
Amapá 614 882 760 635 552 661
Tocantins 2.089 2.233 2.165 2.656 2.446 2.362
NORDESTE 93.422 101.569 101.423 97.764 93.726 91.553
Maranhão 16.852 13.394 13.374 11.816 11.264 11.459
Piauí 5.050 5.792 6.665 5.801 6.191 5.550
Ceará 12.948 16.350 15.342 15.152 14.768 13.871
Rio Grande do Norte 6.277 6.644 6.807 6.619 6.415 6.254
Paraíba 6.436 7.358 7.208 6.829 6.810 6.776
Pernambuco 13.753 16.803 16.468 15.660 14.840 14.632
Alagoas 5.713 6.348 6.148 6.123 5.704 6.024
Sergipe 2.587 3.304 3.577 4.214 3.571 3.248
Bahia 23.806 25.576 25.834 25.550 24.163 23.739
SUDESTE 147.267 177.080 184.129 186.799 174.255 173.015
Minas Gerais 37.688 45.210 47.241 45.357 44.869 44.348
Espírito Santo 6.467 7.945 7.792 8.047 7.336 7.678
Rio de Janeiro 24.173 28.651 30.919 31.293 27.077 27.977
São Paulo 78.939 95.274 98.177 102.102 94.973 93.012
SUL 69.105 80.013 78.865 83.321 81.532 79.530
Paraná 20.780 24.792 26.049 24.908 25.915 24.536
Santa Catarina 20.277 22.688 22.516 24.487 23.537 23.703
Rio Grande do Sul 28.048 32.533 30.300 33.926 32.080 31.291
CENTRO-OESTE 21.239 26.396 27.092 26.266 25.513 24.273
Mato Grosso do Sul 4.836 5.736 5.787 5.229 4.922 5.287
Mato Grosso 4.886 5.706 6.145 5.817 6.247 5.430
Goiás 7.617 10.082 9.748 9.516 8.768 8.508
Distrito Federal 3.900 4.872 5.412 5.704 5.576 5.048
Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
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  • 1.
  • 2. ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AEPS 2010 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ISSN 0104-8139 Anuário Estatístico da Previdência Social Brasília v.19 p.1-868 350
  • 3. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900 – Brasília, DF – Brasil INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 2, Bloco O, CEP -70070-946 Brasília, DF – Brasil EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 1, Bloco E/F, CEP 70070-931 – Brasília, DF – Brasil ISSN 0104-8139 © MPS/DATAPREV/INSS É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Esta publicação foi elaborada conjuntamente pela Coordenação-Geral de Estatística e Atuária da Secretaria de Políticas de Previdência Social/MPS e pela Divisão de Informações Estratégicas – DIIE/DATAPREV. COORDENAÇÃO GERAL EQUIPE TÉCNICA Eduardo da Silva Pereira Alexandre Zioli Fernandes Alfredo Mello Vieira Martins Aline Guimarães Lorite SUPERVISÃO TÉCNICA Marcio de Souza Pinto Rigan André Campos Gonzalez Marco Antonio Alves Cruz Maria Amélia Valiante Guimarães SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO E ANÁLISE Sergio Figueiredo Vieira Anastassia Dimitrova Borborema Sergio Luiz Maximino Sávio Augusto do Nascimento Tatiana Fernandes Silva Edição: Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento do Regime Geral de Previdência Social Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 7o andar, Sala 741 CEP 70059-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 2021-5115 – Fax: (61) 2021-5020 Editoração Eletrônica: ACS/MPS  e  DIIE/DATAPREV Impresso no Brasil / Printed in Brazil Tiragem: 350 exemplares Distribuição: Assessoria de Comunicação Social Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 8o andar, sala 829 CEP 70059-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 2021-5109/2021-5009 – Fax: (61) 2021-3125 Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência So- cial, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Ano 1 (1988/1992) – Brasília : MPS/DATAPREV, 1993- Anual O volume 1 abrange o período 1988/92 ISSN 0104-8139 = Anuário Estatístico da Previdência Social 1. Estatística – Previdência Social – Anuários. I. Ministério da Previdência Social. II. DATAPREV. CDU 31:351.84 (058)
  • 4. AEPS - 2010  3 Sumário Apresentação 5 Seção I – Benefícios 7 Subseção A – Benefícios Concedidos 19 Capítulo 1 - Aposentadorias 42 Capítulo 2 - Pensões por Morte 76 Capítulo 3 - Auxílios 84 Capítulo 4 - Salário-Maternidade 99 Capítulo 5 - Acidentários 102 Capítulo 6 - Assistenciais 130 Capítulo 7 - Créditos Emitidos 135 Subseção B – Benefícios Emitidos 141 Capítulo 8 - Aposentadorias 168 Capítulo 9 - Pensões por Morte 190 Capítulo 10 - Auxílios 196 Capítulo 11 - Salário-Maternidade 206 Capítulo 12 - Acidentários 210 Capítulo 13 - Assistenciais 231 Subseção C – Benefícios Ativos 249 Capítulo 14 - Aposentadorias 262 Capítulo 15 - Pensões por Morte 298 Capítulo 16 - Auxílios 306 Capítulo 17 - Salário-Maternidade 316 Capítulo 18 - Acidentários 318 Capítulo 19 - Assistenciais 344 Subseção D - Benefícios Cessados 359 Capítulo 20 - Aposentadorias 394 Capítulo 21 - Pensões por Morte 412 Capítulo 22 - Auxílios 422 Capítulo 23 - Salário-Maternidade 430 Capítulo 24 - Acidentários 432 Capítulo 25 - Assistenciais 456 Subseção E – Beneficiários da Previdência Social 469 Capítulo 26 - Beneficiários 472
  • 5. 4  AEPS - 2010 Seção II – Acordos Internacionais de Previdência Social 475 Capítulo 27 - Acordos Internacionais 477 Seção III – Serviços Previdenciários 491 Capítulo 28 - Reabilitação Profissional 496 Capítulo 29 - Perícia Médica 498 Capítulo 30 - Serviço Social 506 Seção IV – Acidentes do Trabalho 507 Capítulo 31 - Acidentes do Trabalho 539 Seção V – Contribuintes da Previdência Social 565 Capítulo 32 - Contribuintes Pessoas Físicas 574 Capítulo 33 - Contribuintes Empregados 579 Capítulo 34 - Outros Contribuintes 601 Seção VI – Arrecadação 611 Capítulo 35 - Arrecadação 619 Seção VII – Cobrança 633 Capítulo 36 - Cobrança 636 Seção VIII – Procuradoria 647 Capítulo 37 - Dívida Ativa 650 Capítulo 38 - Contencioso Geral 668 Seção IX – Conselho de Recursos da Previdência Social 673 Capítulo 39 - Conselho de Recursos da Previdência Social 675 Seção X – Finanças 683 Capítulo 40 - Fluxo de Caixa 686 Seção XI – Contabilidade 693 Capítulo 41 - Receitas 695 Capítulo 42 - Despesas 702 Seção XII – Auditoria 709 Capítulo 43 - Auditoria 711 Seção XIII – Atendimento 717 Capítulo 44 - Estrutura de Atendimento 719 Capítulo 45 - Recursos Humanos 721 Seção XIV – Previdência Complementar 731 Capítulo 46 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar 735 Seção XV – Previdência do Servidor Público 751 Capítulo 47 - Previdência do Servidor Público 760 Seção XVI – Indicadores Econômicos 789 Capítulo 48 - Indicadores Econômicos 791 Seção XVII – Demografia 797 Capítulo 49 - Estatísticas Populacionais 801 Capítulo 50 - Indicadores Demográficos 809 Capítulo 51 - Cobertura Previdenciária 811 Relação de Fontes 819 Lista de Siglas 823 Lista de Leis 829
  • 6. AEPS - 2010  5 Apresentação É com satisfação que apresento a 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, que reúne dados referentes a 2010. Ao longo desses anos, esse anuário se consolidou como principal fonte de informações para pesquisadores, estudantes, gestores públicos e privados e demais interessados na Previdência Social. As informações agora divulgadas foram produzidas com rigor técnico e metodológico. Elas possibilitam a correta análise da evolução da instituição e sua interação com questões relacionadas ao mercado de trabalho, à demografia e às finanças públicas. Aqui também estão contidos dados importantes que permitem o acompanhamento detalhado dos principais parâmetros utilizados para avaliar a evolução da Previdência Social, tais como suas receitas e despesas, o número de contribuintes, o fluxo e o estoque dos benefícios e a cobertura previdenciária, entre outros. As informações de 2010, quando comparadas com os números publicados nos anos anteriores, permitem analisar o comportamento histórico da Previdência. Também é possível observar as tendências e avaliar os efeitos das políticas implementadas ao longo dos últimos 19 anos, bem como orientar as políticas previdenciárias a serem adotadas no futuro. Vale destacar a publicação, a partir deste ano, de um dado antes inexistente, que é o número de beneficiários pessoas físicas. Como a legislação previdenciária atualmente permite a acumulação de algumas espécies de benefícios, o número de benefícios ativos não representa a quantidade de pessoas que recebem benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Foi desenvolvida, então, uma metodologia para identificar os casos em que uma pessoa recebe mais de um benefício. Das 26.161.917 pessoas a quem o INSS pagou benefícios em dezembro de 2010, 1.815.045 receberam mais de um benefício. Esse é dado permite a realização de avaliações da Previdência Social tendo como referência as pessoas e não apenas os benefícios. O Anuário Estatístico da Previdência Social 2010 está disponível em edição impressa, em CD (contendo os aplicativos AEPS InfoLogo e AEPS Eletrônico) e na internet, na página do Ministério da Previdência Social (www. previdencia.gov.br). Com o AEPS InfoLogo e o AEPS na Internet, o usuário pode recuperar o conjunto de informações publicadas em todas as edições, sendo possível, ainda, a elaboração de tabelas e gráficos personalizados. Desse modo, ao entregar aos gestores, estudiosos e à população em geral mais uma edição, o Ministério da Previdência Social presta contas e contribui para a transparência da Previdência Social, elemento fundamental para a credibilidade desse importante programa social.
  • 7.
  • 8. Seção I – Benefícios Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço e os salários-família e maternidade, cujas descrições são encontradas no Quadro I.1. O processo normal de entrada e saída de um benefício do sistema previdenciário envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata do fluxo de entrada de novos benefícios no sistema; a Manutenção abrange os benefícios ativos e suspensos constantes no cadastro; e a Cessação corresponde aos benefícios que não mais geram créditos. Além disso, mensalmente é gerado o total de benefícios ativos, os quais compõem a Emissão. Cabe ressaltar que a apresentação concomitante de informações sobre a quantidade de benefícios concedidos, mantidos e cessados permitiria, em princípio, a construção da dinâmica anual dos benefícios no sistema previdenciário, ou seja, o estoque de benefícios no final do ano poderia ser calculado pela adição ao estoque inicial dos benefícios concedidos e a subtração dos cessados. Este exercício, no entanto, fica comprometido, uma vez que a concessão tem como marco temporal a Data de Despacho do Benefício – DDB e não a Data de Início do Benefício – DIB; e as informações de cessação são parciais, porque um benefício pode receber a marca de cessado meses depois da data da efetiva cessação. Benefício de prestação única é aquele cujo pagamento é efetuado em uma só vez. Atualmente, só é concedido o pecúlio especial de aposentados que retornaram à atividade (espécie 68). O pecúlio é pago quando se faz necessário reembolsar o segurado do valor corrigido de contribuições por ele efetuadas após a aposentadoria. Embora extinto pela Lei no 8.870/94, esse pecúlio ainda é pago para aqueles que contribuíram até março/94, quando deixarem definitivamente a atividade. Desde abril de 1992 (data na qual efetivamente se operacionalizou a Lei no 8.213/91), todos os novos benefícios concedidos estão sendo enquadrados segundo o código estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A existência de benefícios com a antiga codificação rural permanece apenas para aqueles concedidos antes dessa data, enquanto os mesmos se encontrarem no Cadastro de Benefícios. Os benefícios eram corrigidos anualmente segundo índice estipulado por atos legais (Leis ou Medidas Provisórias), no mês de maio. A partir de 2006, passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O Quadro I.2 apresenta os fatores de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS nos últimos três anos e as respectivas datas de vigência.
  • 9. 8  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios A fonte de dados desta seção é o Sistema Único de Benefícios – SUB, a partir do qual foram elaboradas tabulações especiais (Plano Tabular da DIIE) e atualizado o Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas – SINTESE. Embora residentes na DATAPREV, os dados são de responsabilidade da Diretoria de Benefícios do INSS. Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira NOME DAS ESPÉCIES ATUALMENTE CONCEDIDAS Nº Amparo assistencial ao idoso (Lei nº 8.742/93) 88 Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei nº 8.742/93) 87 Aposentadoria especial (Lei nº 8.213/91) 46 Aposentadoria por idade (Lei nº 8.213/91) 41 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 92 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei nº 8.213/91) 32 Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei nº 8.213/91) 42 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Constitucional nº 20/98) 57 Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 94 Auxílio-acidente previdenciário (Lei nº 8.213/91) 36 Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 91 Auxílio-doença previdenciário (Lei nº 8.213/91) 31 Auxílio-reclusão - (Lei nº 8.213/91) 25 Pecúlio especial de aposentado (Lei nº 8.213/91) - benefício de prestação única 68 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise - Caruaru-PE (Lei nº9.422/96) 89 Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) 60 Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/07) 96 Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) 54 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 86 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) 85 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) 56 Pensão por morte de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 23 Pensão por morte (Ex-SASSE) 84 Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91) 93 Pensão por morte previdenciária (Lei nº 8.213/91) 21 Salário-maternidade (Lei nº 8.213/91) 80 NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1) Nº Abono de permanência em serviço 20% (Decreto-lei nº 795/69) 48 Abono de permanência em serviço 25% (Leis nºs 3.807/60 e 8.213/91) 47 Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei nº 1.756/52) 79 Aposentadoria da extinta CAPIN 38 Aposentadoria de extranumerário da União 37 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 58 (continua)
  • 10. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  9 Quadro I.1 – Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira NOME DAS ESPÉCIES QUE NÃO SÃO MAIS CONCEDIDAS (1) Nº Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 78 Aposentadoria por idade do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 8 Aposentadoria por idade do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 52 Aposentadoria por idade do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 7 Aposentadoria por invalidez do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 51 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) 83 Aposentadoria por invalidez de aeronauta 33 Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 34 Aposentadoria por invalidez do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 6 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 4 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 5 Aposentadoria por tempo de serviço (Ex-SASSE) 82 Aposentadoria por tempo de serviço de aeronauta (Decreto-lei nº 158/67) 44 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente (Lei nº 4.297/63) 43 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 72 Aposentadoria por tempo de serviço de jornalista profissional ( Lei nº 3.529/59) 45 Aposentadoria por tempo de serviço ordinária (Lei nº 3.807/60) 49 Auxílio-doença do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 50 Auxílio-doença do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 13 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 10 Auxílio-suplementar por acidente do trabalho (Lei nº 6.367/76) 95 Pensão Especial (Lei nº 593/48) 26 Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria 27 Pensão por morte do empregador rural (Lei nº 6.260/75) 3 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) 29 Pensão por morte do Extinto Plano Básico (Decreto-lei nº 564/69) 55 Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) 28 Pensão por morte do trabalhador rural (Lei Complementar nº 11/71) 1 Pensão por morte estatutária (Lei nº 3.373/58) 22 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 8.213/91) 59 Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural (Lei nº 6.195/74) 2 Renda mensal vitalícia por idade (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 40 Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 12 Renda mensal vitalícia por invalidez (Leis nºs 6.179/74 e Lei nº 8.213/91, até 31/12/95) 30 Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) 11 Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) 76 (1) Exceto quando determinado em processo em fase recursal administrativa ou ação judicial. (conclusão)
  • 11. 10  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios Quadro I.2 - Fatores de reajuste de benefícios da Previdência Social - 2008/2010 LEGISLAÇÃO VIGÊNCIA DA LEI FATOR DE REAJUSTE OBSERVAÇÕES Lei nº 8.212, de 24/7/1991 Lei nº 8.213, de 24/7/1991 RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 5/6/1999 Lei nº 11.709, de 19/6/2008 Portaria Interministerial MPS/GM nº 77, de 11/3/2008 Vigência de 1/3/2008 Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início: até abr/2007 – 5,00% em mai/2007 – 4,73% em jun/2007 – 4,45% em jul/2007 – 4,13% em ago/2007 – 3,80% em set/2007 – 3,19% em out/2007 – 2,93% em nov/2007 – 2,62% em dez/2007 – 2,19% em jan/2008 – 1,20% em fev/2008 – 0,51% Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 421, de 29/02/2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008; considerando o disposto no art. 40 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/05/99, na redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, a partir de 1º de março de 2008 foi concedido reajuste de 5,00%. Lei nº 11.944, de 28/5/2009-conversãoda MP nº 456, de 30/1/2009 Decreto nº 6.765, de 10/2/2009 Portaria Interministerial MPS/GM nº 48, de 12/2/2009 Vigência de 1/2/2009 Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início: até mar/2008 – 5,92% em abr/2008 – 5,38% em mai/2008 – 4,71% em jun/2008 – 3,72% em jul/2008 – 2,78% em ago/2008 – 2,19% em set/2008 – 1,97% em out/2008 – 1,82% em nov/2008 – 1,32% em dez/2008 – 0,93% em jan/2009 – 0,64% Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 456, de 30/01/2009,convertida na Lei nº 11.944,de 28/05/2009, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009; considerando o disposto no art. 40 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/05/99, na redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, a partir de 1º de fevereiro de 2009 foi concedido reajuste de 5,92%. Lei nº 12.254, de 15/6/2010 Vigência de 1/1/2010 Benefícios de prestação continuada reajustados de acordo com suas datas de início: até fev/2009 – 7,72% em mar/2009 – 7,39% em abr/2009 – 7,17% em mai/2009 – 6,58% em jun/2009 – 5,95% em jul/2009 – 5,51% em ago/2009 – 5,26% em set/2009 – 5,18% em out/2009 – 5,01% em nov2009 – 4,77% em dez/2009 – 4,38% Considerando a Lei nº 8.213/91, especialmente o art.41– A, que definiu o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios; considerando a Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, convertida na Lei nº 12.255,de 15/06/2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010; considerando a MP nº 475, de 23/12/2009, convertida na Lei nº 12.254, de 15/06/2010, a partir de 1º de janeiro de 2010 foi concedido reajuste de 7,72%.
  • 12. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  11 A seguir são definidos os principais conceitos das informações apresentadas nesta seção: Espécie de Benefício – a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Grupos de Espécies – reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição. Segurado – é a pessoa coberta pelo sistema previdenciário, fazendo jus aos benefícios por este oferecidos. Beneficiário – é a pessoa que está recebendo algum tipo de benefício pecuniário, podendo ser o próprio segurado ou o seu dependente. Salário-de-contribuição – entende-se por salário-de-contribuição, observado o limite mínimo (salário- mínimo) e máximo (R$ 2.894,28 de abril 2007 a fevereiro de 2008, R$ 3.038,99 nos meses de março de 2008 a janeiro de 2009, R$ 3.218,90 de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009 e R$ 3.467,40 a partir de janeiro de 2010.). I – para o empregado e trabalhador avulso – a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o seu trabalho; II – para o empregado doméstico – a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; III – para o contribuinte individual – a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês; e IV – para o segurado facultativo – o valor por ele declarado. Salário-base – era o valor estipulado em classes para que o contribuinte individual e o facultativo tomassem como base de cálculo de sua contribuição. A escala de salários-base era composta por dez classes salariais, sendo que o salário-base de cada classe, com exceção da primeira que era igual ao valor de um salário-mínimo, era reajustado na mesma época e com os mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A partir da Lei no 9.876, de 1999, o número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base vinha sendo reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano. Entretanto, a Medida Provisória no 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu a escala de salários-base a partir de abril de 2003. Salário-de-benefício – consiste: I – para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e II – para os benefícios de aposentadoria por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo. Observações: 1 – no caso de aposentadoria por idade, o segurado pode optar pela regra do inciso II, se mais vantajosa. 2 – o fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição, segundo a seguinte fórmula:
  • 13. 12  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios Onde: f=fator previdenciário; Es=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc=tempo de contribuição no momento da aposentadoria; Id=idade no momento da aposentadoria; a=alíquota de contribuição correspondente a 0,31. 3 – a expectativa de sobrevida é obtida da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos; 4 – para efeito da aplicação do fator previdenciário, serão adicionados ao tempo de contribuição: I – cinco anos, quando se tratar de mulher; e II – cinco e dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 5 – para o segurado filiado à Previdência Social até a data da publicação da Lei no 9.876, de 1999, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; e 6 – para o segurado que cumpriu as condições exigidas para a concessão de aposentadoria até 28 de novembro de 1999, data da publicação da Lei no 9.876, de 1999, poderá ser concedido benefício, a qualquer tempo, com base nos 36 últimos salários-de-contribuição até aquela data. A seguir, é detalhado cada um dos grupos de espécies de benefícios: Previdenciários Os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em sua maioria, dependem de período de carência. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o salário-maternidade. Aposentadorias As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Aposentadoria por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de- benefício. O Quadro I.3 apresenta algumas características de cada espécie de aposentadoria por tempo de contribuição. Quadro I.3 – características das aposentadorias por tempo de contribuição ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS 42 Integral aos 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 30, se do sexo feminino; proporcional aos 30 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. 43 Integral aos 25 anos de contribuição (não é mais concedida). 44 Integral aos 25 anos de serviço e idade mínima de 45 anos (não é mais concedida). 45 Integral aos 30 anos de serviço (não é mais concedida). (continua)
  • 14. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  13 Quadro I.3 – características das aposentadorias por tempo de contribuição ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS 46 Integral aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da exposição a agentes nocivos. 49 Integral aos 30 anos de serviço e idade mínima de 50 anos (não é mais concedida). 57 Integral aos 30 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 25, se do sexo feminino. 72 Integral aos 25 anos de serviço (não é mais concedida). 82 Integral aos 35 anos de serviço (não é mais concedida). Obs: Com a edição da Lei no 8.213/91, os trabalhadores e empregadores rurais passaram a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado inscrito na Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998) pode se aposentar aos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente, se do sexo feminino ou masculino, desde que tenha 48 ou 53 anos de idade. Nesse caso, o tempo de contribuição que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar os 25 ou 30 anos, será majorado em 40% e o valor do benefício corresponderá a 70% do salário-de-benefício acrescido de 5% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%. O professor e a professora podem se aposentar, respectivamente, aos 25 e 30 anos de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Aposentadoria por Idade A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. No caso dos trabalhadores rurais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente. Dentre as cinco espécies de aposentadoria por idade (07, 08, 41, 52 e 78), apenas a 41 ainda é concedida. A 07 e a 08 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei no 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 52 foi extinta a partir da Lei Complementar no 11/71 e a 78 a partir da Lei no 5.698/71. Se o empregado já cumpriu o período de carência, ao completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino, a empresa pode requerer sua aposentadoria, sendo esta compulsória. O prazo de carência da tabela transitória está sendo gradualmente aumentado para 180 meses, com acréscimos de 6 meses a cada ano. Em 2010, o número mínimo de meses exigido era 174. A carência de 180 meses será alcançada no ano 2011. Aposentadoria por Invalidez Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade, ao contrário dos outros tipos de aposentadorias, que são vitalícias. Dentre as sete espécies de aposentadoria por invalidez (04, 05, 06, 32, 33, 34, 51 e 83), apenas a 32 ainda é concedida. A 04 e a 06 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei no 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 33 foi extinta a partir da Emenda Constitucional no 20/98. A 34 foi extinta a partir da Lei no 5.698/71, a 51 pela Lei Complementar no 11/71 e a 83 pela Lei no 6.430/77. A aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92, está incluída nos capítulos referentes a benefícios acidentários. (conclusão)
  • 15. 14  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios Pensão por Morte A pensão por morte é devida ao(s) dependente(s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez. Das nove espécies de pensão por morte previdenciária (01, 02, 03, 21, 23, 27, 28, 29, 55 e 84), são concedidas apenas as 21, 23, 29 e 84. As espécies 01, 02 e 03 tiveram sua concessão suspensa a partir da Lei no 8.213, de 1991, devido à unificação dos regimes urbano e rural. A espécie 28 foi extinta a partir da Lei no 3.807/60 e a espécie 55 pela Lei Complementar no 11/71. O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez, dividido em partes iguais entre os seus dependentes. A pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, espécie 93, está incluída nos capítulos referentes a benefícios acidentários. Auxílios Os auxílios previdenciários são classificados em auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. O auxílio-doença tem caráter temporário e é devido ao segurado que fica incapacitado por motivo de doença. São três as espécies de auxílio-doença (13, 31 e 50), sendo que apenas a 31 ainda é concedida. A 13 teve a concessão suspensa a partir da Lei no 8.213/91, devido à unificação dos regimes urbano e rural. E a espécie 50 foi extinta a partir da Lei Complementar no 11/71. O auxílio-reclusão, espécie 25, é devido ao(s) dependente(s) do segurado detento ou recluso, desde que este não receba qualquer espécie de remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço ou tenha remuneração superior a R$ 810,18 (a partir de 1o de janeiro de 2010). O auxílio-acidente previdenciário, espécie 36, regulamentado pela Lei no 9.032/95 é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional. É pago a título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria. Os auxílios decorrentes de acidentes do trabalho, espécies 10, 94 e 95, estão incluídos nos capítulos referentes a benefícios acidentários. Outros Salário-Família O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, tanto na condição de ativo como na de aposentado por idade ou por invalidez e aos demais aposentados aos 65 anos de idade, se do sexo masculino, e aos 60 anos de idade, se do sexo feminino, ou, ainda, em gozo de auxílio-doença, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se inválido. O valor mensal da cota por filho ou equiparado, a partir de 1o de janeiro de 2010, passou a ser de R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 e de R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. Salário-Maternidade O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa. A Lei no 10.710, de 05 de agosto de 2003, alterou a Lei no 8.213/91, restabelecendo o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa,
  • 16. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  15 sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais e facultativas. A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua. O salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade, sendo pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para a empregada. O Decreto no 6.122, de 13 de junho de 2007, estendeu o salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, para a segurada desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada, sendo pago diretamente pela Previdência Social. A renda mensal do salário-maternidade consiste: I – em valor igual à remuneração integral, no caso de segurada empregada; II – em valor igual à remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, no caso de segurada trabalhadora avulsa; III – em valor correspondente ao do último salário-de-contribuição, no caso de segurada empregada doméstica; IV – no valor de um salário-mínimo, no caso de segurada especial; e V – em valor correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, no caso das seguradas contribuinte individual, facultativa e desempregada. Juntamente com a última parcela, é pago o abono anual (13o salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício. Do valor da renda mensal do salário-maternidade é deduzida contribuição previdenciária. No caso de segurada empregada, a empresa deve pagar as contribuições patronais sobre o valor do salário-maternidade recebido pela segurada e, no caso da segurada empregada doméstica, cabe ao seu empregador recolher 12% sobre sua remuneração. Acidentários O benefício acidentário é devido ao segurado acidentado, ou ao(s) seu(s) dependente(s), quando o acidente ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho ou, ainda, quando sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho. Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio- acidente. Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A pensão por morte, espécie 93, é devida ao(s) dependente(s) do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho. O auxílio-doença, espécie 91, é devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho. O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa. A concessão do benefício independe de qualquer remuneração auferida pelo acidentado, mesmo quando esta se refere a outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.
  • 17. 16  AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios Oauxílio-suplementar,espécie95,eradevidoaoseguradoacidentadoque,apósconsolidaçãodaslesõesdecorrentes do acidente do trabalho, apresentava sequela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Esse benefício cessa com a aposentadoria. A Lei no 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício. Com a unificação dos regimes urbano e rural, a Lei no 8.213/91 extinguiu a concessão das espécies 02, 05 e 10, elevando para um salário-mínimo o valor dos benefícios em manutenção dessas três espécies. Assistenciais Os benefícios assistenciais são aqueles concedidos independentemente de contribuições efetuadas. São eles: renda mensal vitalícia, amparos assistenciais e pensão mensal vitalícia. A renda mensal vitalícia foi criada pela Lei no 6.179/74. Era devida ao maior de 70 anos ou ao inválido que não exercia atividade remunerada e que comprovasse não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. São quatro as espécies de rendas mensais vitalícias: a 12 e a 40, para segurados maiores de 70 anos, e a 11 e a 30, para segurados inválidos. A 11 e a 12 não são mais concedidas desde a Lei no 8.213, de 1991, em razão da unificação dos regimes urbano e rural. Esse benefício foi totalmente extinto, a partir de 31 de dezembro de 1995, por força da Lei no 8.742, de 1993, regulamentada, atualmente, pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007. Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742, de 1993), foi determinada a concessão dos amparos assistenciais. São duas as espécies: a 87, para portadores de deficiência, e a 88, para idosos com 65 anos ou mais. Tais quais as rendas mensais vitalícias, os amparos assistenciais têm valor igual a um salário mínimo, garantido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Considera-se que uma família está incapacitada de prover a manutenção do inválido ou do idoso se a renda mensal familiar “per capita” for inferior a ¼ do salário mínimo. Os amparos assistenciais não possuem distinção por clientela. Os dados são apresentados na clientela urbana para facilitar a leitura da tabela. A pensão mensal vitalícia devida ao seringueiro (espécie 85) e ao(s) seus dependente(s), espécie 86, foi criada pela Lei no 7.986, de 1989, com valor igual a 2 salários mínimos. É devida aos seringueiros que trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica e que não possuem meios para sua subsistência. Epu – Encargos Previdenciários da União A partir do AEPS 2008 foi destacado o grupo de espécies Encargos Previdenciários da União, que compreende os benefícios de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e benefícios concedidos através de leis especiais, que são pagos pelo INSS com recursos da União. Inclui as espécies: 22 – Pensão por morte estatutária; 26 – Pensão Especial (Lei no 593/48); 37 – Aposentadoria de extranumerário da União; 38 – Aposentadoria da extinta CAPIN; 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida; 58 – Aposentadoria excepcional de anistiado; 59 – Pensão por morte excepcional do anistiado; 76 – Salário-família estatutário da RFFSA; 89 – Pensão especial à vítima da hemodiálise Caruaru. A espécie 22 foi extinta a partir da Lei no 8.112/90 e a espécie 26 pela Lei no 3.807/60. As pensões por morte estatutárias, espécie 22, estão sendo transferidas para os respectivos órgãos de origem, e a excepcional de anistiados, espécie 59, para o Ministério da Justiça. A pensão mensal vitalícia instituída pela Lei no 7.070, de 1982, é devida ao segurado portador da deficiência conhecida como “Síndrome da Talidomida” (espécie 56), e o valor da pensão depende do grau de incapacidade do beneficiário. A Lei no 9.422, de 24 de dezembro de 1996, criou um novo tipo de pensão mensal vitalícia a ser concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até o 2o grau, das vítimas de hepatite tóxica falecidas em razão de contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. A pensão tem valor fixo de um salário- mínimo. Esta espécie foi caracterizada com o no 89.
  • 18. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  17 A Lei no 9.793, de 19 de abril de 1999, criou o benefício de pensão especial vitalícia em favor de Cláudio e Orlando Villas Bôas, cuja espécie foi caracterizada com o no 54. A própria lei dispõe que por morte do Orlando Villas Bôas, a pensão reverterá a sua esposa Marina Lopes de Lima Villas Bôas. A Lei no 10.923, de 24 de julho de 2004, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia em favor de Orlando Lovecchio Filho, personalíssima (não se transmite a herdeiros), cuja espécie foi caracterizada com o no 60. A Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia para as pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais- colônia, até 31 de dezembro de 1986. A pensão especial mencionada é personalíssima (não transferível a dependentes e herdeiros) e devida a partir da entrada em vigor da Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007. O valor correspondente a R$ 750,00 é reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social. A pensão, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com as indenizações que a União venha a pagar a título de responsabilização civil sobre os mesmos fatos. A espécie foi caracterizada com o no 96. Conforme a norma interna “Manual de Procedimentos de Benefícios – MPB, Parte XI”, o INSS utiliza as espécies 54 e 60 para implantação de benefícios decorrentes de ações judiciais, que não são benefícios previdenciários. O Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE) inclui estas espécies 54 e 60 com os nomes Pensão Indenizatória da União e Benefício Indenizatório a cargo da União, respectivamente.
  • 19.
  • 20. Subseção A – Benefícios Concedidos Benefício concedido é aquele cujo requerimento - apresentado pelo segurado ou seus dependentes junto à Previdência Social - é analisado e deferido, desde que o requerente preencha todos os requisitos necessários à espécie do benefício solicitado, e liberado para pagamento. A concessão corresponde, portanto, ao fluxo de entrada de novos benefícios no sistema previdenciário. As informações aqui divulgadas contemplam distribuições por grupos de espécies, clientela (urbana e rural), sexo e idade do beneficiário, faixa de valor do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupo de espécies. Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias nem os desdobramentos de pensões por morte, porque, embora possuam um Número de Benefício – NB, correspondem a frações de um mesmo benefício. Os dados de valor correspondem à Renda Mensal Inicial – RMI convertida. A conversão é efetuada da Data de Início do Benefício – DIB para a Data de Despacho do Benefício – DDB, utilizando-se o valor do piso previdenciário como indexador. As informações de valor, aqui apresentadas, não incluem os complementos positivos, os descontos, nem as eventuais prestações atrasadas. Nas distribuições etárias, a idade representa o número de anos que o segurado tinha na DIB. Nas distribuições de valor, os benefícios foram enquadrados em cada faixa segundo o valor da RMI em pisos previdenciários do mês da DDB. Nas tabelas com informações mensais, o período de referência (mês) é dado pela DDB que é posterior à DIB. A existência de concessões em uma espécie extinta, com data posterior à sua extinção, indica requerimentos apresentados antes daquela data, que resultaram em concessões deferidas após a mesma. No Capítulo 7, são apresentadas informações relativas aos créditos emitidos para pagamento de benefícios concedidos, que correspondem ao primeiro pagamento efetuado aos beneficiários, uma vez que esses benefícios ainda não foram incluídos no cadastro. Diferentemente das informações dos demais capítulos desta seção, os dados de valor aqui apresentados referem-se ao valor líquido que é dado pela diferença entre o valor bruto (valor do benefício adicionado de complementos, acréscimos, etc) e o valor dos descontos (imposto de renda, pensão alimentícia, etc). Este montante inclui, se houver, o valor de prestações atrasadas. O período de referência (mês) corresponde à data de pagamento do benefício e não à DDB, utilizada nos demais capítulos. No ano de 2010, a Previdência Social concedeu 4,6 milhões de benefícios, dos quais 84,3% eram previdenciários, 7,6% acidentários e 8,1% assistenciais. Comparando com o ano de 2009, a quantidade de benefícios concedidos cresceu 3,7%, com aumento de 5,2% nos benefícios urbanos e queda de 0,9% nos benefícios rurais. Os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 76,8% e os concedidos à clientela rural somaram 23,2% do total. As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade, com, respectivamente, 41,0%, 12,3% e 12,2% do total.
  • 21. 20  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 O valor total dos benefícios concedidos em 2010 atingiu R$ 3,58 bilhões, valor que representou um acréscimo de 12,5% em relação ao ano anterior, com os benefícios urbanos crescendo 13,1% e os benefícios rurais 9,3%. Considerando o valor dos benefícios, as espécies mais concedidas foram todas previdenciárias: o auxílio-doença, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, cujas participações foram de 43,9%, 9,9% e 9,4%, respectivamente. A participação dos benefícios urbanos aumentou de 84,3% em 2009 para 84,7% em 2010 e a dos benefícios rurais passou de 15,7% para 15,3%, no período. Em 2010, 99,6% dos benefícios concedidos à clientela rural apresentavam valor de até um piso previdenciário, enquanto que os benefícios da clientela urbana dessa faixa corresponderam a 40,7% do total. Observa-se que 97,5% dos benefícios urbanos estavam contidos na faixa que atinge até cinco pisos previdenciários. Cerca de 55,0% dos benefícios foram concedidos a pessoas do sexo feminino, sendo que na clientela urbana esta participação foi de 50,8% e na rural 68,8%. Os benefícios concedidos a pessoas com 60 anos ou mais representaram 20,2% de todos os benefícios concedidos. Esse percentual aparentemente reduzido deveu-se aos benefícios que são concedidos independentemente da idade e que responderam por 65,9% do valor das concessões. Eram constituídos pelos benefícios de curta duração ou pelos benefícios decorrentes de invalidez, tais como os auxílios previdenciários, o salário-maternidade, os benefícios acidentários e o amparo ao portador de deficiência. O valor médio dos benefícios apresentou um crescimento de 8,47% no ano, passando de R$ 711,64 em 2009 para R$ 771,90 em 2010. O valor médio dos benefícios urbanos foi 66,83% maior que o dos benefícios rurais, respectivamente, R$ 850,82 e R$ 510,01. A espécie de benefício com maior valor médio é a aposentadoria por tempo de contribuição (R$ 1.280,31), seguida da pensão por morte acidentária (R$ 1.154,24) e da aposentadoria por invalidez acidentária (R$ 1.095,56). O valor médio dos benefícios urbanos concedidos a pessoas do sexo masculino (R$ 947,27) é 25,05% maior que o do sexo feminino (R$ 757,73). Na clientela rural esta situação se mostrou mais equilibrada, uma vez que a diferença foi de apenas 0,07% (R$ 510,25 e R$ 509,90).
  • 22. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  21 A.1 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2008/2010 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Total Clientela Urbana Rural 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010 Total 4.461.844 4.473.909 4.640.120 3.408.788 3.389.219 3.565.641 1.053.056 1.084.690 1.074.479 Benefícios do RGPS 4.083.137 4.108.224 4.261.083 3.030.082 3.023.534 3.186.604 1.053.055 1.084.690 1.074.479 Previdenciários 3.706.136 3.754.855 3.909.359 2.673.738 2.697.190 2.860.099 1.032.398 1.057.665 1.049.260 Aposentadorias 1.016.250 1.071.041 1.025.796 657.040 689.369 653.974 359.210 381.672 371.822 Tempo de Contribuição 268.921 289.299 276.841 267.379 287.508 275.407 1.542 1.791 1.434 Idade 551.878 602.721 565.277 215.397 243.576 217.943 336.481 359.145 347.334 Invalidez 195.451 179.021 183.678 174.264 158.285 160.624 21.187 20.736 23.054 Pensão por Morte 367.695 380.042 386.264 242.574 251.217 256.770 125.121 128.825 129.494 Auxílios 1.825.156 1.733.877 1.925.012 1.607.915 1.543.094 1.707.945 217.241 190.783 217.067 Doença 1.806.727 1.713.115 1.900.728 1.592.345 1.525.083 1.686.759 214.382 188.032 213.969 Reclusão 13.255 16.128 18.833 11.837 14.639 17.104 1.418 1.489 1.729 Acidente 5.174 4.634 5.451 3.733 3.372 4.082 1.441 1.262 1.369 Salário-Maternidade 497.031 569.891 572.283 166.205 213.506 241.406 330.826 356.385 330.877 Outros 4 4 4 4 4 4 – – – Abono de Permanência 4 4 4 4 4 4 – – – Vantagem de Servidor – – – – – – – – – Acidentários 377.001 353.369 351.724 356.344 326.344 326.505 20.657 27.025 25.219 Aposentadoria por Invalidez 7.839 8.940 10.261 7.469 8.327 9.456 370 613 805 Pensão por Morte 1.127 850 778 1.086 827 757 41 23 21 Auxílios 368.035 343.579 340.685 347.789 317.190 316.292 20.246 26.389 24.393 Doença 356.336 329.914 327.894 336.434 304.117 304.104 19.902 25.797 23.790 Acidente 11.538 13.472 12.655 11.194 12.880 12.052 344 592 603 Suplementar 161 193 136 161 193 136 – – – Benefícios Assistenciais 377.826 362.574 376.854 377.825 362.574 376.854 1 – – Amparos Assistenciais 377.314 362.085 376.435 377.314 362.085 376.435 – – – Portador de Deficiência 178.900 166.924 207.396 178.900 166.924 207.396 – – – Idoso 198.414 195.161 169.039 198.414 195.161 169.039 – – – Pensão Mensal Vitalícia 502 484 416 502 484 416 – – – Rendas Mensais Vitalícias 10 5 3 9 5 3 1 – – Invalidez 9 5 3 8 5 3 1 – – Idade 1 – – 1 – – – – – Encargos Prev. União - EPU 881 3.111 2.183 881 3.111 2.183 – – – Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 23. 22  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.2 - Valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo os grupos de espécies - 2008/2010 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Total Clientela Urbana Rural 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010 TOTAL 2.939.610 3.183.823 3.581.722 2.506.754 2.682.424 3.033.730 432.856 501.399 547.992 Benefícios do RGPS 2.783.626 3.013.327 3.387.149 2.350.771 2.511.929 2.839.157 432.855 501.399 547.992 Previdenciários 2.501.719 2.730.310 3.081.423 2.077.290 2.241.249 2.546.136 424.428 489.062 535.287 Aposentadorias 731.805 823.175 854.326 583.668 646.340 664.200 148.137 176.836 190.125 Tempo de Contribuição 305.006 344.863 354.443 304.177 343.846 353.512 828 1.017 931 Idade 274.409 329.389 336.378 135.786 163.160 159.024 138.623 166.229 177.355 Invalidez 152.390 148.923 163.504 143.705 139.333 151.664 8.686 9.590 11.840 Pensão por Morte 250.140 282.393 314.334 198.520 222.666 248.029 51.620 59.727 66.305 Auxílios 1.293.061 1.331.660 1.587.442 1.204.273 1.243.830 1.477.176 88.788 87.830 110.266 Doença 1.283.802 1.319.977 1.572.579 1.195.921 1.233.169 1.463.588 87.881 86.808 108.991 Reclusão 7.232 9.656 12.409 6.621 8.927 11.484 611 729 925 Acidente 2.026 2.027 2.454 1.731 1.733 2.105 296 294 350 Salário-Maternidade 226.712 293.079 325.318 90.828 128.410 156.727 135.884 164.669 168.591 Outros 1 3 3 1 3 3 – – – Abono de Permanência 1 3 3 1 3 3 – – – Vantagem de Servidor – – – – – – – – – Acidentários 281.907 283.017 305.727 273.480 270.680 293.022 8.427 12.337 12.705 Aposentadoria por Invalidez 8.052 9.258 11.242 7.898 8.973 10.828 155 286 414 Pensão por Morte 1.112 899 898 1.088 884 883 24 15 15 Auxílios 272.743 272.860 293.587 264.495 260.823 281.311 8.248 12.037 12.276 Doença 265.418 263.085 284.116 257.242 251.189 272.003 8.176 11.896 12.113 Acidente 7.292 9.724 9.429 7.220 9.583 9.266 72 141 163 Suplementar 32 51 43 32 51 43 – – – Benefícios Assistenciais 155.181 167.534 192.170 155.181 167.534 192.170 0 – – Amparos Assistenciais 154.767 167.085 191.745 154.767 167.085 191.745 – – – Portador de Deficiência 73.364 77.068 105.603 73.364 77.068 105.603 – – – Idoso 81.403 90.018 86.142 81.403 90.018 86.142 – – – Pensão Mensal Vitalícia 411 447 424 411 447 424 – – – Rendas Mensais Vitalícias 4 2 2 3 2 2 0 – – Invalidez 3 2 2 3 2 2 0 – – Idade 0 – – 0 – – – – – Encargos Prev. União - EPU 802 2.961 2.403 802 2.961 2.403 – – – Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 24. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  23 A.3 - Quantidade e valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo as faixas de valor - 2008/2010 FAIXAS DE VALOR (EM PISOS PREVIDENCIÁRIOS) Anos BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Quantidade Valor (R$ Mil) Total Clientela Total Clientela Urbana Rural Urbana Rural TOTAL 2008 4.461.844 3.408.788 1.053.056 2.939.610 2.506.754 432.856 2009 4.473.909 3.389.219 1.084.690 3.183.823 2.682.424 501.399 2010 4.640.120 3.565.641 1.074.479 3.581.722 3.033.730 547.992 Abaixo de 1 2008 16.733 14.123 2.610 4.736 4.171 566 2009 17.732 15.190 2.542 5.755 5.144 610 2010 17.508 14.982 2.526 6.290 5.629 661 Igual a 1 2008 2.366.027 1.320.179 1.045.848 970.564 541.367 429.197 2009 2.461.341 1.383.678 1.077.663 1.136.061 638.553 497.508 2010 2.502.919 1.435.210 1.067.709 1.274.868 730.956 543.912 Acima de 1 até 2 2008 1.189.656 1.185.927 3.729 686.650 684.552 2.098 2009 1.184.365 1.180.608 3.757 765.606 763.242 2.364 2010 1.316.013 1.312.406 3.607 937.118 934.632 2.486 Acima de 2 até 3 2008 408.687 408.052 635 407.061 406.445 616 2009 385.994 385.438 556 432.505 431.903 602 2010 401.335 400.890 445 495.620 495.090 530 Acima de 3 até 4 2008 211.105 210.963 142 298.941 298.745 196 2009 198.409 198.306 103 316.495 316.334 161 2010 196.735 196.624 111 346.443 346.248 196 Acima de 4 até 5 2008 130.895 130.837 58 239.020 238.915 104 2009 120.085 120.034 51 246.764 246.658 106 2010 115.073 115.020 53 260.848 260.730 118 Acima de 5 até 6 2008 87.844 87.817 27 197.371 197.311 59 2009 80.717 80.704 13 204.332 204.301 31 2010 74.186 74.172 14 205.801 205.762 38 Acima de 6 até 7 2008 43.684 43.679 5 112.538 112.525 13 2009 21.938 21.934 4 64.046 64.034 11 2010 14.427 14.418 9 46.667 46.638 29 Acima de 7 até 8 2008 6.207 6.206 1 18.694 18.691 3 2009 2.522 2.522 – 8.504 8.504 – 2010 1.333 1.330 3 5.069 5.058 11 Acima de 8 até 9 2008 738 737 1 2.548 2.544 4 2009 575 575 – 2.225 2.225 – 2010 414 413 1 1.777 1.773 4 Acima de 9 até 10 2008 117 117 – 450 450 – 2009 97 96 1 421 417 4 2010 74 73 1 356 351 5 Acima de 10 até 20 2008 125 125 – 693 693 – 2009 98 98 – 590 590 – 2010 85 85 – 593 593 – Acima de 20 até 50 2008 23 23 – 274 274 – 2009 34 34 – 421 421 – 2010 16 16 – 218 218 – Acima de 50 2008 3 3 – 71 71 – 2009 2 2 – 97 97 – 2010 2 2 – 54 54 – Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 25. 24  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.4 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2008/2010 GRUPOS DE IDADE NA DIB Anos QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Total Sexo Clientela Urbana Rural Masculino Feminino Total Sexo Total Sexo Masculino Feminino Masculino Feminino TOTAL 2008 4.461.844 2.050.386 2.411.458 3.408.788 1.727.784 1.681.004 1.053.056 322.602 730.454 2009 4.473.909 2.004.987 2.468.922 3.389.219 1.685.408 1.703.811 1.084.690 319.579 765.111 2010 4.640.120 2.088.190 2.551.930 3.565.641 1.753.133 1.812.508 1.074.479 335.057 739.422 Até 19 anos 2008 213.162 94.183 118.979 145.814 86.292 59.522 67.348 7.891 59.457 2009 209.378 86.485 122.893 138.236 78.622 59.614 71.142 7.863 63.279 2010 220.273 96.024 124.249 153.811 88.098 65.713 66.462 7.926 58.536 20 a 24 anos 2008 365.672 143.413 222.259 236.367 135.385 100.982 129.305 8.028 121.277 2009 376.472 133.037 243.435 238.119 125.683 112.436 138.353 7.354 130.999 2010 391.046 144.376 246.670 261.685 136.779 124.906 129.361 7.597 121.764 25 a 29 anos 2008 435.647 177.339 258.308 331.349 167.350 163.999 104.298 9.989 94.309 2009 441.906 167.299 274.607 333.101 158.183 174.918 108.805 9.116 99.689 2010 465.919 178.945 286.974 360.375 169.087 191.288 105.544 9.858 95.686 30 a 34 anos 2008 397.692 170.818 226.874 325.036 158.785 166.251 72.656 12.033 60.623 2009 402.569 163.860 238.709 328.515 152.714 175.801 74.054 11.146 62.908 2010 440.744 180.743 260.001 365.947 168.025 197.922 74.797 12.718 62.079 35 a 39 anos 2008 365.175 170.179 194.996 307.763 155.020 152.743 57.412 15.159 42.253 2009 354.764 160.721 194.043 298.944 146.541 152.403 55.820 14.180 41.640 2010 382.821 171.998 210.823 326.348 156.729 169.619 56.473 15.269 41.204 40 a 44 anos 2008 372.623 186.079 186.544 320.822 166.585 154.237 51.801 19.494 32.307 2009 351.937 172.981 178.956 303.198 154.899 148.299 48.739 18.082 30.657 2010 376.633 183.370 193.263 324.893 163.675 161.218 51.740 19.695 32.045 45 a 49 anos 2008 414.231 203.186 211.045 363.046 180.937 182.109 51.185 22.249 28.936 2009 399.152 196.544 202.608 349.669 174.717 174.952 49.483 21.827 27.656 2010 426.016 207.132 218.884 371.742 183.137 188.605 54.274 23.995 30.279 50 a 54 anos 2008 454.926 242.269 212.657 395.191 214.901 180.290 59.735 27.368 32.367 2009 447.362 241.110 206.252 390.725 214.969 175.756 56.637 26.141 30.496 2010 472.056 249.530 222.526 410.938 220.696 190.242 61.118 28.834 32.284 55 a 59 anos 2008 501.939 200.478 301.461 303.546 169.093 134.453 198.393 31.385 167.008 2009 514.018 202.394 311.624 303.775 172.244 131.531 210.243 30.150 180.093 2010 526.320 211.671 314.649 321.864 179.438 142.426 204.456 32.233 172.223 60 a 64 anos 2008 442.497 232.703 209.794 266.829 92.972 173.857 175.668 139.731 35.937 2009 455.041 235.435 219.606 274.843 93.599 181.244 180.198 141.836 38.362 2010 462.541 244.795 217.746 281.556 99.574 181.982 180.985 145.221 35.764 65 a 69 anos 2008 338.566 181.561 157.005 307.927 170.111 137.816 30.639 11.450 19.189 2009 351.760 192.849 158.911 319.123 180.121 139.002 32.637 12.728 19.909 2010 317.491 172.659 144.832 287.306 160.764 126.542 30.185 11.895 18.290 70 a 74 anos 2008 75.605 23.059 52.546 54.479 16.846 37.633 21.126 6.213 14.913 2009 79.476 25.134 54.342 57.045 18.330 38.715 22.431 6.804 15.627 2010 71.357 20.719 50.638 49.119 13.991 35.128 22.238 6.728 15.510 75 a 79 anos 2008 45.070 12.274 32.796 28.463 7.187 21.276 16.607 5.087 11.520 2009 47.291 13.201 34.090 30.116 7.985 22.131 17.175 5.216 11.959 2010 44.167 11.985 32.182 26.867 6.502 20.365 17.300 5.483 11.817 80 a 84 anos 2008 24.634 7.263 17.371 14.216 3.605 10.611 10.418 3.658 6.760 2009 26.847 7.812 19.035 15.456 3.913 11.543 11.391 3.899 7.492 2010 26.609 7.926 18.683 14.982 3.763 11.219 11.627 4.163 7.464 85 a 89 anos 2008 9.127 3.205 5.922 4.854 1.434 3.420 4.273 1.771 2.502 2009 10.070 3.460 6.610 5.259 1.626 3.633 4.811 1.834 2.977 2010 10.817 3.865 6.952 5.464 1.680 3.784 5.353 2.185 3.168 90 anos e mais 2008 2.759 1.193 1.566 1.406 527 879 1.353 666 687 2009 3.047 1.290 1.757 1.452 521 931 1.595 769 826 2010 3.303 1.490 1.813 1.481 605 876 1.822 885 937 Ignorada 2008 2.519 1.184 1.335 1.680 754 926 839 430 409 2009 2.819 1.375 1.444 1.643 741 902 1.176 634 542 2010 2.007 962 1.045 1.263 590 673 744 372 372 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 26. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  25 A.5 - Valor de benefícios concedidos, por clientela e sexo do segurado, segundo os grupos de idade na DIB - 2008/2010 GRUPOS DE IDADE NA DIB Anos VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Total Sexo Clientela Urbana Rural Masculino Feminino Total Sexo Total Sexo Masculino Feminino Masculino Feminino TOTAL 2008 2.939.610 1.548.900 1.390.710 2.506.754 1.416.239 1.090.515 432.856 132.661 300.195 2009 3.183.823 1.637.652 1.546.171 2.682.424 1.489.866 1.192.558 501.399 147.786 353.613 2010 3.581.722 1.831.657 1.750.065 3.033.730 1.660.693 1.373.037 547.992 170.964 377.028 Até 19 anos 2008 100.026 45.709 54.317 72.329 42.451 29.878 27.697 3.258 24.438 2009 110.563 47.404 63.159 77.648 43.750 33.898 32.916 3.654 29.261 2010 128.640 58.029 70.611 94.725 53.963 40.762 33.914 4.065 29.849 20 a 24 anos 2008 179.727 78.606 101.121 126.659 75.348 51.312 53.068 3.258 49.810 2009 205.285 81.590 123.695 141.392 78.221 63.171 63.893 3.369 60.524 2010 240.060 100.462 139.599 174.191 96.625 77.566 65.870 3.837 62.033 25 a 29 anos 2008 245.087 110.940 134.147 202.282 106.879 95.403 42.805 4.062 38.743 2009 272.935 115.667 157.268 222.701 111.495 111.206 50.234 4.172 46.062 2010 321.421 138.829 182.592 267.683 133.847 133.836 53.738 4.983 48.755 30 a 34 anos 2008 259.371 125.744 133.628 229.578 120.850 108.728 29.794 4.894 24.900 2009 282.253 129.234 153.019 248.085 124.129 123.956 34.167 5.105 29.063 2010 335.866 153.345 182.521 297.810 146.916 150.894 38.056 6.429 31.627 35 a 39 anos 2008 265.806 142.345 123.461 242.283 136.171 106.112 23.522 6.174 17.348 2009 276.486 143.326 133.161 250.757 136.826 113.931 25.729 6.500 19.230 2010 316.958 161.113 155.846 288.244 153.388 134.856 28.714 7.724 20.990 40 a 44 anos 2008 296.801 171.916 124.886 275.567 163.956 111.612 21.234 7.960 13.274 2009 298.495 169.692 128.802 276.029 161.388 114.641 22.466 8.305 14.161 2010 334.355 187.047 147.308 308.031 177.060 130.970 26.325 9.986 16.338 45 a 49 anos 2008 347.189 198.153 149.036 326.198 189.045 137.152 20.991 9.108 11.883 2009 356.913 203.888 153.025 334.063 193.833 140.229 22.851 10.054 12.796 2010 397.720 223.686 174.034 370.078 211.497 158.581 27.642 12.189 15.452 50 a 54 anos 2008 382.497 238.022 144.475 357.947 226.775 131.171 24.550 11.246 13.304 2009 405.854 254.375 151.479 379.671 242.283 137.387 26.183 12.092 14.091 2010 451.339 275.787 175.553 420.157 261.069 159.088 31.182 14.718 16.465 55 a 59 anos 2008 336.419 175.788 160.631 254.881 162.881 92.001 81.538 12.908 68.630 2009 373.668 192.846 180.822 276.514 178.892 97.622 97.154 13.954 83.200 2010 418.014 215.944 202.070 313.729 199.471 114.258 104.286 16.473 87.813 60 a 64 anos 2008 259.601 136.833 122.767 187.110 79.125 107.984 72.491 57.708 14.783 2009 293.275 153.329 139.946 209.727 87.527 122.200 83.549 65.802 17.746 2010 325.543 174.216 151.326 232.944 99.878 133.066 92.599 74.338 18.261 65 a 69 anos 2008 177.559 100.935 76.624 164.874 96.157 68.717 12.686 4.778 7.908 2009 203.483 117.448 86.034 188.332 111.507 76.824 15.151 5.941 9.210 2010 202.789 115.006 87.783 187.327 108.889 78.438 15.463 6.117 9.345 70 a 74 anos 2008 41.731 11.955 29.776 33.042 9.403 23.639 8.689 2.552 6.137 2009 48.625 14.498 34.126 38.256 11.353 26.903 10.369 3.145 7.224 2010 49.010 13.198 35.811 37.651 9.764 27.886 11.359 3.434 7.925 75 a 79 anos 2008 25.575 5.967 19.608 18.747 3.885 14.862 6.827 2.082 4.745 2009 29.456 7.207 22.249 21.512 4.802 16.709 7.945 2.405 5.540 2010 30.500 6.990 23.510 21.656 4.193 17.463 8.844 2.797 6.047 80 a 84 anos 2008 14.327 3.414 10.913 10.034 1.917 8.117 4.293 1.497 2.796 2009 17.012 4.016 12.996 11.736 2.221 9.516 5.276 1.796 3.480 2010 18.728 4.517 14.212 12.783 2.396 10.386 5.946 2.120 3.826 85 a 89 anos 2008 5.266 1.485 3.782 3.500 760 2.740 1.766 725 1.042 2009 6.310 1.807 4.503 4.076 963 3.113 2.234 844 1.390 2010 7.527 2.139 5.388 4.781 1.027 3.754 2.745 1.112 1.634 90 anos e mais 2008 1.527 558 970 968 285 684 559 273 286 2009 1.832 646 1.186 1.093 291 802 739 355 384 2010 2.158 826 1.331 1.227 375 851 931 451 480 Ignorada 2008 1.101 531 571 755 352 403 347 179 168 2009 1.378 678 700 834 384 450 544 294 250 2010 1.092 524 569 714 334 380 378 190 188 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 27. 26  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.6 - Quantidade e valor mensais de benefícios concedidos, por clientela - 2008/2010 MESES Anos BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Quantidade Valor (R$ Mil) Total Clientela Total Clientela Urbana Rural Urbana Rural TOTAL 2008 4.461.844 3.408.788 1.053.056 2.939.610 2.506.754 432.856 2009 4.473.909 3.389.219 1.084.690 3.183.823 2.682.424 501.399 2010 4.640.120 3.565.641 1.074.479 3.581.722 3.033.730 547.992 Janeiro 2008 326.902 257.114 69.788 207.637 181.064 26.574 2009 324.225 251.780 72.445 218.032 187.902 30.129 2010 334.679 264.514 70.165 259.279 224.064 35.214 Fevereiro 2008 320.337 251.143 69.194 204.694 178.358 26.336 2009 320.393 249.238 71.155 236.017 202.867 33.150 2010 313.125 246.016 67.109 242.380 208.109 34.271 Março 2008 362.232 283.815 78.417 248.738 216.131 32.607 2009 429.440 329.406 100.034 307.223 260.651 46.571 2010 462.812 350.586 112.226 351.486 294.198 57.288 Abril 2008 398.559 305.937 92.622 264.597 226.125 38.472 2009 391.474 298.706 92.768 277.432 234.246 43.186 2010 384.709 293.508 91.201 294.038 247.493 46.545 Maio 2008 373.243 283.260 89.983 246.233 208.825 37.408 2009 381.428 287.017 94.411 268.407 224.462 43.945 2010 396.566 302.639 93.927 302.646 254.703 47.943 Junho 2008 384.678 292.539 92.139 254.115 215.826 38.289 2009 384.470 288.057 96.413 274.934 230.058 44.875 2010 372.060 282.171 89.889 285.167 239.284 45.882 Julho 2008 384.130 293.104 91.026 251.723 213.888 37.835 2009 379.604 280.668 98.936 268.908 222.853 46.055 2010 350.495 257.085 93.410 266.002 218.294 47.708 Agosto 2008 369.412 279.701 89.711 247.457 210.162 37.296 2009 394.787 295.437 99.350 282.627 236.372 46.256 2010 407.032 307.962 99.070 313.711 263.110 50.600 Setembro 2008 417.260 317.545 99.715 274.231 232.766 41.465 2009 402.192 306.220 95.972 288.815 244.126 44.689 2010 414.055 320.139 93.916 321.093 273.142 47.951 Outubro 2008 410.310 310.693 99.617 269.709 228.300 41.409 2009 378.998 284.518 94.480 269.574 225.586 43.989 2010 416.028 329.194 86.834 327.181 282.841 44.340 Novembro 2008 371.019 277.414 93.605 243.488 204.572 38.915 2009 377.265 286.915 90.350 270.330 228.266 42.063 2010 398.962 310.098 88.864 312.227 266.854 45.373 Dezembro 2008 343.762 256.523 87.239 226.988 190.738 36.250 2009 309.633 231.257 78.376 221.525 185.035 36.490 2010 389.597 301.729 87.868 306.513 261.636 44.877 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 28. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  27 Concessão Média Mensal do Total De Benefícios, Por Clientela - 2008/2010 2008 2009 2010 0 50 100 150 200 250 300 350 Milhares Urbana Rural Distribuição da Quantidade de Benefícios Concedidos, por Clientela, Segundo as Faixas de Valor - 2010 0,5 1 1,5 2,5 3,5 4,5 5,5 6,5 7,5 8,5 9,5 15 35 75 0 400 800 1200 1600 Milhares Urbana Rural Ponto médio da faixa de valor DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DE BENEFICIÁRIOS NA CONCESSÃO, POR SEXO E CLIENTELA - 2010 92,5 87,5 82,5 77,5 72,5 67,5 62,5 57,5 52,5 47,5 42,5 37,5 32,5 27,5 22,5 17,5 Pontomédiodogrupoetário 0246810 0 2 4 6 8 10 % HOMENS MULHERES Urbanos 92,5 87,5 82,5 77,5 72,5 67,5 62,5 57,5 52,5 47,5 42,5 37,5 32,5 27,5 22,5 17,5 Pontomédiodogrupoetário 0369121518 0 3 6 9 12 15 18 % HOMENS MULHERES Rurais Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE
  • 29. 28  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.7 - Quantidade mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 334.679 313.125 462.812 384.709 396.566 372.060 BENEFÍCIOS DO RGPS 304.098 284.499 423.447 352.420 362.959 342.159 Previdenciários 278.137 260.980 389.487 323.214 333.778 315.281 Aposentadorias 72.163 70.374 104.431 85.106 87.608 83.653 Tempo de Contribuição 18.254 18.651 27.686 22.335 22.752 22.049 Idade 38.436 38.120 57.104 46.472 48.848 46.923 Invalidez 15.473 13.603 19.641 16.299 16.008 14.681 Pensão por Morte 29.108 26.830 37.453 30.850 32.729 31.707 Auxílios 138.329 124.389 190.770 159.380 162.766 150.247 Doença 136.810 122.767 188.372 157.244 160.551 148.117 Reclusão 1.178 1.206 1.833 1.612 1.704 1.691 Acidente 341 416 565 524 511 439 Salário-Maternidade 38.536 39.386 56.833 47.878 50.675 49.673 Outros 1 1 – – – 1 Acidentários 25.961 23.519 33.960 29.206 29.181 26.878 Aposentadoria por Invalidez 853 725 1.109 857 841 766 Pensão por Morte 65 42 89 52 61 62 Auxílios 25.043 22.752 32.762 28.297 28.279 26.050 Doença 24.036 21.791 31.483 27.102 27.161 25.066 Acidente 998 955 1.260 1.182 1.106 972 Suplementar 9 6 19 13 12 12 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 30.423 28.492 39.114 32.116 33.355 29.738 Amparos Assistenciais 30.388 28.455 39.074 32.078 33.308 29.704 Portador de Deficiência 16.762 16.450 22.196 17.968 18.259 15.893 Idoso 13.626 12.005 16.878 14.110 15.049 13.811 Pensão Mensal Vitalícia 33 36 40 38 47 34 Rendas Mensais Vitalícias 2 1 – – – – Invalidez 2 1 – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 158 134 251 173 252 163 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 350.495 407.032 414.055 416.028 398.962 389.597 BENEFÍCIOS DO RGPS 322.843 374.385 381.102 383.713 369.004 360.454 Previdenciários 298.406 343.978 348.153 349.205 337.864 330.876 Aposentadorias 82.833 93.436 88.295 86.422 85.728 85.747 Tempo de Contribuição 21.945 25.900 24.150 24.944 23.892 24.283 Idade 48.535 52.207 48.840 45.983 47.097 46.712 Invalidez 12.353 15.329 15.305 15.495 14.739 14.752 Pensão por Morte 33.244 35.919 33.201 31.829 31.269 32.125 Auxílios 129.940 161.688 178.283 186.528 175.514 167.178 Doença 127.996 159.481 176.223 184.558 173.443 165.166 Reclusão 1.626 1.754 1.565 1.499 1.597 1.568 Acidente 318 453 495 471 474 444 Salário-Maternidade 52.389 52.935 48.374 44.426 45.352 45.826 Outros – – – – 1 – Acidentários 24.437 30.407 32.949 34.508 31.140 29.578 Aposentadoria por Invalidez 678 818 893 969 878 874 Pensão por Morte 69 82 70 64 52 70 Auxílios 23.690 29.507 31.986 33.475 30.210 28.634 Doença 22.734 28.442 30.937 32.340 29.220 27.582 Acidente 946 1.055 1.035 1.127 976 1.043 Suplementar 10 10 14 8 14 9 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 27.487 32.513 32.679 32.220 29.768 28.949 Amparos Assistenciais 27.443 32.488 32.650 32.191 29.734 28.922 Portador de Deficiência 13.411 17.250 18.370 18.558 16.544 15.735 Idoso 14.032 15.238 14.280 13.633 13.190 13.187 Pensão Mensal Vitalícia 44 25 29 29 34 27 Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 134 274 95 190 194 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 30. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  29 A.8 - Valor mensal de benefícios concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 259.279 242.380 351.486 294.038 302.646 285.167 BENEFÍCIOS DO RGPS 243.821 227.693 331.256 277.369 285.363 269.818 Previdenciários 220.936 207.298 302.545 252.263 260.052 246.396 Aposentadorias 59.530 58.440 85.742 70.115 71.515 68.966 Tempo de Contribuição 22.876 23.325 34.670 28.000 28.381 27.815 Idade 22.929 22.822 33.691 27.380 28.908 28.001 Invalidez 13.726 12.293 17.382 14.735 14.226 13.151 Pensão por Morte 24.045 21.862 30.116 24.850 26.616 25.756 Auxílios 115.554 104.493 154.456 130.294 133.317 123.444 Doença 114.618 103.494 152.975 129.002 131.953 122.113 Reclusão 776 816 1.224 1.050 1.128 1.136 Acidente 159 184 257 241 236 195 Salário-Maternidade 21.806 22.503 32.231 27.004 28.604 28.228 Outros 1 1 – – – 1 Acidentários 22.885 20.395 28.711 25.105 25.311 23.422 Aposentadoria por Invalidez 979 824 1.209 951 890 826 Pensão por Morte 71 49 106 58 62 71 Auxílios 21.835 19.522 27.397 24.097 24.360 22.525 Doença 21.039 18.790 26.489 23.209 23.562 21.813 Acidente 794 729 902 885 796 709 Suplementar 2 2 5 2 3 3 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 15.293 14.550 19.970 16.398 17.035 15.184 Amparos Assistenciais 15.259 14.513 19.930 16.360 16.987 15.149 Portador de Deficiência 8.378 8.390 11.322 9.164 9.312 8.105 Idoso 6.881 6.123 8.608 7.196 7.675 7.044 Pensão Mensal Vitalícia 33 37 41 39 48 35 Rendas Mensais Vitalícias 1 1 – – – – Invalidez 1 1 – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 137 259 271 248 165 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 266.002 313.711 321.093 327.181 312.227 306.513 BENEFÍCIOS DO RGPS 251.788 296.959 304.095 310.628 296.838 291.523 Previdenciários 230.582 270.549 275.443 280.487 269.488 265.384 Aposentadorias 67.912 78.122 74.056 74.046 72.356 73.524 Tempo de Contribuição 28.338 33.335 31.344 32.593 31.440 32.327 Idade 28.730 31.333 29.041 27.650 27.877 28.017 Invalidez 10.844 13.454 13.672 13.803 13.040 13.180 Pensão por Morte 27.009 29.313 27.029 25.898 25.422 26.417 Auxílios 106.015 132.873 146.769 155.071 145.867 139.291 Doença 104.799 131.526 145.522 153.879 144.619 138.079 Reclusão 1.068 1.147 1.028 978 1.043 1.014 Acidente 148 199 219 214 205 197 Salário-Maternidade 29.646 30.241 27.589 25.472 25.842 26.152 Outros – – – – 0 – Acidentários 21.206 26.409 28.652 30.141 27.350 26.139 Aposentadoria por Invalidez 752 893 966 1.072 939 941 Pensão por Morte 81 89 87 76 65 85 Auxílios 20.374 25.428 27.599 28.992 26.346 25.113 Doença 19.635 24.595 26.828 28.171 25.645 24.339 Acidente 733 829 767 819 696 769 Suplementar 6 3 3 2 4 6 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 14.041 16.594 16.681 16.447 15.199 14.778 Amparos Assistenciais 13.996 16.569 16.652 16.417 15.164 14.750 Portador de Deficiência 6.839 8.797 9.369 9.465 8.437 8.025 Idoso 7.156 7.771 7.283 6.953 6.727 6.725 Pensão Mensal Vitalícia 45 26 30 30 35 28 Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 173 158 317 107 190 212 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 31. 