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                                                                       Tel: (12) 3974-0716
                                                                   www.culturaparaibuna.org.br
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                                  REGIMENTO INTERNO

         ART. 1°- A Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva", com responsabilidade
própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, constituída como pessoa jurídica de
direito privado, tem a sua instituição e as suas funções fixadas nos termos da Lei Municipal n°
1.598/94, de 04 de dezembro de 1.994, os Artigos 24 a 30 do Código Civil e para desempenho
de seus encargos ao presente Regimento Interno e às demais normas que lhe foram aplicáveis

        ART.2° - A Fundação tem por objetivo:
        I - O desenvolvimento da cultura, das pesquisas e do ensino, notadamente Órgão
Executivo da Política Cultural do Município",
        § 1 ° - Expressa-se essa finalidade a promoção e divulgação dos eventos culturais.
        § 2°- Cumprindo-lhe especialmente:
                     a) Formular a política cultural do município, orientando, incentivando e
          patrocinando atividades artísticas, visando maior acesso da população aos bens
          culturais;
                   b) Articular-se com órgãos públicos e privados, de modo a assegurar a
          coordenação de programas culturais;
                   c) Promover meios que permitam participação e decisão da comunidade no
          âmbito da política cultural do município;
                   d) Estimular, através de suas possibilidades financeiras e técnicas, o
          aparecimento de grupos artísticos interessados em constituir organismos estáveis;
                   e) Manter equipe especializada para prestar assistência técnica para fins de
          preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, na promoção da
          defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do município, responsabilizando-se
          pela execução no que diz respeito à política de patrimônio arquitetônico e
          arqueológico;
                   f) Conceder auxilio à instituições culturais existentes no município, para
          assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo e para que uma maior
          parcela da população possa beneficiar-se de suas atividades;
                   g) Manter o Arquivo Histórico Público no município de Paraibuna, responsável
          pela acumulação, conservação, guarda e acessibilidade de conjuntos documentais
          públicos e privados, considerados de valor histórico e cultural para o município;
                   h) Publicar livros, revistas, folhetos, jornais e outros meios destinados à
          divulgação de atividades ou de contribuições que interessem à vida cultural do
          município;
                   i) Elaborar o Regimento Interno das Comissões Municipais Setoriais;
                   j) Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada;
                   k) Gerir as dependências culturais pertencentes ao município;
                 l) Promover o intercâmbio com instituições culturais, mediante convênios que
          possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário;
                 m) Estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras,
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                              _
  FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
Praça Monsenhor Ernesto Almírio
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                                                                     Tel: (12) 3974-0716
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                 projeções cinematográficas, festejos e eventos populares, e todas as demais
         atividades ligadas ao desenvolvimento artístico-cultural do município;
                n) Realizar promoções destinadas à integração social da população, com vista
         à elevação do seu nível cultural e artístico;
                o) Cumprir, mediante convênio com a Prefeitura Municipal os programas
         oficialmente estabelecidos pelo município;
                p) Responsabilizar-se pela elaboração e execução de políticas museológicas do
         município.

        ART 3º - São órgãos de Administração Superior da Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva”:I - Diretoria Executiva;II- Conselho Deliberativo;III- Comissões Municipais
Setoriais.

        ART. 4° – A Diretoria Executiva da Fundação Cultural funciona em caráter permanente
e será composta de Diretor-Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo.

        ART 5° - Compete ao Diretor Presidente, além de outras constantes deste Regimento, e
das de praxe, as seguintes atribuições:
         I-       Orientar e superintender as atividades da Fundação Cultural “Benedicto
                  Siqueira e Silva”;
         II – Representar a Fundação Cultural ou promover-lhe a representação em juízo ou
         fora dele;
         III- Convocar extraordinariamente os órgãos administrativos da Fundação;
         IV – Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voto, além de
         qualidade;
         V - Contratar a locação de serviços profissionais liberais para sua assessoria, os
         empregados que se fizerem necessários pelo Regime da CLT, bem como promove-los
         e demiti-los, fixar suas férias, aplicar penas disciplinares, ficando vedado o
         aproveitamento de servidores municipais, estaduais e federais no quadro de
         empregados da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”;
         VI- Abrir contas em estabelecimentos de crédito, movimentar fundos, assinando
         cheques diretamente ou por preposto autorizado, conjuntamente com o Diretor
         Administrativo, quando houver nomeação deste pelo Prefeito Municipal;
         VII – Despachar com os diretores Cultural e Administrativo;
         VIII- Assinar convênios e contratos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ressalvada
         a hipóteses de delegação de poderes;
         IX – Submeter ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades, balancetes,
         balanços e a prestação de contas da Fundação;
         X – Encaminhar a prestação de contas anual ao Executivo, legislativo e ao Ministério
         Público até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada exercício, na forma estabelecida em
         lei;

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  FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
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         XI – Apresentar anualmente ao Conselho   Deliberativo, oculturaparaibuna@yahoo.com.br
                                                                  plano de trabalho e a


         proposta orçamentária para o exercício imediato;
         XII – Efetivar a transferência de dotações orçamentárias de acordo com resoluções do
         Conselho Deliberativo;
         XIII- Designar Conselheiro para acompanhar a realização de projetos, estudos ou
         desempenho de comissões;
         XIV- Autorizar despesas e pagamentos, assinar em conjunto com o Diretor
         Administrativo, os cheques e ordens de pagamento;Fixar o horário de trabalho dos
         funcionários.

        ART. 6° -         Compete ao Diretor Cultural, além de outras constantes deste regimento
e das de praxe, as seguintes atribuições;:
         I - Coordenar e fazer executar os Projetos Culturais das Comissões Setoriais,
         aprovados pelo Conselho Deliberativo;
         II – Supervisionar a montagem do Planejamento e Programação das atividades;
         III- Propor a admissão, demissão e promoção dos empregados de sua área de
         responsabilidade;
         IV- Definir junto ao Diretor Presidente, diretrizes, objetivos e metas no Sistema
         Cultural;
         V – Propor normas relativas à atividades desenvolvidas pelas divisões que integram a
         Diretoria Cultural;
         VI – Coordenar a Administração Técnica na área cultural;
         VII- Despachar com o Diretor Presidente;
         VIII- Acompanhar e avaliar as atividades e serviços de sua área de responsabilidade;
         IX- Elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Fundação;
         X - Elaborar,em conjunto com Diretor Presidente e o Diretor Administrativo, o Plano
         Anual de Trabalho da Fundação, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
         XI – Fornecer ao Diretor Presidente, aos Conselheiros e ao Diretor Administrativo
         todos os dados e informações necessárias à supervisão e controle de suas atividades;
         XII- Representar o Diretor Presidente quando designado;
         XIII- Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos de qualquer natureza.

       ART. 7° - Compete ao Diretor Administrativo, além de outras constantes deste
regimento e das de praxe, as seguintes atribuições:
         I – Submeter ao Diretor Presidente o Plano de Ação Orçamentária, Financeiras e de
         Recursos        Humanos;
         II – Assinar com o Diretor Presidente os cheques e ordens de pagamento e
         documentos financeiros;
         III- Encaminhar ao Diretor Presidente, para aprovação do Conselho Deliberativo, as
         propostas de promoções funcionais;
         IV- Submeter ao Diretor Presidente, para aprovação do Conselho Deliberativo, a
         proposta orçamentária para o exercício seguinte;

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  FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
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        V- Executar a política administrativa e financeira da Fundação, aprovada pelo
        Conselho Deliberativo, observados para fins normativos, o controle técnico e a
        supervisão dos órgãos de administração;
        VI- Submeter ao Diretor Presidente, a qualquer momento, balancetes, balanços e
        prestações de contas dos exercícios;
        VII- Apreciar regulamentos de serviços, planos de trabalho, rotinas e modelos
        elaborados, obedecidas as normas pertinentes;
        VIII- Acompanhar e avaliar as atividades e serviços de sua área de responsabilidade;
        IX- Propor a admissão, demissão e promoção dos empregados da área de
        responsabilidade;
        X – Fornecer ao Diretor Presidente, aos Conselheiros e ao Diretor Cultural todos os
        dados e informações necessárias à supervisão e controle de suas atividades;
        XI- Movimentar, conjuntamente com o Diretor Presidente, os recursos financeiros da
        Fundação Cultural;
        XII – Propor normas administrativas complementares sobre administração de pessoal,
        dos recursos humanos, material, patrimônio, orçamento, contabilidade e serviços
        gerais;
        XIII- Propor alterações das tabelas de cargos e salários da Fundação;
        XIV- Propor ao Diretor Presidente atos de promoção e ascensão funcionais;
        XV – Executar outras atribuições relacionadas com sua área de competência;

