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Contabilidade para o 3º Setor                                                Contabilidade para o 3º Setor
  OBJETIVO:
  – Geral                                                                    SISTEMA DE AVALIAÇÃO
  Conhecer e executar os procedimentos e a elaboração das                    Avaliação em forma escrita por prova individual, bem como com
  Demonstrações Contábeis nas organizações do Terceiro Setor                 apresentação de trabalhos pertinentes ao conteúdo trabalhado e por
  observando-se as normas específicas do Conselho Federal de                 exercícios trabalhados em sala de aula.
  Contabilidade e dos entes fiscalizadores destas organizações.
                                                                             Avaliação 1º Bimestre será divida em:
  – Específicos:                                                             •Trabalhos aplicados e apresentados em sala de aula           – 4 Pontos
  - Compreender os conceitos aplicados ao terceiro setor;                    •Participação em sala                                         – 1 Ponto
  - Entender o processo de constituição e de funcionamento de uma            •Provas com consultas, escrita e individual                   – 5 Pontos
  entidade do terceiro setor;
  - Orientar os procedimentos para contabilizações de eventos                Avaliação 2º Bimestre será divida em:
  econômicos do terceiro setor;                                              •Trabalhos aplicados e apresentados em sala de aula           – 4 Pontos
  - Conhecer as obrigações tributárias e acessórias das entidades do         •Participação em sala                                         – 1 Ponto
  terceiro setor.                                                            •Provas com consultas, escrita e individual                   – 5 Pontos
  - Apresentar exemplos práticos de aplicação das teorias estudadas; e
  - Evidenciar a importância da Contabilidade no terceiro setor
                                                                         1                                                                         2




         Contabilidade para o 3º Setor                                                Contabilidade para o 3º Setor
Referências Básicas:                                                          1º Setor  Governo (responsável pelas questões sociais)
ARAÚJO, Osório Cavalcante. Contabilidade para Organizações do                 2º Setor  Privado
Terceiro Setor. São Paulo: Atlas, 2005.                                       3º Setor  S/ Fins Lucrativo e Social
BRASIL. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Lei do Terceiro
Setor.
                                                                                    O QUE É O TERCEIRO SETOR
NASCIMENTO, Diogo Toledo do; OLAK, Paulo Arnaldo. Contabilidade
para Entidades sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor). São
                                                                             Denomina-se “terceiro setor” o conjunto
Paulo : Atlas, 2006.
                                                                             das organizações não governamentais
                                                                             (sigla ONG).
Referências Complementar:
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens.
                                                                             Caracterizam-se como ONG as entidades
Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.                                                                 que não têm finalidade de lucro e não
                                                                             derivam do poder público, congregando
PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: uma
                                                                             objetivos sociais, filantrópicos, culturais,
introdução à prática contábil. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.
                                                                             recreativos,  religiosos,   ecológicos   ou
                                                                             artísticos.
                                                                         3                                                                         4




         Contabilidade para o 3º Setor                                                Contabilidade para o 3º Setor
                                                                               A experiência tem demonstrado que a melhor forma para desenvolver
É da natureza do ser humano colocar em prática atitudes voltadas para
                                                                               essas atividades é por meio da criação de uma pessoa jurídica em
atividades de cunhos filantrópico e humanitário.
                                                                               torno de um patrimônio composto de bens livres afeto a um fim social
                                                                               (fundação), ou da reunião de pessoas em busca de uma finalidade
Essas atividades surgem de idéias individuais ou de grupos de pessoas.
                                                                               social comum (associação), que são denominadas de Entidades de
                                                                               Interesse Social.
Colocar em prática idéias de ajuda ao próximo necessitado, na forma de
ações comunitárias, exige um planejamento ordenado para que o esforço
empreendido seja aproveitado o máximo possível.                                A figura da filantropia, abraçada como bandeira pelas Entidades de
                                                                               Interesse Social, tem origens muito remotas no mundo grego, e quer
                                                                               dizer humanitarismo ou amor à humanidade.

                                                                               Este amor é traduzido em ações sociais diversas, visando ao bem-estar
                                                                               da comunidade como: saúde sanitária, qualidade habitacional,
                                                                               educação infantil, conscientização de coletividade,meio ambiente, etc.


                                                                         5                                                                         6




                                                                                                                                                        1
Contabilidade para o 3º Setor
                           Formas Legais
                                                                              De acordo com o art. 16 do Código Civil Brasileiro, essas entidades da
• Associação
                                                                              sociedade civil sem finalidade de lucros apresentam características
• Fundação                                                                    diversas em seus aspectos jurídicos.
• Organizações não governamentais
• Cooperativas sociais.                                                       Os arts. 20 e 23 do citado Código Civil enunciam as características das
                                                                              associações da seguinte forma:
“Varias formas, para atender diversos objetivos”
                                                                              a) os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelos
Código Civil de 2002                                                          associados;
                                                                              b) os associados podem alterar os fins;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:                            c) o patrimônio é constituído pelos associados; e
                                                                              d) os associados deliberam livremente.
I - as associações - arts 53 a 61 do CC/2002;
II - as sociedades - Livro II - arts. 966 a 1.195 do CC/2002;
                                                                               Com isso, pode-se admitir que a associação é uma reunião de pessoas,
III - as fundações - arts. 62 a 69 do CC/2002.
                                                                              com fins comuns e sem finalidade lucrativa. Entenda-se por capital, neste
                                                                                contexto, ativos básicos necessários ao funcionamento da entidade.
                                                                         7                                                                             8




                                                                                                  ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES
          Contabilidade para o 3º Setor
                                                                                  Principais diferenças comparativas entre Associações e
                                                                                                        Fundações:
Já as fundações têm suas características enunciadas nos arts. 24 e
30 do antigo Código Civil , como sendo:                                                    Associações                          Fundações
                                                                                Fins próprios (dos associados)      Fins alheios (do instituidor)
a) os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelo
fundador;                                                                       Fins alteráveis                     Fins imutáveis      (que    não    se
b) os fins são perenes e imutáveis;                                                                                 alteram)
c) o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e
d) as resoluções são delimitadas pelo instituidor.                              Patrimônio:                         Patrimônio:
                                                                                    Sócios vão formando                 Fornecido pelo instituidor
                                                                                    Só instrumento                      Essencial
A fundação é uma instituição autônoma, criada por liberalidade privada ou
      pelo Estado, por meio de escritura pública ou testamento, com             Deliberações livres                 Deliberações delimitadas          pelo
 personalidade jurídica, patrimônio próprio especificado e fim altruístico,                                         instituidor e fiscalizadas        pelo
 beneficente ou de necessidade, interesse ou utilidade pública ou social,                                           Ministério Público
        administrada segundo determinações de seu fundadores.
                                                                                Órgãos dominantes                   Órgãos fiscalizadores
                                                                         9                                                                            10




                     COOPERATIVAS SOCIAIS
                                                                                                  COOPERATIVAS SOCIAIS
A Lei 9.867 de 10/11/1999 dispõe sobre a criação e o
funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a                      Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos da
finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado                                          Lei 9.867/99:
econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse
geral da comunidade em promover a pessoa humana e a                           I – os deficientes físicos e sensoriais;
integração social dos cidadãos.                                               II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de
                                                                              acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de
Incluem-se entre as atividades das Cooperativas Sociais:                      hospitais psiquiátricos;
                                                                              III – os dependentes químicos;
1. A organização e gestão de serviços sociossanitários e                      IV – os egressos de prisões;
educativos;                                                                   V – os condenados á penas alternativas á detenção;
                                                                              VI – Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação
2. O desenvolvimento de            atividades    agrícolas,   industriais,    familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.
comerciais e de serviços.
 Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso               A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por
  da expressão “Cooperativa Social”, aplicando-se-lhes todas as               documentação proveniente de órgãos da administração pública,
          normas relativas ao setor em que operarem.          11                          ressalvando-se o direito á privacidade.       12




