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M I N U T A
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS
CONTRATANTE: ________________________ (nome do(a) paciente),
___________(nacionalidade), _______________(estado civil),
_______________(profissão), inscrito no CPF/DF sob n.°
_____________-__, com endereço à
________________________, n° ______, na Cidade de
_________/____.
** em sendo o paciente menor de idade(abaixo de 18 anos),
deverá ser assistido na assinatura do contrato pelo pai ou
mãe, o qual também ser qualificado.
CONTRATADO(A):_____________________________(nome do(a) dentista),
___________(nacionalidade), _______________(estado civil),
cirurgião(ã)-dentista, portador(a) da Carteira de Identidade RG
n.°________-___, inscrito no CRO/DF sob n.° ____, com
consultório à ________________________, n° ______, na
Cidade de _________/DF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO
O presente instrumento ter por objeto a prestação de serviços odontológicos pelo
CONTRATADO(A), visando a realização de tratamento no(a) CONTRATANTE
englobando os procedimentos a seguis descritos:
a)_____________________________;
b)_____________________________;
c)_____________________________;
d)_____________________________; (descrever serviços a serem realizados no
paciente)
Parágrafo Único: Os serviços acima discriminados foram identificados em
exames clínicos e complementares levados a efeito no(a) CONTRATANTE, de
acordo com o demonstrativo em anexo, que rubricado pelas partes passa a fazer
parte integrante do presente instrumento, no qual o(a) CONTRATADO(A) indica
qual o tratamento recomendado ao caso, bem como seu respectivo orçamento.
Parágrafo Segundo: Os serviços referidos no “caput” desta Cláusula
necessariamente não se apresentam como o tratamento integral para o(a)
CONTRATANTE, haja vista que pode tratar-se apenas de tratamento parcial,
opção esta de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUSTO DO TRATAMENTO
a) Custo total: R$.________,___(............................................ reais)
b) Discriminação dos valores de acordo com os serviços a serem realizados:
a)___________________ - R$. _________;
b)___________________ - R$. _________;
c)___________________ - R$. _________;
d)___________________ - R$. _________;
c) Forma de pagamento: -‫ٱ‬ à vista
-‫ٱ‬ parcelado em ____ (...) parcelas mensais
mediante a emissão de cheques pré-datados
para os respectivos vencimentos;
-‫ٱ‬ na medida em que os serviços forem
prestados;
d) Vencimento: - à vista: pagamento no ato de assinatura do
presente instrumento;
- parcelado: todo dia __ (...) de cada mês,
ocorrendo o vencimento da primeira parcela no
ato da assinatura do presente instrumento, e as
demais a partir da data acordada do mês
subseqüente;
- na medida em que os serviços forem
prestados: pagamento após a conclusão de
cada serviço (em se optando por esta forma de
pagamento, os valores inicialmente fixados
poderão ser revistos na hipótese de
desequilíbrio entre seus custos e o preço
previsto na alínea “a” desta cláusula,
principalmente em virtude da vinculação do
custo de insumos à variação do dólar norte-
americano, situação na qual será facultado ao
paciente a revisão do contratado visando ao
parcelamento do pagamento ao até mesmo a
desistência daquele tratamento em específico,
sem quaisquer ônus ou penalidades).
e) Reajuste das parcelas e dos valores dos serviços:
Mensalmente pela variação do IGP-M, divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas.
Em caso de extinção do indexador acordado,
automaticamente, aplicar-se-á sobre as parcelas
remanescentes o INPC/IBGE ou qualquer outro
índice determinado pelo Governo Federal que
reflita a variação inflacionária no período.
- VALOR DAS PARCELAS (preencher apenas em caso de pagamento parcelado)
a) número de parcelas: ___ (.........);
b) valor da primeira parcela: R$ _____,___ (.....................).
