1. Recife, 2 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 9
LUCIA SUELENE MESQUITA DE OLIVEIRA 145.918-0 01 01/06/2011 2º 1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, devendo o resultado
MANOEL ALVARES DE ALENCAR 085.132-9 02 13/04/2011 3º final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEESP publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
MARIA BARBOSA DA SILVA 180.991-1 02 01/05/2011 -
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a
MARIA DE LOURDES PONTES DA SILVA 139.272-7 02 04/04/2011 1º
transparência do processo.
MARIA DO CARMO DO N. BORBA 121.437-3 02 14/03/2011 2º
MARIA DO ROSÁRIO GOMES BEZERRA 109.252-9 01 02/05/2011 2º
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE
MARIA HILDA DE MOURA 117.145-3 02 14/03/2011 2º TRABALHO
MARIA ROSÁLIA DE M. FERREIRA PINTO 105.529-1 01 09/05/2011 3º
MARIA ZÉLIA DA SILVA 87.570-8 02 01/09/2010 3º 2.1. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
MARIA ZÉLIA DA SILVA 87.570-8 02 03/11/2010 3º SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Implementar, supervisionar, coordenar e monitorar as ações previstas no Programa Segundo Tempo,
MÁRIO ANDRÉ FALCÃO PINTO 136.647-5 01 01/05/2011 2º de forma a garantir eficiência na execução.
MARLEIDE COSTA D’OLERON BARRETO 139.609-9 01 03/05/2011 2º
ROSÉLIA ROCHA DE ALBUQUERQUE 161.390-1 01 02/05/2011 2º REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
SILVANA ROSSELY DE SOUZA SANTOS 125.988-1 02 11/04/2011 2º
SILVANIA FELIX BARBOSA 190.239-3 01 11/04/2011 1º a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em
SUELI SOARES VIEIRA 145.064-6 01 16/05/2011 2º Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
TERESA CRISTINA DE F. GALVÃO BEZERRA 161.074-0 02 11/04/2011 2º
VERA LÚCIA CELESTINO DA SILVA 139.943-8 01 02/05/2011 2º b) Experiência comprovada na área de Gestão e Administração de Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 06 (seis) meses;
VIRGÍNIA MONTEIRO COSTA 118.025-8 02 25/04/2011 2º
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ/IPANEMA – ARCOVERDE JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
N° SERVIDOR MATRÍCULA MESES PERÍODO DECÊNIO
1 DIONE OLIVEIRA E SIQUEIRA 105.026-5 2 10/4/2011 1º
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar a Proposta Pedagógica do Convênio; acompanhar o cumprimento integral do Plano de Trabalho
2 ELIANE ELIZABETE SILVA DO NASCIMENTO 174.493-3 1 11/4/2011 1º
proposto; coordenar o planejamento pedagógico dos núcleos conjuntamente com os demais recursos humanos envolvidos.
3 LÚCIA CARMEN SILVA CAMPOS 105.039-7 2 5/5/2011 3º
4 LÚCIA MARIA DE ALMEIDA CASTRO 162.485-7 2 5/5/2011 2º REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
5 CÉLIA MARIA GALINDO BEZERRA DE LIMA 102.994-0 2 3/5/20011 3º
6 ROSILEIDE DE OLIVEIRA GALINDO 105.223-3 2 2/5/20011 2º a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em
7 MARLENE JOSÉ BESERRA 141.141-1 1 9/5/2001 2º Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
8 MARIA DA SOLEDADE DE LIMA CORDEIRO 111.680-0 1 25/4/2011 2º
9 SIMONE MARIA DE QUEIROZ MOURA 114.281-0 2 14/4/2011 2º b)Experiência pedagógica comprovada na coordenação, supervisão e orientação na elaboração de projetos (Propostas Pedagógicas) de
10 MARIA TEREZA PAULINO DE MELO 164/779-2 1 2/5/2011 1º no mínimo, 06 (seis) meses;
11 MARIA DE FÁTIMA ALVES DE QUEIROZ 159.419-2 1 9/5/2011 1º
12 MARIA DO CARMO SOARES DE MORAES 179.516-3 1 17/5/2011 1º REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00;
13 MARIA DE FÁTIMA XISTO MOREIRA 132.460-8 1 16/5/2011 2º
14 MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO ELOI 101.482-0 1 25/4/2011 3º JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
15 MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS 106.109-7 1 23/5/2011 2º
2.3. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
16 MARIA CLERIANE CURSINO DE BRITO 89.792-2 2 1/6/2011 2º
17 MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO ELOI 101.482-0 1 25/5/2011 3º
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e acompanhar o processo de planejamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos
18 SELMITA TENÓRIO DA COSTA 113.943-6 2 16/5/2011 2º
da região na qual estará sob a sua responsabilidade, para o qual foi destacado; auxiliar a Coordenação Pedagógica nos processos
19 NECY FERREIRA SALES SOARES 139.676-5 1 16/5/2011 1º
administrativos e pedagógicos de organização, desenvolvimento e acompanhamento das atividades dos núcleos de forma regionalizada.
20 CÉLIA SOARES MAGALHAES 103.842-7 1 23/5/2011 3º
21 IVANILDA BEZERRA 106.858-0 2 17/5/2011 3º REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
22 RÕMULO CÉSAR CRISTINO CAMPOS 117.291-3 2 16/5/2011 2º
23 ANGELA MARGARIDA DE LIMA 140.540-3 1 1/4/2011 2º a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em
Educação Física emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
ESPORTES b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programa ou Projetos Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis)
meses;
Secretária: Ana Cristina Valadão Cavalcante Ferreira
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais);
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 037, DE 01º DE JUNHO DE 2011.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DOS ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº.
33.393, de 18 de maio de 2009 e o não preenchimento das vagas da seleção de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEESP nº. 67 de 09 2.4. PROFISSIONAIS GRADUADOS COM LICENCIATURA PLENA INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
de junho de 2010, - CREF (PROVISIONADO); PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE OU PEDAGOGIA
RESOLVEM: SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Planejar coletivamente, realizar, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades e dos
membros da equipe que atuam no núcleo sob sua coordenação.
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 12 (doze) profissionais graduados com licenciatura plena
inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF (provisionado), ou profissional na área de educação física ou esporte ou REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
pedagogia, para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a
Lei Complementar nº. 49/2003, para atender as exigências do Convênio nº 051/2008 firmado entre a Secretaria Especial de Esportes e a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação com licenciatura plena (inscritos no Conselho Regional de Educação
o Ministério do Esporte. Física - CREF provisionado) ou Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado
em Educação Física ou Pedagogia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação de
seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, ou na execução
de ações esportivas no setor público ou privado, de no mínimo, 06 (seis) meses;
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais);
NOME CARGO INSTITUIÇÃO JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH
Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho Assessora SEESP 3. DAS VAGAS
Solon Mariz Assessor SAD
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pela Secretária de Esportes, a criação de todos os
instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob
comunicados que se fizerem necessários. hipótese alguma.
V. Fixar em até 02 (dois) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata 3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a presente Portaria Conjunta, observando o termo final de vigência do Convênio nº 051/2008 firmado entre a Secretaria dos Esportes
e o Ministério do Esporte, que, em sendo renovado ou aditado, facultar-se-ia a prorrogação de retromencionados contratos nos termos 3.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência,
estabelecidos no artigo 4º, Lei nº 10.954/1993. como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros
critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3.3.2. Para fins de contratação, a deficiência alegada pelo candidato deverá ser compatível com as atribuições da função para a qual
concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei Federal nº
VII. Revogam-se as disposições em contrário. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA condição e especificar a sua deficiência.
Secretário de Administração 3.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital,
atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
Secretária dos Esportes 3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, consoante o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima
ANEXO ÚNICO exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
3.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 037, DE 01º DE JUNHO DE 2011) com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada,
EDITAL a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sobre a compatibilidade da
deficiência com o exercício da função pretendida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.3.7. O candidato que, após a perícia médica, não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 12 (doze) profissionais, 3.3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído da seleção.
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção,
tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter 3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital. ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2. 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2011
3.3.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de 5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
licença ou aposentadoria por invalidez.
5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
4. DAS INSCRIÇÕES outras sanções cabíveis.
4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, no período informado no Anexo IV; 6. DA CLASSIFICAÇÃO
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.
para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas
no Edital. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou via SEDEX. a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá se dirigir à sede da Secretaria de Esportes localizada na Avenida Visconde
de Suassuna, nº 176 Santo Amaro, CEP 50.050-540 - Recife - PE, no período de 03 a 10 de junho de 2011, das 09h00 às 12h00 e
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
das 14h00 às 17h00.
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
4.3.2. Para a inscrição por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para
6.4 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurada aos candidatos que tiverem idade
o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não as
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
especificadas neste Edital.
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.
4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes
7. DOS RECURSOS
documentos autenticados em Cartório:
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora,
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital; e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
b) Currículo;
c) Documento de identidade com foto; 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
d) CPF;
e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) Documentação comprobatória da experiência profissional; 8. DA CONTRATAÇÃO
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso. 8.1. São requisitos básicos para a contratação:
4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
Pública / Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
encontrar dentro do prazo de vigência.
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
4.4.2. No caso de inscrição presencial, o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais,
sendo conferidas e certificadas por servidor da Secretaria dos Esportes de Pernambuco. e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição. f) cumprir as determinações deste edital;
4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 02 (dois) meses, observado o termo final de vigência do convênio
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados nº 051/2008, que, em sendo renovado ou aditado, facultar-se-ia a prorrogação de retromencionados contratos nos termos estabelecidos
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. no artigo 4º, Lei nº 10.954/1993, respeitando-se, ainda, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação, a
disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria dos Esportes.
4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
5. DA SELEÇÃO
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório,
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.6. Os candidatos contratados terão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pela Secretaria dos Esportes e
no Município para o qual se inscreveu.
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.2.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1,5 pontos, por cada ano 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu 4,5 regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
trabalhado
Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato
1,0 ponto por curso 2,0 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula
Curso de capacitação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais
1,0 ponto por curso 1,0 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
de, no mínimo, 20 horas/aula
Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato
2,5 pontos por curso 2,5 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula
Conjunta SAD/SEESP, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o
TOTAL 10
nome do candidato e pontuação final.
5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos para obter a classificação na seleção.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria
dos Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de
5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no
vagas autorizadas.
mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com
5.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
9.8. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, observando o termo final do Convênio nº 051/2008, a contar da data
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em de homologação do resultado final na imprensa oficial, a critério da Secretaria dos Esportes.
que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função
desempenhados e as atividades desenvolvidas; 9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização deste.
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
desenvolvidas;
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
vinculou formalmente, onde conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria dos Esportes, com antecedência
5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o
próximo candidato da lista de classificados.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser
emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outro Município, a critério da Secretaria dos Esportes, observada,
estritamente, a necessidade do serviço.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
3. Recife, 2 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11
ANEXO I ANEXO IV
CALENDÁRIO
Vagas para
Lotação / Vagas Escolaridade
Cargo / Função Pessoas com Total de Vagas EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
Município Gerais Exigida
Deficiência
Inscrição presencial ou 03.06.2011 Secretaria dos Esportes –
2.1 Curso de Graduação na área Postagem via SEDEX da Ficha de Inscrição, Currículo e a Av. Visconde de Suassuna, nº 176 - Santo Amaro
Profissional na área de Educação de Bacharelado em Esporte Documentação comprobatória autenticada 10.06.2011 CEP 50.050-540 Recife - PE.
Recife 01 ---------- 01
física ou esportes (Coordenação ou Licenciatura/Bacharelado Diário Oficial do Estado de Pernambuco e
Geral) em Educação Física. Resultado Preliminar Secretaria dos Esportes -
15.06.2011
2.2 Curso de Graduação na área da Avaliação Curricular Av. Visconde de Suassuna, nº 176 - Santo Amaro
Profissional na área de Educação de Bacharelado em Esporte CEP 50.050-540 Recife - PE.
Recife 01 ---------- 01
física ou esportes (Coordenação ou Licenciatura/Bacharelado 16.06.2011 Secretaria dos Esportes –
Pedagógica) em Educação Física.. Recurso (presencial) ao Resultado Preliminar da
a Av. Visconde de Suassuna, nº 176 - Santo Amaro
Avaliação Curricular
2.3 Curso de Graduação na área 20.06.2011 CEP 50.050-540 Recife - PE.
Profissional na área de Educação de Bacharelado em Esporte Diário Oficial do Estado de Pernambuco e
Mata Sul 01 ---------- 01 Resultado Definitivo da
física ou esportes (Coordenação ou Licenciatura/Bacharelado Secretaria dos Esportes –
Setorial) em Educação Física. Avaliação Curricular e 22.06.2011
Av. Visconde de Suassuna, nº 176 - Santo Amaro
Resultado Final da Seleção
Águas Belas 01 ---------- 01 Diploma ou Declaração de CEP 50.050-540 Recife - PE.
Barreiros 01 ---------- 01 Conclusão do Curso de
2.4 Graduação com Licenciatura ANEXO V
Betânia 01 ---------- 01
Profissionais graduados com Casinhas 01 ---------- 01 Plena (inscritos no Conselho
licenciatura plena inscritos no Regional de Educação DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dormentes 01 ---------- 01
Conselho Regional de Educação Fernando de Física - CREF provisionado)
Física - CREF (provisionado), 01 ---------- 01 ou Diploma ou Declaração Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Noronha
profissional na área de Educação Ouricuri 01 ---------- 01 de Conclusão do Curso em Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
Física ou Esporte ou Pedagogia Santa Cruz do Bacharelado em Esportes ou em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
01 ---------- 01
(Coordenação de Núcleo) Capibaribe Licenciatura / Bacharelado parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
em Educação Física ou Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física
Serrita 01 ---------- 01
Pedagogia a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
ANEXO II da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
INSCRIÇÃO Nº. _____________ congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
FUNÇÃO: 2.1 ( ) 2.2 ( ) 2.3 ( ) 2.4 ( ) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame
LOTAÇÃO:
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________
DADOS PESSOAIS
__________________________________________________________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros
Nome do candidato: superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Naturalidade: Nacionalidade:
Recife, _____/____/_____
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___
Ratifico as informações acima.
CPF: PIS/PASEP:
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Título de Eleitor: Zona: Seção:
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Cert. Reservista: Série: Região:
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
Endereço: em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
Complemento: Bairro: Cidade: UF: Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que
se enquadra nas seguintes categorias:
CEP: Telefones: Email: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Nome do Pai:
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
Nome da Mãe: c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local: Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no
Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado
Função: Tempo de serviço: no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,
AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a)
Pessoa com Deficiência ( ) Sim
mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal
datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será
Especificar qual a Deficiência: realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que
NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
ASSINATURA
Candidato: NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão
organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua,
Local e data:
que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Ratifico as informações acima.
SEDEX Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ________________________________
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
RECEBIDA EM ______/______/______
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
_______________________________________
ASSINATURA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
FORMULÁRIO PARA RECURSO
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que
Nome do candidato: Nº de Inscrição: se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
Ao Presidente da Comissão Executora:
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ________________, solicito a revisão de
minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso
__________________________________________________________________________________________________________ Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
__________________________________________________________________________________________________________ clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e
__________________________________________________________________________________________________________ pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
_________________________________________________________________ __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade
visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a
prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
Recife, ____ de _________ de 20__
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da
comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem
_______________________
correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
Assinatura do Candidato
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Atenção: Recife, _____/____/_____
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas. Ratifico as informações acima.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente