4. Regras de Origem
• Segundo o Acordo sobre Regras de origem da OMC, em
vigor desde 1995, essas são definidas como leis,
regulamentos e determinações administrativas de uso
geral, aplicadas pelos países membros da OMC para
determinar o país de origem de um determinado bem.
• As Regras de Origem sendo instrumentos destinados a
determinar a origem de um produto que entra no fluxo de
comércio internacional, têm como objetivo evitar que
uma restrição ao comércio ou uma preferência Tarifária
(redução de tarifa) aplicada a um ou grupo de países, seja
burlada através da adulteração da origem do produto
importado.
5. Regras de Origem
Preferenciais
• Que têm como princípio impedir que uma preferência
tarifária concedida em acordos de comércio, sejam eles
bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou grupo de
países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama
de comércio triangular.
Não Preferenciais
• As regras de origem não preferenciais, por sua vez, são,
segundo a OMC, definidas como leis, regulamentos e
determinações administrativas de uso geral para a
determinação do país de origem do bem. São utilizadas
quando a finalidade não é conceder "preferência tarifária".
Servem para evitar que medidas discriminatórias aplicadas
às importações originárias de um determinado país
(salvaguardas, direitos antidumping e direitos
compensatórios) sejam burladas por meio de exportações
oriundas de um país não penalizado.
6. Regras de Origem
Regras
Gerais
• Conteúdo
Regional
(Valor
Agregado)
Regras
Específicas
• Salto tarifário
(mudança de
classificação
tarifária)
Preferenciais
8. SGP (Sistema Geral de Preferência)
• Idealizado pela UNCTAD
• Significado: redução da tarifa alfandegária
• Objetivo
– O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de
países em desenvolvimento pudessem ter um acesso
privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em
bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o
problema da deterioração dos termos de troca e
facilitando o avanço dos países beneficiados nas etapas
no processo de desenvolvimento.
• Beneficiários: PD (países em desenvolvimento) e PMD
(países de menor desenvolvimento)
9. SGP
• O SGP possui as seguintes características:
• Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem
o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo,
obter o mesmo tratamento em contrapartida;
• Autônomo: cada outorgante possui seu próprio
esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao
benefício, respectivas margens de preferências
(redução da tarifa alfandegária) e regras a serem
cumpridas para a concessão do benefício, tais como
Regras de Origem;
10. SGP
• Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado,
mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus
esquemas;
• Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio
(OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo
indeterminado.
Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais
produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial
de acordo com a classificação tarifária na sua própria
nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante,
mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado
(SH).
11. SGPC (Sistema Global de
Preferências Comerciais)
• Em 13 de abril de 1988, vários países em
desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos
77, incluindo o Brasil, assinaram, em Belgrado,
Iugoslávia, um acordo constituindo o Sistema Global
de Preferências Comerciais entre Países em
Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência
das Nações Unidas sobre Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a
vigorar em 19 de abril de 1989, tendo sido assinado
em definitivo por 40 países. Atualmente conta com 43
países participantes outorgantes.
12. SGPC (Sistema Global de
Preferências Comerciais)
• Por meio do intercâmbio de concessões comerciais
entre seus membros, o SGPC objetiva promover e
ampliar os laços comerciais entre os países em
desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não
somente em benefício próprio, mas também em
benefício do comércio global. Através do comércio
exterior, os participantes do SGPC aspiram
incrementar sua participação na economia global,
identificando complementaridades entre as suas
economias, de modo a abrir o enorme potencial para
a cooperação comercial existente. No Brasil, o Acordo
entrou em vigor em maio de 1991.
14. Estágios da Integração Econômica
1. Zona de livre comércio
2. União aduaneira
3. Mercado comum
4. União econômica
5. Integração econômica total
15. Estágios da Integração Econômica
• Cinco são as fases de integração econômica
entre países:
• a. zona de livre comércio: as barreiras ao
comércio de bens entre países membros são
eliminadas, mas estes mantêm autonomia na
administração de sua política comercial;
• b. união aduaneira: a circulação interna de bens
e serviços é livre, a política comercial é
uniformizada e os países membros utilizam uma
tarifa externa comum;
16. Estágios da Integração Econômica
• c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira,
atinge-se uma forma mais elevada de integração
econômica, em que são abolidas não apenas as restrições
sobre os produtos negociados, mas também as restrições
aos fatores produtivos (trabalho e capital);
• d. união econômica: essa fase associa a supressão de
restrições sobre investimentos de mercadorias e fatores
com um certo grau de harmonização das políticas
econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações
resultantes de disparidades existentes entre essas
políticas, tornando-as o mais semelhante possível;
17. Estágios da Integração Econômica
• e. integração econômica total: passa-se a
adotar uma política monetária, fiscal, social e
anticíclica uniforme, bem como se delega a
uma autoridade supranacional poderes para
elaborar e aplicar essas políticas. As decisões
dessa autoridade devem ser acatadas por
todos os estados membros.
Notas do Editor
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