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CIRS
1. CIRS
IMPOSTO ÚNICO E PROGRESSIVO E
QUE TENHA EM CONTA OS
RENDIMENTOS DO AGREGADO
FAMILIAR
2. IMPOSTO ÚNICO
• UNICIDADE = UM SÓ IMPOSTO SOBRE OS
RENDIMENTOS
• UNICIDADE = A ENGLOBAMENTO?
• CATEGORIAS DO IRS
• A, B, E, F, G, H
3. Imposto único
• Trabalho dependente e independente
• Rendimento líquido
• deduções diferentes: incomunicabilidade
• Trabalho dependente e pensões
• Rendimentos de capitais v. Incrementos
patrimoniais
4. Rendimentos de capitais
• Rendimentos de capitais – art.º 5.º do CIRS
• Frutos e vantagens económicas procedentes
de elementos patrimoniais de natureza
mobiliária, com excepção dos ganhos e outros
rendimentos tributados noutras categorias
5. Mais-valias (incrementos patrimoniais)
• Incrementos patrimoniais, art.º 9.º do CIRS
• Mais-valias, art.º 9.º n.º 1 a) do CIRS
• Indemnizações para reparação de danos não
patrimoniais, excepto se fixadas judicialmente,
art.º 9.º n.º 1 b) do CIRS
• Importâncias auferidas em virtude da assunção
de obrigações de não concorrência art.º 9.º n.º 1
c) do CIRS
• Acréscimos patrimoniais não justificados, art.º 9.º
n.º 1 d) do CIRS
7. Os casos da lavagem dos cupões
• Rendimentos de capitais vs. Rendimentos de
mais valias
Sujeito passivo A
detentor de obrigações
de cupão zero
Fundação B isenta no
momento do
vencimento dos juros
Revenda ao Sujeito
passivo A
8. Incidência pessoal e Englobamento
• Art.º 13.º : sujeito passivo – residentes e não
residentes
• Art.º 13.º n.º 2: agregado familiar
• Englobamento e progressividade
• Englobamento daos rendimentos excepto os
sujeitos a taxas liberatórias: 71.º e 72.º, mas
opção de englobamento
9. Taxas liberatórias
• taxas liberatórias – art.º 71.º
• Residentes e rendimentos de capitais, 21,5%
• Não residentes
• Mais-valias e taxas especiais, art.º 72.º - 20%
• Despesas não documentadas – 50%
• Taxas e progressividade – art.º 68% - 11% a 45%
• mínimo de existência: rendimento líquido inferior ao
valor anual da retribuição mínima mensal + 20%
• Ou em caso de aplicação de quoficiente conjugal,
matéria colectável igual ou inferior a €1911
10. Tributação do agregado familiar
e deduções à colecta
• “Splitting”
• Justiça do Sistema: crítica
• Deduções à colecta – art.º 78.º
11. Unicidade e progressividade
• Residentes e não residentes
• Não residentes e taxas liberatórias
• Princípio da fonte e vínculo económico, social
e cultural
• Trabalhadores transfronteiriços
• A doutrina Schumacker