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1.Introdução
1.1.Objectivos
1.1.1.Geral
1.1.2.Específicos
1.2.Importância do tema
2.3.Delimitacão do tema
2.4. Metodologia
Conceito de imposto sobre valor acrescentado
3.Conceito de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
Segundo Waty (2007:148) o imposto é um conceito mais restrito pois, pode-se definir
imposto como sendo uma prestação coactiva, patrimonial, positiva, definitiva, sem caracter
sanção, estabelecida por Lei a favor de uma entidade publica ou com funções publicas para a
satisfação de necessidades publicas e redistribuição de riqueza, independente de qualquer
vinculo anterior.
Segundo (Baptista & Alves), o IVA é um imposto geral que, incide sobre a generalidade das
despesas de consumo. E também é um imposto plurifásico, já que é liquidado em todas as
fases do circuito económico e é não cumultativo, na medida em que se permite a dedução do
imposto suportado na aquisição dos bens e serviços indispensáveis à realização da venda.
Resume-se á entrega ao Estado do seu valor através do circuito económico em que intervêm
empresas e o consumidor final, que, em última análise, é o agente económico que suporta
todo o seu valor. Valor este, que é obtido a partir de uma taxa do imposto, fixada no CIVA1,
aprovado pela lei nº 32/2007, de 31 de Dezembro, de 17%.
4.Mecanismo de funcionamento do IVA
Todos os produtos ou serviços estão, em regra, sujeito ao IVA. O IVA é pago sempre que um
produto é vendido ou um serviço é prestado.
Exemplos:
Quando um produto sai da fábrica para o distribuidor;
Quando este o vende ao armazenista;
Quando este o vende ao comerciante;
Quando este o vende ao consumidor final.
Todos os intervenientes neste processo são sujeito passivos de IVA, excepto o consumidor
final que suporta e paga o IVA, ou seja, para este, o IVA é mais um custo que está incluído
no preço pago ao comerciante.
Cada agente económico que que transacciona bens ou serviços tem de liquidar IVA.
IVA sobre o preço de venda dos bens ou dos serviços = IVA
liquidado
Por outro lado, cada agente económico que transacciona bens ou serviços tem direito
a deduzir o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços para o seu negócio.
Cada agente económico entrega ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA
dedutível.
É de salientar que o IVA apuramento ou entregue ao estado é assim, calculado em função das
compras, e demais aquisições, das vendas e prestações de serviços. Somente nas condições
descritas abaixo é que se pode concluir se a Empresa deve pagar o IVA ao Estado e vice-
versa.
Esquema resumido do funcionamento do IVA
Factura 1200M Factura 3.600
IVA Liquidado por A- 200Mt IVA Liquidado por B- 600Mt
IVA Dedutível IVA Liquidado IVA Dedutível IVA Liquidado
200 0 200 600
Entrega ao Estado a diferença Entrega ao Estado a diferença
200 – 0 = 200 600 – 200 = 400

Valor liquidado> Valor dedutível – IVA a pagar ao Estado
Valor dedutível> Valor liquidado – IVA a receber do Estado
Valor dedutível = Valor liquidado – A empresa não paga nem recebe do Estado
IVA suportado nas aquisições = IVA dedutível
IVA entregue ao Estado = IVA liquidado – IVA dedutível
Empresa A Empresa B Consumidor
Quem suporta o IVA?
No esquema anterior, é o consumidor que suporta o IVA (600MT);
Não há, para as empresas A e B, ganhos/perdas directamente relacionados com o
IVA: apenas fenómenos patrimoniais qualitativos;
No caso das empresas A e B:
-Em A: o IVA liquidado a B é reembolsado ao estado (ou seja, torna-se uma
obrigação perante o Estado);
-Em B: o IVA pago a A torna-se um direito perante o Estado (IVA dedutível);
-O Iva liquidado aos clientes é obrigação perante ao Estado;
-A empresa B devera entregar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA
dedutível (no exemplo: 400).
Segundo Borges et all (2010:425), conclui-se então que o IVA é apurado de forma indirecta
através de um método a que se costuma chamar:
Método directo subtractivo ou método da dedução base de base ou ainda método
contabilístico: o imposto é calculado pela aplicação das respectivas taxas ao valor
acrescentado (outputs-inputs), em cada fase do circuito económico. As dificuldades de
obtenção deste método estão directamente relacionadas com a possibilidade da
existência de mais de uma taxa de imposto, tornando-se praticamente inaplicável no
caso de os inputs estarem sujeitos a taxas diferentes dos outputs. Em suma porque esta
ópera por subtracção do IVA pago nas facturas de compra ao IVA recebido nas
vendas.
Método indirecto subtractivo ou método da dedução imposto de imposto ou
método de crédito do imposto ou ainda método das facturas: neste caso é
calculado pela aplicação das respectivas taxas ao valor acumulado em cada fase
(produto das vendas e serviços prestados pela empresa), subtraindo o montante do
imposto suportado na fase imediatamente anterior (compras de bens e serviços pela
empresa). Este método caracteriza-se pela sua simplicidade e pela possibilidade dos
agentes económicos disporem dados objectivos (facturas ou documentos equivalentes)
que lhes permitam um correcto apuramento do imposto a entregar no cofre do Estado.
5.Características do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA visa tributar todo o consumo em bens matérias e serviços, abrangendo todas fases do
circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo porém a base tributável li mitada ao
valor acrescentado em cada fase. O mesmo quando é aplicado de modo geral e uniforme em
todo o circuito económico, corresponde a uma tributação, por taxa idêntica, efectuada de uma
só vez, na fase retalhista. O IVA é um imposto que se classifica no âmbito dos impostos
indirectos.
Características do IVA:
Imposto Indirecto: Atende à despesa efectuada e não ao rendimento.
Imposto Plurifásico: Recai sobre o valor acrescentado das sucessivas fases do
circuito económico, desde a produção ao retalho.
Imposto Neutro: É liquidado pelos vários operadores económicos nas várias fases do
circuito económico, mas só é efectivamente suportado pelo consumidor final.
Segundo Waty (2007:203), sendo o imposto neutro, o IVA não distorce o valor das
mercadorias em função da extensão ou compressão da cadeia de operadores económicos, não
intervindo na decisão da organização das unidades produtivas.
6.Incidência do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Segundo Nabais (2009:269), O IVA incide sobre todas as transmissões de bens e prestações
de serviços que tenham lugar num determinado pais sobre as transmissões de bens e sobre as
operações intracomunitárias. Realizadas em território nacional.
Transmissões de bens
Prestação de serviços
Importação de bens
Operações intracomunitárias
Efectuadas em território nacional
Incidência
6.2.Incidência subjectiva ou Pessoal
São os sujeitos passivos do IVA as pessoas, singulares ou colectivas que:
Realizem uma só operação que esteja sujeita a IRS2 ou IRC3;
Exerçam de modo independente e com caracter de habitualidade actividades de
produção, comércio ou prestação de serviços
Procedam aa importação de bens;
Efectuem operações intracomunitárias.
O Estado e as demais pessoas colectivas de direito são sujeitos passivos do imposto quando
exerçam algumas das seguintes actividades e pelas operações tributárias delas decorrentes,
salvo quando se verifique que as exercem de forma não significativa:
Telecomunicações:
Distribuição de água, gás e electricidade;
Transporte de bens;
Prestação de serviços portuários;
Transporte de pessoas;
Transmissão de bens novos cuja produção se destina a venda;
Operações de organismos agrícolas;
Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
Armazenagem:
Cantinas;
Radiodifusão e radiotelevisão
6.2.Incidência Real
Esta incidência traduz –se nos factos sujeitos a imposto:
Transmissão de bens ou de uma prestação de serviços;
As importações de bens;
As aquisições intracomunitárias de bens.
Neste tipo de incidência existem algumas operações que não podem considerar-se
transmissões mas são assimiladas porque provocam resultados equivalentes:
Leasing com posterior opção de compra;
Transmissão de bens entre comitente e comissario;
Contrato de venda com reserva de propriedade;
Transmissão de mercadorias aa consignação.
Exemplo:
Ofertas de existências e entrega de amostras a clientes;
Numa empresa que comercializa televisores, o sócio-gerente retira um televisor para o
uso pessoal. Estas afectações, como são consideradas transmissões, são tributáveis.
6.3Regras de territorialidade
Segundo Nabais (2009:271), o IVA é um imposto que é aplicável às transacções ocorridas em
cada um dos estados-membros. Para efeitos das disposições relativas ao IVA, a tabela abaixo
ilustra como estas transacções são aplicadas.
País terceiro País não pertencente á comunidade
Moçambicana (CM)
Território terceiro Alguns territórios dos Estados membros que
serão tratados como países terceiros
Transporte intracomunitário de bens Transporte de bens cujos lugares de partida e
de chegada se situam no território de Estados
membros diferentes
Lugar de partida Lugar onde se inicia efectivamente o
transporte
Lugar de chegada Lugar onde termina efectivamente o
transporte dos bens
Importação Entrada em território nacional de bens
originários ou procedentes de países terceiros
,Operações intracomunitárias Aquisições e transmissões de bens entre
sujeitos passivos sedeados em países da CM
Isencoes do IVA
Estão isentos do IVA, entre outros, os seguintes produtos e serviços :
Servicos bancários, em geral, incluindo:
-comcessao de credito;
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Conceito de imposto sobre valor acrescentado

  • 3. 3.Conceito de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) Segundo Waty (2007:148) o imposto é um conceito mais restrito pois, pode-se definir imposto como sendo uma prestação coactiva, patrimonial, positiva, definitiva, sem caracter sanção, estabelecida por Lei a favor de uma entidade publica ou com funções publicas para a satisfação de necessidades publicas e redistribuição de riqueza, independente de qualquer vinculo anterior. Segundo (Baptista & Alves), o IVA é um imposto geral que, incide sobre a generalidade das despesas de consumo. E também é um imposto plurifásico, já que é liquidado em todas as fases do circuito económico e é não cumultativo, na medida em que se permite a dedução do imposto suportado na aquisição dos bens e serviços indispensáveis à realização da venda. Resume-se á entrega ao Estado do seu valor através do circuito económico em que intervêm empresas e o consumidor final, que, em última análise, é o agente económico que suporta todo o seu valor. Valor este, que é obtido a partir de uma taxa do imposto, fixada no CIVA1, aprovado pela lei nº 32/2007, de 31 de Dezembro, de 17%. 4.Mecanismo de funcionamento do IVA Todos os produtos ou serviços estão, em regra, sujeito ao IVA. O IVA é pago sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado. Exemplos: Quando um produto sai da fábrica para o distribuidor; Quando este o vende ao armazenista; Quando este o vende ao comerciante; Quando este o vende ao consumidor final. Todos os intervenientes neste processo são sujeito passivos de IVA, excepto o consumidor final que suporta e paga o IVA, ou seja, para este, o IVA é mais um custo que está incluído no preço pago ao comerciante. Cada agente económico que que transacciona bens ou serviços tem de liquidar IVA. IVA sobre o preço de venda dos bens ou dos serviços = IVA liquidado
  • 4. Por outro lado, cada agente económico que transacciona bens ou serviços tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços para o seu negócio. Cada agente económico entrega ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível. É de salientar que o IVA apuramento ou entregue ao estado é assim, calculado em função das compras, e demais aquisições, das vendas e prestações de serviços. Somente nas condições descritas abaixo é que se pode concluir se a Empresa deve pagar o IVA ao Estado e vice- versa. Esquema resumido do funcionamento do IVA Factura 1200M Factura 3.600 IVA Liquidado por A- 200Mt IVA Liquidado por B- 600Mt IVA Dedutível IVA Liquidado IVA Dedutível IVA Liquidado 200 0 200 600 Entrega ao Estado a diferença Entrega ao Estado a diferença 200 – 0 = 200 600 – 200 = 400 Valor liquidado> Valor dedutível – IVA a pagar ao Estado Valor dedutível> Valor liquidado – IVA a receber do Estado Valor dedutível = Valor liquidado – A empresa não paga nem recebe do Estado IVA suportado nas aquisições = IVA dedutível IVA entregue ao Estado = IVA liquidado – IVA dedutível Empresa A Empresa B Consumidor
  • 5. Quem suporta o IVA? No esquema anterior, é o consumidor que suporta o IVA (600MT); Não há, para as empresas A e B, ganhos/perdas directamente relacionados com o IVA: apenas fenómenos patrimoniais qualitativos; No caso das empresas A e B: -Em A: o IVA liquidado a B é reembolsado ao estado (ou seja, torna-se uma obrigação perante o Estado); -Em B: o IVA pago a A torna-se um direito perante o Estado (IVA dedutível); -O Iva liquidado aos clientes é obrigação perante ao Estado; -A empresa B devera entregar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível (no exemplo: 400). Segundo Borges et all (2010:425), conclui-se então que o IVA é apurado de forma indirecta através de um método a que se costuma chamar: Método directo subtractivo ou método da dedução base de base ou ainda método contabilístico: o imposto é calculado pela aplicação das respectivas taxas ao valor acrescentado (outputs-inputs), em cada fase do circuito económico. As dificuldades de obtenção deste método estão directamente relacionadas com a possibilidade da existência de mais de uma taxa de imposto, tornando-se praticamente inaplicável no caso de os inputs estarem sujeitos a taxas diferentes dos outputs. Em suma porque esta ópera por subtracção do IVA pago nas facturas de compra ao IVA recebido nas vendas. Método indirecto subtractivo ou método da dedução imposto de imposto ou método de crédito do imposto ou ainda método das facturas: neste caso é calculado pela aplicação das respectivas taxas ao valor acumulado em cada fase (produto das vendas e serviços prestados pela empresa), subtraindo o montante do imposto suportado na fase imediatamente anterior (compras de bens e serviços pela empresa). Este método caracteriza-se pela sua simplicidade e pela possibilidade dos agentes económicos disporem dados objectivos (facturas ou documentos equivalentes) que lhes permitam um correcto apuramento do imposto a entregar no cofre do Estado.
  • 6. 5.Características do Imposto sobre o Valor Acrescentado O IVA visa tributar todo o consumo em bens matérias e serviços, abrangendo todas fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo porém a base tributável li mitada ao valor acrescentado em cada fase. O mesmo quando é aplicado de modo geral e uniforme em todo o circuito económico, corresponde a uma tributação, por taxa idêntica, efectuada de uma só vez, na fase retalhista. O IVA é um imposto que se classifica no âmbito dos impostos indirectos. Características do IVA: Imposto Indirecto: Atende à despesa efectuada e não ao rendimento. Imposto Plurifásico: Recai sobre o valor acrescentado das sucessivas fases do circuito económico, desde a produção ao retalho. Imposto Neutro: É liquidado pelos vários operadores económicos nas várias fases do circuito económico, mas só é efectivamente suportado pelo consumidor final. Segundo Waty (2007:203), sendo o imposto neutro, o IVA não distorce o valor das mercadorias em função da extensão ou compressão da cadeia de operadores económicos, não intervindo na decisão da organização das unidades produtivas. 6.Incidência do Imposto sobre o Valor Acrescentado Segundo Nabais (2009:269), O IVA incide sobre todas as transmissões de bens e prestações de serviços que tenham lugar num determinado pais sobre as transmissões de bens e sobre as operações intracomunitárias. Realizadas em território nacional. Transmissões de bens Prestação de serviços Importação de bens Operações intracomunitárias Efectuadas em território nacional Incidência
  • 7. 6.2.Incidência subjectiva ou Pessoal São os sujeitos passivos do IVA as pessoas, singulares ou colectivas que: Realizem uma só operação que esteja sujeita a IRS2 ou IRC3; Exerçam de modo independente e com caracter de habitualidade actividades de produção, comércio ou prestação de serviços Procedam aa importação de bens; Efectuem operações intracomunitárias. O Estado e as demais pessoas colectivas de direito são sujeitos passivos do imposto quando exerçam algumas das seguintes actividades e pelas operações tributárias delas decorrentes, salvo quando se verifique que as exercem de forma não significativa: Telecomunicações: Distribuição de água, gás e electricidade; Transporte de bens; Prestação de serviços portuários; Transporte de pessoas; Transmissão de bens novos cuja produção se destina a venda; Operações de organismos agrícolas; Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial; Armazenagem: Cantinas; Radiodifusão e radiotelevisão 6.2.Incidência Real Esta incidência traduz –se nos factos sujeitos a imposto: Transmissão de bens ou de uma prestação de serviços; As importações de bens; As aquisições intracomunitárias de bens.
  • 8. Neste tipo de incidência existem algumas operações que não podem considerar-se transmissões mas são assimiladas porque provocam resultados equivalentes: Leasing com posterior opção de compra; Transmissão de bens entre comitente e comissario; Contrato de venda com reserva de propriedade; Transmissão de mercadorias aa consignação. Exemplo: Ofertas de existências e entrega de amostras a clientes; Numa empresa que comercializa televisores, o sócio-gerente retira um televisor para o uso pessoal. Estas afectações, como são consideradas transmissões, são tributáveis. 6.3Regras de territorialidade Segundo Nabais (2009:271), o IVA é um imposto que é aplicável às transacções ocorridas em cada um dos estados-membros. Para efeitos das disposições relativas ao IVA, a tabela abaixo ilustra como estas transacções são aplicadas. País terceiro País não pertencente á comunidade Moçambicana (CM) Território terceiro Alguns territórios dos Estados membros que serão tratados como países terceiros Transporte intracomunitário de bens Transporte de bens cujos lugares de partida e de chegada se situam no território de Estados membros diferentes Lugar de partida Lugar onde se inicia efectivamente o transporte Lugar de chegada Lugar onde termina efectivamente o transporte dos bens Importação Entrada em território nacional de bens originários ou procedentes de países terceiros ,Operações intracomunitárias Aquisições e transmissões de bens entre sujeitos passivos sedeados em países da CM
  • 9. Isencoes do IVA Estão isentos do IVA, entre outros, os seguintes produtos e serviços : Servicos bancários, em geral, incluindo: -comcessao de credito; -Prestacao de fianças, avales, causoes, e outras garantias; -Contas-correntes, pagamentos,