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ROTEIRO DE ESTUDO
Curso:             Administração e Ciências Contábeis     Período Letivo: 1º bimestre 2013-1

Série:             1º

Disciplina:        Empreendedorismo

Professor EAD:     Renata Machado Garcia Dalpiaz
                   Tema 6: Buscando Assessoria para o Negócio.
Tema:
                   Tema 7: Questões Legais de Constituição da Empresa.
                   Que solicitar auxílio externo é fundamental para que o novo
Objetivos     do
                   empreendimento dê certo.
Tema
                   Quais são as opções para obter consultoria para o novo empreendimento.
                   Que o franchising pode ser uma boa opção para os empreendedores.

RESUMO DO TEMA

Tema 6
Ultrapassada a barreira do sonho, da pesquisa e análise da ideia e/ou oportunidade, bem como do
fomento a investimento, agora é chegada a hora de se trabalhar com a assessoria (auxílio) para que
os acertos sejam maiores do que os erros.
O empreendedor não deve ter vergonha e tão pouco receio de solicitar assessoria e/ou consultoria,
pois várias são as possibilidades e caminhos para buscar no mercado assessoria e/ou consultoria.
As opções são muito competentes no que fazem: Sebrae nacional e suas agências no estados e
municípios, as incubadoras mistas ou de base tecnológica, as universidades e faculdades com suas
empresas júnior, as Organizações Não Governamentais (ONG’s) com esse fim e as franquias.
Será trabalhado com mais ênfase nesse tema o Franchising, pois é uma excelente opção para
aqueles empreendedores que tem o capital inicial, porém, pouca ou nenhuma ideia do negócio e
desenvolver/ abrir. A proposta é interessante por vários motivos, mas o mais importante é que a
marca já está estabelecida no mercado, abreviando as primeiras dificuldades do novo negócio. O
relativo baixo risco que o franqueado enfrentará compensa as incertezas de iniciar um novo
empreendimento do zero. A taxa de rentabilidade também é outra vantagem, pois, desde o
fechamento do contrato, o franqueado tem claramente quais as margens de rentabilidade do
negócio. Tudo dever ser muito transparente e esclarecido.
O franqueador concede aos franqueados uma série de coisas que o empreendedor levaria algum
tempo para descobrir e desenvolver, como, por exemplo, o Know-How e experiência no trato com as
particularidades do negócio (gestão da cadeia de suprimentos, aspectos financeiros e pontos
importantes na administração da franquia). Mas nem tudo são flores, o franqueado (empreendedor)
precisa saber que participar de uma rede de franquias requer o seguimento dos padrões
estabelecidos e normas rígidas.
As dicas para o candidato com a iniciativa empreendedora são:

   O que está almejando?

   Qual(is) é(são) a(s) sua(s) habilidade(s)?

   Há conhecimento sobre o tema “Franchising”? Sabe como funciona?

   Tem conhecimento (experiência) no setor/ramo de atividade da franquia escolhida?
 Já participou/visitou uma feira de franchising?

• Já buscou referências das alternativas de franquias escolhidas?

• No primeiro contato com a franquia, as impressões foram boas?

• Atendimento?

• Nível de Informações?

