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Instrução normativa n° 03.2011 publicada 05 02-2011 - travessia fundamental
1. Instrução Normativa nº. 03/2011
D.O. E. de 5 de fevereiro de 2011
EMENTA: Fixa diretrizes e orienta
procedimentos para a correção do fluxo
escolar nos Anos Finais do Ensino
Fundamental, no âmbito da Rede Pública
Estadual de Ensino, através do Projeto
Travessia.
A Secretaria Executiva de Educação, através da Gerência de Normatização
do Ensino e Gerência Geral de Correção de Fluxo, considerando o Decreto nº
35.681, D.O.E 14/10/10 e o que estabelecem a Lei Federal nº 9.394/96 -
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Parecer CNE/CEB nº,04/98, a
Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de
março de 2010,
Resolve:
Art. 1º. O Projeto Travessia, destinado à aceleração de estudos, aprovado
pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer CEE/PE nº.
47/2010 tem como objetivos:
I disponibilizar metodologia adequada para estudantes com distorção idade-
série de 02 (dois) anos ou mais, matriculados prioritariamente na 6ª
série/7ºano do Ensino Fundamental, em escolas estaduais em que as turmas
estão sendo formadas;
II - corrigir o fluxo escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 2º. O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência Geral de
Correção de Fluxo, está organizado da seguinte forma:
I – coordenação geral, composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar
da Secretaria de Educação que tem como atribuição a gestão operacional e
pedagógica do Projeto;
II – coordenação regional, composta por um(a) coordenador(a) que, junto à
equipe pedagógica interdisciplinar, é responsável, na sua jurisdição, pela
gestão operacional e pedagógica do Projeto, tendo como atribuições apoiar o
trabalho dos supervisores, mediante reuniões semanais, e acompanhar o
trabalho dos professores nas salas de aulas;
III supervisão, composta por supervisores locais que tem como atribuições
apoiar os professores, através de reuniões pedagógicas semanais e visitas
sistemáticas às salas de aula;
2. a) o supervisor deverá ter sua carga horária disponibilizada totalmente para o
Projeto, visando assegurar a implantação da metodologia com qualidade bem
como o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do(a) estudante;
b) cada supervisor deverá atender no máximo 10 turmas, de acordo com a
localização geográfica;
c) para atuarem como supervisores deverão ser designados professores com
formação em nível superior na área de educação, prioritariamente,
profissionais com graduação em pedagogia ou da área de humanas, com
vínculo temporário (minicontrato);
IV -equipe docente, composta por dois professores(a) por sala de aula, que
atuarão como mediadores do conhecimento e facilitadores das
aprendizagens, sendo um habilitado na área de Humanas e outro na área de
exatas;
a) o professor da área de humanas estará de segunda a sexta-feira na
mesma turma;
b) o professor da área de exatas assumirá 2 (duas) turmas (turma 1 e turma
2), sendo que, segundas e quartas-feiras na turma 1 e terças e quintas-feiras
na turma 2, ficando ainda as sextas-feiras alternadas, uma semana na turma
1 e a outra semana na turma 2;
c) deverão ser designados, prioritariamente, professores com vínculo
temporário (minicontrato).
Art.3º. Para cumprimento da carga horária, as aulas serão ministradas de
acordo com os Componentes Curriculares estabelecidos para cada módulo.
Art. 4º. As horas-aula excedentes e as horas-aula atividades deverão ser
utilizadas em atividades relacionadas ao Projeto, de acordo com orientações
da coordenação do mesmo.
Art.5º. Para o ingresso no Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino
Fundamental, o(a) estudante deverá atender aos seguintes critérios:
I – estar devidamente matriculado (a) na 6ª série/7º.ano , do Ensino
Fundamental em escolas estaduais em que as turmas estão sendo
formadas.
II – apresentar distorção idade/série de dois ou mais anos, priorizando
aqueles que apresentarem maior distorção idade/série/ano;
Parágrafo único. Poderão participar do Projeto Travessia – Anos Finais do
Ensino Fundamental, estudantes da 5ª série/6ºano e da 7ª série/8º ano do
Ensino Fundamental, com distorção idade/série/ano de 2 (dois) anos ou mais,
a partir de 15 (quinze)anos de idade, mediante autorização da coordenação
regional do Projeto.
3. Art. 6º. O estudante, ou seu responsável, no ato da efetivação da matrícula
poderá optar por participar do Projeto ou permanecer no Ensino Regular,
informando essa opção no requerimento de matrícula.
Parágrafo único. No caso de estudantes menores de 18 anos de idade, seu
responsável deverá assinar um Termo de Adesão ao Projeto Travessia –
Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 7º. As turmas, por Unidade Escolar, deverão ser organizadas pelo Gestor
escolar, de acordo com as orientações da Gerência Geral de Correção de
Fluxo Escolar e da Coordenação do Projeto nas respectivas Gerências
Regionais;
Art. 8º. As turmas deverão funcionar nas escolas onde foram formadas, com
o quantitativo compatível com a infraestrutura da Unidade Escolar.
Art. 9º. Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35
(trinta e cinco) estudantes.
Art. 10º. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental tem como
embasamento legal a Lei Federal nº 9.394/96, - Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CNE/CEB
nº,04/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de março de 2010.
Art. 11 A carga horária total do curso é de 1.600 (um mil e seiscentas) horas
aulas letivas distribuídas entre os Componentes Curriculares das áreas do
conhecimento.
Art. 12. A matriz curricular do Projeto atende aos princípios e diretrizes
curriculares da Educação Nacional e orienta o trabalho a ser desenvolvido de
forma interdisciplinar entre as áreas do conhecimento, Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Art. 13 O calendário escolar do Projeto explicitará os dias letivos, as férias
docentes, discentes e o recesso, de acordo com a carga horária de cada
módulo, observado o calendário oficial da Rede Estadual de Ensino de
Pernambuco.
Art. 14. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental está
estruturado em 3 (três) módulos cuja identidade de cada um é garantida
pelos seguintes eixos temáticos:
I – O ser humano e sua expressão;
II – O ser humano interagindo com o espaço;
III – O ser humano em ação.
4. Art. 15. Em cada um dos 3 (três) módulos serão trabalhados entre 3 (três) e 4
(quatro) componentes curriculares, assim distribuídos:
I – Módulo I,:
a) Língua portuguesa, com carga horária de 400 horas aula;
b) Ciências, com carga horária de 140 horas aula;
d) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula.
II – Módulo II,
a) Matemática, com carga horária de 390 horas aula;
b) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula;
c) Arte, com carga horária de 20 horas aula;
c) Inglês, com carga horária de 90 horas aula;
III -Módulo III,
a) Geografia, com carga horária de 100 horas aula;
b) História, com carga horária de 80 horas aula;
d)Arte, com carga horária de 20 horas aula;
IV - Na carga horária total constante na matriz curricular, que é de 1280h/a,
são acrescidas 320h/a das atividades abaixo relacionadas, perfazendo um
total de 1600h/a.
a)Percurso livre de Língua Portuguesa – 20(vinte) h/a em cada Módulo,
perfazendo um total de 60 h/a.
b)Laboratório de Língua Portuguesa com 20(vinte) h/a no módulo III;
c)Percurso livre de Matemática – 25 (vinte e cinco) h/a no módulo I, 20
(vinte) h/a no módulo II, 20 (vinte) h/a no modulo III, perfazendo um total
de 65 h/a;
d)Laboratório de Matemática com 20 (vinte) h/a no módulo I e 20(vinte) h/
a no módulo III, perfazendo um total de 40 h/a.
e)Período de Integração: 25 (vinte e cinco) h/a.
f)Projeto: Sexualidade – 30(trinta) h/a no módulo I.
g)Projeto: Caminho das Águas – 40(quarenta) h/a no módulo II.
5. h)Projeto: Empreendedorismo – 40 (quarenta) h/a no módulo III
.Art.16– Os Componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática perpassam
os módulos em que iniciam sendo continuados no módulo seguinte. As notas
referentes a cada componente curricular deverão ser registradas durante cada módulo.
Art.17 A média final de Língua Portuguesa será registrada no Diário de Classe do
módulo II, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste
componente curricular no módulo I e II.
Art.18 A média final de Matemática será registrada no Diário de Classe do módulo
III, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste componente
curricular no módulo II e III.
Art. 19.Os Componentes Curriculares integrantes da Base Nacional Comum
e/ou da Parte Diversificada compartilham objetos de estudo que deverão ser
abordados de forma contextualizada;
Parágrafo único. O componente curricular Educação Física será trabalhado
nos Módulos I e II do Projeto e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.793/03.
Art. 20. No início de cada módulo, acontecerá o processo de formação dos
educadores, que se dará de forma presencial.
Art. 21. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental utilizará
metodologia orientada por um fazer pedagógico que valorize os diferentes
saberes, estimule o cotidiano produtivo, o diálogo e transforme o ensino em
aprendizado.
Art. 22 A Metodologia privilegiará a contextualização, a leitura de imagens, o
desenvolvimento das linguagens oral e escrita e o ato criador do(a)
estudante, devendo:
I – realizar a maioria das atividades em sala de aula em equipes, favorecendo
os trabalhos investigativos, cooperativos e a integração do grupo;
II – valorizar as potencialidades e as qualidades do(a) estudante,
possibilitando o desenvolvimento da autoestima, da autocrítica e da
autoavaliação, concorrendo para que este tenha iniciativa, autonomia e
organização.
Art. 23 A avaliação no Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fun
damental será desenvolvida a partir da socialização das aprendizagens
construídas e se dará através de:
I - avaliação diagnóstica, no início do Módulo I;
II - avaliação formativa, durante todo o processo de aprendizagem, tais como:
6. a)produção individual;
b) trabalho em grupo;
c) realização de projetos planejados pelo (a) professor(a);
d) pesquisas e tarefas realizadas em sala de aula.
III – procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos
ensinados; realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada
unidade.
IV – elaboração de memorial, ao longo do processo, de forma que contemple
o registro de aprendizagens construídas.
Art. 24 Para os(a) estudantes que não demonstraram apropriação dos
conhecimentos serão vivenciados momentos que favoreçam novas
oportunidades de aprendizagens com intervenção do professor ao longo de
cada unidade, de forma paralela.
Art. 25. Os(a) estudantes que ao final do Projeto Travessia – Anos Finais do
Ensino Fundamental que não demonstraram apropriação dos conhecimentos
para a conclusão do curso, terão direito a fazê-lo novamente.
Parágrafo único. O estudante que repetir o Projeto não deverá ser
submetido à avaliação nos componentes curriculares já concluídos com êxito;
Art. 26. A média para aprovação por componente curricular será de no
mínimo 6,0 (seis).
Art. 27. O(a) estudante transferido no decorrer do ano letivo para escolas que
não ofereçam o Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fundamental
deverá ser matriculado em sua série de origem, sendo vedado o decesso;
Art.28 A escola poderá reclassificar o (a) estudante quando se tratar de
transferência entre estabelecimentos de ensino situados no país e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e equivalência entre
os componentes curriculares.
Art. 29. O (a) estudante, transferido para o ensino regular, no decorrer do
Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser
matriculado na série/ano de origem e ter assegurado o aproveitamento de
estudos cursados com êxito.
Art. 30. O(a) estudante poderá sair de um Projeto Travessia – Anos Finais
do Ensino Fundamental para outro do mesmo nível de ensino, desde que
haja equivalência na matriz curricular.
7. Art. 31. Para efeito de aprovação, o (a) estudante deverá apresentar a
freqüência mínima de 75% das 1.600 horas aulas letivas vivenciadas no
curso.
Art. 32. A escrituração escolar do(a) estudante do Projeto Travessia – Anos
Finais do Ensino Fundamental, será efetivada através do registro dos
resultados da aprendizagem realizado ao final de cada módulo.
Art. 33. Os instrumentos utilizados para escrituração escolar do,l serão os
seguintes:
I - diário de classe;
II - ficha individual;
III –atas de resultados finais;
IV – histórico escolar;
Art. 34 O registro da freqüência escolar do(a) estudante será efetivado em
diário de classe, específico para o Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino
Fundamental.
Art. 35 O histórico escolar será expedido conforme o ensino regular,
transcrevendo-se todos os componentes curriculares trabalhados em cada
módulo, com sua respectiva carga horária e resultado final da aprendizagem.
Art. 36. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Recife, 03 de fevereiro de 2011.
AURÉLIO MOLINA DA COSTA
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Gerência Gral de Correção de Fluxo
VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES
Gerência de Normatização do Ensino