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DECRETO 008/2012-2014, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação para
proposta de candidaturas para sede do
XI Congresso Estadual da Ordem
DeMolay de Mato Grosso.
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual da Ordem
DeMolay do Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e
com fundamento nas Regras, Regulamentos e demais Leis do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil:
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de
melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial,
Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO, a necessidade de definir com antecedência de dois anos as sedes dos
Congressos Estaduais da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para uma maior elasticidade de tempo e
conseqüente organização e planejamento.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que os Capítulos interessados em candidatarem-se à cidade sede
do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso do segundo ano posterior ao daquele
que se encontra em vigência, deverão encaminhar correspondência contendo o pedido de registro de
candidatura até o dia 14 de novembro de 2013 no endereço de e-mail eletrônico
gse@demolaymt.org. Por exemplo: No IX Congresso Estadual da Ordem Demolay de Mato Grosso
que ocorrerá em 2013 deverá ser votada a escolha da sede do XI Congresso Estadual que ocorrerá
em 2015; no Congresso de 2014 deverá ser votada a sede de 2016 e assim consecutivamente.
Paragrafo Único – Os pedidos de registro de candidatura deverão ser expedidos pelos
Capítulos em conjunto com os Conselhos Consultivos e Lojas Patrocinadoras que firmarão o
interesse em sediar o Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Art. 2º - Os Capítulos que registrarem candidatura deverão realizar uma breve apresentação
dela na Assembleia Geral do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso vigente, que
por maioria simples elegerá a nova sede do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato
Grosso do segundo ano posterior ao do vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário
Estadual está é o encarregado das anotações, registro e a publicação do presente DECRETO.
Dado e traçado no gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual n° 3
da Ordem DeMolay do Mato Grosso, na cidade de Barra do Garças, aos nove dias do mês de
novembro de dois mil e treze.

WILLEM WAGNER DE A. GARCIA
GRANDE MESTRE ESTADUAL

JOSÉ AMÉRICO
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL

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Decreto n° 008 - Regulamenta candidaturas para sede XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso

  • 1. DECRETO 008/2012-2014, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação para proposta de candidaturas para sede do XI Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso. WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual da Ordem DeMolay do Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e com fundamento nas Regras, Regulamentos e demais Leis do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil: CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO, a necessidade de definir com antecedência de dois anos as sedes dos Congressos Estaduais da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para uma maior elasticidade de tempo e conseqüente organização e planejamento. DECRETA: Art. 1º – Fica determinado que os Capítulos interessados em candidatarem-se à cidade sede do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso do segundo ano posterior ao daquele que se encontra em vigência, deverão encaminhar correspondência contendo o pedido de registro de candidatura até o dia 14 de novembro de 2013 no endereço de e-mail eletrônico gse@demolaymt.org. Por exemplo: No IX Congresso Estadual da Ordem Demolay de Mato Grosso que ocorrerá em 2013 deverá ser votada a escolha da sede do XI Congresso Estadual que ocorrerá em 2015; no Congresso de 2014 deverá ser votada a sede de 2016 e assim consecutivamente. Paragrafo Único – Os pedidos de registro de candidatura deverão ser expedidos pelos Capítulos em conjunto com os Conselhos Consultivos e Lojas Patrocinadoras que firmarão o interesse em sediar o Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 2º - Os Capítulos que registrarem candidatura deverão realizar uma breve apresentação dela na Assembleia Geral do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso vigente, que por maioria simples elegerá a nova sede do Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso do segundo ano posterior ao do vigente.
  • 2. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário Estadual está é o encarregado das anotações, registro e a publicação do presente DECRETO. Dado e traçado no gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay do Mato Grosso, na cidade de Barra do Garças, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e treze. WILLEM WAGNER DE A. GARCIA GRANDE MESTRE ESTADUAL JOSÉ AMÉRICO GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL