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FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
EDUARDO GUIMARÃES PRADO
A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO
VOLTA REDONDA
2010
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO
Dissertação apresentada ao programa
de Mestrado Profissional em Ensino em
Ciências da Saúde e do Meio Ambiente
do UniFOA como requisito para
obtenção de título de Mestre.
Mestrando:
Eduardo Guimarães Prado
Orientadores:
Doutor Adilson da Costa Filho
Doutora Valéria da Silva Vieira
VOLTA REDONDA
2010
FOLHA DE APROVAÇÃO
Mestrando: Eduardo Guimarães Prado
Título da Dissertação
A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO
Orientador:
Doutor Adilson da Costa Filho
Doutora Valéria da Silva Vieira
Banca Examinadora:
_____________________________________
Professor
_____________________________________
Professor
_____________________________________
Professor
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todos aqueles que
vivem para servir, uma proposta que ouvi de
minha mãe quando ainda adolescente, e ainda
a memória do Mestre Sérgio Sibilio Fritsch,
pelo seu exemplo, dedicação à causa da
pessoa deficiente, por seu incentivo e
entusiasmo sobre o tema desenvolvido neste
trabalho.
AGRADECIMENTO
Agradeço a minha família que me apoiou durante o
tempo que dediquei nos estudos, meus amigos, ao
Mestrando Professor Rafael Teixeira dos Santos,
que acompanhou com entusiasmo e prestimoso auxílio
na descoberta e discussão sobre o desenvolvimento
da pesquisa, aos alunos, professores, funcionários da
Fundação Oswaldo Aranha, que participaram da
pesquisa contribuindo para a dissertação, e em
especial o Presidente Dauro Peixoto Aragão, que
concedeu mais do que o apoio possível e necessário,
acolhendo às indicações de melhorias e criação de
novos acessos para os deficientes físicos, fruto da
eficácia social, da consciência e do resultado deste
trabalho, pois hoje não mais se edifica no ambiente
universitário sem que se tenha a preocupação de
resguardar acessos e instalações adequadas ao
deficiente físico ou aqueles com mobilidade reduzida.
RESUMO
O número de legislações e de regulamentos em nosso país sobre o tema deficiente
físico é grande. Boa parte dessas legislações não é de conhecimento das pessoas. É
digno de destaque, que o ambiente universitário, não estando fora da realidade
brasileira, registra um considerável percentual de pessoas que não conhecem a lei e
por conseqüência não reconhecem a eficácia compulsória ou social que se espera da
aplicação legislativa e, mesmo estando de corpo presente, as pessoas não são
capazes de identificar espaços de acessibilidade destinados aos deficientes. Este
estudo, então, objetiva a confecção de um manual on line que forneça o conhecimento
e elementos necessários para que os usuários dos ambientes universitários sejam eles
dirigentes, professores, alunos e funcionários e pessoas que de algum grau tenham
deficiência, posam ter acessibilidade no cotidiano ao acessarem o ambiente
universitário. Gráficos que representam o pouco (re)conhecimento dos integrantes de
um ambiente universitário e um rol de legislação estão disponíveis para consulta no
manual on line para conhecimento da lei e possibilitar a ampliação da sua eficácia em
relação ao deficiente físico, sendo o resultado deste estudo.
Palavras chave: Acessibilidade; pessoa deficiente; eficácia; ambiente universitário.
ABSTRACT
The number of laws and regulations in our country on the subject physically disabled is
great. Most of those laws is not knowledge of people. It is worth mentioning that the
university environment, not being out of the Brazilian reality, registers a considerable
percentage of people who do not know the law and therefore not recognize the
effectiveness of compulsory or expected social legislation and the application, even
though body present, people are not able to identify areas of accessibility for the
disabled. This study, then, aims at making an online manual that provides knowledge
and information needed for users of university environments be they administrators,
teachers, students and staff and people who have some degree of disability, pose have
accessibility in everyday to access the university environment. Graphs that represent
the little (re) cognition of the members of a university environment and a list of
legislation are available for consultation in the manual online to know the law and allow
the expansion of its effectiveness against the handicapped, and the results of this
study.
Keywords – accessibility; people whit disabilities; effectiveness; university environment
Sumário
1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................9
1.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO .........12
1.2 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA................................................................13
1.3 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO ..........................................................21
1.4 A EFICÁCIA .................................................................................................................24
1.5 NECESSIDADE ESPECIAL OU PESSOA DEFICIENTE – Qual a terminologia
adequada?..............................................................................................................................30
2. OBJETIVO GERAL............................................................................................................35
3. OBJETIVO ESPECÍFICO.................................................................................................36
4. METODOLOGIA ................................................................................................................36
5. A PESQUISA......................................................................................................................37
6. CONSIDERAÇÕES...........................................................................................................49
BIBLIOGRAFIAS........................................................................................................................51
Anexo I.........................................................................................................................................55
Anexo II .......................................................................................................................................56
Anexo III ......................................................................................................................................57
Anexo IV......................................................................................................................................64
Anexo V.......................................................................................................................................70
Anexo VI......................................................................................................................................71
Anexo VII.....................................................................................................................................72
Anexo VIII....................................................................................................................................73
Anexo IX......................................................................................................................................74
Anexo X.......................................................................................................................................75
9
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho foi concebido em face da necessidade de todos aqueles que
de alguma forma figuram na relação universitária. Em primeiro lugar observamos que o
Ministério da Educação e Cultura – MEC possui normas de avaliação das unidades de
ensino, neste caso o Centro Universitário, onde aquele órgão ao avaliar o ambiente
físico acadêmico, verifica os diversos locais de acesso para todos que ali freqüentam.
Fazendo parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), criado pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu a avaliação
das instituições de Educação Superior, a Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior apresentaram o
Instrumento de Avaliação Institucional Externa, em 02 outubro de 2008, em
continuidade à implementação dos instrumentos que permitirão verificar a
operacionalização dos cursos superiores e o desempenho dos estudantes.
Esse instrumento é utilizado pelos Doutores e Mestres, avaliadores
indicados pelo MEC, que durante o processo avaliativo nas Instituições de Ensino,
analisam 10 dimensões, que vão desde as políticas para o ensino e institucionais para
a pós-graduação, passando pela responsabilidade social e forma de comunicação com
a sociedade, suas políticas de pessoal, organização e gestão, infra-estrutura física,
especialmente a de ensino, pesquisa e biblioteca, recursos de informação e
comunicação, planejamento e avaliação através da Comissão Própria de Avaliação -
CPA, as políticas de atendimento aos discentes e sustentabilidade financeira, e, além
disso, como linha básica, a observação ao cumprimento dos requisitos legais.
Na quadra do requisito legal, o referido Instrumento observa a aplicação do
Decreto nº 5.296/2004, como item obrigatório, e do constante na dimensão 07, infra-
10
estrutura da biblioteca e salas de aula, foram por esta pesquisa particularmente
analisados.
Assim, ao iniciarmos os estudos de Mestrado Profissional em Ensino de
Ciências da Saúde e do Meio-ambiente, voltados para a Educação, tínhamos em
mente elaborar um produto que envolvesse as áreas de saúde, meio-ambiente e
educação, mas que acima de tudo, a própria IES pudesse valer-se imediatamente
desta pesquisa de forma a melhorar seus processos de ensino, já que o meio-
ambiente e o bem estar dos docentes e discentes são elementos observados e
pontuados relevantemente no Instrumento de Avaliação do INEP.
Neste viés, verificamos inicialmente a ausência de um olhar próprio para as
questões dos deficientes, seja no que se refere à administração institucional do
passado ou às reais necessidades e prioridades do presente. A falta da observação
especial ou qualificada para as questões ambientais do deficiente físico, o
desconhecimento da lei ou mesmo dos usuários no ambiente universitário que não
reconhecem os espaços, acessos ou norma legal destinados àquele público,
contribuem sobremaneira para a ineficácia legislativa.
Este mal não é próprio ou exclusivo do ambiente universitário, pois no mês
de agosto de 2010, visitamos as novas instalações do Ministério Público local,
(recentemente construído e inaugurado) órgão destinado à defesa dos interesses da
sociedade e verificamos que aquele prédio não foi projetado, preparado, condicionado,
ou seja, não foi observado pelos arquitetos, engenheiros ou pelos próprios promotores
públicos encarregados de sua construção, de reservar espaços e acessos ao
deficiente físico, embora seja aquele órgão dotado de competência legal para fiscalizar
o cumprimento da lei na qualidade de “custos legis”.
A pesquisa tem o intuito de construir um produto, um manual online, que
possibilite chamar a atenção para as questões que envolvam o tema deficiente físico
11
no ambiente universitário, e também ao principio da dignidade do ser humano,
despertando de alguma forma um novo olhar, um olhar qualificado em todos aqueles
que forem tocados por este estudo e com isto, favorecer à promoção e realização
concreta e digna de novos acessos aos deficientes físicos, não por ser somente uma
obrigação legal, mas por ser a ação correta que se deve empregar no sentido de
construir uma nova realidade para a dimensão da dignidade de todos.
Neste diapasão, a Constituição da República possui estampado em seu
artigo 3º, como objetivo fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, reduzindo as desigualdades sociais, promovendo o bem de todos sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação, considerando que a constituição do Estado Democrático de Direito
Brasileiro tem como um de seus fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa
humana.
Justifica-se a importância do tema estudado com o próprio texto
constitucional, pois a educação é um dos vários direitos de caráter fundamental da
pessoa humana e indistintamente deve ser garantido constitucionalmente para todos.
O despreparo de docentes, as barreiras atitudinais, o desconhecimento sobre avanços
tecnológicos, a inadequação dos meios e ausência de políticas adequadas para o
transporte são alguns dos elementos determinantes que impedem o exercício desse
direito (MAZZONI, 2003).
Pode-se afirmar que a pessoa humana quando frequenta ambientes que
lhes favorecem, o desenvolvimento de suas capacidades é potencializado, ao passo
que quando em ambientes com barreiras físicas que proporcionam restrição a
interação ou onde reinam preconceitos, a impossibilidade de desenvolvimento de
diversas atividades é prejudicada incisivamente.
12
1.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Há milhares de anos o ser humano habita o planeta, percebe-se, desde
então, um desenvolvimento ao longo da história surpreendente, sobretudo aquele
experimentado nas últimas décadas. Estamos numa crescente e as descobertas nas
áreas da biotecnologia, nanotecnologia e física quântica são indiscutíveis, e até a
captura de imagens detalhadas das estruturas químicas que ficam dentro de uma
molécula já são possíveis, logo, os cientistas estão obtendo resultados fantásticos
após anos de pesquisa e dedicação, desempenhando o seu papel com sucesso,
trazendo indiscutivelmente progresso para a sociedade.
Essas novas descobertas podem ser exemplificadas em diferentes campos
científicos. Por exemplo, cientistas da empresa de computadores IBM em Zurique, na
Suíça, conduziram a pesquisa recentemente publicada na revista "Science", que
demonstra um novo método, onde permite que observem a "anatomia" da molécula ou
seja, as ligações químicas em seu interior (G1.GLOBO, 2010).
Outros cientistas, agora da Universidade de Calgary, no Canadá,
anunciaram no dia 12 de agosto de 2010 um eficiente progresso entre a ciência e a
mente humana, uma possibilidade que só existia na ficção, e criaram um chip de
computador que é capaz de monitorar as conversas entre células do cérebro, (Anexo
I). Um chip anterior já havia sido criado por Naweed Syed, o mesmo líder do projeto do
chip atual. Mas a versão anterior não conseguia gravar as diversas atividades elétricas
e químicas que aconteciam entre neurônios (TECNOBLOG, 2010).
Um novo exemplo, a pouco conhecido, foi a descoberta efetuada através
do Telescópio Espacial Spitzer, da NASA, onde no espaço sideral, pela primeira vez
foi registrado a existência de moléculas de carbono conhecidas como
"buckyballs". São moléculas em forma de bola de futebol que foram observadas em
laboratório há apenas 25 anos (Anexo II).
13
Casos como estes nos remetem a grandes contribuições científicas, sociais
e filosóficas creditadas a Newton, Sócrates, Platão, Max Weber, Montesquieu e outras
personalidades marcantes, pode-se considerá-los como fontes que impulsionaram o
desenvolvimento humano nas diversas áreas.
1.2 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O mundo globalizou a informação e a economia cujo avanço técnico
científico vem saltando em proporção geométrica; guerra setuagenária e conflitos
recentes ainda repercutem fortemente seus efeitos nos dias atuais, seja ele geográfico
social e principalmente o econômico.
Nesta década observou-se a invasão americana efetuada no oriente médio,
sob o argumento de combate ao terrorismo e à defesa ao estilo de vida americano,
motivos estes que perderam sua razão de ser em curto espaço de tempo, e que
somente agora em 2010 as tropas americanas começam a deixar o Iraque.
Noutro giro, contra as políticas de segregação, representado pela figura de
Martin Luther King, argumentava sobre a raça, religião e paz universal. Essas idéias
ainda repercutem nos dias atuais, servindo de referência no momento em que a
sociedade deixa de outorgar ou praticar atos voltados à eficácia da dignidade ou ao
conjunto normativo relativo ao deficiente físico.
“A existência, a validade, a eficácia e a efetividade da Democracia
estão na prática dos atos administrativos voltados para o homem. É
dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à saúde, que é fundamental e está consagrado na Constituição
da República, nos artigos 6º e 196. É inquestionável a ligação entre a
deficiência humana com a saúde e consequentemente com a
educação, não necessariamente nesta ordem. Podemos registrar sem
sombra de dúvida, a omissão do Estado em prestar atendimento à
14
população carente, que não possui meios para a compra de
medicamentos necessários à sua sobrevivência, a jurisprudência vem
se fortalecendo no sentido de emitir preceitos pelos quais podem
alcançar o benefício almejado (STF, AG nº 238.328/RS. Min. Marco
Aurélio, DJ 11/ 11/05/99; STJ, Resp nº 249.026/PR, Rel. Min. José
delgado, DJ 26/06/2000), e tendo em vista as particularidades do caso
concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana,
teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica, conduzam ao
único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode
apegar, de forma, à letra fria da lei, e sim, considerá-la com
temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente
perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do
direito à saúde, à vida e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o
atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ – Recurso
Ordinário – MS 11183/PR – 1999/0083884-0. Rel. Mim. José Delgado,
publicado em 04.09.2000, Diário Oficial de Justiça).”
Quando o Estado se justifica com argumentos injustificáveis e
inconsistentes para negar os mais lídimos direitos fundamentais dos cidadãos como
saúde e educação, revela o total desprezo ao ser humano, indo frontalmente de
encontro com todo o resultado de desenvolvimento tecnológico experimentado, ao
ponto de se pensar que são povos diferentes. Existe uma sociedade de pessoas que
desenvolvem tecnologias que é diferente daquela sociedade que nega direito
fundamental. Uma é a sociedade de humanos a outra não é.
Reforçando a idéia de respeito humano, onde há pouco mais de 500 anos,
os portugueses pisaram na Terra de Vera Cruz, faziam boa política com índios até sua
quase extinção. Atualmente desfrutamos certo desenvolvimento industrial e
estabilidade econômica, mas, mesmo diante desse cenário de avanço científico,
tecnológico e econômico mundial, continuamos com o mesmo cântico de milênios,
ausência de respeito ao nosso semelhante e ao princípio da dignidade do ser humano
(VIOTTI, 2010).
15
Autores como Piovesan (2003) discutem que direitos com maior ou menor
significância social vêm sendo desrespeitados pela sociedade e sempre dependendo
de diversos fatores sociais, da cultura e da educação de cada um para se obter
repercussão relevante. O exercício do respeito, da tolerância, da dignidade e da
cidadania vem sendo relegado, até mesmo esquecido e por vezes não conhecido das
pessoas, que ainda esperam mais em receber ao invés de contribuir para a melhoria
da coletividade.
“O problema reside na falta de efetividade das referidas normas, pois
nem o Poder Público, nem a sociedade, em geral, possuem
sensibilidade suficiente para lidar com a questão dos portadores de
deficiência. Com efeito, a eficácia de uma Constituição depende do
modo como ela é cumprida, do grau de introjeção do chamado
“sentimento constitucional”. A Constituição, por si própria, é tão
somente um instrumento, não tendo condições de conformar a
realidade social a seu modelo. Para tanto, faze-se fundamental a
efetiva implementação e sua força normativa, pelos diversos atores
sociais, o que compreende uma cultura vigilante e praticante da
Constituição, por meio de uma cidadania popular ativa e combativa,
bem cômoda atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
um dos principais responsáveis pelo cumprimento da Lei Maior.”
(PIOVESAN, 2003)
Não é difícil apontarmos na literatura autores que enfatizem a dificuldade
criada para pessoas deficientes. Pessoas necessitadas de maiores atenção e cuidado,
e a negligência dessas necessidades são pontuadas por descaso e falta de
planejamento.
“A título ilustrativo, note-se que as calçadas estão completamente
ocupadas por degraus, bancas de jornal, postes e buracos, o que
evidencia a falta de planejamento racional do espaço urbano, a fim de
16
permitir o acesso e circulação da pessoa portadora de deficiência pela
cidade, não obstante a Constituição prever a adaptação de
logradouros. Ademais, a imprensa noticia que cegos são impedidos de
administrar sua própria conta bancária, surdos não podem andar de
ônibus gratuitamente, nem ir à universidade por falta de intérprete.”
(SANTIAGO, 2000)
A educação é a chave que abre o caminho. No Brasil embora tenha
avançado a qualidade do ensino, ainda merece melhoria acentuada para ter a chance
de possibilitar um futuro mais digno para todos, pois atualmente temos 40,9% dos
jovens brasileiros de 16 anos sem terminar o ensino fundamental, e 54,1% dos jovens
brasileiros de 19 anos não conseguem nem mesmo concluir o ensino médio, com
apenas 9,8% dos alunos que chegam ao 3º ano do ensino médio sabendo o conteúdo
esperado de matemática e 24,5% o de língua portuguesa. Para completar o quadro
deficitário da população brasileira, apenas 25% é plenamente alfabetizada
(PNAD/IBGE 2008).
Pensando na necessidade de inclusão, observa-se que em um país de
ordem continental, plural como o Brasil, miscigenado pela natureza de sua ocupação,
as diferenças culturais e sociais ainda são verdades que incomodam uma parcela da
sociedade. Dificuldade no pleno desenvolvimento do país, na falta de melhor educação
no ensino fundamental e médio, que repercute na ausência de uma consciência
normativa, leva por conseqüência, à negativa de eficácia social de varias normas,
sendo neste caso, o não reconhecimento das normas de acessibilidade aos deficientes
físicos (PIOVESAN, 2003).
A denominada doutrina jurídica através de diversos estudiosos e renomados
juristas registram em suas obras o descompasso existente entre a norma e a sua
aplicação. É inegável a relação entre os direitos fundamentais saúde e educação que
merecem o respeito equivalente frente ao cidadão carente e débil em uma
17
determinada relação jurídica, pois a falta de eficácia possibilita a prática de injustiça na
seara do direito.
Nesta mesma linha, como transcrevemos abaixo, a indignação demonstrada
nos comentários dos juristas ao texto constitucional, comprova a ineficácia de direitos
consagrados na Carta Magna, instrumento maior do denominado Estado Democrático
de Direito.
“O art. 196 é uma excelente carta de princípios absolutamente
divorciada da realidade brasileira. Se há princípios programáticos na
Constituição brasileira, nenhum deles bate aqueles expostos no
art.196. A primeira parte do discurso é comovente. A saúde é direito de
todos e dever do Estado. Sem chegar à ironia de Roberto Campos, que
espera não morrer depois de 1988, porque sua saúde está garantida,
ou de Roberto Vidal da Silva Martins, considera suas dores de cabeça
inconstitucionais, porque a saúde é direito de todos. O certo é que o
acesso à assistência médica e hospitalar no País é um direito de
poucos brasileiros, estando alijada grande parte da população do
exercício de tal direito. Por outro lado, esse dever o Estado não
cumpre, quer através da união, quer através dos Estados e da grande
maioria dos Municípios. Na continuação, o constituinte explica a ação
do Estado, que deve manter o acesso de todos ao bem-estar físico e à
assistência médica e hospitalar “mediante políticas sociais e
econômicas”, políticas estas cuja faceta a sociedade conhece apenas
pelo aumento da carga tributária, como ocorreu com a instituição da
Cofins cumulativa e da CPMF. O então Ministro Adib Jatene defendeu
a oneração da produção brasileira, por meio desses tributos
cumulativos que punem o produtor nacional e beneficiam o estrangeiro
que exporta para o País, para obter melhor “performance” para seu
Ministério. À evidência, o povo tem suportado o aumento da carga
tributária, mas os serviços continuam péssimos. Tais políticas, todavia,
deveriam reduzir o “risco de doença e de outros agravos”, outro
desiderato que há nove anos o Brasil espera alcançar, pois tem havido
18
sensível aumento de doenças – inclusive com o retorno de algumas
que já haviam sido erradicadas – e de outros agravos na população,
sem política governamental alguma para reduzir tais desconfortos. Por
fim, tais “políticas” deveriam objetivas o acesso universal e igualitário
às ações e serviços do governo, para que a saúde da população seja
promovida, protegida e recuperada. Tanto a promoção quando a
proteção nessa área dependem de que sejam recuperados os
instrumentos de atuação do Estado, degradados nos últimos tempos,
assim como da elaboração de estratégia para a recuperação dos
doentes. Quem lê o art. 196 tem a impressão de que o País está acima
das demais Nações no que diz respeito à saúde, tanto nas ações
profiláticas quanto naquelas de recuperação dos doentes. Quem vive a
realidade da grande maioria da população brasileira menos favorecida
percebe quão distante está o sonho do constituinte da prática dos
detentores do poder.” (I. GANDRA,1998).
Na história mundial, um grande salto no sentido de abrir caminho para a
dignidade e eficácia social, foi através da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, que completou 62 anos de existência (ONU, 1948), mas está muito distante
de uma satisfatória comemoração. A maior dificuldade está na ausência de
conscientização da sociedade, bem como no desenvolvimento de uma cultura
inclusiva, que são os mais eficazes meios de garantir o respeito às pessoas deficientes
(PIOVESAN, 2003).
A referida declaração universal é um documento relevante para a
humanidade, assim como todos os registros daqueles personagens históricos e
filosóficos acima mencionados, onde todos são meritórios e muitos deixaram em seus
estudos o respeito ao semelhante, mas o tempo vem demonstrando a duvidosa
eficácia social.
Com uma simples leitura da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
pode-se avaliar sua verdadeira aplicação nos dias modernos. Assim, encontra-se
19
lacunas de eficácia social em assuntos que abordem a deficiência física, embora
exista farto comando normativo nacional e internacional, as pessoas não o
reconhecem e por conseqüência deixam de aplicar.
Diretamente relacionados com o escopo deste estudo, observa-se que três
artigos são de relevância, merecendo destaque, e estão ancorados na DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM:
Artigo 1º.
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos
outros com espírito de fraternidade.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência
dentro das fronteiras de cada Estado.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo
menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do
homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em
prol da manutenção da paz.
Nem mesmo ante a força das comunicações, da democrática no país e da
plural internet cada vez mais popular, da liberdade do pensamento, dos princípios e
20
expressões ancorados no texto constitucional, do desenvolvimento dos setores
produtivos, foi possível evitar a manutenção de muitos preconceitos, sobretudo no
ambiente do trabalho, já que consagradamente é uma das mais sólidas vias de
integração (GONZÁLEZ,1994).
“hay que partir de la base de que el trabajo es uma de lãs más sólidas
vias de integración social, puesto que propicia em el adulto un grado de
autonomia y responsabilidad tal que le permite la consecución Del
próprio proyecto de realización personal. De tal manera es así que la
no participación em los procesos de producción tiene unos efectos de
segregación”.(ibdem)
O mundo globalizado permitiu que grandes fortunas privadas
sobrepusessem interesses estatais de muitos países, tendo a atividade empresarial
tomado conta das grandes decisões que afetam o planeta e, por conseguinte, quem
não se adapta ou integra na nova mentalidade consumeirista, fica alijado do processo
mercadológico, onde o ter é mais significativo do que o ser. Não importa quem você é,
o que ganha relevância é a capacidade de consumo que representa seu status e a
dimensão da sua rede social. A segregação afasta a sociedade dos princípios
constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
“A Justiça e, consequentemente, o ordenamento, devem assegurar a
cada ser humano estabilidade que permita desempenhar seu papel na
sociedade de forma lícita, proba e em paz. Algo que a realidade que
nos rodeia permanentemente afronta.” (VENOSA, 2006).
As diversas e poderosas entidades privadas e até públicas a serviços de
interesses nada democráticos têm apresentado verdadeiro excesso de autonomias,
sem fiscalização adequada no âmbito nacional ou internacional, e o que é mais
nefasto, a impunidade que possibilita a ineficácia das normas, fazendo-se necessário
que a educação, o respeito e a cultura, recebam investimentos e tratamento
21
adequados. A ordem social consiste nas diversas possibilidades do ordenamento
jurídico de coexistência de cada membro da sociedade. A participação única, solitária,
silenciosa é adequada e necessária para a interação, respeito, harmonia e dignidade
ao semelhante.
Portanto, dentro do contexto citado, verifica-se de plano a importância das
exigências e do conceito jurídico do bem comum, delimitado no conjunto de bens e
valores gerados pelo esforço comum, seja na oportunidade criada pela ação individual
ou coletiva, cuja participação ativa em sociedade possibilita o auxílio à pessoa humana
para que esta realize o mínimo existencial social e econômico.
O ponto exato da divergência centra-se no complexo princípio da dignidade
do ser humano. Limitar o que é digno para grandes fortunas é muito difícil, pois não há
na história quem conseguiu limitar o crescimento financeiro de ninguém que já esteja
no topo. O limite sempre está com aqueles que estão na base da pirâmide econômica,
que não tem valor agregado e por isso, não se liberta do status quo.
Sendo assim, limitar a autonomia excessiva de interesses particulares,
exigindo que este interesse passe pelo reconhecimento da dignidade do ser humano,
através dos menos favorecidos socialmente, principalmente dos pobres e deficientes é
letra formal do denominado “Estado Democrático de Direito”.
“O Estado de Direito, meramente formal, e a democracia, puramente
técnica, desvinculados do respeito da justiça natural, mostram-se
incapazes de garantir a segurança das pessoas no que respeita ao
núcleo essencial e intangível dos direitos e deveres fundamentais
reclamados pela dignidade humana.” (CHORÃO, 2000)
1.3 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
22
O ser humano nunca está neutro em relação aos acontecimentos em
sociedade, atuando ativa ou passivamente, e sempre há uma ação de repercussão.
Quando da maneira silenciosa atua de forma inversa, e contribui fortemente para a
manutenção do estado das coisas, e no mesmo diapasão, surgem questões sobre a
aplicabilidade das normas e o fundamento do direito. Estas questões são tão antigas
como a própria humanidade, e vêm suscitando discussões sobre a existência do
Direito Natural e do outro contraponto, o Direito Positivo.
No campo do Direito não se pode deixar de mencionar que esta dicotomia
sempre teve caloroso debate, críticas recíprocas e convivência vigiada, pois ao
jusnaturalista defende a idéia de um Direito superior, natural e universal que antecede
a toda lei positiva humana, enquanto os positivistas afirmam que Direito provem do
homem, é um produto de sua história de sua razão social, como no dizer de Ruggiero
e Maroi quando afirmam que “O direito é a norma das ações humanas na vida social,
estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de
todos.” (RUGGIERO e MAROI, 1955).
O direito somente se concretiza através de seus preceitos em razão da
outorga pelo povo a autoridade estatal constituída, que ao emanar suas normas possui
força coercitiva e aplica sanções pelo seu descumprimento.
As normas expressas por leis, decretos ou regulamentos, em cada diversa
sociedade repercutem em um sistema que diverge dos demais, em razão da afinidade
de culturas dos povos. Já afirmaram que se ávida social é pobre, o direito tem caráter
primitivo e tudo se reduz a poucas regras normalmente rígidas e formalistas; quando
evolui e se torna rica em manifestações, o direito é complexo e menos rígido ou
formal. Este é o conjunto de regras que o direito denomina direito positivo.
(RUGGIERO, 1999)
23
O conjunto normativo ou Direito Positivo que disciplina os direitos e
benefícios das pessoas deficientes é extenso, e na maioria das vezes desconhecido
pela sociedade, tornado pouca ou de nenhuma eficácia social a norma.
A idéia do direito natural repousa com a existência do próprio homem, mas
somente no século XVIII a denominada escola do direito natural imperou fortemente.
Em geral costuma entender-se como sendo o conjunto de regras que a razão humana
dita, ancoradas sobre a natureza do próprio ser humano, surgindo da necessidade
universal coletiva das nações que desveladas pela razão antecedem o direito escrito
ou norma positivada. Estes direitos de garantias e proteção à vida, à dignidade, à
saúde e liberdade são princípios perpétuos e universais, embora não se pode falar de
normas universais e eternas, iguais para todos e em todos os tempos em razão de se
ver o direito como um produto histórico (escola histórica do direito).
O direito natural embora tenha conceito especulativo e servindo de
inspiração para o homem, ele tem uma grande influência na ciência jurídica e sobre o
momento legislativo, pois quanto mais se afasta do direito racional ou natural, mas
sujeito a injustiça é a lei.
“Estes princípios supremos, não perpétuos nem universais, mas
mutáveis com movimento bastante mais lento que os de direito positivo,
constituem o ideal de justiça a que em dado momento deve atender o
legislador de determinado povo e do qual não pode apartar-se sem
fazer leis injustas ou más. Mais a determinação deste ideal de justiça
não deve abandonar-se ao convencimento íntimo e pessoal dos
indivíduos pois, se assim o fizesse, haveria então ideais infinitos,
variáveis segundo o modo de sentir particular de quem, julgando da
bondade intrínseca do direito positivo constituído, arranjaria à sua
vontade um direito diferente do dos outros. Tal justiça reside no
convencimento da universalidade, no que ela sente ser justo e
corresponder às suas necessidades e fins. No entanto, e segundo esta
concepção ulterior, o direito natural ou racional não constitui, em
24
definitivo, direito verdadeiro e próprio. Quando o sentimento geral do
justo e do equitativo já se traduz em preceitos positivos, temos normas
jurídicas, mas apenas enquanto são ditadas pelo poder soberano que
deve reconhecimento àquela consciência social; quando ainda se não
traduz, não se pode falar de regras de direito, mas antes de princípios
morais ou sociais que aspiram a tornar-se direito e a modificar o que
existe. (RUGGIERO, 1999)
1.4 A EFICÁCIA
A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por
outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento de conduta humana. A
sociedade deve viver o Direito e como tal reconhecê-lo. (REALE, 2006).
Outros autores seguem a mesma linha de pensamento, como Novelino, que
também registra a ótica daquele festejado jurista:
“...os legisladores podem promulgar leis que violentam a consciência
coletiva, provocando reações por parte da sociedade. Há leis que
entram em choque com a tradição de um povo e que não
correspondem aos seus valores primordiais. Isto não obstante, valem,
isto é, vigem.” (REALE, 2006)
“O citado professor ensina que "Validade formal ou vigência é, em
suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e
aos processos de produção e reconhecimento do Direito no plano
normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental,
porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte
de uma sociedade, ao reconhecimento (Anerkennung) do Direito
pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente
aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu
cumprimento"
25
Diz-se que a lei é vigente quando existe e pode produzir efeitos, por ser
formalmente válida.
“A eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma
norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com
a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para
produzir os efeitos que lhe são próprios."
Por fim, efetividade se relaciona com a executoriedade da norma, com
o cumprimento da lei por seus destinatários, e por isso também é
chamada de eficácia social. (NOVELINO, 2008)
Conforme os ensinamentos do professor Marcelo Novelino, "efetividade (ou
eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos" e "uma norma é
efetiva quando cumpre sua finalidade."
Para Miguel Reale, há "uma distinção quanto o cumprimento espontâneo e
o obrigatório ou forçado das regras sociais.", sendo que o cumprimento espontâneo de
uma norma é um ato moral, que "implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra".
(REALE, 2002)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no censo de 2000,
constatou que cerca de 14,5% (catorze virgula cinco por cento) da população
brasileira, ou seja, 24,5 milhões de pessoas apresentam algum tipo de limitação, seja
ela auditiva, visual, de locomoção ou mental.
É importante destacar que uma pesquisa publicada pelo IBGE observou a
declaração das pessoas em possuir alguma deficiência, o que significou um salto de
1,41% em 1991 para 14,5% da população (Crosara, 2008). Como demonstrado na
26
Tabela I, segundo Alicia Bercovich, pesquisadora do IBGE, estes são os tipos de
deficiência incluída no estudo:
TABELA I
TIPOS DE DEFICIÊNCIA
Fonte: Censo IBGE, 2000
Muitas deficiências são congênitas, assim, quais seriam as razões de um
aumento considerável no percentual, no prazo inferior a uma década, elevando-se de
quase 2% (dois por cento) para quase 15% (quinze por cento) de deficientes?
Haveria uma epidemia de deficientes em andamento. A resposta por óbvio é
negativa. A alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo
social é denunciada como a principal razão para o grande aumento no número de
pessoas com deficiência, mas não se pode olvidar que a crescente violência urbana
tem sido uma verdadeira fábrica de novos deficientes, na sua maioria jovem, mas não
está livre desta estatística a criança, o adulto e o idoso.
Deficiência Quantidade
Visual 16.573.937
Motora 7.879.601
Auditiva 5.750.809
Mental 2.848.684
Física 1.422.224
27
Ainda neste sentido, a criminalidade generalizada, assaltos, acidentes de
trânsito, a negligência, a imprudência, sejam elas praticadas no lar ou em qualquer
lugar, há registros de acidentes, culposos ou dolosos, de crimes na mesma ordem de
culpabilidade, que vitimam pessoas transformando-as em novos deficientes físicos.
Por outro lado o desenvolvimento econômico nacional tem favorecido a
melhoria da qualidade de vida, aumentando a longevidade, modificando o perfil desta
população que, anteriormente, era o de deficiências geradas na maioria por doenças.
A Organização das Nações Unidas (ONU) informa que existem 191 países
que reconhecem direitos aos deficientes físicos, mas há algumas ausências nessa
lista. O Brasil é um dos 50 países que têm uma gama de legislação, ampla e avançada
em relação aos demais países, mas o que se observa que embora aja um contingente
de legislação em vigor, muito não se tem de eficácia nestas legislações e pessoas
continuam sofrendo com suas limitações, sendo fator de exclusão social.
“Para corroborar esta afirmação basta proceder à análise da baixa
presença de pessoas com deficiência em setores básicos que
promovem inclusão formado pelo acesso a escola, pelo acesso ao
trabalho, pelo acesso ao meio urbano e rural, aos transportes e pelo
acesso aos serviços de saúde e reabilitação. A pobreza e a
marginalização social agem de forma mais cruel sobre as pessoas com
deficiência. Como conseqüência, a redução da pobreza também deve
ser considerada nas políticas públicas que serão implementadas, como
um elemento de redução de desigualdade ou de promoção da
igualdade plena e efetiva.” (RESENDE e VITAL, 2008)
“O momento político atual de diálogo, pactuação de políticas e de um
ambiente propício a efetivação dos direitos das pessoas com
deficiência exige um trabalho urgente de aprofundamento em relação
às questões sociais, econômicas e políticas, para sustentar a
capacidade de intervir e propor soluções efetivas de inclusão nos mais
28
diversos campos da realização da cidadania desta expressiva parcela
do povo brasileiro.” (RESENDE e VITAL, 2008)
Ações organizadas em defesa dos direitos humanos e de vida digna é fator
importante que possibilita a transformação social, a transformação da consciência, do
respeito à dor alheia, aos direitos da personalidade em uma nova política de atenção
objetiva em atender às necessidades das pessoas deficientes em saúde, educação,
trabalho e convívio social.
Uma destas ações encontra na Coordenação Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), o apoio e a ressonância esperada, onde o
movimento das pessoas com deficiência, vem logrando avanços consideráveis nas
questões culturais e de educação, nos melhores valores humanos acerca do que é ser
pessoa com deficiência, incluindo atenção no campo do legislativo.
No campo da saúde, onde se espera que segregação seja inexistente para
essa população, a realidade do deficiente já tão sofrido, seja por motivo natural ou
provocado pelo fator humano, no que se refere especialmente ao tema acessibilidade
generalizada, ainda é muito prejudicada.
“Em relação à acessibilidade no Sistema Único de Saúde (SUS),
apesar dos profissionais atuantes nos programas de saúde
pretenderem assegurar o atendimento a todos os cidadãos, ainda há
muito por fazer para que as pessoas com deficiência recebam
assistência eqüitativa, igualitária e universal preconizada pelo SUS.
Nesse sentido, as dificuldades de acesso se inserem, também, na
interação paciente-profissional de saúde, pois, as deficiências
sensitivas se encarregam de estabelecer barreiras atitudinais no
contexto desta interação.” (FRANÇA e PAGLIUCA, 2008)
“Ao tomar por base a importância da acessibilidade para a otimização
da assistência às pessoas com deficiência traçaram-se, para esse
29
estudo, os seguintes objetivos: buscar, na literatura, o conceito de
acessibilidade, seu histórico, suas relações com o Sistema Único de
Saúde e com a formação dos profissionais de enfermagem e também
citar os fatores que dificultam o acesso das PD ao SUS.” (ibdem)
A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, criada pela Lei 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto 6.980, de 13
de outubro de 2009, é um órgão integrante da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República, tem competência para articular e coordenar
as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
A referida Subsecretaria tem como atribuição a coordenação e supervisão
do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência cujo
objetivo é estimular o viés público e privado voltados à promoção, proteção e defesa
daqueles direitos, realizando consultas e audiências públicas, nos assuntos que
envolvem o tema, de forma direta e indiretamente, emitindo pareceres técnicos sobre
projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que envolve a causa do
deficiente físico.
Uma das políticas da Subsecretaria está centrada nas ações de prevenção
e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência no
que se refere aos seus direitos. Esta iniciativa está amparada pela Convenção sobre
os Direitos das pessoas deficientes. Outra política vem estimulando a articulação na
formação da rede dos diversos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência no
âmbito dos Estados e dos Municípios.
Neste mesmo diapasão, diversas campanhas de conscientização pública,
com interesse na promoção do respeito pela autonomia, equiparação de
oportunidades, inclusão social são realizadas. A coordenação da produção,
sistematização e difusão das informações de interesse do público com deficiência
física é fator fundamental na conscientização de todos, não somente os envolvidos
30
diretamente, mas, sobretudo para aqueles que tenham condições favoráveis de
promover a mudança de paradigmas e de realidades.
A convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de
2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 de 25/08/2009, conforme o
procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizam a política nacional para a
pessoa com deficiência. A referida Convenção e seu Protocolo foram ratificados pelo
Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os
seus artigos são de aplicação imediata.
É importante que não só os diversos programas do Estado, como na saúde,
que pretendam assegurar o atendimento a todos os cidadãos tenham aceitação social,
pois há ainda muito por fazer para que as pessoas com deficiência recebam
assistência eqüitativa, igualitária e universal preconizada pelo SUS, e, também, pelo
sistema Educacional, seja ele executado no âmbito público ou no privado.
1.5 NECESSIDADE ESPECIAL OU PESSOA DEFICIENTE – Qual a terminologia
adequada?
Preconceito e desinformação sobre a realidade do cotidiano da pessoa
deficiente influenciando o conceito individual e coletivo do que seja viver com reais
impossibilidades ou sérias e verdadeiras dificuldades de acessibilidades. A história tem
registrado em várias épocas os termos e seus significados, seus adjetivos e
substantivos ligados ou destinados à pessoa deficiente.
Em primeira hora, a escolha do termo correto ou mais adequado a ser
utilizado quando o assunto se revela acessibilidade ou deficiência, é importante e
31
necessário se faz ouvir os mais interessados neste aspecto de como eles pretendem
ser reconhecidos pela sociedade.
Há uma grande diversidade de termos adotados pelas culturas que nos
remete ao trabalho realizado pela pesquisadora Lucille Mettetal-Dulard, mencionado
no artigo de Regina Cohen:
“Os franceses utilizam uma definição por oposição: os válidos em
relação aos inválidos, os ingleses adotam: „disabled‟, os espanhóis:
„minusválidos” (Mettetal-Dulard, 1994).
Os gregos “criaram o termo estigma para se referirem a sinais
corporais com os quais se procurava evidenciar alguma coisa de
extraordinário ou mau sobre o status moral de quem os apresentava”
(Goffman, 1988).
No começo da história e durante séculos o termo “os inválidos” significava
o indivíduo sem valor e durante muito tempo no século XX ainda se utilizavam tal
expressão, embora sem sentido pejorativo e até a década de 60 o termo “os
incapactados” com a variação para o termo “os incapazes”; notou-se aqui um
sensível olhar de progresso ao reconhecerem que a pessoa com deficiência teria uma
capacidade residual ou reduzida (SASSAKI, 2005).