Parágrafo Primeiro: Não se encontram incluídos nos valores acima referidos
despesas relacionadas a exames que porventura se apresentem necessários, tais
como radiografias e gastos laboratoriais, os quais deverão se suportados pelo(a)
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A realização de tratamentos não previstos no “caput” da
Cláusula Primeira e que tenham se tornado indispensáveis ao sucesso do
procedimento cirúrgico serão cobrados à parte pelo(a) CONTRATADO(A), de
acordo com o valor praticado na ocasião.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de encerramento do tratamento antes de sua
conclusão, caberá ao(à) CONTRATANTE, caso tenha optado pelo pagamento
parcelado, receber eventuais valores que já tenham sido pagos em excesso,
considerando o preço unitário dos serviços até então realizados. De igual modo,
deverá o(a) CONTRATANTE, no caso dos serviços até então efetuados
apresentarem custo superior ao total das parcelas já pagas, complementar os
valores devidos, considerando o preço unitário de cada serviço.
Parágrafo Quarto: O não pagamento das parcelas do tratamento nos respectivos
vencimentos acarretará a incidência de multa moratória no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis.
Os encargos moratórios acima previstos também serão aplicáveis em eventual
inadimplemento ocorrido nas outras formas de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO
Para realização dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o tratamento terá
duração aproximada de:
‫ٱ‬ - _______ (.........) mês(es), a contar da data de assinatura do presente
instrumento, considerando o comparecimento médio do(a) CONTRATANTE de
___ consultas por mês.
‫ٱ‬ - ______(......) consultas.
Parágrafo Único: A previsão indicada acima poderá ser objeto de redução ou
aumento, considerando as especificações de cada caso, não se apresentando
como obrigação intangível ao(à) CONTRATADO a observância do prazo indicado,
cumprindo-lhe apenas o dever de fornecer as explicações ao(à) CONTRATANTE
acerca da alteração que venha a ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSULTAS
O horário de atendimento no qual o(a) CONTRATDO(A) estará disponível para
realização de consultas será das ____:____ até ___:__ horas e das ___:____
horas, de segunda á sexta-feira (atendimento pessoal), podendo ocorrer a
prestação de serviços em horários diversos, daqueles anteriormente agendados,
em casos de emergência, o que poderá implicar, a critério do CONTRATADO, um
acréscimo ao valor normal do serviço no percentual de ___% (........por cento).
Parágrafo Primeiro: Todos os atendimentos serão realizados com hora marcada,
os quais poderão ser agendados via telefone junto ao consultório do(a)
CONTRATADO(A), de preferência observando a antecedência mínima de ___
dias.
Parágrafo Segundo: Eventual não comparecimento à consulta agendada, desde
não desmarcada com antecedência mínima de ___(...) horas, poderá gerar, a
critério exclusivo do(a) CONTRATADO(A), a obrigatoriedade de suportar o
pagamento do preço da consulta praticado na época, e que atualmente é de
R$.____,__ (...... reais), sem prejuízo do pagamento dos valores acordados na
Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ESCLARECIMENTOS
O(A) CONTRATANTE declara que no ato de assinatura do presente instrumento
que o(a) CONTRATADO(A), considerando os serviços a serem realizados e a
opção pelo tratamento integral ou parcial bem como o atual estado de
conservação de seus dentes, esclareceu-lhe a respeito dos riscos a que se
sujeitaria em virtude do tratamento nos moldes em que contratados.
O(A) CONTRATANTE declara que se sente devidamente esclarecido(a) com as
explicações apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no que se refere
às conseqüências advindas de minha opção pela realização de apenas parte do
tratamento recomendado, bem como a respeito de formas alternativas de
tratamento existentes e de anestesia, afora os riscos possíveis na hipótese de não
realização imediata do tratamento.
Riscos derivados do tratamento:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A) durante e após o tratamento:
a) Executar o tratamento indicado em ambiente de trabalho seguro ao
paciente, observando os padrões de higiene aplicáveis ao caso;
b) Realizar os procedimentos de acordo com a melhor técnica odontológica,
observando o estado atual da ciência;
c) Esclarecer e informar previamente o CONTRATANTE, por escrito, diante
das especificações de cada procedimento, contratado ou eventual, a
respeito das vantagens, riscos, conseqüências e valores;
d) Informar o CONTRATANTE. A cada procedimento realizado, a respeito do
plano de tratamento e sua seqüência;
e) Observar todos os preceitos éticos contidos no Código de Ética
Odontológica;
f) Resguardar a privacidade do CONTRATANTE durante todo o tratamento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Honrar com o pagamento dos honorários profissionais do CONTRATADO,
de acordo com as condições pactuadas;
b) Informar ao(à) CONTRATADO(A) a respeito de seu histórico em relação à
sensibilidade e alergias para medicamentos e anestésicos, e ainda a
respeito problemas de sangramento, bem como fornecer documentos e
informações acerca de seus anteriores tratamentos odontológicos;
c) Comparecer pontualmente às consultas agendadas, buscando desmarca-
las apenas em casos justificados e com antecedência mínima de ___
horas;
d) Acatar todas as recomendações e prescrições efetuadas pelo(a)
CONTRATADO(A), seja em relação a medicamentos, controles e
cuidados durante e após o tratamento, conforme instruções repassadas
por escrito a cada procedimento realizado;
e) Realizar todos os exames solicitados pelo(a) CONTRATADO(A), de modo
a propiciar condições para o perfeito desenrolar do tratamento;
f) Comparecer às consultas agendadas, em especial naquelas marcadas
para continuidade de tratamento já iniciado ou que se mostre urgente, sob
risco de comprometer o sucesso dos serviços contratados;
g) Comparecer, após o término do tratamento, no mínimo __________
(especificar freqüência) para controle periódico da evolução dos
procedimentos realizados, considerando o
_____________________________________ (descrever especificade do
paciente que justifique revisões mais freqüentes);
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO
Fica desde já autorizado pelo(a) CONTRANTANTE o uso do material de registro
fotográfico, ou em vídeo, sobre qualquer fase de tratamento, para fins didáticos,
conferências, palestras, publicação científica ou não, comunicação entre
profissionais, entrevistas em periódicos ou televisão, motivação de clientes e
também para fins publicitários, observando-se o respeito a privacidade, direito à
imagem e o dever de sigilo profissional, desde que previamente autorizado, por
escrito, pelo paciente ou responsável.
Resta também autorizado o(a) CONTRATADO(A) a proceder a realização de
procedimentos não previstos neste instrumento, desde que no decorrer do
procedimento se verifique a sua necessidade para que seja completado com
sucesso o tratamento proposto.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) declara ter ciência do contido no artigo
10, inciso III, do Código de Ética Odontológico, que caracteriza como infração
ética a utilização do material clínico, ou meras referências a casos, entre outras
situações, sem que haja expressa autorização do(a) paciente.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITIVOS CONTRATUAIS
A qualquer fase do tratamento poderá ocorrer acréscimo ou redução dos
procedimentos a serem realizados, devendo para tanto ocorrer a formalização de
aditivos contratuais ao presente instrumento, incumbindo ao(à) CONTRATADO(A)
o dever de esclarecer os riscos, propósitos e conseqüências de tais alterações no
plano de tratamento, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
O(A) CONTRATADO(A), nos termos do artigo 14, §4°, da lei m.° 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), responde pela reparação dos danos
causados ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da prestação dos serviços
contratados, desde que presentes os requisitos da culpa, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre o tratamento, suas
conseqüências e riscos.
Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) não se responsabilizará por
quaisquer conseqüências ao tratamento, bem como por prejuízos financeiros,
estéticos e morais gerados ao(à) CONTRATANTE em virtude de sua não
cooperação durante e após o tratamento, ou ainda pela omissão de informações
relevantes para o diagnóstico do caso.
Considera-se como não cooperação do paciente, para fins do presente
instrumento, o não comparecimento às consultas agendadas, o abandono do
tratamento e a não observação das recomendações prescritas pelo cirurgião-
dentista.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATADO(A), considerando os riscos inerentes
ao tratamento, não se responsabilizará por eventuais defeitos que venham ocorrer
pela execução dos serviços, desde que observadas a boa técnica recomendável,
considerando para tanto as diretrizes contidas no §1° do art. 14 da Lei n.° 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses legais, o presente instrumento poderá ser rescindido pelas
partes, uma vez verificada a ocorrência do descumprimento de qualquer cláusula
ou condição pactuada, não sanada no prazo de ___(....) dias, contado do
recebimento de notificação neste sentido.
Parágrafo Primeiro: A rescisão, após a não regularização do descumprimento
apontado, operará de pleno direito após o decurso do prazo indicado,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo: Independentemente da parte que der causa a rescisão do
contrato, restam preservadas as regras contidas no Parágrafo Terceiro da
Cláusula Segunda, restando facultado ao(à) CONTRATADO(A) a retenção de
eventuais valores que deveriam ser restituídos ao(à) CONTRATANTE na hipótese
de prejuízos que lhe foram ocasionados pela rescisão por culpa do(a) paciente.
Parágrafo Terceiro: A parte que der causa a rescisão do contrato permanecerá
responsável por todos as perdas e danos ocasionadas à parte inocente,
observadas as disposições previstas na cláusula Décima-Primeira.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de rescisão contratual em virtude de
descumprimento de obrigação contratual pelo(a) CONTRATANTE, o abandono
do(a) paciente pelo(a) CONTRATADO(A) deverá observar as regras do art. 6°, inc
IV, do Código de Ética Odontológica, incumbindo ao profissional indicar substituto
para prosseguimento do tratamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Todas as recomendações para o perfeito desenvolvimento do tratamento deverão
ser levadas a efeito por escrito, assim como todas e quaisquer comunicações
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
TRATAMENTO
Os exames realizados pelo(a) CONTRATANTE, a pedido do(a) CONTRATADO
para desenvolvimento e acompanhamento do tratamento pertencem ao paciente,
pelo que lhe devem ser restituídos mediante recibo após o fim do tratamento
(discriminando todos os documentos entregues), restando desde já autorizado ao
profissional permanecer guardadas juntamente com a ficha clínica e demais
documentos relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO
As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do conteúdo do presente
instrumento, conforme determinado no artigo 46 Lei n° 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente contrato,
o foro da Comarca de ___________/DF (inserir nome da cidade onde prestados
os serviços).
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02(duas) vias
de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer título, na
presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
____________/DF de________ de 200_.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________ __________________________
Nome: Nome:
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Instrumento particular de_prestacao_de_servicos

  • 1. M I N U T A INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS CONTRATANTE: ________________________ (nome do(a) paciente), ___________(nacionalidade), _______________(estado civil), _______________(profissão), inscrito no CPF/DF sob n.° _____________-__, com endereço à ________________________, n° ______, na Cidade de _________/____. ** em sendo o paciente menor de idade(abaixo de 18 anos), deverá ser assistido na assinatura do contrato pelo pai ou mãe, o qual também ser qualificado. CONTRATADO(A):_____________________________(nome do(a) dentista), ___________(nacionalidade), _______________(estado civil), cirurgião(ã)-dentista, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.°________-___, inscrito no CRO/DF sob n.° ____, com consultório à ________________________, n° ______, na Cidade de _________/DF. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO O presente instrumento ter por objeto a prestação de serviços odontológicos pelo CONTRATADO(A), visando a realização de tratamento no(a) CONTRATANTE englobando os procedimentos a seguis descritos: a)_____________________________; b)_____________________________; c)_____________________________; d)_____________________________; (descrever serviços a serem realizados no paciente) Parágrafo Único: Os serviços acima discriminados foram identificados em exames clínicos e complementares levados a efeito no(a) CONTRATANTE, de acordo com o demonstrativo em anexo, que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do presente instrumento, no qual o(a) CONTRATADO(A) indica qual o tratamento recomendado ao caso, bem como seu respectivo orçamento. Parágrafo Segundo: Os serviços referidos no “caput” desta Cláusula necessariamente não se apresentam como o tratamento integral para o(a) CONTRATANTE, haja vista que pode tratar-se apenas de tratamento parcial, opção esta de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
  • 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUSTO DO TRATAMENTO a) Custo total: R$.________,___(............................................ reais) b) Discriminação dos valores de acordo com os serviços a serem realizados: a)___________________ - R$. _________; b)___________________ - R$. _________; c)___________________ - R$. _________; d)___________________ - R$. _________; c) Forma de pagamento: -‫ٱ‬ à vista -‫ٱ‬ parcelado em ____ (...) parcelas mensais mediante a emissão de cheques pré-datados para os respectivos vencimentos; -‫ٱ‬ na medida em que os serviços forem prestados; d) Vencimento: - à vista: pagamento no ato de assinatura do presente instrumento; - parcelado: todo dia __ (...) de cada mês, ocorrendo o vencimento da primeira parcela no ato da assinatura do presente instrumento, e as demais a partir da data acordada do mês subseqüente; - na medida em que os serviços forem prestados: pagamento após a conclusão de cada serviço (em se optando por esta forma de pagamento, os valores inicialmente fixados poderão ser revistos na hipótese de desequilíbrio entre seus custos e o preço previsto na alínea “a” desta cláusula, principalmente em virtude da vinculação do custo de insumos à variação do dólar norte- americano, situação na qual será facultado ao paciente a revisão do contratado visando ao parcelamento do pagamento ao até mesmo a desistência daquele tratamento em específico, sem quaisquer ônus ou penalidades). e) Reajuste das parcelas e dos valores dos serviços: Mensalmente pela variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Em caso de extinção do indexador acordado, automaticamente, aplicar-se-á sobre as parcelas remanescentes o INPC/IBGE ou qualquer outro índice determinado pelo Governo Federal que reflita a variação inflacionária no período.
  • 3. - VALOR DAS PARCELAS (preencher apenas em caso de pagamento parcelado) a) número de parcelas: ___ (.........); b) valor da primeira parcela: R$ _____,___ (.....................). Parágrafo Primeiro: Não se encontram incluídos nos valores acima referidos despesas relacionadas a exames que porventura se apresentem necessários, tais como radiografias e gastos laboratoriais, os quais deverão se suportados pelo(a) CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A realização de tratamentos não previstos no “caput” da Cláusula Primeira e que tenham se tornado indispensáveis ao sucesso do procedimento cirúrgico serão cobrados à parte pelo(a) CONTRATADO(A), de acordo com o valor praticado na ocasião. Parágrafo Terceiro: Na hipótese de encerramento do tratamento antes de sua conclusão, caberá ao(à) CONTRATANTE, caso tenha optado pelo pagamento parcelado, receber eventuais valores que já tenham sido pagos em excesso, considerando o preço unitário dos serviços até então realizados. De igual modo, deverá o(a) CONTRATANTE, no caso dos serviços até então efetuados apresentarem custo superior ao total das parcelas já pagas, complementar os valores devidos, considerando o preço unitário de cada serviço. Parágrafo Quarto: O não pagamento das parcelas do tratamento nos respectivos vencimentos acarretará a incidência de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis. Os encargos moratórios acima previstos também serão aplicáveis em eventual inadimplemento ocorrido nas outras formas de pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO Para realização dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o tratamento terá duração aproximada de: ‫ٱ‬ - _______ (.........) mês(es), a contar da data de assinatura do presente instrumento, considerando o comparecimento médio do(a) CONTRATANTE de ___ consultas por mês. ‫ٱ‬ - ______(......) consultas. Parágrafo Único: A previsão indicada acima poderá ser objeto de redução ou aumento, considerando as especificações de cada caso, não se apresentando como obrigação intangível ao(à) CONTRATADO a observância do prazo indicado, cumprindo-lhe apenas o dever de fornecer as explicações ao(à) CONTRATANTE acerca da alteração que venha a ocorrer.
  • 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSULTAS O horário de atendimento no qual o(a) CONTRATDO(A) estará disponível para realização de consultas será das ____:____ até ___:__ horas e das ___:____ horas, de segunda á sexta-feira (atendimento pessoal), podendo ocorrer a prestação de serviços em horários diversos, daqueles anteriormente agendados, em casos de emergência, o que poderá implicar, a critério do CONTRATADO, um acréscimo ao valor normal do serviço no percentual de ___% (........por cento). Parágrafo Primeiro: Todos os atendimentos serão realizados com hora marcada, os quais poderão ser agendados via telefone junto ao consultório do(a) CONTRATADO(A), de preferência observando a antecedência mínima de ___ dias. Parágrafo Segundo: Eventual não comparecimento à consulta agendada, desde não desmarcada com antecedência mínima de ___(...) horas, poderá gerar, a critério exclusivo do(a) CONTRATADO(A), a obrigatoriedade de suportar o pagamento do preço da consulta praticado na época, e que atualmente é de R$.____,__ (...... reais), sem prejuízo do pagamento dos valores acordados na Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA – DOS ESCLARECIMENTOS O(A) CONTRATANTE declara que no ato de assinatura do presente instrumento que o(a) CONTRATADO(A), considerando os serviços a serem realizados e a opção pelo tratamento integral ou parcial bem como o atual estado de conservação de seus dentes, esclareceu-lhe a respeito dos riscos a que se sujeitaria em virtude do tratamento nos moldes em que contratados. O(A) CONTRATANTE declara que se sente devidamente esclarecido(a) com as explicações apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no que se refere às conseqüências advindas de minha opção pela realização de apenas parte do tratamento recomendado, bem como a respeito de formas alternativas de tratamento existentes e de anestesia, afora os riscos possíveis na hipótese de não realização imediata do tratamento. Riscos derivados do tratamento: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A) durante e após o tratamento: a) Executar o tratamento indicado em ambiente de trabalho seguro ao paciente, observando os padrões de higiene aplicáveis ao caso;
  • 5. b) Realizar os procedimentos de acordo com a melhor técnica odontológica, observando o estado atual da ciência; c) Esclarecer e informar previamente o CONTRATANTE, por escrito, diante das especificações de cada procedimento, contratado ou eventual, a respeito das vantagens, riscos, conseqüências e valores; d) Informar o CONTRATANTE. A cada procedimento realizado, a respeito do plano de tratamento e sua seqüência; e) Observar todos os preceitos éticos contidos no Código de Ética Odontológica; f) Resguardar a privacidade do CONTRATANTE durante todo o tratamento; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) Honrar com o pagamento dos honorários profissionais do CONTRATADO, de acordo com as condições pactuadas; b) Informar ao(à) CONTRATADO(A) a respeito de seu histórico em relação à sensibilidade e alergias para medicamentos e anestésicos, e ainda a respeito problemas de sangramento, bem como fornecer documentos e informações acerca de seus anteriores tratamentos odontológicos; c) Comparecer pontualmente às consultas agendadas, buscando desmarca- las apenas em casos justificados e com antecedência mínima de ___ horas; d) Acatar todas as recomendações e prescrições efetuadas pelo(a) CONTRATADO(A), seja em relação a medicamentos, controles e cuidados durante e após o tratamento, conforme instruções repassadas por escrito a cada procedimento realizado; e) Realizar todos os exames solicitados pelo(a) CONTRATADO(A), de modo a propiciar condições para o perfeito desenrolar do tratamento; f) Comparecer às consultas agendadas, em especial naquelas marcadas para continuidade de tratamento já iniciado ou que se mostre urgente, sob risco de comprometer o sucesso dos serviços contratados; g) Comparecer, após o término do tratamento, no mínimo __________ (especificar freqüência) para controle periódico da evolução dos procedimentos realizados, considerando o _____________________________________ (descrever especificade do paciente que justifique revisões mais freqüentes);
  • 6. CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO Fica desde já autorizado pelo(a) CONTRANTANTE o uso do material de registro fotográfico, ou em vídeo, sobre qualquer fase de tratamento, para fins didáticos, conferências, palestras, publicação científica ou não, comunicação entre profissionais, entrevistas em periódicos ou televisão, motivação de clientes e também para fins publicitários, observando-se o respeito a privacidade, direito à imagem e o dever de sigilo profissional, desde que previamente autorizado, por escrito, pelo paciente ou responsável. Resta também autorizado o(a) CONTRATADO(A) a proceder a realização de procedimentos não previstos neste instrumento, desde que no decorrer do procedimento se verifique a sua necessidade para que seja completado com sucesso o tratamento proposto. Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) declara ter ciência do contido no artigo 10, inciso III, do Código de Ética Odontológico, que caracteriza como infração ética a utilização do material clínico, ou meras referências a casos, entre outras situações, sem que haja expressa autorização do(a) paciente. CLÁUSULA NONA – DOS ADITIVOS CONTRATUAIS A qualquer fase do tratamento poderá ocorrer acréscimo ou redução dos procedimentos a serem realizados, devendo para tanto ocorrer a formalização de aditivos contratuais ao presente instrumento, incumbindo ao(à) CONTRATADO(A) o dever de esclarecer os riscos, propósitos e conseqüências de tais alterações no plano de tratamento, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE O(A) CONTRATADO(A), nos termos do artigo 14, §4°, da lei m.° 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), responde pela reparação dos danos causados ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da prestação dos serviços contratados, desde que presentes os requisitos da culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o tratamento, suas conseqüências e riscos. Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) não se responsabilizará por quaisquer conseqüências ao tratamento, bem como por prejuízos financeiros, estéticos e morais gerados ao(à) CONTRATANTE em virtude de sua não cooperação durante e após o tratamento, ou ainda pela omissão de informações relevantes para o diagnóstico do caso. Considera-se como não cooperação do paciente, para fins do presente instrumento, o não comparecimento às consultas agendadas, o abandono do tratamento e a não observação das recomendações prescritas pelo cirurgião- dentista.
  • 7. Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATADO(A), considerando os riscos inerentes ao tratamento, não se responsabilizará por eventuais defeitos que venham ocorrer pela execução dos serviços, desde que observadas a boa técnica recomendável, considerando para tanto as diretrizes contidas no §1° do art. 14 da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Além das hipóteses legais, o presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, uma vez verificada a ocorrência do descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, não sanada no prazo de ___(....) dias, contado do recebimento de notificação neste sentido. Parágrafo Primeiro: A rescisão, após a não regularização do descumprimento apontado, operará de pleno direito após o decurso do prazo indicado, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Segundo: Independentemente da parte que der causa a rescisão do contrato, restam preservadas as regras contidas no Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda, restando facultado ao(à) CONTRATADO(A) a retenção de eventuais valores que deveriam ser restituídos ao(à) CONTRATANTE na hipótese de prejuízos que lhe foram ocasionados pela rescisão por culpa do(a) paciente. Parágrafo Terceiro: A parte que der causa a rescisão do contrato permanecerá responsável por todos as perdas e danos ocasionadas à parte inocente, observadas as disposições previstas na cláusula Décima-Primeira. Parágrafo Quarto: Na hipótese de rescisão contratual em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelo(a) CONTRATANTE, o abandono do(a) paciente pelo(a) CONTRATADO(A) deverá observar as regras do art. 6°, inc IV, do Código de Ética Odontológica, incumbindo ao profissional indicar substituto para prosseguimento do tratamento. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Todas as recomendações para o perfeito desenvolvimento do tratamento deverão ser levadas a efeito por escrito, assim como todas e quaisquer comunicações entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO TRATAMENTO Os exames realizados pelo(a) CONTRATANTE, a pedido do(a) CONTRATADO para desenvolvimento e acompanhamento do tratamento pertencem ao paciente, pelo que lhe devem ser restituídos mediante recibo após o fim do tratamento (discriminando todos os documentos entregues), restando desde já autorizado ao profissional permanecer guardadas juntamente com a ficha clínica e demais documentos relativos aos serviços prestados.
  • 8. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do conteúdo do presente instrumento, conforme determinado no artigo 46 Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO As partes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente contrato, o foro da Comarca de ___________/DF (inserir nome da cidade onde prestados os serviços). E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer título, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. ____________/DF de________ de 200_. __________________________________ CONTRATANTE __________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________ __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: