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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA
COMARCA DE ARACAJU (SE)




Nº 0000-0000




        BURRICO FERREIRA NETO, brasileiro, solteiro, profissional da área de
auxiliar de serviços gerais, portador do CIRG n.º 1234568437 e do CPF n.º
201.012.230-50, residente e domiciliado na Rua Zeriguidum, n.º 007, Bairro Califórnia,
Jeremoabo-Ba, por seu bastante procurador e advogado (documento juntado), infra-
assinado, com o escritório naRua José Alves Pereira, nº 87, nesta cidade, onde receberá as
intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no feito n°
00000.00, do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS que lhe move CHAVES COSTA NETO, apresentar sua CONTESTAÇÃO,
aduzindo para tanto as seguintes razões fáticas e jurídicas:



               PRELIMINARMENTE:



         Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, compete ao réu, antes de
discutir o mérito da questão, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de
direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Em assim sendo, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Civil, há que se indeferir a
petição inicial apresentada, haja vista que a mesma é inepta, pois o pedido é juridicamente
impossível, conforme dispõe o artigo 295, parágrafo único, inciso III do Código de Processo
Civil, conforme se poderá verificar na análise do mérito, exposta a seguir.



               NO MÉRITO:

      Alega autor não ter praticado o furto em virtude de não haver fato ou elemento
comprobatório ou qualquer indicativo que o permitisse ou concluísse ter pratica o furto.
Não é verdade, visto que sua presença foi flagrada através do sistema de vídeos do
condomínio no mesmo dia em que foi alegado o furto dos objetos do veículo.
Asseverou que passou por uma situação constrangedora diante da acusação que
lhe fora feita. Não procede a argumentação do autor, visto que o mesmo não foi acusado
de ter praticado o crime, mas apenas foram postos, os meros vestígios que corroboram
para ter acometido o delito, não há que se falar em constrangimento, pois diante a
situação foi o requerido foi até a delegacia para solicitar a abertura do Inquérito
Policialafim de descobrir o responsável.



              DO PEDIDO:

        Isso posto, e tendo em vista a precariedade das alegações trazidas aos autos pelo
autor, pela prova contestável de que não traduzem a verdade dos fatos, solicita o réu que
seja considerada improcedente tal ação. Condenando-se o autor ao pagamento de custas
processuais e verba honorária, por ser de direito e de justiça.



       Pede deferimento.

       Aracaju (SE), 03 de abril de 2013.


       Istoelson Alves de Souza.
       OAB/SE 2536

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  • 1. EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACAJU (SE) Nº 0000-0000 BURRICO FERREIRA NETO, brasileiro, solteiro, profissional da área de auxiliar de serviços gerais, portador do CIRG n.º 1234568437 e do CPF n.º 201.012.230-50, residente e domiciliado na Rua Zeriguidum, n.º 007, Bairro Califórnia, Jeremoabo-Ba, por seu bastante procurador e advogado (documento juntado), infra- assinado, com o escritório naRua José Alves Pereira, nº 87, nesta cidade, onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no feito n° 00000.00, do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move CHAVES COSTA NETO, apresentar sua CONTESTAÇÃO, aduzindo para tanto as seguintes razões fáticas e jurídicas: PRELIMINARMENTE: Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, compete ao réu, antes de discutir o mérito da questão, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Em assim sendo, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Civil, há que se indeferir a petição inicial apresentada, haja vista que a mesma é inepta, pois o pedido é juridicamente impossível, conforme dispõe o artigo 295, parágrafo único, inciso III do Código de Processo Civil, conforme se poderá verificar na análise do mérito, exposta a seguir. NO MÉRITO: Alega autor não ter praticado o furto em virtude de não haver fato ou elemento comprobatório ou qualquer indicativo que o permitisse ou concluísse ter pratica o furto. Não é verdade, visto que sua presença foi flagrada através do sistema de vídeos do condomínio no mesmo dia em que foi alegado o furto dos objetos do veículo.
  • 2. Asseverou que passou por uma situação constrangedora diante da acusação que lhe fora feita. Não procede a argumentação do autor, visto que o mesmo não foi acusado de ter praticado o crime, mas apenas foram postos, os meros vestígios que corroboram para ter acometido o delito, não há que se falar em constrangimento, pois diante a situação foi o requerido foi até a delegacia para solicitar a abertura do Inquérito Policialafim de descobrir o responsável. DO PEDIDO: Isso posto, e tendo em vista a precariedade das alegações trazidas aos autos pelo autor, pela prova contestável de que não traduzem a verdade dos fatos, solicita o réu que seja considerada improcedente tal ação. Condenando-se o autor ao pagamento de custas processuais e verba honorária, por ser de direito e de justiça. Pede deferimento. Aracaju (SE), 03 de abril de 2013. Istoelson Alves de Souza. OAB/SE 2536