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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP 
ADMINISTRAÇÃO 
4º SEMESTRE 
ATPS DE 
ECONOMIA 
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
SERTÃOZINHO - SP 
2013 
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO 3 
2. ETAPA I 4 
3. ETAPA II 7 
4. ETAPA III 10 
5. ETAPA IV 16 
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 24 
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
1 – INTRODUÇÃO 
Temos o objetivo, fazer com que este trabalho seja a construção de conceitos 
contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária, 
tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros. 
É esperado com esse desafio, adquirirmos competências e habilidades de participações 
em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do 
administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.
ETAPA I 
Tabela I – Companhia Beta 
Contas Saldo em Reais 
Receita de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000 
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)-----------------------------------R$ 57.000 
Fornecedores (Curto Prazo)------------------------------------------------R$ 90.000 
Duplicatas a Receber (Curto Prazo)---------------------------------------R$ 180.000 
Veículos-----------------------------------------------------------------------R$ 45.000 
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa--------------------------R$ 33.000 
Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000 
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000 
Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000 
Reserva de Lucros------------------------------------------------------------R$ 60.000 
Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500 
Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000 
Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500 
Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000 
Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000 
Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000 
Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000 
Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000 
Total...................................................................................................R$ 2.232.000
Balancete de verificação Saldo em R$ (Débito / Crédito) 
Receitas de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000,00 
Duplicatas descontadas---------------------------------------------------- R$ 57.000,00 
Fornecedores------------------------------------------------------------------R$ 90.000,00 
Duplicatas a Receber--------------------------------------------------------R$ 180.000,00 
Veículos-----------------------------------------------------------------------R$45.000,00 
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa-------------------------R$ 33.000,00 
Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000,00 
Duplicatas a pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000,00 
Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000,00 
Reservas de Lucros-----------------------------------------------------------R$ 60.000,00 
Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500,00 
Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000,00 
Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500,00 
Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000,00 
Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000,00 
Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000,00 
Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000,00 
Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00 
Total....................................................................................................R$ 1.116.000,00 
Lucro apurado antes do IR e da Contribuição social. 
DRE 
Receita de serviços------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 
Receita Bruta-------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 
Receita líquida de vendas-----------------------------------------------------R$ 477.000,00
Lucro Bruto---------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 
Despesas com vendas----------------------------------------------------------R$ 27.000,00 
Despesas de depreciação------------------------------------------------------R$ 37.500,00 
Despesas com salários---------------------------------------------------------R$ 189.000,00 
Despesas com impostos---------------------------------------------------------R$ 52.500,00 
Resultado operacional antes do IR---------------------------------------------R$ 171.000,00 
Valor do Ativo circulante 
Ativo circulante = R$ 177.000,00
ETAPA II 
Regime de Caixa 
Regime de caixa considera os registros na data que os documentos movimentam o 
caixa, ou seja, no recebimento, no pagamento ou na liquidação. 
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos 
unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. 
Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras 
de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade 
governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados 
os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade. 
Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para 
fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo 
regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. 
Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo 
regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus 
ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que 
permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade. 
O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas 
para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco. 
Regime de competência 
Regime de competência considera os registros na data dod fato gerador, ou seja, na 
data de emissão dos documentos, independente de quando irei pagar ou receber por ele. 
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade 
que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a 
qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. 
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são 
reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou 
pagos. 
Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam 
apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram 
entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas 
e os gastos necessários para gerá-las. 
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam 
aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e 
recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos 
recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. 
Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros 
eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas. 
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em 
que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de 
recebimento ou pagamento. 
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é 
consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. 
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de 
competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio 
empresarial. 
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro! 
Exemplo de casos que retratam esta situação: 
 Venda a vista de itens comprados a prazo, 
 Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em 
períodos anteriores, 
 Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para 
pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas), 
 Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda 
(venda de um bem imobilizado, empréstimos…)
De acordo com o regime de competência, ao final do exercício em 31/12/2010, a 
empresa BETA deverá ter lançado como despesa de seguro o valor de R$ 3.750,00, que é 
referente à R$ 750,00 lançados mensalmente de Agosto á Dezembro de 2010. 
A) - Pelo registro do seguro (em 01/08/2010) 
Apólice seguro 
SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 27000,00 
SEGUROS A VENCER-------------------------------------------R$ 27000,00 
B) - Pagamento da Primeira Parcela (em 01/09/2010) 
Seguros a pagar 
SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 9000,00 
BANCOS-------------------------------------------------------------R$ 9000,00 
C) – Apropriação como Despesa da Primeira Parcela (em 31/08/2010) 
Despesas com Seguro 
DESPESAS com SEGUROS--------------------------------------R$ 750,00 
SEGUROS A VENCER--------------------------------------------R$ 750,00
ETAPA III 
Passo I 
As contas redutoras ou retificadoras são contas que reduzem o saldo de outra conta, 
logo se forem do Ativo devem ter saldo credor e se forem do Passivo ou Patrimônio Líquido 
devem ter saldos devedores. A conta redutora ou retificadora do ativo é de natureza credora, e 
uma conta redutora ou retificadora do passivo é de natureza devedora. As contas retificadoras 
reduzem o saldo total do grupo ao qual pertencem. 
No passivo (Patrimônio Líquido) podemos dizer que o Capital a integralizar e as ações em 
tesouraria são contas redutoras do passivo. O Capital a Integralizar/Realizar é redutor do 
passivo (Patrimônio Líquido) porque os sócios da empresa têm o dever de integralizá-lo 
totalmente. 
No caso das Ações em Tesouraria a Lei 6404/76 no artigo 182 diz que: 
§ 5º As Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no balanço como deduções da conta do 
patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. 
Sendo assim as Ações em Tesouraria no passivo (Patrimônio Líquido) retrata recursos 
que a empresa deve para os seus acionistas, retificando assim o Patrimônio Líquido. 
Passo II 
“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”. 
No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de 
mineração (não incluem custo de depreciação, amortização e exaustão): 
MATERIAL--------------------------------------------------------------------R$ 122.500,00 
MÃO de OBRA----------------------------------------------------------------R$ 1.190.000,00 
DIVERSOS---------------------------------------------------------------------R$ 269.640,00
Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes: 
 Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a 
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)----------------------------R$ 1.050.000,00; 
 Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 
anos)........................................................................................... R$ 168.000,00; 
 Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – 
R$ 92.400,00 
Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram 
vendidas. 
Cálculo de Exaustão; 
 Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a 
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00 
 Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido 
R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 
Qtd. Extraída = 5.000 = 0,005952 x 100 = 0,60% 
Valor do Custo 840.000 
Taxa de Exaustão: 0,60% 
Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão 
Exaustão = 840.000,00 X 0,60% = 5.040,00 
Exaustão do Período 
|Exaustão acumulada | Despesa com exaustão | 
| R$ 5.040,00 C | R$ 5.040,00 D | 
Depreciação Acumulada 
Cálculos e contabilização da Depreciação:
Equipamento o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 
6 anos-------------------------------------------------------------------------------------R$ 168.000,00 
Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado 
R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00 
R$ 147.000,00/6 = R$ 24.500,00 (Depreciação anual) 
Depreciação Anual 
|Depreciação acumulada | | Despesa com Depreciação 
| R$ 24.500,00 C | | R$ 24.500,00 D 
Amortização Acumulada 
Cálculos e contabilização da Amortização: 
Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00 
Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado 
R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 92.400,00 
R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual) 
Amortização Anual 
|Amortização acumulada | Despesa com Amortização 
| R$ 6.160,00 C | R$ 6.160,00 D 
Exaustão Acumulada 
Cálculos e contabilização da exaustão: 
Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas 
foram vendidas: 
Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido 
R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00
Taxa de Exaustão: 8% 
Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão 
Exaustão = 840.000,00 X 8% = R$ 67.200,00 (Ano de 2010) 
Exaustão do Período 
Exaustão acumulada | Despesa com exaustão 
R$ 67.200,00 R$ 67.200,00 
Passo IV 
Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber 
Classe de Devedor A receber | PCLD |Líquido de PCLD 
Classe A |110.00 |550 |109.450 |0,50% 
Classe B |93.000 |930 |92.070 |1,00% 
Classe C |145.000 |4.350 |140.650 |3,00% 
Classe D |80.000 |8.000 |72.000 |10% 
TOTAL |428.000 |13.830 |414.170 |3,34% 
Lançamento: 
D – Caixa R$ 109.450,00 
C – Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00 
D – PCLD Classe A R$ 550,00 
C – Contas a Receber Classe A R$ 550,00 
Prejuízo PCLD 550: 
D – Caixa R$ 93.000,00 
C – Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00 
D – PCLD da Classe B R$ 930,00 
C – Outras receitas operacionais R$ 930,00
Sem perdas de PCLD: 
D – Caixa R$ 130.000,00 
C – Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00 
D – PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00 
C – Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00 
D – Perdas Incobráveis R$ 10.650,00 
C – Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00 
Lançamento: 
D – Despesas com Exaustão R$ 67.200,00 
C – Exaustão Acumulada R$ 67.200,00 
Livro Razão 
Razão - Contas Contábeis 
Conta |Caixa/Banco |Débito |Crédito 
Evento |Histórico |$Débitos |$Créditos |Saldo Anterior 
Recebimento Carteira Cliente Classe A |109.450 |0,00 |109 |02 
Recebimento Carteira Cliente Classe B |93.000 |0,00 |202.450 | 
Recebimento Carteira Cliente Classe C |130.000 |0,00 |332.450 |04 
Recebimento Carteira Cliente Classe D |0,0 |0,00 |332.450 | 
Total 332.450 
Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo 
Duplicatas a Receber Cliente Classe A |110.000,00 |109.450,00 |550 |01 
Duplicatas a Receber Cliente Classe B |93.000,00 |93.000,00 |550,00 
Duplicatas a Receber Cliente Classe C |145.000,00 |130.000,00 |15.550,00 
Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |4.350,00 |11.200,00 
Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |10.650,00 |550,00 
Duplicatas a Receber Cliente Classe D |80.000,00 |8.000,00 |72.550,00 
Duplicatas a Receber Cliente Classe D |0,00 |72.000,00 |550,00 
Total |428.000,00 |428.000,00 |0,00
Conta |Provisão de Crédito de Liq. Duvidosa (Ativo Circulante) 
Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo Anterior 
PCLD - Cliente Classe | 550,00 | 550,00 |0,00 | 
PCLD - Cliente Classe B | 930,00 | 930,00 |0,00 | 
PCLD - Cliente Classe C | 4.350,00 | 4.350,00 |0,00 | 
PCLD - Cliente Classe D | 8.000,00 | 8.000,00 |0,00 
Total | 13.830,00 | 13.830,00 |0,00 | 
Conta |Reversão de PCLD |Débito |Crédito 
Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo 
PCLD - Cliente Classe B |0,00 | 930,00 |930,00 | 
Total | 0,00 | 930,00 |930,00 | 
Conta |Perdas com Incobráveis (PCLD)- Despesas 
Débito |Crédito 
Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo 
PCLD - Cliente Classe C | 10.650,00 | 0,00 |10.650,00 
PCLD - Cliente Classe D | 72.000,00 | 0,00 |82.650,00 
Total | 82.650,00 | 0,00 | 82.650,00
ETAPA IV 
Insalubridade 
Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 
189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: "Art. 189. Serão 
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou 
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites 
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de 
exposição aos seus efeitos.” O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de 
insalubridade devidos, em função da atividade exercida: “Art. 192. O exercício de trabalho 
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do 
Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 
20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se 
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”. 
 10% - Grau Mínimo 
 20% - Grau Médio 
 40% - Grau Máximo 
Periculosidade 
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades 
periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos 
de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição 
de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de 
gás, etc. A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou 
Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Base: art. 195 da CLT.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com 
atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade. 
Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, 
não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou 
convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso 
XXVI da Constituição Federal. 
Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. (Exposição eventual, permanente 
e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1) - Res. 
129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto 
permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, 
apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, 
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 
14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em 
percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser 
respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida 
em 27.09.2002). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido 
de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros 
da empresa. 
Horas extras 
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os 
casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no Máximo. 
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas 
suplementares, em números não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço 
extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença 
normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além 
do limite legalmente permitido. Obs. CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem 
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não 
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo 
acrescentado)”. 
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição 
Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença 
normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. A Lei 
7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente
prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR. 
FORMA DE CÁLCULO 
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado calcula-se da seguinte 
forma: 
 - somam-se as horas extras do mês; 
 - divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; 
 - multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; 
 - multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo. 
Adicional Noturno 
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min 
horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte. A hora normal tem a duração de 60 
(sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada 
como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora 
noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora 
diurna. 
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no 
mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas 
previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. 
Vale Transporte 
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador 
para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do 
beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. 
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento 
do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que 
seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, 
por escrito: 
 - seu endereço residencial;
 - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento 
residência-trabalho e vice-versa. 
 - número de vezes utilizados no dia para o deslocamento 
residência/trabalho/residência. 
O Vale-Transporte será custeado: 
 - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário 
básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; 
 - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. 
Salário Família 
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores 
avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 
anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os 
enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, 
devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de 
contribuição. De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o 
valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, 
para quem ganhar até R$ 573,91. 
Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família 
por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. 
- quem tem direito ao benefício 
 O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; 
 O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em 
gozo de auxílio doença; 
 O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se 
aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; 
 Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, 
quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). 
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados 
empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Atenção O 
benefício será encerrado quando o (a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do
filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da 
cessação da incapacidade. 
Previdência Social 
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição 
pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda 
transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador 
contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade 
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. 
Imposto de Renda 
É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a 
deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode 
variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. 
No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte 
prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores 
deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em: 
 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 
 Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio 
que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é 
obrigatoriamente feita pela internet. 
Tabela IRRF 2011: 
IRRF | 
Base de Cálculo | (%) | Dedução | 
Até 1566,61 | - | - | 
De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,50% | R$ 117,49 | 
De 2.347,86 até 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | 
De 3.130,52 até 3.911,62 | 22,50% | R$ 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,50% | R$ 723,95 | 
Dedução de 157,47 por dependente 
FGTS 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para 
proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os 
empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e 
vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada 
funcionário. 
É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado 
Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de 
trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é 
reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, 
exceto em caso de trabalhador doméstico. 
Contribuição Confederativa 
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, 
poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da 
Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. 
Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: 
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, 
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical 
respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”. 
Contribuição Sindical 
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em 
folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à 
remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição
sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal 
contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das 
profissões liberais. 
Faltas 
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências 
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas 
podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso 
de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. 
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido 
integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas 
justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o 
direito à remuneração do dia respectivo. 
FALTAS ADMISSÍVEIS 
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, 
irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob 
sua dependência econômica; 
 até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira 
semana; 
 7 (Sete) dias Pensão Alimentícia. 
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável 
(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" O valor dessa contribuição 
é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. 
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), 
o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o 
número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor 
real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais,
enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece 
dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais. 
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. 
O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior 
no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para 
cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido 
admitido quando o valor representa quantia razoável. 
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda 
informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista 
correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no 
valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de 
"riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, 
mas a pensão não deve servir para fazer poupança.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Ao concluir as etapas propostas neste desafio, você terá desenvolvido as competências 
e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir: 
Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir 
modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar 
conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de 
decisão. 
Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e 
formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos 
produtivos, administrativos e de controle, bem assim, expressando-se de modo crítico e 
criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais. 
Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade 
de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu 
exercício profissional.
9 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/regime-de-competencia-x-regime- 
de-caixa/20654/ 
Acesso em: 13 de Agosto de 2013. 
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm 
Acesso em 13 de Agosto de 2013.

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Atps contabilidade intermediária

  • 1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP ADMINISTRAÇÃO 4º SEMESTRE ATPS DE ECONOMIA CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
  • 2. SERTÃOZINHO - SP 2013 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 3 2. ETAPA I 4 3. ETAPA II 7 4. ETAPA III 10 5. ETAPA IV 16 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 24 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
  • 3. 1 – INTRODUÇÃO Temos o objetivo, fazer com que este trabalho seja a construção de conceitos contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros. É esperado com esse desafio, adquirirmos competências e habilidades de participações em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.
  • 4. ETAPA I Tabela I – Companhia Beta Contas Saldo em Reais Receita de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000 Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)-----------------------------------R$ 57.000 Fornecedores (Curto Prazo)------------------------------------------------R$ 90.000 Duplicatas a Receber (Curto Prazo)---------------------------------------R$ 180.000 Veículos-----------------------------------------------------------------------R$ 45.000 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa--------------------------R$ 33.000 Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000 Duplicatas a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000 Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000 Reserva de Lucros------------------------------------------------------------R$ 60.000 Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500 Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000 Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500 Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000 Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000 Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000 Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000 Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000 Total...................................................................................................R$ 2.232.000
  • 5. Balancete de verificação Saldo em R$ (Débito / Crédito) Receitas de Serviços---------------------------------------------------------R$ 477.000,00 Duplicatas descontadas---------------------------------------------------- R$ 57.000,00 Fornecedores------------------------------------------------------------------R$ 90.000,00 Duplicatas a Receber--------------------------------------------------------R$ 180.000,00 Veículos-----------------------------------------------------------------------R$45.000,00 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa-------------------------R$ 33.000,00 Despesas com Vendas-------------------------------------------------------R$ 27.000,00 Duplicatas a pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 54.000,00 Empréstimos (Longo Prazo)------------------------------------------------R$ 45.000,00 Reservas de Lucros-----------------------------------------------------------R$ 60.000,00 Despesas de Depreciação----------------------------------------------------R$ 37.500,00 Despesas com Salários-------------------------------------------------------R$ 189.000,00 Despesas com Impostos------------------------------------------------------R$ 52.500,00 Capital Social------------------------------------------------------------------R$ 294.000,00 Dividendos a Pagar (Curto Prazo)------------------------------------------R$ 6.000,00 Móveis e Utensílios-----------------------------------------------------------R$ 285.000,00 Equipamentos------------------------------------------------------------------R$ 270.000,00 Disponível----------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00 Total....................................................................................................R$ 1.116.000,00 Lucro apurado antes do IR e da Contribuição social. DRE Receita de serviços------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 Receita Bruta-------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 Receita líquida de vendas-----------------------------------------------------R$ 477.000,00
  • 6. Lucro Bruto---------------------------------------------------------------------R$ 477.000,00 Despesas com vendas----------------------------------------------------------R$ 27.000,00 Despesas de depreciação------------------------------------------------------R$ 37.500,00 Despesas com salários---------------------------------------------------------R$ 189.000,00 Despesas com impostos---------------------------------------------------------R$ 52.500,00 Resultado operacional antes do IR---------------------------------------------R$ 171.000,00 Valor do Ativo circulante Ativo circulante = R$ 177.000,00
  • 7. ETAPA II Regime de Caixa Regime de caixa considera os registros na data que os documentos movimentam o caixa, ou seja, no recebimento, no pagamento ou na liquidação. Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade. Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade. O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco. Regime de competência Regime de competência considera os registros na data dod fato gerador, ou seja, na data de emissão dos documentos, independente de quando irei pagar ou receber por ele. O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
  • 8. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las. As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial. Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro! Exemplo de casos que retratam esta situação:  Venda a vista de itens comprados a prazo,  Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores,  Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas),  Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos…)
  • 9. De acordo com o regime de competência, ao final do exercício em 31/12/2010, a empresa BETA deverá ter lançado como despesa de seguro o valor de R$ 3.750,00, que é referente à R$ 750,00 lançados mensalmente de Agosto á Dezembro de 2010. A) - Pelo registro do seguro (em 01/08/2010) Apólice seguro SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 27000,00 SEGUROS A VENCER-------------------------------------------R$ 27000,00 B) - Pagamento da Primeira Parcela (em 01/09/2010) Seguros a pagar SEGUROS A PAGAR---------------------------------------------R$ 9000,00 BANCOS-------------------------------------------------------------R$ 9000,00 C) – Apropriação como Despesa da Primeira Parcela (em 31/08/2010) Despesas com Seguro DESPESAS com SEGUROS--------------------------------------R$ 750,00 SEGUROS A VENCER--------------------------------------------R$ 750,00
  • 10. ETAPA III Passo I As contas redutoras ou retificadoras são contas que reduzem o saldo de outra conta, logo se forem do Ativo devem ter saldo credor e se forem do Passivo ou Patrimônio Líquido devem ter saldos devedores. A conta redutora ou retificadora do ativo é de natureza credora, e uma conta redutora ou retificadora do passivo é de natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo ao qual pertencem. No passivo (Patrimônio Líquido) podemos dizer que o Capital a integralizar e as ações em tesouraria são contas redutoras do passivo. O Capital a Integralizar/Realizar é redutor do passivo (Patrimônio Líquido) porque os sócios da empresa têm o dever de integralizá-lo totalmente. No caso das Ações em Tesouraria a Lei 6404/76 no artigo 182 diz que: § 5º As Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no balanço como deduções da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. Sendo assim as Ações em Tesouraria no passivo (Patrimônio Líquido) retrata recursos que a empresa deve para os seus acionistas, retificando assim o Patrimônio Líquido. Passo II “A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custo de depreciação, amortização e exaustão): MATERIAL--------------------------------------------------------------------R$ 122.500,00 MÃO de OBRA----------------------------------------------------------------R$ 1.190.000,00 DIVERSOS---------------------------------------------------------------------R$ 269.640,00
  • 11. Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:  Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)----------------------------R$ 1.050.000,00;  Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos)........................................................................................... R$ 168.000,00;  Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00 Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas. Cálculo de Exaustão;  Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00  Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00 Qtd. Extraída = 5.000 = 0,005952 x 100 = 0,60% Valor do Custo 840.000 Taxa de Exaustão: 0,60% Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão Exaustão = 840.000,00 X 0,60% = 5.040,00 Exaustão do Período |Exaustão acumulada | Despesa com exaustão | | R$ 5.040,00 C | R$ 5.040,00 D | Depreciação Acumulada Cálculos e contabilização da Depreciação:
  • 12. Equipamento o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos-------------------------------------------------------------------------------------R$ 168.000,00 Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00 R$ 147.000,00/6 = R$ 24.500,00 (Depreciação anual) Depreciação Anual |Depreciação acumulada | | Despesa com Depreciação | R$ 24.500,00 C | | R$ 24.500,00 D Amortização Acumulada Cálculos e contabilização da Amortização: Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00 Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 92.400,00 R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual) Amortização Anual |Amortização acumulada | Despesa com Amortização | R$ 6.160,00 C | R$ 6.160,00 D Exaustão Acumulada Cálculos e contabilização da exaustão: Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas: Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00
  • 13. Taxa de Exaustão: 8% Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão Exaustão = 840.000,00 X 8% = R$ 67.200,00 (Ano de 2010) Exaustão do Período Exaustão acumulada | Despesa com exaustão R$ 67.200,00 R$ 67.200,00 Passo IV Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber Classe de Devedor A receber | PCLD |Líquido de PCLD Classe A |110.00 |550 |109.450 |0,50% Classe B |93.000 |930 |92.070 |1,00% Classe C |145.000 |4.350 |140.650 |3,00% Classe D |80.000 |8.000 |72.000 |10% TOTAL |428.000 |13.830 |414.170 |3,34% Lançamento: D – Caixa R$ 109.450,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00 D – PCLD Classe A R$ 550,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 550,00 Prejuízo PCLD 550: D – Caixa R$ 93.000,00 C – Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00 D – PCLD da Classe B R$ 930,00 C – Outras receitas operacionais R$ 930,00
  • 14. Sem perdas de PCLD: D – Caixa R$ 130.000,00 C – Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00 D – PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00 C – Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00 D – Perdas Incobráveis R$ 10.650,00 C – Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00 Lançamento: D – Despesas com Exaustão R$ 67.200,00 C – Exaustão Acumulada R$ 67.200,00 Livro Razão Razão - Contas Contábeis Conta |Caixa/Banco |Débito |Crédito Evento |Histórico |$Débitos |$Créditos |Saldo Anterior Recebimento Carteira Cliente Classe A |109.450 |0,00 |109 |02 Recebimento Carteira Cliente Classe B |93.000 |0,00 |202.450 | Recebimento Carteira Cliente Classe C |130.000 |0,00 |332.450 |04 Recebimento Carteira Cliente Classe D |0,0 |0,00 |332.450 | Total 332.450 Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo Duplicatas a Receber Cliente Classe A |110.000,00 |109.450,00 |550 |01 Duplicatas a Receber Cliente Classe B |93.000,00 |93.000,00 |550,00 Duplicatas a Receber Cliente Classe C |145.000,00 |130.000,00 |15.550,00 Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |4.350,00 |11.200,00 Duplicatas a Receber Cliente Classe C |0,00 |10.650,00 |550,00 Duplicatas a Receber Cliente Classe D |80.000,00 |8.000,00 |72.550,00 Duplicatas a Receber Cliente Classe D |0,00 |72.000,00 |550,00 Total |428.000,00 |428.000,00 |0,00
  • 15. Conta |Provisão de Crédito de Liq. Duvidosa (Ativo Circulante) Evento |Histórico |Débitos |$ Créditos |Saldo Anterior PCLD - Cliente Classe | 550,00 | 550,00 |0,00 | PCLD - Cliente Classe B | 930,00 | 930,00 |0,00 | PCLD - Cliente Classe C | 4.350,00 | 4.350,00 |0,00 | PCLD - Cliente Classe D | 8.000,00 | 8.000,00 |0,00 Total | 13.830,00 | 13.830,00 |0,00 | Conta |Reversão de PCLD |Débito |Crédito Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo PCLD - Cliente Classe B |0,00 | 930,00 |930,00 | Total | 0,00 | 930,00 |930,00 | Conta |Perdas com Incobráveis (PCLD)- Despesas Débito |Crédito Evento |Histórico |$ Débitos |$ Créditos |$ Saldo PCLD - Cliente Classe C | 10.650,00 | 0,00 |10.650,00 PCLD - Cliente Classe D | 72.000,00 | 0,00 |82.650,00 Total | 82.650,00 | 0,00 | 82.650,00
  • 16. ETAPA IV Insalubridade Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: "Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida: “Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.  10% - Grau Mínimo  20% - Grau Médio  40% - Grau Máximo Periculosidade O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc. A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Base: art. 195 da CLT.
  • 17. A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade. Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal. Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. (Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Horas extras A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no Máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em números não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Obs. CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado)”. A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente
  • 18. prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR. FORMA DE CÁLCULO A integração das horas extras no descanso semanal remunerado calcula-se da seguinte forma:  - somam-se as horas extras do mês;  - divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;  - multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;  - multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo. Adicional Noturno Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Vale Transporte O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:  - seu endereço residencial;
  • 19.  - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.  - número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. O Vale-Transporte será custeado:  - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;  - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Salário Família Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. - quem tem direito ao benefício  O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;  O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;  O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;  Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Atenção O benefício será encerrado quando o (a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do
  • 20. filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade. Previdência Social A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Imposto de Renda É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:  Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)  Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Tabela IRRF 2011: IRRF | Base de Cálculo | (%) | Dedução | Até 1566,61 | - | - | De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,50% | R$ 117,49 | De 2.347,86 até 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | De 3.130,52 até 3.911,62 | 22,50% | R$ 528,37 |
  • 21. Acima de 3.911,63 | 27,50% | R$ 723,95 | Dedução de 157,47 por dependente FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico. Contribuição Confederativa A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”. Contribuição Sindical A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição
  • 22. sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. Faltas As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. FALTAS ADMISSÍVEIS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;  até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;  7 (Sete) dias Pensão Alimentícia. A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais,
  • 23. enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais. Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável. Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança.
  • 24. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao concluir as etapas propostas neste desafio, você terá desenvolvido as competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir: Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão. Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim, expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais. Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional.
  • 25. 9 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/regime-de-competencia-x-regime- de-caixa/20654/ Acesso em: 13 de Agosto de 2013. http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm Acesso em 13 de Agosto de 2013.