                                                                                                                                                             2
O Cadastro Central de Empresa – CEMPRE, do IBGE, excluiu do
universo das organizações “sem fins lucrativos” que integram o          d) Partidos políticos, sindicatos e entidades do sistema “S”, que são
Terceiro Setor, em síntese, as seguintes entidades pelos motivos        gerenciadas e financiadas a partir de um arcabouço jurídico específico, não
abaixo sintetizados:                                                    sendo, portanto, facultada livremente a qualquer organização o
                                                                        desempenho dessas atividades.
a) Cooperativas (em geral), previamente excluídas, por terem um
objetivo de caráter econômico, visando à partilha dos resultados aos    * Para evitar uma compreensão equivocada, elucida-se que as
membros cooperados. Elas estão classificadas como “Entidades            entidades excluídas citadas no item “d” acima, não deixam de ser
Empresariais” (código de natureza jurídica iniciada por 2);             entidades sem fins lucrativos. Deixam, sim, de integrar o Terceiro
                                                                        Setor, por serem identificadas, tratadas e reguladas por legislação
b) Entidades de Mediação e Arbitragem, que são essencialmente de        específica, assim como por terem finalidades particulares.
cunho mercantil.
                                                                        * Ainda não existe um posicionamento claro sobre o enquadramento
c) Caixas Escolares e Similares, cemitérios, cartório, conselhos,       ou não no Terceiro Setor das organizações religiosas e dos serviços
consórcios, e fundos municipais, que são reguladas pelo governo.        sociais autônomos (entidades dos sistema “S”).



                                                                  13                                                                          14




           Cooperativas, o que são???                                                  Cooperativas, o que são???
As cooperativas são um tipo antigo de sociedade,                        Cooperativas são entidades cuja atividade econômica produz
inclusive no direito brasileiro.                                        resultado que é apropriado por seus sócios.

Sua forma legal e meio de atuação fazem juz ao nome.                    Na verdade as cooperativas são organizações de auxílio mútuo,
                                                                        onde a entidade existe apenas para alavancar a capacidade
Contudo, durante muito tempo a regulamentação das                       produtiva de seus membros, que dela permanecem absolutamente
cooperativas foi                                                        distintos.
vinculada ao Ministério da Agricultura, já que o Brasil
não identificava a possibilidade concreta de existência
deste tipo de sociedade em ambientes economicamente
mais desenvolvidos.

A história     demonstrou que         essa   concepção      estava
errada.
                                                                  15                                                                          16




                      Cooperativas

 A constituição das cooperativas está regulamentada pela Lei                                  Tipos de Cooperativas
 5.764/71.

 Uma sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria,               - Cooperativa Agropecuária;
 formada para prestar serviços a seus cooperados e terceiros.                  - Cooperativa de Consumo;
                                                                               - Cooperativa Educacional;
 Para sua formação é necessário que tenha no mínimo duas pessoas               - Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rural;
 físicas, e trata-se de um movimento mundial que consiste na                   - Cooperativa de Saúde;
 organização de pessoas para atingir objetivos comuns utilizando               - Cooperativa Habitacional;
 seus próprios recursos.                                                       - Cooperativa de Trabalho;
                                                                               - Cooperativa de Produção;
Finalidades                                                                    - Cooperativa de Crédito;
A cooperativa precisa conhecer as necessidades de seus cooperados
para que possa satisfazê-los, e seus resultados devem ser avaliados
não pelo lucro, e sim pela qualidade dos serviços prestados. Objetivo
reduzir custos, diminuir preços.
                                                                  17                                                                          18