         ART. 8° - O Conselho Deliberativo, presidido pelo Diretor Presidente da Fundação
Cultural, será comporto pelos coordenadores das Comissões Municipais Setoriais;

       ART 9° - Ao Conselho Deliberativo compete:
        I - Criar as Comissões Setoriais;
        II – Discutir e aprovar os projetos apresentados pelas Comissões Municipais Setoriais;
        III- Definir a prioridade de aplicação da verba destinada à programação artístico-
        cultural da Fundação;
        IV – Definir a programação anual das atividades da Fundação;
        V - Aprovar o orçamento anual da Fundação;
        VI- Aprovar a programação de ocupação dos espaços existentes e sob a
        responsabilidade da Fundação;
        VII- Aprovar o quadro de funções e salários da Fundação;
        VIII-    Fiscalizar a aplicação financeira da Fundação;
        IX-      Reunir-se mensalmente para acompanhamento das modificações e avaliações
                 do desenvolvimento dos projetos aprovados pelo Conselho;
        X-       Aprovar o Regimento Interno da Fundação;
        XI-      Aprovar a gratificação dos membros da Diretoria Executiva, na forma do
                 parágrafo único dos Estatutos da Fundação;

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         XII-     Aprovar os convênios com empresas de       turismoculturaparaibuna@yahoo.com.br
                                                                      para fins culturais;
         XIII-    Aprovar os convênios com empresas investidoras de incentivos conforme a
                  Lei, para fins de cursos para treinamento empresarial;


         XIV-  Deliberar sobre a extinção da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”,
               na forma do artigo 21 (vinte e um) dos Estatutos da Fundação
         XV-   Deliberar na forma do parágrafo 17° (décimo sétimo) dos Estatutos, quais são
               os bens e serviços de terceiros de grande vulto, sujeitos ao princípio da
               licitação;
         XVI- Emitir parecer até 10 (dez) de fevereiro, sobre as contas do exercício anterior,
               fazendo-o acompanhar de balanço anual e do inventário,com os elementos
               complementares elucidativos, financeira e patrimonial da Fundação Cultural
               “Benedicto Siqueira e Silva”;
         XVII- ; Enviar ao Prefeito Municipal de Paraibuna, em obediência ao disposto no
               artigo 19° (décimo nono),” dos Estatutos, lista tripla para a escolha do membro
               da Presidência Executiva da Fundação até 60 (sessenta) dias antes do
               término de cada gestão;
         XVIII-   Dar posse do membro da Presidência Executiva escolhido pelo Prefeito Municipal;
         XIX-     Apreciar ou deliberar sobre outros assunto que forem submetidos pelo Presidente.

        ART 10° - O Conselho Deliberativo realizará mensalmente um sessão ordinária que
deverá ter um “quorum” mínimo de 50% mais um de seus membro.

       PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe ao Diretor Presidente, por iniciativa própria, por solicitação
do Conselho Deliberativo ou o requerimento de suas Comissões, convocar reuniões além do
calendário fixado.

        ART. 11° - A ordem das reuniões do Conselho será a seguinte:
         - leitura e discussão da ata da sessão anterior;
         - expediente para registro de fatos ou comentários de ordem geral;
         - ordem do dia para deliberação de projeto em pauta;
         - apresentações, moções, requerimentos e quaisquer outras iniciativas dos
         coordenadores das Comissões;
         - encerramento, com designação do dia para a próxima reunião.

       ART. 12° - O não comparecimento dos membros do Conselho a 3 (três) sessões
consecutivas sem motivo justificado, ou a sua ausência a 6 (seis) reuniões, implicará na extinção
do mandato, devendo ser convocado o respectivo suplente;

        ART. 13° - As Comissões Municipais Setoriais são as seguintes:
         1- CINEMA, VÍDEO E FOTOGRAFIA
         2- ARTES PLÁSTICAS
         3- MÚSICA

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  FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
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         4- ARTES CÊNICAS                                    culturaparaibuna@yahoo.com.br
         5- FOLCLORE E TRADIÇÃO POPULAR
         6- ARQUIVO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
         7- LITERATURA.



       ART. 14° - Para o estudo de assuntos que não se enquadram nos objetivos das
Comissões Municipais Setoriais, poderão ser criados grupos especiais, que funcionarão pelo
prazo que se fizer necessário para a obtenção de seus fins.

        ART 15° - A criação de novas Comissões, bem como a eliminação ou substituição das
existentes, dependerá da deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo.

         ART. 16° - As Comissões Municipais Setoriais serão compostas por pessoas de notória
competência convocadas à população e representantes e membros de entidades culturais de
Paraibuna, pelo Diretor Presidente da Fundação. Cada Comissão Setorial será dirigida por um
coordenador, um vice-coordenador e um secretário, eleito por seus membros para o mandato de
um ano. As posteriores coordenadorias serão eleitas entre os membros das respectivas
Comissões Setoriais que tenham, no mínimo, um ano na respectiva Comissão, ressalvada a
constituição do primeiro Conselho Deliberativo da Fundação.

        ART. 17° - Cada Comissão Municipal Setorial será representada no Conselho
Deliberativo por seu coordenador e, no seu impedimento ou ausência, pelo vice-coordenador.

        ART. 18° - As Comissões Municipais Setoriais deverão estabelecer os objetivos e
programas de atuação para cada uma das abrangidas pela Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva”, após prévia apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

         ART. 19° - Os coordenadores das Comissões Municipais Setoriais terão mandato de 01
ano a contar de sua eleição, com direito a uma única recondução, ressalvada a hipóteses de
substituição quando o novo coordenador ocupará a função pelo prazo restante do mandato do
substituto.

      ART. 20° - Vagando-se as funções de coordenador e vice-coordenador, far-se-á dentre
os membros das respectivas comissões, nova eleição para designação dos substituídos.

        ART 21° - Fica vedada a indicação de funcionários da Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva” para coordenador, vice-coordenador e secretário das Comissões Municipais
Setoriais.

        ART. 22° - As resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva serão
registradas em atas, lavradas pelos secretários e assinados pelos membros presentes às

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                                                                 www.culturaparaibuna.org.br
respectivas reuniões.                                          culturaparaibuna@yahoo.com.br


      ART. 23° - As normas e regulamentações necessárias à complementação do presente
Regimento serão baixadas como atos administrativos em Resolução do Conselho Deliberativo.

        ART 24° - Este Regimento Interno entre em vigor na data da sua aprovação.


      PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.


                            PARAIBUNA, 20 DE ABRIL DE 1995.


                 FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA”.


OBS.- O Regimento Interno da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” foi aprovado pelo
        Conselho Deliberativo e transcrito no Livro de Atas no dia 20 de abril de 1995.




