1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas; 2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento; 3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.