O documento discute a normativa brasileira sobre bens no direito internacional privado. Apresenta três exceções à regra geral de que a lei do local da situação do bem se aplica: 1) bens sem localização permanente, que seguem a lei do domicílio do proprietário; 2) penhor, regido pela lei do domicílio do possuidor; e 3) bens como navios e aeronaves, regidos pela lei do país de matrícula.