O documento discute formas de composição de conflitos coletivos no direito do trabalho, incluindo autotutela (como greves), autocomposição (sem intervenção de terceiros, como renúncia ou transação) e heterocomposição (com intervenção externa, como jurisdição, arbitragem ou mediação/conciliação). Também aborda negociação coletiva, convenções e acordos coletivos.