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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇAO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E
DIVERSIDADE – SECAD
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
COORDENAÇÃO GERAL DE DIVERSIDADE
GUIA PARA FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E
DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL
2008
Ilustrações: John Land Carth

FÓRUNS DE EDUACAÇÃO E DIVERSIDADE
ÉTNICO-RACIAL
APRESENTAÇÃO
Este guia tem a finalidade de ilustrar de maneira breve a idéia que a
Coordenação-Geral de Diversidade da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, Ministério da
Educação tem sobre a existência de Fóruns de Educação e Diversidade
Étnico-Racial nos Estados e Municípios.
Entendidos como instância privilegiada de interlocução entre o poder
público e a sociedade civil, os Fóruns Permanentes podem se constituir
de importante instrumento de controle social das políticas públicas para a
educação, garantindo que haja mais equidade na distribuição e aplicação
de recursos públicos.
O fato de ser continuado indica que um Fórum fortalecido sobreviva às
mudanças de governo e garanta a participação popular na co-construção
da sociedade, assumindo parte da responsabilidade social na educação e
na melhora da qualidade de vida como produto final de uma sociedade
mais equilibrada, ética e colaborativa.
O guia pretende tirar as principais dúvidas daqueles que pretendam
constituir Fóruns de educação nos estados ou municípios, ou ainda ajudar
na articulação e rearticulação daqueles que já existam.
O princípio fundamental de existência do Fórum é a permanência do
diálogo social sobre as necessidades e avanços locais no campo da
educação para as relações étnico-raciais e diversidade. Um conjunto de
atores que são chamados a pensar, propor e atuar na construção de uma
sociedade mais justa, fraterna e humana, pelo caminho da educação.
Resguardado os poderes e obrigações sociais, o Fórum informa, forma,
sensibiliza, propõe, analisa e apresenta, em diferentes níveis, a temática
das Relações étnico-raciais.
3
O que é?
Conjunto formado por representantes de
instituições do poder público e da sociedade
civil, reunindo-se periodicamente e de forma
continuada a fim de prestar apoio a políticas
públicas para a educação e implementação
das diretrizes curriculares nacionais para
educação das relações étnico-raciais e para
o ensino de história e cultura afro-brasileira
de africana.
Para quê?
Acompanhar, propor, debater políticas
públicas para a Educação das Relações
Étnico-Raciais de Diversidade; levantar
demandas para populações abrangidas pela
temática da diversidade; sensibilizar a
comunidade local para a temática da
diversidade; promover Grupos de Trabalho,
Oficinas e Seminários no sentido de estudar,
pesquisar e orientar para o adequado
tratamento da educação das relações raciais;
fazer levantamento das atividades de
implementação da Lei 10639/03 e 11645/08; dar respostas ao Ministério
Público e outras instituições, quando necessário.
Quem pode criar?
Entidades do poder público e da sociedade civil, interessadas na temática
da educação para as relações étnico-raciais, concordantes das leis
vigentes para educação das relações raciais. Comungando um Regimento
Interno ou documento que regule suas ações. Normalmente os Fóruns são
coordenados (sugeridos/convocados) pela Secretaria de Educação, mas
há casos em que estes tem sido propostos e conduzidos por CEFETs ou
Coordenações de Igualdade Racial ligadas a SEPPIR.
Como?
Reunindo-se, estruturando, planejando conjuntamente e atuando de
forma ordenada na co-construção de uma educação para todos.
Constituindo-se de forma não partidária, responsabilizando-se em
controle social pela implementação de políticas públicas aplicadas
localmente em favor da educação para as relações étnico-raciais e
diversidade. É uma somatória de potências e valores que podem ser
acionados juntos ou individualmente em apoio a educação.
O Fórum manda na Secretaria de Educação?
O Fórum não é um “órgão” da Secretaria de Educação ou de qualquer
uma das entidades, não faz gestão em lugar da secretaria de educação ou
de qualquer pasta de governo. Não se admite ingerência nas gestões. O
4
Fórum apóia, orienta, propõe, informa, representa, colabora e aciona
quando o foco é o cumprimento das leis que determinam políticas
públicas para educação e diversidade.
Existe remuneração para quem participa do Fórum?
Não. O Fórum é uma instancia colegiada voluntária e representativa de
entidades. As entidades que se fazem representar no Fórum
condicionam-se a liberar os seus membros para as atividades do Fórum
(reuniões, GTs, seminários, viagens, debates, audiências, congressos e
conferências) e dar-lhes suporte para o cumprimento dessa
representação.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A idéia dos Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-
Racial iniciou-se nos estados nos anos de 2004/2005 com eventos
realizados pela SECAD/MEC, no âmbito do Programa Diversidade na
Universidade, chamados Fóruns Permanentes Estaduais de Educação e
Diversidade Étnico-Racial.
É necessário verificar se no seu Estado já existe um Fórum ativo, se
existiu e está desarticulado ou inativo. Geralmente essa informação pode
ser conseguida na Secretaria de Estado da Educação ou na SECAD/MEC.
Veja qual a situação, se não existir ou estiver desativado a proposta deve
ser de REUNIR PARA CRIAR OU REARTICULAR. Se estiver ativo, você
pode pedir que a sua instituição faça parte, neste caso deve conhecer e
estar de acordo com o Regimento Interno do Fórum. È importante
esclarecer que no Fórum as atividades são estritamente para educação,
uma vez que muitos atores têm a tendência a confundir o Fórum de
Educação e Diversidade Étnico-racial, acompanhado pela SECAD/MEC
5
com o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
(FIPIR), ligado a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de
Igualdade Racial, SEPPIR/PR. Embora SECAD e SEPPIR sejam parceiros
para diversas questões da diversidade, cada um tem atribuições
institucionais específicas.
O mesmo vale para criação de Fóruns Municipais de Educação e
Diversidade Étnico-raciais.
A existência de Fóruns Estaduais não invalida a existência de Fóruns
Municipais de Educação e Diversidade Étnico-Racial, uma vez que são
esferas de interesses e trabalhos diferentes. Todavia, vale para o
municipal o que está estabelecido para o estadual. Os Fóruns
Permanentes municipais devem possuir agenda própria de atuação, sendo
natural que tenha acento no Fórum do Estado em regime de colaboração
nos trabalhos e na troca de informações.
Fóruns Municipais são automaticamente entendidos como partícipes dos
Fóruns Estaduais, devendo, na medida do possível, manterem-se
informado das ações de nível estadual.
O primeiro passo é conversar com entidades e propor a criação ou
rearticulação do Fórum. As entidades a serem convidadas são as mais
diversas, compondo-se de Poder Público e Sociedade Civil. Lógico que
todas devem estar de acordo em colaborar com os trabalhos em prol da
educação, respeitando os limites de atuação em cada campo,
característica de formação e autonomia das partes.
Os convites podem ser feitos por carta, e-mail, ofícios, site, jornais
locais, cartazes, panfletos, diretamente ou por telefonemas.
6
A proposta de constituição de um Fórum deve ser clara e objetiva para
que todos entendam a quê estão sendo chamados. Então, é necessário
que faça uma leitura inicial acurada das leis atuais que, na educação,
regem o conjunto para a diversidade e as questões de raça e etnia.
Recomenda-se a leitura previa dos seguintes documentos:
  Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
  Lei 10.639/03 – Lei que Altera os textos dos artigos 26A e 79B;
  Lei 11.645/08 – Lei que Acrescenta “indígenas” ao texto do artigo
26A da Lei 10639/03;
  Parecer CNE/CP 03/2004 – conhecido como parecer da Petronilha;
  Resolução CNE/CP 01/2004;
  Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana;
  Veja também as leis, decretos e regulação que existam no estado
ou município;
As Diretrizes devem ser o texto referência para a maioria das ações do
Fórum, principalmente o texto da Resolução 01/2004 e Parecer 03/2004,
ambos no Conselho Nacional de Educação –CNE/CP.
Com todas as entidades representadas, em reunião, esclarece-se o
motivos do convite e as intenções de existência do Fórum Permanente.
Não é necessário que os representantes enviados pelas entidades sejam
especialistas em relações étnico-raciais, mas é necessário que se
7
disponha a tomar conhecimento dessa temática atuando em conjunto em
favor da educação.
O Fórum Permanente também é uma instância formativa do diálogo em
favor da diversidade. Este diálogo pressupõe troca de conhecimentos em
regime de cordialidade e tolerância.
Não pode haver no Fórum, discriminação de segmentos sociais
interessados na atuação do Fórum. O único pressuposto e á concordância
ideológica com os marcos legais vigentes para a diversidade e para a
educação das relações étnico-raciais e concordância com o Regimento
Interno do Fórum.
8
A partir da primeira reunião um dos primeiros cronogramas é elaboração
do Regimento Interno do Fórum ou instrumento disciplinador da sua
existência. Uma comissão (ou relatores) pode ser tirada para se incumbir
de preparar a minuta deste documento a ser lido, debatido, aprovado e
assinado por todos os representantes de entidades do Fórum.
Importante: O representante da entidade, ao concordar com o Regimento,
deve estar ciente de que assume pela a responsabilidade em nome da sua
instituição, logo, estar representado no Fórum pressupõe compromisso e
aquiescência da entidade com as disposições do documento (sugere-se
que as entidades enviem comunicação oficial nomeando seus
representantes – titular e suplente).
A instituição do Fórum pode ser publicada Oficialmente no Diário Oficial
ou por portaria de governo. Há casos em que o Fórum esta sendo
tramitado por Projeto de Lei, neste caso, é necessária uma intermediação
junto às casas legislativas.
A vaga no Fórum é DA ENTIDADE e não da pessoa que a representa.
As mais diversas entidades podem compor o Fórum, mas não podem
faltar de sua composição: Entidades de Gestão da Educação (Secretarias
Municipais e Estaduais de Educação); Entidades da Sociedade Civil.
Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros;
Escolas Técnicas;
Instituições de Ensino particulares e públicas;
ONGs ligadas a educação e cultura;
Ministério Público;
Conselhos Estaduais e Municipais de Educação;
Sindicatos;
Grêmios;
Órgãos de Promoção da Igualdade Racial;
Grupos Religiosos com ações educacionais;
Entidades Culturais;
Entidades de Remanescentes de Quilombos;
Entre outras.
9
  O Fórum não pode ser formado por uma só entidade, um só
segmento (Sociedade Civil ou Poder Público).
  O Fórum não pertence a nenhuma entidade especificamente, é uma
força tarefa estabelecida para o diálogo respeitoso entre as partes
que, no conjunto, participam do processo da Educação para as
Relações Étnico-Raciais e Diversidade.
  O Fórum não é um órgão gestor da educação nos estados e
municípios, atua como colegiado consultivo, propositivo, de
monitoramento/acompanhamento de políticas públicas para a
educação das relações étnico-raciais, de informação e
sensibilização local.
  O Fórum não pode ser partidarizado. As reuniões não podem ser
convocadas para favorecimento de candidatos, tampouco sua
coordenação deve estar entregue a coordenação de candidato
declarado a cargo eleitoral. A razão se deve à garantia de
independência ideológica do grupo;
O Fórum não remunera seus representantes, a representação no
Fórum não pressupõe obrigação a vantagens financeiras.
O Fórum pode:
  No seu caráter propositivo, levantar demandas educacionais da
população afro-descendente e outros públicos da diversidade em
seu âmbito de atuação, encaminhando essas demandas às
instâncias competentes (Ministério Público, Secretarias Municipais
e Estaduais de Educação, Sindicatos, Escolas, Universidades,
Governos, órgãos de pesquisa);
  No campo consultivo, poderá ser convocado a fornecer
informações importantes para Audiências Públicas sobre a
temática, Ministério Público, Secretarias de Educação,
SECAD/MEC, entidade culturais, órgãos de pesquisa nacional e
internacional, conferências e demais áreas onde se precise de
dados locais de implementação das leis e andamento de políticas
públicas para a educação das relações étnico-raciais;
  Enquanto conjunto de monitoramento poderá verificar o andamento
de projetos em curso na região, aplicação de verbas com qualidade,
alcance de público alvo por políticas como distribuição de material
didático da temática e demais recursos, estando apto a qualquer
momento, para prestar testemunho junto órgãos de governo neste
sentido;
  No seu caráter de sensibilização/informação o Fórum poderá
formatar e promover seminários, simpósios, palestras, minicursos,
cursos e eventos educativos ou culturais em parceria com
10
as entidades interessadas, maximizando o alcance e entendimento
da temática.
Aconselha-se que os Fóruns permanentes de educação e diversidade
étnico-raciais possuam comunicação constante entre si, de forma a
constituírem uma rede de colaboratividade e impeça a formação de ilhas
por falta de informação atualizada. Esse diálogo ajudará que existam
condições para que as experiências bem sucedidas de um Fórum sejam
replicadas por outros.
Poderá, inclusive, haver ações conjuntas em eventos regionais ou
nacionais.
A manutenção do Fórum pode ser estabelecida das seguintes maneiras:
- Por contribuição financeira, em fundo, acordado pelas entidades
parceiras;
- Por contribuição de recursos materiais, estruturais e humanos
disponibilizados pelas entidades parceiras;
- Por estabelecimento de parcerias com setores da iniciativa privada;
- Por regime de doações.
Cabe lembrar que cada caso deve ser estudado pelas instancias
jurídicas
legais a fim de verificar a forma possível em cada situação.
A estrutura material mínima necessária é a de sala, telefone e
computador com acesso à internet. A estrutura de pessoal deve ser
fornecida de acordo com as disponibilidades de tempo e logística de cada
parceiro. Não se entende que todos os representantes de entidades
precisem trabalhar nele em tempo integral ou exclusividade. Exceções
11
feitas em alguns casos de funcionários indicados a esta função no âmbito
das Secretarias de Educação, por exemplo.
Os Fóruns devem produzir:
Plano de Trabalho anual; agenda de atividades e relatórios.
No Plano de Trabalho : devem constar, entre outras coisas, as atividades
previstas para todo ano nos campos:
-De sensibilização;
-De levantamento
-De proposição;
-De acompanhamento;
Atividades de sensibilização:
Exemplos: visitas a escolas e entidades para informar sobre a lei e as
Diretrizes; reuniões com gestores da educação para falar sobre a
importância da lei e seminários de publicização de atividades do fórum
com palestras, oficinas, shows, debates, ciclos de palestras, amostras de
vídeos e exposições temáticas.
Atividades de levantamento:
Exemplos: catalogação de atividades isoladas nas escolas entidades e
comunidades com o fim de implementar a lei 10639/03; arquivo de
resoluções e deliberações locais para implementação da Lei; verificação
de demandas de professores para cursos de formação continuada na Lei,
formação em especialização, etc; levantamento de demandas escolares
diversas para a educação na cidade e no meio rural, incluindo
comunidades de remanescentes de quilombos.
Atividades de proposição:
Essas atividades, normalmente vêm em seqüência dos levantamentos,
tratam-se de proposições de cursos, ações, intervenções pedagógicas e
de acionamento de órgãos específicos como Ministério Público,
Conselhos de Educação, Conselho Tutelar e outros conselhos.
12
Atividades de acompanhamento:
São aquelas atividades que visam acompanhar alguma atividade em
curso: adoção de material didático para a temática; execução de cursos
na temática (verificação conceitual para ver se confere com o que
determinam as Diretrizes –Resolução CNE 01/2004); aplicação de
recursos em situação específica para a temática, entre outros.
A Agenda de atividades previstas, refere-se entre outras coisas, às
ações confirmadas com datas para acontecer no semestre mês a mês.
No Relatório devem constar: plano de trabalho, agenda realizada, atas de
reunião, resultados dos trabalhos de sensibilização, levantamento,
monitoramento e de proposição. Deve ser disponibilizada cópia para as
entidades componentes do Fórum e para a SECAD/MEC.
Fóruns e Ministério Público
A partir do instante em que o Fórum esteja funcionando no
Estado ou no Município, poderá responder sobre as ações de
implementação no local, subsidiando a Secretaria de Educação.
A SECAD poderá sugerir, por exemplo que o Fórum local
participe em audiências públicas para falar da implementação
da
lei quando as informações solicitadas forem de âmbito local.
Razão pela qual os membros do fórum devem estar
“antenados”
com as atividades que estejam acontecendo na região.
A SECAD/MEC E OS FÓRUNS
13
A proposta da SECAD/MEC para os Fóruns constitui-se em um esforço
para aumentar o diálogo entre os entes federados, fortalecendo as
instituições e garantindo participação e controle social nas políticas
públicas para educação das relações raciais.
Para SECAD/MEC o Fórum ideal é a aquele que consiga manter diálogo
cordial entre os mais diferentes atores; consiga sobreviver à alternância
política; consiga acompanhar as ações de implementação da política de
diversidade na localidade, auxiliando na checagem de indicadores
educacionais; consiga ser independente politicamente e atuar
conjuntamente, respondendo com coerência às instancias as quais seja
chamado.
Não há repasse de verbas do Governo Federal diretamente aos
Fóruns,
devido à impossibilidade legal.
A SECAD/MEC colabora com o acompanhamento técnico operacional dos
Fóruns, disponibiliza publicações e materiais institucionais para eventos
de capacitação e sensibilização; envia técnico e auxilia em algumas
atividades de esclarecimento referente às ações que lhe sejam afins,
segundo disponibilidade de período.
À critério de sua logística de trabalho, a SECAD/MEC pode promover
reuniões nacionais ou regionais entre representantes de Fóruns para
fazer:
- levantamentos setoriais de alcance das políticas públicas para educação
das relações étnico-raciais;
- consulta de planos de ações conjunta nos Estados e Municípios;
- formação de Comissões e/ou Grupos de Trabalho;
- Avaliação e atualização das informações dos Fóruns; etc.
- atividades/oficinas de formação de representantes;
- convidar independente de aprovação de plenária do fórum,
individualmente representantes ativos dos fóruns para atividades
específicas segundo habilidades e especialidades apresentadas.
Cabe aos Fóruns elegerem quem será seu coordenador geral ou
presidente, fazendo interlocução junto a SECAD/MEC e um secretário.
Isso não significa que a SECAD restrinja sua comunicação com o Fórum
unicamente por este coordenador, uma vez que, dependendo da área,
pode haver no Fórum pessoas que tratem de situações específicas de
interesse da SECAD/MEC. O ideal é que o Fórum tenha um e-mail
coletivo que todos tenham acesso ao mesmo tempo e possam colaborar.
Por exemplo: assuntos referentes às comunidades remanescentes de
quilombos; assuntos referentes à comunidades indígenas; assuntos
14
referentes à currículo e gestão pedagógica educacional, de Direitos
Humanos, de Gênero e Suxalidade, etc.
Assim, havendo nos Fóruns um conjunto de atores de diversas áreas, pode
a SECAD contar com a colaboração destes no particular. Todavia, essa
solicitação é prerrogativa da SECAD/MEC
O coordenador responde pelo Fórum no seu conjunto, devendo ter seus
dados atualizados junto às instancias locais e à SECAD.
OS FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE E OUTROS ÓRGÃOS
Além da SECAD/MEC, outras Secretarias do Ministério da Educação,
como a SETEC e a SEB podem solicitar informações dos Fóruns, razão
pela qual os membros do Fórum devem estar sempre atualizados das
políticas públicas para educação em âmbito local.
Organismos como UNESCO, UNICEF, SEPPIR, etc. Podem requisitar
auxilio consultivo ou colaborativo aos Fóruns que, indicados pela
SECAD/MEC, trabalhem em consonância com temática.
O LSF
O Levantamento da Situação dos Fóruns –LSF é um instrumento que será
solicitado anualmente aos fóruns para atualizar e avaliar o nível de
estruturação dos Fóruns. O grau de mudanças e a interação entre
Secretarias de Educação e os demais parceiros. Sua intenção é prever
dificuldades e ajudar a resolve-las em tempo. Por meio deste
levantamento fica mais fácil atender com auxilio técnico e operacional as
demandas dos Fóruns. NÃO ATRASE O ENVIO DE SEU LSF ANUAL.
CONTATOS ÚTEIS
Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
André Luiz de Figueiredo Lázaro
Diretor de Diversidade
Armênio Bello Schmidt
15
SECAD/MEC – Coordenação-Geral de Diversidade
Coordenadora-Geral : Leonor Franco de Araújo
leonor.araujo@mec.gov.br
Técnicos: John Land Carth - telefone: 61-21046306
john.carth@mec.gov.br
Bárbara da Silva Rosa – telephone: 61-21046092
baraba.rosa@mec.gov.br
Para baixar texto das diretrizes e outras publicações acesse a central de
informações da coordenação de diversidade:
http://diversidade.mec.gov.br/sdm/publicacao/engine.wsp
FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL
Acre
Izis Melo – izissilvasilva@hotmail.com
Eucilene Ferreira de Lima
eucilenefl@hotmail.com
ensinofundamental.educacao@ac.gov.br tel. 68 99915126
Amapá
Pedro Paulo Carvalho
axepaulo@gmail.com / amazonianegra@gmail.com
96- 9125 7138/ (96)3212 5167 / 5159
Amazonas
Eriberto Façanha – eribertofacanha@seduc.am.gov.br
(92)36142271 - (92) 3614 2271/ 2370
Lucilene Andrade lucilene1_Macedo@yahoo.com.br
92-99847679
Pará
Amilton Sá Barreto
(91) 3211 5157 / 96088237 / 32485828
sabarretto@seduc.pa.gov.br
mikasabarretto@hotmail.com
Rondônia
Carmem Denise Alves dos Santos
Carmem0denise@hotmail.com
69-32213376 / 99728116
Roraima
gabinete@educacao.rr.gov.br
(95) 3621 2856/ 3224 7353
3621 2809
16
Tocantins
Doracy Pacini Leal Muniz
doracypl@seduc.to.gov.br
63-3218 1449 / 9208 8599
Luzia América Gama de Lima
luziaag@seduc.to.gov.br
ensinomedio@seduc.to.gov.br
maximiano santos bezerra
[maximisabe@yahoo.com.br]
(63) 3218 1437/1488
Alagoas
Arísia Barros dos Santos
arisia.barros@bol.com.br
(82) 3315 1268 / 8871-6512
Bahia
Nildete Costa dos Matos Reis
(71) 31159187 / 8950
nildete.costa@gmail.com
Ademário dos Santos Sena
ademariosena@yahoo.com.br
(71) 3115-1413 /( 71) 9916-8958/ 71 34941462
Nádia Cardoso –nmcsilva@sec.ba.gov.br
Ceará
Coordenadoria de desenvolvimento da escola
Contato: Paulo Venicio
veniciobp@seduc.ce.gov.br
luzimar@seduc.ce.gov.br
(85) 3101 3968
9924 1061
Maranhão
Neuzanil – neuzanil@gmail.com
Maria de Jesus Vieira Moraes
dejesusv@bol.com.br
(98) 32141677 / 14 99
Paraíba
Maria Gudmar dos Santos
(83) 3218 4044
maria.gudmar@bol.com.br
Pernambuco
Gerencia de direitos humanos diversidade e cidadania
Contato: Genilson Cordeiro Marinho
genilsonm@educacao.pe.gov.br
gvapoio@yahoo.com.br
81-2122 6333/6347
17
21226300
ou Jorge Arruda
negonago@ig.com.br
81-3187222
Piaui
Cláudio Rodrigues de Melo
(86) 3216 3396
88013480
claudiomelo01@hotmail.com
Leônia: leoniaeulalio@globo.com
Fátima Leal : fmsolano@bol.com.br
Rio Grande do Norte
Magda Benfica
magdaben@bol.com.br
84-32321429
84-88551883
Francisca Ednaide de Souza
84 –99864108 –32321429-1427
ednaiderego@yahoo.com.br
Sergipe
Maria Cleide Leite Andrade Calderaro
cleidecalderaro@yahoo.com.br
(79) 31796 8898/ 99297380 / 31378896 gab.
Maria da Conceição Góes Mascarenhas
ceicinhaded@yahoo.com.br
79-91276248
Distrito Federal
Antônio Carlos dos Santos
socean@gns.com.br
(61) 3561 1606 res.
35622785
96148755
Goiás
Roseana –rosebiopsi@gmail.com
62-91117413
Marta Yvone
Martaivone_go@hotmail.com /martaivone_go@yahoo.com.br
62- 32017429
SEMIRA
Mato Grosso
Ângela Maria dos Santos
angela.santos@seduc.mt.gov.br
(65) 3613 6327 / 65-36136431
MT gerencia de Educação das Relações Étnico-Raciais
18
92888730 /36136328
Pedro Reis 65-36139932
Mato Grosso do Sul
Rute Martins Valentin
rutemv@terra.com.br; fordems@gmail.com
(67)3318 2235 / 81356506
Fórum Municipal de Dourados/MS
Edna Aparecida da Silva
Edna_ddos@yahoo.com.br
67-34117146
Espírito Santo
Conciana Nobre Lyra
cnlyra@sedu.es.gov.br
27- 3227 5155 / 3137 3693
Minas Gerais
Maria Cristina CEFET MG- macrisa13@yahoo.com.br
tematicas.gab@educacao.mg.gov.br
(31) 3379 8555 /33798655
Rio de Janeiro
Marileia Santiago
diversidade@educacao.rj.gov.br msantiago28@hotmail.com
(21) 2299 4262
São Paulo
Maria Margarete Santos
(11) 3218 2123 /96789059
Maria.margarete@edunet.sp.gov.br
Paraná
Nivaldo dos Santos Arruda (Paulo Borges).
Tel 41- 3350 4253– 9693 2906
arrudarudy@ig.com.br
historiaeculturaafro@gmail.com
Rio Grande do Sul
Eveliza – 51- 32884814
Edegar – edegarc@gmail.com
Lize70@terra.com.br
Luiz Mendes –lugauchinho@click21.com.br
(51) 3288 4810/ 81357036
Santa Catarina
Ana Lucia Santana Farias
[anafarias@sed.sc.gov.br]
(48)3221 6088 / 6090
Maria Aparecida - cidacida@uniplac.net
19
Brasília-DF, 24 de setembro de 2008
SECAD /MEC
SGAS – Av. L2 Sul
Quadra 607 Lote 50
2º andar sala 206
Brasília-DF
CEP 70200 - 670__

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Fórum ÈTico Racial Diretrizes

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇAO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE – SECAD DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE COORDENAÇÃO GERAL DE DIVERSIDADE GUIA PARA FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL 2008 Ilustrações: John Land Carth FÓRUNS DE EDUACAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL APRESENTAÇÃO Este guia tem a finalidade de ilustrar de maneira breve a idéia que a Coordenação-Geral de Diversidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, Ministério da Educação tem sobre a existência de Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial nos Estados e Municípios. Entendidos como instância privilegiada de interlocução entre o poder público e a sociedade civil, os Fóruns Permanentes podem se constituir de importante instrumento de controle social das políticas públicas para a educação, garantindo que haja mais equidade na distribuição e aplicação de recursos públicos. O fato de ser continuado indica que um Fórum fortalecido sobreviva às mudanças de governo e garanta a participação popular na co-construção da sociedade, assumindo parte da responsabilidade social na educação e na melhora da qualidade de vida como produto final de uma sociedade mais equilibrada, ética e colaborativa. O guia pretende tirar as principais dúvidas daqueles que pretendam constituir Fóruns de educação nos estados ou municípios, ou ainda ajudar na articulação e rearticulação daqueles que já existam. O princípio fundamental de existência do Fórum é a permanência do diálogo social sobre as necessidades e avanços locais no campo da educação para as relações étnico-raciais e diversidade. Um conjunto de atores que são chamados a pensar, propor e atuar na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e humana, pelo caminho da educação. Resguardado os poderes e obrigações sociais, o Fórum informa, forma, sensibiliza, propõe, analisa e apresenta, em diferentes níveis, a temática das Relações étnico-raciais. 3 O que é? Conjunto formado por representantes de instituições do poder público e da sociedade civil, reunindo-se periodicamente e de forma continuada a fim de prestar apoio a políticas
  • 2. públicas para a educação e implementação das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira de africana. Para quê? Acompanhar, propor, debater políticas públicas para a Educação das Relações Étnico-Raciais de Diversidade; levantar demandas para populações abrangidas pela temática da diversidade; sensibilizar a comunidade local para a temática da diversidade; promover Grupos de Trabalho, Oficinas e Seminários no sentido de estudar, pesquisar e orientar para o adequado tratamento da educação das relações raciais; fazer levantamento das atividades de implementação da Lei 10639/03 e 11645/08; dar respostas ao Ministério Público e outras instituições, quando necessário. Quem pode criar? Entidades do poder público e da sociedade civil, interessadas na temática da educação para as relações étnico-raciais, concordantes das leis vigentes para educação das relações raciais. Comungando um Regimento Interno ou documento que regule suas ações. Normalmente os Fóruns são coordenados (sugeridos/convocados) pela Secretaria de Educação, mas há casos em que estes tem sido propostos e conduzidos por CEFETs ou Coordenações de Igualdade Racial ligadas a SEPPIR. Como? Reunindo-se, estruturando, planejando conjuntamente e atuando de forma ordenada na co-construção de uma educação para todos. Constituindo-se de forma não partidária, responsabilizando-se em controle social pela implementação de políticas públicas aplicadas localmente em favor da educação para as relações étnico-raciais e diversidade. É uma somatória de potências e valores que podem ser acionados juntos ou individualmente em apoio a educação. O Fórum manda na Secretaria de Educação? O Fórum não é um “órgão” da Secretaria de Educação ou de qualquer uma das entidades, não faz gestão em lugar da secretaria de educação ou de qualquer pasta de governo. Não se admite ingerência nas gestões. O 4 Fórum apóia, orienta, propõe, informa, representa, colabora e aciona quando o foco é o cumprimento das leis que determinam políticas públicas para educação e diversidade. Existe remuneração para quem participa do Fórum?
  • 3. Não. O Fórum é uma instancia colegiada voluntária e representativa de entidades. As entidades que se fazem representar no Fórum condicionam-se a liberar os seus membros para as atividades do Fórum (reuniões, GTs, seminários, viagens, debates, audiências, congressos e conferências) e dar-lhes suporte para o cumprimento dessa representação. CONSIDERAÇÕES GERAIS A idéia dos Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico- Racial iniciou-se nos estados nos anos de 2004/2005 com eventos realizados pela SECAD/MEC, no âmbito do Programa Diversidade na Universidade, chamados Fóruns Permanentes Estaduais de Educação e Diversidade Étnico-Racial. É necessário verificar se no seu Estado já existe um Fórum ativo, se existiu e está desarticulado ou inativo. Geralmente essa informação pode ser conseguida na Secretaria de Estado da Educação ou na SECAD/MEC. Veja qual a situação, se não existir ou estiver desativado a proposta deve ser de REUNIR PARA CRIAR OU REARTICULAR. Se estiver ativo, você pode pedir que a sua instituição faça parte, neste caso deve conhecer e estar de acordo com o Regimento Interno do Fórum. È importante esclarecer que no Fórum as atividades são estritamente para educação, uma vez que muitos atores têm a tendência a confundir o Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial, acompanhado pela SECAD/MEC 5 com o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), ligado a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, SEPPIR/PR. Embora SECAD e SEPPIR sejam parceiros para diversas questões da diversidade, cada um tem atribuições institucionais específicas. O mesmo vale para criação de Fóruns Municipais de Educação e Diversidade Étnico-raciais. A existência de Fóruns Estaduais não invalida a existência de Fóruns Municipais de Educação e Diversidade Étnico-Racial, uma vez que são esferas de interesses e trabalhos diferentes. Todavia, vale para o municipal o que está estabelecido para o estadual. Os Fóruns Permanentes municipais devem possuir agenda própria de atuação, sendo natural que tenha acento no Fórum do Estado em regime de colaboração nos trabalhos e na troca de informações. Fóruns Municipais são automaticamente entendidos como partícipes dos Fóruns Estaduais, devendo, na medida do possível, manterem-se informado das ações de nível estadual. O primeiro passo é conversar com entidades e propor a criação ou rearticulação do Fórum. As entidades a serem convidadas são as mais diversas, compondo-se de Poder Público e Sociedade Civil. Lógico que todas devem estar de acordo em colaborar com os trabalhos em prol da
  • 4. educação, respeitando os limites de atuação em cada campo, característica de formação e autonomia das partes. Os convites podem ser feitos por carta, e-mail, ofícios, site, jornais locais, cartazes, panfletos, diretamente ou por telefonemas. 6 A proposta de constituição de um Fórum deve ser clara e objetiva para que todos entendam a quê estão sendo chamados. Então, é necessário que faça uma leitura inicial acurada das leis atuais que, na educação, regem o conjunto para a diversidade e as questões de raça e etnia. Recomenda-se a leitura previa dos seguintes documentos: Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei 10.639/03 – Lei que Altera os textos dos artigos 26A e 79B; Lei 11.645/08 – Lei que Acrescenta “indígenas” ao texto do artigo 26A da Lei 10639/03; Parecer CNE/CP 03/2004 – conhecido como parecer da Petronilha; Resolução CNE/CP 01/2004; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana; Veja também as leis, decretos e regulação que existam no estado ou município; As Diretrizes devem ser o texto referência para a maioria das ações do Fórum, principalmente o texto da Resolução 01/2004 e Parecer 03/2004, ambos no Conselho Nacional de Educação –CNE/CP. Com todas as entidades representadas, em reunião, esclarece-se o motivos do convite e as intenções de existência do Fórum Permanente. Não é necessário que os representantes enviados pelas entidades sejam especialistas em relações étnico-raciais, mas é necessário que se 7 disponha a tomar conhecimento dessa temática atuando em conjunto em favor da educação. O Fórum Permanente também é uma instância formativa do diálogo em favor da diversidade. Este diálogo pressupõe troca de conhecimentos em regime de cordialidade e tolerância. Não pode haver no Fórum, discriminação de segmentos sociais interessados na atuação do Fórum. O único pressuposto e á concordância ideológica com os marcos legais vigentes para a diversidade e para a educação das relações étnico-raciais e concordância com o Regimento Interno do Fórum. 8 A partir da primeira reunião um dos primeiros cronogramas é elaboração do Regimento Interno do Fórum ou instrumento disciplinador da sua existência. Uma comissão (ou relatores) pode ser tirada para se incumbir de preparar a minuta deste documento a ser lido, debatido, aprovado e assinado por todos os representantes de entidades do Fórum.
  • 5. Importante: O representante da entidade, ao concordar com o Regimento, deve estar ciente de que assume pela a responsabilidade em nome da sua instituição, logo, estar representado no Fórum pressupõe compromisso e aquiescência da entidade com as disposições do documento (sugere-se que as entidades enviem comunicação oficial nomeando seus representantes – titular e suplente). A instituição do Fórum pode ser publicada Oficialmente no Diário Oficial ou por portaria de governo. Há casos em que o Fórum esta sendo tramitado por Projeto de Lei, neste caso, é necessária uma intermediação junto às casas legislativas. A vaga no Fórum é DA ENTIDADE e não da pessoa que a representa. As mais diversas entidades podem compor o Fórum, mas não podem faltar de sua composição: Entidades de Gestão da Educação (Secretarias Municipais e Estaduais de Educação); Entidades da Sociedade Civil. Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros; Escolas Técnicas; Instituições de Ensino particulares e públicas; ONGs ligadas a educação e cultura; Ministério Público; Conselhos Estaduais e Municipais de Educação; Sindicatos; Grêmios; Órgãos de Promoção da Igualdade Racial; Grupos Religiosos com ações educacionais; Entidades Culturais; Entidades de Remanescentes de Quilombos; Entre outras. 9 O Fórum não pode ser formado por uma só entidade, um só segmento (Sociedade Civil ou Poder Público). O Fórum não pertence a nenhuma entidade especificamente, é uma força tarefa estabelecida para o diálogo respeitoso entre as partes que, no conjunto, participam do processo da Educação para as Relações Étnico-Raciais e Diversidade. O Fórum não é um órgão gestor da educação nos estados e municípios, atua como colegiado consultivo, propositivo, de monitoramento/acompanhamento de políticas públicas para a educação das relações étnico-raciais, de informação e sensibilização local. O Fórum não pode ser partidarizado. As reuniões não podem ser convocadas para favorecimento de candidatos, tampouco sua coordenação deve estar entregue a coordenação de candidato declarado a cargo eleitoral. A razão se deve à garantia de independência ideológica do grupo;
  • 6. O Fórum não remunera seus representantes, a representação no Fórum não pressupõe obrigação a vantagens financeiras. O Fórum pode: No seu caráter propositivo, levantar demandas educacionais da população afro-descendente e outros públicos da diversidade em seu âmbito de atuação, encaminhando essas demandas às instâncias competentes (Ministério Público, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Sindicatos, Escolas, Universidades, Governos, órgãos de pesquisa); No campo consultivo, poderá ser convocado a fornecer informações importantes para Audiências Públicas sobre a temática, Ministério Público, Secretarias de Educação, SECAD/MEC, entidade culturais, órgãos de pesquisa nacional e internacional, conferências e demais áreas onde se precise de dados locais de implementação das leis e andamento de políticas públicas para a educação das relações étnico-raciais; Enquanto conjunto de monitoramento poderá verificar o andamento de projetos em curso na região, aplicação de verbas com qualidade, alcance de público alvo por políticas como distribuição de material didático da temática e demais recursos, estando apto a qualquer momento, para prestar testemunho junto órgãos de governo neste sentido; No seu caráter de sensibilização/informação o Fórum poderá formatar e promover seminários, simpósios, palestras, minicursos, cursos e eventos educativos ou culturais em parceria com 10 as entidades interessadas, maximizando o alcance e entendimento da temática. Aconselha-se que os Fóruns permanentes de educação e diversidade étnico-raciais possuam comunicação constante entre si, de forma a constituírem uma rede de colaboratividade e impeça a formação de ilhas por falta de informação atualizada. Esse diálogo ajudará que existam condições para que as experiências bem sucedidas de um Fórum sejam replicadas por outros. Poderá, inclusive, haver ações conjuntas em eventos regionais ou nacionais. A manutenção do Fórum pode ser estabelecida das seguintes maneiras: - Por contribuição financeira, em fundo, acordado pelas entidades parceiras; - Por contribuição de recursos materiais, estruturais e humanos disponibilizados pelas entidades parceiras; - Por estabelecimento de parcerias com setores da iniciativa privada; - Por regime de doações.
  • 7. Cabe lembrar que cada caso deve ser estudado pelas instancias jurídicas legais a fim de verificar a forma possível em cada situação. A estrutura material mínima necessária é a de sala, telefone e computador com acesso à internet. A estrutura de pessoal deve ser fornecida de acordo com as disponibilidades de tempo e logística de cada parceiro. Não se entende que todos os representantes de entidades precisem trabalhar nele em tempo integral ou exclusividade. Exceções 11 feitas em alguns casos de funcionários indicados a esta função no âmbito das Secretarias de Educação, por exemplo. Os Fóruns devem produzir: Plano de Trabalho anual; agenda de atividades e relatórios. No Plano de Trabalho : devem constar, entre outras coisas, as atividades previstas para todo ano nos campos: -De sensibilização; -De levantamento -De proposição; -De acompanhamento; Atividades de sensibilização: Exemplos: visitas a escolas e entidades para informar sobre a lei e as Diretrizes; reuniões com gestores da educação para falar sobre a importância da lei e seminários de publicização de atividades do fórum com palestras, oficinas, shows, debates, ciclos de palestras, amostras de vídeos e exposições temáticas. Atividades de levantamento: Exemplos: catalogação de atividades isoladas nas escolas entidades e comunidades com o fim de implementar a lei 10639/03; arquivo de resoluções e deliberações locais para implementação da Lei; verificação de demandas de professores para cursos de formação continuada na Lei, formação em especialização, etc; levantamento de demandas escolares diversas para a educação na cidade e no meio rural, incluindo comunidades de remanescentes de quilombos. Atividades de proposição: Essas atividades, normalmente vêm em seqüência dos levantamentos, tratam-se de proposições de cursos, ações, intervenções pedagógicas e de acionamento de órgãos específicos como Ministério Público, Conselhos de Educação, Conselho Tutelar e outros conselhos. 12 Atividades de acompanhamento: São aquelas atividades que visam acompanhar alguma atividade em curso: adoção de material didático para a temática; execução de cursos na temática (verificação conceitual para ver se confere com o que determinam as Diretrizes –Resolução CNE 01/2004); aplicação de
  • 8. recursos em situação específica para a temática, entre outros. A Agenda de atividades previstas, refere-se entre outras coisas, às ações confirmadas com datas para acontecer no semestre mês a mês. No Relatório devem constar: plano de trabalho, agenda realizada, atas de reunião, resultados dos trabalhos de sensibilização, levantamento, monitoramento e de proposição. Deve ser disponibilizada cópia para as entidades componentes do Fórum e para a SECAD/MEC. Fóruns e Ministério Público A partir do instante em que o Fórum esteja funcionando no Estado ou no Município, poderá responder sobre as ações de implementação no local, subsidiando a Secretaria de Educação. A SECAD poderá sugerir, por exemplo que o Fórum local participe em audiências públicas para falar da implementação da lei quando as informações solicitadas forem de âmbito local. Razão pela qual os membros do fórum devem estar “antenados” com as atividades que estejam acontecendo na região. A SECAD/MEC E OS FÓRUNS 13 A proposta da SECAD/MEC para os Fóruns constitui-se em um esforço para aumentar o diálogo entre os entes federados, fortalecendo as instituições e garantindo participação e controle social nas políticas públicas para educação das relações raciais. Para SECAD/MEC o Fórum ideal é a aquele que consiga manter diálogo cordial entre os mais diferentes atores; consiga sobreviver à alternância política; consiga acompanhar as ações de implementação da política de diversidade na localidade, auxiliando na checagem de indicadores educacionais; consiga ser independente politicamente e atuar conjuntamente, respondendo com coerência às instancias as quais seja chamado. Não há repasse de verbas do Governo Federal diretamente aos Fóruns, devido à impossibilidade legal. A SECAD/MEC colabora com o acompanhamento técnico operacional dos Fóruns, disponibiliza publicações e materiais institucionais para eventos de capacitação e sensibilização; envia técnico e auxilia em algumas atividades de esclarecimento referente às ações que lhe sejam afins, segundo disponibilidade de período. À critério de sua logística de trabalho, a SECAD/MEC pode promover reuniões nacionais ou regionais entre representantes de Fóruns para fazer: - levantamentos setoriais de alcance das políticas públicas para educação
  • 9. das relações étnico-raciais; - consulta de planos de ações conjunta nos Estados e Municípios; - formação de Comissões e/ou Grupos de Trabalho; - Avaliação e atualização das informações dos Fóruns; etc. - atividades/oficinas de formação de representantes; - convidar independente de aprovação de plenária do fórum, individualmente representantes ativos dos fóruns para atividades específicas segundo habilidades e especialidades apresentadas. Cabe aos Fóruns elegerem quem será seu coordenador geral ou presidente, fazendo interlocução junto a SECAD/MEC e um secretário. Isso não significa que a SECAD restrinja sua comunicação com o Fórum unicamente por este coordenador, uma vez que, dependendo da área, pode haver no Fórum pessoas que tratem de situações específicas de interesse da SECAD/MEC. O ideal é que o Fórum tenha um e-mail coletivo que todos tenham acesso ao mesmo tempo e possam colaborar. Por exemplo: assuntos referentes às comunidades remanescentes de quilombos; assuntos referentes à comunidades indígenas; assuntos 14 referentes à currículo e gestão pedagógica educacional, de Direitos Humanos, de Gênero e Suxalidade, etc. Assim, havendo nos Fóruns um conjunto de atores de diversas áreas, pode a SECAD contar com a colaboração destes no particular. Todavia, essa solicitação é prerrogativa da SECAD/MEC O coordenador responde pelo Fórum no seu conjunto, devendo ter seus dados atualizados junto às instancias locais e à SECAD. OS FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE E OUTROS ÓRGÃOS Além da SECAD/MEC, outras Secretarias do Ministério da Educação, como a SETEC e a SEB podem solicitar informações dos Fóruns, razão pela qual os membros do Fórum devem estar sempre atualizados das políticas públicas para educação em âmbito local. Organismos como UNESCO, UNICEF, SEPPIR, etc. Podem requisitar auxilio consultivo ou colaborativo aos Fóruns que, indicados pela SECAD/MEC, trabalhem em consonância com temática. O LSF O Levantamento da Situação dos Fóruns –LSF é um instrumento que será solicitado anualmente aos fóruns para atualizar e avaliar o nível de estruturação dos Fóruns. O grau de mudanças e a interação entre Secretarias de Educação e os demais parceiros. Sua intenção é prever dificuldades e ajudar a resolve-las em tempo. Por meio deste levantamento fica mais fácil atender com auxilio técnico e operacional as demandas dos Fóruns. NÃO ATRASE O ENVIO DE SEU LSF ANUAL. CONTATOS ÚTEIS Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade André Luiz de Figueiredo Lázaro
  • 10. Diretor de Diversidade Armênio Bello Schmidt 15 SECAD/MEC – Coordenação-Geral de Diversidade Coordenadora-Geral : Leonor Franco de Araújo leonor.araujo@mec.gov.br Técnicos: John Land Carth - telefone: 61-21046306 john.carth@mec.gov.br Bárbara da Silva Rosa – telephone: 61-21046092 baraba.rosa@mec.gov.br Para baixar texto das diretrizes e outras publicações acesse a central de informações da coordenação de diversidade: http://diversidade.mec.gov.br/sdm/publicacao/engine.wsp FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL Acre Izis Melo – izissilvasilva@hotmail.com Eucilene Ferreira de Lima eucilenefl@hotmail.com ensinofundamental.educacao@ac.gov.br tel. 68 99915126 Amapá Pedro Paulo Carvalho axepaulo@gmail.com / amazonianegra@gmail.com 96- 9125 7138/ (96)3212 5167 / 5159 Amazonas Eriberto Façanha – eribertofacanha@seduc.am.gov.br (92)36142271 - (92) 3614 2271/ 2370 Lucilene Andrade lucilene1_Macedo@yahoo.com.br 92-99847679 Pará Amilton Sá Barreto (91) 3211 5157 / 96088237 / 32485828 sabarretto@seduc.pa.gov.br mikasabarretto@hotmail.com Rondônia Carmem Denise Alves dos Santos Carmem0denise@hotmail.com 69-32213376 / 99728116 Roraima gabinete@educacao.rr.gov.br (95) 3621 2856/ 3224 7353 3621 2809 16 Tocantins Doracy Pacini Leal Muniz doracypl@seduc.to.gov.br
  • 11. 63-3218 1449 / 9208 8599 Luzia América Gama de Lima luziaag@seduc.to.gov.br ensinomedio@seduc.to.gov.br maximiano santos bezerra [maximisabe@yahoo.com.br] (63) 3218 1437/1488 Alagoas Arísia Barros dos Santos arisia.barros@bol.com.br (82) 3315 1268 / 8871-6512 Bahia Nildete Costa dos Matos Reis (71) 31159187 / 8950 nildete.costa@gmail.com Ademário dos Santos Sena ademariosena@yahoo.com.br (71) 3115-1413 /( 71) 9916-8958/ 71 34941462 Nádia Cardoso –nmcsilva@sec.ba.gov.br Ceará Coordenadoria de desenvolvimento da escola Contato: Paulo Venicio veniciobp@seduc.ce.gov.br luzimar@seduc.ce.gov.br (85) 3101 3968 9924 1061 Maranhão Neuzanil – neuzanil@gmail.com Maria de Jesus Vieira Moraes dejesusv@bol.com.br (98) 32141677 / 14 99 Paraíba Maria Gudmar dos Santos (83) 3218 4044 maria.gudmar@bol.com.br Pernambuco Gerencia de direitos humanos diversidade e cidadania Contato: Genilson Cordeiro Marinho genilsonm@educacao.pe.gov.br gvapoio@yahoo.com.br 81-2122 6333/6347 17 21226300 ou Jorge Arruda
  • 12. negonago@ig.com.br 81-3187222 Piaui Cláudio Rodrigues de Melo (86) 3216 3396 88013480 claudiomelo01@hotmail.com Leônia: leoniaeulalio@globo.com Fátima Leal : fmsolano@bol.com.br Rio Grande do Norte Magda Benfica magdaben@bol.com.br 84-32321429 84-88551883 Francisca Ednaide de Souza 84 –99864108 –32321429-1427 ednaiderego@yahoo.com.br Sergipe Maria Cleide Leite Andrade Calderaro cleidecalderaro@yahoo.com.br (79) 31796 8898/ 99297380 / 31378896 gab. Maria da Conceição Góes Mascarenhas ceicinhaded@yahoo.com.br 79-91276248 Distrito Federal Antônio Carlos dos Santos socean@gns.com.br (61) 3561 1606 res. 35622785 96148755 Goiás Roseana –rosebiopsi@gmail.com 62-91117413 Marta Yvone Martaivone_go@hotmail.com /martaivone_go@yahoo.com.br 62- 32017429 SEMIRA Mato Grosso Ângela Maria dos Santos angela.santos@seduc.mt.gov.br (65) 3613 6327 / 65-36136431 MT gerencia de Educação das Relações Étnico-Raciais 18 92888730 /36136328
  • 13. Pedro Reis 65-36139932 Mato Grosso do Sul Rute Martins Valentin rutemv@terra.com.br; fordems@gmail.com (67)3318 2235 / 81356506 Fórum Municipal de Dourados/MS Edna Aparecida da Silva Edna_ddos@yahoo.com.br 67-34117146 Espírito Santo Conciana Nobre Lyra cnlyra@sedu.es.gov.br 27- 3227 5155 / 3137 3693 Minas Gerais Maria Cristina CEFET MG- macrisa13@yahoo.com.br tematicas.gab@educacao.mg.gov.br (31) 3379 8555 /33798655 Rio de Janeiro Marileia Santiago diversidade@educacao.rj.gov.br msantiago28@hotmail.com (21) 2299 4262 São Paulo Maria Margarete Santos (11) 3218 2123 /96789059 Maria.margarete@edunet.sp.gov.br Paraná Nivaldo dos Santos Arruda (Paulo Borges). Tel 41- 3350 4253– 9693 2906 arrudarudy@ig.com.br historiaeculturaafro@gmail.com Rio Grande do Sul Eveliza – 51- 32884814 Edegar – edegarc@gmail.com Lize70@terra.com.br Luiz Mendes –lugauchinho@click21.com.br (51) 3288 4810/ 81357036 Santa Catarina Ana Lucia Santana Farias [anafarias@sed.sc.gov.br] (48)3221 6088 / 6090 Maria Aparecida - cidacida@uniplac.net 19 Brasília-DF, 24 de setembro de 2008 SECAD /MEC
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