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Análise do Relatório do Ministério da Ciência e
Tecnologia Referente à Utilização dos Incentivos
    Fiscais da Lei do Bem Ano Base 2009
1) Objetivo

O presente documento visa resumir e analisar as principais informações constantes no
relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) sobre a utilização dos incentivos
fiscais da Lei do Bem no ano base de 2009.

2) Introdução Geral

O Brasil construiu, ao longo das últimas duas décadas, um sistema mais robusto de
inovação. Isso porque a experiência internacional mostrava que o desenvolvimento de
um sistema de promoção da inovação na indústria nacional foi de fundamental
importância para os países lograrem maiores níveis de desenvolvimento na geração de
produtos e processos com maior valor agregado. Em outras palavras, a inovação passou
a ser a chave da estratégia do desenvolvimento e competitividade dos países e em
segunda instância, das empresas nacionais.

Contribuíram fortemente para a política de desenvolvimento a criação estratégica de
universidades de ponta; a criação de ICTs e de agências financiadoras de projetos de
pesquisa e desenvolvimento; e a criação de bancos nacionais de desenvolvimento.
Entretanto, é senso comum na academia e também para o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), que “uma mudança de qualidade ocorreu em 2005, com a
disponibilização de um conjunto inédito de instrumentos de apoio à inovação nas
empresas, bem como de algumas instituições para ajudar esse movimento. O País
passou a contar, então, com a lei de incentivo fiscal à Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) nas empresas, semelhante à dos principais países do mundo, e, em alguns
casos, melhor e mais eficiente, pois a adoção automática, sem exigências
burocráticas, como no caso dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem; com a
possibilidade de subvenção a projetos de empresas considerados importantes para o
desenvolvimento tecnológico; com subsídio para a fixação de pesquisadores nas
empresas; com programas de financiamento à inovação; com programas de capital
empreendedor; e com arcabouço legal mais propício para a interação universidade
empresa.” (IPEA, Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica no Brasil)

Por esse motivo, a I9now parabeniza a todos os seus clientes por terem adotado com
sucesso o mecanismo mais eficiente até então criado pela política de CTI do País e fica à
total disposição para esclarecimentos sobre outras iniciativas do governo na promoção da
inovação e estratégias para a inovação.


3) Análise do relatório do MCT sobre os incentivos da Lei 11.196/05
   ano Base 2009
De uma forma bastante direta, as informações relevantes do último relatório do
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) podem ser resumidas no seguinte:

   a) O valor total dos incentivos em 2009 caiu, contrariando o crescimento histórico
      de 2006-2008, embora o número de empresas que se aproveitaram deles tenha
      aumentado. Houve uma queda de 5% dos benefícios concedidos em relação a
      2008;
b) A meta do Plano de Ação do MCT para o ano de 2010 é de 1,5% do PIB em
      investimento em PD&I, sendo 0,65% corresponde à participação do setor
      privado. Em 2009, considerando as empresas que aderiram aos incentivos, temos
      0,27% do PIB em investimentos em PD&I em 2009;
   c) No cômputo geral, podemos afirmar que, no exercício fiscal de 2009, houve uma
      sensível melhoria qualitativa do preenchimento dos “Formulários para
      informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de
      Inovação Tecnológica nas Empresas”;
   d) As demandas mais expressivas são da região sul e sudeste, sendo inalteradas as
      relações de demanda por região em todos os anos, isto é, sempre seguiram em
      ordem decrescente de demanda: Sudeste, Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste,
      sendo que em 2009 o Centro-Oeste superou em número de empresas a região
      Norte, mas não em valores dos incentivos;
   e) Todas as regiões tiveram um acréscimo do número de empresas, exceto Norte e
      Nordeste que tiveram uma queda no número de empresas;
   f) Foram enviados 635 formulários e foram considerados 542 para efeito de análise
      de PD&I. 16 foram desconsiderados por serem de empresas que não
      apresentaram lucro, 74 desconsiderados por apresentarem informações
      inconsistentes e 3 pediram para ser excluídas do cadastro do MCT;
   g) Todos os 17 setores definidos pelo CNAE tiveram um aumento de empresas que
      lograram os benefícios da lei, exceto os de eletroeletrônica e agroindústria que
      apresentaram queda, sendo que o maior aumento ocorreu no setor de software;
   h) “Ao longo dos quatro anos de execução da Lei do Bem, os incentivos fiscais
      foram utilizados pelas empresas beneficiárias no desenvolvimento da grande
      maioria dos novos produtos inovadores lançados no mercado, o que resultou
      em ganhos econômicos para essas empresas e aumento expressivo na
      arrecadação de tributos.”;
   i) Observação: no caso específico do crédito de 20% do imposto sobre a renda
      retido na fonte (Art. 17, caput, Inciso V e § 5º da Lei nº 11.196/05 – Lei do
      Bem), o mesmo foi revogado, conforme Art. 32 da MP nº 497, de 27 de julho de
      2010;
   j) Há um descompasso entre a qualidade técnico-científica do país e o
      desenvolvimento tecnológico nas empresas;

Comentários sobre os pontos resumidos acima:

   a) A conclusão do MCT identifica a causa da diminuição no valor dos incentivos
      exclusivamente na crise que se iniciou no último trimestre de 2008 e perdurou os
      primeiros trimestres de 2009. Isso é bastante razoável. Diversas empresas
      tiveram uma discrepância enorme entre previsto e realizado, algumas chegaram
      a realizar apenas 35% do orçamento previsto para desenvolvimento de projetos
      que envolviam tecnologia. Apontamos como causa também, o refinamento dos
      conceitos sobre os dispêndios passíveis de enquadramento, que refletiu na
      melhoria de qualidade dos relatórios, conforme o item d, apropriando
exclusivamente despesas de desenvolvimento. Isso porque, além dos
     esclarecimentos prestados pelo MCT, por diversas instituições e eventos,
     somamos o fator da publicação da lista das empresas que apresentavam
     informações inconsistentes nos anos anteriores, o que aguçou a cautela das
     empresas na apropriação dos incentivos, devido às repercussões que causava.
     Lembramos que a expectativa do número de empresas que pleiteariam os
     incentivos no ano base de 2009 foi muito superior à realidade que se apresentou.
b)   Acreditamos que esse dado tem a sua limitação, pois é baseado somente nas
     empresas que se cadastraram no formulário dos incentivos. Entretanto, o fato do
     valor mensurado estar muito abaixo das metas estabelecidas pelo MCT, o
     incentivo à utilização dos benefícios da Lei do Bem tende a ser intensificado
     pelas instituições governamentais.
c)   Motivo está implícito no item a, que houve um refinamento dos entendimentos
     por parte das empresas.
d)   Sabemos que 6 capitais são responsáveis por 25% do PIB do país e é natural que
     o maior investimento em desenvolvimento de tecnologias seja demandado pelas
     regiões dessas capitais. Sem contar que os grandes polos tecnológicos do país
     estão nessas regiões.
e)   Nada a declarar.
f)   Esses números corroboram com a afirmação sobre a melhoria dos formulários,
     pois no ano passado 240 dos 552 formulários apresentaram inconsistência, isto
     é, 43% de inconsistência. Para 2009 temos 12% de inconsistências.
g)   Pelo fato da Lei do Bem ter sido promulgada como uma continuação da PDTI,
     fortemente vinculada aos termos do setor industrial, “processo de fabricação” e
     etc, as empresas de software, sistemas e serviços tiveram dificuldade de aderir
     aos incentivos fiscais da Lei do Bem, sobretudo pela preexistência da Lei da
     Informática. É possível perceber que esse setor está tomando consciência da
     amplitude da Lei, que na sua essência, não se limita a setor.
h)   Esses dados possivelmente foram obtidos da obrigação do preenchimento do
     campo “despesas auferidas com inovação” na DIPJ de 2009. Esse fato se
     verificou também em outros países que já adotaram mecanismos semelhantes de
     incentivos há décadas.
i)   Nada a declarar.
j)   Esse descompasso entre produção técnico-científica e a criação de novos
     produtos e processos nos países foi apresentado também pelo Prof. Doutor LUÍS
     G. ARNAUT da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Coimbra
     no prefácio do Manual de Frascati, comentado que “De acordo com o
     Compêndio de Estatísticas de Patentes publicado em 2006 pela OCDE, são
     anualmente registadas mais de 100.000 patentes através do Euro-PCT. Destas,
     menos de 100 têm origem em Portugal, o que coloca o nosso pais fora do
     ranking. O tremendo contraste entre a notável produtividade da investigação
     básica em algumas áreas científicas e o relativo insucesso da investigação
     aplicada mostra que não há um pipeline da investigação para o
     desenvolvimento.” Acreditamos que no Brasil exista esse mesmo gap. Pois,
conforme o relatório do MCT, “Por outro lado, apesar do relativo sucesso da
   Lei do Bem, é importante frisar que a participação do empresariado brasileiro
   nos investimentos em P&D ainda é bastante tímida, haja vista que o percentual
   estimado de empresas participantes dos incentivos fiscais é de 14,5% do total
   das empresas que realizam atividades de P&D no País, conforme PINTEC
   2008. Essa situação não é compatível com o atual sistema de educação e de
   ciência e tecnologia do Brasil, o que tem provocado um descompasso entre a
   tênue geração de inovação das empresas brasileiras e a alta competência
   técnico-científica das nossas universidades (formando cerca de 12.000
   doutores/ano e publicando cerca de 40 mil artigos/ano em revistas
   especializados, ou seja, 2,63% do total publicado no mundo). Tais profissionais
   ainda não estão, de fato, participando diretamente de P&D no ambiente
   produtivo (nas empresas), pois quase 80% deste público está empregado pelas
   universidades e pela área de educação, ou seja, a absorção desses recursos
   humanos de ponta (profissionais qualificados) pelas empresas é muito
   reduzida.”

E para finalizar, em linha com a finalidade legal e do MCT, incentivamos os nossos
clientes a:

1- Estimular a incorporação e disseminação da cultura inovadora, cuja importância
tem despertado no universo dessas empresas a necessidade de melhorar a gestão
tecnológica e investir cada vez mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica, com vista a aumentar a competitividade em seus produtos e serviços.
Essa nova atitude das empresas-âncoras tem induzido na mesma direção toda a
cadeia produtiva em que estão inseridas;

2- Induzir o fortalecimento ou criação de seus próprios laboratórios, plantas piloto
e/ou centros de P&D, dentro de uma gestão tecnológica focada em metas claras para
desenvolvimento;

3- Convencer as matrizes internacionais da decisão de trazer centros de P&D para o
Brasil;

4- Elaborar alianças estratégicas para a cooperação tecnológica entre ICT e os
setores empresariais, bem como a inserção de pesquisadores qualificados nas
atividades de PD&I das empresas.

Desejamos a todos ótimos projetos para 2011 e excelentes negócios!

                                                  I9now! Consultoria para Inovação

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Análise Relatório MCT Incentivos Lei Bem 2009

  • 1. Análise do Relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia Referente à Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem Ano Base 2009
  • 2. 1) Objetivo O presente documento visa resumir e analisar as principais informações constantes no relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) sobre a utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base de 2009. 2) Introdução Geral O Brasil construiu, ao longo das últimas duas décadas, um sistema mais robusto de inovação. Isso porque a experiência internacional mostrava que o desenvolvimento de um sistema de promoção da inovação na indústria nacional foi de fundamental importância para os países lograrem maiores níveis de desenvolvimento na geração de produtos e processos com maior valor agregado. Em outras palavras, a inovação passou a ser a chave da estratégia do desenvolvimento e competitividade dos países e em segunda instância, das empresas nacionais. Contribuíram fortemente para a política de desenvolvimento a criação estratégica de universidades de ponta; a criação de ICTs e de agências financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento; e a criação de bancos nacionais de desenvolvimento. Entretanto, é senso comum na academia e também para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que “uma mudança de qualidade ocorreu em 2005, com a disponibilização de um conjunto inédito de instrumentos de apoio à inovação nas empresas, bem como de algumas instituições para ajudar esse movimento. O País passou a contar, então, com a lei de incentivo fiscal à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas, semelhante à dos principais países do mundo, e, em alguns casos, melhor e mais eficiente, pois a adoção automática, sem exigências burocráticas, como no caso dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem; com a possibilidade de subvenção a projetos de empresas considerados importantes para o desenvolvimento tecnológico; com subsídio para a fixação de pesquisadores nas empresas; com programas de financiamento à inovação; com programas de capital empreendedor; e com arcabouço legal mais propício para a interação universidade empresa.” (IPEA, Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica no Brasil) Por esse motivo, a I9now parabeniza a todos os seus clientes por terem adotado com sucesso o mecanismo mais eficiente até então criado pela política de CTI do País e fica à total disposição para esclarecimentos sobre outras iniciativas do governo na promoção da inovação e estratégias para a inovação. 3) Análise do relatório do MCT sobre os incentivos da Lei 11.196/05 ano Base 2009 De uma forma bastante direta, as informações relevantes do último relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) podem ser resumidas no seguinte: a) O valor total dos incentivos em 2009 caiu, contrariando o crescimento histórico de 2006-2008, embora o número de empresas que se aproveitaram deles tenha aumentado. Houve uma queda de 5% dos benefícios concedidos em relação a 2008;
  • 3. b) A meta do Plano de Ação do MCT para o ano de 2010 é de 1,5% do PIB em investimento em PD&I, sendo 0,65% corresponde à participação do setor privado. Em 2009, considerando as empresas que aderiram aos incentivos, temos 0,27% do PIB em investimentos em PD&I em 2009; c) No cômputo geral, podemos afirmar que, no exercício fiscal de 2009, houve uma sensível melhoria qualitativa do preenchimento dos “Formulários para informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica nas Empresas”; d) As demandas mais expressivas são da região sul e sudeste, sendo inalteradas as relações de demanda por região em todos os anos, isto é, sempre seguiram em ordem decrescente de demanda: Sudeste, Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste, sendo que em 2009 o Centro-Oeste superou em número de empresas a região Norte, mas não em valores dos incentivos; e) Todas as regiões tiveram um acréscimo do número de empresas, exceto Norte e Nordeste que tiveram uma queda no número de empresas; f) Foram enviados 635 formulários e foram considerados 542 para efeito de análise de PD&I. 16 foram desconsiderados por serem de empresas que não apresentaram lucro, 74 desconsiderados por apresentarem informações inconsistentes e 3 pediram para ser excluídas do cadastro do MCT; g) Todos os 17 setores definidos pelo CNAE tiveram um aumento de empresas que lograram os benefícios da lei, exceto os de eletroeletrônica e agroindústria que apresentaram queda, sendo que o maior aumento ocorreu no setor de software; h) “Ao longo dos quatro anos de execução da Lei do Bem, os incentivos fiscais foram utilizados pelas empresas beneficiárias no desenvolvimento da grande maioria dos novos produtos inovadores lançados no mercado, o que resultou em ganhos econômicos para essas empresas e aumento expressivo na arrecadação de tributos.”; i) Observação: no caso específico do crédito de 20% do imposto sobre a renda retido na fonte (Art. 17, caput, Inciso V e § 5º da Lei nº 11.196/05 – Lei do Bem), o mesmo foi revogado, conforme Art. 32 da MP nº 497, de 27 de julho de 2010; j) Há um descompasso entre a qualidade técnico-científica do país e o desenvolvimento tecnológico nas empresas; Comentários sobre os pontos resumidos acima: a) A conclusão do MCT identifica a causa da diminuição no valor dos incentivos exclusivamente na crise que se iniciou no último trimestre de 2008 e perdurou os primeiros trimestres de 2009. Isso é bastante razoável. Diversas empresas tiveram uma discrepância enorme entre previsto e realizado, algumas chegaram a realizar apenas 35% do orçamento previsto para desenvolvimento de projetos que envolviam tecnologia. Apontamos como causa também, o refinamento dos conceitos sobre os dispêndios passíveis de enquadramento, que refletiu na melhoria de qualidade dos relatórios, conforme o item d, apropriando
  • 4. exclusivamente despesas de desenvolvimento. Isso porque, além dos esclarecimentos prestados pelo MCT, por diversas instituições e eventos, somamos o fator da publicação da lista das empresas que apresentavam informações inconsistentes nos anos anteriores, o que aguçou a cautela das empresas na apropriação dos incentivos, devido às repercussões que causava. Lembramos que a expectativa do número de empresas que pleiteariam os incentivos no ano base de 2009 foi muito superior à realidade que se apresentou. b) Acreditamos que esse dado tem a sua limitação, pois é baseado somente nas empresas que se cadastraram no formulário dos incentivos. Entretanto, o fato do valor mensurado estar muito abaixo das metas estabelecidas pelo MCT, o incentivo à utilização dos benefícios da Lei do Bem tende a ser intensificado pelas instituições governamentais. c) Motivo está implícito no item a, que houve um refinamento dos entendimentos por parte das empresas. d) Sabemos que 6 capitais são responsáveis por 25% do PIB do país e é natural que o maior investimento em desenvolvimento de tecnologias seja demandado pelas regiões dessas capitais. Sem contar que os grandes polos tecnológicos do país estão nessas regiões. e) Nada a declarar. f) Esses números corroboram com a afirmação sobre a melhoria dos formulários, pois no ano passado 240 dos 552 formulários apresentaram inconsistência, isto é, 43% de inconsistência. Para 2009 temos 12% de inconsistências. g) Pelo fato da Lei do Bem ter sido promulgada como uma continuação da PDTI, fortemente vinculada aos termos do setor industrial, “processo de fabricação” e etc, as empresas de software, sistemas e serviços tiveram dificuldade de aderir aos incentivos fiscais da Lei do Bem, sobretudo pela preexistência da Lei da Informática. É possível perceber que esse setor está tomando consciência da amplitude da Lei, que na sua essência, não se limita a setor. h) Esses dados possivelmente foram obtidos da obrigação do preenchimento do campo “despesas auferidas com inovação” na DIPJ de 2009. Esse fato se verificou também em outros países que já adotaram mecanismos semelhantes de incentivos há décadas. i) Nada a declarar. j) Esse descompasso entre produção técnico-científica e a criação de novos produtos e processos nos países foi apresentado também pelo Prof. Doutor LUÍS G. ARNAUT da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Coimbra no prefácio do Manual de Frascati, comentado que “De acordo com o Compêndio de Estatísticas de Patentes publicado em 2006 pela OCDE, são anualmente registadas mais de 100.000 patentes através do Euro-PCT. Destas, menos de 100 têm origem em Portugal, o que coloca o nosso pais fora do ranking. O tremendo contraste entre a notável produtividade da investigação básica em algumas áreas científicas e o relativo insucesso da investigação aplicada mostra que não há um pipeline da investigação para o desenvolvimento.” Acreditamos que no Brasil exista esse mesmo gap. Pois,
  • 5. conforme o relatório do MCT, “Por outro lado, apesar do relativo sucesso da Lei do Bem, é importante frisar que a participação do empresariado brasileiro nos investimentos em P&D ainda é bastante tímida, haja vista que o percentual estimado de empresas participantes dos incentivos fiscais é de 14,5% do total das empresas que realizam atividades de P&D no País, conforme PINTEC 2008. Essa situação não é compatível com o atual sistema de educação e de ciência e tecnologia do Brasil, o que tem provocado um descompasso entre a tênue geração de inovação das empresas brasileiras e a alta competência técnico-científica das nossas universidades (formando cerca de 12.000 doutores/ano e publicando cerca de 40 mil artigos/ano em revistas especializados, ou seja, 2,63% do total publicado no mundo). Tais profissionais ainda não estão, de fato, participando diretamente de P&D no ambiente produtivo (nas empresas), pois quase 80% deste público está empregado pelas universidades e pela área de educação, ou seja, a absorção desses recursos humanos de ponta (profissionais qualificados) pelas empresas é muito reduzida.” E para finalizar, em linha com a finalidade legal e do MCT, incentivamos os nossos clientes a: 1- Estimular a incorporação e disseminação da cultura inovadora, cuja importância tem despertado no universo dessas empresas a necessidade de melhorar a gestão tecnológica e investir cada vez mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com vista a aumentar a competitividade em seus produtos e serviços. Essa nova atitude das empresas-âncoras tem induzido na mesma direção toda a cadeia produtiva em que estão inseridas; 2- Induzir o fortalecimento ou criação de seus próprios laboratórios, plantas piloto e/ou centros de P&D, dentro de uma gestão tecnológica focada em metas claras para desenvolvimento; 3- Convencer as matrizes internacionais da decisão de trazer centros de P&D para o Brasil; 4- Elaborar alianças estratégicas para a cooperação tecnológica entre ICT e os setores empresariais, bem como a inserção de pesquisadores qualificados nas atividades de PD&I das empresas. Desejamos a todos ótimos projetos para 2011 e excelentes negócios! I9now! Consultoria para Inovação