30  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.9 - Quantidade mensal de benefícios urbanos concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 264.514 246.016 350.586 293.508 302.639 282.171 BENEFÍCIOS DO RGPS 233.933 217.390 311.221 261.219 269.032 252.270 Previdenciários 210.024 195.513 280.112 234.232 241.993 227.239 Aposentadorias 48.864 45.763 65.568 53.420 55.133 52.707 Tempo de Contribuição 18.159 18.551 27.535 22.215 22.614 21.952 Idade 16.975 15.171 21.019 16.937 18.466 17.870 Invalidez 13.730 12.041 17.014 14.268 14.053 12.885 Pensão por Morte 19.822 17.944 24.754 20.368 21.824 21.310 Auxílios 123.130 114.400 165.597 140.673 144.112 132.673 Doença 121.812 113.002 163.517 138.830 142.184 130.789 Reclusão 1.069 1.097 1.672 1.444 1.547 1.549 Acidente 249 301 408 399 381 335 Salário-Maternidade 18.207 17.405 24.193 19.771 20.924 20.548 Outros 1 1 – – – 1 Acidentários 23.909 21.877 31.109 26.987 27.039 25.031 Aposentadoria por Invalidez 802 681 982 790 782 707 Pensão por Morte 63 42 89 49 59 60 Auxílios 23.044 21.154 30.038 26.148 26.198 24.264 Doença 22.077 20.236 28.838 25.004 25.142 23.324 Acidente 958 912 1.181 1.131 1.044 928 Suplementar 9 6 19 13 12 12 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 30.423 28.492 39.114 32.116 33.355 29.738 Amparos Assistenciais 30.388 28.455 39.074 32.078 33.308 29.704 Portador de Deficiência 16.762 16.450 22.196 17.968 18.259 15.893 Idoso 13.626 12.005 16.878 14.110 15.049 13.811 Pensão Mensal Vitalícia 33 36 40 38 47 34 Rendas Mensais Vitalícias 2 1 – – – – Invalidez 2 1 – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 158 134 251 173 252 163 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 257.085 307.962 320.139 329.194 310.098 301.729 BENEFÍCIOS DO RGPS 229.433 275.315 287.186 296.879 280.140 272.586 Previdenciários 206.780 247.072 256.556 264.615 250.982 244.981 Aposentadorias 50.326 59.398 55.990 56.837 54.499 55.469 Tempo de Contribuição 21.831 25.782 24.018 24.812 23.786 24.152 Idade 17.783 20.207 18.709 18.516 17.954 18.336 Invalidez 10.712 13.409 13.263 13.509 12.759 12.981 Pensão por Morte 21.900 23.764 22.085 21.215 20.482 21.302 Auxílios 113.851 142.101 158.098 167.108 157.132 149.070 Doença 112.133 140.156 156.316 165.398 155.333 147.289 Reclusão 1.481 1.582 1.407 1.362 1.449 1.445 Acidente 237 363 375 348 350 336 Salário-Maternidade 20.703 21.809 20.383 19.455 18.868 19.140 Outros – – – – 1 – Acidentários 22.653 28.243 30.630 32.264 29.158 27.605 Aposentadoria por Invalidez 609 760 840 896 812 795 Pensão por Morte 65 80 69 62 50 69 Auxílios 21.979 27.403 29.721 31.306 28.296 26.741 Doença 21.054 26.380 28.726 30.225 27.353 25.745 Acidente 915 1.013 981 1.073 929 987 Suplementar 10 10 14 8 14 9 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 27.487 32.513 32.679 32.220 29.768 28.949 Amparos Assistenciais 27.443 32.488 32.650 32.191 29.734 28.922 Portador de Deficiência 13.411 17.250 18.370 18.558 16.544 15.735 Idoso 14.032 15.238 14.280 13.633 13.190 13.187 Pensão Mensal Vitalícia 44 25 29 29 34 27 Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 134 274 95 190 194 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 32. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  31 A.10 - Valor mensal de benefícios urbanos concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 224.064 208.109 294.198 247.493 254.703 239.284 BENEFÍCIOS DO RGPS 208.606 193.423 273.968 230.824 237.420 223.935 Previdenciários 186.740 173.854 246.693 206.837 213.187 201.446 Aposentadorias 47.770 45.839 65.854 53.911 54.894 53.137 Tempo de Contribuição 22.813 23.256 34.567 27.917 28.297 27.754 Idade 12.110 11.092 15.257 12.297 13.386 13.157 Invalidez 12.847 11.491 16.030 13.697 13.210 12.226 Pensão por Morte 19.347 17.301 23.605 19.480 21.036 20.438 Auxílios 107.991 99.422 141.652 120.780 123.831 114.500 Doença 107.136 98.513 140.297 119.611 122.584 113.273 Reclusão 719 754 1.138 960 1.044 1.059 Acidente 136 155 216 210 203 168 Salário-Maternidade 11.632 11.291 15.581 12.666 13.427 13.371 Outros 1 1 – – – 1 Acidentários 21.867 19.568 27.275 23.987 24.233 22.489 Aposentadoria por Invalidez 953 801 1.144 917 859 795 Pensão por Morte 69 49 106 56 60 70 Auxílios 20.844 18.718 26.026 23.014 23.314 21.624 Doença 20.060 17.997 25.140 22.139 22.532 20.925 Acidente 782 719 880 872 779 696 Suplementar 2 2 5 2 3 3 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 15.293 14.550 19.970 16.398 17.035 15.184 Amparos Assistenciais 15.259 14.513 19.930 16.360 16.987 15.149 Portador de Deficiência 8.378 8.390 11.322 9.164 9.312 8.105 Idoso 6.881 6.123 8.608 7.196 7.675 7.044 Pensão Mensal Vitalícia 33 37 41 39 48 35 Rendas Mensais Vitalícias 1 1 – – – – Invalidez 1 1 – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 165 137 259 271 248 165 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS URBANOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 218.294 263.110 273.142 282.841 266.854 261.636 BENEFÍCIOS DO RGPS 204.080 246.358 256.144 266.288 251.465 246.646 Previdenciários 183.778 221.044 228.663 237.278 225.116 221.500 Aposentadorias 51.279 60.698 57.521 58.903 56.373 58.020 Tempo de Contribuição 28.267 33.258 31.257 32.511 31.372 32.243 Idade 13.015 14.977 13.637 13.610 12.976 13.508 Invalidez 9.998 12.463 12.627 12.781 12.025 12.269 Pensão por Morte 21.191 23.082 21.333 20.455 19.895 20.865 Auxílios 97.825 122.900 136.496 145.187 136.516 130.076 Doença 96.706 121.668 135.365 144.099 135.378 128.957 Reclusão 992 1.056 943 904 964 949 Acidente 127 176 188 183 174 170 Salário-Maternidade 13.482 14.363 13.312 12.735 12.330 12.538 Outros – – – – 0 – Acidentários 20.302 25.315 27.481 29.009 26.349 25.147 Aposentadoria por Invalidez 717 863 938 1.035 906 901 Pensão por Morte 78 87 86 74 63 84 Auxílios 19.507 24.365 26.457 27.900 25.380 24.162 Doença 18.778 23.544 25.701 27.092 24.693 23.402 Acidente 723 818 753 805 683 754 Suplementar 6 3 3 2 4 6 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 14.041 16.594 16.681 16.447 15.199 14.778 Amparos Assistenciais 13.996 16.569 16.652 16.417 15.164 14.750 Portador de Deficiência 6.839 8.797 9.369 9.465 8.437 8.025 Idoso 7.156 7.771 7.283 6.953 6.727 6.725 Pensão Mensal Vitalícia 45 26 30 30 35 28 Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 173 158 317 107 190 212 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 33. 32  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.11 - Quantidade mensal de benefícios rurais concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 70.165 67.109 112.226 91.201 93.927 89.889 BENEFÍCIOS DO RGPS 70.165 67.109 112.226 91.201 93.927 89.889 Previdenciários 68.113 65.467 109.375 88.982 91.785 88.042 Aposentadorias 23.299 24.611 38.863 31.686 32.475 30.946 Tempo de Contribuição 95 100 151 120 138 97 Idade 21.461 22.949 36.085 29.535 30.382 29.053 Invalidez 1.743 1.562 2.627 2.031 1.955 1.796 Pensão por Morte 9.286 8.886 12.699 10.482 10.905 10.397 Auxílios 15.199 9.989 25.173 18.707 18.654 17.574 Doença 14.998 9.765 24.855 18.414 18.367 17.328 Reclusão 109 109 161 168 157 142 Acidente 92 115 157 125 130 104 Salário-Maternidade 20.329 21.981 32.640 28.107 29.751 29.125 Acidentários 2.052 1.642 2.851 2.219 2.142 1.847 Aposentadoria por Invalidez 51 44 127 67 59 59 Pensão por Morte 2 – – 3 2 2 Auxílios 1.999 1.598 2.724 2.149 2.081 1.786 Doença 1.959 1.555 2.645 2.098 2.019 1.742 Acidente 40 43 79 51 62 44 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – – Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – – GRUPOS DE ESPÉCIES QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 93.410 99.070 93.916 86.834 88.864 87.868 BENEFÍCIOS DO RGPS 93.410 99.070 93.916 86.834 88.864 87.868 Previdenciários 91.626 96.906 91.597 84.590 86.882 85.895 Aposentadorias 32.507 34.038 32.305 29.585 31.229 30.278 Tempo de Contribuição 114 118 132 132 106 131 Idade 30.752 32.000 30.131 27.467 29.143 28.376 Invalidez 1.641 1.920 2.042 1.986 1.980 1.771 Pensão por Morte 11.344 12.155 11.116 10.614 10.787 10.823 Auxílios 16.089 19.587 20.185 19.420 18.382 18.108 Doença 15.863 19.325 19.907 19.160 18.110 17.877 Reclusão 145 172 158 137 148 123 Acidente 81 90 120 123 124 108 Salário-Maternidade 31.686 31.126 27.991 24.971 26.484 26.686 Acidentários 1.784 2.164 2.319 2.244 1.982 1.973 Aposentadoria por Invalidez 69 58 53 73 66 79 Pensão por Morte 4 2 1 2 2 1 Auxílios 1.711 2.104 2.265 2.169 1.914 1.893 Doença 1.680 2.062 2.211 2.115 1.867 1.837 Acidente 31 42 54 54 47 56 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – – Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – – Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 34. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  33 A.12 - Valor mensal de benefícios rurais concedidos, segundo os grupos de espécies - 2010 GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS (R$ Mil) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho TOTAL 35.214 34.271 57.288 46.545 47.943 45.882 BENEFÍCIOS DO RGPS 35.214 34.271 57.288 46.545 47.943 45.882 Previdenciários 34.196 33.444 55.852 45.426 46.864 44.950 Aposentadorias 11.760 12.601 19.888 16.204 16.622 15.829 Tempo de Contribuição 63 70 103 83 84 61 Idade 10.819 11.730 18.434 15.083 15.522 14.844 Invalidez 878 801 1.351 1.039 1.016 924 Pensão por Morte 4.699 4.560 6.511 5.370 5.580 5.319 Auxílios 7.562 5.072 12.804 9.513 9.486 8.944 Doença 7.482 4.981 12.678 9.392 9.369 8.840 Reclusão 58 61 86 90 84 77 Acidente 23 29 40 32 33 27 Salário-Maternidade 10.174 11.212 16.650 14.338 15.177 14.858 Acidentários 1.019 827 1.436 1.119 1.078 933 Aposentadoria por Invalidez 26 23 65 34 31 31 Pensão por Morte 2 – – 2 1 1 Auxílios 991 804 1.371 1.083 1.046 901 Doença 979 793 1.349 1.070 1.030 888 Acidente 12 11 22 13 16 13 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – – Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – – GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR MENSAL DE BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS (R$ Mil) Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 47.708 50.600 47.951 44.340 45.373 44.877 BENEFÍCIOS DO RGPS 47.708 50.600 47.951 44.340 45.373 44.877 Previdenciários 46.804 49.506 46.781 43.208 44.372 43.884 Aposentadorias 16.633 17.424 16.535 15.143 15.983 15.504 Tempo de Contribuição 71 77 86 82 67 84 Idade 15.715 16.356 15.403 14.040 14.900 14.509 Invalidez 847 992 1.045 1.021 1.015 911 Pensão por Morte 5.818 6.231 5.696 5.443 5.527 5.552 Auxílios 8.190 9.973 10.273 9.884 9.351 9.215 Doença 8.092 9.858 10.157 9.780 9.241 9.122 Reclusão 77 91 85 73 79 65 Acidente 21 23 31 32 31 27 Salário-Maternidade 16.164 15.878 14.277 12.737 13.511 13.614 Acidentários 904 1.094 1.170 1.132 1.001 993 Aposentadoria por Invalidez 35 30 28 37 34 41 Pensão por Morte 3 2 1 2 2 1 Auxílios 866 1.063 1.142 1.093 966 951 Doença 857 1.052 1.128 1.079 952 937 Acidente 10 11 14 14 13 15 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – – – – – – Rendas Mensais Vitalícias – – – – – – Invalidez – – – – – – Idade – – – – – – ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU – – – – – – Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE. Nota: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 35. 34  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.13 - Quantidade de benefícios concedidos, por clientela, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2008/2010 GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Total Clientela Urbana Rural 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010 BRASIL 4.461.844 4.473.909 4.640.120 3.408.788 3.389.219 3.565.641 1.053.056 1.084.690 1.074.479 NORTE 214.800 241.989 250.707 113.013 121.670 126.621 101.787 120.319 124.086 Rondônia 36.057 34.858 35.182 16.276 16.594 17.816 19.781 18.264 17.366 Acre 13.795 15.999 17.249 5.287 5.604 6.265 8.508 10.395 10.984 Amazonas 39.752 45.430 47.426 25.847 26.781 29.567 13.905 18.649 17.859 Roraima 6.996 7.030 7.311 3.240 3.509 3.756 3.756 3.521 3.555 Pará 91.354 107.137 109.806 47.003 52.468 50.831 44.351 54.669 58.975 Amapá 6.814 7.566 7.851 4.228 4.436 4.250 2.586 3.130 3.601 Tocantins 20.032 23.969 25.882 11.132 12.278 14.136 8.900 11.691 11.746 NORDESTE 1.061.298 1.098.073 1.136.471 488.714 503.936 552.590 572.584 594.137 583.881 Maranhão 131.431 155.754 161.914 35.409 36.731 39.934 96.022 119.023 121.980 Piauí 70.713 72.972 69.130 22.571 24.630 26.277 48.142 48.342 42.853 Ceará 157.968 164.778 175.598 72.405 77.994 87.084 85.563 86.784 88.514 Rio Grande do Norte 69.935 72.353 76.193 33.650 36.736 40.490 36.285 35.617 35.703 Paraíba 72.350 75.283 79.515 32.772 34.655 39.717 39.578 40.628 39.798 Pernambuco 175.286 170.001 176.683 89.575 91.159 101.265 85.711 78.842 75.418 Alagoas 71.282 72.919 71.931 39.739 41.200 43.667 31.543 31.719 28.264 Sergipe 34.536 37.917 40.903 20.626 22.255 25.319 13.910 15.662 15.584 Bahia 277.797 276.096 284.604 141.967 138.576 148.837 135.830 137.520 135.767 SUDESTE 2.015.650 1.975.524 2.038.562 1.863.353 1.823.743 1.891.614 152.297 151.781 146.948 Minas Gerais 483.019 489.199 517.225 391.669 397.935 428.149 91.350 91.264 89.076 Espírito Santo 85.202 79.573 84.833 65.486 61.787 66.122 19.716 17.786 18.711 Rio de Janeiro 356.134 345.695 338.937 350.969 340.788 334.128 5.165 4.907 4.809 São Paulo 1.091.295 1.061.057 1.097.567 1.055.229 1.023.233 1.063.215 36.066 37.824 34.352 SUL 905.051 880.883 916.525 725.501 714.589 749.049 179.550 166.294 167.476 Paraná 282.837 269.821 282.268 225.085 216.909 229.488 57.752 52.912 52.780 Santa Catarina 250.293 248.060 260.010 208.819 210.007 221.017 41.474 38.053 38.993 Rio Grande do Sul 371.921 363.002 374.247 291.597 287.673 298.544 80.324 75.329 75.703 CENTRO-OESTE 265.045 277.440 297.855 218.207 225.281 245.767 46.838 52.159 52.088 Mato Grosso do Sul 56.596 60.663 62.848 44.788 48.111 51.658 11.808 12.552 11.190 Mato Grosso 56.901 60.557 65.050 42.611 45.039 50.027 14.290 15.518 15.023 Goiás 93.274 99.930 109.570 76.836 79.526 86.745 16.438 20.404 22.825 Distrito Federal 58.274 56.290 60.387 53.972 52.605 57.337 4.302 3.685 3.050 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
  • 36. AEPS - 2010  •  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  35 A.14 - Valor de benefícios concedidos, por clientela, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2008/2010 GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO VALOR DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (R$ Mil) Total Clientela Urbana Rural 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2008 2009 2010 BRASIL 2.939.610 3.183.823 3.581.722 2.506.754 2.682.424 3.033.730 432.856 501.399 547.992 NORTE 113.914 140.790 159.452 72.212 85.277 96.273 41.702 55.512 63.179 Rondônia 17.573 19.362 21.719 9.482 10.975 12.897 8.091 8.387 8.822 Acre 6.633 8.530 10.084 3.152 3.730 4.497 3.481 4.800 5.587 Amazonas 24.731 29.836 34.453 19.041 21.225 25.358 5.689 8.611 9.095 Roraima 3.494 4.012 4.625 1.953 2.382 2.814 1.541 1.630 1.811 Pará 47.819 61.303 67.660 29.635 36.070 37.616 18.184 25.234 30.044 Amapá 3.479 4.307 4.805 2.416 2.860 2.970 1.062 1.447 1.835 Tocantins 10.186 13.439 16.107 6.533 8.036 10.122 3.653 5.403 5.986 NORDESTE 531.269 608.457 694.501 296.281 334.317 397.225 234.988 274.140 297.276 Maranhão 59.114 78.064 89.575 19.710 23.118 27.483 39.404 54.946 62.092 Piauí 32.540 37.599 39.875 12.777 15.331 18.058 19.763 22.268 21.817 Ceará 77.503 89.390 105.170 42.439 49.390 60.119 35.063 40.000 45.051 Rio Grande do Norte 35.073 40.512 47.038 20.212 24.073 28.878 14.861 16.439 18.160 Paraíba 35.286 40.895 47.649 19.068 22.155 27.391 16.217 18.741 20.258 Pernambuco 90.032 97.349 111.429 54.812 60.929 72.991 35.220 36.420 38.439 Alagoas 35.059 40.520 44.501 22.059 25.872 30.085 13.000 14.648 14.416 Sergipe 18.435 22.580 26.959 12.725 15.342 19.021 5.709 7.238 7.939 Bahia 148.229 161.548 182.305 92.479 98.108 113.200 55.750 63.439 69.105 SUDESTE 1.534.758 1.618.291 1.800.783 1.471.633 1.547.554 1.725.224 63.125 70.738 75.560 Minas Gerais 288.085 321.217 371.487 250.523 278.968 325.988 37.561 42.249 45.498 Espírito Santo 52.951 54.732 62.644 44.862 46.514 53.110 8.089 8.217 9.534 Rio de Janeiro 266.652 282.062 299.085 264.524 279.792 296.621 2.127 2.271 2.464 São Paulo 927.071 960.280 1.067.568 911.724 942.280 1.049.504 15.347 18.001 18.064 SUL 593.309 626.647 703.996 519.585 549.807 618.641 73.725 76.840 85.355 Paraná 179.707 186.325 210.989 155.963 161.834 184.050 23.744 24.491 26.939 Santa Catarina 167.109 181.033 203.721 150.128 163.477 183.882 16.980 17.556 19.840 Rio Grande do Sul 246.494 259.289 289.286 213.493 224.497 250.709 33.000 34.792 38.576 CENTRO-OESTE 166.359 189.638 222.990 147.043 165.468 196.368 19.315 24.169 26.622 Mato Grosso do Sul 32.569 38.629 44.272 27.688 32.798 38.527 4.881 5.831 5.745 Mato Grosso 32.841 38.738 46.059 26.962 31.557 38.388 5.879 7.181 7.671 Goiás 56.291 65.662 78.015 49.510 56.206 66.364 6.782 9.456 11.651 Distrito Federal 44.657 46.608 54.645 42.884 44.907 53.089 1.774 1.702 1.555 FONTE: DATAPREV, SUB, SINTESE. NOTA: As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
  • 37. 36  Seção I  •  Benefícios  •  Subseção A  •  Concedidos  •  AEPS - 2010 A.15 - Quantidade mensal de benefícios concedidos, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2010 GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho BRASIL 334.679 313.125 462.812 384.709 396.566 372.060 NORTE 15.566 15.923 24.150 21.576 22.202 20.268 Rondônia 2.168 2.086 3.630 3.111 2.753 2.848 Acre 1.151 1.090 1.814 1.423 1.708 1.481 Amazonas 2.980 3.363 4.300 4.129 4.654 3.463 Roraima 389 514 759 619 684 644 Pará 6.437 6.608 10.481 9.793 9.649 9.278 Amapá 594 554 683 651 692 573 Tocantins 1.847 1.708 2.483 1.850 2.062 1.981 NORDESTE 80.556 76.780 117.851 94.857 97.360 89.610 Maranhão 11.013 11.027 17.996 13.772 13.463 16.484 Piauí 5.107 4.681 7.003 5.612 5.838 5.840 Ceará 12.038 12.150 18.204 14.642 15.216 14.917 Rio Grande do Norte 5.235 5.298 7.654 6.200 6.610 6.180 Paraíba 5.524 5.541 8.002 6.306 6.791 5.934 Pernambuco 12.253 12.147 17.548 14.714 15.026 12.839 Alagoas 5.303 5.153 7.790 6.140 6.324 5.161 Sergipe 3.056 2.825 3.973 3.404 4.030 3.114 Bahia 21.027 17.958 29.681 24.067 24.062 19.141 SUDESTE 153.962 142.495 199.288 165.165 172.325 162.782 Minas Gerais 38.354 35.142 51.265 41.977 44.114 41.660 Espírito Santo 5.585 5.466 8.201 6.813 6.879 6.624 Rio de Janeiro 27.591 23.378 34.485 26.394 29.702 27.297 São Paulo 82.432 78.509 105.337 89.981 91.630 87.201 SUL 64.425 57.005 90.837 77.955 78.394 75.543 Paraná 19.311 18.051 27.499 23.768 23.893 22.766 Santa Catarina 17.183 15.856 24.943 21.792 22.023 21.005 Rio Grande do Sul 27.931 23.098 38.395 32.395 32.478 31.772 CENTRO-OESTE 20.170 20.922 30.686 25.156 26.285 23.857 Mato Grosso do Sul 4.302 4.241 6.271 5.418 5.422 5.397 Mato Grosso 3.860 4.396 6.207 5.424 5.738 5.194 Goiás 7.573 7.478 11.729 9.313 10.034 9.204 Distrito Federal 4.435 4.807 6.479 5.001 5.091 4.062 GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUANTIDADE MENSAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro BRASIL 350.495 407.032 414.055 416.028 398.962 389.597 NORTE 19.462 21.974 22.546 21.878 23.936 21.226 Rondônia 2.829 3.114 3.134 3.254 3.227 3.028 Acre 1.567 1.513 1.580 1.153 1.507 1.262 Amazonas 3.958 4.753 4.237 3.563 4.230 3.796 Roraima 515 706 611 647 570 653 Pará 7.890 8.773 10.059 9.970 11.404 9.464 Amapá 614 882 760 635 552 661 Tocantins 2.089 2.233 2.165 2.656 2.446 2.362 NORDESTE 93.422 101.569 101.423 97.764 93.726 91.553 Maranhão 16.852 13.394 13.374 11.816 11.264 11.459 Piauí 5.050 5.792 6.665 5.801 6.191 5.550 Ceará 12.948 16.350 15.342 15.152 14.768 13.871 Rio Grande do Norte 6.277 6.644 6.807 6.619 6.415 6.254 Paraíba 6.436 7.358 7.208 6.829 6.810 6.776 Pernambuco 13.753 16.803 16.468 15.660 14.840 14.632 Alagoas 5.713 6.348 6.148 6.123 5.704 6.024 Sergipe 2.587 3.304 3.577 4.214 3.571 3.248 Bahia 23.806 25.576 25.834 25.550 24.163 23.739 SUDESTE 147.267 177.080 184.129 186.799 174.255 173.015 Minas Gerais 37.688 45.210 47.241 45.357 44.869 44.348 Espírito Santo 6.467 7.945 7.792 8.047 7.336 7.678 Rio de Janeiro 24.173 28.651 30.919 31.293 27.077 27.977 São Paulo 78.939 95.274 98.177 102.102 94.973 93.012 SUL 69.105 80.013 78.865 83.321 81.532 79.530 Paraná 20.780 24.792 26.049 24.908 25.915 24.536 Santa Catarina 20.277 22.688 22.516 24.487 23.537 23.703 Rio Grande do Sul 28.048 32.533 30.300 33.926 32.080 31.291 CENTRO-OESTE 21.239 26.396 27.092 26.266 25.513 24.273 Mato Grosso do Sul 4.836 5.736 5.787 5.229 4.922 5.287 Mato Grosso 4.886 5.706 6.145 5.817 6.247 5.430 Goiás 7.617 10.082 9.748 9.516 8.768 8.508 Distrito Federal 3.900 4.872 5.412 5.704 5.576 5.048 Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.