ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
Proteção e sanções do Código de Defesa do Consumidor
1. Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Política
e Defesa do Consumidor – Viçosa - MGe Defesa do Consumidor – Viçosa - MG
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESACÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO EDO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E
SANÇÃOSANÇÃO
Lindsay Teixeira Sant’AnnaLindsay Teixeira Sant’Anna
Bacharel em Direito (2004)Bacharel em Direito (2004)
Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)
Especialista em Gestão Ambiental (2006)Especialista em Gestão Ambiental (2006)
Especialista em Direito Agrário e Ambiental-Especialista em Direito Agrário e Ambiental-
UFV(2007)UFV(2007)
2. Conceitos e explicações básicas
Consumidor- art. 2° CDC
Fornecedor – art. 3° CDC
Produto – art. 3°, §1° CDC
Serviço – art. 3º, §2° CDC
Venda fora do estabelecimento comercial
Garantia legal e garantia contratual
Produto novo
Produto usado
Pessoa física
Pessoa jurídica
3. Direitos Básicos do Consumidor ( art.6º, CDC)
A proteção a vida, saúde e segurança;
A informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços;
A efetiva prevenção e reparação de danos;
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos;
A adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
Etc.
4. Da responsabilidade pelo vício do produto e
do serviço
Consumido
r
Independentementede
culpa
Vício
Produto
ou serviço
Fornecedor
substituição do
produto
restituição da
quantia paga
abatimento
proporcional do
preço
Máximo
30 dias
5. Prazos para reclamar (art. 26, CDC)
Vícios
aparentes
30 dias
90 dias
Produtos e serviços
não-duráveis
Produtos e
serviços
duráveis
7. Das Práticas Abusivas
Venda casada;
Enviar ou entregar produto ou serviço sem solicitação;
Colocar no mercado produto ou serviço fora dos padrões
oficiais;
Elevar preço sem justa causa;
Não estipular prazo para cumprimento de obrigação;etc.
Das Cláusulas Abusivas
Exonerem a responsabilidade do fornecedor;
Impossibilitem o consumidor a reembolsar o que já pagou;
Facultem o fornecedor a concluir ou não o contrato;
Permitam a variação do preço ou cancelamento do contrato
8. Da Cobrança de Dívidas
PROIBIDO
Expor ao ridículo
Submeter a
constrangimento
ou ameaça
Pagamento de
quantia indevida
Restituição em
dobro
9. Dos Bancos de Dados e Cadastros de
Consumidores
Comunicação por
escrito ao
consumidor
Retirada em 5
dias úteis
Abertura de
cadastro
Cadastro
indevido
Sem solicitação
10. Sanções Administrativas
MULTA ( Mínimo= 200 UFIRs e máximo 3 milhões)
art.57: gravidade da infração; vantagem auferida; condição
econômica do infrator.
Apreensão do produto;
Inutilização, cassação, proibição fabricação do produto;
Suspensão do produto ou serviço;
Cassação de licença do estabelecimento ou atividade
(alvará);
Interdição do estabelecimento, obra ou atividade;
Imposição de contrapropaganda.
11. Infrações Penais
Omitir periculosidade do produto: pena = 6 meses a
dois anos;
Publicidade enganosa ou abusiva: pena = 3 meses a
um ano;
Cobrança abusiva:pena= 3 meses a 1 ano;
Além da pena privativa de liberdade, podem ser
impostas:
Publicação sobre os fatos e a condenação;
Prestação de serviços à comunidade.
12. Defesa do consumidor em juízo
Ação coletiva ou individual
interesses ou direitos difusos = pessoas indeterminadas;
interesses ou direitos coletivos = classe, grupo.
MP, entidades e órgãos de defesa do consumidor
13. Do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor
SNDC
DPDC
PROCON
ESTADUA
L
PROCON
MUNICIPA
L
14. Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Política
e Defesa do Consumidor – Viçosa - MGe Defesa do Consumidor – Viçosa - MG
OBRIGADO!!!!!