 ____________________________________________________________
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  • 1. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br REGIMENTO INTERNO ART. 1°- A Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva", com responsabilidade própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, constituída como pessoa jurídica de direito privado, tem a sua instituição e as suas funções fixadas nos termos da Lei Municipal n° 1.598/94, de 04 de dezembro de 1.994, os Artigos 24 a 30 do Código Civil e para desempenho de seus encargos ao presente Regimento Interno e às demais normas que lhe foram aplicáveis ART.2° - A Fundação tem por objetivo: I - O desenvolvimento da cultura, das pesquisas e do ensino, notadamente Órgão Executivo da Política Cultural do Município", § 1 ° - Expressa-se essa finalidade a promoção e divulgação dos eventos culturais. § 2°- Cumprindo-lhe especialmente: a) Formular a política cultural do município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando maior acesso da população aos bens culturais; b) Articular-se com órgãos públicos e privados, de modo a assegurar a coordenação de programas culturais; c) Promover meios que permitam participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do município; d) Estimular, através de suas possibilidades financeiras e técnicas, o aparecimento de grupos artísticos interessados em constituir organismos estáveis; e) Manter equipe especializada para prestar assistência técnica para fins de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, na promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do município, responsabilizando-se pela execução no que diz respeito à política de patrimônio arquitetônico e arqueológico; f) Conceder auxilio à instituições culturais existentes no município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo e para que uma maior parcela da população possa beneficiar-se de suas atividades; g) Manter o Arquivo Histórico Público no município de Paraibuna, responsável pela acumulação, conservação, guarda e acessibilidade de conjuntos documentais públicos e privados, considerados de valor histórico e cultural para o município; h) Publicar livros, revistas, folhetos, jornais e outros meios destinados à divulgação de atividades ou de contribuições que interessem à vida cultural do município; i) Elaborar o Regimento Interno das Comissões Municipais Setoriais; j) Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada; k) Gerir as dependências culturais pertencentes ao município; l) Promover o intercâmbio com instituições culturais, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário; m) Estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 2. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br projeções cinematográficas, festejos e eventos populares, e todas as demais atividades ligadas ao desenvolvimento artístico-cultural do município; n) Realizar promoções destinadas à integração social da população, com vista à elevação do seu nível cultural e artístico; o) Cumprir, mediante convênio com a Prefeitura Municipal os programas oficialmente estabelecidos pelo município; p) Responsabilizar-se pela elaboração e execução de políticas museológicas do município. ART 3º - São órgãos de Administração Superior da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”:I - Diretoria Executiva;II- Conselho Deliberativo;III- Comissões Municipais Setoriais. ART. 4° – A Diretoria Executiva da Fundação Cultural funciona em caráter permanente e será composta de Diretor-Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo. ART 5° - Compete ao Diretor Presidente, além de outras constantes deste Regimento, e das de praxe, as seguintes atribuições: I- Orientar e superintender as atividades da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”; II – Representar a Fundação Cultural ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele; III- Convocar extraordinariamente os órgãos administrativos da Fundação; IV – Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voto, além de qualidade; V - Contratar a locação de serviços profissionais liberais para sua assessoria, os empregados que se fizerem necessários pelo Regime da CLT, bem como promove-los e demiti-los, fixar suas férias, aplicar penas disciplinares, ficando vedado o aproveitamento de servidores municipais, estaduais e federais no quadro de empregados da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”; VI- Abrir contas em estabelecimentos de crédito, movimentar fundos, assinando cheques diretamente ou por preposto autorizado, conjuntamente com o Diretor Administrativo, quando houver nomeação deste pelo Prefeito Municipal; VII – Despachar com os diretores Cultural e Administrativo; VIII- Assinar convênios e contratos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ressalvada a hipóteses de delegação de poderes; IX – Submeter ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades, balancetes, balanços e a prestação de contas da Fundação; X – Encaminhar a prestação de contas anual ao Executivo, legislativo e ao Ministério Público até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada exercício, na forma estabelecida em lei; ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 3. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br XI – Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, oculturaparaibuna@yahoo.com.br plano de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício imediato; XII – Efetivar a transferência de dotações orçamentárias de acordo com resoluções do Conselho Deliberativo; XIII- Designar Conselheiro para acompanhar a realização de projetos, estudos ou desempenho de comissões; XIV- Autorizar despesas e pagamentos, assinar em conjunto com o Diretor Administrativo, os cheques e ordens de pagamento;Fixar o horário de trabalho dos funcionários. ART. 6° - Compete ao Diretor Cultural, além de outras constantes deste regimento e das de praxe, as seguintes atribuições;: I - Coordenar e fazer executar os Projetos Culturais das Comissões Setoriais, aprovados pelo Conselho Deliberativo; II – Supervisionar a montagem do Planejamento e Programação das atividades; III- Propor a admissão, demissão e promoção dos empregados de sua área de responsabilidade; IV- Definir junto ao Diretor Presidente, diretrizes, objetivos e metas no Sistema Cultural; V – Propor normas relativas à atividades desenvolvidas pelas divisões que integram a Diretoria Cultural; VI – Coordenar a Administração Técnica na área cultural; VII- Despachar com o Diretor Presidente; VIII- Acompanhar e avaliar as atividades e serviços de sua área de responsabilidade; IX- Elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Fundação; X - Elaborar,em conjunto com Diretor Presidente e o Diretor Administrativo, o Plano Anual de Trabalho da Fundação, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; XI – Fornecer ao Diretor Presidente, aos Conselheiros e ao Diretor Administrativo todos os dados e informações necessárias à supervisão e controle de suas atividades; XII- Representar o Diretor Presidente quando designado; XIII- Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos de qualquer natureza. ART. 7° - Compete ao Diretor Administrativo, além de outras constantes deste regimento e das de praxe, as seguintes atribuições: I – Submeter ao Diretor Presidente o Plano de Ação Orçamentária, Financeiras e de Recursos Humanos; II – Assinar com o Diretor Presidente os cheques e ordens de pagamento e documentos financeiros; III- Encaminhar ao Diretor Presidente, para aprovação do Conselho Deliberativo, as propostas de promoções funcionais; IV- Submeter ao Diretor Presidente, para aprovação do Conselho Deliberativo, a proposta orçamentária para o exercício seguinte; ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 4. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br V- Executar a política administrativa e financeira da Fundação, aprovada pelo Conselho Deliberativo, observados para fins normativos, o controle técnico e a supervisão dos órgãos de administração; VI- Submeter ao Diretor Presidente, a qualquer momento, balancetes, balanços e prestações de contas dos exercícios; VII- Apreciar regulamentos de serviços, planos de trabalho, rotinas e modelos elaborados, obedecidas as normas pertinentes; VIII- Acompanhar e avaliar as atividades e serviços de sua área de responsabilidade; IX- Propor a admissão, demissão e promoção dos empregados da área de responsabilidade; X – Fornecer ao Diretor Presidente, aos Conselheiros e ao Diretor Cultural todos os dados e informações necessárias à supervisão e controle de suas atividades; XI- Movimentar, conjuntamente com o Diretor Presidente, os recursos financeiros da Fundação Cultural; XII – Propor normas administrativas complementares sobre administração de pessoal, dos recursos humanos, material, patrimônio, orçamento, contabilidade e serviços gerais; XIII- Propor alterações das tabelas de cargos e salários da Fundação; XIV- Propor ao Diretor Presidente atos de promoção e ascensão funcionais; XV – Executar outras atribuições relacionadas com sua área de competência; ART. 8° - O Conselho Deliberativo, presidido pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural, será comporto pelos coordenadores das Comissões Municipais Setoriais; ART 9° - Ao Conselho Deliberativo compete: I - Criar as Comissões Setoriais; II – Discutir e aprovar os projetos apresentados pelas Comissões Municipais Setoriais; III- Definir a prioridade de aplicação da verba destinada à programação artístico- cultural da Fundação; IV – Definir a programação anual das atividades da Fundação; V - Aprovar o orçamento anual da Fundação; VI- Aprovar a programação de ocupação dos espaços existentes e sob a responsabilidade da Fundação; VII- Aprovar o quadro de funções e salários da Fundação; VIII- Fiscalizar a aplicação financeira da Fundação; IX- Reunir-se mensalmente para acompanhamento das modificações e avaliações do desenvolvimento dos projetos aprovados pelo Conselho; X- Aprovar o Regimento Interno da Fundação; XI- Aprovar a gratificação dos membros da Diretoria Executiva, na forma do parágrafo único dos Estatutos da Fundação; ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 5. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br XII- Aprovar os convênios com empresas de turismoculturaparaibuna@yahoo.com.br para fins culturais; XIII- Aprovar os convênios com empresas investidoras de incentivos conforme a Lei, para fins de cursos para treinamento empresarial; XIV- Deliberar sobre a extinção da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, na forma do artigo 21 (vinte e um) dos Estatutos da Fundação XV- Deliberar na forma do parágrafo 17° (décimo sétimo) dos Estatutos, quais são os bens e serviços de terceiros de grande vulto, sujeitos ao princípio da licitação; XVI- Emitir parecer até 10 (dez) de fevereiro, sobre as contas do exercício anterior, fazendo-o acompanhar de balanço anual e do inventário,com os elementos complementares elucidativos, financeira e patrimonial da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”; XVII- ; Enviar ao Prefeito Municipal de Paraibuna, em obediência ao disposto no artigo 19° (décimo nono),” dos Estatutos, lista tripla para a escolha do membro da Presidência Executiva da Fundação até 60 (sessenta) dias antes do término de cada gestão; XVIII- Dar posse do membro da Presidência Executiva escolhido pelo Prefeito Municipal; XIX- Apreciar ou deliberar sobre outros assunto que forem submetidos pelo Presidente. ART 10° - O Conselho Deliberativo realizará mensalmente um sessão ordinária que deverá ter um “quorum” mínimo de 50% mais um de seus membro. PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe ao Diretor Presidente, por iniciativa própria, por solicitação do Conselho Deliberativo ou o requerimento de suas Comissões, convocar reuniões além do calendário fixado. ART. 11° - A ordem das reuniões do Conselho será a seguinte: - leitura e discussão da ata da sessão anterior; - expediente para registro de fatos ou comentários de ordem geral; - ordem do dia para deliberação de projeto em pauta; - apresentações, moções, requerimentos e quaisquer outras iniciativas dos coordenadores das Comissões; - encerramento, com designação do dia para a próxima reunião. ART. 12° - O não comparecimento dos membros do Conselho a 3 (três) sessões consecutivas sem motivo justificado, ou a sua ausência a 6 (seis) reuniões, implicará na extinção do mandato, devendo ser convocado o respectivo suplente; ART. 13° - As Comissões Municipais Setoriais são as seguintes: 1- CINEMA, VÍDEO E FOTOGRAFIA 2- ARTES PLÁSTICAS 3- MÚSICA ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 6. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br 4- ARTES CÊNICAS culturaparaibuna@yahoo.com.br 5- FOLCLORE E TRADIÇÃO POPULAR 6- ARQUIVO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 7- LITERATURA. ART. 14° - Para o estudo de assuntos que não se enquadram nos objetivos das Comissões Municipais Setoriais, poderão ser criados grupos especiais, que funcionarão pelo prazo que se fizer necessário para a obtenção de seus fins. ART 15° - A criação de novas Comissões, bem como a eliminação ou substituição das existentes, dependerá da deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo. ART. 16° - As Comissões Municipais Setoriais serão compostas por pessoas de notória competência convocadas à população e representantes e membros de entidades culturais de Paraibuna, pelo Diretor Presidente da Fundação. Cada Comissão Setorial será dirigida por um coordenador, um vice-coordenador e um secretário, eleito por seus membros para o mandato de um ano. As posteriores coordenadorias serão eleitas entre os membros das respectivas Comissões Setoriais que tenham, no mínimo, um ano na respectiva Comissão, ressalvada a constituição do primeiro Conselho Deliberativo da Fundação. ART. 17° - Cada Comissão Municipal Setorial será representada no Conselho Deliberativo por seu coordenador e, no seu impedimento ou ausência, pelo vice-coordenador. ART. 18° - As Comissões Municipais Setoriais deverão estabelecer os objetivos e programas de atuação para cada uma das abrangidas pela Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, após prévia apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo. ART. 19° - Os coordenadores das Comissões Municipais Setoriais terão mandato de 01 ano a contar de sua eleição, com direito a uma única recondução, ressalvada a hipóteses de substituição quando o novo coordenador ocupará a função pelo prazo restante do mandato do substituto. ART. 20° - Vagando-se as funções de coordenador e vice-coordenador, far-se-á dentre os membros das respectivas comissões, nova eleição para designação dos substituídos. ART 21° - Fica vedada a indicação de funcionários da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” para coordenador, vice-coordenador e secretário das Comissões Municipais Setoriais. ART. 22° - As resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva serão registradas em atas, lavradas pelos secretários e assinados pelos membros presentes às ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 7. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br respectivas reuniões. culturaparaibuna@yahoo.com.br ART. 23° - As normas e regulamentações necessárias à complementação do presente Regimento serão baixadas como atos administrativos em Resolução do Conselho Deliberativo. ART 24° - Este Regimento Interno entre em vigor na data da sua aprovação. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. PARAIBUNA, 20 DE ABRIL DE 1995. FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA”. OBS.- O Regimento Interno da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” foi aprovado pelo Conselho Deliberativo e transcrito no Livro de Atas no dia 20 de abril de 1995. ____________________________________________________________ _ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP