O documento é uma ficha de matrícula de um aluno em uma escola no Ceará. Contém informações pessoais do aluno e dos pais, endereço, dados escolares e termos de compromisso assinados pelo responsável sobre frequência, comportamento e proibição do uso de celulares e outros aparelhos durante aulas.
1. GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Secretária da Educação - SEDUC
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 8ª CREDE
EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA
RECONHECIDA-PARECER Nº 0430/09 DE 15.09.09 – C.E.C. VÁLIDO ATÉ 31.12.2010
RUA SEBASTIÃO BEZERRA, S/N CENTRO – ACARAPE-CE CEP-62785-000 FONE: (0xx85) 3373-1931
INEP: 23051850
FICHA DE MATRÍCULA
CÓDIGO DO ALUNO
IDENTIFICAÇÃO
ALUNO(A): ________________________________________________________________________
NASCIMENTO: ______/______/________ NATURALIDADE: _____________________ UF: ____
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA
PAI: ______________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
MÃE: _____________________________________________________________________________
PROFISSÃO: _______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO: ______________________
RESPONSÁVEL / PARENTESCO: ______________________________________________________
ENDEREÇO
LOGRADOURO: _________________________________________________________ Nº. ______
BAIRRO / LOCALIDADE: ___________________________ MUNICÍPIO: ___________________
CEP: __________________________ TELEFONE: (85) _
DADOS ESCOLARES
PARTICIPA DO PROG. BOLSA FAMÍLIA: ( ) SIM ( ) NÃO
UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) SIM ( ) NÃO
PORTADOR DE NECESSIDADES EDUC. ESPECIAIS? ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL? ____________________________________________________________________________
MODALIDADE / ETAPA: ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( )
DATA SÉIRIE ASS. RESPONSÁVEL
_____/______/________ _____________ _________________________________
______/______/________ _____________ _________________________________
______/______/________ _____________ _________________________________
______/______/________ _____________ _________________________________
______/______/________ _____________ _________________________________
VISTO DA ESCOLA: ___________________________________
2. TERMO DE COMPROMISSO
Ao matricular meu filho (a), nesta escola, comprometo-me acompanhar todas as
atividades escolares, assim como cumprir e fazer cumprir as normas determinadas pelo
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA e todas as determinações expedidas pela direção,
tais como: freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas; tratar com
respeito os professores, funcionários e colegas, evitando palavrões e gestos obscenos;
portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula e demais dependências da escola;
responsabilizar-me pelos atos indisciplinares que tragam danos materiais ou morais à
comunidade escolar; contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola;
zelar pela elevação do seu conceito e por fim reafirmo o compromisso de permanecer em
sala de aula quando da realização das mesmas.
Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.
Assinatura do responsável: _________________________________________________
USO DO CELULAR E OUTROS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO 01, PAGINA 04, SÉRIE 2, ANO
XI ,Nº121, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e
outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará,
durante o horário das aulas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3
player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino
do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
25 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
De acordo com a lei acima me comprometo responsabilizar por tudo que acontecer
na dependência da escola e fico ciente que a ESCOLA não se responsabilizará com quaisquer
prejuízos que meu ou minha filho(a) venha a ter com os aparelhos citados nesta lei.
Acarape(CE), _____ de __________________ de ________.
Assinatura do responsável: _________________________________________________