• Valores? Proposta é condizente?
Nos posteriores contatos com o franqueador:
   • Estrutura - Treinamento, Capacitação e Supervisão?
   • A assessoria e/ou consultoria é condizente?
   • Buscar informações da rede de franquia.
   • Converse com os franqueados.
   • Grau de satisfação dos clientes finais.
Se todas as dicas acima não forem suficientes, procure assessoria de especialistas, pois a escolha
de uma franquia é como um casamento: se não durar para a eternidade, tem de ser boa para ambas
as partes durante um certo tempo.
As desvantagens na opção por uma franquia são que o empreendedor tem de seguir as normas e
diretrizes do franqueador: layout da loja, procedimentos de operação, política de atendimento ao
cliente, política de comunicação com o mercado, entre outros. Para os empreendedores que
almejam liberdade e poder de decisão, esse “engessamento” é um empecilho, mas as garantias, os
resultados acenados suplantam tais obstáculos.
Conselho do Sr. Mario Ponci, diretor de expansão da Chili Beans, maior franquia de óculos de sol e
acessórios do país: “comece pesquisando as marcas que você gosta, das quais é consumidor e que,
pelo menos um dia, lhe passou pela cabeça trabalhar para ela”. Fonte: disponível em: <http://www.
portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=15&codAf=19&codC=9&origem=artig
os>. Acesso em: 14 dez. 2012.
Seja por iniciativa própria ou por franquia, o empreendedor tem de ter a consciência de que a
responsabilidade do negócio próprio requisitará muita coisa: responsabilidade, tempo e dedicação,
ter de desempenhar mais tarefas do que como empregado e, se o negócio não for bem sucedido, o
prejuízo será do empreendedor e, claro, de eventuais investidores.
A busca por assessoria e ou consultoria por parte do empreendedor sacramenta todo o ciclo
evolutivo do novo empreendimento, pois queira ou não, a grande maioria dos negócios começa
pequeno, vai se desenvolvendo, tornando complexas as tarefas gestores do empreendedor.
Segundo Adizes (2004), “crescer significa a capacidade de lidar com problemas maiores e mais
complexos”, mas lidar com a complexidade de gerir um novo negócio, no seu início, muitas vezes, o
mais indicado é buscar auxilio via consultores.
A primeira coisa a fazer é decidir que tipo de ajuda é necessária. Elabore uma lista das áreas do
empreendimento que necessitam de um especialista. Assessoria profissional custa uma certa
quantia, mesmo que sejam as agências subsidiadas pelo governo. O interessante é o empreendedor
buscar o máximo por um bom preço de assessoria.
O empreendedor precisará contar com a assessoria de diversas áreas por toda a vida de sua
empresa, logo, a qualidade será particularmente muito importante. Quanto mais a empresa crescer,
mais acessória será necessária, nunca menos.
Quando da definição da assessoria/consultoria e do profissional a atender, é importante que o
empreendedor tenha elencadas perguntas específicas para as quais necessita de respostas. Esse
preparo prévio agiliza o trabalho e, consequentemente, custará menos.

