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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
Lei Complementar nº101, LRF, PPA, LDO, LOA 
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Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
HISTÓRIA DA TRANSPARÊNCIA NO BRASIL 
 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 
 2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU); 
 2004 - Portal da Transparência; 
 2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico; 
 2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV; 
 2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS; 
 2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência); 
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FATORES DA LEI Nº12.527: 
 ACESSO: Orgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual ou Municipal; 
 ACESSO: Acompanhamento de programas e 
ações de órgãos ou entidades (Obras); 
 ACESSO: Circulação do dinheiro Público 
receitas e despesas públicas; 
 ACESSO: Licitações, editais e resultados, 
bem como a todos os contratos celebrados. 
 RESPONSABILIDADES: Inspeções, 
auditorias, prestações e tomadas de contas, 
que são realizadas pelos órgãos de controle 
interno e externo (TCE, TCU, CGU, MP);
ESTATÍSTICAS DA LEI Nº12.527 
 Até setembro de 2014, o Governo 
Federal recebeu 175 mil solicitações de 
informação, tendo sido os órgãos mais 
demandados SUSEP, INSS, Petrobras, 
BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e 
IBAMA e 90% de atendimentos; 
 61% dos demandantes foram pessoas 
com instrução de nível superior; 
 31,8% servidores públicos do Brasil; 
 22,7% empregados do setor privado; 
 13% estudantes; 
 11,3% autônomos.
LRF & LT 
 A Lei Complementar nº 101, 
determina o estabelecimento 
de metas fiscais trienais e 
determina limites 
condicionados à capacidade 
de arrecadação. 
 A Lei Complementar nº 131, 
obriga a União, os estados e 
os municípios com menos de 
50 mil habitantes a divulgar 
seus gastos na internet.
LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL 
 Oficialmente Lei Complementar nº 101, é 
uma lei que tenta controlar os gastos de 
estados e municípios, criando limites 
condicionados à capacidade de 
arrecadação de tributos desses orgãos 
públicos. 
 A lei obriga que as finanças sejam 
apresentadas detalhadamente ao Tribunal 
de Contas (da União, do Estado ou dos 
Municípios). Tais órgãos podem aprovar as 
contas ou não. 
 Poder Executivo, Legislativo e Judiciário 
precisam prestar contas.
HIERARQUIA
PPA 
Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as 
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, 
Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos. 
 A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de 
andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período 
quadrienal; 
 Não será só apresentada a situação atual dos programas, mas 
também irá sugerir formas de evitar o desperdício em ações não 
significativas; 
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efetivação, inclusive de pesquisas de satisfação pública, quando 
viáveis.
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Exemplos: 
 1996-1999: Plano Brasil em Ação 
 2000-2003: Plano Avança Brasil 
 2004-2007: Plano Brasil de Todos 
 2008-2011: Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação de Qualidade 
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• Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo 
federal, que já é prevista na Constituição vigente. 
• A LDO prevê que é fundamental a participação e apoio das esferas 
inferiores da administração pública, por terem mais conhecimento dos 
problemas e desafios que são necessários enfrentar para o 
desenvolvimento sustentável e econômico.
LDO 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias busca sintonizar a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA). 
 Metas e as prioridades da administração pública, 
 Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; 
 Alterações na legislação tributária; 
 Política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento.
LOA 
A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que 
estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano, 
exemplos: 
 Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta; 
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indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
 Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos 
e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.
RECEITAS
DESPESAS
COMO FUNCIONA 
Apresenta-se um panorama de 10 (dez) anos; 
Coleta-se os dados de forma automática no portal 
de Dados Abertos do TCE e são atualizados 
automaticamente no mês de Fevereiro de cada 
ano subsequente; 
Compara-se necessidades e desempenhos de 
municípios semelhantes; 
Avalia investimentos per capita em cada uma das 
áreas;
OBJETIVOS 
 Facilitar e indicar caminhos para a fiscalização efetiva dos 
Observatórios Sociais em todo Brasil; 
 Favorecer a tomada de decisão da iniciativa privada; 
 Permitir que qualquer cidadão, indiferente da faixa etária de 
idade, aprenda e tenha acesso aos valores e a destinação dos 
recursos públicos; 
 Viabilizar a participação popular na elaboração do PPA; 
 Fiscalizar a qualidade dos dados fornecidos nos portais de 
orgãos de controle como GCU, TCU, TCE, PM, CM; 
 Educar e conscientizar estudantes e trabalhadores fomentando a 
cidadania
METAS 
 Cruzar dados gerados a nível 
Municipal, Estadual e Federal; 
 Localizar problemas na execução 
orçamentária; 
 Melhorar a qualidade da aplicação dos 
recursos e reduzir o custo Brasil; 
 Reduzir a corrupção; 
 Descentralizar o Governo; 
 Compartilhar a responsabilidade da 
gestão pública com o cidadão; 
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econômico;
BUFFET DE INFORMAÇÕES
 Comparando municípios por funções e per capita.
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CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
 Destinam-se a reforçar uma dotação já existente no 
orçamento do exercício financeiro corrente (Planejado, mas 
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autoriza determinado crédito suplementar é uma única, 
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(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br

  • 1. http://bios.wiki.br SISTEMA PARA GESTÃO DE BALANCETES PÚBLICOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº101, LRF, PPA, LDO, LOA Lei Complementar nº131, Lei da Transparência Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
  • 2. HISTÓRIA DA TRANSPARÊNCIA NO BRASIL  2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);  2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU);  2004 - Portal da Transparência;  2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico;  2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV;  2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS;  2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência);  2011 - Lei de acesso à informação;
  • 3. FATORES DA LEI Nº12.527:  ACESSO: Orgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou Municipal;  ACESSO: Acompanhamento de programas e ações de órgãos ou entidades (Obras);  ACESSO: Circulação do dinheiro Público receitas e despesas públicas;  ACESSO: Licitações, editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.  RESPONSABILIDADES: Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, que são realizadas pelos órgãos de controle interno e externo (TCE, TCU, CGU, MP);
  • 4. ESTATÍSTICAS DA LEI Nº12.527  Até setembro de 2014, o Governo Federal recebeu 175 mil solicitações de informação, tendo sido os órgãos mais demandados SUSEP, INSS, Petrobras, BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e IBAMA e 90% de atendimentos;  61% dos demandantes foram pessoas com instrução de nível superior;  31,8% servidores públicos do Brasil;  22,7% empregados do setor privado;  13% estudantes;  11,3% autônomos.
  • 5. LRF & LT  A Lei Complementar nº 101, determina o estabelecimento de metas fiscais trienais e determina limites condicionados à capacidade de arrecadação.  A Lei Complementar nº 131, obriga a União, os estados e os municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgar seus gastos na internet.
  • 6. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL  Oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei que tenta controlar os gastos de estados e municípios, criando limites condicionados à capacidade de arrecadação de tributos desses orgãos públicos.  A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não.  Poder Executivo, Legislativo e Judiciário precisam prestar contas.
  • 8. PPA Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos.  A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal;  Não será só apresentada a situação atual dos programas, mas também irá sugerir formas de evitar o desperdício em ações não significativas;  A avaliação anual poderá se utilizar de vários recursos para sua efetivação, inclusive de pesquisas de satisfação pública, quando viáveis.
  • 9. PPA Exemplos:  1996-1999: Plano Brasil em Ação  2000-2003: Plano Avança Brasil  2004-2007: Plano Brasil de Todos  2008-2011: Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação de Qualidade  2012-2015: Brasil sem Miséria • Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo federal, que já é prevista na Constituição vigente. • A LDO prevê que é fundamental a participação e apoio das esferas inferiores da administração pública, por terem mais conhecimento dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o desenvolvimento sustentável e econômico.
  • 10. LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).  Metas e as prioridades da administração pública,  Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;  Alterações na legislação tributária;  Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 11. LOA A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano, exemplos:  Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;  Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;  Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.
  • 14. COMO FUNCIONA Apresenta-se um panorama de 10 (dez) anos; Coleta-se os dados de forma automática no portal de Dados Abertos do TCE e são atualizados automaticamente no mês de Fevereiro de cada ano subsequente; Compara-se necessidades e desempenhos de municípios semelhantes; Avalia investimentos per capita em cada uma das áreas;
  • 15. OBJETIVOS  Facilitar e indicar caminhos para a fiscalização efetiva dos Observatórios Sociais em todo Brasil;  Favorecer a tomada de decisão da iniciativa privada;  Permitir que qualquer cidadão, indiferente da faixa etária de idade, aprenda e tenha acesso aos valores e a destinação dos recursos públicos;  Viabilizar a participação popular na elaboração do PPA;  Fiscalizar a qualidade dos dados fornecidos nos portais de orgãos de controle como GCU, TCU, TCE, PM, CM;  Educar e conscientizar estudantes e trabalhadores fomentando a cidadania
  • 16. METAS  Cruzar dados gerados a nível Municipal, Estadual e Federal;  Localizar problemas na execução orçamentária;  Melhorar a qualidade da aplicação dos recursos e reduzir o custo Brasil;  Reduzir a corrupção;  Descentralizar o Governo;  Compartilhar a responsabilidade da gestão pública com o cidadão;  Promover o desenvolvimento econômico;
  • 18.  Comparando municípios por funções e per capita.
  • 20.  Detalhamentos dos valores, projeto, origem e destino
  • 21. CRÉDITOS SUPLEMENTARES  Destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente (Planejado, mas faltou R$);  Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor;  São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.
  • 22. CRÉDITOS ESPECIAIS  Destinam-se a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor (Sem planos, mas precisa ser feito);  Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.  Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
  • 23. CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS  Destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes, Exemplos: Calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc.;  São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, diante da urgência das situações que o justificam;  O Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento;  A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura.
  • 24. A CORRUPÇÃO TEM MEDO DA TRANSPARÊNCIA