                                                                                                                                                      3

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Contabilidade 3o Setor

  • 1. Contabilidade para o 3º Setor Contabilidade para o 3º Setor OBJETIVO: – Geral SISTEMA DE AVALIAÇÃO Conhecer e executar os procedimentos e a elaboração das Avaliação em forma escrita por prova individual, bem como com Demonstrações Contábeis nas organizações do Terceiro Setor apresentação de trabalhos pertinentes ao conteúdo trabalhado e por observando-se as normas específicas do Conselho Federal de exercícios trabalhados em sala de aula. Contabilidade e dos entes fiscalizadores destas organizações. Avaliação 1º Bimestre será divida em: – Específicos: •Trabalhos aplicados e apresentados em sala de aula – 4 Pontos - Compreender os conceitos aplicados ao terceiro setor; •Participação em sala – 1 Ponto - Entender o processo de constituição e de funcionamento de uma •Provas com consultas, escrita e individual – 5 Pontos entidade do terceiro setor; - Orientar os procedimentos para contabilizações de eventos Avaliação 2º Bimestre será divida em: econômicos do terceiro setor; •Trabalhos aplicados e apresentados em sala de aula – 4 Pontos - Conhecer as obrigações tributárias e acessórias das entidades do •Participação em sala – 1 Ponto terceiro setor. •Provas com consultas, escrita e individual – 5 Pontos - Apresentar exemplos práticos de aplicação das teorias estudadas; e - Evidenciar a importância da Contabilidade no terceiro setor 1 2 Contabilidade para o 3º Setor Contabilidade para o 3º Setor Referências Básicas: 1º Setor  Governo (responsável pelas questões sociais) ARAÚJO, Osório Cavalcante. Contabilidade para Organizações do 2º Setor  Privado Terceiro Setor. São Paulo: Atlas, 2005. 3º Setor  S/ Fins Lucrativo e Social BRASIL. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Lei do Terceiro Setor. O QUE É O TERCEIRO SETOR NASCIMENTO, Diogo Toledo do; OLAK, Paulo Arnaldo. Contabilidade para Entidades sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor). São Denomina-se “terceiro setor” o conjunto Paulo : Atlas, 2006. das organizações não governamentais (sigla ONG). Referências Complementar: IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Caracterizam-se como ONG as entidades Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2008. que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: uma objetivos sociais, filantrópicos, culturais, introdução à prática contábil. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007. recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos. 3 4 Contabilidade para o 3º Setor Contabilidade para o 3º Setor A experiência tem demonstrado que a melhor forma para desenvolver É da natureza do ser humano colocar em prática atitudes voltadas para essas atividades é por meio da criação de uma pessoa jurídica em atividades de cunhos filantrópico e humanitário. torno de um patrimônio composto de bens livres afeto a um fim social (fundação), ou da reunião de pessoas em busca de uma finalidade Essas atividades surgem de idéias individuais ou de grupos de pessoas. social comum (associação), que são denominadas de Entidades de Interesse Social. Colocar em prática idéias de ajuda ao próximo necessitado, na forma de ações comunitárias, exige um planejamento ordenado para que o esforço empreendido seja aproveitado o máximo possível. A figura da filantropia, abraçada como bandeira pelas Entidades de Interesse Social, tem origens muito remotas no mundo grego, e quer dizer humanitarismo ou amor à humanidade. Este amor é traduzido em ações sociais diversas, visando ao bem-estar da comunidade como: saúde sanitária, qualidade habitacional, educação infantil, conscientização de coletividade,meio ambiente, etc. 5 6 1
  • 2. Contabilidade para o 3º Setor Formas Legais De acordo com o art. 16 do Código Civil Brasileiro, essas entidades da • Associação sociedade civil sem finalidade de lucros apresentam características • Fundação diversas em seus aspectos jurídicos. • Organizações não governamentais • Cooperativas sociais. Os arts. 20 e 23 do citado Código Civil enunciam as características das associações da seguinte forma: “Varias formas, para atender diversos objetivos” a) os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelos Código Civil de 2002 associados; b) os associados podem alterar os fins; Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: c) o patrimônio é constituído pelos associados; e d) os associados deliberam livremente. I - as associações - arts 53 a 61 do CC/2002; II - as sociedades - Livro II - arts. 966 a 1.195 do CC/2002; Com isso, pode-se admitir que a associação é uma reunião de pessoas, III - as fundações - arts. 62 a 69 do CC/2002. com fins comuns e sem finalidade lucrativa. Entenda-se por capital, neste contexto, ativos básicos necessários ao funcionamento da entidade. 7 8 ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES Contabilidade para o 3º Setor Principais diferenças comparativas entre Associações e Fundações: Já as fundações têm suas características enunciadas nos arts. 24 e 30 do antigo Código Civil , como sendo: Associações Fundações Fins próprios (dos associados) Fins alheios (do instituidor) a) os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelo fundador; Fins alteráveis Fins imutáveis (que não se b) os fins são perenes e imutáveis; alteram) c) o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e d) as resoluções são delimitadas pelo instituidor. Patrimônio: Patrimônio: Sócios vão formando Fornecido pelo instituidor Só instrumento Essencial A fundação é uma instituição autônoma, criada por liberalidade privada ou pelo Estado, por meio de escritura pública ou testamento, com Deliberações livres Deliberações delimitadas pelo personalidade jurídica, patrimônio próprio especificado e fim altruístico, instituidor e fiscalizadas pelo beneficente ou de necessidade, interesse ou utilidade pública ou social, Ministério Público administrada segundo determinações de seu fundadores. Órgãos dominantes Órgãos fiscalizadores 9 10 COOPERATIVAS SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS A Lei 9.867 de 10/11/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos da finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado Lei 9.867/99: econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a I – os deficientes físicos e sensoriais; integração social dos cidadãos. II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de Incluem-se entre as atividades das Cooperativas Sociais: hospitais psiquiátricos; III – os dependentes químicos; 1. A organização e gestão de serviços sociossanitários e IV – os egressos de prisões; educativos; V – os condenados á penas alternativas á detenção; VI – Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação 2. O desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por da expressão “Cooperativa Social”, aplicando-se-lhes todas as documentação proveniente de órgãos da administração pública, normas relativas ao setor em que operarem. 11 ressalvando-se o direito á privacidade. 12 2
  • 3. O Cadastro Central de Empresa – CEMPRE, do IBGE, excluiu do universo das organizações “sem fins lucrativos” que integram o d) Partidos políticos, sindicatos e entidades do sistema “S”, que são Terceiro Setor, em síntese, as seguintes entidades pelos motivos gerenciadas e financiadas a partir de um arcabouço jurídico específico, não abaixo sintetizados: sendo, portanto, facultada livremente a qualquer organização o desempenho dessas atividades. a) Cooperativas (em geral), previamente excluídas, por terem um objetivo de caráter econômico, visando à partilha dos resultados aos * Para evitar uma compreensão equivocada, elucida-se que as membros cooperados. Elas estão classificadas como “Entidades entidades excluídas citadas no item “d” acima, não deixam de ser Empresariais” (código de natureza jurídica iniciada por 2); entidades sem fins lucrativos. Deixam, sim, de integrar o Terceiro Setor, por serem identificadas, tratadas e reguladas por legislação b) Entidades de Mediação e Arbitragem, que são essencialmente de específica, assim como por terem finalidades particulares. cunho mercantil. * Ainda não existe um posicionamento claro sobre o enquadramento c) Caixas Escolares e Similares, cemitérios, cartório, conselhos, ou não no Terceiro Setor das organizações religiosas e dos serviços consórcios, e fundos municipais, que são reguladas pelo governo. sociais autônomos (entidades dos sistema “S”). 13 14 Cooperativas, o que são??? Cooperativas, o que são??? As cooperativas são um tipo antigo de sociedade, Cooperativas são entidades cuja atividade econômica produz inclusive no direito brasileiro. resultado que é apropriado por seus sócios. Sua forma legal e meio de atuação fazem juz ao nome. Na verdade as cooperativas são organizações de auxílio mútuo, onde a entidade existe apenas para alavancar a capacidade Contudo, durante muito tempo a regulamentação das produtiva de seus membros, que dela permanecem absolutamente cooperativas foi distintos. vinculada ao Ministério da Agricultura, já que o Brasil não identificava a possibilidade concreta de existência deste tipo de sociedade em ambientes economicamente mais desenvolvidos. A história demonstrou que essa concepção estava errada. 15 16 Cooperativas A constituição das cooperativas está regulamentada pela Lei Tipos de Cooperativas 5.764/71. Uma sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria, - Cooperativa Agropecuária; formada para prestar serviços a seus cooperados e terceiros. - Cooperativa de Consumo; - Cooperativa Educacional; Para sua formação é necessário que tenha no mínimo duas pessoas - Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rural; físicas, e trata-se de um movimento mundial que consiste na - Cooperativa de Saúde; organização de pessoas para atingir objetivos comuns utilizando - Cooperativa Habitacional; seus próprios recursos. - Cooperativa de Trabalho; - Cooperativa de Produção; Finalidades - Cooperativa de Crédito; A cooperativa precisa conhecer as necessidades de seus cooperados para que possa satisfazê-los, e seus resultados devem ser avaliados não pelo lucro, e sim pela qualidade dos serviços prestados. Objetivo reduzir custos, diminuir preços. 17 18 3