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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 9
SEMANA 05
FONTES DO DIREITO POSITIVO
AULA 9
1. FONTES DO DIREITO POSITIVO
1.1 Conceito de Fontes do Direito e Classificação.
1.2 Distinção entre fontes materiais e formais do direito.
2. A LEI.
2.1 O processo de elaboração legislativa.
2.1.1 Atos do processo legislativo.
2.2 Técnica legislativa.
2.2.1 Regras para redação das normas.
3. OS COSTUMES
3.1 Direito costumeiro ou consuetudinário.
3.2 Espécies de costumes
3.3 Costume e desuso das leis.
CONTEÚDO:
AULA 9
NOSSOS OBJETIVOS NESSE ENCONTRO:
AULA 1
1. Compreender o conceito de Fontes do Direito e sua
classificação.
2. Diferenciar as fontes formais mediatas e imediatas das
fontes materiais mediatas e imediatas do Direito e o
porquê desta distinção.
3. Estabelecer a distinção entre fontes materiais e formais
do direito.
4. Distinguir o papel da lei e dos costumes como fontes
formais do direito.
AULA 9
CONCEITO DE FONTES DO DIREITO
AULA 1
Apresentam, basicamente, três espécies:
A expressão fonte vem do latim fons,
fontis, nascente, significando tudo
aquilo que origina, que produz algo.
Assim, a expressão fontes do Direito
indica, desde logo, as formas pelas
quais o Direito se manifesta.
AULA 9
1. FONTES MATERIAIS
Moral
6
São os fatos sociais, as próprias
forças sociais criadoras do Direito.
Constituem a matéria-prima da
elaboração deste, pois são os valores
sociais que informam o conteúdo das
normas jurídicas. As fontes materiais
não são ainda o Direito pronto,
perfeito, mas para a formação deste
concorrem sob a forma de fatos
sociais econômicos, políticos,
religiosos, morais.
AULA 9
FONTES MATERIAIS:
7
São aquelas fontes que criam diretamente as normas
jurídicas, representadas pelos órgãos legiferantes:
a) Fontes materiais diretas ou imediatas
- O Poder Legislativo- quando elabora e faz entrar em vigor
as leis;
- O Poder Executivo – quando excepcionalmente elabora
Leis;
- O Poder Judiciário – quando elabora jurisprudência ou
quando excepcionalmente legisla;
- Os Doutrinadores – quando desenvolve trabalhos,
elaboram doutrinas utilizadas pelo aplicador da lei e,
- A Própria sociedade- quando consagra determinados
costumes.
AULA 9
A) FONTES MATERIAIS INDIRETAS OU
MEDIATAS:
São fatos ou fenômenos sociais que ocorrem em
determinada sociedade trazendo como conseqüência o
nascimento de novos valores que serão protegidos pela
Norma Jurídica.
AULA 9
B) FONTES HISTÓRICAS
São os documentos jurídicos e coleções
coletivas do passado que continuam a
influir nas legislações do presente.
Como exemplo: a Lei das Doze Tábuas,
em Roma; o célebre Código de
Hamurabi, na Babilônia; o Corpus Juris
Civilis, de Justiniano etc.
São fontes históricas do Direito
brasileiro, por exemplo, o Direito
Romano, o Direito Canônico, as
Ordenações do Reino, o Código de
Napoleão, a legislação da Itália fascista
sobre o trabalho.
AULA 9
C) FONTES FORMAIS
 Seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O
Estado cria a lei e dá, ao costume e à jurisprudência, a
força desta. O positivismo jurídico defende a idéia de que
fora do Estado não há Direito, sendo aquele a única fonte
deste. As forças sociais, os fatos sociais seriam tão-
somente causa material do Direito, a matéria-prima de sua
elaboração, ficando esta sempre a cargo do próprio
Estado, como causa eficiente.
AULA 1AULA 9
11
A lei seria causa formal do Direito, a forma de
manifestação deste – Fonte formal imediata.
As fontes formais vêm a ser as artérias por onde
correm e se manifestam as fontes materiais.
AULA 9
FONTES
DO
DIREITO
de produção(materiais) ESTADO
de
conhecimento
(formais)
imediata
Lei
Costumes
mediata
doutrina
jurisprudência
AULA 1
QUADRO SINÓTICO DAS FONTES DO DIREITO
AULA 9
AULA 1
MIGUEL REALE - O termo fonte do direito deve
indicar somente os processos de produção da norma
jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual,
diante de fatos e valores, opta por dada solução
normativa e pela garantia do seu cumprimento.
Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito
essencial ao conceito de fonte. A luz deste conceito,
quatro são as fontes do direito: o processo legislativo,
a jurisdição (poder judiciário), os usos e costumes
jurídicos e o poder negocial.
AULA 9
DISTINÇÃO ENTRE FONTES MATERIAIS E
FORMAIS DO DIREITO.
AULA 1
Fontes Materiais: que seriam as
de inspiração do direito; e Fontes
Formais: que seriam as de
vigência do Direito.
AULA 9
Condenações de médicos e hospitais acusados de matar e causar
lesões em pacientes são minoria, diz um estudo do Conselho
Regional de Medicina de São Paulo (CRM/SP). O levantamento foi
feito com base em 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de
2000 e 2004, a maioria delas definitiva, e do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Entre os 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos
e não tiveram de pagar indenizações. 56% dos hospitais que eram
réus foram inocentados. A pesquisa – que não analisou as decisões
no âmbito penal – não tira conclusões, mas foi vista como alerta por
membros do CRM/SP, representantes dos magistrados e
integrantes de entidades que defendem pacientes. Observou-se
que os pacientes precisam colher o maior número de informações
para uma eventual busca de indenizações por danos morais,
materiais e estéticos.
CASO CONCRETO 1:
AULA 9
16
Os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor afirmam que, para
um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por
um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte
ou seqüela com um determinado procedimento executado. É
preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu
diretamente para a lesão ou morte.”
O caso acima diz respeito ao erro médico. Tendo em conta a
classificação das fontes do Direito, responda às seguintes
questões:
a) Encontre no caso concreto acima a fonte material e formal do
direito no que diz respeito aos casos de erro médico.
b) Explique o que é uma fonte formal do direito positivo.
c) Explique o que é uma fonte material do direito.
AULA 9
A LEI
É toda norma jurídica oriunda
dos órgãos de soberania, aos
quais, segundo a constituição
política do Estado, é conferido o
poder de ditar regras de Direito.
(Ruggiero)
AULA 9

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Fontes do Direito Positivo

  • 1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 9
  • 2. SEMANA 05 FONTES DO DIREITO POSITIVO AULA 9
  • 3. 1. FONTES DO DIREITO POSITIVO 1.1 Conceito de Fontes do Direito e Classificação. 1.2 Distinção entre fontes materiais e formais do direito. 2. A LEI. 2.1 O processo de elaboração legislativa. 2.1.1 Atos do processo legislativo. 2.2 Técnica legislativa. 2.2.1 Regras para redação das normas. 3. OS COSTUMES 3.1 Direito costumeiro ou consuetudinário. 3.2 Espécies de costumes 3.3 Costume e desuso das leis. CONTEÚDO: AULA 9
  • 4. NOSSOS OBJETIVOS NESSE ENCONTRO: AULA 1 1. Compreender o conceito de Fontes do Direito e sua classificação. 2. Diferenciar as fontes formais mediatas e imediatas das fontes materiais mediatas e imediatas do Direito e o porquê desta distinção. 3. Estabelecer a distinção entre fontes materiais e formais do direito. 4. Distinguir o papel da lei e dos costumes como fontes formais do direito. AULA 9
  • 5. CONCEITO DE FONTES DO DIREITO AULA 1 Apresentam, basicamente, três espécies: A expressão fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que origina, que produz algo. Assim, a expressão fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito se manifesta. AULA 9
  • 6. 1. FONTES MATERIAIS Moral 6 São os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. As fontes materiais não são ainda o Direito pronto, perfeito, mas para a formação deste concorrem sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais. AULA 9
  • 7. FONTES MATERIAIS: 7 São aquelas fontes que criam diretamente as normas jurídicas, representadas pelos órgãos legiferantes: a) Fontes materiais diretas ou imediatas - O Poder Legislativo- quando elabora e faz entrar em vigor as leis; - O Poder Executivo – quando excepcionalmente elabora Leis; - O Poder Judiciário – quando elabora jurisprudência ou quando excepcionalmente legisla; - Os Doutrinadores – quando desenvolve trabalhos, elaboram doutrinas utilizadas pelo aplicador da lei e, - A Própria sociedade- quando consagra determinados costumes. AULA 9
  • 8. A) FONTES MATERIAIS INDIRETAS OU MEDIATAS: São fatos ou fenômenos sociais que ocorrem em determinada sociedade trazendo como conseqüência o nascimento de novos valores que serão protegidos pela Norma Jurídica. AULA 9
  • 9. B) FONTES HISTÓRICAS São os documentos jurídicos e coleções coletivas do passado que continuam a influir nas legislações do presente. Como exemplo: a Lei das Doze Tábuas, em Roma; o célebre Código de Hamurabi, na Babilônia; o Corpus Juris Civilis, de Justiniano etc. São fontes históricas do Direito brasileiro, por exemplo, o Direito Romano, o Direito Canônico, as Ordenações do Reino, o Código de Napoleão, a legislação da Itália fascista sobre o trabalho. AULA 9
  • 10. C) FONTES FORMAIS  Seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e à jurisprudência, a força desta. O positivismo jurídico defende a idéia de que fora do Estado não há Direito, sendo aquele a única fonte deste. As forças sociais, os fatos sociais seriam tão- somente causa material do Direito, a matéria-prima de sua elaboração, ficando esta sempre a cargo do próprio Estado, como causa eficiente. AULA 1AULA 9
  • 11. 11 A lei seria causa formal do Direito, a forma de manifestação deste – Fonte formal imediata. As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais. AULA 9
  • 13. AULA 1 MIGUEL REALE - O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento. Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte. A luz deste conceito, quatro são as fontes do direito: o processo legislativo, a jurisdição (poder judiciário), os usos e costumes jurídicos e o poder negocial. AULA 9
  • 14. DISTINÇÃO ENTRE FONTES MATERIAIS E FORMAIS DO DIREITO. AULA 1 Fontes Materiais: que seriam as de inspiração do direito; e Fontes Formais: que seriam as de vigência do Direito. AULA 9
  • 15. Condenações de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes são minoria, diz um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM/SP). O levantamento foi feito com base em 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitiva, e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados. A pesquisa – que não analisou as decisões no âmbito penal – não tira conclusões, mas foi vista como alerta por membros do CRM/SP, representantes dos magistrados e integrantes de entidades que defendem pacientes. Observou-se que os pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. CASO CONCRETO 1: AULA 9
  • 16. 16 Os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou seqüela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para a lesão ou morte.” O caso acima diz respeito ao erro médico. Tendo em conta a classificação das fontes do Direito, responda às seguintes questões: a) Encontre no caso concreto acima a fonte material e formal do direito no que diz respeito aos casos de erro médico. b) Explique o que é uma fonte formal do direito positivo. c) Explique o que é uma fonte material do direito. AULA 9
  • 17. A LEI É toda norma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. (Ruggiero) AULA 9