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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........................../UF.
FULANO DE TAL JUNIOR, brasileiro,
casado, portador do RG.... e CPF ...., e sua Esposa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambos domiciliados
na Rua , 00, Centro, ..........-UF, vem mui respeitosamente ante a honrosa
presença de Vossa Excelência, com a finalidade de PROPOR a presente
“AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO”
com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil em vigor e na forma dos
artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, em face do ESPÓLIO DE
CICLANO DE TAL, (falecido em ....) cuja existência de herdeiros e
seus respectivos endereços são ignorados em face das razões de fato e
direito, consubstanciadas nas laudas subsequentes:
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NOBRE E EMINENTE MAGISTRADO:
I- DOS FATOS
O Autor vem mantendo a posse de forma
mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre
o imóvel situado na Rua ___________________, n. com área territorial
de 00,00m², com inscrição municipal nº 00000000000, sequencial
000000000, tendo ao longo dos anos realizado benfeitorias, obras e
serviços de caráter produtivo, consoante cópia da planta em anexo.
Os requisitos e formalidade processuais
determinados por lei que podem comprovar a posse do autor restam
devidamente comprovados pela expedição dos carnês de IMPOSTOS
DO IPTU que estão em seu nome sendo o mais antigo datado de 1980,
dentre outros mais recentes, de modo que comprova a posse mansa,
pacífica e incontestada pelo lapso temporal determinado em lei, bem
como, pelo levantamento planimétrico conforme planta do imóvel com os
devidos rumos e confrontações que estão assim descritos:
Área territorial frente com Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - 00,00 metros,
lado esquerdo com a Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - 00 metros,
lado direito com o terreno de n.00 em nome
de XXXXXXXXXXXXXX - 00 metros, fundos
com prolongamento da Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 00 metros.
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Bom frisar ainda que já em data anterior a
1980, o autor havia celebrado contrato de compra e venda com o antigo
proprietário Sr. CICLANO DE TAL, antigo proprietário falecido,
ocorrendo que veio a perder tal contrato. Também desconhece o
paradeiro de herdeiros e seus endereços, porém, não obstante, vem
detendo a posse de forma continua e pacifica com boa fé, consoante
prova documentos em anexo.
Eis a síntese narrada dos fatos.
II- DOS CONFINANTES
Por conseguinte, aponta a qualificação dos
confinantes, sendo eles:
Lado Direito:
Profissional tal, brasileiro, solteiro, com
endereço na Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx n...;
Do lado esquerdo:
Profissional tal, brasileiro, solteiro, com
endereço na Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx n...;
Fundos:
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Profissional tal, brasileiro, solteiro, com
endereço na Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx n...;
III- DA SOMA DE TEMPO DE POSSE
De notar-se que na espécie se exige tempo
de posse exclusiva do requerente da usucapião em pelo menos 15 anos
ininterruptamente.
Assim reza o disposto no artigo 1.238 no
novo Código Civil, nestes termos:
“Aquele que, por quinze anos, sem
interrupção, nem oposição, possuir como
seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de
Registro de Imóveis.”
Nesse sentido, comprovada está à posse
mansa, pacífica e ininterrupta com a consciência de senhor da coisa,
animus domini, prolongada ao longo dos mais de 35 anos, conforme o
mais antigo comprovante de IPTU datado desde 1980 (anexado aos
autos), restando tão somente obter judicialmente o seu domínio, com
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consequente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário
competente.
Ressalte-se que o IPTU vem sendo
pago pelos autores desde o início da posse sobre os imóveis,
inexistindo débito junto à municipalidade. Ressalte-se que nos
carnês do referido imposto consta o endereço do primeiro
autor.
IV- DO CABIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
A) DO CONCEITO
Para ilustrar, passamos a transcrever o
CONCEITO da Usucapião na tradução de renomados juristas, se não
vejamos:
"A usucapião supõe, em vez de sucessão de
direito, sequência, posterioridade de um
direito a outro, de jeito que entra na classe
dos modos originários de adquirir. Adquire-
se, porém, não se adquire de alguém. O
novo direito já começou a formar-se antes
que o velho se extinguisse. Chega o
momento em que esse não mais pode
subsistir suplantado por aquele." (PONTES
DE MIRANDA - Comentários ao Código de
Processo Civil, tomo XIII, pág. 349).
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"Usucapião é o modo de adquirir a
propriedade pela posse, continuada durante
certo lapso de tempo, com os requisitos
estabelecidos na lei." (CARVALHO SANTOS
- Código Civil Interpretado, vol. 7, pág. 426).
"Usucapião é a aquisição do domínio pela
posse prolongada." (CLOVIS BEVILAQUA -
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil,
Edição Histórica, pág. 1.031).
B) DA ESPÉCIE
A presente ação de usucapião resta lastreada
na modalidade de Usucapião Extraordinário, cujo fundamento jurídico
encontra-se capitulado pelo CC, art. 1.238, se não vejamos:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos,
sem interrupção, nem oposição, possuir
como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título
e boa-fé; podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual
servirá de título para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido
neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o
possuidor houver estabelecido no imóvel
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a sua moradia habitual, ou nele realizado
obras ou serviços de caráter produtivo.
Ressalte-se que no caso concreto em virtude
das construções no referido local (conforme planta em anexo), resta
comprovado que o autor se beneficia do prazo reduzido de DEZ ANOS previsto
no parágrafo único do artigo 1238 do CC, ainda que não seja sequer
necessário o uso da benesse prevista no dispositivo, haja vista que se encontra
na posse tranquila do imóvel há mais de 35 anos (conforme IPTU mais antigo
de 1980 registrado em seu nome), portanto tendo totalmente preenchido o
requisito temporal legal para ser declarado usucapido, consoante precedentes
vigentes:
USUCAPIÃO. HERDEIRO. POSSE
EXCLUSIVA. A Turma deu provimento ao
recurso especial para, dentre outras
questões, reconhecer a legitimidade dos
recorrentes para a propositura, em nome
próprio, de ação de usucapião relativamente
a imóvel de cujo adquirente um dos autores é
herdeiro. Consoante acentuado pelo Min.
