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2                           ISSN 1677-7042                                                                                            1                      Nº 171, segunda-feira, 5 de setembro de 2011
                                     ANEXO I                                          III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a);                      Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
                                                                                                                                                              implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, na
       (Art.   3o   da Lei   no   12.475, de 2 de setembro de 2011)                  IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do               medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
                                                                             Trabalho (5a);                                                                   orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da
      CARGOS DE JUIZ                             QUANTIDADE
       Juiz do Trabalho                           17 (dezessete)                                                                                              Constituição Federal.
            TOTAL                                 17 (dezessete)                      V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
                                                                                                                                                                       Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da
                                    ANEXO II                                          VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);              Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos
                                                                                                                                                              de Juiz e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e
       (Art.   3o   da Lei   no   12.475, de 2 de setembro de 2011)                   VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a);            II desta Lei.

     CARGOS EFETIVOS                             QUANTIDADE                           VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);                     Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
       Analista Judiciário                      97 (noventa e sete)                                                                                           Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Analista Judiciário, Área Judiciária,             17 (dezessete)                     IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do                  Regional do Trabalho da 12a Região no Orçamento Geral da União.
  Especialidade Execução de                                                  Trabalho (2a).
            Mandados                                                                                                                                                   Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con-
        Técnico Judiciário                       39 (trinta e nove)                  Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão                  dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or-
              TOTAL                        153 (cento e cinquenta e três)    implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, na                  çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
                                                                             medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos              meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
                                    ANEXO III                                orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da              Federal.
                                                                             Constituição Federal.
       (Art.   3o   da Lei   no   12.475, de 2 de setembro de 2011)
                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
                                                                                      Art. 4o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da              orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
  CARGOS EM COMISSÃO                             QUANTIDADE                  Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região os cargos
  Diretor de Secretaria CJ-03                     17 (dezessete)                                                                                              cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu
                                                                             de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes               provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
            TOTAL                                 17 (dezessete)             dos Anexos I, II e III desta Lei.
                                                                                                                                                              dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
         LEI No 12.476, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011                                     Art. 5o Os recursos financeiros da execução desta Lei cor-
                                                                             rerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal                         Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Altera a composição do Tribunal Regional   Regional do Trabalho da 6a Região no Orçamento Geral da União.
                                  do Trabalho da 6a Região, cria Varas do                                                                                             Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
                                  Trabalho com sua jurisdição e dá outras            Art. 6o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condi-              123o da República.
                                  providências.                              cionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orça-
                                                                             mentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro                                                 DILMA ROUSSEFF
        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA                                            provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.                                                  José Eduardo Cardozo
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono                                                                                                                                 Miriam Belchior
a seguinte Lei:                                                                      Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos                                                  Luis Inácio Lucena Adams
                                                                             orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
        Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, com            cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu                                               ANEXO I
sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tem sua com-                 provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
posição alterada de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) juízes.                                                                                                          (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011)
                                                                             dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
        Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Tra-                                                                                              CARGOS DE JUIZ                         QUANTIDADE
                                                                                      Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                     Juiz do Trabalho                         2 (dois)
balho da 6a Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:                                                                                              Juiz do Trabalho Substituto                   2 (dois)
                                                                                     Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e                             TOTAL                              4 (quatro)
         I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);            123o da República.
         II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);                                                                                                                         ANEXO II
                                                                                                                        DILMA ROUSSEFF
                                                                                                                        José Eduardo Cardozo                         (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011)
                                                                                                                        Miriam Belchior
                                                                                                                        Luis Inácio Lucena Adams                   CARGOS EFETIVOS                         QUANTIDADE
                                                                                                                                                                     Analista Judiciário                   27 (vinte e sete)
                                                                                                                   ANEXO I                                        Analista Judiciário, Área                    3 (três)
                                                                                                                                                                  Judiciária, Especialidade
                                                                                     (Art.   4o   da Lei   no   12.476, de 2 de setembro de 2011)                 Execução de Mandados
                                                                                                                                                                     Técnico Judiciário                       12 (doze)
                                                                                    CARGOS DE JUIZ                              QUANTIDADE                                 TOTAL                         42 (quarenta e dois)
                                                                                      Juiz de Tribunal                             1 (um)
                                                                                     Juiz do Trabalho                             9 (nove)                             LEI No 12.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
                                                                                Juiz do Trabalho Substituto                        2 (dois)
                                                                                          TOTAL                                   12 (doze)
                                                                                                                                                                                        Altera a composição do Tribunal Regional
                                                                                                                                                                                        do Trabalho da 18a Região, cria Varas do
                                                                                                                   ANEXO II
                                                                                                                                                                                        Trabalho em sua jurisdição e dá outras pro-
                                                                                     (Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011)                                               vidências.

                                                                                                                                                                      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
                                                                                   CARGOS EFETIVOS                             QUANTIDADE
                                                                                    Analista Judiciário                       96 (noventa e seis)                     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
                                                                                    Técnico Judiciário                        24 (vinte e quatro)             a seguinte Lei:
                                                                                         TOTAL                                120 (cento e vinte)
                                                                                                                                                                       Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, com
                                                                                                                  ANEXO III                                   sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, tem sua composição
                                                                                                                                                              alterada de 13 (treze) para 14 (quatorze) Juízes.
                                                                                     (Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011)
                                                                                                                                                                       Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do
                                                                                CARGOS EM COMISSÃO                              QUANTIDADE                    Trabalho da 18a Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim dis-
                                                                                 Assessor de Juiz CJ-03                            2 (dois)                   tribuídas:
                                                                                Diretor de Secretaria CJ-03                       9 (nove)
                                                                                          TOTAL                                   11 (onze)                           I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14a a 18a);

                                                                                       LEI No 12.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011                                        II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);

                                                                                                                                                                      III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
                                                                                                                Dispõe sobre a criação de Varas do Tra-
                                                                                                                balho na jurisdição do Tribunal Regional              IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
                                                                                                                do Trabalho da 12a Região e dá outras pro-
                                                                                                                vidências.                                            V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);

                                                                                     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA                                                        VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
                                                                                     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
                                                                             a seguinte Lei:                                                                          VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);

                                                                                     Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do                        VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a).
                                                                             Trabalho da 12a Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado
                                                                             de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:                       Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
                                                                                                                                                              implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na
                                                                                      I - na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);       medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
                                                                                                                                                              orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da
                                                                                      II - na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a).            Constituição Federal.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                        Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                          -

pelo código 00012011090500002                                                                                                                                          Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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  • 1. 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 171, segunda-feira, 5 de setembro de 2011 ANEXO I III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, na (Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011) IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos Trabalho (5a); orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 17 (dezessete) Constituição Federal. TOTAL 17 (dezessete) V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da ANEXO II VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de Juiz e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e (Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011) VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); II desta Lei. CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Analista Judiciário 97 (noventa e sete) Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Analista Judiciário, Área Judiciária, 17 (dezessete) IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Regional do Trabalho da 12a Região no Orçamento Geral da União. Especialidade Execução de Trabalho (2a). Mandados Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con- Técnico Judiciário 39 (trinta e nove) Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or- TOTAL 153 (cento e cinquenta e três) implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, na çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri- medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição ANEXO III orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Federal. Constituição Federal. (Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011) Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos Art. 4o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região os cargos Diretor de Secretaria CJ-03 17 (dezessete) cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon- TOTAL 17 (dezessete) dos Anexos I, II e III desta Lei. dente ao exercício em que forem considerados criados e providos. LEI No 12.476, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 Art. 5o Os recursos financeiros da execução desta Lei cor- rerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Altera a composição do Tribunal Regional Regional do Trabalho da 6a Região no Orçamento Geral da União. do Trabalho da 6a Região, cria Varas do Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e Trabalho com sua jurisdição e dá outras Art. 6o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condi- 123o da República. providências. cionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orça- mentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro DILMA ROUSSEFF A PRESIDENTA DA REPÚBLICA provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. José Eduardo Cardozo Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Miriam Belchior a seguinte Lei: Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos Luis Inácio Lucena Adams orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, com cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu ANEXO I sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tem sua com- provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon- posição alterada de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) juízes. (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011) dente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Tra- CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juiz do Trabalho 2 (dois) balho da 6a Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Juiz do Trabalho Substituto 2 (dois) Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e TOTAL 4 (quatro) I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 123o da República. II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); ANEXO II DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011) Miriam Belchior Luis Inácio Lucena Adams CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 27 (vinte e sete) ANEXO I Analista Judiciário, Área 3 (três) Judiciária, Especialidade (Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011) Execução de Mandados Técnico Judiciário 12 (doze) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE TOTAL 42 (quarenta e dois) Juiz de Tribunal 1 (um) Juiz do Trabalho 9 (nove) LEI No 12.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 Juiz do Trabalho Substituto 2 (dois) TOTAL 12 (doze) Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, cria Varas do ANEXO II Trabalho em sua jurisdição e dá outras pro- (Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011) vidências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 96 (noventa e seis) Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Técnico Judiciário 24 (vinte e quatro) a seguinte Lei: TOTAL 120 (cento e vinte) Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, com ANEXO III sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, tem sua composição alterada de 13 (treze) para 14 (quatorze) Juízes. (Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011) Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Trabalho da 18a Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim dis- Assessor de Juiz CJ-03 2 (dois) tribuídas: Diretor de Secretaria CJ-03 9 (nove) TOTAL 11 (onze) I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14a a 18a); LEI No 12.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); Dispõe sobre a criação de Varas do Tra- balho na jurisdição do Tribunal Regional IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); do Trabalho da 12a Região e dá outras pro- vidências. V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); A PRESIDENTA DA REPÚBLICA VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a). Trabalho da 12a Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na I - na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da II - na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a). Constituição Federal. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012011090500002 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.