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ORDEM DE SERVIÇO
DE SEGURANÇA
FOLHA: 01/01

DATA: 02/2012
1- NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA: Auxiliar de Higiene e Limpeza

A) Art. 157 da CLT “Cabe às Empresas”.
I – Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
II – Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais;
III – Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão Regional competente;
IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;
Art. 158 da CLT: “Cabe ao Empregado”
I – Observar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Parágrafo único: constitui ato faltoso do empregado à recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma de ordem de serviço.
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
2 – OBJETIVO
Informar os trabalhadores dando conhecimento dos principais riscos de acidentes e doenças existentes no ambiente de trabalho e
instruí-los quanto à forma de eliminar ou neutralizar os riscos através da conscientização, medidas administrativas.
3 – RISCOS / AGENTES EXISTENTES

Químico: Produtos químicos na utilização para limpeza em geral
Biológico: Microorganismos Patogênicos e Doenças Infecto-Contagiosas
Ergonômicos: Postura inadequada.
De acidentes: quedas, colisões, objetos perfuro cortantes, escorregões
4 – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
EPI’S OBRIGATÓRIOS: Luva de Látex: utilizar em todo o período de trabalho.
Óculos de Proteção: utilizar principalmente para manusear produtos químicos e se houver algum tipo de secreção no local
(sangue, fezes, vômito, urina).
Máscara de Proteção: utilizar máscara PFF2, quando adentrar em quartos de isolamento respiratório, de contato e também
para manusear produtos químicos.
Calçado Fechado impermeável: utilizar em todo o período de trabalho.
Bota de PVC: utilizar quando executar trabalhos com água.
Os quartos de Iodoterapia deverão ser higienizados apenas com autorização médica ou da própria Enfermagem (verbal ou
escrita), pois a radiação ionizante possui um tempo de decaimento. E se em último caso for necessário entrar quando ainda
houver radiação o mesmo deverá utilizar avental de chumbo, protetor de tireóide e permanecer atrás do biombo de proteção.
Funcionários que coletam resíduo infectante, devem utilizar: luva de PVC; óculos de proteção; máscara PFF2VO ; calçado
fechado; avental de proteção cobrindo todo o corpo e touca. Não esquecer também de identificar nos sanitos, branco e preto, o
nome dos setores de destino.
Não corra, ande. Não recolha nenhum objeto perfuro cortante, chame responsável da enfermagem do setor

PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A NR 32
•
•
•
•
•
•
•

Não utilizar brincos, anéis, pulseiras, relógios de pulso, correntes, evitando risco de contaminação biológica e também
acidentes;
Não comer no posto de enfermagem, para isso utilize as copas ou o refeitório do hospital;
Não fumar dentro da área hospitalar;
Não reencapar agulhas e descartar todos os pérfuro-cortantes em caixas coletoras “Descarpack”; e não deixá-los
acima do limite permitido.
Lavar as mãos antes e após a colocação das luvas;
Conservar os Epi’s e trocá-los sempre que necessário;
Estar em dia com a vacinação;

Em caso de acidente com material biológico faça o Procedimento Operacional Padronizado
Material cedido pelo blog/site Segurança do Trabalho nwn
(TESTE RAPIDO E COLETA DE SOROLOGIA ANTI-HIV E HEPATITE)
Saiba a localização dos extintores de incêndio em seu local de trabalho, aprenda a usá-los, basta ler as instruções contidas em
seu rótulo, não pendure objetos, roupas, ou outros materiais, também não coloque nada embaixo dos extintores, ele deve ter
uma área livre de um metro quadrado (1m2) abaixo dele, para facilitar o acesso em caso de principio de incêndio um extintor
não pode estar obstruído.
Todo e qualquer acidente de trabalho, deve ser comunicado imediatamente, ao seu supervisor imediato que tomará as
devidas providencias. Procurar o Medico do Trabalho que emitirá uma ordem de abertura de CAT se houver
necessidade de emitir a CAT, que deve ser feita até 24 horas após o acidente. Caso sofra qualquer acidente, procure o
Pronto Socorro do hospital.

Elaborado por: SESMT

Setor: Higiene e Limpeza

Revisão 02/2012
Lista de Recebimento da OS no verso

Material cedido pelo blog/site Segurança do Trabalho nwn

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  • 1. ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA FOLHA: 01/01 DATA: 02/2012 1- NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA: Auxiliar de Higiene e Limpeza A) Art. 157 da CLT “Cabe às Empresas”. I – Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; II – Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão Regional competente; IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente; Art. 158 da CLT: “Cabe ao Empregado” I – Observar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Parágrafo único: constitui ato faltoso do empregado à recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma de ordem de serviço. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 2 – OBJETIVO Informar os trabalhadores dando conhecimento dos principais riscos de acidentes e doenças existentes no ambiente de trabalho e instruí-los quanto à forma de eliminar ou neutralizar os riscos através da conscientização, medidas administrativas. 3 – RISCOS / AGENTES EXISTENTES Químico: Produtos químicos na utilização para limpeza em geral Biológico: Microorganismos Patogênicos e Doenças Infecto-Contagiosas Ergonômicos: Postura inadequada. De acidentes: quedas, colisões, objetos perfuro cortantes, escorregões 4 – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA EPI’S OBRIGATÓRIOS: Luva de Látex: utilizar em todo o período de trabalho. Óculos de Proteção: utilizar principalmente para manusear produtos químicos e se houver algum tipo de secreção no local (sangue, fezes, vômito, urina). Máscara de Proteção: utilizar máscara PFF2, quando adentrar em quartos de isolamento respiratório, de contato e também para manusear produtos químicos. Calçado Fechado impermeável: utilizar em todo o período de trabalho. Bota de PVC: utilizar quando executar trabalhos com água. Os quartos de Iodoterapia deverão ser higienizados apenas com autorização médica ou da própria Enfermagem (verbal ou escrita), pois a radiação ionizante possui um tempo de decaimento. E se em último caso for necessário entrar quando ainda houver radiação o mesmo deverá utilizar avental de chumbo, protetor de tireóide e permanecer atrás do biombo de proteção. Funcionários que coletam resíduo infectante, devem utilizar: luva de PVC; óculos de proteção; máscara PFF2VO ; calçado fechado; avental de proteção cobrindo todo o corpo e touca. Não esquecer também de identificar nos sanitos, branco e preto, o nome dos setores de destino. Não corra, ande. Não recolha nenhum objeto perfuro cortante, chame responsável da enfermagem do setor PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A NR 32 • • • • • • • Não utilizar brincos, anéis, pulseiras, relógios de pulso, correntes, evitando risco de contaminação biológica e também acidentes; Não comer no posto de enfermagem, para isso utilize as copas ou o refeitório do hospital; Não fumar dentro da área hospitalar; Não reencapar agulhas e descartar todos os pérfuro-cortantes em caixas coletoras “Descarpack”; e não deixá-los acima do limite permitido. Lavar as mãos antes e após a colocação das luvas; Conservar os Epi’s e trocá-los sempre que necessário; Estar em dia com a vacinação; Em caso de acidente com material biológico faça o Procedimento Operacional Padronizado Material cedido pelo blog/site Segurança do Trabalho nwn
  • 2. (TESTE RAPIDO E COLETA DE SOROLOGIA ANTI-HIV E HEPATITE) Saiba a localização dos extintores de incêndio em seu local de trabalho, aprenda a usá-los, basta ler as instruções contidas em seu rótulo, não pendure objetos, roupas, ou outros materiais, também não coloque nada embaixo dos extintores, ele deve ter uma área livre de um metro quadrado (1m2) abaixo dele, para facilitar o acesso em caso de principio de incêndio um extintor não pode estar obstruído. Todo e qualquer acidente de trabalho, deve ser comunicado imediatamente, ao seu supervisor imediato que tomará as devidas providencias. Procurar o Medico do Trabalho que emitirá uma ordem de abertura de CAT se houver necessidade de emitir a CAT, que deve ser feita até 24 horas após o acidente. Caso sofra qualquer acidente, procure o Pronto Socorro do hospital. Elaborado por: SESMT Setor: Higiene e Limpeza Revisão 02/2012 Lista de Recebimento da OS no verso Material cedido pelo blog/site Segurança do Trabalho nwn