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Módulo II - Planejamento em saúde
Jorge Kayano
Instituto Pólis
19/Out/2015
Planejamento e programação em saúde
Planejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de
ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um
objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente. Essas
ações devem ser identificadas de modo a permitir que sejam executadas de forma
adequada e considerando aspectos como prazo, custos, qualidade, segurança,
desempenho e outros condicionantes.
•O Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde pressupõe a atuação contínua,
articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão
do SUS.
•Podem ser adotadas várias metodologias em sua elaboração, mas o planejamento
municipal deve ser sempre um processo participativo, envolvendo trabalhadores e
usuários, além de ascendente, ou seja, partindo das unidades de Saúde e da leitura das
necessidades de cada território. (Conasems)
•Planejar implica definir prioridades, mobilizar recursos e vontades em prol de objetivos
conjuntamente estabelecidos, em um processo aberto e dinâmico, que oriente o
cotidiano da Saúde municipal, em seus vários espaços.
PORTARIA Nº 2.135 – 25/09/3013
Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
•Parágrafo único. O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes
pressupostos:
•I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a
ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada.
•II - respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores
Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT).
•III - monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS.
•IV - planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por
problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas.
•V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e
respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento
e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão;
PORTARIA Nº 2.135 – 25/09/3013
VI - transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da
comunidade;
•VII - concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada
região de saúde, para elaboração de forma integrada.
Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as
respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.
•§ 1º Os instrumentos referidos no "caput" interligam-se sequencialmente, compondo um
processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.
•§ 2º O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no
tocante a saúde.
Art 3º - § 3º A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da
população, considerando:
•I - análise situacional, orientada, dentre outros, pelos seguintes temas contidos no Mapa da
Saúde: a) estrutura do sistema de saúde; b) redes de atenção à saúde; c) condições
sociossanitárias; d) fluxos de acesso; e) recursos financeiros; f) gestão do trabalho e da
educação na saúde; g) ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão;
•II - definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e
•III - o processo de monitoramento e avaliação.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP , Departamento de Articulação Interfederativa – DAI
CONTRATO
ORGANIZATIVO DA
AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE - COAP
RELATÓRIO
DE GESTÃO
RELATÓRIO
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Diretrizes, Objetivos e Metas
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
Diretrizes, Objetivos e Metas
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO REGIONAL
INTEGRADO
- REGIÃO DE SAÚDE -
PLANEJAMENTO REGIONAL
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MAPA DA SAÚDE
necessidades de
saúde
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necessidades de
saúde
PPA, LDO e LOA
Diretrizes, Objetivos Plurianuais e
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PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
Diretrizes, Objetivos Plurianuais e
Metas da Saúde para a Região
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PRIORIDADES: CONSELHOS
DE SAÚDE
PNS PES PMS
RELATÓRIO
DETALHADO
RELATÓRIO
DETALHADO
Decreto 7.508/11
• O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), é o acordo de
colaboração firmado entre entes federados com a finalidade de organizar e
integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com
definição de responsabilidades.
• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados
(Ministério da Saúde, Estados e Municípios)
• O COAP deve ser elaborado em sintonia com o planejamento integrado entre os
entes federados, a partir normas e fluxos estabelecidos na CIT.
• Cabe à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.
CONASEMS
Encontramos diversas dificuldades para a implementação do planejamento como
processo permanente de trabalho na construção do SUS, entre elas podemos citar
as que o gestor deve estar atento:
• A tentativa de imposição de determinados instrumentos ou tecnologias de
planejamento específico;
• A tendência de operar o planejamento de forma normativa e não participativa;
• O desvinculo entre o planejamento e os marcos regulatórios do SUS, como o
Pacto pela Saúde e seus processos de organização;
• Falta de unicidade entre as diversas áreas técnicas do SUS;
• Planejamento técnico, dissociada da gestão, da participação e do controle social;
• Planejamento dissociado do processo de financiamento ou orçamentação;
• Desrespeito aos tempos diferenciados das esferas de gestão que possuem a
regulamentação do PPA em anos diferentes.
TRIÂNGULO DE GOVERNO
• Configura um sistema de relações sobre os quais se baseia a eficácia do Plano de
Governo.
Os Vértices do Triângulo
Programa de Governo corresponde às
ações concretas percebidas pela População.
Governabilidade do sistema define a
correlação de forças, favorável ou desfavorável,
do Ator que Planeja em relação aos demais
Atores Sociais.
Capacidade de Governo é o conjunto
de recursos, destrezas, experiências,
habilidades e métodos dedireção da equipe de gestão, considerando aspectos
econômicos, políticos etécnico-administrativos.
A Capacidade de Governo e a Governabilidade condicionam sempre os governantes na
execução do Programa de Governo.
Para se governar com maior eficiência e eficácia, é necessário que o Triângulo de
Governo esteja em equilíbrio, isto é, que existam condições reais de Capacidade
(política, econômica e técnico-administrativa) e Governabilidade para se concretizarem
as ações do Programa de Governo. O ato de governar é uma busca permanente do
Equilíbrio do Triângulo de Governo.
Triângulo de Governo
Planejamento estratégico
• Quando nos referimos ao planejamento, estamos falando de uma atitude que
precede e preside a ação. Quem não planeja, invariavelmente é manipulado(a)
pelas estratégias desenhadas pelas pessoas que planejam. Quem não planeja
apenas constrói reações, e não ações.
• Segundo Carlos Matus - economista chileno que desenvolveu a proposta do
Planejamento Estratégico Situacional (PES) -, a atitude de planejar precede e
preside a ação porque é um cálculo realizado no passado, que orienta as opções e
ações no presente, mas que estará incidindo no futuro. O cálculo estratégico supõe
uma relação com o(a) outro(a), o que coloca problemas de ordem psicológica,
ética e política numerosos e complexos. Para o planejamento estratégico, devemos
ter pelo menos 50% de previsão com 50% de improvisação, criatividade.
• Para estrategistas, o que precede a ação é um cálculo que considera uma
situação complexa, com um conjunto de variáveis mutantes: a força e a debilidade
do sujeito que planeja, uma instituição ou conjunto de instituições; a força e a
debilidade de quem apóia a ação de quem planeja e de quem se opõe às ações de
quem planeja; o contexto histórico, social, econômico, político, cultural em que se
encontram todos os sujeitos.
O que precede são apenas considerações sobre os limites e possibilidades já
perceptíveis no presente e não a adivinhação sobre o que poderá acontecer no
futuro. Não é possível predizer comportamentos, mas apenas prever as relações
interativas entre adversários(as) e aliados(as) a cada nova situação. Planejar é pactuar
com um grupo de pessoas o que se pretende fazer, portanto, fica redundante
explicitar, mas planejar é dizer não.
Quem planeja sabe o que não dá para fazer.
Destacamos alguns momentos que devem ser observados para quem pretende agir
orientado(a) por uma estratégia.
Primeiro, estar sempre construindo e reconstruindo a explicação a respeito da
situação sobre a qual se pretende atuar. Segundo, descrever como deve ser a
realidade modificada, com base no desejo de quem planeja. Terceiro, medir as
“pernas que o sujeito que planeja tem para fazer o que se pretende, enfim ver o
poder de fogo”. Quarto, organizar o plano de ação. O plano de ação deve ser fruto do
processo de planejamento e não uma relação aleatória de datas e compromissos.
Quinto, definir uma estrutura mínima de gerenciamento, como por exemplo:
reuniões para retomar o plano inicialmente desenhado no passado à luz do que
acontece no presente e pensar no que poderá acontecer à luz deste plano.
Não há planejamento estratégico sem gerenciamento estratégico.
Vigilância em Saúde
• O conceito de vigilância em saúde inclui: a vigilância e o controle das doenças
transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da
situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a
vigilância sanitária.
• Visando a integralidade do cuidado, a Vigilância em Saúde deve inserir-se na construção
das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde.
•A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição
obrigatória para a construção da integralidade na atenção e para o alcance dos
resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a
realidade local
• As ações de Vigilância em Saúde, incluindo-se a promoção da saúde, devem estar
inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária – Saúde da Família, com
atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os
processos de trabalho, planejamento, monitoramento e avaliação dessas ações.
• A vigilância da situação de saúde desenvolve ações de monitoramento contínuo do
país/estado/região/município/território, por meio de estudos e análises que revelem o
comportamento dos principais indicadores de saúde, priorizando questões relevantes e
contribuindo para um planejamento de saúde abrangente.
A vigilância em saúde e o planejamento
A vigilância em saúde detém conhecimentos e metodologias que auxiliam a gestão para o
conhecimento da realidade, identificação de problemas, estabelecimento de prioridades de
atuação e melhor utilização dos recursos em busca de resultados efetivos, fundamentais para a
elaboração do planejamento.
A análise da situação de saúde permite a identificação, descrição, priorização e explicação dos
problemas de saúde da população, por intermédio da:
• caracterização da população: variáveis demográficas (número de habitantes com distribuição
por sexo, idade, local de residência, fluxos de migração, etc.); variáveis socioeconômicas (renda,
inserção no mercado de trabalho, ocupação, condições de vida, etc.); variáveis culturais (grau de
instrução, hábitos, comportamentos, etc.);
• caracterização das condições de vida: ambientais (abastecimento de água, coleta de lixo e
dejetos, esgotamento sanitário, condições de habitação, acesso a transporte, segurança e lazer);
características dos sujeitos (nível educacional, inserção no mercado de trabalho, tipo de
ocupação, nível de renda, formas de organização social, religiosa e política);
• caracterização do perfil epidemiológico: indicadores de morbidade; indicadores de
mortalidade;
• descrição dos problemas: O quê? (problema); Quando? (atual ou potencial); Onde?
(territorialização); Quem? (que indivíduos ou grupos sociais).
•Recomenda-se, para análise da situação de saúde, utilizar os sistemas de informação
disponíveis, indicadores de saúde, fontes diversas de dados, processamento estatístico,
construção de séries temporais, desagregação por grupos e distribuição territorial.
O IPVS dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo - 2010
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Planejamento em saúde SUS

  • 1. Módulo II - Planejamento em saúde Jorge Kayano Instituto Pólis 19/Out/2015
  • 2. Planejamento e programação em saúde Planejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente. Essas ações devem ser identificadas de modo a permitir que sejam executadas de forma adequada e considerando aspectos como prazo, custos, qualidade, segurança, desempenho e outros condicionantes. •O Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde pressupõe a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS. •Podem ser adotadas várias metodologias em sua elaboração, mas o planejamento municipal deve ser sempre um processo participativo, envolvendo trabalhadores e usuários, além de ascendente, ou seja, partindo das unidades de Saúde e da leitura das necessidades de cada território. (Conasems) •Planejar implica definir prioridades, mobilizar recursos e vontades em prol de objetivos conjuntamente estabelecidos, em um processo aberto e dinâmico, que oriente o cotidiano da Saúde municipal, em seus vários espaços.
  • 3. PORTARIA Nº 2.135 – 25/09/3013 Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). •Parágrafo único. O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos: •I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada. •II - respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). •III - monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS. •IV - planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas. •V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão;
  • 4. PORTARIA Nº 2.135 – 25/09/3013 VI - transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade; •VII - concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada. Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. •§ 1º Os instrumentos referidos no "caput" interligam-se sequencialmente, compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS. •§ 2º O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde. Art 3º - § 3º A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando: •I - análise situacional, orientada, dentre outros, pelos seguintes temas contidos no Mapa da Saúde: a) estrutura do sistema de saúde; b) redes de atenção à saúde; c) condições sociossanitárias; d) fluxos de acesso; e) recursos financeiros; f) gestão do trabalho e da educação na saúde; g) ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão; •II - definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e •III - o processo de monitoramento e avaliação.
  • 5. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP , Departamento de Articulação Interfederativa – DAI CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP RELATÓRIO DE GESTÃO RELATÓRIO DE GESTÃO Diretrizes, Objetivos e Metas PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE Diretrizes, Objetivos e Metas PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - REGIÃO DE SAÚDE - PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO - REGIÃO DE SAÚDE - MAPA DA SAÚDE necessidades de saúde MAPA DA SAÚDE necessidades de saúde PPA, LDO e LOA Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETRIZES NACIONAIS-CNS PRIORIDADES: CONSELHOS DE SAÚDE PNS PES PMS RELATÓRIO DETALHADO RELATÓRIO DETALHADO
  • 6. Decreto 7.508/11 • O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), é o acordo de colaboração firmado entre entes federados com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades. • Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (Ministério da Saúde, Estados e Municípios) • O COAP deve ser elaborado em sintonia com o planejamento integrado entre os entes federados, a partir normas e fluxos estabelecidos na CIT. • Cabe à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.
  • 7. CONASEMS Encontramos diversas dificuldades para a implementação do planejamento como processo permanente de trabalho na construção do SUS, entre elas podemos citar as que o gestor deve estar atento: • A tentativa de imposição de determinados instrumentos ou tecnologias de planejamento específico; • A tendência de operar o planejamento de forma normativa e não participativa; • O desvinculo entre o planejamento e os marcos regulatórios do SUS, como o Pacto pela Saúde e seus processos de organização; • Falta de unicidade entre as diversas áreas técnicas do SUS; • Planejamento técnico, dissociada da gestão, da participação e do controle social; • Planejamento dissociado do processo de financiamento ou orçamentação; • Desrespeito aos tempos diferenciados das esferas de gestão que possuem a regulamentação do PPA em anos diferentes.
  • 8. TRIÂNGULO DE GOVERNO • Configura um sistema de relações sobre os quais se baseia a eficácia do Plano de Governo. Os Vértices do Triângulo Programa de Governo corresponde às ações concretas percebidas pela População. Governabilidade do sistema define a correlação de forças, favorável ou desfavorável, do Ator que Planeja em relação aos demais Atores Sociais. Capacidade de Governo é o conjunto de recursos, destrezas, experiências, habilidades e métodos dedireção da equipe de gestão, considerando aspectos econômicos, políticos etécnico-administrativos. A Capacidade de Governo e a Governabilidade condicionam sempre os governantes na execução do Programa de Governo. Para se governar com maior eficiência e eficácia, é necessário que o Triângulo de Governo esteja em equilíbrio, isto é, que existam condições reais de Capacidade (política, econômica e técnico-administrativa) e Governabilidade para se concretizarem as ações do Programa de Governo. O ato de governar é uma busca permanente do Equilíbrio do Triângulo de Governo. Triângulo de Governo
  • 9.
  • 10. Planejamento estratégico • Quando nos referimos ao planejamento, estamos falando de uma atitude que precede e preside a ação. Quem não planeja, invariavelmente é manipulado(a) pelas estratégias desenhadas pelas pessoas que planejam. Quem não planeja apenas constrói reações, e não ações. • Segundo Carlos Matus - economista chileno que desenvolveu a proposta do Planejamento Estratégico Situacional (PES) -, a atitude de planejar precede e preside a ação porque é um cálculo realizado no passado, que orienta as opções e ações no presente, mas que estará incidindo no futuro. O cálculo estratégico supõe uma relação com o(a) outro(a), o que coloca problemas de ordem psicológica, ética e política numerosos e complexos. Para o planejamento estratégico, devemos ter pelo menos 50% de previsão com 50% de improvisação, criatividade. • Para estrategistas, o que precede a ação é um cálculo que considera uma situação complexa, com um conjunto de variáveis mutantes: a força e a debilidade do sujeito que planeja, uma instituição ou conjunto de instituições; a força e a debilidade de quem apóia a ação de quem planeja e de quem se opõe às ações de quem planeja; o contexto histórico, social, econômico, político, cultural em que se encontram todos os sujeitos.
  • 11. O que precede são apenas considerações sobre os limites e possibilidades já perceptíveis no presente e não a adivinhação sobre o que poderá acontecer no futuro. Não é possível predizer comportamentos, mas apenas prever as relações interativas entre adversários(as) e aliados(as) a cada nova situação. Planejar é pactuar com um grupo de pessoas o que se pretende fazer, portanto, fica redundante explicitar, mas planejar é dizer não. Quem planeja sabe o que não dá para fazer. Destacamos alguns momentos que devem ser observados para quem pretende agir orientado(a) por uma estratégia. Primeiro, estar sempre construindo e reconstruindo a explicação a respeito da situação sobre a qual se pretende atuar. Segundo, descrever como deve ser a realidade modificada, com base no desejo de quem planeja. Terceiro, medir as “pernas que o sujeito que planeja tem para fazer o que se pretende, enfim ver o poder de fogo”. Quarto, organizar o plano de ação. O plano de ação deve ser fruto do processo de planejamento e não uma relação aleatória de datas e compromissos. Quinto, definir uma estrutura mínima de gerenciamento, como por exemplo: reuniões para retomar o plano inicialmente desenhado no passado à luz do que acontece no presente e pensar no que poderá acontecer à luz deste plano. Não há planejamento estratégico sem gerenciamento estratégico.
  • 12. Vigilância em Saúde • O conceito de vigilância em saúde inclui: a vigilância e o controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária. • Visando a integralidade do cuidado, a Vigilância em Saúde deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde. •A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para a construção da integralidade na atenção e para o alcance dos resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local • As ações de Vigilância em Saúde, incluindo-se a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária – Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, planejamento, monitoramento e avaliação dessas ações. • A vigilância da situação de saúde desenvolve ações de monitoramento contínuo do país/estado/região/município/território, por meio de estudos e análises que revelem o comportamento dos principais indicadores de saúde, priorizando questões relevantes e contribuindo para um planejamento de saúde abrangente.
  • 13. A vigilância em saúde e o planejamento A vigilância em saúde detém conhecimentos e metodologias que auxiliam a gestão para o conhecimento da realidade, identificação de problemas, estabelecimento de prioridades de atuação e melhor utilização dos recursos em busca de resultados efetivos, fundamentais para a elaboração do planejamento. A análise da situação de saúde permite a identificação, descrição, priorização e explicação dos problemas de saúde da população, por intermédio da: • caracterização da população: variáveis demográficas (número de habitantes com distribuição por sexo, idade, local de residência, fluxos de migração, etc.); variáveis socioeconômicas (renda, inserção no mercado de trabalho, ocupação, condições de vida, etc.); variáveis culturais (grau de instrução, hábitos, comportamentos, etc.); • caracterização das condições de vida: ambientais (abastecimento de água, coleta de lixo e dejetos, esgotamento sanitário, condições de habitação, acesso a transporte, segurança e lazer); características dos sujeitos (nível educacional, inserção no mercado de trabalho, tipo de ocupação, nível de renda, formas de organização social, religiosa e política); • caracterização do perfil epidemiológico: indicadores de morbidade; indicadores de mortalidade; • descrição dos problemas: O quê? (problema); Quando? (atual ou potencial); Onde? (territorialização); Quem? (que indivíduos ou grupos sociais). •Recomenda-se, para análise da situação de saúde, utilizar os sistemas de informação disponíveis, indicadores de saúde, fontes diversas de dados, processamento estatístico, construção de séries temporais, desagregação por grupos e distribuição territorial.
  • 14. O IPVS dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo - 2010