PNE deve ser cumprido preservando lei de royalties
1. POSICIONAMENTO PÚBLICO
O PNE precisa ser cumprido. Para isso é preciso preservar a Lei 12.858/2013.
Brasil, 08 de julho de 2015.
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação expressa sua preocupação com o
descumprimento dos prazos do Plano Nacional de Educação 2014-2024. Estabelecido pela Lei
nº 13.005/2014, o PNE em vigor determina 20 metas educacionais para o Brasil cumprir nos
próximos nove anos.
Considerando que o sucesso do PNE depende de seu financiamento adequado, a rede da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação também manifesta sua contrariedade perante
qualquer alteração nos procedimentos e estratégias de exploração de petróleo, em especial as
leis 12.858/2013 e 12.351/2010.
PNE
Sancionado sem vetos em 25 de junho do ano passado, o PNE ainda não saiu do papel. Na
prática, após um ano de vigência da Lei, nenhum dispositivo do plano foi satisfatoriamente
cumprido – em que pesem os esforços e as cobranças da sociedade civil, dos trabalhadores em
educação, estudantes, familiares, conselheiros e gestores educacionais.
Tampouco estão sendo devidamente tratados os dispositivos que encerram seu prazo no ano
vindouro (2016), como é o caso do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e mesmo do Sistema
Nacional de Educação (SNE).
É preciso ficar claro que regulamentar e cumprir dispositivos de uma Lei, especialmente de um
plano, não pode ser uma tarefa burocrática, circunscrita a gabinetes e reuniões entre pares,
quando muito ampliadas com a participação de alguns atores. Tampouco o PNE estabelece
tarefas pontuais que se encerram em si mesmas.
Cada dispositivo do PNE depende de articulação política e legitimidade social, já que o que
está em jogo são milhões de brasileiros e brasileiras que estão fora da escola, além de outros
milhões que aprendem muito aquém do esperado em equipamentos de educação básica e
instituições de ensino superior públicas e privadas.
2. Ademais, é preciso que se compreenda que toda e qualquer medida do PNE – seja uma meta,
estratégia ou demanda definida nos artigos da Lei – depende da realização de outra. É uma Lei
totalmente encadeada, que precisa ser cumprida degrau a degrau. Ou seja, o sucesso do Plano
Nacional de Educação depende da implementação satisfatória de cada um de seus
dispositivos.
Em 24 de junho de 2015 encerraram-se os prazos para os seguintes dispositivos:
- Elaboração dos planos de educação de estados, municípios e DF, elaborados em processos
participativos e com a devida participação da sociedade civil – preferencialmente,
coordenados por meio de fóruns estaduais e municipais de educação (art.8º).
- Elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignando dotações orçamentárias
compatíveis com a execução do PNE. As diretrizes e orçamentos são matérias anuais (art. 10).
- Estabelecimento de normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias por creches (Estratégia 4, da Meta 1).
- Melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais para o Ideb,
com aferição a cada dois anos, de acordo com o indicado (Meta 7).
- Elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(Meta 9).
- Política nacional de formação dos profissionais da educação (Meta 15).
- Implantação de política nacional de formação continuada para os profissionais da educação
de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os
entes federados (Estratégia 11 da meta 15).
- Fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 1
da meta 17).
- Aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (Estratégia 11 da meta 20).
Diante do exposto, qualquer avaliação sincera concluirá que muito pouco foi feito, embora a
pressão social. Do que foi realizado até aqui, as medidas saíram aligeiradas. Mesmo no caso de
dispositivos em que houve avanço, eles não foram suficientes.
Semana de Ação Mundial 2015
Mais de 160 mil pessoas em todo o Brasil foram mobilizadas e promoveram o debate crítico
sobre o 1 ano de implementação do PNE em seus municípios e estados durante a realização da
Semana de Ação Mundial 2015. Nesta edição, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação
mobilizou aproxidamente 1.6 mil gestores municipais de educação que receberam os materiais
da iniciativa e se comprometeram a “Tirar as Metas do Papel” durante o 15º. Fórum Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação realizado pela Undime entre os dias 16 de 19 de junho
em Mata de São João, na Bahia. Também foram enviados por correio 631 kits com materiais
3. como livretos com os textos da íntegra das leis do PNE e lei dos Royalties do Petróleo para
Educação, além de manuais de atividades para a realização de eventos municipais, estaduais e
regionais com uma média de 200 participantes cada.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi a primeira organização a produzir as versões
dos textos na íntegra das leis do PNE e dos Royalties do Petróleo para Educação em formatos
acessíveis para as pessoas com deficiência. Todo este material está disponível em
semanadeacaomundial.org.
No Brasil, a SAM 2015 aconteceu entre os dias 21 e 27 de junho - lembrando que em 25 de
junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/2014, que trata do PNE para os próximos 10 anos.
Assim, o mote internacional da SAM - “Balanço do Programa Educação para Todos (EPT) e
Proposição para o pós-2015” - foi contextualizado com a discussão em torno do primeiro ano
de implementação do PNE. Entre os assuntos que foram discutidos, destacam-se eixos centrais
como Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ), elaboração dos
Planos Estaduais e Municipais de Educação, a Lei de Responsabilidade Educacional e o Sistema
Nacional de Educação, entre outros.
O petróleo é da educação!
Um dos fatores centrais para o sucesso do PNE é investir um montante equivalente a 10% do
PIB em políticas públicas educacionais até 2024. Para tanto, graças à interlocução entre a
sociedade civil e os parlamentares, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.858/2013,
destinando receitas petrolíferas à educação em volume maior do que aquele que tinha sido
determinado na proposta encaminhada pelo Governo Federal.
Mas infelizmente, iniciativas como o Projeto de Lei do Senado 131/2015, fragilizam a produção
de petróleo pautada pelo interesse nacional. Em um primeiro momento, a Petrobrás deixa de
ser a protagonista na exploração do petróleo. Em um segundo momento, o regime de partilha,
estabelecido pela Lei 12.351/2010, é fragilizado.
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com reconhecida e decisiva
contribuição na tramitação das Leis 12.858/2013 e 13.005/2014, reafirma sua disposição em
colaborar na definição de caminhos para o cumprimento integral e qualificado do PNE,
defendendo a destinação dos recursos petrolíferos à educação pública.
Em nome da consagração do direito à educação no Brasil, o compromisso com o sucesso
destas Leis deve ser a preocupação de todos.
Assinam:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
4. Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)