Nesta época estava em vigor no Brasil o grande Código Civil, conhecido no
meio jurídico como a constituição do homem comum, a lei que regula os direitos e
obrigações do cidadão, na sua esfera privada e até privada com repercussão pública,
como é o caso do direito de família, que embora regule a vida do casal, não permite
que se compactue de maneira a ferir o estipulado naquele codex.
“Estupendo monumento de cultura jurídica, o Código Civil
brasileiro representava, ao tempo de sua feitura, aquilo que de
32
mais completo se conhecia no campo do direito.” (SILVIO
RODRIGUES, 1987).
O Presidente da República Campos Sales em 1899 designou o notável
jurista Clóvis Bevilaqua, que aproveitou o que foi possível do projeto apresentado por
Coelho Rodrigues, em 1890, por sua própria ordem quando a época era Ministro da
Justiça, e naquele mesmo ano apresentou o projeto do Código Civil, que somente
depois de 15 anos de debates se converteu em Código Civil, um antigo anseio da
sociedade e um cumprimento da ordem constitucional do império, do ano de 1824, que
em seu artigo 179, determinava que se organizasse, quanto antes, um código civil
fundado na justiça e na equidade.
O então código civil, pensado no século XIX entrou em vigor no século 20,
através da lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, com “vacatio legis”, ou seja, tempo em
vacância de 01 ano, passando reger a vida privada do homem comum somente em
1917.
É importante registrar que este monumental código foi pensado pelo grande
saudoso jurista Clóvis Bevilaqua, homem à frente de seu tempo, que escreveu e
concluiu o projeto no ano de 1899, e no seu artigo 2º consignou que todo homem é
capaz de direitos e obrigações na ordem civil, portanto, incluídos as pessoas
deficientes, contudo, se fez necessário que no artigo 9º fosse limitado o exercício
próprio daqueles direitos, tornando-os em regra, absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil os loucos de todo o gênero os surdos-mudos, que
não puderem exprimir sua vontade. Neste artigo se vislumbra mais a proteção do que
propriamente uma limitação de exercício de direito, nunca diminuição de direitos ou de
obrigações.
Em seqüência social, no final dos anos 60 até aproximadamente o limiar
nos anos 80, os termos “os defeituosos” cujo significado destinava aos indivíduos
33
com deformidade principalmente as deficiências físicas eram empregados, e o termo
“os deficientes” que se dirigia aos indivíduos com deficiência física, intelectual,
auditiva, visual ou múltipla, já o termo “os excepcionais”, significava pessoa com
deficiência intelectual.
Segundo Sassaki, a variação da denominação não parou ai, e entre os anos
de 1981 até 1987 o termo “pessoas deficientes” foi utilizado, e pela primeira vez o
substantivo “deficiente” passou a ser utilizado como adjetivo, sendo acrescentado o
substantivo “pessoas” e a partir de 1981 nunca mais se utilizou a palavra indivíduos
para se referir às pessoas com deficiência.
A expressão “pessoas portadoras de deficiência” foi utilizada do ano de
1988 até 1993 e foi proposto para substituir o termo “pessoas deficiente” que pela
sociedade caiu no uso mais diminuto de “portadores de deficiência”.
A partir do ano de 1990 até a presente data foi e está sendo utilizado uma
variedade de denominações e entre elas utilizam “pessoas com necessidades
especiais”, “portadores de necessidades especiais”, “pessoas especiais”,
“pessoas com deficiência”, “portadores de direitos especiais.” (Anexo III).
O estudo demonstrou que a maioria das legislações consigna o termo ou
expressão “pessoa com deficiência” e adotamos tal denominação neste dissertação
de mestrado, em razão de que as organizações e representações de pessoas
deficientes pelo mundo, inclusive no Brasil, inequivocamente desejam ser chamadas
de “pessoas com deficiência”.
Destacamos, portanto, refletindo sobre as diferentes terminologias da
palavra, visto que o instrumento normativo que deve ser cumprido é o Decreto n.
5.296/2004, sendo nele registrado a expressão necessidades especiais. Registramos
34
ainda, que boa parte do conjunto normativo, mormente as mais recentes utilizam a
expressão “pessoa deficiente”.
São vários os motivos e razões para esta escolha, em primeira ordem, tal
denominação faz parte do texto da Convenção Internacional para Proteção dos
Direitos e da Dignidade das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada pela ONU
no ano de 2006, inteiramente acolhida pelo sistema normativo brasileiro. Entre tais
motivos, destacamos os seguintes princípios: Não esconder ou camuflar a deficiência;
não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência; mostrar com
dignidade a realidade da deficiência; combater neologismos que tentam diluir as
diferenças (SASSAKI, 2005).
“A importância do tema pode ser facilmente justificada se for
considerado que a educação é um dos direitos básicos dos seres
humanos e, como tal, se aplica a todas as pessoas. A falta de preparo
dos docentes, as barreiras atitudinais, o desconhecimento sobre
avanços tecnológicos, a inadequação dos meios e a ausência de
políticas adequadas para o transporte são alguns dos elementos
determinantes que impedem o exercício desse direito.” (MAZZONI,
2003).
A deficiência verso participação da pessoa deficiente no ambiente
educacional sempre foi um grande desafio na sua maioria das vezes em sala de aula.
O professor tinha dois caminhos a seguir: o primeiro, quando se depara com um
deficiente dentro da sala de aula, resta a alternativa do caminho digno do diálogo,
procurando saber com o próprio deficiente qual a melhor maneira de exercer seu papel
de professor, frente a deficiência do aluno, ou o caminho da omissão, lecionando
normalmente, fingindo que não existe pessoa deficiente em sala de aula, tratando com
igualdade os desiguais, cometendo o erro flagrante e fatal de não tratar com dignidade
aquele que precisa de respeito e reconhecimento de sua deficiência.
35
Todos nosotros tenemos derecho a la educación y los
procedimientos adoptados para el examen de ingreso son una
conquista. Nuestra cultura ahuyenta la deficiencia de los ojos de
las personas. Es muy complicado para un profesor llegar en su
clase y encontrar una persona ciega allí. Algunos de ellos llegan
hasta mí y preguntan ¿Que voy hacer contigo?. Es difícil para un
profesor que, hasta entonces, pensaba que estaba calificado
para enseñar, pensar que ahora no lo esta. El profesor tiene dos
salidas: conversa com la persona y discute junto con ella lo que
se puede hacer o, entonces, finge que la persona con
discapacidad no está em el aula y sigue con sus clases de la
misma manera (MAZZONI, 2003).
A deficiência nos cerca pela natureza ou é provocada pela ação humana e
procuramos desenvolver um trabalho que a IES pudesse se apropriar de maneira fácil
e rápida com objetivo de tornar o ambiente universitário digno do que se propõe, que é
o de ofertar um espaço clássico e ao mesmo tempo progressista frente às
necessidades daqueles que o freqüentam promovendo e garantindo a verdadeira
democracia universitária do saber, sem barreiras e sem limites físicos, pois o século
XXI chegou às nossas portas. Respiramos a tecnologia e devemos expirar o
reconhecimento da dignidade do nosso semelhante, isto é possível.
2. OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste estudo é a confecção de um manual que possa fornecer
conhecimento para facilitar o cotidiano da pessoa deficiente no ambiente universitário,
favorecendo o despertar a consciência da dignidade humana e do respeito ao
deficiente físico.
36
3. OBJETIVO ESPECÍFICO
Na seara do objetivo específico, este estudo procurou identificar os espaços
físicos tão necessários ao tema acessibilidade no ambiente universitário e as possíveis
barreiras que impedem a plena eficácia destas normas jurídicas. Os gráficos gerados
possibilitaram verificar se tais espaços destinados ao deficiente físico no ambiente
universitário apresentam a desejada eficácia social das normas aplicáveis ao tema
acessibilidade.
A identificação dos pontos de acessibilidade e o registro do rol de legislação que
disponibilizadas para consulta e conhecimento da lei, proporcionarão a demonstração
do grau da eficácia normativa, em relação ao deficiente físico, sendo o resultado deste
estudo. E através da elaboração de um manual on line, apresentar o grau de eficácia
compulsória e social, partindo do seu reconhecimento e tratamento destinado a
pessoa deficiente, frente às normas emanadas pelo Poder Estatal, em particular no
que se refere ao ambiente universitário.
Ao final, contribuir com um produto que favoreça a construção de novos e
melhores acessos desta população no ambiente acadêmico, bem como fornecer
material de consulta para todos que necessitem obter informações no campo das
ciências humanas, engenharia e de saúde, sobre a forma e o cumprimento da
legislação aplicável à população que em algum grau possui deficiência física.
4. METODOLOGIA
Para a realização deste estudo a metodologia de coleta de informações foi
quali-quantitativa através de respostas aos questionários apresentados nos Campi do
UniFOA (ANEXO IV). Esse questionário foi entregue as secretarias dos cursos de
graduação para que pudessem ser encaminhados aos alunos, professores e
funcionários administrativos da Fundação Oswaldo Aranha.
37
Visitas in loco nos Campi, fotografias, medições, vistorias técnicas nos mais
variados espaços físicos do ambiente universitário foram realizadas, com o objetivo de
identificar os locais e acessos destinados a pessoa deficiente, o que possibilitou
(re)conhecer o meio ambiente enfrentado pelo corpo social do Centro Universitário de
Volta Redonda, quando confrontado com o tema deficiente físico - portador de
necessidade especial.
No momento da pesquisa uma fotografia do corpo social do Centro
Universitário de Volta Redonda foi registrada. O segmento administrativo da referida
IES possuía exatamente 510 funcionários, com nédia de idade em 42,8 anos, onde o a
média de tempo de serviço era de 15 anos. O segmento docente possuía 476
professores, com média de idade em 49,5 anos e 16,9 anos de média de serviço no
UniFOA. Os discentes tinham média de idade em 24,5 anos, em um universo de 5500
alunos.
O público de 256 pessoas respondeu ao questionário de 15 perguntas,
destinado ao segmento discente, 19 perguntas dirigidas ao segmento docente, e 17
perguntas para o segmento administrativo, e foram realizadas nos Campi Olezio
Galotti em Três Poços, Vila, Aterrado e Tangerinal.
O problema foi posto e constatado sendo realizado em 03 (três) distintas
fases: A Pré-análise com a escolha dos documentos e legislações aplicáveis;
Exploração e visita das unidades dos Campi, bem como identificando os locais de
acesso; pesquisa nos viés de qualidade e quantidade com tratamento dos dados
coletados e a seguir apresentados.
5. A PESQUISA
No primeiro momento, verificamos as legislações que regulam o tratamento
das pessoas deficientes e suas esferas de competência. A gama de legislações sobre
38
o tema deficiente no Brasil é vasto e mereceu agrupar suas indicações, pois não há
um compêndio, um código que unifique e trate a matéria de forma sistematizada como
existem no caso do Código Civil e Penal, na Defesa do Consumidor, nos diversos
Códigos de Processos ou, por exemplo, de maneira consolidada, como existe no ramo
do Direito do Trabalho desde 1º de maio de 1943, promulgado através do Decreto-lei
sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas. Desde a colonização do Brasil, existiram
várias normas que já vigeram ou vigoram de maneira sistematizada.
O Gráfico I – Campi1, registra o total do corpo social da FOA/UniFOA, com
seus quantitativos e respectivas faixas etárias para o setor administrativo e docentes, o
que possibilitou ter a visão do universo do quadro social que vive no ambiente do
Centro Universitário de Volta Redonda.
Gráfico I – Campi1
Como podemos observar no Gráfico I - Campi1, este apresenta certo
equilíbrio entre o número de funcionários administrativos e docentes sendo apenas
6,9% de diferença no quantitativo. Neste gráfico nossa intenção foi de mapear a
distribuição dessas pessoas com a nítida separação do público pesquisado, e
destacamos o referencial na média de idade, pela experiência de vida e tempo de
39
serviço no ambiente universitário, o que possibilita uma visão qualificada do objeto
pesquisado.
O Gráfico II – Campi2, representa a distribuição dos quantitativos do público
pesquisado, nos diferentes Campi do UniFOA.
Gráfico II: Campi2
Podemos observar no gráfico acima que a maioria dos participantes foram
aqueles que convivem no Campus Olezzio Galotti em Três Poços, em razão da
maioria dos cursos estarem instalados naquele local, que possui uma extensão de
territorial de mais de 144 mil metros² de área. O Campus Vila foi o de menor
contingente, vez que lá funciona o Núcleo de Prática jurídica do Curso de Direito que
tem suas aulas no Campus Olezio Galotti em Três Poços.
O Gráfico III: Definição de PNE1 – Neste gráfico iniciamos uma linha de
definição e conceitos, com vistas a demonstrar o reconhecimento da pessoa deficiente
nas condições que se apresentam.
40
Gráfico III: Definição PNE1
Quando os componetes da referida IES foram interrogados sobre a
definição do que é um PNE, observou-se que embora a maioria das pessoas que
vivem em ambiente universitário, com uma faixa de idade média superior a 24 anos,
existe ainda um público de 15% que não sabe definir uma pessoa que seja deficiente.
O Gráfico IV: Encontro, representa outra pergunta realizada junto ao público
do UniFOA onde questionamos se o entrevistado já encontrou alguém que seja PNE
no ambiente universitário.
Gráfico IV: Encontro
41
Podemos notar que no Gráfico IV acima, que 45% dos entrevistados
afirmaram que já estiveram frente a uma pessoa deficiente no ambiente universitário, o
que torna a obrigação do cumprimento legislativo mais que uma obrigação normativa,
de caráter técnico/jurídico, sendo uma questão de reconhecimento de um dos
princípios fundamentais que é a dignidade do ser humano.
Nesta mesma linha de identificação da pessoa deficiente, é importante
saber se esta pessoa encontrada no interior dos Campi era apenas um visitante, que
apenas casualmente passava pelo Campus, ou se tratava de usuário do sistema
universitário, como aluno, professor, funcionário ou paciente de uma das clínicas de
atendimento à comunidade, pois para cada público existente, há uma gama de
legislação diferente.
Gráfico V: Definição PNE2
42
Quando esses mesmos entrevistados foram questionados sobre o status
desse deficiente encontrado no Campus, nota-se que, novamente 55% das pessoas
eram usuários do ambiente universitário, o que comprova que deve ser concedida a
eficácia normativa, em primeiro lugar pelo império da lei e em segundo lugar pela
desejada eficácia social, já que existente a freqüência deste público.
O Gráfico VI: Espaço ao Deficiente - é um dos mais importantes do estudo,
pois aqui se revela a face do público entrevistado, que embora diga reconhecer a
existência de pessoa deficiente no ambiente universitário conforme registrado no
gráficos: Gráfico III: Definição PNE 1; Gráfico IV: Encontro e Gráfico V: Definição
PNE2, praticamente no mesmo percentual, neste caso, 56% das pessoas
entrevistadas não observou no Campus Universitário espaço destina ao deficiente.
Gráfico VI: Espaço ao Deficiente
43
Neste Gráfico registramos que a maioria das pessoas entrevistadas não é
capaz de identificar espaços destinados aos deficientes, mesmo que estes espaços
existam de forma discreta ou ululante. Neste particular podemos observar que fica
muito prejudicada a possibilidade de conceder eficácia social plena de uma frente de
legislações, de modo geral, pois se em um ambiente contido, limitado, o incrível
percentual de 56% das pessoas que lá freqüentam, não foram capazes de observar a
existência de locais destinados ou instalações adequadas aos deficientes físicos, o
que poderíamos encontrar se tal pesquisa fosse feita em âmbito municipal?
Certamente este número seria muito maior.
Das pessoas entrevistadas cinqüenta e seis por cento não foram capazes
de identificar espaços destinados ao deficiente físico, mesmo existindo, como de fato
comprovamos, através das fotografias anexadas, a existência de acessos nas
calçadas para cadeirantes ou pessoas que tenham a mobilidade reduzida; rampas que
dão acesso aos prédios onde são ministradas as aulas, na biblioteca, que além da
rampa, possui sistema dosvox para surdos, e diversos banheiros em todos os prédios
com sanitários específicos para pessoas com deficiência.
44
Foto 1
A foto 1 acima, comprova a existência da primeira vaga destinada ao
deficiente físico, logo quando entramos no Campus Universitário Olezio Galotti, em
Três Poços. Tal espaço fica aproximadamente há 50 metros da Portaria 1, do lado
esquerdo, em frente a rampa que dá acesso às instalações do Curso de Medicina,
com salas de aula e laboratórios, banheiros com sanitários para cadeirantes.
Podemos notar a presença de placa idenficando a referida vaga, pintada
com as cores em azul, símbolo na cor branca e uma vaga ao lado, identificada na cor
amarelala destinada ao espaço reservado de manobra do cadeirante ao entrar e sair
do veículo em transporte. A sinalização vertical aponta a permissão de estacionamento
para deficiente físico.
Esta mesma vaga em frente ao prédio do Curso de Medicina, localizado no
primeiro prédio quando acessamos ao Campus (foto 2), agora sendo utilizada por um
veículo sem identificação de pessoa deficiente. Ao pesquisar sobre quem seria o
proprietário do veículo, se deficiente físico ou não, deparamos uma situação que
45
embora pareça ser única no Campus, esta ocorre com mais frequência no meio social,
que é o caso das pessoas, que embora sejam deficientes físicos, estes não aceitam
colocar identificação adequada em seus veículos. Este caso, seria objeto de novo
estudo social para avaliarmos tais comportamentos.
Foto 2.
Ao questionarmos aos entrevistados se reconhecem espaços para
deficientes nos prédios que lecionam, estudam ou trabalham, os usuários foram
surpreendentes, conforme Gráfico VII: Espaço no Prédio.
Observamos que 35% das pessoas entrevistadas trabalham ou estudam nos
respectivos prédios dos seus cursos de origem, e não foram capazes de identificar se
nestes locais existe acesso para os deficientes.
46
O que causou mais espanto, é que nas calçadas, onde se deu a pesquisa, têm
acesso para cadeirantes e os prédios têm rampas de acesso para cadeirantes,
exceção apenas para o prédio do curso de Educação Física, Informática e Prédio 3,
cuja arquitetura é do século XIX, e encontra-se tombado pelo patrimônio histórico.
O que nos surpreendeu é que as pessoas não percebem as rampas como
locais de acesso para cadeirantes ou para pessoas que tenham a mobilidade reduzida
e os acessos na calçada, apenas como obra de arquitetura.
Gráfico VII: Espaço no Prédio
Um percentual alto, de 35% de entrevistados, embora nos gráficos III, IV e
V, tenham alcançado o patamar de 85% em seu ponto máximo conceitual do que seja
pessoa deficiente, no gráfico acima, apenas 65% reconhece a existência de espaços
reservados ás pessoas deficientes. A falta deste reconhecimento repercute na
47
ausência da eficácia social deseja como afirma Miguel Reale, já citado nesta pesquisa,
como sendo o momento de conduta consciente da sociedade ao cumprir a lei.
Gráfico VIII: Indicação1
No gráfico acima, solicitamos aos entrevistados que apontasse um local nos
Campi que na opinião do entrevistado deveria haver acesso (reserva de espaço)
destinado ao deficiente; a surpresa foi grande, pois apenas 14% souberam indicar um
local que necessitaria de atenção por parte da Instituição de melhoria ou de criação de
espaço destinado á acessibilidade do deficiente físico. A maioria absoluta com 86%
não sabe informar um local que deveria existir acessibilidade ao deficiente físico no
Campus universitário.
Neste particular, a visita dos avaliadores do MEC no ano de 2009, por
ocasião do recredenciamento do Centro Universitário, indicou locais que não atendem
às exigências legais, e a própria comunidade entrevistada também apontou estes
48
mesmos locais. Na avaliação do quesito requisito legal, de zero a cinco, a IES ficou
com 3, tendo em vista que em poucos locais não possuíam condições de
acessibilidade para deficientes físicos.
O questionário continuou estimulando o entrevistado, solicitando que o
mesmo informasse se a biblioteca possui espaço destinado ao deficiente físico e o
Gráfico IX: Indicação2, registra o desconhecimento das pessoas que denominamos de
não deficientes. O desconhecimento ou o olhar diferenciado não é só do local, mas da
lei.
Gráfico IX: Indicação2
Acima mostramos que 55% das pessoas entrevistadas não sabem dizer se
na biblioteca do UniFOA tem acesso ao deficiente físico. As fotografias 3, 4, 5, 6 e 7,
nos anexos, comprovam a existência de locais reservados e destinados ao deficiente
físico ou para aquele que tenha a mobilidade reduzida.
49
O Gráfico X: Indicação 3 provocamos a declaração de conhecimento dos
entrevistados sobre a existência de uma lei que se aplique ao deficiente físico. Um
público ainda muito grande, 43% dos entrevistados declararam não conhecer qualquer
norma que se aplique ao deficiente físico. Abaixo, poderemos verificar a existência de
57% de pessoas que declaram conhecer alguma lei que se aplique ao deficiente físico.
Gráfico X: Indicação 3
6. CONSIDERAÇÕES
O Instrumento de Avaliação é um importante marco regulatório, pois no
exercício regular do poder de fiscalização, para fins de avaliação das universidades,
50
centros universitários e faculdades isoladas, o MEC exige como requisito legal o
atendimento às condições de acesso para portadores de necessidades especiais.
O estudo contribuiu para a IES e para aqueles que têm deficiência física,
pois permitiu a adoção de medidas mais eficazes, proporcionando o caminho da
eficácia desejada, corrigindo ações em andamento, suprindo as lacunas de atenção
detectadas em visita do MEC no Campus do Centro Universitário de Volta Redonda,
no ano de 2009.
Novos banheiros, novas rampas de acesso em diversos locais, quatro
plataformas, um elevador, foram respectivamente construídos, reformados e
adquiridos, com o fim específico de possibilitar e garantir o acesso da pessoa
deficiente independentemente da condição de ser aluno, professor ou funcionário
administrativo.
Com a pesquisa, procuramos proporcionar um aprendizado à população
que frequenta o ambiente universitário, bem como na direção institucional, como de
fato já ocorreu, considerando que desde o ano 2008 não se construiu nenhuma sala,
prédio ou qualquer outro espaço, sem que normas pertinentes à acessibilidade fossem
consultadas e aplicadas no Centro Universitário, enfim, antes mesmo de concluir este
estudo, embora ainda tenha por fazer, a aplicação dos princípios aqui consignados e o
olhar próprio, qualificado para promoção da eficácia social desejada, já é uma
realidade em andamento no âmbito do Centro Universitário de Volta Redonda.
51
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55
Anexo I
56
Anexo II
57
Anexo III
Termos utilizados ao longo da história
em atenção às pessoas com deficiência no Brasil
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
No começo da história,
durante séculos.
Romances, nomes de
instituições, leis, mídia e
outros meios
mencionavam “os
inválidos”. Exemplos: “A
reabilitação profissional
visa a proporcionar aos
beneficiários inválidos ...”
(Decreto federal nº 60.501,
de 14/3/67, dando nova
redação ao Decreto nº
48.959-A, de 19/9/60).
“os inválidos”. O termo
significava “indivíduos sem
valor”. Em pleno século 20,
ainda se utilizava este
termo, embora já sem
nenhum sentido pejorativo.
Outro exemplo:
“Inválidos insatisfeitos com
lei relativa aos ambulantes”
(Diário Popular, 21/4/76).
Aquele que tinha deficiência
era tido como socialmente
inútil, um peso morto para a
sociedade, um fardo para a
família, alguém sem valor
profissional.
Outros exemplos:
“Servidor inválido pode
voltar” (Folha de S. Paulo,
20/7/82).
“Os cegos e o inválido”
(IstoÉ, 7/7/99).
58
Século 20 até  1960.
“Derivativo para
incapacitados” (Shopping
News, Coluna
Radioamadorismo, 1973).
“Escolas para crianças
incapazes” (Shopping
News, 13/12/64).
Após a I e a II Guerras
Mundiais, a mídia usava o
termo assim: “A guerra
produziu incapacitados”,
“Os incapacitados agora
exigem reabilitação física”.
“os incapacitados”. O
termo significava, de início,
“indivíduos sem
capacidade” e, mais tarde,
evoluiu e passou a
significar “indivíduos com
capacidade residual”.
Durante várias décadas,
era comum o uso deste
termo para designar
pessoas com deficiência
de qualquer idade.
Uma variação foi o termo
“os incapazes”, que
significava “indivíduos que
não são capazes” de fazer
algumas coisas por causa
da deficiência que tinham.
Foi um avanço da
sociedade reconhecer que
a pessoa com deficiência
poderia ter capacidade
residual, mesmo que
reduzida.
Mas, ao mesmo tempo,
considerava-se que a
deficiência, qualquer que
fosse o tipo, eliminava ou
reduzia a capacidade da
pessoa em todos os
aspectos: físico,
psicológico, social,
profissional etc.
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
59
De  1960 até  1980.
“Crianças defeituosas na
Grã-Bretanha tem
educação especial”
(Shopping News, 31/8/65).
No final da década de 50,
foi fundada a Associação
de Assistência à Criança
Defeituosa – AACD (hoje
denominada Associação
de Assistência à Criança
Deficiente).
Na década de 50 surgiram
as primeiras unidades da
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais -
Apae.
“os defeituosos”. O
termo significava
“indivíduos com
deformidade”
(principalmente física).
“os deficientes”. Este
termo significava
“indivíduos com
deficiência” física, mental,
auditiva, visual ou múltipla,
que os levava a executar
as funções básicas de vida
(andar, sentar-se, correr,
escrever, tomar banho
etc.) de uma forma
diferente daquela como as
pessoas sem deficiência
faziam. E isto começou a
ser aceito pela sociedade.
“os excepcionais”. O
termo significava
“indivíduos com deficiência
mental”.
A sociedade passou a
utilizar estes três termos,
que focalizam as
deficiências em si sem
reforçarem o que as
pessoas não conseguiam
fazer como a maioria.
Simultaneamente, difundia-
se o movimento em defesa
dos direitos das pessoas
superdotadas (expressão
substituída por “pessoas
com altas habilidades” ou
“pessoas com indícios de
altas habilidades”). O
movimento mostrou que o
termo “os excepcionais”
não poderia referir-se
exclusivamente aos que
tinham deficiência mental,
pois as pessoas com
superdotação também são
excepcionais por estarem
na outra ponta da curva da
inteligência humana.
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
De 1981 até  1987.
Por pressão das
organizações de pessoas
com deficiência, a ONU
deu o nome de “Ano
Internacional das Pessoas
Deficientes” ao ano de
1981.
E o mundo achou difícil
começar a dizer ou
escrever “pessoas
deficientes”. O impacto
desta terminologia foi
profundo e ajudou a
“pessoas deficientes”.
Pela primeira vez em todo
o mundo, o substantivo
“deficientes” (como em “os
deficientes”) passou a ser
utilizado como adjetivo,
sendo-lhe acrescentado o
substantivo “pessoas”.
A partir de 1981, nunca
mais se utilizou a palavra
“indivíduos” para se referir
às pessoas com
deficiência.
Foi atribuído o valor
“pessoas” àqueles que
tinham deficiência,
igualando-os em direitos e
dignidade à maioria dos
membros de qualquer
sociedade ou país.
A Organização Mundial de
Saúde (OMS) lançou em
1980 a Classificação
Internacional de
Impedimentos, Deficiências
e Incapacidades,
mostrando que estas três
dimensões existem
60
melhorar a imagem destas
pessoas.
simultaneamente em cada
pessoa com deficiência.
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
De  1988 até  1993.
Alguns líderes de
organizações de pessoas
com deficiência
contestaram o termo
“pessoa deficiente”
alegando que ele sinaliza
que a pessoa inteira é
deficiente, o que era
inaceitável para eles.
“pessoas portadoras de
deficiência”. Termo que,
utilizado somente em
países de língua
portuguesa, foi proposto
para substituir o termo
“pessoas deficientes”.
Pela lei do menor esforço,
logo reduziram este termo
para “portadores de
deficiência”.
O “portar uma deficiência”
passou a ser um valor
agregado à pessoa. A
deficiência passou a ser um
detalhe da pessoa. O termo
foi adotado nas
Constituições federal e
estaduais e em todas as
leis e políticas pertinentes
ao campo das deficiências.
Conselhos, coordenadorias
e associações passaram a
incluir o termo em seus
nomes oficiais.
De  1990 até hoje.
O art. 5 da Resolução
CNE/CEB n 2, de 11/9/01,
explica que as
necessidades especiais
decorrem de três
situações, uma das quais
envolvendo dificuldades
vinculadas a deficiências e
dificuldades não-
vinculadas a uma causa
orgânica.
“pessoas com
necessidades especiais”.
O termo surgiu
primeiramente para
substituir “deficiência” por
“necessidades especiais”.
daí a expressão
“portadores de
necessidades especiais”.
Depois, esse termo passou
a ter significado próprio
sem substituir o nome
“pessoas com deficiência”.
De início, “necessidades
especiais” representava
apenas um novo termo.
Depois, com a vigência da
Resolução n 2,
“necessidades especiais”
passou a ser um valor
agregado tanto à pessoa
com deficiência quanto a
outras pessoas.
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
61
Mesma época acima.
Surgiram expressões como
“crianças especiais”,
“alunos especiais”,
“pacientes especiais” e
assim por diante numa
tentativa de amenizar a
contundência da palavra
“deficientes”.
“pessoas especiais”. O
termo apareceu como uma
forma reduzida da
expressão “pessoas com
necessidades especiais”,
constituindo um eufemismo
dificilmente aceitável para
designar um segmento
populacional.
O adjetivo “especiais”
permanece como uma
simples palavra, sem
agregar valor diferenciado
às pessoas com
deficiência. O “especial”
não é qualificativo
exclusivo das pessoas que
têm deficiência, pois ele se
aplica a qualquer pessoa.
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
Em junho de 1994.
A Declaração de
Salamanca preconiza a
educação inclusiva para
todos, tenham ou não uma
deficiência.
“pessoas com
deficiência” e pessoas
sem deficiência, quando
tiverem necessidades
educacionais especiais e
se encontrarem
segregadas, têm o direito
de fazer parte das escolas
inclusivas e da sociedade
inclusiva.
O valor agregado às
pessoas é o de elas
fazerem parte do grande
segmento dos excluídos
que, com o seu poder
pessoal, exigem sua
inclusão em todos os
aspectos da vida da
sociedade. Trata-se do
empoderamento.
Em maio de 2002.
O Frei Betto escreveu no
jornal O Estado de S.Paulo
um artigo em que propõe o
termo “portadores de
direitos especiais” e a sigla
PODE.
Alega o proponente que o
substantivo “deficientes” e
o adjetivo “deficientes”
encerram o significado de
falha ou imperfeição
enquanto que a sigla
PODE exprime
capacidade.
O artigo, ou parte dele, foi
“portadores de direitos
especiais”. O termo e a
sigla apresentam
problemas que inviabilizam
a sua adoção em
substituição a qualquer
outro termo para designar
pessoas que têm
deficiência. O termo
“portadores” já vem sendo
questionado por sua
alusão a “carregadores”,
pessoas que “portam”
(levam) uma deficiência. O
termo “direitos especiais” é
contraditório porque as
pessoas com deficiência
exigem equiparação de
direitos e não direitos
especiais. E mesmo que
Não há valor a ser
agregado com a adoção
deste termo, por motivos
expostos na coluna ao lado
e nesta.
A sigla PODE, apesar de
lembrar “capacidade”,
apresenta problemas de
uso:
1) Imaginem a mídia e
outros autores escrevendo
ou falando assim: “Os
Podes de Osasco terão
audiência com o
Prefeito...”, “A Pode Maria
de Souza manifestou-se a
favor ...”, “A sugestão de
José Maurício, que é um
62
reproduzido em revistas
especializadas em
assuntos de deficiência.
defendessem direitos
especiais, o nome
“portadores de direitos
especiais” não poderia ser
exclusivo das pessoas com
deficiência, pois qualquer
outro grupo vulnerável
pode reivindicar direitos
especiais.
Pode, pode ser aprovada
hoje ...”
2) Pelas normas brasileiras
de ortografia, a sigla PODE
precisa ser grafada “Pode”.
Norma: Toda sigla com
mais de 3 letras,
pronunciada como uma
palavra, deve ser grafada
em caixa baixa com
exceção da letra inicial.
63
ÉPOCA TERMOS E
SIGNIFICADOS
VALOR DA PESSOA
De  1990 até hoje e
além.
A década de 90 e a
primeira década do século
21 e do Terceiro Milênio
estão sendo marcadas por
eventos mundiais,
liderados por organizações
de pessoas com
deficiência.
A relação de documentos
produzidos nesses eventos
pode ser vista no final
deste artigo.
“pessoas com
deficiência” passa a ser o
termo preferido por um
número cada vez maior de
adeptos, boa parte dos
quais é constituída por
pessoas com deficiência
que, no maior evento
(“Encontrão”) das
organizações de pessoas
com deficiência, realizado
no Recife em 2000,
conclamaram o público a
adotar este termo. Elas
esclareceram que não são
“portadoras de deficiência”
e que não querem ser
chamadas com tal nome.
Os valores agregados às
pessoas com deficiência
são:
1) o do empoderamento
[uso do poder pessoal para
fazer escolhas, tomar
decisões e assumir o
controle da situação de
cada um] e
2) o da responsabilidade
de contribuir com seus
talentos para mudar a
sociedade rumo à inclusão
de todas as pessoas, com
ou sem deficiência.
Romeu Kazumi Sassaki - Publicado no livreto Vida Independente: história, movimento,
liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003, p. 12-16.
64
Anexo IV
QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial.
Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA.
Pesquisa destinada ao funcionário administrativo da FOA.
1 - Qual o seu local de trabalho?
_________________________________________________
2 – Qual a sua idade?
_______________
3 – Você sabe o que é pessoa PNE?
( ) Sim
( ) Não
4 – Você sabe definir PNE?
( ) Sim
( ) Não
5 - Você já encontrou alguém que seja PNE no Campus Universitário que trabalha?
( ) Sim. Quantos? ______________
( ) Não
6 – No caso de resposta afirmativa na questão anterior, esta pessoa era? (As letras A e B podem
ser respondidas simultaneamente).
A - ( ) Visitante.
B - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor).
C - ( ) Não sei informar
7 - Você já encontrou algum aluno PNE no Campus Universitário?
( ) Sim. Quantos? __________________
( ) Não
8 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE?
R. ______________________________________________________________
65
9 – Considerando os anos de trabalho na FOA/UniFOA, você já encontrou algum professor PNE
no Campus Universitário?
( ) Sim, foram _______ PNE.
( ) Sim, mas não lembro quantos.
( ) Não
10 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo PNE?
R. ______________________________________________________________
11 – Tem algum colega de trabalho que você sabe que é PNE?
( ) Sim. Quantos? _________________
( ) Não
12 – Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE?
R. ______________________________________________________________
13 – Você já observou no Campus Universitário que você trabalha algum espaço destinado ao
PNE?
( ) Sim. Qual? __________________________________________________________.
( ) Não observei.
( ) Não sei informar.
14 – Você saberia dizer um local que em sua opinião deveria haver espaço ou acesso ao
destinado ao PNE que você considera necessário?
_____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
15 – Você já viu algum espaço reservado ao PNE na Biblioteca do Campus em que você
trabalha?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei informar.
16 – Você já viu algum espaço reservado ao PNE na Central de atendimento do Campus em que
você trabalha?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei informar
17 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao PNE?
( ) Sim
( ) Não
66
QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial
Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA.
Pesquisa destinada ao Aluno.
1 - Qual o Curso e o período que você está matriculado?
_________________________________________________
2 – Qual a sua idade?
________________
3 – Você sabe o que é pessoa PNE?
( ) Sim
( ) Não
4 – Você sabe definir PNE?
( ) Sim
( ) Não
5 - Você já encontrou alguém que seja PNE no que se refere à locomoção dentro do Campus
Universitário que estuda?
( ) Sim
( ) Não
6 – Em caso de resposta afirmativa na questão anterior, esta pessoa era? Obs. As letras A e B podem ser
marcadas simultaneamente.
a- ( ) Visitante
b - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor)
c - ( ) Não sei informar
7 – Em relação à pergunta anterior, você sabe informar a quantidade de pessoas que encontrou?
( ) Sim, são ___________.
( ) Não
8 - Em caso afirmativo a questão anterior, você sabe informar qual o tipo PNE?
R. ______________________________________________________________
9 – Na sala de aula em que você estuda, tem algum aluno PNE?
( ) Sim, são ________ alunos. (quantidade)
( ) Não
67
10 – Desde o primeiro dia de aula, no primeiro período, até hoje, você já teve algum professor do
UniFOA ministrando aulas que fosse PNE?
( ) Sim, foram _______ professores. (quantidade)
( ) Não
11 - Você já observou no Campus Universitário que você estuda algum espaço destinado ao PNE?
( ) Sim, qual ou quais?
____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
( ) Não
12 – No prédio que situa o curso que você estuda, possui acesso para portador PNE?
( ) Sim. Qual? _________________________________________________________________
( ) Não
13 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao portador de necessidade
especial?
( ) Sim. Qual? _________________________________________________________________
( ) Não
14 – Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Central de Atendimento do Campus
Universitário que estuda?
( ) Sim
( ) Não
15 – Você sabe dizer se a biblioteca do Campus Universitário que você estuda tem acesso para portador
de necessidade especial?
( ) Sim
( ) Não
68
QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial.
Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA.
Pesquisa destinada ao professor.
1 - Qual ou quais os Cursos em que você leciona no UniFOA?
________________________________________________________________________
2 – Qual a sua idade?
_________________
3 – Considerando sua vida profissional, há quantos anos que você trabalha como docente no
UniFOA? _______________
4 – Você sabe o que é pessoa PNE?
( ) Sim
( ) Não
5 – Você sabe definir PNE?
( ) Sim
( ) Não
6 - Você já encontrou alguém que seja PNE no Campus Universitário que leciona?
( ) Sim. Encontrei ______ pessoas.
( ) Não
7 – Esta pessoa era? (As letras A e B podem ser respondidas simultaneamente).
A - ( ) Visitante. Quantos? __________
B - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor). Quantos? _____
C - ( ) Não sei informar
8 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo PNE?
R. ______________________________________________________________
9 - Você já encontrou algum colega professor PNE no ambiente Universitário?
( ) Sim. Encontrei _____ Professores.
( ) Não
10 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE?
R. ______________________________________________________________
69
11 – Na sala de aula em que você leciona, tem algum aluno PNE?
( ) Sim. Quantos? ________
( ) Não
12 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE?
R. ______________________________________________________________
13 – Considerando todos os anos em que leciona no UniFOA, você já teve como seu aluno
quantos PNE?
( ) Sim, foram _______ PNE.
( ) Sim, mas não lembro quantos.
( ) Não
14 - Você já observou no Campus Universitário que você leciona algum espaço destinado ao
PNE?
( ) Sim
( ) Não
15 – Com base na resposta positiva anterior, você sabe dizer ou identificar que espaço é este?
________________________________________________________________________
16 – Você saberia dizer um local que em sua opinião deveria haver espaço ou acesso ao
destinado ao PNE que você considera necessário e não encontrou no ambiente universitário?
_____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
17– Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Biblioteca do Campus em que você leciona?
( ) Sim. Qual?
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
( ) Não
18 – Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Central de atendimento do seu Campus?
( ) Sim. Qual? __________________________________________________________.
( ) Não
19 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao PNE?
( ) Sim Qual? __________________________________________________________.
( ) Não
70
Anexo V
71
Anexo VI
72
Anexo VII
73
Anexo VIII
74
Anexo IX
Dissertação Mestrado

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Dissertação Mestrado

  • 1. FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EDUARDO GUIMARÃES PRADO A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO VOLTA REDONDA 2010
  • 2. FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO Dissertação apresentada ao programa de Mestrado Profissional em Ensino em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA como requisito para obtenção de título de Mestre. Mestrando: Eduardo Guimarães Prado Orientadores: Doutor Adilson da Costa Filho Doutora Valéria da Silva Vieira VOLTA REDONDA 2010
  • 3. FOLHA DE APROVAÇÃO Mestrando: Eduardo Guimarães Prado Título da Dissertação A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO Orientador: Doutor Adilson da Costa Filho Doutora Valéria da Silva Vieira Banca Examinadora: _____________________________________ Professor _____________________________________ Professor _____________________________________ Professor
  • 4. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a todos aqueles que vivem para servir, uma proposta que ouvi de minha mãe quando ainda adolescente, e ainda a memória do Mestre Sérgio Sibilio Fritsch, pelo seu exemplo, dedicação à causa da pessoa deficiente, por seu incentivo e entusiasmo sobre o tema desenvolvido neste trabalho.
  • 5. AGRADECIMENTO Agradeço a minha família que me apoiou durante o tempo que dediquei nos estudos, meus amigos, ao Mestrando Professor Rafael Teixeira dos Santos, que acompanhou com entusiasmo e prestimoso auxílio na descoberta e discussão sobre o desenvolvimento da pesquisa, aos alunos, professores, funcionários da Fundação Oswaldo Aranha, que participaram da pesquisa contribuindo para a dissertação, e em especial o Presidente Dauro Peixoto Aragão, que concedeu mais do que o apoio possível e necessário, acolhendo às indicações de melhorias e criação de novos acessos para os deficientes físicos, fruto da eficácia social, da consciência e do resultado deste trabalho, pois hoje não mais se edifica no ambiente universitário sem que se tenha a preocupação de resguardar acessos e instalações adequadas ao deficiente físico ou aqueles com mobilidade reduzida.
  • 6. RESUMO O número de legislações e de regulamentos em nosso país sobre o tema deficiente físico é grande. Boa parte dessas legislações não é de conhecimento das pessoas. É digno de destaque, que o ambiente universitário, não estando fora da realidade brasileira, registra um considerável percentual de pessoas que não conhecem a lei e por conseqüência não reconhecem a eficácia compulsória ou social que se espera da aplicação legislativa e, mesmo estando de corpo presente, as pessoas não são capazes de identificar espaços de acessibilidade destinados aos deficientes. Este estudo, então, objetiva a confecção de um manual on line que forneça o conhecimento e elementos necessários para que os usuários dos ambientes universitários sejam eles dirigentes, professores, alunos e funcionários e pessoas que de algum grau tenham deficiência, posam ter acessibilidade no cotidiano ao acessarem o ambiente universitário. Gráficos que representam o pouco (re)conhecimento dos integrantes de um ambiente universitário e um rol de legislação estão disponíveis para consulta no manual on line para conhecimento da lei e possibilitar a ampliação da sua eficácia em relação ao deficiente físico, sendo o resultado deste estudo. Palavras chave: Acessibilidade; pessoa deficiente; eficácia; ambiente universitário.
  • 7. ABSTRACT The number of laws and regulations in our country on the subject physically disabled is great. Most of those laws is not knowledge of people. It is worth mentioning that the university environment, not being out of the Brazilian reality, registers a considerable percentage of people who do not know the law and therefore not recognize the effectiveness of compulsory or expected social legislation and the application, even though body present, people are not able to identify areas of accessibility for the disabled. This study, then, aims at making an online manual that provides knowledge and information needed for users of university environments be they administrators, teachers, students and staff and people who have some degree of disability, pose have accessibility in everyday to access the university environment. Graphs that represent the little (re) cognition of the members of a university environment and a list of legislation are available for consultation in the manual online to know the law and allow the expansion of its effectiveness against the handicapped, and the results of this study. Keywords – accessibility; people whit disabilities; effectiveness; university environment
  • 8. Sumário 1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................9 1.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO .........12 1.2 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA................................................................13 1.3 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO ..........................................................21 1.4 A EFICÁCIA .................................................................................................................24 1.5 NECESSIDADE ESPECIAL OU PESSOA DEFICIENTE – Qual a terminologia adequada?..............................................................................................................................30 2. OBJETIVO GERAL............................................................................................................35 3. OBJETIVO ESPECÍFICO.................................................................................................36 4. METODOLOGIA ................................................................................................................36 5. A PESQUISA......................................................................................................................37 6. CONSIDERAÇÕES...........................................................................................................49 BIBLIOGRAFIAS........................................................................................................................51 Anexo I.........................................................................................................................................55 Anexo II .......................................................................................................................................56 Anexo III ......................................................................................................................................57 Anexo IV......................................................................................................................................64 Anexo V.......................................................................................................................................70 Anexo VI......................................................................................................................................71 Anexo VII.....................................................................................................................................72 Anexo VIII....................................................................................................................................73 Anexo IX......................................................................................................................................74 Anexo X.......................................................................................................................................75
  • 9. 9 1. INTRODUÇÃO Este trabalho foi concebido em face da necessidade de todos aqueles que de alguma forma figuram na relação universitária. Em primeiro lugar observamos que o Ministério da Educação e Cultura – MEC possui normas de avaliação das unidades de ensino, neste caso o Centro Universitário, onde aquele órgão ao avaliar o ambiente físico acadêmico, verifica os diversos locais de acesso para todos que ali freqüentam. Fazendo parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu a avaliação das instituições de Educação Superior, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior apresentaram o Instrumento de Avaliação Institucional Externa, em 02 outubro de 2008, em continuidade à implementação dos instrumentos que permitirão verificar a operacionalização dos cursos superiores e o desempenho dos estudantes. Esse instrumento é utilizado pelos Doutores e Mestres, avaliadores indicados pelo MEC, que durante o processo avaliativo nas Instituições de Ensino, analisam 10 dimensões, que vão desde as políticas para o ensino e institucionais para a pós-graduação, passando pela responsabilidade social e forma de comunicação com a sociedade, suas políticas de pessoal, organização e gestão, infra-estrutura física, especialmente a de ensino, pesquisa e biblioteca, recursos de informação e comunicação, planejamento e avaliação através da Comissão Própria de Avaliação - CPA, as políticas de atendimento aos discentes e sustentabilidade financeira, e, além disso, como linha básica, a observação ao cumprimento dos requisitos legais. Na quadra do requisito legal, o referido Instrumento observa a aplicação do Decreto nº 5.296/2004, como item obrigatório, e do constante na dimensão 07, infra-
  • 10. 10 estrutura da biblioteca e salas de aula, foram por esta pesquisa particularmente analisados. Assim, ao iniciarmos os estudos de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Meio-ambiente, voltados para a Educação, tínhamos em mente elaborar um produto que envolvesse as áreas de saúde, meio-ambiente e educação, mas que acima de tudo, a própria IES pudesse valer-se imediatamente desta pesquisa de forma a melhorar seus processos de ensino, já que o meio- ambiente e o bem estar dos docentes e discentes são elementos observados e pontuados relevantemente no Instrumento de Avaliação do INEP. Neste viés, verificamos inicialmente a ausência de um olhar próprio para as questões dos deficientes, seja no que se refere à administração institucional do passado ou às reais necessidades e prioridades do presente. A falta da observação especial ou qualificada para as questões ambientais do deficiente físico, o desconhecimento da lei ou mesmo dos usuários no ambiente universitário que não reconhecem os espaços, acessos ou norma legal destinados àquele público, contribuem sobremaneira para a ineficácia legislativa. Este mal não é próprio ou exclusivo do ambiente universitário, pois no mês de agosto de 2010, visitamos as novas instalações do Ministério Público local, (recentemente construído e inaugurado) órgão destinado à defesa dos interesses da sociedade e verificamos que aquele prédio não foi projetado, preparado, condicionado, ou seja, não foi observado pelos arquitetos, engenheiros ou pelos próprios promotores públicos encarregados de sua construção, de reservar espaços e acessos ao deficiente físico, embora seja aquele órgão dotado de competência legal para fiscalizar o cumprimento da lei na qualidade de “custos legis”. A pesquisa tem o intuito de construir um produto, um manual online, que possibilite chamar a atenção para as questões que envolvam o tema deficiente físico
  • 11. 11 no ambiente universitário, e também ao principio da dignidade do ser humano, despertando de alguma forma um novo olhar, um olhar qualificado em todos aqueles que forem tocados por este estudo e com isto, favorecer à promoção e realização concreta e digna de novos acessos aos deficientes físicos, não por ser somente uma obrigação legal, mas por ser a ação correta que se deve empregar no sentido de construir uma nova realidade para a dimensão da dignidade de todos. Neste diapasão, a Constituição da República possui estampado em seu artigo 3º, como objetivo fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, reduzindo as desigualdades sociais, promovendo o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, considerando que a constituição do Estado Democrático de Direito Brasileiro tem como um de seus fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana. Justifica-se a importância do tema estudado com o próprio texto constitucional, pois a educação é um dos vários direitos de caráter fundamental da pessoa humana e indistintamente deve ser garantido constitucionalmente para todos. O despreparo de docentes, as barreiras atitudinais, o desconhecimento sobre avanços tecnológicos, a inadequação dos meios e ausência de políticas adequadas para o transporte são alguns dos elementos determinantes que impedem o exercício desse direito (MAZZONI, 2003). Pode-se afirmar que a pessoa humana quando frequenta ambientes que lhes favorecem, o desenvolvimento de suas capacidades é potencializado, ao passo que quando em ambientes com barreiras físicas que proporcionam restrição a interação ou onde reinam preconceitos, a impossibilidade de desenvolvimento de diversas atividades é prejudicada incisivamente.
  • 12. 12 1.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Há milhares de anos o ser humano habita o planeta, percebe-se, desde então, um desenvolvimento ao longo da história surpreendente, sobretudo aquele experimentado nas últimas décadas. Estamos numa crescente e as descobertas nas áreas da biotecnologia, nanotecnologia e física quântica são indiscutíveis, e até a captura de imagens detalhadas das estruturas químicas que ficam dentro de uma molécula já são possíveis, logo, os cientistas estão obtendo resultados fantásticos após anos de pesquisa e dedicação, desempenhando o seu papel com sucesso, trazendo indiscutivelmente progresso para a sociedade. Essas novas descobertas podem ser exemplificadas em diferentes campos científicos. Por exemplo, cientistas da empresa de computadores IBM em Zurique, na Suíça, conduziram a pesquisa recentemente publicada na revista "Science", que demonstra um novo método, onde permite que observem a "anatomia" da molécula ou seja, as ligações químicas em seu interior (G1.GLOBO, 2010). Outros cientistas, agora da Universidade de Calgary, no Canadá, anunciaram no dia 12 de agosto de 2010 um eficiente progresso entre a ciência e a mente humana, uma possibilidade que só existia na ficção, e criaram um chip de computador que é capaz de monitorar as conversas entre células do cérebro, (Anexo I). Um chip anterior já havia sido criado por Naweed Syed, o mesmo líder do projeto do chip atual. Mas a versão anterior não conseguia gravar as diversas atividades elétricas e químicas que aconteciam entre neurônios (TECNOBLOG, 2010). Um novo exemplo, a pouco conhecido, foi a descoberta efetuada através do Telescópio Espacial Spitzer, da NASA, onde no espaço sideral, pela primeira vez foi registrado a existência de moléculas de carbono conhecidas como "buckyballs". São moléculas em forma de bola de futebol que foram observadas em laboratório há apenas 25 anos (Anexo II).
  • 13. 13 Casos como estes nos remetem a grandes contribuições científicas, sociais e filosóficas creditadas a Newton, Sócrates, Platão, Max Weber, Montesquieu e outras personalidades marcantes, pode-se considerá-los como fontes que impulsionaram o desenvolvimento humano nas diversas áreas. 1.2 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA O mundo globalizou a informação e a economia cujo avanço técnico científico vem saltando em proporção geométrica; guerra setuagenária e conflitos recentes ainda repercutem fortemente seus efeitos nos dias atuais, seja ele geográfico social e principalmente o econômico. Nesta década observou-se a invasão americana efetuada no oriente médio, sob o argumento de combate ao terrorismo e à defesa ao estilo de vida americano, motivos estes que perderam sua razão de ser em curto espaço de tempo, e que somente agora em 2010 as tropas americanas começam a deixar o Iraque. Noutro giro, contra as políticas de segregação, representado pela figura de Martin Luther King, argumentava sobre a raça, religião e paz universal. Essas idéias ainda repercutem nos dias atuais, servindo de referência no momento em que a sociedade deixa de outorgar ou praticar atos voltados à eficácia da dignidade ou ao conjunto normativo relativo ao deficiente físico. “A existência, a validade, a eficácia e a efetividade da Democracia estão na prática dos atos administrativos voltados para o homem. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, que é fundamental e está consagrado na Constituição da República, nos artigos 6º e 196. É inquestionável a ligação entre a deficiência humana com a saúde e consequentemente com a educação, não necessariamente nesta ordem. Podemos registrar sem sombra de dúvida, a omissão do Estado em prestar atendimento à
  • 14. 14 população carente, que não possui meios para a compra de medicamentos necessários à sua sobrevivência, a jurisprudência vem se fortalecendo no sentido de emitir preceitos pelos quais podem alcançar o benefício almejado (STF, AG nº 238.328/RS. Min. Marco Aurélio, DJ 11/ 11/05/99; STJ, Resp nº 249.026/PR, Rel. Min. José delgado, DJ 26/06/2000), e tendo em vista as particularidades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica, conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma, à letra fria da lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do direito à saúde, à vida e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ – Recurso Ordinário – MS 11183/PR – 1999/0083884-0. Rel. Mim. José Delgado, publicado em 04.09.2000, Diário Oficial de Justiça).” Quando o Estado se justifica com argumentos injustificáveis e inconsistentes para negar os mais lídimos direitos fundamentais dos cidadãos como saúde e educação, revela o total desprezo ao ser humano, indo frontalmente de encontro com todo o resultado de desenvolvimento tecnológico experimentado, ao ponto de se pensar que são povos diferentes. Existe uma sociedade de pessoas que desenvolvem tecnologias que é diferente daquela sociedade que nega direito fundamental. Uma é a sociedade de humanos a outra não é. Reforçando a idéia de respeito humano, onde há pouco mais de 500 anos, os portugueses pisaram na Terra de Vera Cruz, faziam boa política com índios até sua quase extinção. Atualmente desfrutamos certo desenvolvimento industrial e estabilidade econômica, mas, mesmo diante desse cenário de avanço científico, tecnológico e econômico mundial, continuamos com o mesmo cântico de milênios, ausência de respeito ao nosso semelhante e ao princípio da dignidade do ser humano (VIOTTI, 2010).
  • 15. 15 Autores como Piovesan (2003) discutem que direitos com maior ou menor significância social vêm sendo desrespeitados pela sociedade e sempre dependendo de diversos fatores sociais, da cultura e da educação de cada um para se obter repercussão relevante. O exercício do respeito, da tolerância, da dignidade e da cidadania vem sendo relegado, até mesmo esquecido e por vezes não conhecido das pessoas, que ainda esperam mais em receber ao invés de contribuir para a melhoria da coletividade. “O problema reside na falta de efetividade das referidas normas, pois nem o Poder Público, nem a sociedade, em geral, possuem sensibilidade suficiente para lidar com a questão dos portadores de deficiência. Com efeito, a eficácia de uma Constituição depende do modo como ela é cumprida, do grau de introjeção do chamado “sentimento constitucional”. A Constituição, por si própria, é tão somente um instrumento, não tendo condições de conformar a realidade social a seu modelo. Para tanto, faze-se fundamental a efetiva implementação e sua força normativa, pelos diversos atores sociais, o que compreende uma cultura vigilante e praticante da Constituição, por meio de uma cidadania popular ativa e combativa, bem cômoda atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, um dos principais responsáveis pelo cumprimento da Lei Maior.” (PIOVESAN, 2003) Não é difícil apontarmos na literatura autores que enfatizem a dificuldade criada para pessoas deficientes. Pessoas necessitadas de maiores atenção e cuidado, e a negligência dessas necessidades são pontuadas por descaso e falta de planejamento. “A título ilustrativo, note-se que as calçadas estão completamente ocupadas por degraus, bancas de jornal, postes e buracos, o que evidencia a falta de planejamento racional do espaço urbano, a fim de
  • 16. 16 permitir o acesso e circulação da pessoa portadora de deficiência pela cidade, não obstante a Constituição prever a adaptação de logradouros. Ademais, a imprensa noticia que cegos são impedidos de administrar sua própria conta bancária, surdos não podem andar de ônibus gratuitamente, nem ir à universidade por falta de intérprete.” (SANTIAGO, 2000) A educação é a chave que abre o caminho. No Brasil embora tenha avançado a qualidade do ensino, ainda merece melhoria acentuada para ter a chance de possibilitar um futuro mais digno para todos, pois atualmente temos 40,9% dos jovens brasileiros de 16 anos sem terminar o ensino fundamental, e 54,1% dos jovens brasileiros de 19 anos não conseguem nem mesmo concluir o ensino médio, com apenas 9,8% dos alunos que chegam ao 3º ano do ensino médio sabendo o conteúdo esperado de matemática e 24,5% o de língua portuguesa. Para completar o quadro deficitário da população brasileira, apenas 25% é plenamente alfabetizada (PNAD/IBGE 2008). Pensando na necessidade de inclusão, observa-se que em um país de ordem continental, plural como o Brasil, miscigenado pela natureza de sua ocupação, as diferenças culturais e sociais ainda são verdades que incomodam uma parcela da sociedade. Dificuldade no pleno desenvolvimento do país, na falta de melhor educação no ensino fundamental e médio, que repercute na ausência de uma consciência normativa, leva por conseqüência, à negativa de eficácia social de varias normas, sendo neste caso, o não reconhecimento das normas de acessibilidade aos deficientes físicos (PIOVESAN, 2003). A denominada doutrina jurídica através de diversos estudiosos e renomados juristas registram em suas obras o descompasso existente entre a norma e a sua aplicação. É inegável a relação entre os direitos fundamentais saúde e educação que merecem o respeito equivalente frente ao cidadão carente e débil em uma
  • 17. 17 determinada relação jurídica, pois a falta de eficácia possibilita a prática de injustiça na seara do direito. Nesta mesma linha, como transcrevemos abaixo, a indignação demonstrada nos comentários dos juristas ao texto constitucional, comprova a ineficácia de direitos consagrados na Carta Magna, instrumento maior do denominado Estado Democrático de Direito. “O art. 196 é uma excelente carta de princípios absolutamente divorciada da realidade brasileira. Se há princípios programáticos na Constituição brasileira, nenhum deles bate aqueles expostos no art.196. A primeira parte do discurso é comovente. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Sem chegar à ironia de Roberto Campos, que espera não morrer depois de 1988, porque sua saúde está garantida, ou de Roberto Vidal da Silva Martins, considera suas dores de cabeça inconstitucionais, porque a saúde é direito de todos. O certo é que o acesso à assistência médica e hospitalar no País é um direito de poucos brasileiros, estando alijada grande parte da população do exercício de tal direito. Por outro lado, esse dever o Estado não cumpre, quer através da união, quer através dos Estados e da grande maioria dos Municípios. Na continuação, o constituinte explica a ação do Estado, que deve manter o acesso de todos ao bem-estar físico e à assistência médica e hospitalar “mediante políticas sociais e econômicas”, políticas estas cuja faceta a sociedade conhece apenas pelo aumento da carga tributária, como ocorreu com a instituição da Cofins cumulativa e da CPMF. O então Ministro Adib Jatene defendeu a oneração da produção brasileira, por meio desses tributos cumulativos que punem o produtor nacional e beneficiam o estrangeiro que exporta para o País, para obter melhor “performance” para seu Ministério. À evidência, o povo tem suportado o aumento da carga tributária, mas os serviços continuam péssimos. Tais políticas, todavia, deveriam reduzir o “risco de doença e de outros agravos”, outro desiderato que há nove anos o Brasil espera alcançar, pois tem havido
  • 18. 18 sensível aumento de doenças – inclusive com o retorno de algumas que já haviam sido erradicadas – e de outros agravos na população, sem política governamental alguma para reduzir tais desconfortos. Por fim, tais “políticas” deveriam objetivas o acesso universal e igualitário às ações e serviços do governo, para que a saúde da população seja promovida, protegida e recuperada. Tanto a promoção quando a proteção nessa área dependem de que sejam recuperados os instrumentos de atuação do Estado, degradados nos últimos tempos, assim como da elaboração de estratégia para a recuperação dos doentes. Quem lê o art. 196 tem a impressão de que o País está acima das demais Nações no que diz respeito à saúde, tanto nas ações profiláticas quanto naquelas de recuperação dos doentes. Quem vive a realidade da grande maioria da população brasileira menos favorecida percebe quão distante está o sonho do constituinte da prática dos detentores do poder.” (I. GANDRA,1998). Na história mundial, um grande salto no sentido de abrir caminho para a dignidade e eficácia social, foi através da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que completou 62 anos de existência (ONU, 1948), mas está muito distante de uma satisfatória comemoração. A maior dificuldade está na ausência de conscientização da sociedade, bem como no desenvolvimento de uma cultura inclusiva, que são os mais eficazes meios de garantir o respeito às pessoas deficientes (PIOVESAN, 2003). A referida declaração universal é um documento relevante para a humanidade, assim como todos os registros daqueles personagens históricos e filosóficos acima mencionados, onde todos são meritórios e muitos deixaram em seus estudos o respeito ao semelhante, mas o tempo vem demonstrando a duvidosa eficácia social. Com uma simples leitura da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pode-se avaliar sua verdadeira aplicação nos dias modernos. Assim, encontra-se
  • 19. 19 lacunas de eficácia social em assuntos que abordem a deficiência física, embora exista farto comando normativo nacional e internacional, as pessoas não o reconhecem e por conseqüência deixam de aplicar. Diretamente relacionados com o escopo deste estudo, observa-se que três artigos são de relevância, merecendo destaque, e estão ancorados na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM: Artigo 1º. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Artigo 26 I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Nem mesmo ante a força das comunicações, da democrática no país e da plural internet cada vez mais popular, da liberdade do pensamento, dos princípios e
  • 20. 20 expressões ancorados no texto constitucional, do desenvolvimento dos setores produtivos, foi possível evitar a manutenção de muitos preconceitos, sobretudo no ambiente do trabalho, já que consagradamente é uma das mais sólidas vias de integração (GONZÁLEZ,1994). “hay que partir de la base de que el trabajo es uma de lãs más sólidas vias de integración social, puesto que propicia em el adulto un grado de autonomia y responsabilidad tal que le permite la consecución Del próprio proyecto de realización personal. De tal manera es así que la no participación em los procesos de producción tiene unos efectos de segregación”.(ibdem) O mundo globalizado permitiu que grandes fortunas privadas sobrepusessem interesses estatais de muitos países, tendo a atividade empresarial tomado conta das grandes decisões que afetam o planeta e, por conseguinte, quem não se adapta ou integra na nova mentalidade consumeirista, fica alijado do processo mercadológico, onde o ter é mais significativo do que o ser. Não importa quem você é, o que ganha relevância é a capacidade de consumo que representa seu status e a dimensão da sua rede social. A segregação afasta a sociedade dos princípios constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária. “A Justiça e, consequentemente, o ordenamento, devem assegurar a cada ser humano estabilidade que permita desempenhar seu papel na sociedade de forma lícita, proba e em paz. Algo que a realidade que nos rodeia permanentemente afronta.” (VENOSA, 2006). As diversas e poderosas entidades privadas e até públicas a serviços de interesses nada democráticos têm apresentado verdadeiro excesso de autonomias, sem fiscalização adequada no âmbito nacional ou internacional, e o que é mais nefasto, a impunidade que possibilita a ineficácia das normas, fazendo-se necessário que a educação, o respeito e a cultura, recebam investimentos e tratamento
  • 21. 21 adequados. A ordem social consiste nas diversas possibilidades do ordenamento jurídico de coexistência de cada membro da sociedade. A participação única, solitária, silenciosa é adequada e necessária para a interação, respeito, harmonia e dignidade ao semelhante. Portanto, dentro do contexto citado, verifica-se de plano a importância das exigências e do conceito jurídico do bem comum, delimitado no conjunto de bens e valores gerados pelo esforço comum, seja na oportunidade criada pela ação individual ou coletiva, cuja participação ativa em sociedade possibilita o auxílio à pessoa humana para que esta realize o mínimo existencial social e econômico. O ponto exato da divergência centra-se no complexo princípio da dignidade do ser humano. Limitar o que é digno para grandes fortunas é muito difícil, pois não há na história quem conseguiu limitar o crescimento financeiro de ninguém que já esteja no topo. O limite sempre está com aqueles que estão na base da pirâmide econômica, que não tem valor agregado e por isso, não se liberta do status quo. Sendo assim, limitar a autonomia excessiva de interesses particulares, exigindo que este interesse passe pelo reconhecimento da dignidade do ser humano, através dos menos favorecidos socialmente, principalmente dos pobres e deficientes é letra formal do denominado “Estado Democrático de Direito”. “O Estado de Direito, meramente formal, e a democracia, puramente técnica, desvinculados do respeito da justiça natural, mostram-se incapazes de garantir a segurança das pessoas no que respeita ao núcleo essencial e intangível dos direitos e deveres fundamentais reclamados pela dignidade humana.” (CHORÃO, 2000) 1.3 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
  • 22. 22 O ser humano nunca está neutro em relação aos acontecimentos em sociedade, atuando ativa ou passivamente, e sempre há uma ação de repercussão. Quando da maneira silenciosa atua de forma inversa, e contribui fortemente para a manutenção do estado das coisas, e no mesmo diapasão, surgem questões sobre a aplicabilidade das normas e o fundamento do direito. Estas questões são tão antigas como a própria humanidade, e vêm suscitando discussões sobre a existência do Direito Natural e do outro contraponto, o Direito Positivo. No campo do Direito não se pode deixar de mencionar que esta dicotomia sempre teve caloroso debate, críticas recíprocas e convivência vigiada, pois ao jusnaturalista defende a idéia de um Direito superior, natural e universal que antecede a toda lei positiva humana, enquanto os positivistas afirmam que Direito provem do homem, é um produto de sua história de sua razão social, como no dizer de Ruggiero e Maroi quando afirmam que “O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos.” (RUGGIERO e MAROI, 1955). O direito somente se concretiza através de seus preceitos em razão da outorga pelo povo a autoridade estatal constituída, que ao emanar suas normas possui força coercitiva e aplica sanções pelo seu descumprimento. As normas expressas por leis, decretos ou regulamentos, em cada diversa sociedade repercutem em um sistema que diverge dos demais, em razão da afinidade de culturas dos povos. Já afirmaram que se ávida social é pobre, o direito tem caráter primitivo e tudo se reduz a poucas regras normalmente rígidas e formalistas; quando evolui e se torna rica em manifestações, o direito é complexo e menos rígido ou formal. Este é o conjunto de regras que o direito denomina direito positivo. (RUGGIERO, 1999)
  • 23. 23 O conjunto normativo ou Direito Positivo que disciplina os direitos e benefícios das pessoas deficientes é extenso, e na maioria das vezes desconhecido pela sociedade, tornado pouca ou de nenhuma eficácia social a norma. A idéia do direito natural repousa com a existência do próprio homem, mas somente no século XVIII a denominada escola do direito natural imperou fortemente. Em geral costuma entender-se como sendo o conjunto de regras que a razão humana dita, ancoradas sobre a natureza do próprio ser humano, surgindo da necessidade universal coletiva das nações que desveladas pela razão antecedem o direito escrito ou norma positivada. Estes direitos de garantias e proteção à vida, à dignidade, à saúde e liberdade são princípios perpétuos e universais, embora não se pode falar de normas universais e eternas, iguais para todos e em todos os tempos em razão de se ver o direito como um produto histórico (escola histórica do direito). O direito natural embora tenha conceito especulativo e servindo de inspiração para o homem, ele tem uma grande influência na ciência jurídica e sobre o momento legislativo, pois quanto mais se afasta do direito racional ou natural, mas sujeito a injustiça é a lei. “Estes princípios supremos, não perpétuos nem universais, mas mutáveis com movimento bastante mais lento que os de direito positivo, constituem o ideal de justiça a que em dado momento deve atender o legislador de determinado povo e do qual não pode apartar-se sem fazer leis injustas ou más. Mais a determinação deste ideal de justiça não deve abandonar-se ao convencimento íntimo e pessoal dos indivíduos pois, se assim o fizesse, haveria então ideais infinitos, variáveis segundo o modo de sentir particular de quem, julgando da bondade intrínseca do direito positivo constituído, arranjaria à sua vontade um direito diferente do dos outros. Tal justiça reside no convencimento da universalidade, no que ela sente ser justo e corresponder às suas necessidades e fins. No entanto, e segundo esta concepção ulterior, o direito natural ou racional não constitui, em
  • 24. 24 definitivo, direito verdadeiro e próprio. Quando o sentimento geral do justo e do equitativo já se traduz em preceitos positivos, temos normas jurídicas, mas apenas enquanto são ditadas pelo poder soberano que deve reconhecimento àquela consciência social; quando ainda se não traduz, não se pode falar de regras de direito, mas antes de princípios morais ou sociais que aspiram a tornar-se direito e a modificar o que existe. (RUGGIERO, 1999) 1.4 A EFICÁCIA A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento de conduta humana. A sociedade deve viver o Direito e como tal reconhecê-lo. (REALE, 2006). Outros autores seguem a mesma linha de pensamento, como Novelino, que também registra a ótica daquele festejado jurista: “...os legisladores podem promulgar leis que violentam a consciência coletiva, provocando reações por parte da sociedade. Há leis que entram em choque com a tradição de um povo e que não correspondem aos seus valores primordiais. Isto não obstante, valem, isto é, vigem.” (REALE, 2006) “O citado professor ensina que "Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do Direito no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento"
  • 25. 25 Diz-se que a lei é vigente quando existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida. “A eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios." Por fim, efetividade se relaciona com a executoriedade da norma, com o cumprimento da lei por seus destinatários, e por isso também é chamada de eficácia social. (NOVELINO, 2008) Conforme os ensinamentos do professor Marcelo Novelino, "efetividade (ou eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua finalidade." Para Miguel Reale, há "uma distinção quanto o cumprimento espontâneo e o obrigatório ou forçado das regras sociais.", sendo que o cumprimento espontâneo de uma norma é um ato moral, que "implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra". (REALE, 2002) O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no censo de 2000, constatou que cerca de 14,5% (catorze virgula cinco por cento) da população brasileira, ou seja, 24,5 milhões de pessoas apresentam algum tipo de limitação, seja ela auditiva, visual, de locomoção ou mental. É importante destacar que uma pesquisa publicada pelo IBGE observou a declaração das pessoas em possuir alguma deficiência, o que significou um salto de 1,41% em 1991 para 14,5% da população (Crosara, 2008). Como demonstrado na
  • 26. 26 Tabela I, segundo Alicia Bercovich, pesquisadora do IBGE, estes são os tipos de deficiência incluída no estudo: TABELA I TIPOS DE DEFICIÊNCIA Fonte: Censo IBGE, 2000 Muitas deficiências são congênitas, assim, quais seriam as razões de um aumento considerável no percentual, no prazo inferior a uma década, elevando-se de quase 2% (dois por cento) para quase 15% (quinze por cento) de deficientes? Haveria uma epidemia de deficientes em andamento. A resposta por óbvio é negativa. A alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo social é denunciada como a principal razão para o grande aumento no número de pessoas com deficiência, mas não se pode olvidar que a crescente violência urbana tem sido uma verdadeira fábrica de novos deficientes, na sua maioria jovem, mas não está livre desta estatística a criança, o adulto e o idoso. Deficiência Quantidade Visual 16.573.937 Motora 7.879.601 Auditiva 5.750.809 Mental 2.848.684 Física 1.422.224
  • 27. 27 Ainda neste sentido, a criminalidade generalizada, assaltos, acidentes de trânsito, a negligência, a imprudência, sejam elas praticadas no lar ou em qualquer lugar, há registros de acidentes, culposos ou dolosos, de crimes na mesma ordem de culpabilidade, que vitimam pessoas transformando-as em novos deficientes físicos. Por outro lado o desenvolvimento econômico nacional tem favorecido a melhoria da qualidade de vida, aumentando a longevidade, modificando o perfil desta população que, anteriormente, era o de deficiências geradas na maioria por doenças. A Organização das Nações Unidas (ONU) informa que existem 191 países que reconhecem direitos aos deficientes físicos, mas há algumas ausências nessa lista. O Brasil é um dos 50 países que têm uma gama de legislação, ampla e avançada em relação aos demais países, mas o que se observa que embora aja um contingente de legislação em vigor, muito não se tem de eficácia nestas legislações e pessoas continuam sofrendo com suas limitações, sendo fator de exclusão social. “Para corroborar esta afirmação basta proceder à análise da baixa presença de pessoas com deficiência em setores básicos que promovem inclusão formado pelo acesso a escola, pelo acesso ao trabalho, pelo acesso ao meio urbano e rural, aos transportes e pelo acesso aos serviços de saúde e reabilitação. A pobreza e a marginalização social agem de forma mais cruel sobre as pessoas com deficiência. Como conseqüência, a redução da pobreza também deve ser considerada nas políticas públicas que serão implementadas, como um elemento de redução de desigualdade ou de promoção da igualdade plena e efetiva.” (RESENDE e VITAL, 2008) “O momento político atual de diálogo, pactuação de políticas e de um ambiente propício a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência exige um trabalho urgente de aprofundamento em relação às questões sociais, econômicas e políticas, para sustentar a capacidade de intervir e propor soluções efetivas de inclusão nos mais
  • 28. 28 diversos campos da realização da cidadania desta expressiva parcela do povo brasileiro.” (RESENDE e VITAL, 2008) Ações organizadas em defesa dos direitos humanos e de vida digna é fator importante que possibilita a transformação social, a transformação da consciência, do respeito à dor alheia, aos direitos da personalidade em uma nova política de atenção objetiva em atender às necessidades das pessoas deficientes em saúde, educação, trabalho e convívio social. Uma destas ações encontra na Coordenação Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), o apoio e a ressonância esperada, onde o movimento das pessoas com deficiência, vem logrando avanços consideráveis nas questões culturais e de educação, nos melhores valores humanos acerca do que é ser pessoa com deficiência, incluindo atenção no campo do legislativo. No campo da saúde, onde se espera que segregação seja inexistente para essa população, a realidade do deficiente já tão sofrido, seja por motivo natural ou provocado pelo fator humano, no que se refere especialmente ao tema acessibilidade generalizada, ainda é muito prejudicada. “Em relação à acessibilidade no Sistema Único de Saúde (SUS), apesar dos profissionais atuantes nos programas de saúde pretenderem assegurar o atendimento a todos os cidadãos, ainda há muito por fazer para que as pessoas com deficiência recebam assistência eqüitativa, igualitária e universal preconizada pelo SUS. Nesse sentido, as dificuldades de acesso se inserem, também, na interação paciente-profissional de saúde, pois, as deficiências sensitivas se encarregam de estabelecer barreiras atitudinais no contexto desta interação.” (FRANÇA e PAGLIUCA, 2008) “Ao tomar por base a importância da acessibilidade para a otimização da assistência às pessoas com deficiência traçaram-se, para esse
  • 29. 29 estudo, os seguintes objetivos: buscar, na literatura, o conceito de acessibilidade, seu histórico, suas relações com o Sistema Único de Saúde e com a formação dos profissionais de enfermagem e também citar os fatores que dificultam o acesso das PD ao SUS.” (ibdem) A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada pela Lei 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto 6.980, de 13 de outubro de 2009, é um órgão integrante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem competência para articular e coordenar as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. A referida Subsecretaria tem como atribuição a coordenação e supervisão do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência cujo objetivo é estimular o viés público e privado voltados à promoção, proteção e defesa daqueles direitos, realizando consultas e audiências públicas, nos assuntos que envolvem o tema, de forma direta e indiretamente, emitindo pareceres técnicos sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que envolve a causa do deficiente físico. Uma das políticas da Subsecretaria está centrada nas ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência no que se refere aos seus direitos. Esta iniciativa está amparada pela Convenção sobre os Direitos das pessoas deficientes. Outra política vem estimulando a articulação na formação da rede dos diversos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito dos Estados e dos Municípios. Neste mesmo diapasão, diversas campanhas de conscientização pública, com interesse na promoção do respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades, inclusão social são realizadas. A coordenação da produção, sistematização e difusão das informações de interesse do público com deficiência física é fator fundamental na conscientização de todos, não somente os envolvidos
  • 30. 30 diretamente, mas, sobretudo para aqueles que tenham condições favoráveis de promover a mudança de paradigmas e de realidades. A convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 de 25/08/2009, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizam a política nacional para a pessoa com deficiência. A referida Convenção e seu Protocolo foram ratificados pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação imediata. É importante que não só os diversos programas do Estado, como na saúde, que pretendam assegurar o atendimento a todos os cidadãos tenham aceitação social, pois há ainda muito por fazer para que as pessoas com deficiência recebam assistência eqüitativa, igualitária e universal preconizada pelo SUS, e, também, pelo sistema Educacional, seja ele executado no âmbito público ou no privado. 1.5 NECESSIDADE ESPECIAL OU PESSOA DEFICIENTE – Qual a terminologia adequada? Preconceito e desinformação sobre a realidade do cotidiano da pessoa deficiente influenciando o conceito individual e coletivo do que seja viver com reais impossibilidades ou sérias e verdadeiras dificuldades de acessibilidades. A história tem registrado em várias épocas os termos e seus significados, seus adjetivos e substantivos ligados ou destinados à pessoa deficiente. Em primeira hora, a escolha do termo correto ou mais adequado a ser utilizado quando o assunto se revela acessibilidade ou deficiência, é importante e
  • 31. 31 necessário se faz ouvir os mais interessados neste aspecto de como eles pretendem ser reconhecidos pela sociedade. Há uma grande diversidade de termos adotados pelas culturas que nos remete ao trabalho realizado pela pesquisadora Lucille Mettetal-Dulard, mencionado no artigo de Regina Cohen: “Os franceses utilizam uma definição por oposição: os válidos em relação aos inválidos, os ingleses adotam: „disabled‟, os espanhóis: „minusválidos” (Mettetal-Dulard, 1994). Os gregos “criaram o termo estigma para se referirem a sinais corporais com os quais se procurava evidenciar alguma coisa de extraordinário ou mau sobre o status moral de quem os apresentava” (Goffman, 1988). No começo da história e durante séculos o termo “os inválidos” significava o indivíduo sem valor e durante muito tempo no século XX ainda se utilizavam tal expressão, embora sem sentido pejorativo e até a década de 60 o termo “os incapactados” com a variação para o termo “os incapazes”; notou-se aqui um sensível olhar de progresso ao reconhecerem que a pessoa com deficiência teria uma capacidade residual ou reduzida (SASSAKI, 2005). Nesta época estava em vigor no Brasil o grande Código Civil, conhecido no meio jurídico como a constituição do homem comum, a lei que regula os direitos e obrigações do cidadão, na sua esfera privada e até privada com repercussão pública, como é o caso do direito de família, que embora regule a vida do casal, não permite que se compactue de maneira a ferir o estipulado naquele codex. “Estupendo monumento de cultura jurídica, o Código Civil brasileiro representava, ao tempo de sua feitura, aquilo que de
  • 32. 32 mais completo se conhecia no campo do direito.” (SILVIO RODRIGUES, 1987). O Presidente da República Campos Sales em 1899 designou o notável jurista Clóvis Bevilaqua, que aproveitou o que foi possível do projeto apresentado por Coelho Rodrigues, em 1890, por sua própria ordem quando a época era Ministro da Justiça, e naquele mesmo ano apresentou o projeto do Código Civil, que somente depois de 15 anos de debates se converteu em Código Civil, um antigo anseio da sociedade e um cumprimento da ordem constitucional do império, do ano de 1824, que em seu artigo 179, determinava que se organizasse, quanto antes, um código civil fundado na justiça e na equidade. O então código civil, pensado no século XIX entrou em vigor no século 20, através da lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, com “vacatio legis”, ou seja, tempo em vacância de 01 ano, passando reger a vida privada do homem comum somente em 1917. É importante registrar que este monumental código foi pensado pelo grande saudoso jurista Clóvis Bevilaqua, homem à frente de seu tempo, que escreveu e concluiu o projeto no ano de 1899, e no seu artigo 2º consignou que todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, portanto, incluídos as pessoas deficientes, contudo, se fez necessário que no artigo 9º fosse limitado o exercício próprio daqueles direitos, tornando-os em regra, absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os loucos de todo o gênero os surdos-mudos, que não puderem exprimir sua vontade. Neste artigo se vislumbra mais a proteção do que propriamente uma limitação de exercício de direito, nunca diminuição de direitos ou de obrigações. Em seqüência social, no final dos anos 60 até aproximadamente o limiar nos anos 80, os termos “os defeituosos” cujo significado destinava aos indivíduos
  • 33. 33 com deformidade principalmente as deficiências físicas eram empregados, e o termo “os deficientes” que se dirigia aos indivíduos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla, já o termo “os excepcionais”, significava pessoa com deficiência intelectual. Segundo Sassaki, a variação da denominação não parou ai, e entre os anos de 1981 até 1987 o termo “pessoas deficientes” foi utilizado, e pela primeira vez o substantivo “deficiente” passou a ser utilizado como adjetivo, sendo acrescentado o substantivo “pessoas” e a partir de 1981 nunca mais se utilizou a palavra indivíduos para se referir às pessoas com deficiência. A expressão “pessoas portadoras de deficiência” foi utilizada do ano de 1988 até 1993 e foi proposto para substituir o termo “pessoas deficiente” que pela sociedade caiu no uso mais diminuto de “portadores de deficiência”. A partir do ano de 1990 até a presente data foi e está sendo utilizado uma variedade de denominações e entre elas utilizam “pessoas com necessidades especiais”, “portadores de necessidades especiais”, “pessoas especiais”, “pessoas com deficiência”, “portadores de direitos especiais.” (Anexo III). O estudo demonstrou que a maioria das legislações consigna o termo ou expressão “pessoa com deficiência” e adotamos tal denominação neste dissertação de mestrado, em razão de que as organizações e representações de pessoas deficientes pelo mundo, inclusive no Brasil, inequivocamente desejam ser chamadas de “pessoas com deficiência”. Destacamos, portanto, refletindo sobre as diferentes terminologias da palavra, visto que o instrumento normativo que deve ser cumprido é o Decreto n. 5.296/2004, sendo nele registrado a expressão necessidades especiais. Registramos
  • 34. 34 ainda, que boa parte do conjunto normativo, mormente as mais recentes utilizam a expressão “pessoa deficiente”. São vários os motivos e razões para esta escolha, em primeira ordem, tal denominação faz parte do texto da Convenção Internacional para Proteção dos Direitos e da Dignidade das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada pela ONU no ano de 2006, inteiramente acolhida pelo sistema normativo brasileiro. Entre tais motivos, destacamos os seguintes princípios: Não esconder ou camuflar a deficiência; não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência; mostrar com dignidade a realidade da deficiência; combater neologismos que tentam diluir as diferenças (SASSAKI, 2005). “A importância do tema pode ser facilmente justificada se for considerado que a educação é um dos direitos básicos dos seres humanos e, como tal, se aplica a todas as pessoas. A falta de preparo dos docentes, as barreiras atitudinais, o desconhecimento sobre avanços tecnológicos, a inadequação dos meios e a ausência de políticas adequadas para o transporte são alguns dos elementos determinantes que impedem o exercício desse direito.” (MAZZONI, 2003). A deficiência verso participação da pessoa deficiente no ambiente educacional sempre foi um grande desafio na sua maioria das vezes em sala de aula. O professor tinha dois caminhos a seguir: o primeiro, quando se depara com um deficiente dentro da sala de aula, resta a alternativa do caminho digno do diálogo, procurando saber com o próprio deficiente qual a melhor maneira de exercer seu papel de professor, frente a deficiência do aluno, ou o caminho da omissão, lecionando normalmente, fingindo que não existe pessoa deficiente em sala de aula, tratando com igualdade os desiguais, cometendo o erro flagrante e fatal de não tratar com dignidade aquele que precisa de respeito e reconhecimento de sua deficiência.
  • 35. 35 Todos nosotros tenemos derecho a la educación y los procedimientos adoptados para el examen de ingreso son una conquista. Nuestra cultura ahuyenta la deficiencia de los ojos de las personas. Es muy complicado para un profesor llegar en su clase y encontrar una persona ciega allí. Algunos de ellos llegan hasta mí y preguntan ¿Que voy hacer contigo?. Es difícil para un profesor que, hasta entonces, pensaba que estaba calificado para enseñar, pensar que ahora no lo esta. El profesor tiene dos salidas: conversa com la persona y discute junto con ella lo que se puede hacer o, entonces, finge que la persona con discapacidad no está em el aula y sigue con sus clases de la misma manera (MAZZONI, 2003). A deficiência nos cerca pela natureza ou é provocada pela ação humana e procuramos desenvolver um trabalho que a IES pudesse se apropriar de maneira fácil e rápida com objetivo de tornar o ambiente universitário digno do que se propõe, que é o de ofertar um espaço clássico e ao mesmo tempo progressista frente às necessidades daqueles que o freqüentam promovendo e garantindo a verdadeira democracia universitária do saber, sem barreiras e sem limites físicos, pois o século XXI chegou às nossas portas. Respiramos a tecnologia e devemos expirar o reconhecimento da dignidade do nosso semelhante, isto é possível. 2. OBJETIVO GERAL O objetivo geral deste estudo é a confecção de um manual que possa fornecer conhecimento para facilitar o cotidiano da pessoa deficiente no ambiente universitário, favorecendo o despertar a consciência da dignidade humana e do respeito ao deficiente físico.
  • 36. 36 3. OBJETIVO ESPECÍFICO Na seara do objetivo específico, este estudo procurou identificar os espaços físicos tão necessários ao tema acessibilidade no ambiente universitário e as possíveis barreiras que impedem a plena eficácia destas normas jurídicas. Os gráficos gerados possibilitaram verificar se tais espaços destinados ao deficiente físico no ambiente universitário apresentam a desejada eficácia social das normas aplicáveis ao tema acessibilidade. A identificação dos pontos de acessibilidade e o registro do rol de legislação que disponibilizadas para consulta e conhecimento da lei, proporcionarão a demonstração do grau da eficácia normativa, em relação ao deficiente físico, sendo o resultado deste estudo. E através da elaboração de um manual on line, apresentar o grau de eficácia compulsória e social, partindo do seu reconhecimento e tratamento destinado a pessoa deficiente, frente às normas emanadas pelo Poder Estatal, em particular no que se refere ao ambiente universitário. Ao final, contribuir com um produto que favoreça a construção de novos e melhores acessos desta população no ambiente acadêmico, bem como fornecer material de consulta para todos que necessitem obter informações no campo das ciências humanas, engenharia e de saúde, sobre a forma e o cumprimento da legislação aplicável à população que em algum grau possui deficiência física. 4. METODOLOGIA Para a realização deste estudo a metodologia de coleta de informações foi quali-quantitativa através de respostas aos questionários apresentados nos Campi do UniFOA (ANEXO IV). Esse questionário foi entregue as secretarias dos cursos de graduação para que pudessem ser encaminhados aos alunos, professores e funcionários administrativos da Fundação Oswaldo Aranha.
  • 37. 37 Visitas in loco nos Campi, fotografias, medições, vistorias técnicas nos mais variados espaços físicos do ambiente universitário foram realizadas, com o objetivo de identificar os locais e acessos destinados a pessoa deficiente, o que possibilitou (re)conhecer o meio ambiente enfrentado pelo corpo social do Centro Universitário de Volta Redonda, quando confrontado com o tema deficiente físico - portador de necessidade especial. No momento da pesquisa uma fotografia do corpo social do Centro Universitário de Volta Redonda foi registrada. O segmento administrativo da referida IES possuía exatamente 510 funcionários, com nédia de idade em 42,8 anos, onde o a média de tempo de serviço era de 15 anos. O segmento docente possuía 476 professores, com média de idade em 49,5 anos e 16,9 anos de média de serviço no UniFOA. Os discentes tinham média de idade em 24,5 anos, em um universo de 5500 alunos. O público de 256 pessoas respondeu ao questionário de 15 perguntas, destinado ao segmento discente, 19 perguntas dirigidas ao segmento docente, e 17 perguntas para o segmento administrativo, e foram realizadas nos Campi Olezio Galotti em Três Poços, Vila, Aterrado e Tangerinal. O problema foi posto e constatado sendo realizado em 03 (três) distintas fases: A Pré-análise com a escolha dos documentos e legislações aplicáveis; Exploração e visita das unidades dos Campi, bem como identificando os locais de acesso; pesquisa nos viés de qualidade e quantidade com tratamento dos dados coletados e a seguir apresentados. 5. A PESQUISA No primeiro momento, verificamos as legislações que regulam o tratamento das pessoas deficientes e suas esferas de competência. A gama de legislações sobre
  • 38. 38 o tema deficiente no Brasil é vasto e mereceu agrupar suas indicações, pois não há um compêndio, um código que unifique e trate a matéria de forma sistematizada como existem no caso do Código Civil e Penal, na Defesa do Consumidor, nos diversos Códigos de Processos ou, por exemplo, de maneira consolidada, como existe no ramo do Direito do Trabalho desde 1º de maio de 1943, promulgado através do Decreto-lei sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas. Desde a colonização do Brasil, existiram várias normas que já vigeram ou vigoram de maneira sistematizada. O Gráfico I – Campi1, registra o total do corpo social da FOA/UniFOA, com seus quantitativos e respectivas faixas etárias para o setor administrativo e docentes, o que possibilitou ter a visão do universo do quadro social que vive no ambiente do Centro Universitário de Volta Redonda. Gráfico I – Campi1 Como podemos observar no Gráfico I - Campi1, este apresenta certo equilíbrio entre o número de funcionários administrativos e docentes sendo apenas 6,9% de diferença no quantitativo. Neste gráfico nossa intenção foi de mapear a distribuição dessas pessoas com a nítida separação do público pesquisado, e destacamos o referencial na média de idade, pela experiência de vida e tempo de
  • 39. 39 serviço no ambiente universitário, o que possibilita uma visão qualificada do objeto pesquisado. O Gráfico II – Campi2, representa a distribuição dos quantitativos do público pesquisado, nos diferentes Campi do UniFOA. Gráfico II: Campi2 Podemos observar no gráfico acima que a maioria dos participantes foram aqueles que convivem no Campus Olezzio Galotti em Três Poços, em razão da maioria dos cursos estarem instalados naquele local, que possui uma extensão de territorial de mais de 144 mil metros² de área. O Campus Vila foi o de menor contingente, vez que lá funciona o Núcleo de Prática jurídica do Curso de Direito que tem suas aulas no Campus Olezio Galotti em Três Poços. O Gráfico III: Definição de PNE1 – Neste gráfico iniciamos uma linha de definição e conceitos, com vistas a demonstrar o reconhecimento da pessoa deficiente nas condições que se apresentam.
  • 40. 40 Gráfico III: Definição PNE1 Quando os componetes da referida IES foram interrogados sobre a definição do que é um PNE, observou-se que embora a maioria das pessoas que vivem em ambiente universitário, com uma faixa de idade média superior a 24 anos, existe ainda um público de 15% que não sabe definir uma pessoa que seja deficiente. O Gráfico IV: Encontro, representa outra pergunta realizada junto ao público do UniFOA onde questionamos se o entrevistado já encontrou alguém que seja PNE no ambiente universitário. Gráfico IV: Encontro
  • 41. 41 Podemos notar que no Gráfico IV acima, que 45% dos entrevistados afirmaram que já estiveram frente a uma pessoa deficiente no ambiente universitário, o que torna a obrigação do cumprimento legislativo mais que uma obrigação normativa, de caráter técnico/jurídico, sendo uma questão de reconhecimento de um dos princípios fundamentais que é a dignidade do ser humano. Nesta mesma linha de identificação da pessoa deficiente, é importante saber se esta pessoa encontrada no interior dos Campi era apenas um visitante, que apenas casualmente passava pelo Campus, ou se tratava de usuário do sistema universitário, como aluno, professor, funcionário ou paciente de uma das clínicas de atendimento à comunidade, pois para cada público existente, há uma gama de legislação diferente. Gráfico V: Definição PNE2
  • 42. 42 Quando esses mesmos entrevistados foram questionados sobre o status desse deficiente encontrado no Campus, nota-se que, novamente 55% das pessoas eram usuários do ambiente universitário, o que comprova que deve ser concedida a eficácia normativa, em primeiro lugar pelo império da lei e em segundo lugar pela desejada eficácia social, já que existente a freqüência deste público. O Gráfico VI: Espaço ao Deficiente - é um dos mais importantes do estudo, pois aqui se revela a face do público entrevistado, que embora diga reconhecer a existência de pessoa deficiente no ambiente universitário conforme registrado no gráficos: Gráfico III: Definição PNE 1; Gráfico IV: Encontro e Gráfico V: Definição PNE2, praticamente no mesmo percentual, neste caso, 56% das pessoas entrevistadas não observou no Campus Universitário espaço destina ao deficiente. Gráfico VI: Espaço ao Deficiente
  • 43. 43 Neste Gráfico registramos que a maioria das pessoas entrevistadas não é capaz de identificar espaços destinados aos deficientes, mesmo que estes espaços existam de forma discreta ou ululante. Neste particular podemos observar que fica muito prejudicada a possibilidade de conceder eficácia social plena de uma frente de legislações, de modo geral, pois se em um ambiente contido, limitado, o incrível percentual de 56% das pessoas que lá freqüentam, não foram capazes de observar a existência de locais destinados ou instalações adequadas aos deficientes físicos, o que poderíamos encontrar se tal pesquisa fosse feita em âmbito municipal? Certamente este número seria muito maior. Das pessoas entrevistadas cinqüenta e seis por cento não foram capazes de identificar espaços destinados ao deficiente físico, mesmo existindo, como de fato comprovamos, através das fotografias anexadas, a existência de acessos nas calçadas para cadeirantes ou pessoas que tenham a mobilidade reduzida; rampas que dão acesso aos prédios onde são ministradas as aulas, na biblioteca, que além da rampa, possui sistema dosvox para surdos, e diversos banheiros em todos os prédios com sanitários específicos para pessoas com deficiência.
  • 44. 44 Foto 1 A foto 1 acima, comprova a existência da primeira vaga destinada ao deficiente físico, logo quando entramos no Campus Universitário Olezio Galotti, em Três Poços. Tal espaço fica aproximadamente há 50 metros da Portaria 1, do lado esquerdo, em frente a rampa que dá acesso às instalações do Curso de Medicina, com salas de aula e laboratórios, banheiros com sanitários para cadeirantes. Podemos notar a presença de placa idenficando a referida vaga, pintada com as cores em azul, símbolo na cor branca e uma vaga ao lado, identificada na cor amarelala destinada ao espaço reservado de manobra do cadeirante ao entrar e sair do veículo em transporte. A sinalização vertical aponta a permissão de estacionamento para deficiente físico. Esta mesma vaga em frente ao prédio do Curso de Medicina, localizado no primeiro prédio quando acessamos ao Campus (foto 2), agora sendo utilizada por um veículo sem identificação de pessoa deficiente. Ao pesquisar sobre quem seria o proprietário do veículo, se deficiente físico ou não, deparamos uma situação que
  • 45. 45 embora pareça ser única no Campus, esta ocorre com mais frequência no meio social, que é o caso das pessoas, que embora sejam deficientes físicos, estes não aceitam colocar identificação adequada em seus veículos. Este caso, seria objeto de novo estudo social para avaliarmos tais comportamentos. Foto 2. Ao questionarmos aos entrevistados se reconhecem espaços para deficientes nos prédios que lecionam, estudam ou trabalham, os usuários foram surpreendentes, conforme Gráfico VII: Espaço no Prédio. Observamos que 35% das pessoas entrevistadas trabalham ou estudam nos respectivos prédios dos seus cursos de origem, e não foram capazes de identificar se nestes locais existe acesso para os deficientes.
  • 46. 46 O que causou mais espanto, é que nas calçadas, onde se deu a pesquisa, têm acesso para cadeirantes e os prédios têm rampas de acesso para cadeirantes, exceção apenas para o prédio do curso de Educação Física, Informática e Prédio 3, cuja arquitetura é do século XIX, e encontra-se tombado pelo patrimônio histórico. O que nos surpreendeu é que as pessoas não percebem as rampas como locais de acesso para cadeirantes ou para pessoas que tenham a mobilidade reduzida e os acessos na calçada, apenas como obra de arquitetura. Gráfico VII: Espaço no Prédio Um percentual alto, de 35% de entrevistados, embora nos gráficos III, IV e V, tenham alcançado o patamar de 85% em seu ponto máximo conceitual do que seja pessoa deficiente, no gráfico acima, apenas 65% reconhece a existência de espaços reservados ás pessoas deficientes. A falta deste reconhecimento repercute na
  • 47. 47 ausência da eficácia social deseja como afirma Miguel Reale, já citado nesta pesquisa, como sendo o momento de conduta consciente da sociedade ao cumprir a lei. Gráfico VIII: Indicação1 No gráfico acima, solicitamos aos entrevistados que apontasse um local nos Campi que na opinião do entrevistado deveria haver acesso (reserva de espaço) destinado ao deficiente; a surpresa foi grande, pois apenas 14% souberam indicar um local que necessitaria de atenção por parte da Instituição de melhoria ou de criação de espaço destinado á acessibilidade do deficiente físico. A maioria absoluta com 86% não sabe informar um local que deveria existir acessibilidade ao deficiente físico no Campus universitário. Neste particular, a visita dos avaliadores do MEC no ano de 2009, por ocasião do recredenciamento do Centro Universitário, indicou locais que não atendem às exigências legais, e a própria comunidade entrevistada também apontou estes
  • 48. 48 mesmos locais. Na avaliação do quesito requisito legal, de zero a cinco, a IES ficou com 3, tendo em vista que em poucos locais não possuíam condições de acessibilidade para deficientes físicos. O questionário continuou estimulando o entrevistado, solicitando que o mesmo informasse se a biblioteca possui espaço destinado ao deficiente físico e o Gráfico IX: Indicação2, registra o desconhecimento das pessoas que denominamos de não deficientes. O desconhecimento ou o olhar diferenciado não é só do local, mas da lei. Gráfico IX: Indicação2 Acima mostramos que 55% das pessoas entrevistadas não sabem dizer se na biblioteca do UniFOA tem acesso ao deficiente físico. As fotografias 3, 4, 5, 6 e 7, nos anexos, comprovam a existência de locais reservados e destinados ao deficiente físico ou para aquele que tenha a mobilidade reduzida.
  • 49. 49 O Gráfico X: Indicação 3 provocamos a declaração de conhecimento dos entrevistados sobre a existência de uma lei que se aplique ao deficiente físico. Um público ainda muito grande, 43% dos entrevistados declararam não conhecer qualquer norma que se aplique ao deficiente físico. Abaixo, poderemos verificar a existência de 57% de pessoas que declaram conhecer alguma lei que se aplique ao deficiente físico. Gráfico X: Indicação 3 6. CONSIDERAÇÕES O Instrumento de Avaliação é um importante marco regulatório, pois no exercício regular do poder de fiscalização, para fins de avaliação das universidades,
  • 50. 50 centros universitários e faculdades isoladas, o MEC exige como requisito legal o atendimento às condições de acesso para portadores de necessidades especiais. O estudo contribuiu para a IES e para aqueles que têm deficiência física, pois permitiu a adoção de medidas mais eficazes, proporcionando o caminho da eficácia desejada, corrigindo ações em andamento, suprindo as lacunas de atenção detectadas em visita do MEC no Campus do Centro Universitário de Volta Redonda, no ano de 2009. Novos banheiros, novas rampas de acesso em diversos locais, quatro plataformas, um elevador, foram respectivamente construídos, reformados e adquiridos, com o fim específico de possibilitar e garantir o acesso da pessoa deficiente independentemente da condição de ser aluno, professor ou funcionário administrativo. Com a pesquisa, procuramos proporcionar um aprendizado à população que frequenta o ambiente universitário, bem como na direção institucional, como de fato já ocorreu, considerando que desde o ano 2008 não se construiu nenhuma sala, prédio ou qualquer outro espaço, sem que normas pertinentes à acessibilidade fossem consultadas e aplicadas no Centro Universitário, enfim, antes mesmo de concluir este estudo, embora ainda tenha por fazer, a aplicação dos princípios aqui consignados e o olhar próprio, qualificado para promoção da eficácia social desejada, já é uma realidade em andamento no âmbito do Centro Universitário de Volta Redonda.
  • 51. 51 BIBLIOGRAFIAS ALVES MARTINS, Flavio. A Idéia De Experiência No Pensamento Jusfilosófico de Miguel Reale. A Cultura Contemporânea e o Novo Modelo Jurídico. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2004. AMIRALIAN Maria LT, Elizabeth B Pinto, Maria IG Ghirard, et al. Conceituando deficiência. Rev. Saúde Publica, 34(1): 97-103, 2000. AQUINO, Julio Groppa, Diferenças e Preconceito na Escola, 2a. Ed., São Paulo, SP, Summus Editorial, 1998; ASSIS, Olney Queiroz; Pussoli, Lafaiete; Lacerda, Vanderley Andrade de Lacerda, Os Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Lúmen Editora, 1995; BOBBIO, Norberto. A Era Dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. Brasil, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, Titulo I e II, p. 3-18. LACERDA, Cristina B.F. de. Um Pouco da história das diferentes abordagens na educação dos surdos. Cadernos CEDES, v.19(46), Campinas, 1998. CHORÃO, Mario Bigotte. Introdução ao Estudo de Direito. Coimbra: Almedina, 2000. V1. COHEN, Regina, disponível no endereço eletrônico, http://www.asdef.com.br/innova/assets/artigos/direitos013.pdf, Acessado em 17/09/2009. COCURUTTO, Ailton, Os Princípios da Dignidade Humana e da Inclusão Social, São Paulo, SP, Malheiros, 2008; CORRER, Rinaldo, Deficiências e Inclusão Social, construindo uma nova ralidade, Bauru, SP, Edusc, 2003; COURA, Jose R. Endemias e Meio Ambiente no Século XXI. Cad. Saúde Publica. Rio de Janeiro. 8 (3): 335-341, 1992.
  • 52. 52 CROSARA, Ana Paula de Resende, e Vital, Flavia Maria de Paiva, coordenação, A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008. Introdução, Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital, Pag. 17. DEMOCRACIA VIVA, vol.27, 2005, disponível no endereço eletrônico, http://www.ibase.br/pubibase/media/dv27_indicadores_ibasenet.pdf, acessado no dia 05 de outubro, sexta-feira, 23:38 horas. DHnet - Rede de Direitos Humanos & Cultura, disponível no endereço eletrônico, http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/onu3.htm, acessado no dia 06 de outubro, sábado, 07:35 horas. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução a Ciência do Direito. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. FRANÇA, Inacia Sátiro Xavier de, PAGLIUCA, LORITA Marlena Freitas, ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO SUS: FRAGMENTOS HISTÓRICOS E DESAFIOS ATUAIS, Rev. RENE. Fortaleza, v. 9, n. 2, p. 129-137, abr./jun.2008. GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. GIL, Marta, O Que as Empresas Podem Fazer Pela Inclusão das Pessoas Com Deficiência, São Paulo, SP, Instituto Ethos, 2002; GORGATTI, Márcia Greguol Gorgatti; Costa, Roberto Fernandes da, Atividade Física Adaptada, 2a. Ed., Barueri, SP, Manole, 2008 GONZÁLES, Maria CarmemOrtiz - Coodinación, Actas de seminário Europeo EASE- AEDES, Salamarca, 1992, Integración Sociolaboral de las personas com minusvalía, Ed. Fundacion Mapfre Medicina, p. XIV. GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução Ao Estudo Do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
  • 53. 53 IBGE, Censo, 2000, disponível em http://www.nppd.ms.gov.br/noticia.asp?not_id=138 (tabela I), acessado em 20/10/2009. LIMA, Gustavo da Costa. Questão Ambiental e Educação: Contribuições Para o Debate. Anbiente & Sociedade – ano II, N. 5-2o . Semestre. 1999. p. 135-153. MALEK, SARAH, ELIZABETH, et al, Detection of C60 and C70 in a Young Planetary Nebula, Science 22 July 2010 - Vol.: Science Express DOI: 10.1126/science.1192035. MONTESQUIEU. Do Espírito Das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2004. NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional. Editora Jus Podivm, 2008, pág. 130). disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e- eficacia-das-normas, na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 21 de Outubro de 2008, Elisa Maria Rudge Ramos, acessado em 20/10/2009. Núcleo Regional de Informação a Pessoa Portadora de Deficiência, disponível no endereço eletrônico, http://www.nppd.ms.gov.br/noticia.asp?not_id=138, acessado no dia 06 de outubro, sábado, 07:30 horas. NUNES, Rizzatto, O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, 2a. Ed., São Paulo, SP, Saraiva, 2009; PIOVESAN, Flávia, Temas de Direitos Humanos, 2ª. Edição, 2003, p. 302, Ed. Max Limonad. PATO, Claudia. Comportamento Ecológico. Chave Para Compreensão e Resolução Para a Degradação Ambiental. Democracia Viva N. 27. Jun/Jul 2005. p. 102-107. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. Ajustada ao novo Código Civil – São Paulo. Saraiva 2006. p. 112. SANTIAGO, Carlos Henrique, Pais ainda ignora direitos dos deficientes, A Folha de São Paulo, São Paulo, 28/03/2000, Caderno de São Paulo, p. 4. STAINBACK, Susan; Stainback William, Inclusão Social, um guia para educadores, Porto Alegre, Artmed Editora, 1999. VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução Ao Estudo Do Direito. p. 225, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
  • 54. 54 VIOTTI, Frederico R. de Abranches, 2010 - disponível em http://www.lepanto.com.br/dados/TSC4.html, acessado em 15/08/10). WEBER, Max. Ciência e Política, Duas Vocações. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2003. Disponível Em http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1284697-5603,00- CIENTISTAS+FOTOGRAFAM+ESTRUTURA+DE+MOLECULA+PELA+PRIMEIRA+V EZ.html - acessado em 13/08/10. Disponível em http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=maior-molecula- existente-espaco&id=020130100723 - acessado em 13/08/10. Disponível Em http://tecnoblog.net/35493/cientistas-criam-chip-que-conversa-com- neuronios/ - acessado em 13/10/2010). DHnet - Rede de Direitos Humanos & Cultura – disponível em http://www.dhnet.org.br/dhnet/index.html
  • 57. 57 Anexo III Termos utilizados ao longo da história em atenção às pessoas com deficiência no Brasil ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA No começo da história, durante séculos. Romances, nomes de instituições, leis, mídia e outros meios mencionavam “os inválidos”. Exemplos: “A reabilitação profissional visa a proporcionar aos beneficiários inválidos ...” (Decreto federal nº 60.501, de 14/3/67, dando nova redação ao Decreto nº 48.959-A, de 19/9/60). “os inválidos”. O termo significava “indivíduos sem valor”. Em pleno século 20, ainda se utilizava este termo, embora já sem nenhum sentido pejorativo. Outro exemplo: “Inválidos insatisfeitos com lei relativa aos ambulantes” (Diário Popular, 21/4/76). Aquele que tinha deficiência era tido como socialmente inútil, um peso morto para a sociedade, um fardo para a família, alguém sem valor profissional. Outros exemplos: “Servidor inválido pode voltar” (Folha de S. Paulo, 20/7/82). “Os cegos e o inválido” (IstoÉ, 7/7/99).
  • 58. 58 Século 20 até  1960. “Derivativo para incapacitados” (Shopping News, Coluna Radioamadorismo, 1973). “Escolas para crianças incapazes” (Shopping News, 13/12/64). Após a I e a II Guerras Mundiais, a mídia usava o termo assim: “A guerra produziu incapacitados”, “Os incapacitados agora exigem reabilitação física”. “os incapacitados”. O termo significava, de início, “indivíduos sem capacidade” e, mais tarde, evoluiu e passou a significar “indivíduos com capacidade residual”. Durante várias décadas, era comum o uso deste termo para designar pessoas com deficiência de qualquer idade. Uma variação foi o termo “os incapazes”, que significava “indivíduos que não são capazes” de fazer algumas coisas por causa da deficiência que tinham. Foi um avanço da sociedade reconhecer que a pessoa com deficiência poderia ter capacidade residual, mesmo que reduzida. Mas, ao mesmo tempo, considerava-se que a deficiência, qualquer que fosse o tipo, eliminava ou reduzia a capacidade da pessoa em todos os aspectos: físico, psicológico, social, profissional etc. ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA
  • 59. 59 De  1960 até  1980. “Crianças defeituosas na Grã-Bretanha tem educação especial” (Shopping News, 31/8/65). No final da década de 50, foi fundada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa – AACD (hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente). Na década de 50 surgiram as primeiras unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae. “os defeituosos”. O termo significava “indivíduos com deformidade” (principalmente física). “os deficientes”. Este termo significava “indivíduos com deficiência” física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que os levava a executar as funções básicas de vida (andar, sentar-se, correr, escrever, tomar banho etc.) de uma forma diferente daquela como as pessoas sem deficiência faziam. E isto começou a ser aceito pela sociedade. “os excepcionais”. O termo significava “indivíduos com deficiência mental”. A sociedade passou a utilizar estes três termos, que focalizam as deficiências em si sem reforçarem o que as pessoas não conseguiam fazer como a maioria. Simultaneamente, difundia- se o movimento em defesa dos direitos das pessoas superdotadas (expressão substituída por “pessoas com altas habilidades” ou “pessoas com indícios de altas habilidades”). O movimento mostrou que o termo “os excepcionais” não poderia referir-se exclusivamente aos que tinham deficiência mental, pois as pessoas com superdotação também são excepcionais por estarem na outra ponta da curva da inteligência humana. ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA De 1981 até  1987. Por pressão das organizações de pessoas com deficiência, a ONU deu o nome de “Ano Internacional das Pessoas Deficientes” ao ano de 1981. E o mundo achou difícil começar a dizer ou escrever “pessoas deficientes”. O impacto desta terminologia foi profundo e ajudou a “pessoas deficientes”. Pela primeira vez em todo o mundo, o substantivo “deficientes” (como em “os deficientes”) passou a ser utilizado como adjetivo, sendo-lhe acrescentado o substantivo “pessoas”. A partir de 1981, nunca mais se utilizou a palavra “indivíduos” para se referir às pessoas com deficiência. Foi atribuído o valor “pessoas” àqueles que tinham deficiência, igualando-os em direitos e dignidade à maioria dos membros de qualquer sociedade ou país. A Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou em 1980 a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e Incapacidades, mostrando que estas três dimensões existem
  • 60. 60 melhorar a imagem destas pessoas. simultaneamente em cada pessoa com deficiência. ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA De  1988 até  1993. Alguns líderes de organizações de pessoas com deficiência contestaram o termo “pessoa deficiente” alegando que ele sinaliza que a pessoa inteira é deficiente, o que era inaceitável para eles. “pessoas portadoras de deficiência”. Termo que, utilizado somente em países de língua portuguesa, foi proposto para substituir o termo “pessoas deficientes”. Pela lei do menor esforço, logo reduziram este termo para “portadores de deficiência”. O “portar uma deficiência” passou a ser um valor agregado à pessoa. A deficiência passou a ser um detalhe da pessoa. O termo foi adotado nas Constituições federal e estaduais e em todas as leis e políticas pertinentes ao campo das deficiências. Conselhos, coordenadorias e associações passaram a incluir o termo em seus nomes oficiais. De  1990 até hoje. O art. 5 da Resolução CNE/CEB n 2, de 11/9/01, explica que as necessidades especiais decorrem de três situações, uma das quais envolvendo dificuldades vinculadas a deficiências e dificuldades não- vinculadas a uma causa orgânica. “pessoas com necessidades especiais”. O termo surgiu primeiramente para substituir “deficiência” por “necessidades especiais”. daí a expressão “portadores de necessidades especiais”. Depois, esse termo passou a ter significado próprio sem substituir o nome “pessoas com deficiência”. De início, “necessidades especiais” representava apenas um novo termo. Depois, com a vigência da Resolução n 2, “necessidades especiais” passou a ser um valor agregado tanto à pessoa com deficiência quanto a outras pessoas. ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA
  • 61. 61 Mesma época acima. Surgiram expressões como “crianças especiais”, “alunos especiais”, “pacientes especiais” e assim por diante numa tentativa de amenizar a contundência da palavra “deficientes”. “pessoas especiais”. O termo apareceu como uma forma reduzida da expressão “pessoas com necessidades especiais”, constituindo um eufemismo dificilmente aceitável para designar um segmento populacional. O adjetivo “especiais” permanece como uma simples palavra, sem agregar valor diferenciado às pessoas com deficiência. O “especial” não é qualificativo exclusivo das pessoas que têm deficiência, pois ele se aplica a qualquer pessoa. ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA Em junho de 1994. A Declaração de Salamanca preconiza a educação inclusiva para todos, tenham ou não uma deficiência. “pessoas com deficiência” e pessoas sem deficiência, quando tiverem necessidades educacionais especiais e se encontrarem segregadas, têm o direito de fazer parte das escolas inclusivas e da sociedade inclusiva. O valor agregado às pessoas é o de elas fazerem parte do grande segmento dos excluídos que, com o seu poder pessoal, exigem sua inclusão em todos os aspectos da vida da sociedade. Trata-se do empoderamento. Em maio de 2002. O Frei Betto escreveu no jornal O Estado de S.Paulo um artigo em que propõe o termo “portadores de direitos especiais” e a sigla PODE. Alega o proponente que o substantivo “deficientes” e o adjetivo “deficientes” encerram o significado de falha ou imperfeição enquanto que a sigla PODE exprime capacidade. O artigo, ou parte dele, foi “portadores de direitos especiais”. O termo e a sigla apresentam problemas que inviabilizam a sua adoção em substituição a qualquer outro termo para designar pessoas que têm deficiência. O termo “portadores” já vem sendo questionado por sua alusão a “carregadores”, pessoas que “portam” (levam) uma deficiência. O termo “direitos especiais” é contraditório porque as pessoas com deficiência exigem equiparação de direitos e não direitos especiais. E mesmo que Não há valor a ser agregado com a adoção deste termo, por motivos expostos na coluna ao lado e nesta. A sigla PODE, apesar de lembrar “capacidade”, apresenta problemas de uso: 1) Imaginem a mídia e outros autores escrevendo ou falando assim: “Os Podes de Osasco terão audiência com o Prefeito...”, “A Pode Maria de Souza manifestou-se a favor ...”, “A sugestão de José Maurício, que é um
  • 62. 62 reproduzido em revistas especializadas em assuntos de deficiência. defendessem direitos especiais, o nome “portadores de direitos especiais” não poderia ser exclusivo das pessoas com deficiência, pois qualquer outro grupo vulnerável pode reivindicar direitos especiais. Pode, pode ser aprovada hoje ...” 2) Pelas normas brasileiras de ortografia, a sigla PODE precisa ser grafada “Pode”. Norma: Toda sigla com mais de 3 letras, pronunciada como uma palavra, deve ser grafada em caixa baixa com exceção da letra inicial.
  • 63. 63 ÉPOCA TERMOS E SIGNIFICADOS VALOR DA PESSOA De  1990 até hoje e além. A década de 90 e a primeira década do século 21 e do Terceiro Milênio estão sendo marcadas por eventos mundiais, liderados por organizações de pessoas com deficiência. A relação de documentos produzidos nesses eventos pode ser vista no final deste artigo. “pessoas com deficiência” passa a ser o termo preferido por um número cada vez maior de adeptos, boa parte dos quais é constituída por pessoas com deficiência que, no maior evento (“Encontrão”) das organizações de pessoas com deficiência, realizado no Recife em 2000, conclamaram o público a adotar este termo. Elas esclareceram que não são “portadoras de deficiência” e que não querem ser chamadas com tal nome. Os valores agregados às pessoas com deficiência são: 1) o do empoderamento [uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação de cada um] e 2) o da responsabilidade de contribuir com seus talentos para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas, com ou sem deficiência. Romeu Kazumi Sassaki - Publicado no livreto Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003, p. 12-16.
  • 64. 64 Anexo IV QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial. Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA. Pesquisa destinada ao funcionário administrativo da FOA. 1 - Qual o seu local de trabalho? _________________________________________________ 2 – Qual a sua idade? _______________ 3 – Você sabe o que é pessoa PNE? ( ) Sim ( ) Não 4 – Você sabe definir PNE? ( ) Sim ( ) Não 5 - Você já encontrou alguém que seja PNE no Campus Universitário que trabalha? ( ) Sim. Quantos? ______________ ( ) Não 6 – No caso de resposta afirmativa na questão anterior, esta pessoa era? (As letras A e B podem ser respondidas simultaneamente). A - ( ) Visitante. B - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor). C - ( ) Não sei informar 7 - Você já encontrou algum aluno PNE no Campus Universitário? ( ) Sim. Quantos? __________________ ( ) Não 8 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE? R. ______________________________________________________________
  • 65. 65 9 – Considerando os anos de trabalho na FOA/UniFOA, você já encontrou algum professor PNE no Campus Universitário? ( ) Sim, foram _______ PNE. ( ) Sim, mas não lembro quantos. ( ) Não 10 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo PNE? R. ______________________________________________________________ 11 – Tem algum colega de trabalho que você sabe que é PNE? ( ) Sim. Quantos? _________________ ( ) Não 12 – Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE? R. ______________________________________________________________ 13 – Você já observou no Campus Universitário que você trabalha algum espaço destinado ao PNE? ( ) Sim. Qual? __________________________________________________________. ( ) Não observei. ( ) Não sei informar. 14 – Você saberia dizer um local que em sua opinião deveria haver espaço ou acesso ao destinado ao PNE que você considera necessário? _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 15 – Você já viu algum espaço reservado ao PNE na Biblioteca do Campus em que você trabalha? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar. 16 – Você já viu algum espaço reservado ao PNE na Central de atendimento do Campus em que você trabalha? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar 17 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao PNE? ( ) Sim ( ) Não
  • 66. 66 QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA. Pesquisa destinada ao Aluno. 1 - Qual o Curso e o período que você está matriculado? _________________________________________________ 2 – Qual a sua idade? ________________ 3 – Você sabe o que é pessoa PNE? ( ) Sim ( ) Não 4 – Você sabe definir PNE? ( ) Sim ( ) Não 5 - Você já encontrou alguém que seja PNE no que se refere à locomoção dentro do Campus Universitário que estuda? ( ) Sim ( ) Não 6 – Em caso de resposta afirmativa na questão anterior, esta pessoa era? Obs. As letras A e B podem ser marcadas simultaneamente. a- ( ) Visitante b - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor) c - ( ) Não sei informar 7 – Em relação à pergunta anterior, você sabe informar a quantidade de pessoas que encontrou? ( ) Sim, são ___________. ( ) Não 8 - Em caso afirmativo a questão anterior, você sabe informar qual o tipo PNE? R. ______________________________________________________________ 9 – Na sala de aula em que você estuda, tem algum aluno PNE? ( ) Sim, são ________ alunos. (quantidade) ( ) Não
  • 67. 67 10 – Desde o primeiro dia de aula, no primeiro período, até hoje, você já teve algum professor do UniFOA ministrando aulas que fosse PNE? ( ) Sim, foram _______ professores. (quantidade) ( ) Não 11 - Você já observou no Campus Universitário que você estuda algum espaço destinado ao PNE? ( ) Sim, qual ou quais? ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ( ) Não 12 – No prédio que situa o curso que você estuda, possui acesso para portador PNE? ( ) Sim. Qual? _________________________________________________________________ ( ) Não 13 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao portador de necessidade especial? ( ) Sim. Qual? _________________________________________________________________ ( ) Não 14 – Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Central de Atendimento do Campus Universitário que estuda? ( ) Sim ( ) Não 15 – Você sabe dizer se a biblioteca do Campus Universitário que você estuda tem acesso para portador de necessidade especial? ( ) Sim ( ) Não
  • 68. 68 QUESTIONÁRIO – PNE – Portador de Necessidade Especial. Pesquisa para o Mestrado em Ensino de Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA. Pesquisa destinada ao professor. 1 - Qual ou quais os Cursos em que você leciona no UniFOA? ________________________________________________________________________ 2 – Qual a sua idade? _________________ 3 – Considerando sua vida profissional, há quantos anos que você trabalha como docente no UniFOA? _______________ 4 – Você sabe o que é pessoa PNE? ( ) Sim ( ) Não 5 – Você sabe definir PNE? ( ) Sim ( ) Não 6 - Você já encontrou alguém que seja PNE no Campus Universitário que leciona? ( ) Sim. Encontrei ______ pessoas. ( ) Não 7 – Esta pessoa era? (As letras A e B podem ser respondidas simultaneamente). A - ( ) Visitante. Quantos? __________ B - ( ) Usuário do Centro Universitário (funcionário, aluno, professor). Quantos? _____ C - ( ) Não sei informar 8 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo PNE? R. ______________________________________________________________ 9 - Você já encontrou algum colega professor PNE no ambiente Universitário? ( ) Sim. Encontrei _____ Professores. ( ) Não 10 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE? R. ______________________________________________________________
  • 69. 69 11 – Na sala de aula em que você leciona, tem algum aluno PNE? ( ) Sim. Quantos? ________ ( ) Não 12 - Em caso afirmativo, você sabe informar qual o tipo de PNE? R. ______________________________________________________________ 13 – Considerando todos os anos em que leciona no UniFOA, você já teve como seu aluno quantos PNE? ( ) Sim, foram _______ PNE. ( ) Sim, mas não lembro quantos. ( ) Não 14 - Você já observou no Campus Universitário que você leciona algum espaço destinado ao PNE? ( ) Sim ( ) Não 15 – Com base na resposta positiva anterior, você sabe dizer ou identificar que espaço é este? ________________________________________________________________________ 16 – Você saberia dizer um local que em sua opinião deveria haver espaço ou acesso ao destinado ao PNE que você considera necessário e não encontrou no ambiente universitário? _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 17– Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Biblioteca do Campus em que você leciona? ( ) Sim. Qual? _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________. ( ) Não 18 – Você já viu algum espaço destinado ao PNE na Central de atendimento do seu Campus? ( ) Sim. Qual? __________________________________________________________. ( ) Não 19 - Você sabe da existência de alguma Lei que regule o tema destinado ao PNE? ( ) Sim Qual? __________________________________________________________. ( ) Não