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REGIMENTO ESCOLAR
2013

ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL
UBERLÂNDIA

-

MINAS GERAIS
ÍNDICE

HISTÓRICO DA ESCOLA ........................................................................................................ 4
DENOMINAÇÃO ....................................................................................................................... 6
TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL ....................................................................... 7
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ........................................ 7
CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ..................................... 7

TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA... 15
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO........................................................................................... 15
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA .................................................................................................................. 15

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................. 19
CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) ..................... 21
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA .................................................................... 23
SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR ................................................................................................................ 23

CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO .......................................................................... 24
SEÇÃO I - DO COLEGIADO ...................................................................................................................... 24
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE................................................................................................... 24

TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS .............................................................. 27
CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO .................................................................... 27
CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL............................................................................... 30
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES .................................... 31

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL ......... 37
CAPÍTULO I - OS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR ....................................... 37
CAPÍTULO II - DOS CICLOS INTERMEDIARIO DA CONSOLIDAÇÃO ..................................... 40
CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS .............................................................................................. 44

TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR ................................................................................. 45
CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO.................................................................................................... 45
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA..................................................................................................... 46
CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA ......................................................................................... 48
CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA................................................................................................ 48
CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO....................................................................... 49
CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO .................................................................... 49

TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR ................................... 50
CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .............................................................. 51
SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA ................................................................................................ 54
SEÇÃO II -- PROMOÇÃO ............................................................................................................................ 57
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO .......................................................................... 58
SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR ........................................................ 59

TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .......................................................... 59
CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................... 59
CAPÍTULO II - DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA .................... 60
SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E
ESPECIALISTAS .......................................................................................................................................... 60
SEÇÃO II - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ..................................................................................... 61
SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES AO FUNCIONÁRIO.................................................................................... 62
SEÇÃO IV - DAS PROIBIÇÕES AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO ................................................................ 63
SEÇÃO V - DOS DEVERES DO PESSOAL ADMINISTRATIVO .................................................................... 64
SEÇÃO VI - DOS DEVERES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO..................................................................... 64

2
SEÇÃO VII - DOS DEVERES DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ....................................................... 66

CAPÍTULO III - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE,
ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA............................................................................................ 67
CAPÍTULO IV - DO PESSOAL DISCENTE ...................................................................................... 68
SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE ................................................................................. 68
SEÇÃO II - DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE............................................................................... 70

CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE .......... 71

TITULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ................................................................ 73
CAPÍTULO I - DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO ................................................................... 73

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ......................... 74

3
HISTÓRICO DA ESCOLA
A E.E. Tubal Vilela da Silva foi criada no Bairro Lagoinha, conforme Decreto 12.526 de
16/03/1970. Funcionou precariamente naquele Bairro, com poucas turmas e poucos alunos.
No Bairro Martins, acontecia excesso de alunos nas escolas Clarimundo Carneiro e
Ignácio Paes Leme, sendo que a segunda citada funcionava em 1978 em quatro turnos. Em
1979 na gestão do prefeito Sr. Virgílio Galassi, chegou a um consenso, S.E.E., 40 ª S.R.E. e
S.M.E., que havia necessidade da criação de uma escola de 1ª a 4ª séries. A Prefeitura
Municipal assumiu o aluguel do prédio e o Estado assumiu os encargos financeiros quanto a
manutenção e pagamento dos professores. Foi uma feliz parceria. A escola então teve sua
sede transferida do Bairro Lagoinha para o Bairro Martins, funcionando à Av. Engenheiro
Diniz n.º 1.128 (atualmente o prédio da Reitoria da UFU). Funcionou nos dois últimos
andares, o que trouxe grande transtorno para todos, devidos às escadas e o perigo das janelas.
Inicialmente recebeu dez turmas da E.E. Ignácio Paes Leme e mais outras matrículas
chegando a uma média de trezentos e cinqüenta alunos. No mesmo ano a Prefeitura doou uma
área na Av. Araguari n.º 1.128 para construção de prédio próprio. O Governo Estadual, Dr.
Francelino Pereira dos Santos e o Sr. Secretário da Educação, Paulino Cícero de Vasconcelos,
imediatamente tomaram providências quanto à construção da sede própria sob a
responsabilidade da Empreiteira CARPE. Conforme portaria nº 131/82 de 27 de fevereiro de
1982, autoriza a mudança da sede da Escola Estadual de primeiro grau em Uberlândia. Ináh
Lúcia Batista recebeu a escola em 1979 como diretora, e no dia 08 de setembro de 1980, as
turmas foram transferidas para a sede própria e recebendo novos alunos. A partir de 1980,
assumiu a direção a professora Mirian Mendes Alves até o mês de setembro de 1998. Em
outubro de 1998, com a aposentadoria da professora Mirian, assumiu a direção à professora
Roslene Sousa de Carvalho Muniz, cargo que ocupa atualmente.,

Em 1998, a escola

funcionava com doze turmas no I turno, onze no II turno e oito turmas no III turno, sendo que
neste turno trabalhamos com o Projeto “Acertando o Passo”, com término em dezembro de
2000.
A partir do ano de 2004, aconteceram algumas mudanças na organização do tempo
escolar, baseadas nas resoluções nº 469/2003 e nº 521/2004 o ensino fundamental passou a ter

4
duração de nove anos, estruturando-se em cinco anos iniciais e quatro anos finais. Nos anos
iniciais, a organização escolar do ensino fundamental passou a ter dois ciclos de
alfabetização: Ciclo inicial de alfabetização, com duração de três anos e Ciclo complementar
de alfabetização, com duração de dois anos. Estes dois ciclos eram divididos em cinco fases:
Introdutória, I, II, III e IV, com a duração de um ano cada uma, adotando-se avaliação por
progressão continuada. Os quatro anos finais do ensino fundamental passaram a ser
distribuída em quatro séries, com a duração de um ano cada uma. O registro das informações
acerca do desempenho escolar do aluno passou a ser feito através de números e notas,
adotando-se a progressão parcial nestes quatro anos finais do ensino fundamental. No ano de
2008, de acordo com a resolução SEE nº 1086, de 16 de abril de 2008 o ensino fundamental,
com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais organizados em ciclos e quatro
finais organizados em anos de escolaridade. Os anos iniciais do ensino fundamental são
organizados em dois ciclos: Ciclo da alfabetização, com duração de três anos de escolaridade
e Ciclo complementar, com duração de dois anos de escolaridade. Os quatro anos finais do
ensino fundamental, organizado em regime anual, terão a denominação de 6º, 7º, 8º e 9º ano.
A escola conta com uma biblioteca, um laboratório de ciências e um de informática, duas
salas de secretaria, uma sala de diretoria, sala dos professores, doze salas de aulas e quadra
poliesportiva coberta. Atende não só a comunidade do Bairro Martins, mas também alunos
oriundos de outros bairros de Uberlândia.

5
DENOMINAÇÃO

ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA
TIPOLOGIA: RO40B3
TIPIFICAÇÃO: Ensino Fundamental (Ciclo da Alfabetização e Ciclo
Complementar/ 6º ao 9º ano)
ENTIDADE MANTENEDORA: Secretaria Estadual de Educação - MG
AVENIDA ARAGUARI, 1128 - BAIRRO MARTINS.
CEP: 38400-464

FONE/FAX: 3235-6772

EMAIL: eetubalvilelasilva@yahoo.com.br
UBERLÂNDIA

-

MINAS GERAIS

DECRETO DE RECONHECIMENTO N.º 12526 DE 16/03/1970 – Criação da
escola – Publ, MG 17/03/1970, pág 7, col 3

DIRETORA: Roslene Sousa de Carvalho Muniz
VICE-DIRETORA: Maria José da Silva

6
TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
Art. 1º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III-

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber.

III-

pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V-

coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII- valorização do profissional da educação escolar;
VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da Legislação dos
sistemas de Ensino;
IX- garantia de padrão de qualidade;
X-

valorização da experiência extra-escolar;

XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.

CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
7
Art. 4º - O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na
escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I-

o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo:

II-

a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade:

III-

o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidade e a formação de atitudes e valores tornem apto a
intervir de módulo crítico e criativo na sociedade em que vive.

IV- o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
V-

desenvolver um programa de ensino interdisciplinar que visa o desenvolvimento
da educação ambiental, através da relação solo -fauna-flora homem.

Art. 5º- Tendo em vista os fins da Educação Nacional, os objetivos gerais do ensino
fundamental, a Escola Tubal Vilela da Silva se propõe a alcançar os seguintes objetivos:
I-

elaborar e executar a sua proposta pedagógica:

II-

administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros:

III-

assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas

IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente:
V-

prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento:

VI- articular – se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola:
VII- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII- possibilitar ao educando condições favoráveis de desenvolvimento de suas
potencialidades, tendo sem vista o atendimento ás diferenças individuais.
IX- promover estudos, visando a adequação de novos métodos e processos à situação
ensino aprendizagem:

8
X-

manter intercâmbio comunidade – escola, oportunidades devem ser dadas à
integração do aluno no seu meio físico e social;

XI- proporcionar ao aluno formação física, intelectual, moral e social, dotando-o de
instrumento a fim de que desempenhe com eficiência os deveres do homem e
cidadão;
XII- desenvolver no aluno os princípios morais, a fim de que se realize como pessoa;
XIII- integrar o aluno à sociedade, mediante preparação para o trabalho através de
aperfeiçoamento:
XIV- assegurar ao educando o domínio dos processos de leitura escrita e aspectos
fundamentais das operações matemáticas;
XV- a escola deverá estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas:

a) os princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito
ao Bem Comum:
b) os princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e
respeito à Ordem Democrática:
c) os princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, e da Diversidade de
Manifestações Artísticas e Culturais.

Seção I
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art.6º A Educação Especial, por meio do AEE (Atendimento Educacional Especializado)
nesta escola permeará os níveis e as modalidades de Ensino da Educação Básica:

I - Ensino Fundamental.
Art. 7º- A equipe pedagógica do Atendimento Educacional Especializado desta escola
contará com os seguintes profissionais:
I - Especialista da educação;
II - Professores.

9
Art. 8º - A equipe pedagógica desta escola em consonância com o Setor de Educação Especial
da Secretaria de Educação tem por finalidade supervisionar, coordenar e desenvolver as
atividades curriculares bem como articular ações que assegurem o cumprimento do Projeto
Político-Pedagógico, de maneira a propiciar a formação integral dos educandos com
deficiência.
Art. 9º– São atribuições dos professores do AEE:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VI – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art.10 Compete ao especialista da educação responsável pelo Atendimento Educacional
Especializado:
I - planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação educativa no AEE juntamente
com o diretor e corpo docente da escola envolvendo a família e a comunidade;
II - acompanhar desde o primeiro momento em que o aluno é matriculado na escola até
o envolvimento dele na dinâmica geral do AEE;

10
III - orientar e acompanhar a aplicação da anamnese e diagnóstico psicopedagógico;
IV - verificar sempre o planejamento geral e a elaboração do plano de ação específico
para cada aluno com deficiência;
V - orientar metodologicamente e didaticamente a ação de ambos os professores (do
AEE e Ensino Regular) que atuam com os alunos com deficiência;
VI - organizar junto ao professor do AEE um prontuário completo contendo exames
médicos, paramédicos, avaliação psicopedagógica, ficha de rendimentos, anamneses,
cronograma de acompanhamento da família;
VII – organizar junto aos professores, recursos pedagógicos que favoreçam o
desenvolvimento do processo;
VIII - planejar com toda a equipe da sala do AEE a participação do aluno com a
comunidade escolar;
IX - reunir periodicamente para estudos, avaliações e auto-avaliações;
X - elaborar junto ao professor do AEE o horário de aulas observando o valor
pedagógico na distribuição dos conteúdos;
XI - participar de reuniões, encontros e cursos promovidos pela Secretaria Municipal
de Educação e NADH- Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas;
XII - fazer relatórios de acompanhamentos didáticos e de conteúdos específicos
realizados diariamente com a equipe de professores do AEE;
XIII - aplicar diagnósticos e emitir pareceres a respeito de casos mais graves;
XIV - conscientizar as famílias sobre o importante papel que elas tem em todo
processo educacional e social de seus filhos;
XV - avaliar junto aos professores adaptação e adequação das provas;
XVI - partilhar da responsabilidade do ensino ministrado às crianças;
XVII - acompanhar também o aluno matriculado em outra escola municipal, que não
possui o Atendimento Educacional Especializado, realizando o intercâmbio de informações
entre a escola de origem do aluno e o atendimento na Educação Especial/ Atendimento
Educacional Especializado;

11
Art.11- O serviço de Atendimento Educacional Especializado de complementação e/ou
suplementação pedagógica aos alunos com deficiência, será oferecido no turno

de

escolarização do aluno:

§ 1º - I - proporcionando um trabalho pedagógico complementar necessário ao
desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis e modalidade
de ensino;
II - apoiando o professor do aluno na escola;
III - usando equipamentos e recursos pedagógicos específicos.

§ 2º - Aos alunos que apresentarem altas habilidades / superdotação será garantido:
I - matrícula em ano, ciclo ou etapa correspondente ao seu grau de desenvolvimento e
experiência, mediante avaliação feita pela escola;
II - o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares em Atendimento
Educacional Especializado;
III - a conclusão em menor tempo do ano, ciclo ou etapa, na qual estejam
matriculados, sem prejuízo da continuidade dos seus estudos.

§ 3º - Será garantido o AEE no mesmo turno, para os casos em que o aluno apresentar
limitações e especificidades recorrentes de sua necessidade especial que o impeça de
permanecer na classe comum em tempo integral de aula. Esses casos serão avaliados pela
equipe do AEE da escola mediante laudos e relatórios médicos devidamente analisados pelo
setor da Educação Especial.

Art. 12- A escola assegurará ao educando com deficiência:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para
atender às suas necessidades;
II - professores das classes comuns e do Atendimento Educacional Especializado,
capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades
educacionais dos alunos;

12
III - educação Especial para o trabalho mediante articulação com órgãos oficiais afins,
visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os
que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como para aqueles
que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

Art. 13- As turmas do ensino regular deverão dispor um quantitativo de no máximo 10% (dez
por cento) das vagas para alunos com deficiências.

Art. 14- Para organização ou agrupamento das turmas nas Salas de Atendimento Educacional
Especializado, a Escola adotará os seguintes critérios:
I - faixa etária;
II - nível de aprendizagem;
III - interesse / habilidade do aluno;
IV - necessidades especiais semelhantes.
Art. 15- A Escola organizará o quadro de profissionais que atuará na Educação Especial –
Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria
Municipal de Educação em vigor.

Art. 16- Para a transferência dos alunos com deficiência matriculados no Atendimento
Educacional Especializado, os pais ou responsáveis receberão da Escola o histórico escolar,
acompanhado do relatório circunstanciado, avaliação pedagógica, que informe à escola de
destino, seu desenvolvimento escolar.

Art. 17 A frequência será apurada a partir da data da efetivação do ingresso do aluno ao
atendimento.

Art. 18- O aluno que faltar em 03 (três) atendimentos sem justificativas consecutivamente
será alertado e comunicado expressamente o fato aos pais ou responsáveis, que assinarão um
Termo de Responsabilidade, constante dos instrumentos do setor responsável pela Educação
Especial.

13
Parágrafo Único: Caso persistam as faltas será elaborada ocorrência e encaminhada ao
Conselho Escolar e ao Conselho Tutelar para deliberação das medidas de proteção
considerando a situação do aluno.

Art. 19- Para a identificação das deficiências dos alunos e tomada de decisão quanto ao
atendimento necessário, a escola realizará a avaliação pedagógica do aluno no processo
ensino - aprendizagem.

Art. 20 As avaliações dos alunos atendidos pelo AEE e/ou com deficiência serão elaboradas e
aplicadas pelos professores do ensino regular, com assessoramento quando houver
necessidade da equipe do Atendimento Educacional Especializado.

§ 1º- Nos casos em que houver necessidade de maior clareza quanto às características
biopsicossociais e de aprendizagem do educando, visando garantir-lhe atendimento mais
adequado à sua condição, deverá ser consultados profissionais de outras áreas e/ou instituir o
conselho pedagógico para avaliação.

