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projeto
   CRIANÇA EM REDE
ligada em seus direitos


   www.criancaemrede.ning.com
   Professora Estadual Claudia Helena Lage Campos
   Escola Estadual Juca Pinto, Belo Horizonte
                 1
De dentro da Roda para fora do ECA

   OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES ESTÃO PREVISTOS:


   Declaração Universal dos Direitos da Criança, da ONU, em 1959
   Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069 de 1990.


Do Brasil Império até a era digital:


   Até o final do Brasil Império, o Estado brasileiro, não tinha desenvolvido nenhum
   política direcionada às crianças e adolescentes.
   As crianças economicamente carentes e órfãs eram entregues aos cuidados da Igreja
   Católica, nas Santas Casas de Misericórdia.
   As crianças abandonadas eram colocadas dentro de uma Roda na frente da Igreja.A
   Roda era um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma
   abertura em uma das faces. Eram colocadas em um tipo de janela onde eram
   colocados os bebês.
   Hoje, 2009, mais de 60 milhões de crianças e adolescentes no Brasil vivem abaixo da
   linha de pobreza, sem ter a vasta maioria de seus direitos respeitados
   O Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 1990 e pífias
   conquistas foram feitas na sua implementação
                                           2
Objetivos e aplicação do projeto

Visão e inspiração iniciais do projeto “CRIANÇA EM REDE ligada em seus direitos”: A
professora de ensino fundamental da Escola Estadual Cel. Juca Pinto, em Belo
Horizonte, Claudia Helena observa e indigna-se com as violações escancaradas dos
direitos da criança e do adolescente manifestados em desrespeito, violência e desafeto
tanto no ambiente familiar como escolar no contexto de uma favela (Santa Rosa)no
entorno da escola .
Com vistas a ensinar e difundir seus direitos, a professora observou que :
A escola não disponibiliza material didático com conteúdo e atividades referentes aos
direitos da criança e do adolescente;
Nem as crianças e nem os educadores conhecem os direitos da criança e do adolescente
dispostos em leis e Declarações universais;
As crianças e os adolescentes sentem-se à vontade e motivados a lidar com os recursos
de computador e acesso à Internet;
Conhecendo os seus direitos e sentindo-se incluídos, abrem-se mais facilmente para
expor suas questões de violações de seus direitos;
não são incluídos digitalmente por não serem incluídos socialmente.
Observando o grande interesse e curiosidade aguçada dos alunos em conhecer e
interagir com o meio digital,buscou uma solução para o problema dentro da estrutura
escolar que atendesse essa demanda. Sem lograr êxito, buscou-se uma solução capaz de
causar impacto na sua turma e que pudesse ser reproduzida e disseminada para toda a
escola e comunidade em que está inserida.Avançando nas tecnologias, concluiu que o
projeto pode ser replicado em toda a rede Pública de ensino.
                                            3
PROBLEMA: A intransigência dos problemas da educação, face às soluções convencionais,
associada à grande pobreza e crescente necessidade de aprendizado de qualidade para
inclusão na era do conhecimento global e digital– exige um novo pensar. Inclusão social e
digital: As crianças pobres carecem de oportunidade e acesso à aprendizagem on-line. Ao
darmos acesso à rede mundial da informação e do conhecimento (Internet) para cada criança,
estaremos levando às crianças pobres as mesmas oportunidades de aprendizagem que as
crianças abastadas.”Nenhum criança deve ser tratada desigual.” (art.2 da Declaração
Universal dos Direitos da Criança da ONU)


Solução adotada:
     USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO(TIC):                uma plataforma de mídia social
     capaz de permitir que alunos e educadores estabeleçam um ambiente de leitura, aprendizagem e
     colaboração, na Internet, promovendo e potencializando a interatividade entre eles. META: tornar
     os direitos da criança e do adolescente conhecidos e protegidos, disponibilizando ferramentas de
     fácil uso e gratuitas


     Criou-se então um espaço virtual na Internet, www.criancaemrede.ning.com , usando uma
     plataforma de mídia social, orientada especificamente para o tema os direitos da criança e do
     adolescente. Houve uma grande mobilização, como: participação dos pais como voluntariados,
     disponibilização de horários exclusivos em lan-houses da comunidade, autorização dos pais e da
     direção da escola para deslocamento do alunos no horário escolar. O grande interesse pela nova
     forma de aprendizagem despertou na turma a necessidade de se criar horário extra curricular.


     Após analisar as nove plataformas de mídia social mais populares ( Ning, KickApps, CrowdVine,
     GoingOn, CollectiveX, Me.com, PeopleAggregator, Haystack, e ONEsite )- optou-se pela plataforma
     NING (www.ning.com) por ser a de uso mais fácil, gratuita, com ampla capacidade de armazenagem
     de arquivos e que apresenta mais recursos tecnológicos prontos.
     Nenhum conhecimento de tecnologia da informação é requerido do administrador ou usuário.

                                                    4
Objetivos gerais e específicos do projeto

Difusão dos direitos da criança e do adolescente e de organizações
e iniciativas referentes aos direitos, incluindo:
Instrumento de denúncia on-line das violações do direitos da
criança e do adolescente.


Implementação das leis que obrigam a inclusão de conteúdos que
tratem dos direitos da criança e do adolescente no currículo de
ensino fundamental, propiciando:
A capacitação dos professores
A produção e distribuição on-line gratuita de material didático


Inclusão digital de crianças e adolescentes carentes, favorecendo a
sua inclusão social.


                                5
Objetivos gerais e específicos do projeto:
Difusão dos direitos e instrumento de denúncia
 A interatividade e comunicação entre os usuários e o público externo se dá
por meio de salas de “chat” (bate-papo), formulários e emails dos membros.
  A plataforma disponibiliza rico material sobre os direitos, incluindo os
próprios direitos em linguagem simplificada, que vai sendo construído
coletivamente e continuamente pelos próprios participantes da rede:
educadores, alunos, pedagogos, organizações afins etc. Os conteúdos são
produzidos e disponibilizados em diversas formas e veículos: textos, vídeos,
slides, fotos, fóruns de debates, grupos temáticos.
  A plataforma disponibiliza acesso às páginas (sites) das principais oiniciativas
e organizações atinentes aos direitos da criança e do adolescente, no grupo
JUNTANDO ESFORÇOS e na guia MURAL e na guia NOTÍCIAS se mantém a par de
todas as notícias referentes aos direitos veiculadas na maior rede mundial, o
Tweeter.
  No segundo nível de articulação da rede, ela integra-se viralmente a outras
redes sociais e ambientes de conhecimentos e articulação na Internet por meio
de outras comunidades da rede Criança em Rede, como: Orkurt, Facebook ,
Tweeter, Vias6 etc
 A rede disponibiliza ambientes de denúncia de violações dos direitos on-line
usando dispositivos tecnológicos que mantêm o anonimato.


                                          6
METAS GERAIS
               Proteger os direitos da criança,
               Exercendo seu direito de ter informação:
               “Toda criança tem o direito de ter informação
               importante para o seu bem estar dos diversos meios de
               comunicação. Os adultos devem cuidar para que a
               informação que ela recebe seja saudável e ajudá-la a
               achar e entender a informação que precisa.”Art.17 da
               Convenção dos Direitos Universais da Criança da ONU


               COMO: Conectando as crianças,
               compartilhando informação e conhecimento,
               ouvindo sua voz, promovendo um senso de
               comunidade de valores nos alunos e nos
               educadores.
               Utilizando as ferramentas de tecnologia da
               informação, em particular as plataformas de
               mídia social da nova geração da Internet
               (conhecida como WEB 2.0)
                      7
METAS GERAIS:

                    INCLUSÃO DIGITAL:
                “NENHUMA CRIANÇA DEVE SER
                TRATADA DESIGUAL” (art.2 da
                Convenção Universal dos Direitos da
                Criança – ONU.
                “Ninguém ficou de fora.” (Daniele
                Patrícia Silva, 10 anos, na lanhouse)


                COMO:Podemos obter melhorias
                básicas dando a todas as crianças
                acesso ao conteúdo tradicional.
                Podemos obter imensas melhorias
                através da reestruturação dos
                processos educacionais e das
                disciplinas por meios das novas
                tecnologias da informação.
                8
METAS GERAIS:



                  Empoderar a criança pela
                  potencialização de seu
                  conhecimento. “Sou capaz de
                  tudo”.Neviton, 10 anos
                COMO: gerando conhecimento coletivo a
                partir de conexões multi-direcionais
                construídas pelo próprio aluno. É ele que
                deve estar no centro da ação. Tem um papel
                de protagonista, constrói seus próprios
                conteúdos, define e se conecta a grupos e
                outros colegas e educadores e faz a
                informação e o conhecimento andar em
                múltiplas direções.

                       9
Objetivos gerais e específicos do projeto:
Atendimento às exigências legais

 A Lei Federal 11.525]2007 exige a inclusão no currículo do ensino fundamental de conteúdo
 que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo a produção e distribuição de
 material didático.
 A Lei Estadual em Minas, no.15.476]2005 igualmente exige:" As escolas de ensino
 fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano
 curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania... integrando o tema "direitos da
 criança e do adolescente".
Mas para se ensinar valores há que se vivenciar os valores; para se ensinar
 direitos, há que se conhecer, reconhecer e implementar os direitos da
 criança e do adolescente..
 Para tanto, requer-se capacitação dos professores, produção e distribuição
 de material didático para consecução da exigência legal.
 Eentretanto, os custos para a implementação da obrigatoriedade legal
 (capacitação de professores e produção]distribuição de material didático)
 são elevados e não se coadunam com a realidade orçamentária,
 particularmente das escolas Públicas (Estaduais e Municipais).
 O projeto visa, gratuitamente e virtualmente, capacitar os professores
 (SALA DO PROFESSOR) e disponibilizar material didático on-line,
 disponíveis no espaço MEUS DIREITOS e no espaço MURAL.
                                                 10
Objetivos gerais e específicos do projeto:
  capacitação dos professores
Buscando novas formas de interação e aprendizagem por meio de ferramentas digitais para que os
alunos conheçam e reflitam sobre seus direitos de uma maneira agradável, interessante e instigadora,
resultando em melhoria da auto-estima e consequente melhor desempenho escolar.


Capacitando os educadores no uso de computadores interligados, permitindo novas abordagens
que vão além dos métodos padronizados, centralizados e hierárquicos. Pode-se criar centros de
excelência, comunidades interligadas de práticas, exemplos concretos de vivências e de violações dos
direitos, novos conteúdos e mecanismos para a divulgação de idéias. A questão não é fazer com que
os professores reproduzam as mesmas lições em sistemas pedagógicos sofisticados. A questão é ajudá-
los a aprender utilizando a tecnologia, repensar métodos e aplicar essa forma de aprendizagem.


Criando condições para os educadores estabelecerem um ambiente colaborativo, na Internet,
capaz de promover e potencializar a interação. Os alunos têm acesso a todos os ambientes da rede,
aprendem e discutem seus direitos interagindo com outros colegas e professores. Compartilhando
informações e conhecimento por meio de diversas ferramentas, como vídeos, áudios, imagens, etc.
Eles também têm a possibilidade de editar seus projetos e disponibilizá-los para seus colegas no
mesmo espaço interativo. Comunidades bem estruturadas ensejam que tanto os alunos como os
professores tenham um espaço]portal único para comunicar sobre aspectos múltiplos da interação no
processo de aprendizagem. Cada escola pode criar a sua comunidade]Grupo gerando seus próprios
conteúdos e interagindo com outras comunidades internas e externas.


Interagindo socialmente e globalmente. Um aspecto chave da comunidade é a interação social. Se
for implementada adequadamente, essa ferramenta permite que os alunos e os professores encontrem
e trabalhem uns com os outros das formas mais variadas. Os dados do perfil podem ser usados para que
uns achem os outros em termos de interesse, projetos, atividades ou conhecimento em um área
específica. O verdadeiro impacto de uma rede social para escolas é demonstrado quando combina e
integra com uma variedade de outros dispositivos como parte de uma comunidade.
                                                  11
Objetivos gerais e específicos do projeto:
Inclusão digital das crianças e adolescentes carentes

Empoderando-os pela potencialização de seu conhecimento. Gerando conhecimento coletivo
a partir de conexões multi-direcionais construídas pelo próprio aluno. É ele que deve estar no
centro da ação. É ele que tem um papel de protagonista, constrói seus próprios conteúdos,
define e se conecta a grupos e outros colegas e educadores e faz a informação e o
conhecimento andar em múltiplas direções.


Protegendo seus direitos de ter acesso a informação: Conectando-os, compartilhando
informação e conhecimento, ouvindo sua voz, promovendo um senso de comunidade de valores
nos alunos e nos educadores.
Incluindo-os no mundo digital: “NENHUMA CRIANÇA DEVE SER TRATADA DESIGUAL” (art.2 da
Declaração Universal dos Direitos da Criança – ONU. Podemos obter melhorias básicas dando a
todas as crianças acesso a conteúdo de ensino tradicional. Podemos obter imensas melhorias
através da reestruturação dos processos educacionais e das disciplinas por meios das novas
tecnologias da informação.


Incluindo-os socialmente: É provado que conceitos que são considerados além da capacidade
de apreensão das crianças são possíveis de ser atingidos. O que falta às crianças não é
capacidade, mas sim oportunidade de acessar o conhecimento. A convicção é que podemos
obter melhorias significativas de aprendizagem oferecendo inclusão digital e conectividade às
crianças. Podemos alcançar grandes melhorias ao repensar atividades, conteúdo e colaboração
usando as poderosas ferramentas da nova Internet (WEB 2.0).




                                              12
projeto
   CRIANÇA EM REDE
ligada em seus direitos


   www.criancaemrede.ning.com
   Professora Estadual Claudia Helena Lage Campos
   Escola Estadual Juca Pinto, Belo Horizonte
                13

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Direitos da criança em rede

  • 1. projeto CRIANÇA EM REDE ligada em seus direitos www.criancaemrede.ning.com Professora Estadual Claudia Helena Lage Campos Escola Estadual Juca Pinto, Belo Horizonte 1
  • 2. De dentro da Roda para fora do ECA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES ESTÃO PREVISTOS: Declaração Universal dos Direitos da Criança, da ONU, em 1959 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069 de 1990. Do Brasil Império até a era digital: Até o final do Brasil Império, o Estado brasileiro, não tinha desenvolvido nenhum política direcionada às crianças e adolescentes. As crianças economicamente carentes e órfãs eram entregues aos cuidados da Igreja Católica, nas Santas Casas de Misericórdia. As crianças abandonadas eram colocadas dentro de uma Roda na frente da Igreja.A Roda era um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces. Eram colocadas em um tipo de janela onde eram colocados os bebês. Hoje, 2009, mais de 60 milhões de crianças e adolescentes no Brasil vivem abaixo da linha de pobreza, sem ter a vasta maioria de seus direitos respeitados O Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 1990 e pífias conquistas foram feitas na sua implementação 2
  • 3. Objetivos e aplicação do projeto Visão e inspiração iniciais do projeto “CRIANÇA EM REDE ligada em seus direitos”: A professora de ensino fundamental da Escola Estadual Cel. Juca Pinto, em Belo Horizonte, Claudia Helena observa e indigna-se com as violações escancaradas dos direitos da criança e do adolescente manifestados em desrespeito, violência e desafeto tanto no ambiente familiar como escolar no contexto de uma favela (Santa Rosa)no entorno da escola . Com vistas a ensinar e difundir seus direitos, a professora observou que : A escola não disponibiliza material didático com conteúdo e atividades referentes aos direitos da criança e do adolescente; Nem as crianças e nem os educadores conhecem os direitos da criança e do adolescente dispostos em leis e Declarações universais; As crianças e os adolescentes sentem-se à vontade e motivados a lidar com os recursos de computador e acesso à Internet; Conhecendo os seus direitos e sentindo-se incluídos, abrem-se mais facilmente para expor suas questões de violações de seus direitos; não são incluídos digitalmente por não serem incluídos socialmente. Observando o grande interesse e curiosidade aguçada dos alunos em conhecer e interagir com o meio digital,buscou uma solução para o problema dentro da estrutura escolar que atendesse essa demanda. Sem lograr êxito, buscou-se uma solução capaz de causar impacto na sua turma e que pudesse ser reproduzida e disseminada para toda a escola e comunidade em que está inserida.Avançando nas tecnologias, concluiu que o projeto pode ser replicado em toda a rede Pública de ensino. 3
  • 4. PROBLEMA: A intransigência dos problemas da educação, face às soluções convencionais, associada à grande pobreza e crescente necessidade de aprendizado de qualidade para inclusão na era do conhecimento global e digital– exige um novo pensar. Inclusão social e digital: As crianças pobres carecem de oportunidade e acesso à aprendizagem on-line. Ao darmos acesso à rede mundial da informação e do conhecimento (Internet) para cada criança, estaremos levando às crianças pobres as mesmas oportunidades de aprendizagem que as crianças abastadas.”Nenhum criança deve ser tratada desigual.” (art.2 da Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU) Solução adotada: USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO(TIC): uma plataforma de mídia social capaz de permitir que alunos e educadores estabeleçam um ambiente de leitura, aprendizagem e colaboração, na Internet, promovendo e potencializando a interatividade entre eles. META: tornar os direitos da criança e do adolescente conhecidos e protegidos, disponibilizando ferramentas de fácil uso e gratuitas Criou-se então um espaço virtual na Internet, www.criancaemrede.ning.com , usando uma plataforma de mídia social, orientada especificamente para o tema os direitos da criança e do adolescente. Houve uma grande mobilização, como: participação dos pais como voluntariados, disponibilização de horários exclusivos em lan-houses da comunidade, autorização dos pais e da direção da escola para deslocamento do alunos no horário escolar. O grande interesse pela nova forma de aprendizagem despertou na turma a necessidade de se criar horário extra curricular. Após analisar as nove plataformas de mídia social mais populares ( Ning, KickApps, CrowdVine, GoingOn, CollectiveX, Me.com, PeopleAggregator, Haystack, e ONEsite )- optou-se pela plataforma NING (www.ning.com) por ser a de uso mais fácil, gratuita, com ampla capacidade de armazenagem de arquivos e que apresenta mais recursos tecnológicos prontos. Nenhum conhecimento de tecnologia da informação é requerido do administrador ou usuário. 4
  • 5. Objetivos gerais e específicos do projeto Difusão dos direitos da criança e do adolescente e de organizações e iniciativas referentes aos direitos, incluindo: Instrumento de denúncia on-line das violações do direitos da criança e do adolescente. Implementação das leis que obrigam a inclusão de conteúdos que tratem dos direitos da criança e do adolescente no currículo de ensino fundamental, propiciando: A capacitação dos professores A produção e distribuição on-line gratuita de material didático Inclusão digital de crianças e adolescentes carentes, favorecendo a sua inclusão social. 5
  • 6. Objetivos gerais e específicos do projeto: Difusão dos direitos e instrumento de denúncia A interatividade e comunicação entre os usuários e o público externo se dá por meio de salas de “chat” (bate-papo), formulários e emails dos membros. A plataforma disponibiliza rico material sobre os direitos, incluindo os próprios direitos em linguagem simplificada, que vai sendo construído coletivamente e continuamente pelos próprios participantes da rede: educadores, alunos, pedagogos, organizações afins etc. Os conteúdos são produzidos e disponibilizados em diversas formas e veículos: textos, vídeos, slides, fotos, fóruns de debates, grupos temáticos. A plataforma disponibiliza acesso às páginas (sites) das principais oiniciativas e organizações atinentes aos direitos da criança e do adolescente, no grupo JUNTANDO ESFORÇOS e na guia MURAL e na guia NOTÍCIAS se mantém a par de todas as notícias referentes aos direitos veiculadas na maior rede mundial, o Tweeter. No segundo nível de articulação da rede, ela integra-se viralmente a outras redes sociais e ambientes de conhecimentos e articulação na Internet por meio de outras comunidades da rede Criança em Rede, como: Orkurt, Facebook , Tweeter, Vias6 etc A rede disponibiliza ambientes de denúncia de violações dos direitos on-line usando dispositivos tecnológicos que mantêm o anonimato. 6
  • 7. METAS GERAIS Proteger os direitos da criança, Exercendo seu direito de ter informação: “Toda criança tem o direito de ter informação importante para o seu bem estar dos diversos meios de comunicação. Os adultos devem cuidar para que a informação que ela recebe seja saudável e ajudá-la a achar e entender a informação que precisa.”Art.17 da Convenção dos Direitos Universais da Criança da ONU COMO: Conectando as crianças, compartilhando informação e conhecimento, ouvindo sua voz, promovendo um senso de comunidade de valores nos alunos e nos educadores. Utilizando as ferramentas de tecnologia da informação, em particular as plataformas de mídia social da nova geração da Internet (conhecida como WEB 2.0) 7
  • 8. METAS GERAIS: INCLUSÃO DIGITAL: “NENHUMA CRIANÇA DEVE SER TRATADA DESIGUAL” (art.2 da Convenção Universal dos Direitos da Criança – ONU. “Ninguém ficou de fora.” (Daniele Patrícia Silva, 10 anos, na lanhouse) COMO:Podemos obter melhorias básicas dando a todas as crianças acesso ao conteúdo tradicional. Podemos obter imensas melhorias através da reestruturação dos processos educacionais e das disciplinas por meios das novas tecnologias da informação. 8
  • 9. METAS GERAIS: Empoderar a criança pela potencialização de seu conhecimento. “Sou capaz de tudo”.Neviton, 10 anos COMO: gerando conhecimento coletivo a partir de conexões multi-direcionais construídas pelo próprio aluno. É ele que deve estar no centro da ação. Tem um papel de protagonista, constrói seus próprios conteúdos, define e se conecta a grupos e outros colegas e educadores e faz a informação e o conhecimento andar em múltiplas direções. 9
  • 10. Objetivos gerais e específicos do projeto: Atendimento às exigências legais A Lei Federal 11.525]2007 exige a inclusão no currículo do ensino fundamental de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo a produção e distribuição de material didático. A Lei Estadual em Minas, no.15.476]2005 igualmente exige:" As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania... integrando o tema "direitos da criança e do adolescente". Mas para se ensinar valores há que se vivenciar os valores; para se ensinar direitos, há que se conhecer, reconhecer e implementar os direitos da criança e do adolescente.. Para tanto, requer-se capacitação dos professores, produção e distribuição de material didático para consecução da exigência legal. Eentretanto, os custos para a implementação da obrigatoriedade legal (capacitação de professores e produção]distribuição de material didático) são elevados e não se coadunam com a realidade orçamentária, particularmente das escolas Públicas (Estaduais e Municipais). O projeto visa, gratuitamente e virtualmente, capacitar os professores (SALA DO PROFESSOR) e disponibilizar material didático on-line, disponíveis no espaço MEUS DIREITOS e no espaço MURAL. 10
  • 11. Objetivos gerais e específicos do projeto: capacitação dos professores Buscando novas formas de interação e aprendizagem por meio de ferramentas digitais para que os alunos conheçam e reflitam sobre seus direitos de uma maneira agradável, interessante e instigadora, resultando em melhoria da auto-estima e consequente melhor desempenho escolar. Capacitando os educadores no uso de computadores interligados, permitindo novas abordagens que vão além dos métodos padronizados, centralizados e hierárquicos. Pode-se criar centros de excelência, comunidades interligadas de práticas, exemplos concretos de vivências e de violações dos direitos, novos conteúdos e mecanismos para a divulgação de idéias. A questão não é fazer com que os professores reproduzam as mesmas lições em sistemas pedagógicos sofisticados. A questão é ajudá- los a aprender utilizando a tecnologia, repensar métodos e aplicar essa forma de aprendizagem. Criando condições para os educadores estabelecerem um ambiente colaborativo, na Internet, capaz de promover e potencializar a interação. Os alunos têm acesso a todos os ambientes da rede, aprendem e discutem seus direitos interagindo com outros colegas e professores. Compartilhando informações e conhecimento por meio de diversas ferramentas, como vídeos, áudios, imagens, etc. Eles também têm a possibilidade de editar seus projetos e disponibilizá-los para seus colegas no mesmo espaço interativo. Comunidades bem estruturadas ensejam que tanto os alunos como os professores tenham um espaço]portal único para comunicar sobre aspectos múltiplos da interação no processo de aprendizagem. Cada escola pode criar a sua comunidade]Grupo gerando seus próprios conteúdos e interagindo com outras comunidades internas e externas. Interagindo socialmente e globalmente. Um aspecto chave da comunidade é a interação social. Se for implementada adequadamente, essa ferramenta permite que os alunos e os professores encontrem e trabalhem uns com os outros das formas mais variadas. Os dados do perfil podem ser usados para que uns achem os outros em termos de interesse, projetos, atividades ou conhecimento em um área específica. O verdadeiro impacto de uma rede social para escolas é demonstrado quando combina e integra com uma variedade de outros dispositivos como parte de uma comunidade. 11
  • 12. Objetivos gerais e específicos do projeto: Inclusão digital das crianças e adolescentes carentes Empoderando-os pela potencialização de seu conhecimento. Gerando conhecimento coletivo a partir de conexões multi-direcionais construídas pelo próprio aluno. É ele que deve estar no centro da ação. É ele que tem um papel de protagonista, constrói seus próprios conteúdos, define e se conecta a grupos e outros colegas e educadores e faz a informação e o conhecimento andar em múltiplas direções. Protegendo seus direitos de ter acesso a informação: Conectando-os, compartilhando informação e conhecimento, ouvindo sua voz, promovendo um senso de comunidade de valores nos alunos e nos educadores. Incluindo-os no mundo digital: “NENHUMA CRIANÇA DEVE SER TRATADA DESIGUAL” (art.2 da Declaração Universal dos Direitos da Criança – ONU. Podemos obter melhorias básicas dando a todas as crianças acesso a conteúdo de ensino tradicional. Podemos obter imensas melhorias através da reestruturação dos processos educacionais e das disciplinas por meios das novas tecnologias da informação. Incluindo-os socialmente: É provado que conceitos que são considerados além da capacidade de apreensão das crianças são possíveis de ser atingidos. O que falta às crianças não é capacidade, mas sim oportunidade de acessar o conhecimento. A convicção é que podemos obter melhorias significativas de aprendizagem oferecendo inclusão digital e conectividade às crianças. Podemos alcançar grandes melhorias ao repensar atividades, conteúdo e colaboração usando as poderosas ferramentas da nova Internet (WEB 2.0). 12
  • 13. projeto CRIANÇA EM REDE ligada em seus direitos www.criancaemrede.ning.com Professora Estadual Claudia Helena Lage Campos Escola Estadual Juca Pinto, Belo Horizonte 13