Relator, a jurisprudência entende pela
possibilidade de o condômino usucapir bem
sobre o qual exerça a posse exclusiva, desde
que haja efetivo animus domini e estejam
preenchidos os requisitos impostos pela lei,
sem oposição dos demais herdeiros.
Precedente citado: AgRg no Ag 731.971-MS,
DJe 20/10/2008. REsp 668.131-PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 19/8/2010.
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APELAÇÃO CÍVEL. Processo n.º
2004.001.06057 – órgão julgador: Quarta
Câmara Cível – Des. Des. Jair Pontes de
Almeida – julgado em 01/ 06/ 2004 -Ação
Reivindicatória – Usucapião – Defesa – A
alegação, como matéria de defesa, de
aquisição de área imóvel pelo usucapião,
com a demonstração dos seus requisitos,
impedem o acolhimento do pedido
reivindicatório. Irrelevância da falta de prova
da realização de benfeitorias, por não ser da
essência do exercício do animus domini.
Decisão confirmada. [grifou-se]
Presentes, pois, os requisitos que estruturam
o presente pleito de usucapião extraordinário, estando o autor em condições de
ser legitimamente titulada dono do imóvel acima descrito.
No mais, assim como na jurisprudência, a
doutrina, aqui representada pelo insigne mestre CLÓVIS BEVILÁQUA, em
seus Comentários ao Código Civil, se expressa no sentido de que, em se
tratando de usucapião extraordinário:
O que domina é o fato da posse contínua e
incontestada, unida à intenção de ter o imóvel como próprio. Os requisitos do
justo título e da boa fé são dispensados. Nem o possuidor necessita deles, nem
terceiros poderão intervir para provar-lhes a carência (Código Civil, 3.º vol., p.
82).
Desse modo, a posse não precisa ser fundada
em justo título e boa fé, pois se trata de presunção juris et de jure, que não
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admite prova em contrário, e o autor é possuidor desse imóvel como dono, de
forma mansa, pacífica e continuamente, repita-se.
Considerando-se o lapso temporal decorrido,
bem como a ausência de interrupção e inexistência de oposição à posse do
autor, que possui o imóvel usucapiendo com animus dominis, o que resta
claramente comprovado pelo fato de ter ele construído e feito várias
benfeitorias no imóvel, verifica-se que estão presentes os requisitos previstos
no artigo 1.238, caput e parágrafo único, do Código Civil.
V- DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Como o requerente está na posse do
imóvel ora descrito por prazo superior a 15 (quinze) anos, possuindo-o
como seu, na posse mansa e pacificamente, pagando os respectivos
impostos, vem com fundamento no art. 1.238, do CC, Cc art. 941 e
seguintes do CPC, promover a presente, requerendo digne-se
determinar:
a) a citação por edital de eventuais
herdeiros do espólio de CICLANO DE
TAL, com residência e domicílio incerto e
não sabido, bem como a dos confinantes
nominados nesta hipótese por carta com
AR nos respectivos endereços descritos,
para que, querendo, manifestem interesse
na presente ação, no prazo legal, sob
pena de confissão e revelia, valendo
referida citação para todos os atos
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processuais, observando-se o prazo do
artigo 232, inciso IV do Código de
Processo Civil;
b) A citação por edital, no Diário da
Justiça, de terceiros incertos e
desconhecidos, bem como de quaisquer
interessados no presente feito
processual, com residência e domicílio
incerto e não sabido, valendo referida
citação para todos os atos processuais.
c) Seja intimada, a autoridade competente
do Município, para que se manifeste se
for este o caso;
d) Seja intimado o Ministério Público,
para que intervenha nos atos do
processo;
e) A procedência da presente ação, com a
finalidade de ser declarado na sentença, o
domínio do requerente sobre a área do
imóvel descrito, condenando-se a parte
que contestar ao pagamento dos
honorários advocatícios, custas e
despesas processuais;
Protesta ainda por todos os meios de prova
admitidos em direito, bem como a patrona do autor, DECLARA a
autenticidade dos documentos ora anexados a presente exordial nos
exatos termos da lei.
Destarte, REQUER seja, ao final julgado pela
procedência da presente ação e por sentença judicial, declarando em
favor do autor o domínio do imóvel descrito nesta inicial, determinando-
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se a expedição do correspondente mandado de procedimento de registro
de sentença, ao registro de imóvel competente, o Cartório de Registro de
Imóveis da ....ª Circunscrição de Registro de Imóveis da .....
determinando a abertura de matrícula nova ao imóvel então usucapido,
bem como, a expedição de mandado à Prefeitura Municipal de .... .para
que proceda a abertura de matrícula, ao imóvel usucapido, no Cadastro
Final de Contribuintes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
para os fins de contribuição ao Município e por ser medida da mais
salutar e indispensável JUSTIÇA!
À causa dá-se o valor de
R$…………………….., (……………………………………que é o valor
venal do imóvel.
“Não Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também
Pelo que Deixamos de Fazer”. John Frank Kennedy
Nestes termos, Pede Deferimento.
............./SP, 30 de março de 2015.
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ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/UF 000.000
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DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Guia de Recolhimento e Diligências;
02- Procuração do Patrono;
03- Cópia da Planta do Imóvel;
04)- Cópia de Carnês, Imposto de IPTU e Alvará;
05)- Certidão de casamento e Outros;