§ 2º- O tempo de duração para aplicação de cada avaliação poderá ser ampliado, respeitando a
necessidade de cada aluno.

Art. 21 O processo avaliativo deve seguir os critérios adotados para os demais alunos, salvo
nos casos em que sejam necessários professores especializados e/ou avaliações adaptadas, respeitando a
necessidade de cada aluno.

Art. 22- Terão garantido o Atendimento Educacional Especializado os alunos que se
encontrarem hospitalizados ou em tratamento de saúde no ambiente domiciliar, afastados por
atentados médicos, mediante planejamento da escola.

Art. 23- A organização do Plano de Desenvolvimento Individual do aluno com deficiência e
Transtorno Global do Desenvolvimento, constitui um instrumento para a escola e a família no
acompanhamento da trajetória do aluno.
14
Art. 24- Os alunos com altas habilidades/superdotação

terão suas atividades de

enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito das escolas de ensino regular, em parceria
com os núcleos de atividades para altas habilidades /superdotação existentes, com as
instituições de ensino superior e institutos voltados para o desenvolvimento e promoção da
pesquisa, das artes e dos esportes.

TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E TÉCNICA
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 25 - A administração desta Escola, será exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, legalmente
habilitados, cujos cargos são preenchidos em conformidade com a legislação específica e
assessorado pelo Colegiado.

Art. 26- A Direção da Escola Tubal Vilela da Silva, compete:
I-

planejar todo trabalho escolar;

II-

organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos
no Estabelecimento de Ensino.

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 27 - O diretor, terá função específica, sendo articulador político, pedagógico e
administrativo da escola.
Art. 28 – são atribuições do Diretor da Escola Estadual Tubal Vilela da Silva:
I- aadministrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos materiais;
a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;

15
b) zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola;
c) racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola;
d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos
equipamentos e do mobiliário;
e) definir junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola.

II- coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
a) levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e
eventuais da escola;
b) elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do colegiado;
c) providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes;
d) aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
e) submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados.

III- coordenar a administração de pessoal:
a) definir com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observando os dispositivos
legais pertinentes;
b) promover avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
c) Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de
benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
d) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
f) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
g) definir, com os servidores, seus períodos de férias.

IV- favorecer a gestão participativa da escola:
a) convocar assembléias para a eleição dos membros do colegiado;
b) organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-os sobre suas funções;
c) convocar as reuniões do colegiado e presidi-las;

16
d) submeter à apreciação do colegiado, questões que devem ser decididas
participativamente;
e) fazer cumprir as decisões do colegiado;
f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.

V- gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola.
a) participar de levantamento de necessidades de capacitação pessoal da escola;
b) providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista às necessidades
identificadas;
c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal;
d) encaminhar demanda de cursos e órgãos competentes quando necessário;

VI- orientar o funcionamento da secretaria da escola;
a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações;
b) orientar à secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração
escolar e à situação funcional dos servidores;
c) orientar a organização do arquivo de legislação referente à educação;
d) supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar;
e) deferir as matrículas;

VII-

participar de atendimento escolar no município:

a) colaborar na realização do cadastro escolar;
b) propor a expansão de níveis em modalidades de ensino com base nas necessidades da
comunidade;
c) promover a regularização do fluxo escolar, tornando medidas que visem à redução da
evasão e repetência;

VIII- representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município.

17
IX- coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da
escola:
a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação
do Plano de Desenvolvimento da escola;
b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento
da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e
sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
c) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento viabilizando a participação de
todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
d) submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e promover
sua divulgação;
e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento
da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser
utilizada;
f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade
necessária à efetivação do Plano de Desenvolvimento;
g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e
pedagógicas necessárias à implantação das ações previstas no plano de
desenvolvimento da escola;
h) propor o replanejamento do Plano de Desenvolvimento, com base nos resultados da
avaliação.
X- os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho
Tutelar os casos de:
a) maus tratos envolvendo seus alunos;
b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;
c) elevados níveis de repetência.

Art. 29- Compete ao vice-diretor:
I-

substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais;

II-

responder pela direção do Estabelecimento na ausência eventual do Diretor;

18
III-

cooperar na harmonia e êxito dos trabalhos escolares, desenvolvendo uma mesma
linha a fim de que todos se integrem na conservação dos seus objetivos;

IV- responsabilizar-se por toda escrituração escolar que lhe for atribuída, bem como
encerrar o ponto diário dos professores com as anotações que se fizerem
necessários;
V-

registrar as ocorrências diárias ou faltas, em livro próprio, anotando avisos e
comunicações para conhecimento do diretor;

VI- coordenar no seu turno a manutenção da limpeza nas várias dependências da
escola, elaborando horário de trabalho, atribuições aos auxiliares de serviços,
supervisionando-os na execução de suas tarefas;
VII- coordenar e supervisionar nos seu turno as atividades programadas das
instituições escolares, atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e
outras solenidades promovidas pela Escola no seu turno.

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I - DA SECRETARIA
Art. 30 - A secretaria terá por finalidade:
I-

a organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar;

II-

a execução e controle das normas administrativas da escola.

Art.31- O serviço da secretaria será executado pelo secretário e seus assistentes.

Art.32- Compete aos responsáveis pela secretaria:
I-

atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento
de dados relativos ao estabelecimento;

II-

manter

atualizada

toda

documentação

do

estabelecimento

sob

sua

responsabilidade;
III-

zelar pela boa ordem da documentação escolar;

IV- Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da escola, sobre a
legislação que lhes diz respeito;
19
V-

organizar as fontes de pesquisa e a procura de modo que qualquer documento
exigido, seja rapidamente localizado;

VI- expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;
VII- identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da
unidade escolar;
VIII- participar das reuniões do Estabelecimento responsabilizando-se na elaboração
das atas, quando solicitada pelo diretor;
IX- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da unidade escolar;
X-

redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

XI- interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal,
material, patrimônio e serviços gerias, especificamente no campo de educação;
XII- proceder a autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da
vida funcional de servidores de educação;
XIII- providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;
XIV- redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros
expedientes da área pedagógica;
XV- preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos
solicitados;
XVI- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins
necessários;
XVII-

realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e

arquivo de documentos e formulários;
XVIII- realizar trabalhos de datilografia, mecanografia e digitação;
XIX- selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;
XX- zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua
guarda;
XXI- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhe
foram atribuídas pelo diretor;
XXII-

o secretário deverá assinar juntamente com o Diretor todos os documentos

inerentes à vida escolar dos alunos.

20
XXIII- promover a guarda dos documentos escolares que possam ser incinerados,
respeitando o prazo previsto em Lei;
XXIV- lavrar em livro próprio a ata onde conste a relação nominal dos documentos
que serão incinerados por ocasião do evento, após análise da inspeção escolar;
XXV- desincumbir - se de todas as atividades que por sua natureza, recaiam no âmbito
de sua competência.

Art. 33 - O horário de trabalho do responsável pela secretaria será estipulado pelo diretor, em
conformidade com legislação vigente.

Art. 34 – Compete ao Assistente Técnico de Educação Básica (ATB):
I-

executar tarefas administrativas relativas à sua função;

II-

organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da unidade escolar;

III-

redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

IV- preparar certidões, atestados, históricos escolares, e outros documentos solicitados
pela direção e secretário;
V-

coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de
informação estatística;

VI- realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e
arquivamento de documentos e formulários;
VII- atender, orientar e encaminhar as parte;
VIII- zelar pelo uso e conservação do material e equipamentos sob sua guarda;
IX- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas pelo Diretor.

CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB)

21
Art. 35 - Os serviços auxiliares estão vinculados à Direção e se responsabilizam pela
conservação, manutenção e limpeza do patrimônio e pela preparação da merenda escolar.

Art. 36 - Os serviços auxiliares ficam sob a responsabilidade dos Ajudantes de Serviços de
Gerais, admitidos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 37 - Compete aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica:
I-

zelar pela ordem e limpeza da escola;

II-

prever a reposição do material de consumo e expediente;

III-

conservar o Estabelecimento aberto nos horários normais de funcionamento e
mantê-lo fechado após expediente;

IV- manter sempre limpo o prédio e suas instalações;
V-

recolher todo o material deixado pelo aluno no estabelecimento, desenvolvendo-o
nos respectivos donos, sempre que possível;

VI- comunicar ao diretor, qualquer estrago ou prejuízo ocasionado no patrimônio do
Estabelecimento;
VII- colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola;
VIII- preparar merenda dos alunos quando designado para serviços na cantina;
IX- colaborar nas distribuições da merenda escolar e auxiliar nos trabalhos da cantina;
X-

acatar as ordens da direção quanto a distribuição dos serviços e determinação do
horário de trabalho;

XI- não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o horário
escolar;
XII- comparecer às reuniões, quando solicitados respeitando a carga horária
estabelecida em lei;
XIII- portar-se com urbanidade e respeito no trato com o diretor, alunos, pais,
professores e colegas;
XIV- desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza esteja no âmbito de
sua competência.

22
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR
Art. 38 - A caixa escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado,
sem fins lucrativos, criada pelo Executivo para administrar os recursos recebidos da Secretaria
de Educação ou da Comunidade.
Parágrafo Único - Os recursos recebidos e administrados pela Caixa Escolar são classificados
em três categorias:

I-

recursos não vinculados - os que repassados pela Secretaria são gastos segundo
prioridades estabelecidas pela própria Escola;

II-

recursos vinculados - os que repassados pela Secretaria, devem ser gastos em
projetos elaborados pela Escola, mas aprovados pela Secretaria, ou em iniciativas
específicas da Secretaria, como os projetos vídeo-escola e outros;

III-

recursos diretamente arrecadados pela própria Escola, através de doações e
auxílio, concedidos por pessoas jurídico-públicas e privadas - por particulares ou
por grupos comunitários.

Art. 39 - A Caixa Escolar compõem - se de três órgãos:
I-

assembléia Geral;

II-

diretoria;

III-

conselho Fiscal.

Art. 40 - As competências dos órgãos que compõem a Caixa Escolar, estão estabelecidas em
Estatuto próprio que rege também todas as normas de funcionamento da mesma, observadas
as legislações específicas.

23
CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO

SEÇÃO I - DO COLEGIADO
Art. 41 – O colegiado escolar terá sua estrutura e funcionamento conforme legislação vigente.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 42 - O Conselho de Classe é um órgão do Colegiado que tem por objetivo a avaliação
coletiva do processo de aprendizagem dos alunos, subsidiando, desta forma, a construção da
Proposta Pedagógica da Escola.

Art. 43 - O Conselho de Classe é um instrumento pedagógico que visa:
I-

avaliar o desempenho do aluno;

II-

realizar avaliação ao final de cada bimestre, ano e ciclo;

III-

manter os pais periodicamente informados do progresso e aprendizagem do
aluno e aprendizagem do aluno.

Art. 44 - O Conselho de Classe estará vinculado a uma coordenação geral, a qual compete
manter unidade de atuação, emitindo normas gerais para seu funcionamento.

Art. 45 - O Conselho de Classe de cada ano será formado pelos professores assim
estruturados:
I-

direção

II-

secretário;

III-

especialista;

IV-

professor Conselheiro de Turma;

V-

demais professores.

24
§ 1º - A presidência será do Diretor, podendo, contudo por delegação ser exercida por um
membro do Conselho.
§ 2º - O secretário será um professor ou especialista, designado pelo coordenador em cada
reunião.
§ 3º - O professor representante de turma será eleito pelos alunos e será o seu porta-voz junto
ao Conselho de Classe.
§ 4º - O Conselho de Classe sempre que necessário poderá convidar pais e alunos para
participar das reuniões.

Art. 46 - Compete aos componentes da coordenação geral:
I - ao Diretor;
a) emitir normas gerais quanto a organização do Conselho de Classe;
b) estabelecer em cooperação os elementos da coordenação geral, as diretrizes
para o planejamento, execução e avaliação das atividades do Conselho de
Classe;
c) propor alternativas e colher subsídios para decisões;
d) zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho de Classe;
e) nomear os professores conselheiros escolhidos pelas turmas;
f) proporcionar condições para que o Conselho de Classe alcance seus objetivos;
g) participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades do
Conselho;
h) convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
i) executar e fazer cumprir estratégias propostas na reunião do Conselho de
Classe.

II - ao professor conselheiro de Turma:
a) analisar e discutir as atividades das turmas ressaltando aspectos positivos;
b) incentivar e divulgar os desempenhos das turmas;
c) entrosar-se com os professores da turma para examinar as dificuldades de
ordem pedagógica e disciplinar.

25
III - ao secretário do Conselho de Classe:
a) registrar em atas as ocorrências e as decisões tomadas para assegurar a vida
escolar do aluno;
b) arquivar a documentação.

IV - aos demais professores:
a) selecionar informações do aluno e da turma;
b) analisar sua prática educativa;
c) analisar a turma em geral, sugerir propostas frente aos problemas evidenciados,
relatar experiências;
d) planejar e replanejar os conteúdos que apresentam dificuldades;
e) executar estratégicas propostas na reunião do Conselho de Classe.
Art. 47 – COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE
I-

avaliar permanentemente o processo educativo, visando atingir os objetivos da
educação;

II-

avaliar especialmente as causas do rendimento satisfatório e insatisfatório do
aluno e da classe, considerando os fatores ambientais e pedagógicos;

III-

sensibilizar o professor para a importância da auto-avaliação continua de seu
trabalho com vistas ao replanejamento e o seu aperfeiçoamento profissional;

IV-

desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos
alunos e professores;

V-

discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas;

VI-

divulgar e aproveitar as experiências pedagógicas realizadas com sucesso;

VII-

elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas;

VIII- organizar e implementar os estudos de recuperação considerando:
a) as dificuldade e deficiências de aprendizagem apresentadas pelos alunos
nos conteúdos;
b) freqüência insuficiente às atividades letivas;
c) os procedimentos didáticos apropriados à superação das dificuldades e
deficiências de aprendizagem.

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Art. 48 - As reuniões de Conselho de Classe têm por objetivo:
I- avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares desenvolvidas ao
final de cada bimestre, ano e ciclo;
II- recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento do trabalho
para o bimestre, ano ou ciclo seguinte;
III- realizar a enturmação dos alunos para o ano letivo seguinte, respeitando a
legislação;
IV- definir a retenção ou não dos alunos, mediante análise de documentos que
comprove as atividades de recuperação e registros de atendimento às dificuldades
dos alunos e informações aos pais.
§ 1º- Os professores serão esclarecidos sobre o sigilo que devem resguardar dos assuntos
tratados nas reuniões.
§ 2 º- Os participantes deverão ser comunicados com antecedência do dia, hora e local, bem
como os objetivos da reunião.

TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 49 - O Serviço Pedagógico será constituído pelo trabalho integrado dos Pedagogos:
Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais na unidade escolar, devidamente
habilitada na forma da legislação vigente.

SEÇÃO II - DAS FINALIDADES

27
Art. 50 - É papel específico do Especialista da Educação articular o trabalho pedagógico da
escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em
torno de um eixo comum: o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do
professor, do aluno e da família.

SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA
Art. 51 - Compete ao Especialista:
I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo
em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.
a) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
b) delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando
seus, componentes de acordo com a realidade da escola;
c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a
comunidade escolar;
d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e
recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;
e) promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as
necessidades, os métodos e materiais de ensino;
f) participar da elaboração do calendário escolar;
g) articular os docentes se cada área para o desenvolvimento do trabalho
técnico-pedagógico da escola, definido suas atividades específicas;
h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação
de sua dinâmica (avaliação externa);
i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da
análise de seus resultados;
j – identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho da escola.

II - coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

28
a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os
professores e identificar as necessidades dos mesmos;
b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, e identificando as
necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos
docentes na escola;
d) manter intercâmbio com instituições educacionais e / ou pessoas visando sua
participação nas atividades de capacitação da escola;
e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na
melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

III - realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no
processo educativo:
a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos
alunos;
b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades
identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que
requeiram um atendimento terapêutico;
d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da
informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses
profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
f) proceder, com auxilio dos professores, ao levantamento das características
sócio econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas
atividades de planejamento do trabalho escolar;
h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno,
orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;
i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da
prática democrática dentro da escola.

29
SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 52 - Os serviços Pedagógicos funcionarão de acordo com o Planejamento Anual.

Parágrafo Único - Os serviços Pedagógicos poderão contar com a colaboração de estagiários
nas atividades de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica.

CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL
SEÇÃO I - DAS FINALIDADES
Art. 53 - A escola mantém o serviço de professor eventual com a finalidade substituir as
eventuais faltas dos professores regentes.

SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 54 - São atribuições do professor eventual:

I-

trabalhar diariamente no Estabelecimento em horário correspondente a um
turno determinado pelo Diretor;

II-

ministrar aulas de recuperação aos alunos conforme necessidade dos mesmos
em cada ano quando determinado;

III-

confeccionar material para ilustração de aulas, de acordo com o Diretor e Vicediretor, Especialistas de Educação, mantendo o organizado;

IV-

auxiliar o professor na vigilância do recreio e na disciplina geral, bem como na
entrada e saída das classes;

V-

colaborar no trabalho de distribuição de merenda;

VI-

supervisionar o preparo da merenda, quando não houver pessoa designada para
tal tarefa;
30
VII-

participar do trabalho de xerox e mimeógrafo;

VIII- executar outros serviços determinados pelo diretor, desde que compatíveis com
a sua função;
IX-

participar da preparação das festas cívicas e atividades sociais do
Estabelecimento;

X-

desincumbir-se das atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua
função.

CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
COMPLEMENTARES
Art. 55 – Os Serviços Complementares serão os seguintes:
I-

Biblioteca;

II-

Estágios Curriculares;

III-

Aperfeiçoamento do pessoal decente e administrativo;

IV-

Cantinho de Leitura;

VVI-

Livro Didático;
Laboratório.

SEÇÃO I - DA BIBLIOTECA
Art. 56 – A biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e ao
enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.

Art. 57- A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitos às normas baixadas
pela diretora da Escola.

Art. 58 - O funcionário com a função de Bibliotecário e ou professor de uso da Biblioteca
será responsável pelo funcionamento da biblioteca e terá as funções inerentes ao seu cargo
específico conforme a legislação vigente.

31
Art. 59 - São atribuições específicas do professor indicado ou designado para exercer a
função "ensino do uso da biblioteca":
I-

organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do retro
projetor, do projetor de slides e de outros materiais e / ou equipamentos nela
existentes, assegurando aos usuários um ambiente propício à reflexão e
estimulador da criatividade e da imaginação;

II-

zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e
discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;

III-

promover atividades individuais e / ou coletiva, especialmente as que
estimulem os alunos a produzirem textos;

IV-

divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo
com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação e
socialização;

V-

desenvolver um trabalho articulado - Imagem, Leitura e outras Arte, buscando
a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do
ensino;

VI-

colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola,
facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos
compreendam melhor a realidade em que vivem;

VII-

ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o
hábito de leitura;

VIII- participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar,
incentivando por meio de promoções o gosto da leitura;
IX-

assumir compromisso de participar de cursos e outras reciclagens;

X-

cumprir jornada correspondente a 24 horas semanais, que se necessário
poderão ser distribuídas pelos outros turnos que funciona na escola;

XI-

desincumbir-se de outras atividades que por sua natureza recaiam no âmbito de
sua competência.

SEÇÃO II - DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

32
Art. 60 - A Escola Tubal Vilela Da Silva oferecerá oportunidades aos alunos que estejam
cursando o magistério ou outros cursos que preparam para a docência, para estágio, com o
objetivo de complementar, no ambiente de trabalho, a formação profissional de acordo com as
normas legais vigentes.
Parágrafo Único - Os estágios curriculares terão a finalidade de possibilitar a iniciação nas
atividades práticas de ensino, podendo aproveitar os estagiários em estudo de recuperação
paralela.

Art. 61 - A escola oferecerá suas atividades para estágio, quando solicitadas, aproveitando
estagiários para atendimento aos alunos nos estudos de recuperação e outras atividades nos
diversos setores.

SEÇÃO III - DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL
Art. 62 - A Escola Estadual Tubal Vilela da Silva, promoverá sessões de estudo, que
possibilitem a atualização e aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Administrativo.
Parágrafo Único – A Escola estimulará a participação do pessoal docente e administrativo em
cursos e outras atividades proporcionadas pelos órgãos do sistema.

SEÇÃO IV - DO CANTINHO DE LEITURA
Art. 63 - Cantinho de Leitura é o espaço localizado em uma sala de aula contendo livros de
leitura infantil.

Art. 64 - O professor deverá utilizar o Cantinho de Leitura como forma de propiciar a seus
alunos uma educação transformadora.

Art. 65- O professor deverá:
I-

estabelecer momento para utilização do Cantinho de Leitura que possibilite em
pelo menos a leitura de um livro por semana;

II-

garantir a rotatividade da leitura;

33
III-

reservar tempo e espaço para que os alunos façam comentários sobre a leitura
dos livros.

SEÇÃO V - DO LIVRO DIDÁTICO
Art. 66 - A escolha do livro didático ficará a cargo dos professores sob orientação dos
especialistas.

Art. 67 - A direção da escola encaminhará à Superintendência Regional de Ensino a relação
dos títulos dos livros escolhidos.
§ 1º - É vedado adotar livros que não possam ser aproveitados.
§ 2º - Os professores e direção não poderão adotar qualquer expediente que obrigue o aluno a
adquirir o livro didático.
§ 3º - Os títulos de livros adotados, só poderão ser substituídos após decorridos o prazo
estipulado em lei.

SEÇÃO VI - DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA
NATUREZA
Art. 68 - A prática do laboratório constitui numa série de atividades de execução que tem
como finalidade:
I-

capacitar o aluno quanto à pesquisa e às investigações de interesse pessoal;

II-

desenvolver a habilidade em fazer observações específicas;

III-

promover a sociabilidade dos alunos;

IV-

desenvolver o senso de precisão e objetividade na coleta de dados;

V-

desenvolver a capacidade de análise e síntese.

Art. 69 - Os professores por utilizarem o laboratório, serão responsáveis pela ordem e
funcionamento de todo material.

34
Parágrafo Único - A organização e funcionamento do laboratório serão determinados pela
escola através de normas estabelecidas pela Direção, Especialistas e Professores.

Art. 70- O professor de laboratório deverá:
I-

planejar as experiências;

II-

orientar os alunos durante a realização das experiências;

III-

supervisionar, estimular e intervir quando achar conveniente ou solicitado;

IV-

promover clima de trabalho;

V-

fazer anotações e relatórios;

VI-

discutir as experiências com os alunos.

Art. 71 - O professor deverá informar a cada aluno os seguintes cuidados a serem observados,
dentro do laboratório, como:
I-

ao entrar no laboratório, verificar se há vazamento de gás. Em caso afirmativo
abrir primeiramente as janelas, não acender a luz e retirar-se do ambiente
esperando que o gás evapore;

II-

se a roupa de um colega pegar fogo, abafar com peças de vestuário ou panos
grandes molhados;

III-

preparar o local de trabalho, ficando somente com o indispensável;

IV-

ficar sempre atento durante o trabalho, pois todas observações são importantes;

V-

quando aquecer a substância ter o cuidado de dirigir a abertura do recipiente
para o lado onde não haja nenhuma pessoa;

VI-

não se deve acrescentar água a um ácido concentrado. Deve despejá-lo
lentamente sobre bastante água;

VII-

cuidados devem ser dispensados quanto à leitura dos rótulos e à conservação
de frascos tampados;

VIII- não colocar perto do fogo: gasolina, benzina, álcool,...
IX-

ao ligar o bico de Busen, deve-se acender o palito de fósforo e só depois abrir a
torneira de gás;

X-

o material utilizado deverá ser imediatamente reposto;

XI-

observar todas as normas de segurança necessária ao trabalho;

35
XII-

todo acidente deve ser comunicado imediatamente ao diretor, para as
providências necessárias.

Art. 72 - Em caso de acidente dentro do laboratório o professor deverá observar os seguintes
itens:
I-

quando os olhos forem atingidos por qualquer substância, devem ser lavados
com bastante água e encaminhar ao serviço médico;

II-

para desinfetar qualquer corte, aconselha-se primeiro uma lavagem utilizando
água oxigenada e cobrir em seguida a parte afetada;

III-

queimaduras com ácidos devem-se proceder a uma lavagem com bastante água
e neutralizar com solução de bicarbonato de sódio;

IV-

quando a queimadura for com bases deve-se proceder como no item anterior,
neutralizando-a com ácido bórico.

Art. 73 - O laboratório deverá estar montado de acordo com os requisitos de higiene e
segurança.

Art. 74 - Os alunos deverão realizar todas as pesquisas sob orientação do professor e zelar
pela higiene do laboratório e material existente.

SEÇÃO VII
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 75 - O Laboratório de Informática tem por finalidade auxiliar o desenvolvimento do
currículo, de programas específicos e das atividades escolares, constituindo um espaço de
pesquisa e experimentações.

Art.-76 A estrutura e funcionamento do laboratório de informática serão definidos pelo núcleo
de tecnologia e educação, que fará assessoramento e acompanhamento pedagógico.

36
§ 1º - O laboratório de informática será utilizado para realização de trabalhos orientados para
atenderem as exigências do processo ensino-aprendizagem.

Art.77 - Os usuários que utilizarem a sala do Laboratório de Informática serão responsáveis
pela organização e conservação de todo o material.

Art. 78 - O professor deverá informar aos alunos quanto aos cuidados a serem observados
dentro do laboratório de informática.

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO
ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DOS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 79- Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base
de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas devem organizar
suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a
articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar.

Art. 80- O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos
de idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar
que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os
seguintes direitos de aprendizagem:
I - 1º Ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;

37
d) ler e escrever palavras e sentenças.
II - 2º Ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais.
III - 3º Ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
§ 1º Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado
as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se,
comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o
gosto e apreço pela leitura.
§ 2º Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos
devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos
fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números
pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço
e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
Art. 81- O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e
ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a
assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo
menos, os seguintes direitos de aprendizagem:
I - 4º ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas
a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundo seus interesses.
II - 5º Ano:a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção
ortográfica e gramatical;

38
b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de
comunicação ou outros.
§ 1º Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de
ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência,
coesão, correção ortográfica e gramatical.
§ 2º Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos
devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração,
os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar
cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter
conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao
tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 82- A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar,
tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada
de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais
simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e
simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 83- Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da
prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e
contextualizado:
I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e
Geografia devem ser abordados de forma articulada com o processo de
alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em
complexidade ao longo dos Ciclos.
II - A questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da
realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a
preservação do planeta e do ambiente onde vivem.
III - O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de
recreação e ludicidade, por meio de atividades artísticoculturais.
VI - O Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência
social e de promoção da paz.

39
Art. 84- A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e
Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos,
utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades
evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão
continuada dos alunos.

CAPÍTULO II
DOS CICLOS INTERMEDIÁRIOS E DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 85- A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos
anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola,
a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o
Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas
diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em
contraponto à unidocência dos anos iniciais.
Parágrafo único. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de
Ensino, para evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino
Fundamental, dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para
completar esta etapa da Educação Básica.Art. 67 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação
do Ensino Fundamental,
com o objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e
habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar, terão suas
atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em
complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo
a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo
menos, os seguintes
direitos de aprendizagem:
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa:
- ler, de maneira autônoma, textos de diferentes gêneros, construindo a

40
compreensão global do texto, identificando informações explícitas e implícitas,
produzindo inferências, reconhecendo as intenções do enunciador e sendo
capazes de aderir ou recusar as ideias do autor;
- identificar e utilizar os diversos gêneros e tipos textuais que circulam na
sociedade para a resolução de problemas cotidianos que requerem o uso da
língua;
- produzir textos orais e escritos, com coerência, coesão e correção ortográfica
e gramatical, utilizando os recursos sociolinguísticos adequados ao tema
proposto, ao gênero, ao destinatário e ao contexto de produção;
- analisar e reelaborar seu próprio texto segundo critérios adequados aos
objetivos, ao destinatário e ao contexto de circulação previstos; - desenvolver
atitudes e procedimentos de leitor e escritor para a construção autônoma de
conhecimentos necessários a uma sociedade baseada em informação e em
constante mudança.
b) Língua Estrangeira moderna:
- compreender textos de diferentes gêneros em Língua Estrangeira moderna,
bem como suas condições de produção e de recepção;
- produzir textos escritos em Língua Estrangeira moderna, coesos e coerentes
e com correção lexical e gramatical, considerando as condições de produção e
circulação;
- utilizar a linguagem oral da Língua Estrangeira moderna como instrumento de
interação sociocomunicativa.
c) Arte:
- saber se expressar artisticamente, articulando a percepção, imaginação,
emoção, sensibilidade e reflexão em suas produções artísticas visuais,
corporais, cênicas e musicais, compreendendo a arte em todas as suas
linguagens e manifestações;
- apreciar e analisar criticamente produções artísticas (artes visuais, dança,
teatro e música), estabelecendo relações entre análise formal,
contextualização, pensamento artístico e identidade cultural;
- refletir acerca da manifestação artística, sobre si próprio e sobre a experiência

41
estética.
d) Educação Física:
- reconhecer o potencial do esporte, dos jogos, das brincadeiras, da dança e da
ginástica para o desenvolvimento de atitudes e de valores democráticos de
solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança;
- conhecer as modalidades esportivas, sua história, suas regras, movimentos
técnicos e táticos, bem como as diferenças na forma de apresentação dos
esportes;- conhecer e identificar os elementos constitutivos da dança, utilizando as
múltiplas linguagens corporais, possibilitando a superação dos preconceitos,
bem como conhecer e identificar diversos jogos e brincadeiras da nossa e de
outras culturas;
- compreender os riscos e benefícios das atividades e práticas esportivas na
promoção da saúde e qualidade da vida.
II - Matemática:
- comparar, ordenar e operar com números naturais, inteiros, racionais,
interpretando e resolvendo situações-problema;
- Identificar e resolver situações-problema que envolvam proporcionalidade
direta e inversa; porcentagem e juros; equações de primeiro e segundo graus;
sistemas de equações de primeira grau; conversão de medidas; cálculo de
perímetro, de área, de volume e capacidade; probabilidade; utilização de
linguagem algébrica;
- reconhecer as principais relações geométricas entre as figuras planas;
- interpretar e utilizar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
III - Ciências da Natureza:
- compreender a inter-relação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente;
- identificar os conhecimentos físicos, químicos e biológicos presentes no
cotidiano;
- compreender o processo de reprodução na evolução e diversidade das
espécies, a sexualidade humana, métodos contraceptivos e doenças
sexualmente transmissíveis;
- compreender o efeito das drogas e suas consequências no convívio social.

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IV - Ciências Humanas:
a) História:
- compreender as relações da natureza com o processo sociocultural, político e
econômico, no passado e no presente;
- reconhecer e compreender as diferentes relações de trabalho na realidade
atual e em outros momentos históricos;
- compreender o processo de formação dos povos, suas lutas sociais e
conquistas, guerras e revoluções, assim como cidadania e cultura no mundo
contemporâneo;
- realizar, autonomamente, trabalhos individuais e coletivos usando fontes
históricas.
b) Geografia:
- compreender as relações de apropriação do território, associadas ao exercício
da cidadania, à importância da natureza para o homem, bem como às questões
socioambientais;
- compreender as formações socioespaciais do campo e da cidade, sua relação
com a modernização capitalista, bem como o papel do Estado e das classes
sociais, a cultura e o consumo na interação entre o campo e a cidade;
- compreender o processo de globalização, os problemas socioambientais e
novos modos de vida, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento humano,
social e econômico sustentável.
V- Ensino Religioso:
- compreender a religiosidade como fenômeno próprio da vida e da história
humana, desenvolvendo um espírito de fraternidade e tolerância em relação às
diferentes religiões;- refletir sobre os princípios éticos e morais, fundamentais para as relações
humanas, orientados pelas religiões, e agir segundo esses princípios.
Art. 86- Nos ciclos finais do Ensino Fundamental, os alunos deverão, ainda, ser
capazes de ler e compreender textos de diferentes gêneros, inclusive os
específicos de cada Componente Curricular, e produzir, com coerência e
coesão, textos da mesma natureza, utilizando-se dos recursos gramaticais e
linguísticos adequados.

43
CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS
Art. 87 - O currículo do Ensino Fundamental é constituído pelas experiências escolares que se
desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas as relações sociais buscando articular
vivência e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e
contribuindo para construir as entidades dos estudantes.
§ Iº O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental abrange
obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo
físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino
da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.

Art. 88– Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental são assim
organizados em relação às áreas de conhecimento:
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Estrangeira Moderna – Inglês;
c) Arte e Música
d) Educação Física
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia
V – Ensino Religioso.

Art. 89- O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
Culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas,
africanas e européias.

44
Art. 90- O ensino da música torna-se obrigatoriedade.. Destarte, a escola oferece para o
ensino fundamental nos anos iniciais com regente de turma em forma de atividade diárias:
nos anos finais será com o professor da disciplina de Arte.

Art. 91 - As áreas de conhecimento e os conteúdos da Parte Diversificada do currículo serão
selecionados pela escola, dentre os indicados pelo Conselho Estadual de Educação, podendo
ser incluídos outros, a critério do próprio estabelecimento, conforme a necessidade e o
interesse dos alunos.

Art. 92- A Escola poderá elaborar currículo diversificado para atender as necessidades dos
alunos.

Art. 93 - A organização curricular será orientada pelos valores apresentados na Lei nº
9394/96, a saber:
I - os fundamentos ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem
comum e à ordem democrática;
II - os que fortalecem os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca.

Art. 94 - Cabe a Escola orientar a implementação do currículo, de forma a se respeitar os
diferentes ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e conhecimentos
acumulados.

TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO
Art. 95 - O Calendário Escolar, terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à
realização das atividades curriculares na escola, de acordo com a legislação vigente.

45
§ 1º – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
§ 2º – Considera-se dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e
alunos em situações de atividades escolares.

Art. 96 - O Calendário Escolar, respeitados as normas legais, será elaborado pelo Corpo
Técnico-Administrativo da escola, professores, especialistas e aprovado pelo Colegiado
Escolar, encaminhado a Superintendência de Regional de Ensino.

Art. 97 - Na elaboração do Calendário Escolar deverão ser especificados:
I-

a data do início e do termino do ano letivo;

II-

os períodos destinados a planejamento e matrícula, férias dos professores e
alunos, recessos, cursos de aperfeiçoamento, reuniões pedagógicas e reuniões
do Conselho de Classe e reunião do Colegiado;

III-

os dias de comemoração cívicas, sociais e religiosas.

Art. 98 - Anualmente será elaborado um calendário escolar que será submetido à aprovação
dos órgãos competentes.

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA
Art. 99 - A matrícula será feita dentro dos períodos estabelecidos no calendário escolar,
divulgados pelos instrumentos legais, observando-se as exigências legais.
Parágrafo Único - Havendo candidatos superiores ao número de vagas será adotado a pré
inscrição para o primeiro ano por zoneamento escolar.

Art. 100 - Serão admitidos à matricula os candidatos que preencherem os requisitos legais
relativos à idade e à documentação.
Parágrafo Único –Toda matrícula deverá ser renovada anualmente.

46
Art. 101 - Em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula do aluno por motivo de raça,
sexo, condição social, convicção política e crença religiosa, bem como aos que necessitam de
atendimento especial.

Art. 102 - O diretor da escola deverá planejar as medidas para atender a demanda escolar,
incentivar a matrícula e a freqüência dos alunos.

Art. 103 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável, se menor de idade, deverá
declarar que conhece e aceita as normas regimentais, optando ainda, por escrito, se for o caso,
pela freqüência às aulas de Educação Religiosa.

Art. 104 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à
escola até o 20º (vigésimo) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou contar da data
de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.

Art. 105 - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deverá contactar
o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da
obrigatoriedade da freqüência escolar.

Art. 106- A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa da
administração da escola quando for feita com documentação falsa ou decorrente de
comprovada má fé.
Art. 107 – Havendo vaga será assegurada o ingresso do aluno em qualquer época do ano
letivo.

Art. 108 - A escola deverá implementar projeto político-pedagógico que garanta a
permanência dos alunos nas atividades escolares, evitando o processo de evasão e
privilegiando o sucesso da escola.

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Art. 109 - A efetivação da matrícula de alunos transferidos de outra escola, ficará na
dependência da apresentação do histórico escolar e demais documentos que se fizerem
necessários, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 110 - Será considerado evadido o aluno que, em justificativa, permanecer faltoso po
período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais, computados
consecutivamente ou não.
Parágrafo Único - Deverá ser garantido vaga ao aluno evadido que retornar à escola.

CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 111 - A transferência de uma escola para outra é feita pelo interessado, em qualquer
época, mediante requerimento na própria escola, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno
quando maior, ou por seu responsável legal - quando menor.
Parágrafo Único - A aceitação da transferência fica sujeita à existência de vaga.

Art. 112 - Os alunos transferidos que revelarem deficiência de aprendizagem estarão sujeitos
a ajustamento pedagógico.

Art. 113 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça
as exigências legais relativas à documentação.
Parágrafo Único - A documentação necessária para transferência é:
I- Histórico Escolar;
II- Ficha Individual.

CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA
Art. 114 - O controle da freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas
atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar em pelo menos 75%

48
(setenta e cinco por cento) do total da carga oferecida no ano, para prosseguimento de
estudos.
Parágrafo Único - O aluno de freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total do ciclo, poderá ser reclassificado, se apresentar aproveitamento satisfatório em
todos conteúdos.

Art. 115 - A apuração da freqüência dos alunos será feita pelo professor

Art. 116 - A Escola manterá sistema de comunicação com as famílias, para que a freqüência à
mesma seja objeto de acompanhamento.

CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO
Art. 117 - Os alunos em condições especiais de saúde receberão tratamento diferenciado no
período em que estiverem impedidos de freqüentar as aulas, mediante a apresentação de
atestado médico, conforme as possibilidades da escola.

Art. 118 - Será dispensado tratamento diferenciado quanto a freqüência às atividades de
Educação Física, ao aluno portador de deficiência física incompatível com as atividades, ou
de moléstia, comprovada por atestado médico, podendo a dispensa ser parcial, temporária ou
total.

CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 119 - O ajustamento pedagógico do aluno será feito com o objetivo de:
I-

colocá-lo ao nível da turma que passar a integrar, com referência ao
conhecimento do conteúdo programático que tiver sendo cursado no ano
correspondente;
49
II-

dar-lhe base de conhecimento necessários aos prosseguimentos dos estudos;

III-

integrá-lo nos objetivos específicos do ciclo e corrigir possíveis distorções.

Art. 120 - Estará sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno que vier transferido de outra
escola com plano curricular diferente.

Art. 121 - O ajustamento pedagógico se dará nas disciplinas, áreas de estudos ou atividades
que o aluno não tenha cursado em série idêntica ou equivalente.

Art. 122 - O ajustamento pedagógico deverá ser promovido até o final do curso, de forma que
nenhum aluno possa concluir sem que tenha cumprido a proposta curricular estabelecido pela
Escola.

TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
ESCOLAR
Art. 123 – O processo de avaliação dos alunos será sistemático, contínuo e qualitativo
devendo medir preferencialmente a compreensão dos fatos, a percepção de relações, a
aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismo adquiridos, evitando a aferição de
dados memorizados.
Art. 124 – A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno, onde se observará a
preponderância dos aspectos qualitativos dobrem os quantitativos, possibilitará a verificação:
I-

da adequação dos currículos ou a necessidade de sua reformulação;

II-

da validade dos recursos didáticos adotados;

III-

do ajustamento psico-social;

50
IV-

dos aspectos a serem reformulados no planejamento escolar.

CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 125 – A avaliação consiste em diagnosticar a situação real de aprendizagem do aluno em
relação a indicadores de desempenho, definidos pela escola, em sua proposta pedagógica.
Art. 126 – A avaliação dos alunos deve ser compreendida como parte integrante do processo
pedagógico, com objetivo de identificar os avanços e as reorientações das ações educativas;

Art. 127 - A avaliação do rendimento escolar constituirá para:
I-

o professor: processo para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno e para verificar a eficácia do trabalho docente;

II-

o aluno: momento da aprendizagem que propicia a tomada de consciência dos
progressos e dificuldades;

III-

os pais: informação sobre os processos vividos pelos filhos, na escola,
sensibilizando a família para o trabalho educativo em conjunto.

Art. 128 – A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões
(cultural, social, biológica e afetiva), que fazem do processo de formação integral do
educando.
Art. 129 – Na avaliação contínua e processual do desempenho do aluno serão utilizados
instrumentos diversos:
I-

escritos e orais;

II-

trabalhos, atividades e avaliações;

III-

pesquisas e observações realizadas individuais, em dupla ou em grupos.

Parágrafo Único – Cabe ao professor observar, interpretar e investigar, buscando
acompanhar o processo de construção do aluno identificando os indicadores do seu processo.

51
Art. 130 – A Escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de
aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após mesmo:
I-

estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o
atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao
longo do processo de aprendizagem, devendo preferencialmente, ser assumidos
pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados:
monitorias, módulo II, parcerias;

II-

estudos orientados presenciais, imediatamente, após o encerramento do ano letivo,
para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das aprendizagens básicas
para o período, previstos no Calendário e Proposta Pedagógica;

III-

estudo independente a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação
prevista para a semana anterior ao início do ano letivo subseqüente, quando as
estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as
necessidades mínimas de aprendizagem do aluno;

IV-

estudos orientados serão realizados durante o primeiro semestre do ano letivo
subseqüente, para os alunos em regime de Progressão Parcial, sob a avaliação
diagnóstica, o aluno será liberado logo que se verifique o domínio das
aprendizagens consideradas básicas;

V-

estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos
em regime de Progressão Parcial, que não obtiveram resultados satisfatórios nos
estudos previstos no Inciso IV, devendo os mesmos serem avaliados ao final do
ano letivo em data previamente definida pela Escola.

§ 1º - A direção da Escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará para cada disciplina
os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos estudos orientados e
estudo independente em situação regular ou de progressão parcial.
§ 2º - Os instrumentos de avaliação a serem utilizados para verificação da aprendizagem
dos alunos após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e
habilidades fundamentais das disciplinas a ser definidos em equipe pelos profissionais da
escola.

52
Art. 131 - Os conceitos devem ser registrados constituindo uma referência para o aluno,
perdendo o caráter de elemento definidor da vida do aluno, mas o registro do processo de
construção do conhecimento do aluno.

Art. 132 - A Avaliação de Desempenho do aluno é um instrumento de análise e síntese do
processo educativo vivenciado por professores e alunos durante o ano e ciclo e tem por
finalidade registrar avanços e dificuldades, de modo que os alunos e suas famílias possam
acompanhar seu desenvolvimento e o Conselho de Classe possa Ter referências para o
planejamento e replanejamento da ação pedagógica.
Art. 133 - Os dados registrados na taleta – Avaliação de Desempenho do aluno referentes às
Áreas de Conhecimentos e Processos de Formação, relativo ao período de avaliação previsto
pelas instâncias coletivas da escola, deverão ser transcritas para o Boletim (caso a escola opte
por adotá-lo).
Art. 134 – A Escola adotará 04 (quatro) registros de avaliação no Ensino Fundamental:
I-

atribuição de conceitos para o Ciclo da Alfabetização e Ciclo
Complementar;

II-

atribuição de pontos para os anos finais do Ensino Fundamental (6º, 7º,
8º e 9º ano).

§ 1º - Constituem parâmetros para a avaliação de aprendizagem do aluno do Ciclo da
Alfabetização e Ciclo Complementar de:
I-

nível 1 – Necessidades de desenvolver a construção da leitura,
compreensão, escrita e raciocínio lógico.

II-

nível 2 – Em desenvolvimento dos conceitos básicos relativos às
habilidades de leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico.

III-

nível 3 – Domínio dos conceitos básicos relativos às habilidades de
leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico.

§ 2º -

A – Alcançar suficientemente os objetivos;

53
B – Alcançar parcialmente os objetivos;
C – Com um pouco mais de esforço, conseguirá alcançar os objetivos.

§ 3º - Os 100 (cem) pontos terão a seguinte distribuição:
I-

1º bimestre (fevereiro, março e abril) – 25 pontos;

II-

2º bimestre (maio, junho e julho) – 25 pontos;

III-

3º bimestre (agosto, setembro) – 25 pontos;

IV-

4º bimestre (outubro, novembro e dezembro) – 25 pontos.

SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA
Art. 135 - A recuperação de estudos constituirá atividades inerentes ao processo de ensino
aprendizagem.

Art. 136 - A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental,
deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar
em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo
seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda,
consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.

Art. 137 - Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes
Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que
apresentar dificuldades a serem resolvidasno ano subsequente.
§ 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula
garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve
realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas
nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).
§ 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme
Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s)
Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de

54
proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo
professor e discutidas no Conselho de Classe.
§ 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos,
obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo
imediato ao da ocorrência da progressão parcial.
§ 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer
época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou
tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es).

Art. 138- A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem
definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada
bimestre e no período de férias, a saber:
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem,
constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou
grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas
em sala de aula;
II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada
bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens
básicas previstas para o período;
III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação
antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica
previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas
de aprendizagem do aluno.

Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda
não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso
escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e
entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento
do ano escolar.

55
Art. 139- A Escola deve garantir, no ano em curso, estratégias intervenção pedagógica, para
atendimento dos alunos que, após todas as ações de ensinoaprendizagem e oportunidades de
recuperação previstas no art. 78, ainda apresentarem deficiências em capacidades ou
habilidades no(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior.

Art. 140- A promoção e a progressão parcial dos alunos do Ensino fundamental e do Ensino
Médio devem ser decididas pelos professores e avaliadas pelo Conselho de Classe, levando-se
em conta o desempenho global do aluno, seu envolvimento no processo de aprender e não
apenas a avaliação de cada professor em seu Componente Curricular, de forma isolada,
considerando-se os princípios da continuidade da aprendizagem do aluno e da
interdisciplinaridade.

Parágrafo único. Os Componentes Curriculares cujos objetivos educacionais colocam ênfase
nos domínios afetivo e psicomotor, como Arte, Ensino Religioso e Educação Física, devem
ser avaliados para que se verifique em que nível as habilidades previstas foram consolidadas,
sendo que a nota ou conceito, se forem atribuídos, não poderão influir na definição dos
resultados finais do aluno.

Art. 141- Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 dias
após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres, aos pais, conviventes ou não
com os filhos, e aos alunos, por escrito, tilizandose notas ou conceitos, devendo ser
informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão
oferecidas pela Escola.

Parágrafo único. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de
recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou
responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos,
informando, inclusive, a situação de progressão parcial , quando for o caso.

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Art. 142 - A recuperação paralela visa sanar falhas no processo ensino-aprendizagem
desenvolvido sobre a responsabilidade do professor, através de:
I – assistência individual ao aluno através do trabalho sistemático;
II

-oferecimento

de

estudos

orientados

e

sistematizados,

proporcionando

direcionamento ao trabalho;
III – aplicação de aula de reforço;
IV – adoção de sistema de monitoria em sala de aula;
V –adoção de novas medidas pedagógicas, bem como recursos materiais
diversificados e adequados às necessidades.
Art. 143 – O atendimento individualizado ou em grupo será desenvolvido ao longo do
processo ensino-aprendizagem, podendo contar com a colaboração de outros professores,
estagiários e de monitores, dependendo da necessidade e possibilidade da escola.
Parágrafo Único -Esgotado as possibilidades de recuperação, com registro e arquivo das
atividades na pasta individual do aluno, ainda assim, aquele que não tiver adquirido as
habilidades e competências necessárias ao prosseguimento de estudos, a escola deverá
encaminhá-lo ao Conselho de Classe.

SEÇÃO II - PROMOÇÃO
Art. 144 – No final de cada ciclo será considerado promovido o aluno que alcançar as
competências e habilidades necessárias ao prosseguimento dos estudos.
Art. 145 – Para efeito de promoção, conforme organização didática do Ensino Fundamental,
observará os preceitos legais:
I - deverá ser garantida a Progressão Continuada no Ciclo da Alfabetização e Ciclo
Complementar, conforme determina a Legislação vigente.
II - será considerado aprovado nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) o aluno
que alcançar um mínimo de 60% em todos os conteúdos;
III - adotar-se-á o Regime de Progressão Parcial nos anos finais para o aluno que não
apresentar o desempenho mínimo em até duas disciplinas;

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IV – ao final de cada ciclo, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento
dos alunos que não conseguirem consolidar as capacidades previstas para que deu
atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário. Vencidas as dificuldades,
os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ ano de escolaridade.
V - para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas
uma vez, independentemente da série em que incidir;
VI – ficará retido no ano escolar em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo
em três ou mais disciplinas, incluído nesse cômputo as disciplinas do ano em que se encontra
e aquelas em regime de Progressão Parcial.
Art. 146 – Os resultados finais de promoção serão comunicados aos pais ou responsáveis
verbalmente e / ou por escrito, conforme documento adotado pela Escola.

SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 147 – Classificar significa posicionar o aluno em etapas, períodos, compatíveis com sua
idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de
avaliação.
Parágrafo Único - É permitido a classificação do aluno em qualquer etapa, período ou ciclos,
exceto a primeira do Ensino Fundamental e pode ser feita:
I. por promoção: alunos que cursam com aproveitamento a etapa ou período anterior na
própria escola;
II. por transferências: candidatos oriundos de outras escolas, considerando os
componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III. por avaliação: independente da escolarização anterior, através de classificação feita
pela que permita definir o grau de desenvolvimento e de experiência para sua inscrição
na etapa ou período do ciclo adequado a sua idade.

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Art. 148 – Reclassificar significa reposicionar o aluno, em etapas, período, ciclo, ou fases
diferente daquela indicada em seu Histórico Escolar.
Art. 149 – A decisão da reclassificação do aluno será decorrente da manifestação de uma
Comissão presidida pela Direção da Escola, com representante, corpo docente e especialista.
Art. 150 – A classificação e a reclassificação serão processadas por uma comissão designada
pela Direção, formada por professores e especialistas da educação, presidida pelo diretor da
escola.
Parágrafo Único – O processo de classificação e reclassificação será registrado em ata e os
documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na pasta individual do aluno.

SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO
ESCOLAR
Art. 151 – A aceleração de estudos propiciará ao aluno com atraso escolar a oportunidade de
atingir que se encontra com idade superior a que correspondente ao ciclo.
Art. 152 – O avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de
desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo anos
escolares, períodos, ciclos ou etapas.

TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 153 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo,
destina a promover a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na formação do educando,
ao bom funcionamento dos trabalhos escolares, ao entrosamento de vários serviços, a
manutenção da boa ordem e da perfeita execução dos objetivos nele previsto.