Tema 7
A legislação que regulamenta a constituição, abertura e funcionamento de uma empresa é bem
completa e complexa no Brasil. O que o empreendedor deve fazer é procurar assessoria contábil e
jurídica, visando sempre esclarecer suas dúvidas e certificar-se de que o empreendimento esteja
regularmente constituído e cumprindo todas as exigências legais.
O primeiro esclarecimento a ser feito é que não é fácil constituir e abrir uma empresa, mas é mais
fácil abrir do que fechar um negócio, pelos motivos já conhecidos: burocracia. A constituição é a
primeira fase a ser realizada para a abertura de uma empresa e deve-se fazê-la por meio de um
contrato social nas sociedades empresariais e de um estatuto social nas sociedades por ações. É
nessa fase que se define o nome empresarial (firma e denominação), o que se refere a composição,
seu registro e sua proteção, segundo o código civil brasileiro nos artigos 1155 e 1168. Depois de
constituída a empresa, para a mesma poder funcionar, o empreendedor deve providenciar a
inscrição no Registro de Empresas Mercantis na junta Comercial da comarca/Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. Também será necessária a inscrição em outros órgãos, obrigatório antes do
início das atividades, dentre eles: a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria da Fazenda (inscrição
estadual) e a Prefeitura Municipal (inscrição municipal / alvará de funcionamento). Dependendo da
atividade, do local e das características do estabelecimento são necessárias licenças da Vigilância
Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros.
O contador que assessora o novo empreendimento deverá manter, durante todo o funcionamento da
empresa, alguns livros obrigatórios. Esses livros deverão ser mantidos e escriturados com
informações referentes aos respectivos negócios. Os principais livros comerciais obrigatórios são: o
Diário e o Razão, que possuem finalidade contábil (para abertura da escrita contábil da empresa,
tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do
capital subscrito). Nas sociedades anônimas há livros obrigatórios específicos, tais como os livros de
Registro de Ações Nominativas, Atas das Assembleias Gerais e Presença dos Acionistas.
Neste sentido, os artigos 1179 a 1185 do Código Civil dispõem sobre a obrigatoriedade do
empresário e das sociedades:
            “seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração
            uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a
            levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.”
Outros livros, tais como o Livro-caixa e o Registro de Inventário (estoques), também deverão receber
a mesma atenção. Finalizando, existem os livros exigidos pelos fiscos federal, estadual e municipal,
tais como o Lalur (apuração do lucro real para fins de base de cálculo do imposto de renda) e os
livros de entrada, de saída e de apuração (relativos ao ICMS). Atualmente, escrituração contábil e
fiscal deve ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), menos para empresas
do Simples Nacional. No plano contábil, a escrituração em papel é substituída pela Escrituração
Contábil Digital (ECD) ou SPED Fiscal, que, na verdade, é a geração de um arquivo a partir da
contabilidade da empresa. Tudo deve ser enviado pela Internet ao Sistema Público de Escrituração
Digital. Para saber mais acesse os links e vídeos importantes indicados nas seções a seguir.
Algumas medidas legais foram aprovadas para ajudar e facilitar a vida da micro e pequena empresa
no Brasil. A Lei complementar 123/2006, também denominada de Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, facilitou a abertura de novos negócios por parte do empreendedor, principalmente o
empreendedor individual, facilitando ao mesmo sair da informalidade. Outro aspecto interessante
dessa Lei Complementar (LC) é que estabeleceu normas para que o micro e pequeno empresário
possam participar de licitações públicas. O principal benefício é a alíquota diferenciada que criou a
tributação simplificada aos micro e pequenos empresários.
A Lei complementar 139/2011 amplia em 50% os limites de faixas para o enquadramento das micro
e pequenas empresas, bem como do empreendedor individual (assista ao vídeo sob o título ‘as
mudanças na Lei Complementar 123/2006’).
O governo brasileiro está facilitando de maneira incisiva os micro e pequenos empresários,
principalmente aqueles profissionais que ainda estão na informalidade. Para eles, criou-se o
enquadramento (empreendedor individual) e o tratamento está sendo muito especial, por meio de
Leis Complementares, visando uma série de facilidades à legalização.
A importância do registro de uma marca é muito grande, pois imagine o empreendedor abrindo seu
novo empreendimento, fazendo esforços gigantescos para levantar adiante seu sonho, cresce,
atinge a maturidade e de repente vê uma outra empresa copiando sua marca (logotipo, cores,
layout), enfim, tudo o que levou anos para maturar. É por isso que é crucial o empreendedor registrar
sua marca.
A respeito de “patente”, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, é o
órgão (autarquia federal) vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de
concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria, que registra marcas,
programas de computadores, concede patentes e averbações de contratos de franquia e das
específicas modalidades de transferência de tecnologia. No atual mundo globalizado, esses direitos
se tornam fatores críticos de sucesso a um país e sua economia, abrindo suas portas à pesquisa de
base científica e produtiva. O país tem um histórico um pouco turbulento sobre propriedade
intelectual, visto que, nas décadas de 1970 e 1980 a Lei de proteção ao Mercado de Informática
atrasou o desenvolvimento nessa área, bem como a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996)
só foi sancionada em 14 de maio de 1996 e entrou em vigor em 15 de maio de 1997, após intensos
debates sobre a extensão de sua aplicabilidade e as consequências em todos os setores da
economia e da sociedade. Mas tudo isso é passado e, atualmente, o país se estabeleceu como uma
nação que respeita e privilegia a propriedade industrial.

PERGUNTA DESAFIADORA REFERENTE AO TEMA DA AULA
1 - Na Sociedade Limitada, em caso de falência, qual será a responsabilidade dos sócios?

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  • 1. ROTEIRO DE ESTUDO Curso: Administração e Ciências Contábeis Período Letivo: 1º bimestre 2013-1 Série: 1º Disciplina: Empreendedorismo Professor EAD: Renata Machado Garcia Dalpiaz Tema 6: Buscando Assessoria para o Negócio. Tema: Tema 7: Questões Legais de Constituição da Empresa. Que solicitar auxílio externo é fundamental para que o novo Objetivos do empreendimento dê certo. Tema Quais são as opções para obter consultoria para o novo empreendimento. Que o franchising pode ser uma boa opção para os empreendedores. RESUMO DO TEMA Tema 6 Ultrapassada a barreira do sonho, da pesquisa e análise da ideia e/ou oportunidade, bem como do fomento a investimento, agora é chegada a hora de se trabalhar com a assessoria (auxílio) para que os acertos sejam maiores do que os erros. O empreendedor não deve ter vergonha e tão pouco receio de solicitar assessoria e/ou consultoria, pois várias são as possibilidades e caminhos para buscar no mercado assessoria e/ou consultoria. As opções são muito competentes no que fazem: Sebrae nacional e suas agências no estados e municípios, as incubadoras mistas ou de base tecnológica, as universidades e faculdades com suas empresas júnior, as Organizações Não Governamentais (ONG’s) com esse fim e as franquias. Será trabalhado com mais ênfase nesse tema o Franchising, pois é uma excelente opção para aqueles empreendedores que tem o capital inicial, porém, pouca ou nenhuma ideia do negócio e desenvolver/ abrir. A proposta é interessante por vários motivos, mas o mais importante é que a marca já está estabelecida no mercado, abreviando as primeiras dificuldades do novo negócio. O relativo baixo risco que o franqueado enfrentará compensa as incertezas de iniciar um novo empreendimento do zero. A taxa de rentabilidade também é outra vantagem, pois, desde o fechamento do contrato, o franqueado tem claramente quais as margens de rentabilidade do negócio. Tudo dever ser muito transparente e esclarecido. O franqueador concede aos franqueados uma série de coisas que o empreendedor levaria algum tempo para descobrir e desenvolver, como, por exemplo, o Know-How e experiência no trato com as particularidades do negócio (gestão da cadeia de suprimentos, aspectos financeiros e pontos importantes na administração da franquia). Mas nem tudo são flores, o franqueado (empreendedor) precisa saber que participar de uma rede de franquias requer o seguimento dos padrões estabelecidos e normas rígidas. As dicas para o candidato com a iniciativa empreendedora são:  O que está almejando?  Qual(is) é(são) a(s) sua(s) habilidade(s)?  Há conhecimento sobre o tema “Franchising”? Sabe como funciona?  Tem conhecimento (experiência) no setor/ramo de atividade da franquia escolhida?
  • 2.  Já participou/visitou uma feira de franchising? • Já buscou referências das alternativas de franquias escolhidas? • No primeiro contato com a franquia, as impressões foram boas? • Atendimento? • Nível de Informações? • Valores? Proposta é condizente? Nos posteriores contatos com o franqueador: • Estrutura - Treinamento, Capacitação e Supervisão? • A assessoria e/ou consultoria é condizente? • Buscar informações da rede de franquia. • Converse com os franqueados. • Grau de satisfação dos clientes finais. Se todas as dicas acima não forem suficientes, procure assessoria de especialistas, pois a escolha de uma franquia é como um casamento: se não durar para a eternidade, tem de ser boa para ambas as partes durante um certo tempo. As desvantagens na opção por uma franquia são que o empreendedor tem de seguir as normas e diretrizes do franqueador: layout da loja, procedimentos de operação, política de atendimento ao cliente, política de comunicação com o mercado, entre outros. Para os empreendedores que almejam liberdade e poder de decisão, esse “engessamento” é um empecilho, mas as garantias, os resultados acenados suplantam tais obstáculos. Conselho do Sr. Mario Ponci, diretor de expansão da Chili Beans, maior franquia de óculos de sol e acessórios do país: “comece pesquisando as marcas que você gosta, das quais é consumidor e que, pelo menos um dia, lhe passou pela cabeça trabalhar para ela”. Fonte: disponível em: <http://www. portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=15&codAf=19&codC=9&origem=artig os>. Acesso em: 14 dez. 2012. Seja por iniciativa própria ou por franquia, o empreendedor tem de ter a consciência de que a responsabilidade do negócio próprio requisitará muita coisa: responsabilidade, tempo e dedicação, ter de desempenhar mais tarefas do que como empregado e, se o negócio não for bem sucedido, o prejuízo será do empreendedor e, claro, de eventuais investidores. A busca por assessoria e ou consultoria por parte do empreendedor sacramenta todo o ciclo evolutivo do novo empreendimento, pois queira ou não, a grande maioria dos negócios começa pequeno, vai se desenvolvendo, tornando complexas as tarefas gestores do empreendedor. Segundo Adizes (2004), “crescer significa a capacidade de lidar com problemas maiores e mais complexos”, mas lidar com a complexidade de gerir um novo negócio, no seu início, muitas vezes, o mais indicado é buscar auxilio via consultores. A primeira coisa a fazer é decidir que tipo de ajuda é necessária. Elabore uma lista das áreas do empreendimento que necessitam de um especialista. Assessoria profissional custa uma certa quantia, mesmo que sejam as agências subsidiadas pelo governo. O interessante é o empreendedor buscar o máximo por um bom preço de assessoria. O empreendedor precisará contar com a assessoria de diversas áreas por toda a vida de sua empresa, logo, a qualidade será particularmente muito importante. Quanto mais a empresa crescer, mais acessória será necessária, nunca menos. Quando da definição da assessoria/consultoria e do profissional a atender, é importante que o empreendedor tenha elencadas perguntas específicas para as quais necessita de respostas. Esse
  • 3. preparo prévio agiliza o trabalho e, consequentemente, custará menos. Tema 7 A legislação que regulamenta a constituição, abertura e funcionamento de uma empresa é bem completa e complexa no Brasil. O que o empreendedor deve fazer é procurar assessoria contábil e jurídica, visando sempre esclarecer suas dúvidas e certificar-se de que o empreendimento esteja regularmente constituído e cumprindo todas as exigências legais. O primeiro esclarecimento a ser feito é que não é fácil constituir e abrir uma empresa, mas é mais fácil abrir do que fechar um negócio, pelos motivos já conhecidos: burocracia. A constituição é a primeira fase a ser realizada para a abertura de uma empresa e deve-se fazê-la por meio de um contrato social nas sociedades empresariais e de um estatuto social nas sociedades por ações. É nessa fase que se define o nome empresarial (firma e denominação), o que se refere a composição, seu registro e sua proteção, segundo o código civil brasileiro nos artigos 1155 e 1168. Depois de constituída a empresa, para a mesma poder funcionar, o empreendedor deve providenciar a inscrição no Registro de Empresas Mercantis na junta Comercial da comarca/Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Também será necessária a inscrição em outros órgãos, obrigatório antes do início das atividades, dentre eles: a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria da Fazenda (inscrição estadual) e a Prefeitura Municipal (inscrição municipal / alvará de funcionamento). Dependendo da atividade, do local e das características do estabelecimento são necessárias licenças da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros. O contador que assessora o novo empreendimento deverá manter, durante todo o funcionamento da empresa, alguns livros obrigatórios. Esses livros deverão ser mantidos e escriturados com informações referentes aos respectivos negócios. Os principais livros comerciais obrigatórios são: o Diário e o Razão, que possuem finalidade contábil (para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito). Nas sociedades anônimas há livros obrigatórios específicos, tais como os livros de Registro de Ações Nominativas, Atas das Assembleias Gerais e Presença dos Acionistas. Neste sentido, os artigos 1179 a 1185 do Código Civil dispõem sobre a obrigatoriedade do empresário e das sociedades: “seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.” Outros livros, tais como o Livro-caixa e o Registro de Inventário (estoques), também deverão receber a mesma atenção. Finalizando, existem os livros exigidos pelos fiscos federal, estadual e municipal, tais como o Lalur (apuração do lucro real para fins de base de cálculo do imposto de renda) e os livros de entrada, de saída e de apuração (relativos ao ICMS). Atualmente, escrituração contábil e fiscal deve ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), menos para empresas do Simples Nacional. No plano contábil, a escrituração em papel é substituída pela Escrituração Contábil Digital (ECD) ou SPED Fiscal, que, na verdade, é a geração de um arquivo a partir da contabilidade da empresa. Tudo deve ser enviado pela Internet ao Sistema Público de Escrituração Digital. Para saber mais acesse os links e vídeos importantes indicados nas seções a seguir. Algumas medidas legais foram aprovadas para ajudar e facilitar a vida da micro e pequena empresa no Brasil. A Lei complementar 123/2006, também denominada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, facilitou a abertura de novos negócios por parte do empreendedor, principalmente o empreendedor individual, facilitando ao mesmo sair da informalidade. Outro aspecto interessante dessa Lei Complementar (LC) é que estabeleceu normas para que o micro e pequeno empresário possam participar de licitações públicas. O principal benefício é a alíquota diferenciada que criou a tributação simplificada aos micro e pequenos empresários. A Lei complementar 139/2011 amplia em 50% os limites de faixas para o enquadramento das micro e pequenas empresas, bem como do empreendedor individual (assista ao vídeo sob o título ‘as mudanças na Lei Complementar 123/2006’).
  • 4. O governo brasileiro está facilitando de maneira incisiva os micro e pequenos empresários, principalmente aqueles profissionais que ainda estão na informalidade. Para eles, criou-se o enquadramento (empreendedor individual) e o tratamento está sendo muito especial, por meio de Leis Complementares, visando uma série de facilidades à legalização. A importância do registro de uma marca é muito grande, pois imagine o empreendedor abrindo seu novo empreendimento, fazendo esforços gigantescos para levantar adiante seu sonho, cresce, atinge a maturidade e de repente vê uma outra empresa copiando sua marca (logotipo, cores, layout), enfim, tudo o que levou anos para maturar. É por isso que é crucial o empreendedor registrar sua marca. A respeito de “patente”, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, é o órgão (autarquia federal) vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria, que registra marcas, programas de computadores, concede patentes e averbações de contratos de franquia e das específicas modalidades de transferência de tecnologia. No atual mundo globalizado, esses direitos se tornam fatores críticos de sucesso a um país e sua economia, abrindo suas portas à pesquisa de base científica e produtiva. O país tem um histórico um pouco turbulento sobre propriedade intelectual, visto que, nas décadas de 1970 e 1980 a Lei de proteção ao Mercado de Informática atrasou o desenvolvimento nessa área, bem como a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996) só foi sancionada em 14 de maio de 1996 e entrou em vigor em 15 de maio de 1997, após intensos debates sobre a extensão de sua aplicabilidade e as consequências em todos os setores da economia e da sociedade. Mas tudo isso é passado e, atualmente, o país se estabeleceu como uma nação que respeita e privilegia a propriedade industrial. PERGUNTA DESAFIADORA REFERENTE AO TEMA DA AULA 1 - Na Sociedade Limitada, em caso de falência, qual será a responsabilidade dos sócios?