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  • 2. ÍNDICE HISTÓRICO DA ESCOLA ........................................................................................................ 4 DENOMINAÇÃO ....................................................................................................................... 6 TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL ....................................................................... 7 CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ........................................ 7 CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ..................................... 7 TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA... 15 CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO........................................................................................... 15 SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA .................................................................................................................. 15 CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................. 19 CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) ..................... 21 CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA .................................................................... 23 SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR ................................................................................................................ 23 CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO .......................................................................... 24 SEÇÃO I - DO COLEGIADO ...................................................................................................................... 24 SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE................................................................................................... 24 TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS .............................................................. 27 CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO .................................................................... 27 CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL............................................................................... 30 CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES .................................... 31 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL ......... 37 CAPÍTULO I - OS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR ....................................... 37 CAPÍTULO II - DOS CICLOS INTERMEDIARIO DA CONSOLIDAÇÃO ..................................... 40 CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS .............................................................................................. 44 TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR ................................................................................. 45 CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO.................................................................................................... 45 CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA..................................................................................................... 46 CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA ......................................................................................... 48 CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA................................................................................................ 48 CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO....................................................................... 49 CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO .................................................................... 49 TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR ................................... 50 CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .............................................................. 51 SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA ................................................................................................ 54 SEÇÃO II -- PROMOÇÃO ............................................................................................................................ 57 SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO .......................................................................... 58 SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR ........................................................ 59 TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .......................................................... 59 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................... 59 CAPÍTULO II - DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA .................... 60 SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTAS .......................................................................................................................................... 60 SEÇÃO II - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ..................................................................................... 61 SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES AO FUNCIONÁRIO.................................................................................... 62 SEÇÃO IV - DAS PROIBIÇÕES AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO ................................................................ 63 SEÇÃO V - DOS DEVERES DO PESSOAL ADMINISTRATIVO .................................................................... 64 SEÇÃO VI - DOS DEVERES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO..................................................................... 64 2
  • 3. SEÇÃO VII - DOS DEVERES DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ....................................................... 66 CAPÍTULO III - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA............................................................................................ 67 CAPÍTULO IV - DO PESSOAL DISCENTE ...................................................................................... 68 SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE ................................................................................. 68 SEÇÃO II - DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE............................................................................... 70 CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE .......... 71 TITULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ................................................................ 73 CAPÍTULO I - DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO ................................................................... 73 TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ......................... 74 3
  • 4. HISTÓRICO DA ESCOLA A E.E. Tubal Vilela da Silva foi criada no Bairro Lagoinha, conforme Decreto 12.526 de 16/03/1970. Funcionou precariamente naquele Bairro, com poucas turmas e poucos alunos. No Bairro Martins, acontecia excesso de alunos nas escolas Clarimundo Carneiro e Ignácio Paes Leme, sendo que a segunda citada funcionava em 1978 em quatro turnos. Em 1979 na gestão do prefeito Sr. Virgílio Galassi, chegou a um consenso, S.E.E., 40 ª S.R.E. e S.M.E., que havia necessidade da criação de uma escola de 1ª a 4ª séries. A Prefeitura Municipal assumiu o aluguel do prédio e o Estado assumiu os encargos financeiros quanto a manutenção e pagamento dos professores. Foi uma feliz parceria. A escola então teve sua sede transferida do Bairro Lagoinha para o Bairro Martins, funcionando à Av. Engenheiro Diniz n.º 1.128 (atualmente o prédio da Reitoria da UFU). Funcionou nos dois últimos andares, o que trouxe grande transtorno para todos, devidos às escadas e o perigo das janelas. Inicialmente recebeu dez turmas da E.E. Ignácio Paes Leme e mais outras matrículas chegando a uma média de trezentos e cinqüenta alunos. No mesmo ano a Prefeitura doou uma área na Av. Araguari n.º 1.128 para construção de prédio próprio. O Governo Estadual, Dr. Francelino Pereira dos Santos e o Sr. Secretário da Educação, Paulino Cícero de Vasconcelos, imediatamente tomaram providências quanto à construção da sede própria sob a responsabilidade da Empreiteira CARPE. Conforme portaria nº 131/82 de 27 de fevereiro de 1982, autoriza a mudança da sede da Escola Estadual de primeiro grau em Uberlândia. Ináh Lúcia Batista recebeu a escola em 1979 como diretora, e no dia 08 de setembro de 1980, as turmas foram transferidas para a sede própria e recebendo novos alunos. A partir de 1980, assumiu a direção a professora Mirian Mendes Alves até o mês de setembro de 1998. Em outubro de 1998, com a aposentadoria da professora Mirian, assumiu a direção à professora Roslene Sousa de Carvalho Muniz, cargo que ocupa atualmente., Em 1998, a escola funcionava com doze turmas no I turno, onze no II turno e oito turmas no III turno, sendo que neste turno trabalhamos com o Projeto “Acertando o Passo”, com término em dezembro de 2000. A partir do ano de 2004, aconteceram algumas mudanças na organização do tempo escolar, baseadas nas resoluções nº 469/2003 e nº 521/2004 o ensino fundamental passou a ter 4
  • 5. duração de nove anos, estruturando-se em cinco anos iniciais e quatro anos finais. Nos anos iniciais, a organização escolar do ensino fundamental passou a ter dois ciclos de alfabetização: Ciclo inicial de alfabetização, com duração de três anos e Ciclo complementar de alfabetização, com duração de dois anos. Estes dois ciclos eram divididos em cinco fases: Introdutória, I, II, III e IV, com a duração de um ano cada uma, adotando-se avaliação por progressão continuada. Os quatro anos finais do ensino fundamental passaram a ser distribuída em quatro séries, com a duração de um ano cada uma. O registro das informações acerca do desempenho escolar do aluno passou a ser feito através de números e notas, adotando-se a progressão parcial nestes quatro anos finais do ensino fundamental. No ano de 2008, de acordo com a resolução SEE nº 1086, de 16 de abril de 2008 o ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais organizados em ciclos e quatro finais organizados em anos de escolaridade. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos: Ciclo da alfabetização, com duração de três anos de escolaridade e Ciclo complementar, com duração de dois anos de escolaridade. Os quatro anos finais do ensino fundamental, organizado em regime anual, terão a denominação de 6º, 7º, 8º e 9º ano. A escola conta com uma biblioteca, um laboratório de ciências e um de informática, duas salas de secretaria, uma sala de diretoria, sala dos professores, doze salas de aulas e quadra poliesportiva coberta. Atende não só a comunidade do Bairro Martins, mas também alunos oriundos de outros bairros de Uberlândia. 5
  • 6. DENOMINAÇÃO ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA TIPOLOGIA: RO40B3 TIPIFICAÇÃO: Ensino Fundamental (Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar/ 6º ao 9º ano) ENTIDADE MANTENEDORA: Secretaria Estadual de Educação - MG AVENIDA ARAGUARI, 1128 - BAIRRO MARTINS. CEP: 38400-464 FONE/FAX: 3235-6772 EMAIL: eetubalvilelasilva@yahoo.com.br UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS DECRETO DE RECONHECIMENTO N.º 12526 DE 16/03/1970 – Criação da escola – Publ, MG 17/03/1970, pág 7, col 3 DIRETORA: Roslene Sousa de Carvalho Muniz VICE-DIRETORA: Maria José da Silva 6
  • 7. TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 1º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 2º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da Legislação dos sistemas de Ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra-escolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 7
  • 8. Art. 4º - O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo: II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade: III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidade e a formação de atitudes e valores tornem apto a intervir de módulo crítico e criativo na sociedade em que vive. IV- o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. V- desenvolver um programa de ensino interdisciplinar que visa o desenvolvimento da educação ambiental, através da relação solo -fauna-flora homem. Art. 5º- Tendo em vista os fins da Educação Nacional, os objetivos gerais do ensino fundamental, a Escola Tubal Vilela da Silva se propõe a alcançar os seguintes objetivos: I- elaborar e executar a sua proposta pedagógica: II- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros: III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente: V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento: VI- articular – se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola: VII- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. VIII- possibilitar ao educando condições favoráveis de desenvolvimento de suas potencialidades, tendo sem vista o atendimento ás diferenças individuais. IX- promover estudos, visando a adequação de novos métodos e processos à situação ensino aprendizagem: 8
  • 9. X- manter intercâmbio comunidade – escola, oportunidades devem ser dadas à integração do aluno no seu meio físico e social; XI- proporcionar ao aluno formação física, intelectual, moral e social, dotando-o de instrumento a fim de que desempenhe com eficiência os deveres do homem e cidadão; XII- desenvolver no aluno os princípios morais, a fim de que se realize como pessoa; XIII- integrar o aluno à sociedade, mediante preparação para o trabalho através de aperfeiçoamento: XIV- assegurar ao educando o domínio dos processos de leitura escrita e aspectos fundamentais das operações matemáticas; XV- a escola deverá estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas: a) os princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum: b) os princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e respeito à Ordem Democrática: c) os princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais. Seção I DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Art.6º A Educação Especial, por meio do AEE (Atendimento Educacional Especializado) nesta escola permeará os níveis e as modalidades de Ensino da Educação Básica: I - Ensino Fundamental. Art. 7º- A equipe pedagógica do Atendimento Educacional Especializado desta escola contará com os seguintes profissionais: I - Especialista da educação; II - Professores. 9
  • 10. Art. 8º - A equipe pedagógica desta escola em consonância com o Setor de Educação Especial da Secretaria de Educação tem por finalidade supervisionar, coordenar e desenvolver as atividades curriculares bem como articular ações que assegurem o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, de maneira a propiciar a formação integral dos educandos com deficiência. Art. 9º– São atribuições dos professores do AEE: I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II – elaborar e executar plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VI – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Art.10 Compete ao especialista da educação responsável pelo Atendimento Educacional Especializado: I - planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação educativa no AEE juntamente com o diretor e corpo docente da escola envolvendo a família e a comunidade; II - acompanhar desde o primeiro momento em que o aluno é matriculado na escola até o envolvimento dele na dinâmica geral do AEE; 10
  • 11. III - orientar e acompanhar a aplicação da anamnese e diagnóstico psicopedagógico; IV - verificar sempre o planejamento geral e a elaboração do plano de ação específico para cada aluno com deficiência; V - orientar metodologicamente e didaticamente a ação de ambos os professores (do AEE e Ensino Regular) que atuam com os alunos com deficiência; VI - organizar junto ao professor do AEE um prontuário completo contendo exames médicos, paramédicos, avaliação psicopedagógica, ficha de rendimentos, anamneses, cronograma de acompanhamento da família; VII – organizar junto aos professores, recursos pedagógicos que favoreçam o desenvolvimento do processo; VIII - planejar com toda a equipe da sala do AEE a participação do aluno com a comunidade escolar; IX - reunir periodicamente para estudos, avaliações e auto-avaliações; X - elaborar junto ao professor do AEE o horário de aulas observando o valor pedagógico na distribuição dos conteúdos; XI - participar de reuniões, encontros e cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e NADH- Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas; XII - fazer relatórios de acompanhamentos didáticos e de conteúdos específicos realizados diariamente com a equipe de professores do AEE; XIII - aplicar diagnósticos e emitir pareceres a respeito de casos mais graves; XIV - conscientizar as famílias sobre o importante papel que elas tem em todo processo educacional e social de seus filhos; XV - avaliar junto aos professores adaptação e adequação das provas; XVI - partilhar da responsabilidade do ensino ministrado às crianças; XVII - acompanhar também o aluno matriculado em outra escola municipal, que não possui o Atendimento Educacional Especializado, realizando o intercâmbio de informações entre a escola de origem do aluno e o atendimento na Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado; 11
  • 12. Art.11- O serviço de Atendimento Educacional Especializado de complementação e/ou suplementação pedagógica aos alunos com deficiência, será oferecido no turno de escolarização do aluno: § 1º - I - proporcionando um trabalho pedagógico complementar necessário ao desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis e modalidade de ensino; II - apoiando o professor do aluno na escola; III - usando equipamentos e recursos pedagógicos específicos. § 2º - Aos alunos que apresentarem altas habilidades / superdotação será garantido: I - matrícula em ano, ciclo ou etapa correspondente ao seu grau de desenvolvimento e experiência, mediante avaliação feita pela escola; II - o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares em Atendimento Educacional Especializado; III - a conclusão em menor tempo do ano, ciclo ou etapa, na qual estejam matriculados, sem prejuízo da continuidade dos seus estudos. § 3º - Será garantido o AEE no mesmo turno, para os casos em que o aluno apresentar limitações e especificidades recorrentes de sua necessidade especial que o impeça de permanecer na classe comum em tempo integral de aula. Esses casos serão avaliados pela equipe do AEE da escola mediante laudos e relatórios médicos devidamente analisados pelo setor da Educação Especial. Art. 12- A escola assegurará ao educando com deficiência: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; II - professores das classes comuns e do Atendimento Educacional Especializado, capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos; 12
  • 13. III - educação Especial para o trabalho mediante articulação com órgãos oficiais afins, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. Art. 13- As turmas do ensino regular deverão dispor um quantitativo de no máximo 10% (dez por cento) das vagas para alunos com deficiências. Art. 14- Para organização ou agrupamento das turmas nas Salas de Atendimento Educacional Especializado, a Escola adotará os seguintes critérios: I - faixa etária; II - nível de aprendizagem; III - interesse / habilidade do aluno; IV - necessidades especiais semelhantes. Art. 15- A Escola organizará o quadro de profissionais que atuará na Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação em vigor. Art. 16- Para a transferência dos alunos com deficiência matriculados no Atendimento Educacional Especializado, os pais ou responsáveis receberão da Escola o histórico escolar, acompanhado do relatório circunstanciado, avaliação pedagógica, que informe à escola de destino, seu desenvolvimento escolar. Art. 17 A frequência será apurada a partir da data da efetivação do ingresso do aluno ao atendimento. Art. 18- O aluno que faltar em 03 (três) atendimentos sem justificativas consecutivamente será alertado e comunicado expressamente o fato aos pais ou responsáveis, que assinarão um Termo de Responsabilidade, constante dos instrumentos do setor responsável pela Educação Especial. 13
  • 14. Parágrafo Único: Caso persistam as faltas será elaborada ocorrência e encaminhada ao Conselho Escolar e ao Conselho Tutelar para deliberação das medidas de proteção considerando a situação do aluno. Art. 19- Para a identificação das deficiências dos alunos e tomada de decisão quanto ao atendimento necessário, a escola realizará a avaliação pedagógica do aluno no processo ensino - aprendizagem. Art. 20 As avaliações dos alunos atendidos pelo AEE e/ou com deficiência serão elaboradas e aplicadas pelos professores do ensino regular, com assessoramento quando houver necessidade da equipe do Atendimento Educacional Especializado. § 1º- Nos casos em que houver necessidade de maior clareza quanto às características biopsicossociais e de aprendizagem do educando, visando garantir-lhe atendimento mais adequado à sua condição, deverá ser consultados profissionais de outras áreas e/ou instituir o conselho pedagógico para avaliação. § 2º- O tempo de duração para aplicação de cada avaliação poderá ser ampliado, respeitando a necessidade de cada aluno. Art. 21 O processo avaliativo deve seguir os critérios adotados para os demais alunos, salvo nos casos em que sejam necessários professores especializados e/ou avaliações adaptadas, respeitando a necessidade de cada aluno. Art. 22- Terão garantido o Atendimento Educacional Especializado os alunos que se encontrarem hospitalizados ou em tratamento de saúde no ambiente domiciliar, afastados por atentados médicos, mediante planejamento da escola. Art. 23- A organização do Plano de Desenvolvimento Individual do aluno com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, constitui um instrumento para a escola e a família no acompanhamento da trajetória do aluno. 14
  • 15. Art. 24- Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito das escolas de ensino regular, em parceria com os núcleos de atividades para altas habilidades /superdotação existentes, com as instituições de ensino superior e institutos voltados para o desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 25 - A administração desta Escola, será exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, legalmente habilitados, cujos cargos são preenchidos em conformidade com a legislação específica e assessorado pelo Colegiado. Art. 26- A Direção da Escola Tubal Vilela da Silva, compete: I- planejar todo trabalho escolar; II- organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos no Estabelecimento de Ensino. SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA Art. 27 - O diretor, terá função específica, sendo articulador político, pedagógico e administrativo da escola. Art. 28 – são atribuições do Diretor da Escola Estadual Tubal Vilela da Silva: I- aadministrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos materiais; a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; 15
  • 16. b) zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola; c) racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola; d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário; e) definir junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola. II- coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola: a) levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola; b) elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do colegiado; c) providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes; d) aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; e) submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados. III- coordenar a administração de pessoal: a) definir com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observando os dispositivos legais pertinentes; b) promover avaliação de desempenho dos profissionais da escola; c) Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola; d) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; e) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica; f) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola; g) definir, com os servidores, seus períodos de férias. IV- favorecer a gestão participativa da escola: a) convocar assembléias para a eleição dos membros do colegiado; b) organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-os sobre suas funções; c) convocar as reuniões do colegiado e presidi-las; 16
  • 17. d) submeter à apreciação do colegiado, questões que devem ser decididas participativamente; e) fazer cumprir as decisões do colegiado; f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais. V- gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola. a) participar de levantamento de necessidades de capacitação pessoal da escola; b) providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista às necessidades identificadas; c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal; d) encaminhar demanda de cursos e órgãos competentes quando necessário; VI- orientar o funcionamento da secretaria da escola; a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações; b) orientar à secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores; c) orientar a organização do arquivo de legislação referente à educação; d) supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar; e) deferir as matrículas; VII- participar de atendimento escolar no município: a) colaborar na realização do cadastro escolar; b) propor a expansão de níveis em modalidades de ensino com base nas necessidades da comunidade; c) promover a regularização do fluxo escolar, tornando medidas que visem à redução da evasão e repetência; VIII- representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município. 17
  • 18. IX- coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da escola: a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento da escola; b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas; c) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida; d) submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e promover sua divulgação; e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada; f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do Plano de Desenvolvimento; g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implantação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola; h) propor o replanejamento do Plano de Desenvolvimento, com base nos resultados da avaliação. X- os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: a) maus tratos envolvendo seus alunos; b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; c) elevados níveis de repetência. Art. 29- Compete ao vice-diretor: I- substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais; II- responder pela direção do Estabelecimento na ausência eventual do Diretor; 18
  • 19. III- cooperar na harmonia e êxito dos trabalhos escolares, desenvolvendo uma mesma linha a fim de que todos se integrem na conservação dos seus objetivos; IV- responsabilizar-se por toda escrituração escolar que lhe for atribuída, bem como encerrar o ponto diário dos professores com as anotações que se fizerem necessários; V- registrar as ocorrências diárias ou faltas, em livro próprio, anotando avisos e comunicações para conhecimento do diretor; VI- coordenar no seu turno a manutenção da limpeza nas várias dependências da escola, elaborando horário de trabalho, atribuições aos auxiliares de serviços, supervisionando-os na execução de suas tarefas; VII- coordenar e supervisionar nos seu turno as atividades programadas das instituições escolares, atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e outras solenidades promovidas pela Escola no seu turno. CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO I - DA SECRETARIA Art. 30 - A secretaria terá por finalidade: I- a organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar; II- a execução e controle das normas administrativas da escola. Art.31- O serviço da secretaria será executado pelo secretário e seus assistentes. Art.32- Compete aos responsáveis pela secretaria: I- atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento; II- manter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; III- zelar pela boa ordem da documentação escolar; IV- Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da escola, sobre a legislação que lhes diz respeito; 19
  • 20. V- organizar as fontes de pesquisa e a procura de modo que qualquer documento exigido, seja rapidamente localizado; VI- expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola; VII- identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da unidade escolar; VIII- participar das reuniões do Estabelecimento responsabilizando-se na elaboração das atas, quando solicitada pelo diretor; IX- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar; X- redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; XI- interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerias, especificamente no campo de educação; XII- proceder a autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores de educação; XIII- providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola; XIV- redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica; XV- preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados; XVI- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários; XVII- realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e arquivo de documentos e formulários; XVIII- realizar trabalhos de datilografia, mecanografia e digitação; XIX- selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários; XX- zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda; XXI- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhe foram atribuídas pelo diretor; XXII- o secretário deverá assinar juntamente com o Diretor todos os documentos inerentes à vida escolar dos alunos. 20
  • 21. XXIII- promover a guarda dos documentos escolares que possam ser incinerados, respeitando o prazo previsto em Lei; XXIV- lavrar em livro próprio a ata onde conste a relação nominal dos documentos que serão incinerados por ocasião do evento, após análise da inspeção escolar; XXV- desincumbir - se de todas as atividades que por sua natureza, recaiam no âmbito de sua competência. Art. 33 - O horário de trabalho do responsável pela secretaria será estipulado pelo diretor, em conformidade com legislação vigente. Art. 34 – Compete ao Assistente Técnico de Educação Básica (ATB): I- executar tarefas administrativas relativas à sua função; II- organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar; III- redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; IV- preparar certidões, atestados, históricos escolares, e outros documentos solicitados pela direção e secretário; V- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informação estatística; VI- realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e arquivamento de documentos e formulários; VII- atender, orientar e encaminhar as parte; VIII- zelar pelo uso e conservação do material e equipamentos sob sua guarda; IX- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) 21
  • 22. Art. 35 - Os serviços auxiliares estão vinculados à Direção e se responsabilizam pela conservação, manutenção e limpeza do patrimônio e pela preparação da merenda escolar. Art. 36 - Os serviços auxiliares ficam sob a responsabilidade dos Ajudantes de Serviços de Gerais, admitidos em conformidade com a legislação em vigor. Art. 37 - Compete aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica: I- zelar pela ordem e limpeza da escola; II- prever a reposição do material de consumo e expediente; III- conservar o Estabelecimento aberto nos horários normais de funcionamento e mantê-lo fechado após expediente; IV- manter sempre limpo o prédio e suas instalações; V- recolher todo o material deixado pelo aluno no estabelecimento, desenvolvendo-o nos respectivos donos, sempre que possível; VI- comunicar ao diretor, qualquer estrago ou prejuízo ocasionado no patrimônio do Estabelecimento; VII- colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola; VIII- preparar merenda dos alunos quando designado para serviços na cantina; IX- colaborar nas distribuições da merenda escolar e auxiliar nos trabalhos da cantina; X- acatar as ordens da direção quanto a distribuição dos serviços e determinação do horário de trabalho; XI- não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o horário escolar; XII- comparecer às reuniões, quando solicitados respeitando a carga horária estabelecida em lei; XIII- portar-se com urbanidade e respeito no trato com o diretor, alunos, pais, professores e colegas; XIV- desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza esteja no âmbito de sua competência. 22
  • 23. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR Art. 38 - A caixa escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, criada pelo Executivo para administrar os recursos recebidos da Secretaria de Educação ou da Comunidade. Parágrafo Único - Os recursos recebidos e administrados pela Caixa Escolar são classificados em três categorias: I- recursos não vinculados - os que repassados pela Secretaria são gastos segundo prioridades estabelecidas pela própria Escola; II- recursos vinculados - os que repassados pela Secretaria, devem ser gastos em projetos elaborados pela Escola, mas aprovados pela Secretaria, ou em iniciativas específicas da Secretaria, como os projetos vídeo-escola e outros; III- recursos diretamente arrecadados pela própria Escola, através de doações e auxílio, concedidos por pessoas jurídico-públicas e privadas - por particulares ou por grupos comunitários. Art. 39 - A Caixa Escolar compõem - se de três órgãos: I- assembléia Geral; II- diretoria; III- conselho Fiscal. Art. 40 - As competências dos órgãos que compõem a Caixa Escolar, estão estabelecidas em Estatuto próprio que rege também todas as normas de funcionamento da mesma, observadas as legislações específicas. 23
  • 24. CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO SEÇÃO I - DO COLEGIADO Art. 41 – O colegiado escolar terá sua estrutura e funcionamento conforme legislação vigente. SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE Art. 42 - O Conselho de Classe é um órgão do Colegiado que tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de aprendizagem dos alunos, subsidiando, desta forma, a construção da Proposta Pedagógica da Escola. Art. 43 - O Conselho de Classe é um instrumento pedagógico que visa: I- avaliar o desempenho do aluno; II- realizar avaliação ao final de cada bimestre, ano e ciclo; III- manter os pais periodicamente informados do progresso e aprendizagem do aluno e aprendizagem do aluno. Art. 44 - O Conselho de Classe estará vinculado a uma coordenação geral, a qual compete manter unidade de atuação, emitindo normas gerais para seu funcionamento. Art. 45 - O Conselho de Classe de cada ano será formado pelos professores assim estruturados: I- direção II- secretário; III- especialista; IV- professor Conselheiro de Turma; V- demais professores. 24
  • 25. § 1º - A presidência será do Diretor, podendo, contudo por delegação ser exercida por um membro do Conselho. § 2º - O secretário será um professor ou especialista, designado pelo coordenador em cada reunião. § 3º - O professor representante de turma será eleito pelos alunos e será o seu porta-voz junto ao Conselho de Classe. § 4º - O Conselho de Classe sempre que necessário poderá convidar pais e alunos para participar das reuniões. Art. 46 - Compete aos componentes da coordenação geral: I - ao Diretor; a) emitir normas gerais quanto a organização do Conselho de Classe; b) estabelecer em cooperação os elementos da coordenação geral, as diretrizes para o planejamento, execução e avaliação das atividades do Conselho de Classe; c) propor alternativas e colher subsídios para decisões; d) zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho de Classe; e) nomear os professores conselheiros escolhidos pelas turmas; f) proporcionar condições para que o Conselho de Classe alcance seus objetivos; g) participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades do Conselho; h) convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões; i) executar e fazer cumprir estratégias propostas na reunião do Conselho de Classe. II - ao professor conselheiro de Turma: a) analisar e discutir as atividades das turmas ressaltando aspectos positivos; b) incentivar e divulgar os desempenhos das turmas; c) entrosar-se com os professores da turma para examinar as dificuldades de ordem pedagógica e disciplinar. 25
  • 26. III - ao secretário do Conselho de Classe: a) registrar em atas as ocorrências e as decisões tomadas para assegurar a vida escolar do aluno; b) arquivar a documentação. IV - aos demais professores: a) selecionar informações do aluno e da turma; b) analisar sua prática educativa; c) analisar a turma em geral, sugerir propostas frente aos problemas evidenciados, relatar experiências; d) planejar e replanejar os conteúdos que apresentam dificuldades; e) executar estratégicas propostas na reunião do Conselho de Classe. Art. 47 – COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE I- avaliar permanentemente o processo educativo, visando atingir os objetivos da educação; II- avaliar especialmente as causas do rendimento satisfatório e insatisfatório do aluno e da classe, considerando os fatores ambientais e pedagógicos; III- sensibilizar o professor para a importância da auto-avaliação continua de seu trabalho com vistas ao replanejamento e o seu aperfeiçoamento profissional; IV- desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos alunos e professores; V- discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas; VI- divulgar e aproveitar as experiências pedagógicas realizadas com sucesso; VII- elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas; VIII- organizar e implementar os estudos de recuperação considerando: a) as dificuldade e deficiências de aprendizagem apresentadas pelos alunos nos conteúdos; b) freqüência insuficiente às atividades letivas; c) os procedimentos didáticos apropriados à superação das dificuldades e deficiências de aprendizagem. 26
  • 27. Art. 48 - As reuniões de Conselho de Classe têm por objetivo: I- avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares desenvolvidas ao final de cada bimestre, ano e ciclo; II- recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento do trabalho para o bimestre, ano ou ciclo seguinte; III- realizar a enturmação dos alunos para o ano letivo seguinte, respeitando a legislação; IV- definir a retenção ou não dos alunos, mediante análise de documentos que comprove as atividades de recuperação e registros de atendimento às dificuldades dos alunos e informações aos pais. § 1º- Os professores serão esclarecidos sobre o sigilo que devem resguardar dos assuntos tratados nas reuniões. § 2 º- Os participantes deverão ser comunicados com antecedência do dia, hora e local, bem como os objetivos da reunião. TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO Art. 49 - O Serviço Pedagógico será constituído pelo trabalho integrado dos Pedagogos: Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais na unidade escolar, devidamente habilitada na forma da legislação vigente. SEÇÃO II - DAS FINALIDADES 27
  • 28. Art. 50 - É papel específico do Especialista da Educação articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família. SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA Art. 51 - Compete ao Especialista: I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola. a) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; b) delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando seus, componentes de acordo com a realidade da escola; c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; e) promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; f) participar da elaboração do calendário escolar; g) articular os docentes se cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definido suas atividades específicas; h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa); i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; j – identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola. II - coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: 28
  • 29. a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, e identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; d) manter intercâmbio com instituições educacionais e / ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem. III - realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; f) proceder, com auxilio dos professores, ao levantamento das características sócio econômicas e lingüísticas do aluno e sua família; g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola. 29
  • 30. SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO Art. 52 - Os serviços Pedagógicos funcionarão de acordo com o Planejamento Anual. Parágrafo Único - Os serviços Pedagógicos poderão contar com a colaboração de estagiários nas atividades de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica. CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL SEÇÃO I - DAS FINALIDADES Art. 53 - A escola mantém o serviço de professor eventual com a finalidade substituir as eventuais faltas dos professores regentes. SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS Art. 54 - São atribuições do professor eventual: I- trabalhar diariamente no Estabelecimento em horário correspondente a um turno determinado pelo Diretor; II- ministrar aulas de recuperação aos alunos conforme necessidade dos mesmos em cada ano quando determinado; III- confeccionar material para ilustração de aulas, de acordo com o Diretor e Vicediretor, Especialistas de Educação, mantendo o organizado; IV- auxiliar o professor na vigilância do recreio e na disciplina geral, bem como na entrada e saída das classes; V- colaborar no trabalho de distribuição de merenda; VI- supervisionar o preparo da merenda, quando não houver pessoa designada para tal tarefa; 30
  • 31. VII- participar do trabalho de xerox e mimeógrafo; VIII- executar outros serviços determinados pelo diretor, desde que compatíveis com a sua função; IX- participar da preparação das festas cívicas e atividades sociais do Estabelecimento; X- desincumbir-se das atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua função. CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES Art. 55 – Os Serviços Complementares serão os seguintes: I- Biblioteca; II- Estágios Curriculares; III- Aperfeiçoamento do pessoal decente e administrativo; IV- Cantinho de Leitura; VVI- Livro Didático; Laboratório. SEÇÃO I - DA BIBLIOTECA Art. 56 – A biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e ao enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas. Art. 57- A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitos às normas baixadas pela diretora da Escola. Art. 58 - O funcionário com a função de Bibliotecário e ou professor de uso da Biblioteca será responsável pelo funcionamento da biblioteca e terá as funções inerentes ao seu cargo específico conforme a legislação vigente. 31
  • 32. Art. 59 - São atribuições específicas do professor indicado ou designado para exercer a função "ensino do uso da biblioteca": I- organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do retro projetor, do projetor de slides e de outros materiais e / ou equipamentos nela existentes, assegurando aos usuários um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação; II- zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo; III- promover atividades individuais e / ou coletiva, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos; IV- divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação e socialização; V- desenvolver um trabalho articulado - Imagem, Leitura e outras Arte, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino; VI- colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem; VII- ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito de leitura; VIII- participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando por meio de promoções o gosto da leitura; IX- assumir compromisso de participar de cursos e outras reciclagens; X- cumprir jornada correspondente a 24 horas semanais, que se necessário poderão ser distribuídas pelos outros turnos que funciona na escola; XI- desincumbir-se de outras atividades que por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência. SEÇÃO II - DOS ESTÁGIOS CURRICULARES 32
  • 33. Art. 60 - A Escola Tubal Vilela Da Silva oferecerá oportunidades aos alunos que estejam cursando o magistério ou outros cursos que preparam para a docência, para estágio, com o objetivo de complementar, no ambiente de trabalho, a formação profissional de acordo com as normas legais vigentes. Parágrafo Único - Os estágios curriculares terão a finalidade de possibilitar a iniciação nas atividades práticas de ensino, podendo aproveitar os estagiários em estudo de recuperação paralela. Art. 61 - A escola oferecerá suas atividades para estágio, quando solicitadas, aproveitando estagiários para atendimento aos alunos nos estudos de recuperação e outras atividades nos diversos setores. SEÇÃO III - DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL Art. 62 - A Escola Estadual Tubal Vilela da Silva, promoverá sessões de estudo, que possibilitem a atualização e aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Administrativo. Parágrafo Único – A Escola estimulará a participação do pessoal docente e administrativo em cursos e outras atividades proporcionadas pelos órgãos do sistema. SEÇÃO IV - DO CANTINHO DE LEITURA Art. 63 - Cantinho de Leitura é o espaço localizado em uma sala de aula contendo livros de leitura infantil. Art. 64 - O professor deverá utilizar o Cantinho de Leitura como forma de propiciar a seus alunos uma educação transformadora. Art. 65- O professor deverá: I- estabelecer momento para utilização do Cantinho de Leitura que possibilite em pelo menos a leitura de um livro por semana; II- garantir a rotatividade da leitura; 33
  • 34. III- reservar tempo e espaço para que os alunos façam comentários sobre a leitura dos livros. SEÇÃO V - DO LIVRO DIDÁTICO Art. 66 - A escolha do livro didático ficará a cargo dos professores sob orientação dos especialistas. Art. 67 - A direção da escola encaminhará à Superintendência Regional de Ensino a relação dos títulos dos livros escolhidos. § 1º - É vedado adotar livros que não possam ser aproveitados. § 2º - Os professores e direção não poderão adotar qualquer expediente que obrigue o aluno a adquirir o livro didático. § 3º - Os títulos de livros adotados, só poderão ser substituídos após decorridos o prazo estipulado em lei. SEÇÃO VI - DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA Art. 68 - A prática do laboratório constitui numa série de atividades de execução que tem como finalidade: I- capacitar o aluno quanto à pesquisa e às investigações de interesse pessoal; II- desenvolver a habilidade em fazer observações específicas; III- promover a sociabilidade dos alunos; IV- desenvolver o senso de precisão e objetividade na coleta de dados; V- desenvolver a capacidade de análise e síntese. Art. 69 - Os professores por utilizarem o laboratório, serão responsáveis pela ordem e funcionamento de todo material. 34
  • 35. Parágrafo Único - A organização e funcionamento do laboratório serão determinados pela escola através de normas estabelecidas pela Direção, Especialistas e Professores. Art. 70- O professor de laboratório deverá: I- planejar as experiências; II- orientar os alunos durante a realização das experiências; III- supervisionar, estimular e intervir quando achar conveniente ou solicitado; IV- promover clima de trabalho; V- fazer anotações e relatórios; VI- discutir as experiências com os alunos. Art. 71 - O professor deverá informar a cada aluno os seguintes cuidados a serem observados, dentro do laboratório, como: I- ao entrar no laboratório, verificar se há vazamento de gás. Em caso afirmativo abrir primeiramente as janelas, não acender a luz e retirar-se do ambiente esperando que o gás evapore; II- se a roupa de um colega pegar fogo, abafar com peças de vestuário ou panos grandes molhados; III- preparar o local de trabalho, ficando somente com o indispensável; IV- ficar sempre atento durante o trabalho, pois todas observações são importantes; V- quando aquecer a substância ter o cuidado de dirigir a abertura do recipiente para o lado onde não haja nenhuma pessoa; VI- não se deve acrescentar água a um ácido concentrado. Deve despejá-lo lentamente sobre bastante água; VII- cuidados devem ser dispensados quanto à leitura dos rótulos e à conservação de frascos tampados; VIII- não colocar perto do fogo: gasolina, benzina, álcool,... IX- ao ligar o bico de Busen, deve-se acender o palito de fósforo e só depois abrir a torneira de gás; X- o material utilizado deverá ser imediatamente reposto; XI- observar todas as normas de segurança necessária ao trabalho; 35
  • 36. XII- todo acidente deve ser comunicado imediatamente ao diretor, para as providências necessárias. Art. 72 - Em caso de acidente dentro do laboratório o professor deverá observar os seguintes itens: I- quando os olhos forem atingidos por qualquer substância, devem ser lavados com bastante água e encaminhar ao serviço médico; II- para desinfetar qualquer corte, aconselha-se primeiro uma lavagem utilizando água oxigenada e cobrir em seguida a parte afetada; III- queimaduras com ácidos devem-se proceder a uma lavagem com bastante água e neutralizar com solução de bicarbonato de sódio; IV- quando a queimadura for com bases deve-se proceder como no item anterior, neutralizando-a com ácido bórico. Art. 73 - O laboratório deverá estar montado de acordo com os requisitos de higiene e segurança. Art. 74 - Os alunos deverão realizar todas as pesquisas sob orientação do professor e zelar pela higiene do laboratório e material existente. SEÇÃO VII DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art. 75 - O Laboratório de Informática tem por finalidade auxiliar o desenvolvimento do currículo, de programas específicos e das atividades escolares, constituindo um espaço de pesquisa e experimentações. Art.-76 A estrutura e funcionamento do laboratório de informática serão definidos pelo núcleo de tecnologia e educação, que fará assessoramento e acompanhamento pedagógico. 36
  • 37. § 1º - O laboratório de informática será utilizado para realização de trabalhos orientados para atenderem as exigências do processo ensino-aprendizagem. Art.77 - Os usuários que utilizarem a sala do Laboratório de Informática serão responsáveis pela organização e conservação de todo o material. Art. 78 - O professor deverá informar aos alunos quanto aos cuidados a serem observados dentro do laboratório de informática. TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL CAPÍTULO I DOS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR Art. 79- Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas devem organizar suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar. Art. 80- O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - 1º Ano: a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura; b) conhecer os usos e funções sociais da escrita; c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita; 37
  • 38. d) ler e escrever palavras e sentenças. II - 2º Ano: a) ler e compreender pequenos textos; b) produzir pequenos textos escritos; c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais. III - 3º Ano: a) ler e compreender textos mais extensos; b) localizar informações no texto; c) ler oralmente com fluência e expressividade; d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica. § 1º Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura. § 2º Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia. Art. 81- O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - 4º ano: a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos; b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções; c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses; d) selecionar textos literários segundo seus interesses. II - 5º Ano:a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção ortográfica e gramatical; 38
  • 39. b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de comunicação ou outros. § 1º Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical. § 2º Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas. Art. 82- A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento. Art. 83- Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado: I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e Geografia devem ser abordados de forma articulada com o processo de alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos. II - A questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a preservação do planeta e do ambiente onde vivem. III - O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de recreação e ludicidade, por meio de atividades artísticoculturais. VI - O Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência social e de promoção da paz. 39
  • 40. Art. 84- A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão continuada dos alunos. CAPÍTULO II DOS CICLOS INTERMEDIÁRIOS E DA CONSOLIDAÇÃO Art. 85- A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola, a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em contraponto à unidocência dos anos iniciais. Parágrafo único. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de Ensino, para evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental, dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para completar esta etapa da Educação Básica.Art. 67 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação do Ensino Fundamental, com o objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar, terão suas atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - Linguagens: a) Língua Portuguesa: - ler, de maneira autônoma, textos de diferentes gêneros, construindo a 40
  • 41. compreensão global do texto, identificando informações explícitas e implícitas, produzindo inferências, reconhecendo as intenções do enunciador e sendo capazes de aderir ou recusar as ideias do autor; - identificar e utilizar os diversos gêneros e tipos textuais que circulam na sociedade para a resolução de problemas cotidianos que requerem o uso da língua; - produzir textos orais e escritos, com coerência, coesão e correção ortográfica e gramatical, utilizando os recursos sociolinguísticos adequados ao tema proposto, ao gênero, ao destinatário e ao contexto de produção; - analisar e reelaborar seu próprio texto segundo critérios adequados aos objetivos, ao destinatário e ao contexto de circulação previstos; - desenvolver atitudes e procedimentos de leitor e escritor para a construção autônoma de conhecimentos necessários a uma sociedade baseada em informação e em constante mudança. b) Língua Estrangeira moderna: - compreender textos de diferentes gêneros em Língua Estrangeira moderna, bem como suas condições de produção e de recepção; - produzir textos escritos em Língua Estrangeira moderna, coesos e coerentes e com correção lexical e gramatical, considerando as condições de produção e circulação; - utilizar a linguagem oral da Língua Estrangeira moderna como instrumento de interação sociocomunicativa. c) Arte: - saber se expressar artisticamente, articulando a percepção, imaginação, emoção, sensibilidade e reflexão em suas produções artísticas visuais, corporais, cênicas e musicais, compreendendo a arte em todas as suas linguagens e manifestações; - apreciar e analisar criticamente produções artísticas (artes visuais, dança, teatro e música), estabelecendo relações entre análise formal, contextualização, pensamento artístico e identidade cultural; - refletir acerca da manifestação artística, sobre si próprio e sobre a experiência 41
  • 42. estética. d) Educação Física: - reconhecer o potencial do esporte, dos jogos, das brincadeiras, da dança e da ginástica para o desenvolvimento de atitudes e de valores democráticos de solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança; - conhecer as modalidades esportivas, sua história, suas regras, movimentos técnicos e táticos, bem como as diferenças na forma de apresentação dos esportes;- conhecer e identificar os elementos constitutivos da dança, utilizando as múltiplas linguagens corporais, possibilitando a superação dos preconceitos, bem como conhecer e identificar diversos jogos e brincadeiras da nossa e de outras culturas; - compreender os riscos e benefícios das atividades e práticas esportivas na promoção da saúde e qualidade da vida. II - Matemática: - comparar, ordenar e operar com números naturais, inteiros, racionais, interpretando e resolvendo situações-problema; - Identificar e resolver situações-problema que envolvam proporcionalidade direta e inversa; porcentagem e juros; equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações de primeira grau; conversão de medidas; cálculo de perímetro, de área, de volume e capacidade; probabilidade; utilização de linguagem algébrica; - reconhecer as principais relações geométricas entre as figuras planas; - interpretar e utilizar informações apresentadas em tabelas e gráficos. III - Ciências da Natureza: - compreender a inter-relação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente; - identificar os conhecimentos físicos, químicos e biológicos presentes no cotidiano; - compreender o processo de reprodução na evolução e diversidade das espécies, a sexualidade humana, métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis; - compreender o efeito das drogas e suas consequências no convívio social. 42
  • 43. IV - Ciências Humanas: a) História: - compreender as relações da natureza com o processo sociocultural, político e econômico, no passado e no presente; - reconhecer e compreender as diferentes relações de trabalho na realidade atual e em outros momentos históricos; - compreender o processo de formação dos povos, suas lutas sociais e conquistas, guerras e revoluções, assim como cidadania e cultura no mundo contemporâneo; - realizar, autonomamente, trabalhos individuais e coletivos usando fontes históricas. b) Geografia: - compreender as relações de apropriação do território, associadas ao exercício da cidadania, à importância da natureza para o homem, bem como às questões socioambientais; - compreender as formações socioespaciais do campo e da cidade, sua relação com a modernização capitalista, bem como o papel do Estado e das classes sociais, a cultura e o consumo na interação entre o campo e a cidade; - compreender o processo de globalização, os problemas socioambientais e novos modos de vida, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento humano, social e econômico sustentável. V- Ensino Religioso: - compreender a religiosidade como fenômeno próprio da vida e da história humana, desenvolvendo um espírito de fraternidade e tolerância em relação às diferentes religiões;- refletir sobre os princípios éticos e morais, fundamentais para as relações humanas, orientados pelas religiões, e agir segundo esses princípios. Art. 86- Nos ciclos finais do Ensino Fundamental, os alunos deverão, ainda, ser capazes de ler e compreender textos de diferentes gêneros, inclusive os específicos de cada Componente Curricular, e produzir, com coerência e coesão, textos da mesma natureza, utilizando-se dos recursos gramaticais e linguísticos adequados. 43
  • 44. CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS Art. 87 - O currículo do Ensino Fundamental é constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas as relações sociais buscando articular vivência e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as entidades dos estudantes. § Iº O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental abrange obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Art. 88– Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental são assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I - Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Estrangeira Moderna – Inglês; c) Arte e Música d) Educação Física II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia V – Ensino Religioso. Art. 89- O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes Culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e européias. 44
  • 45. Art. 90- O ensino da música torna-se obrigatoriedade.. Destarte, a escola oferece para o ensino fundamental nos anos iniciais com regente de turma em forma de atividade diárias: nos anos finais será com o professor da disciplina de Arte. Art. 91 - As áreas de conhecimento e os conteúdos da Parte Diversificada do currículo serão selecionados pela escola, dentre os indicados pelo Conselho Estadual de Educação, podendo ser incluídos outros, a critério do próprio estabelecimento, conforme a necessidade e o interesse dos alunos. Art. 92- A Escola poderá elaborar currículo diversificado para atender as necessidades dos alunos. Art. 93 - A organização curricular será orientada pelos valores apresentados na Lei nº 9394/96, a saber: I - os fundamentos ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - os que fortalecem os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca. Art. 94 - Cabe a Escola orientar a implementação do currículo, de forma a se respeitar os diferentes ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e conhecimentos acumulados. TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO Art. 95 - O Calendário Escolar, terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares na escola, de acordo com a legislação vigente. 45
  • 46. § 1º – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais. § 2º – Considera-se dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e alunos em situações de atividades escolares. Art. 96 - O Calendário Escolar, respeitados as normas legais, será elaborado pelo Corpo Técnico-Administrativo da escola, professores, especialistas e aprovado pelo Colegiado Escolar, encaminhado a Superintendência de Regional de Ensino. Art. 97 - Na elaboração do Calendário Escolar deverão ser especificados: I- a data do início e do termino do ano letivo; II- os períodos destinados a planejamento e matrícula, férias dos professores e alunos, recessos, cursos de aperfeiçoamento, reuniões pedagógicas e reuniões do Conselho de Classe e reunião do Colegiado; III- os dias de comemoração cívicas, sociais e religiosas. Art. 98 - Anualmente será elaborado um calendário escolar que será submetido à aprovação dos órgãos competentes. CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA Art. 99 - A matrícula será feita dentro dos períodos estabelecidos no calendário escolar, divulgados pelos instrumentos legais, observando-se as exigências legais. Parágrafo Único - Havendo candidatos superiores ao número de vagas será adotado a pré inscrição para o primeiro ano por zoneamento escolar. Art. 100 - Serão admitidos à matricula os candidatos que preencherem os requisitos legais relativos à idade e à documentação. Parágrafo Único –Toda matrícula deverá ser renovada anualmente. 46
  • 47. Art. 101 - Em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula do aluno por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política e crença religiosa, bem como aos que necessitam de atendimento especial. Art. 102 - O diretor da escola deverá planejar as medidas para atender a demanda escolar, incentivar a matrícula e a freqüência dos alunos. Art. 103 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável, se menor de idade, deverá declarar que conhece e aceita as normas regimentais, optando ainda, por escrito, se for o caso, pela freqüência às aulas de Educação Religiosa. Art. 104 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à escola até o 20º (vigésimo) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. Art. 105 - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deverá contactar o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade da freqüência escolar. Art. 106- A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa da administração da escola quando for feita com documentação falsa ou decorrente de comprovada má fé. Art. 107 – Havendo vaga será assegurada o ingresso do aluno em qualquer época do ano letivo. Art. 108 - A escola deverá implementar projeto político-pedagógico que garanta a permanência dos alunos nas atividades escolares, evitando o processo de evasão e privilegiando o sucesso da escola. 47
  • 48. Art. 109 - A efetivação da matrícula de alunos transferidos de outra escola, ficará na dependência da apresentação do histórico escolar e demais documentos que se fizerem necessários, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 110 - Será considerado evadido o aluno que, em justificativa, permanecer faltoso po período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não. Parágrafo Único - Deverá ser garantido vaga ao aluno evadido que retornar à escola. CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA Art. 111 - A transferência de uma escola para outra é feita pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento na própria escola, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno quando maior, ou por seu responsável legal - quando menor. Parágrafo Único - A aceitação da transferência fica sujeita à existência de vaga. Art. 112 - Os alunos transferidos que revelarem deficiência de aprendizagem estarão sujeitos a ajustamento pedagógico. Art. 113 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação. Parágrafo Único - A documentação necessária para transferência é: I- Histórico Escolar; II- Ficha Individual. CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA Art. 114 - O controle da freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar em pelo menos 75% 48
  • 49. (setenta e cinco por cento) do total da carga oferecida no ano, para prosseguimento de estudos. Parágrafo Único - O aluno de freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do ciclo, poderá ser reclassificado, se apresentar aproveitamento satisfatório em todos conteúdos. Art. 115 - A apuração da freqüência dos alunos será feita pelo professor Art. 116 - A Escola manterá sistema de comunicação com as famílias, para que a freqüência à mesma seja objeto de acompanhamento. CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO Art. 117 - Os alunos em condições especiais de saúde receberão tratamento diferenciado no período em que estiverem impedidos de freqüentar as aulas, mediante a apresentação de atestado médico, conforme as possibilidades da escola. Art. 118 - Será dispensado tratamento diferenciado quanto a freqüência às atividades de Educação Física, ao aluno portador de deficiência física incompatível com as atividades, ou de moléstia, comprovada por atestado médico, podendo a dispensa ser parcial, temporária ou total. CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO Art. 119 - O ajustamento pedagógico do aluno será feito com o objetivo de: I- colocá-lo ao nível da turma que passar a integrar, com referência ao conhecimento do conteúdo programático que tiver sendo cursado no ano correspondente; 49
  • 50. II- dar-lhe base de conhecimento necessários aos prosseguimentos dos estudos; III- integrá-lo nos objetivos específicos do ciclo e corrigir possíveis distorções. Art. 120 - Estará sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno que vier transferido de outra escola com plano curricular diferente. Art. 121 - O ajustamento pedagógico se dará nas disciplinas, áreas de estudos ou atividades que o aluno não tenha cursado em série idêntica ou equivalente. Art. 122 - O ajustamento pedagógico deverá ser promovido até o final do curso, de forma que nenhum aluno possa concluir sem que tenha cumprido a proposta curricular estabelecido pela Escola. TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR Art. 123 – O processo de avaliação dos alunos será sistemático, contínuo e qualitativo devendo medir preferencialmente a compreensão dos fatos, a percepção de relações, a aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismo adquiridos, evitando a aferição de dados memorizados. Art. 124 – A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno, onde se observará a preponderância dos aspectos qualitativos dobrem os quantitativos, possibilitará a verificação: I- da adequação dos currículos ou a necessidade de sua reformulação; II- da validade dos recursos didáticos adotados; III- do ajustamento psico-social; 50
  • 51. IV- dos aspectos a serem reformulados no planejamento escolar. CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 125 – A avaliação consiste em diagnosticar a situação real de aprendizagem do aluno em relação a indicadores de desempenho, definidos pela escola, em sua proposta pedagógica. Art. 126 – A avaliação dos alunos deve ser compreendida como parte integrante do processo pedagógico, com objetivo de identificar os avanços e as reorientações das ações educativas; Art. 127 - A avaliação do rendimento escolar constituirá para: I- o professor: processo para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno e para verificar a eficácia do trabalho docente; II- o aluno: momento da aprendizagem que propicia a tomada de consciência dos progressos e dificuldades; III- os pais: informação sobre os processos vividos pelos filhos, na escola, sensibilizando a família para o trabalho educativo em conjunto. Art. 128 – A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões (cultural, social, biológica e afetiva), que fazem do processo de formação integral do educando. Art. 129 – Na avaliação contínua e processual do desempenho do aluno serão utilizados instrumentos diversos: I- escritos e orais; II- trabalhos, atividades e avaliações; III- pesquisas e observações realizadas individuais, em dupla ou em grupos. Parágrafo Único – Cabe ao professor observar, interpretar e investigar, buscando acompanhar o processo de construção do aluno identificando os indicadores do seu processo. 51
  • 52. Art. 130 – A Escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após mesmo: I- estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem, devendo preferencialmente, ser assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados: monitorias, módulo II, parcerias; II- estudos orientados presenciais, imediatamente, após o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das aprendizagens básicas para o período, previstos no Calendário e Proposta Pedagógica; III- estudo independente a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação prevista para a semana anterior ao início do ano letivo subseqüente, quando as estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno; IV- estudos orientados serão realizados durante o primeiro semestre do ano letivo subseqüente, para os alunos em regime de Progressão Parcial, sob a avaliação diagnóstica, o aluno será liberado logo que se verifique o domínio das aprendizagens consideradas básicas; V- estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em regime de Progressão Parcial, que não obtiveram resultados satisfatórios nos estudos previstos no Inciso IV, devendo os mesmos serem avaliados ao final do ano letivo em data previamente definida pela Escola. § 1º - A direção da Escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará para cada disciplina os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos estudos orientados e estudo independente em situação regular ou de progressão parcial. § 2º - Os instrumentos de avaliação a serem utilizados para verificação da aprendizagem dos alunos após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas a ser definidos em equipe pelos profissionais da escola. 52
  • 53. Art. 131 - Os conceitos devem ser registrados constituindo uma referência para o aluno, perdendo o caráter de elemento definidor da vida do aluno, mas o registro do processo de construção do conhecimento do aluno. Art. 132 - A Avaliação de Desempenho do aluno é um instrumento de análise e síntese do processo educativo vivenciado por professores e alunos durante o ano e ciclo e tem por finalidade registrar avanços e dificuldades, de modo que os alunos e suas famílias possam acompanhar seu desenvolvimento e o Conselho de Classe possa Ter referências para o planejamento e replanejamento da ação pedagógica. Art. 133 - Os dados registrados na taleta – Avaliação de Desempenho do aluno referentes às Áreas de Conhecimentos e Processos de Formação, relativo ao período de avaliação previsto pelas instâncias coletivas da escola, deverão ser transcritas para o Boletim (caso a escola opte por adotá-lo). Art. 134 – A Escola adotará 04 (quatro) registros de avaliação no Ensino Fundamental: I- atribuição de conceitos para o Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar; II- atribuição de pontos para os anos finais do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º ano). § 1º - Constituem parâmetros para a avaliação de aprendizagem do aluno do Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar de: I- nível 1 – Necessidades de desenvolver a construção da leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico. II- nível 2 – Em desenvolvimento dos conceitos básicos relativos às habilidades de leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico. III- nível 3 – Domínio dos conceitos básicos relativos às habilidades de leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico. § 2º - A – Alcançar suficientemente os objetivos; 53
  • 54. B – Alcançar parcialmente os objetivos; C – Com um pouco mais de esforço, conseguirá alcançar os objetivos. § 3º - Os 100 (cem) pontos terão a seguinte distribuição: I- 1º bimestre (fevereiro, março e abril) – 25 pontos; II- 2º bimestre (maio, junho e julho) – 25 pontos; III- 3º bimestre (agosto, setembro) – 25 pontos; IV- 4º bimestre (outubro, novembro e dezembro) – 25 pontos. SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA Art. 135 - A recuperação de estudos constituirá atividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem. Art. 136 - A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas. Art. 137 - Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidasno ano subsequente. § 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es). § 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de 54
  • 55. proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe. § 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial. § 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es). Art. 138- A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber: I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula; II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período; III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno. Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar. 55
  • 56. Art. 139- A Escola deve garantir, no ano em curso, estratégias intervenção pedagógica, para atendimento dos alunos que, após todas as ações de ensinoaprendizagem e oportunidades de recuperação previstas no art. 78, ainda apresentarem deficiências em capacidades ou habilidades no(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior. Art. 140- A promoção e a progressão parcial dos alunos do Ensino fundamental e do Ensino Médio devem ser decididas pelos professores e avaliadas pelo Conselho de Classe, levando-se em conta o desempenho global do aluno, seu envolvimento no processo de aprender e não apenas a avaliação de cada professor em seu Componente Curricular, de forma isolada, considerando-se os princípios da continuidade da aprendizagem do aluno e da interdisciplinaridade. Parágrafo único. Os Componentes Curriculares cujos objetivos educacionais colocam ênfase nos domínios afetivo e psicomotor, como Arte, Ensino Religioso e Educação Física, devem ser avaliados para que se verifique em que nível as habilidades previstas foram consolidadas, sendo que a nota ou conceito, se forem atribuídos, não poderão influir na definição dos resultados finais do aluno. Art. 141- Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 dias após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres, aos pais, conviventes ou não com os filhos, e aos alunos, por escrito, tilizandose notas ou conceitos, devendo ser informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão oferecidas pela Escola. Parágrafo único. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos, informando, inclusive, a situação de progressão parcial , quando for o caso. 56
  • 57. Art. 142 - A recuperação paralela visa sanar falhas no processo ensino-aprendizagem desenvolvido sobre a responsabilidade do professor, através de: I – assistência individual ao aluno através do trabalho sistemático; II -oferecimento de estudos orientados e sistematizados, proporcionando direcionamento ao trabalho; III – aplicação de aula de reforço; IV – adoção de sistema de monitoria em sala de aula; V –adoção de novas medidas pedagógicas, bem como recursos materiais diversificados e adequados às necessidades. Art. 143 – O atendimento individualizado ou em grupo será desenvolvido ao longo do processo ensino-aprendizagem, podendo contar com a colaboração de outros professores, estagiários e de monitores, dependendo da necessidade e possibilidade da escola. Parágrafo Único -Esgotado as possibilidades de recuperação, com registro e arquivo das atividades na pasta individual do aluno, ainda assim, aquele que não tiver adquirido as habilidades e competências necessárias ao prosseguimento de estudos, a escola deverá encaminhá-lo ao Conselho de Classe. SEÇÃO II - PROMOÇÃO Art. 144 – No final de cada ciclo será considerado promovido o aluno que alcançar as competências e habilidades necessárias ao prosseguimento dos estudos. Art. 145 – Para efeito de promoção, conforme organização didática do Ensino Fundamental, observará os preceitos legais: I - deverá ser garantida a Progressão Continuada no Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar, conforme determina a Legislação vigente. II - será considerado aprovado nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) o aluno que alcançar um mínimo de 60% em todos os conteúdos; III - adotar-se-á o Regime de Progressão Parcial nos anos finais para o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em até duas disciplinas; 57
  • 58. IV – ao final de cada ciclo, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguirem consolidar as capacidades previstas para que deu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ ano de escolaridade. V - para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez, independentemente da série em que incidir; VI – ficará retido no ano escolar em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em três ou mais disciplinas, incluído nesse cômputo as disciplinas do ano em que se encontra e aquelas em regime de Progressão Parcial. Art. 146 – Os resultados finais de promoção serão comunicados aos pais ou responsáveis verbalmente e / ou por escrito, conforme documento adotado pela Escola. SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Art. 147 – Classificar significa posicionar o aluno em etapas, períodos, compatíveis com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de avaliação. Parágrafo Único - É permitido a classificação do aluno em qualquer etapa, período ou ciclos, exceto a primeira do Ensino Fundamental e pode ser feita: I. por promoção: alunos que cursam com aproveitamento a etapa ou período anterior na própria escola; II. por transferências: candidatos oriundos de outras escolas, considerando os componentes curriculares da Base Nacional Comum; III. por avaliação: independente da escolarização anterior, através de classificação feita pela que permita definir o grau de desenvolvimento e de experiência para sua inscrição na etapa ou período do ciclo adequado a sua idade. 58
  • 59. Art. 148 – Reclassificar significa reposicionar o aluno, em etapas, período, ciclo, ou fases diferente daquela indicada em seu Histórico Escolar. Art. 149 – A decisão da reclassificação do aluno será decorrente da manifestação de uma Comissão presidida pela Direção da Escola, com representante, corpo docente e especialista. Art. 150 – A classificação e a reclassificação serão processadas por uma comissão designada pela Direção, formada por professores e especialistas da educação, presidida pelo diretor da escola. Parágrafo Único – O processo de classificação e reclassificação será registrado em ata e os documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na pasta individual do aluno. SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR Art. 151 – A aceleração de estudos propiciará ao aluno com atraso escolar a oportunidade de atingir que se encontra com idade superior a que correspondente ao ciclo. Art. 152 – O avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo anos escolares, períodos, ciclos ou etapas. TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR Art. 153 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo, destina a promover a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na formação do educando, ao bom funcionamento dos trabalhos escolares, ao entrosamento de vários serviços, a manutenção da boa ordem e da perfeita execução dos objetivos nele previsto. 59