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EXCELENTISSIMOEXCELENTISSIMO SENHORSENHOR DOUTORDOUTOR DESEMBARGADORDESEMBARGADOR PRESIDENTEPRESIDENTE
DODO EGREGRÉÉGIOGIO TRIBUNALTRIBUNAL DEDE JUSTIJUSTIÇÇAA DODO ESTADOESTADO DEDE SSÃÃOO PAULO.PAULO.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX LTDALTDA,, pessoapessoa jurjuríídicadica dede
direito,direito, devidamentedevidamente constituconstituíídada nosnos termostermos dede seuseu estatutoestatuto socialsocial (anexo),(anexo), inscritainscrita nono CNPJCNPJ
sobsob oo nnºº 0000..000000..000000//00000000--0000,, ee comcom IEIE sobsob nnºº 000000..000000..000000..000000,, devidamentedevidamente estabelecidaestabelecida àà
RuaRua XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX nnºº 000000,, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX –– XXXXXXXXXX XXXXXXXX –– SP-SP- CEPCEP 0000000000..000000,,
comparece,comparece, mediantemediante seusseus procuradoresprocuradores judiciaisjudiciais infrainfra assinadosassinados ee procuraprocuraçãçãoo emem anexo,anexo, comcom
escritescritóóriorio profissionalprofissional situadosituado àà RuaRua XXXXXXXX XXXXXXXX 000000,, XXXXXXXX XXXXXXXXXX,, SSããoo Paulo/SPPaulo/SP –– CEPCEP
0000000000.00,.00, ondeonde receberecebe intimaintimaçõçõeses ee notificanotificaçõções,es, vem,vem, respeitosamenterespeitosamente peranteperante estaesta EgrEgréégiagia
CorteCorte Estadual,Estadual, interporinterpor oo presentepresente
AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO
““COMCOM PEDIDOPEDIDO DEDE EFEITOEFEITO SUSPENSIVOSUSPENSIVO ATIVOATIVO””
comcom guaridaguarida nosnos arts.arts. 10151015 ee segs.segs. dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, emem razrazããoo dasdas
justificativasjustificativas abaixoabaixo evidenciadas.evidenciadas.
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NOMESNOMES EE ENDEREENDEREÇÇOSOS DOSDOS ADVOGADOSADVOGADOS
OO AgravanteAgravante informainforma o(s)o(s) nome(s)nome(s) ee endereendereçço(s)o(s) dosdos
advogadosadvogados habilitadoshabilitados nosnos autos,autos, aptosaptos aa seremserem intimadosintimados dosdos atosatos processuaisprocessuais
((CPC,CPC, art.art. 1016,1016, inc.inc. IVIV):):
DODO AGRAVANTEAGRAVANTE:: Dr.Dr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX,, inscritoinscrito
nana OrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo Brasil,Brasil, SeSeçãçãoo dodo SSããoo Paulo,Paulo, sobsob oo nnºº.. 000000..000000,, ee Dr.Dr.
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX inscritoinscrito nana OrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo Brasil,Brasil, SeSeçãçãoo dodo
SSããoo Paulo,Paulo, sobsob oo nnºº.. 000000..000000,, ambos,ambos, comcom escritescritóóriorio profissionalprofissional sitosito Rua:Rua: XXXXXXXX
XXXXXXXX 000000,, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX–– Fones:Fones: ((0000)) 00000000--00000000((0000)) 00000000--00000000,, e-mail:e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@uol.com.br@uol.com.br -- CEPCEP 0000000000--000000–– SSããoo Paulo/SP.Paulo/SP.
DODO AGRAVADOAGRAVADO:: representadarepresentada pelapela ProcuradoriaProcuradoria dada
FazendaFazenda EstadualEstadual -- RuaRua XXXXXXXXXXXX,, 000000,, 66ºº andarandar CEPCEP 0000000000--000000-- SSããoo PauloPaulo –– SP,SP, ee
suasua DelegaciaDelegacia CentralCentral -- nana AvenidaAvenida XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX,, 000000,, CEPCEP 0000000000-000.-000.
DADA TEMPESTIVIDADETEMPESTIVIDADE DODO RECURSORECURSO
OO recursorecurso devedeve serser consideradoconsiderado comocomo tempestivo.tempestivo. OO
patronopatrono dada parteparte AgravanteAgravante deu-sedeu-se porpor intimadointimado dada decisdecisããoo atacadaatacada nana datadata dede 1111
dede julhojulho dede 20162016,, oo queque sese constadaconstada pelapela certidcertidããoo narrativanarrativa oraora carreadacarreada aosaos autos.autos.
FrenteFrente aoao prazoprazo processualprocessual pertinentepertinente ((CPC,CPC, art.art. 1003,1003,
§§ 55ºº),), temostemos comocomo ttempestivoempestivo esteeste AgravoAgravo porpor InstrumentoInstrumento..
FORMAFORMAÇÃÇÃOO DODO INSTRUMENTOINSTRUMENTO –– ART.ART. 10171017 CPCCPC
OO presentepresente AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento éé instruinstruíídodo comcom ccóópiapia
integralintegral dodo processoprocesso originoriginááriorio entreentre ccóópiaspias facultativasfacultativas ee obrigatobrigatóóriasrias,, ondeonde sese
declaradeclara comocomo sendosendo autautêênticosnticos ee conferidosconferidos comcom osos originaisoriginais,, sobsob asas penaspenas dada leilei..
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NoNo maismais queque sejamsejam observadosobservados osos comandoscomandos
estabelecidosestabelecidos nono art.art. 1015,1015, dodo CPC.CPC.
NestesNestes Termos,Termos, PedePede Deferimento.Deferimento.
SSããoo Paulo,Paulo, 1818 dede julhojulho dede 2016.2016.
RAFAELRAFAEL ANTONIACCIANTONIACCI
OAB/SPOAB/SP 295.729295.729
RAFAELRAFAEL ARAARAÚÚJOJO OLIVEIRAOLIVEIRA
OAB/SPOAB/SP 331.940331.940
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MINUTAMINUTA DEDE AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO
Agravante:Agravante: METALURGICAMETALURGICA MARDELMARDEL LTDALTDA
Agravado:Agravado: FAZENDAFAZENDA PPÚÚBLICABLICA DODO ESTADOESTADO DEDE SSÃÃOO PAULOPAULO
ProcessoProcesso nnºº 1015641-12.2016.8.26.05641015641-12.2016.8.26.0564 -- 11ªª VaraVara dada FazendaFazenda PPúúblicablica dodo
ForoForo dede SSããoo BernardoBernardo dodo CampoCampo
EXCELENTEXCELENTÍÍSSIMOSSIMO DESEMBARGADORDESEMBARGADOR PRESIDENTEPRESIDENTE
NOBRENOBRE DESEMBARGADORDESEMBARGADOR RELATORRELATOR
EGREGRÉÉGIAGIA CCÂÂMARAMARA JULGADORAJULGADORA
AA decisdecisããoo interlocutinterlocutóóriaria proferidaproferida pelopelo JuJuíízozo aa quoquo emem queque
pesepese oo brilhantismobrilhantismo emem outrasoutras situasituaçõções,es, contudocontudo merecemerece serser retocadaretocada considerandoconsiderando
queque foifoi aplicadaaplicada emem inobservinobservâânciancia aosaos postuladospostulados constitucionaisconstitucionais dede acessoacesso aa justijustiççaa
ee prestaprestaçãçãoo jurisdicional,jurisdicional, amplaampla defesadefesa ee isonomia.isonomia.
PassemosPassemos aa ananááliselise dodo presentepresente recursorecurso interpostointerposto emem
confrontoconfronto comcom aa provaprova produzidaproduzida contracontra oo despachodespacho exaradoexarado oraora guerreado.guerreado.
DADA SINOPSESINOPSE FFÁÁTICATICA EE PROCESSUALPROCESSUAL
AA oraora AgravanteAgravante ingressouingressou emem jujuíízozo comcom AAÇÃÇÃOO
REVISIONALREVISIONAL emem faceface dada abusividadeabusividade dasdas cobrancobranççasas queque vemvem sendosendo feitasfeitas dede formaforma
ilegalilegal ee inconstitucionalinconstitucional consoanteconsoante entendimentoentendimento firmadofirmado ee declaradodeclarado pelopelo ÓÓrgrgããoo
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EspecialEspecial destadesta CorteCorte referentereferente àà LeiLei 13.918/0913.918/09,, aondeaonde peranteperante oo jujuíízozo ““aa quoquo””,, vemvem
postulandopostulando oo corretocorreto enquadramentoenquadramento dede seusseus ddéébitosbitos parceladosparcelados conformeconforme abaixoabaixo
transcritotranscrito nana prpróópriapria exordialexordial revisional:revisional:
EmEm 0606 dede SetembroSetembro dede 20072007 aa oraora AgravanteAgravante celebroucelebrou
comcom aa SecretSecretááriaria dada FazendaFazenda EstadualEstadual dede SSããoo Paulo,Paulo,
adesadesããoo aoao chamadochamado PPIPPI dodo ICMS,ICMS, instituinstituíídodo pelopelo
decretodecreto nnºº 51.95051.950 /07/2007,/07/2007, PPIPPI esteeste dede nnºº 17021055-1,17021055-1,
conformeconforme comprovacomprova documentosdocumentos acostados.acostados.
TalTal adesadesããoo foifoi celebradacelebrada emem 120120 parcelas,parcelas, aa seremserem
pagaspagas dede 10/09/200710/09/2007 aa 10/08/2017.10/08/2017.
TaisTais recolhimentosrecolhimentos foramforam feitosfeitos ee liquidadosliquidados ateate aa
PARCELAPARCELA DEDE NNºº 8989,, considerandoconsiderando oo ultimoultimo
pagamentopagamento emem 10/03/201510/03/2015,, datadata estaesta ondeonde aa empresaempresa
sese viuviu emem umum forteforte momentomomento dede crisecrise instaladainstalada
principalmenteprincipalmente porpor suasua dependdependêênciancia econeconôômicamica diretadireta
dasdas gigantesgigantes multinacionaismultinacionais dede montagemmontagem dede veveíículosculos
nono PaPaíís.s.
AA presspressããoo sobresobre osos prepreççosos dede fornecimentofornecimento dada
AgravanteAgravante foifoi ttããoo grande,grande, queque aa mesmamesma sese viuviu
obrigadaobrigada aa suspendersuspender contracontra suasua vontadevontade osos
recolhimentosrecolhimentos dodo referidoreferido parcelamento.parcelamento.
MasMas destadesta feitafeita umauma ananááliselise simplessimples nosnos levaleva aa
verificarverificar queque aa AgravanteAgravante nesteneste momentomomento jjáá haviahavia
recolhidorecolhido aosaos cofrescofres EstaduaisEstaduais aa quantiaquantia dede R$R$
9.806.322,489.806.322,48 (nove(nove milhmilhõões,es, oitocentosoitocentos ee seisseis mil,mil,
trezentostrezentos ee vintevinte ee doisdois reaisreais ee quarentaquarenta ee oitooito
centavoscentavos),), frentefrente umauma dividadivida principalprincipal contracontraíídada emem
A.I.I.MA.I.I.M queque tinhatinha oo valorvalor principalprincipal dede obrigaobrigaçãçãoo dede R$R$
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1.583.170,261.583.170,26 (hum(hum milhmilhããoo quinhentosquinhentos ee oitentaoitenta ee trtrêêss
milmil ,, centocento ee setentasetenta reaisreais ee vintevinte ee seisseis centavos)centavos) queque
sese transformaramtransformaram emem crcrééditodito tributtributááriorio nana datadata dada
lavraturalavratura dodo AIMMAIMM emem R$R$ 3.910.848,3.910.848, 0505 (tr(trêêss milhmilhõõeses
novecentosnovecentos ee dezdez mil,mil, oitocentosoitocentos ee quarentaquarenta ee oitooito
reaisreais ee cincocinco centavos)centavos) ee assimassim sese viuviu coagidacoagida aa
aderiraderir oo PPIPPI nnºº 17021055-1,17021055-1, poispois necessitavanecessitava dasdas CNDCND
parapara recebimentorecebimento dosdos faturamentos,faturamentos, desistindodesistindo dede
suassuas defesasdefesas (anexo)(anexo) nono valor,valor, pasmepasme VossaVossa
ExcelExcelêência,ncia, dede R$R$ 9.806.322,489.806.322,48 (nove(nove milhmilhõõeses
oitocentosoitocentos ee seisseis mil,mil, trezentostrezentos ee vintevinte ee doisdois reaisreais ee
quarentaquarenta ee oitooito centavos),centavos), istoisto emem 06/09/200706/09/2007..
AssimAssim comocomo sese vvêê aa empresaempresa encontrava-seencontrava-se regulamenteregulamente
inscritainscrita nono ParcelamentoParcelamento efetuadoefetuado comcom oo FISCOFISCO conformeconforme descritodescrito acimaacima ee somentesomente
veioveio aa jujuíízozo emem faceface dasdas ilegalidadesilegalidades dosdos jurosjuros queque foramforam cobradoscobrados ee continuamcontinuam aa
serser cobradoscobrados nasnas parcelasparcelas vincendas,vincendas, consoanteconsoante abaixoabaixo descritodescrito nana prpróópriapria exordialexordial
revisional:revisional:
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AA AgravanteAgravante consideraconsidera queque jjáá terter LIQUIDADOLIQUIDADO seuseu ddéébitobito
ee aindaainda entendeentende serser possuidorapossuidora dede crcrééditosditos aa seremserem resgatadosresgatados juntojunto aa SecretariaSecretaria
dada FazendaFazenda EstadualEstadual dede SP.SP.
DianteDiante disso,disso, ee dada ameaameaççaa eminenteeminente dede constrangimentoconstrangimento
ilegalilegal ((representarepresentaçãçãoo penalpenal porpor crimecrime tributtributááriorio –– IPIP 288/16288/16 ShSh –– DelegaciaDelegacia dede
PoliciaPolicia dede RibeirRibeirããoo Pires/SP,Pires/SP, anexoanexo)) nnããoo restourestou alternativaalternativa sensenããoo ingressaringressar emem
jujuíízozo emem carcarááctercter dede urgurgêência,ncia, comocomo formaforma dede assegurarassegurar oo seuseu direitodireito dede nnããoo sese
submetersubmeter aoao pagamentopagamento dede quantiasquantias abusivasabusivas exigidasexigidas pelapela AutoridadeAutoridade
REQUERIDA,REQUERIDA, porqueporque indevidas,indevidas, ee parapara preservarpreservar principalmenteprincipalmente oo constrangimentoconstrangimento
ilegalilegal dosdos administradoresadministradores ee representantesrepresentantes legaislegais dada pessoapessoa jurjuríídicadica emem tela,tela,
evidente,evidente, alaléémm dada necessidadenecessidade dede restabelecerrestabelecer aa suasua regularidaderegularidade fiscal.fiscal.
NNããoo obstanteobstante todatoda explicitaexplicitaçãçãoo dada abusividadeabusividade praticadapraticada
pelopelo FiscoFisco Paulista,Paulista, aa AgravanteAgravante pleiteoupleiteou emem sese dede TUTELATUTELA DEDE URGURGÊÊNCIANCIA nosnos
autosautos dada AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL,, requerendorequerendo aa SUSPENSSUSPENSÃÃOO DADA EXIGIBILIDADEEXIGIBILIDADE dodo
crcrééditodito ee abstenabstençãçãoo dede negativanegativaçãçãoo ee protestosprotestos queque veioveio aa serser indeferidaindeferida nosnos termostermos
dodo despachodespacho abaixoabaixo assimassim descrito:descrito:
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OcorreOcorre queque oo despachodespacho exaradoexarado NNÃÃOO levoulevou emem
consideraconsideraçãçãoo aa alegaalegaçãçãoo dede QUITAQUITAÇÃÇÃOO dodo pagamentopagamento ee crcrééditosditos aa seremserem recebidosrecebidos
ee aindaainda aa abusividadeabusividade dasdas cobrancobranççasas dede jurosjuros ee multasmultas extorsivasextorsivas emem afrontaafronta atatéé
mesmomesmo aoao entendimentosentendimentos destadesta egregréégiagia cortecorte paulistapaulista ee aindaainda queque assimassim nnããoo oo
fosse,fosse, aa fundamentafundamentaçãçãoo assentadaassentada comcom basebase nana SSúúmulamula 112112 dodo STJ,STJ, exigindoexigindo oo
pagamentopagamento INTEGRALINTEGRAL EMEM DINHEIRODINHEIRO,, tambtambéémm importaimporta emem cerceamentocerceamento dodo direitodireito
àà tutelatutela jurisdicionaljurisdicional entreentre outrosoutros princprincíípiospios constitucionaisconstitucionais conformeconforme adianteadiante restarrestarããoo
cabalmentecabalmente demonstrados.demonstrados.
EisEis aa ssííntesentese processualprocessual ee ffááticatica narradas.narradas.
DA ADESÃO AO PARCELAMENTO DO PPI E O INDISCUTÍVEL DIREITO DE AÇÃO
REVISIONAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
OO DecretoDecreto nnºº 51.960/0751.960/07 dodo EstadoEstado dede SSããoo Paulo,Paulo, alteradoalterado
parcialmenteparcialmente pelopelo DecretoDecreto nnºº 53.335,53.335, dede 20.8.2008,20.8.2008, instituiuinstituiu oo ProgramaPrograma dede
ParcelamentoParcelamento IncentivadoIncentivado –– PPIPPI parapara aa liquidaliquidaçãçãoo ddéébitosbitos referentesreferentes aoao ICMS,ICMS,
sendosendo queque nestanesta oportunidadeoportunidade semsem entrarentrar nono mmééritorito propriamentepropriamente dodo referidoreferido
decretodecreto comocomo umum todotodo –– comocomo veremosveremos oo decretodecreto criacria obrigaobrigaçõçõeses ee vedaveda direitosdireitos
cujacuja validadevalidade analisaremosanalisaremos –– mormentemormente nono tocantetocante ààss obrigaobrigaçõçõeses impostasimpostas sobsob
mantomanto dada benessebenesse tributtributááriaria queque emem verdadeverdade inexiste,inexiste, poispois oo fiscofisco nadanada maismais fazfaz dodo
queque buscarbuscar formasformas dede arrecadaarrecadaçãção,o, ee oo PoderPoder ExecutivoExecutivo nadanada ddáá,, muitomuito pelopelo
contrcontráário,rio, muitomuito toma.toma.
ChamaChama aa atenatençãçãoo oo dispostodisposto nono dispositivodispositivo abaixo,abaixo, verbisverbis::
ArtigoArtigo 55°° -- OO parcelamentoparcelamento ouou pagamentopagamento emem parcelaparcela
úúnicanica nosnos termostermos destedeste decreto:decreto:
II -- implicaimplica confissconfissããoo irrevogirrevogáávelvel ee irretratirretratáávelvel dodo ddéébitobito
fiscal;fiscal;
IIII -- expressaexpressa renrenúúnciancia aa qualquerqualquer defesadefesa ouou recursorecurso
administrativoadministrativo ouou judicial,judicial, bembem comocomo desistdesistêênciancia dosdos jjáá
interpostosinterpostos ,, relativamenterelativamente aosaos ddéébitosbitos fiscaisfiscais incluincluíídosdos nono
parcelamentoparcelamento ouou objetoobjeto dede liquidaliquidaçãçãoo emem parcelaparcela úúnica.nica.
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§§ 11°° -- AA desistdesistêênciancia dasdas aaçõçõeses judiciaisjudiciais ee dosdos embargosembargos àà
execuexecuçãçãoo fiscalfiscal deverdeveráá serser comprovada,comprovada, nono prazoprazo dede 6060
(sessenta)(sessenta) diasdias contadoscontados dada datadata dodo recolhimentorecolhimento dada
primeiraprimeira parcelaparcela ouou dada parcelaparcela úúnica,nica, mediantemediante
apresentaapresentaçãçãoo dede ccóópiapia dasdas petipetiçõçõeses devidamentedevidamente
protocolizadas.protocolizadas.
AA CF/88CF/88 emem seuseu longolongo discursodiscurso sobresobre osos direitosdireitos ee
garantiasgarantias individuais,individuais, estabeleceestabelece porpor seuseu artigoartigo 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV,, queque "a"a leilei nnããoo
excluirexcluiráá dada apreciaapreciaçãçãoo dodo PoderPoder JudiciJudiciááriorio qualquerqualquer leslesããoo ouou ameaameaççaa aa
direito."direito."
ComoComo vistovisto oo programaprograma éé objetoobjeto dede umum contratocontrato dede
adesadesãão,o, emem queque oo contribuintecontribuinte jungidojungido àà situasituaçãçãoo difdifíícilcil queque vivevive adereadere aoao programa,programa,
oo queque nnããoo impede,impede, contudo,contudo, queque venhavenha aa discutirdiscutir judicialmentejudicialmente osos critcritéériosrios impostosimpostos
pelapela fazendafazenda ppúública,blica, poispois comocomo vistovisto oo parcelamentoparcelamento nadanada maismais éé comocomo ditodito dodo queque
umum contratocontrato dede adesadesãão,o, emem queque oo contribuintecontribuinte diantediante certamentecertamente dede umauma situasituaçãçãoo
financeirafinanceira delicadadelicada outraoutra alternativaalternativa nnããoo temtem sensenããoo aderir.aderir.
AoAo consignarconsignar oo decretodecreto emem seuseu artigoartigo 55ºº,, incisoinciso IIII acimaacima
transcritotranscrito queque oo contribuintecontribuinte renunciarenuncia aa qualquerqualquer recursorecurso ouou defesadefesa administrativaadministrativa ouou
judicial,judicial, bembem comocomo desistdesistêênciancia dosdos jjáá interpostos,interpostos, constituiconstitui aberraaberraçãçãoo jurjuríídicadica emem
faceface dodo ordenamentoordenamento constitucionalconstitucional invocado,invocado, comocomo bembem enfatizouenfatizou LEANDROLEANDRO
PAULSENPAULSEN nana mesmamesma linhalinha dede raciocraciocíínionio dodo ilustreilustre constitucionalistaconstitucionalista acimaacima trazidotrazido àà
colacolaçãção:o: "Relativamente"Relativamente àà desistdesistêênciancia dede aaçõçõeses ee renrenúúnciancia aa direito,direito, aa exigexigêênciancia éé
nitidamentenitidamente inconstitucional,inconstitucional, eiseis queque violaviola frontalmentefrontalmente oo direitodireito dede acessoacesso aoao
JudiciJudiciááriorio ((art.art. 55ºº XXXV,XXXV, dada CFCF).). NNããoo éé posspossíívelvel admitirmosadmitirmos queque oo gozogozo dede umum
benefbenefííciocio fiscalfiscal dependadependa dede oo contribuintecontribuinte abrirabrir mmããoo dede umauma garantiagarantia constitucional.".constitucional.".
AlAléémm dodo mais,mais, comocomo salientadosalientado aa administraadministraçãçãoo ppúúblicablica éé
regidaregida pelospelos princprincíípiospios dada legalidadelegalidade ee moralidade,moralidade, violaviolaçõçõeses essasessas queque vemosvemos comcom
muitamuita frequfrequêência,ncia, vistovisto queque vivemosvivemos jjáá hháá algumasalgumas ddéécadascadas umauma profundaprofunda sanhasanha
arrecadadora,arrecadadora, poucapouca importandoimportando oo respeitorespeito pelaspelas leis.leis.
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OO sempresempre mestremestre JOSJOSÉÉ AFONSOAFONSO DADA SILVASILVA prelecionapreleciona
aoao analisaranalisar oo art.art. 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV dada CF/88CF/88 que:que:
"DIREITO"DIREITO DEDE AAÇÃÇÃOO EE DEDE DEFESA.DEFESA. OO art.art. 55ºº,, XXXV,XXXV,
consagraconsagra oo direitodireito dede invocarinvocar aa atividadeatividade jurisdicionaljurisdicional
comocomo direitodireito ppúúblicoblico subjetivo.subjetivo. NNããoo sese assegura,assegura, aaíí,,
apenasapenas oo direitodireito dede agir,agir, oo direitodireito dede aaçãção.o. InvocarInvocar aa
jurisdijurisdiçãçãoo parapara aa tutelatutela dede direitodireito éé tambtambéémm direitodireito contracontra
quemquem sese age,age, contracontra quemquem sese proppropõõee aa aaçãção.o. Garante-seGarante-se
aa plenitudeplenitude dada defesa,defesa, agoraagora maismais incisivamenteincisivamente
asseguradaassegurada nono incisoinciso LVLV dodo mesmomesmo artigo:artigo: "aos"aos litigantes,litigantes,
emem processoprocesso judicialjudicial ouou administrativo,administrativo, ee aosaos acusadosacusados
emem geralgeral ssããoo asseguradosassegurados oo contraditcontraditóóriorio ee amplaampla defesa,defesa,
comcom osos meiosmeios ee recursosrecursos aa elaela inerentes".inerentes".
APRECIAAPRECIAÇÃÇÃOO DODO PODERPODER JUDICIJUDICIÁÁRIO.RIO. OO PoderPoder
JudiciJudiciááriorio apreciaaprecia emitindoemitindo jujuíízozo dede valor.valor. "Apreciar""Apreciar" (de(de
"apre"apreçço",o", valor,valor, dardar valor)valor) significasignifica definirdefinir oo valorvalor dede
algumaalguma coisa.coisa. QuandoQuando issoisso éé feitofeito pelopelo JudiciJudiciáário,rio, oo queque
sese temtem éé umum julgamento,julgamento, pelopelo qualqual sese decidedecide oo sentidosentido dodo
objetoobjeto sobsob apreciaapreciaçãção.o. Logo,Logo, aa apreciaapreciaçãçãoo pelopelo PoderPoder
JudiciJudiciááriorio dada leslesããoo ouou ameaameaççaa dede direitodireito sese traduztraduz numanuma
decisdecisããoo queque definedefine sese houvehouve ouou nnããoo aa leslesããoo dodo direito,direito, sese
hháá ouou nnããoo aa ameaameaççaa aa direitodireito alegadaalegada pelapela pessoapessoa ouou
coletividadecoletividade queque recorreurecorreu aoao PoderPoder JudiciJudiciáário.rio. ÉÉ nono signosigno
"aprecia"apreciaçãção"o" queque sese centracentra aa garantiagarantia individualindividual
consubstanciadaconsubstanciada nana normanorma constitucional.constitucional. BemBem oo lembralembra
CCáármenrmen LLúúciacia AntunesAntunes Rocha:Rocha: "A"A apreciaapreciaçãçãoo nnããoo éé meramera
referreferêênciancia constitucional,constitucional, éé direitodireito fundamentalfundamental individualindividual ee
coletivo".coletivo". PorPor isso,isso, segundosegundo ela,ela, "a"a apreciaapreciaçãçãoo dada leslesããoo
ouou ameaameaççaa aa direitodireito alegadaalegada pelapela pessoapessoa ee encaminhadaencaminhada
aoao PoderPoder JudiciJudiciááriorio nnããoo sese aperfeiaperfeiççoaoa pelapela úúnicanica
repetirepetiçãçãoo dede umauma decisdecisãão,o, independentementeindependentemente dodo exameexame
ee julgamentojulgamento dede razrazõõeses ee fundamentosfundamentos alegadosalegados pelapela
parte".parte". IssoIsso elaela oo dissedisse parapara mostrarmostrar queque aa ssúúmulamula
vinculantevinculante tolheriatolheria aa apreciaapreciaçãçãoo dodo magistradomagistrado nono sentidosentido
largolargo previstoprevisto constitucionalmenteconstitucionalmente (C(Cáármenrmen LLúúciacia Rocha,Rocha,
"Sobre"Sobre aa ssúúmulamula vinculante",vinculante", RDARDA 210/142).210/142).
ÉÉ precisopreciso acrescentar,acrescentar, ainda,ainda, queque oo direitodireito dede acessoacesso àà
JustiJustiçça,a, consubstanciadoconsubstanciado nono dispositivodispositivo emem comentcomentáário,rio, nnããoo podepode ee nemnem devedeve
significarsignificar apenasapenas oo direitodireito formalformal dede invocarinvocar aa jurisdijurisdiçãção,o, masmas oo direitodireito aa umauma decisdecisããoo
justa.justa. NNããoo forafora assim,assim, aquelaaquela apreciaapreciaçãçãoo seriaseria vaziavazia dede conteconteúúdodo valorativo,valorativo, pois:pois:
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AoAo prpróóprioprio particularparticular (ou(ou atatéé mesmomesmo aa pessoaspessoas jurjuríídicasdicas
dede direitodireito ppúúblico)blico) oo EstadoEstado subtraiusubtraiu aa faculdadefaculdade dodo
exercexercííciocio dede seusseus direitosdireitos pelaspelas prpróópriasprias mmããos.os. OO lesadolesado
temtem dede comparecercomparecer diantediante dodo PoderPoder JudiciJudiciáário,rio, oo qual,qual,
tomandotomando conhecimentoconhecimento dada controvcontrovéérsia,rsia, sese substituisubstitui àà
prpróópriapria vontadevontade dasdas partespartes queque foramforam impotentesimpotentes parapara sese
autocomporem.autocomporem. OO Estado,Estado, atravatravééss dede umum dede seusseus
Poderes,Poderes, dita,dita, assim,assim, dede formaforma substitutivasubstitutiva àà vontadevontade dasdas
prpróópriasprias partes,partes, qualqual oo direitodireito queque estasestas ttêêmm dede cumprir.cumprir.
ValeVale notar,notar, ademaisademais queque aa estaesta declaradeclaraçãçãoo dodo direitodireito
aplicaplicáávelvel aa umum casocaso concretoconcreto hháá queque sese agregaragregar aindaainda aa
definitividadedefinitividade dada suasua manifestamanifestaçãçãoo ee aa suscetibilidadesuscetibilidade dede
estaesta virvir aa serser executadaexecutada coativamente.coativamente. AA liliçãçãoo dede ArrudaArruda
AlvimAlvim éé lapidarlapidar aa respeito:respeito: "Podemos,"Podemos, assim,assim, afirmarafirmar queque
funfunçãçãoo jurisdicionaljurisdicional éé aquelaaquela realizadarealizada pelopelo PoderPoder
JudiciJudiciáário,rio, tendotendo emem vistavista aplicaraplicar aa leilei aa umauma hiphipóótesetese
controvertidacontrovertida mediantemediante processoprocesso regular,regular, produzindo,produzindo,
afinal,afinal, coisacoisa julgada,julgada, comcom oo queque substitui,substitui, definitivamente,definitivamente,
aa atividadeatividade ee vontadevontade dasdas partespartes..
IstoIsto significasignifica queque leilei algumaalguma poderpoderáá autoauto excluir-seexcluir-se dada
apreciaapreciaçãçãoo dodo PoderPoder JudiciJudiciááriorio quantoquanto àà constitucionalidade,constitucionalidade, nemnem poderpoderáá dizerdizer queque
elaela sejaseja ininvocininvocáávelvel pelospelos interessadosinteressados peranteperante oo PoderPoder JudiciJudiciááriorio parapara resoluresoluçãçãoo
dasdas controvcontrovéérsiasrsias queque surjamsurjam dada suasua aplicaaplicaçãção.o.
ÉÉ certocerto queque aa leilei poderpoderáá criarcriar óórgrgããosos administrativosadministrativos
diantediante dosdos quaisquais sejaseja posspossíívelvel apresentarem-seapresentarem-se reclamareclamaçõçõeses contracontra decisdecisõõeses
administrativas.administrativas. AA leilei poderpoderáá igualmenteigualmente preverprever recursosrecursos administrativosadministrativos parapara óórgrgããosos
monocrmonocrááticosticos ouou colegiados.colegiados. MasMas estesestes remreméédiosdios administrativosadministrativos nnããoo passarpassarããoo
nuncanunca dede umauma meramera viavia opcional.opcional. NinguNinguéémm podepode negarnegar queque emem muitasmuitas hiphipóótesesteses
possampossam serser atatéé mesmomesmo úúteis,teis, porpor ensejaremensejarem aa oportunidadeoportunidade dede umauma autocorreautocorreçãçãoo
pelapela administraadministraçãçãoo dosdos seusseus prpróópriosprios atos,atos, semsem imporimpor aoao particularparticular osos ôônusnus dede umauma
aaçãçãoo judicial;judicial; masmas oo queque éé fundamentalfundamental éé queque aa entradaentrada pelapela viavia administrativaadministrativa hháá dede
serser umauma opopçãçãoo livrelivre dodo administradoadministrado ee nnããoo umauma imposiimposiçãçãoo dada leilei ouou dede qualquerqualquer atoato
administrativo.administrativo.
AA disposidisposiçãçãoo contidacontida nono artigoartigo acimaacima transcritotranscrito éé aa mesmamesma
dada previstaprevista nono artigoartigo 100,100, parparáágrafografo 55ºº dada LeiLei nnºº 6.374/896.374/89 queque disciplinadisciplina oo tributo,tributo, oo
queque valevale dizerdizer queque esseesse decretodecreto nnããoo traztraz novidadenovidade comocomo vvííciocio constitucional,constitucional, porporéémm
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dede maneiramaneira maismais explexplíícita,cita, poispois ratificaratifica aa normanorma legallegal (sic)(sic) mencionadamencionada nono corpocorpo dede
umum contratocontrato dede adesadesããoo sobsob oo mantomanto social/tributsocial/tributáário.rio.
MasMas oo decretodecreto vaivai alaléémm dada prpróópriapria lei,lei, queque igualmenteigualmente éé
eivadaeivada vvíício,cio, poispois nono decretodecreto pretende-sepretende-se queque aa renrenúúnciancia ee aa desistdesistêênciancia alcancemalcancem
processosprocessos judiciais,judiciais, aoao passopasso queque aa leilei restringe-serestringe-se apenasapenas aosaos administrativos,administrativos, oo
queque nadanada mudamuda ee muitomuito menosmenos diminuidiminui oo vvííciocio dede inconstitucionalidade,inconstitucionalidade, lembrandolembrando
queque oo poderpoder ppúúblicoblico temtem comocomo norma,norma, pelopelo menosmenos estestáá escritoescrito nana ConstituiConstituiçãção,o, queque
devedeve obedecerobedecer aosaos princprincíípiospios dada moralidademoralidade ee legalidade,legalidade, oo queque lamentavelmentelamentavelmente
dificilmentedificilmente ocorre.ocorre.
UmUm dosdos grandesgrandes problemasproblemas enfrentadosenfrentados pelospelos
contribuintescontribuintes éé oo parcelamentoparcelamento dede tributos.tributos. Explicamos:Explicamos: éé claroclaro queque osos
parcelamentos,parcelamentos, sejamsejam osos ordinordinááriosrios (normalmente(normalmente emem 120120 meses)meses) ouou osos especiaisespeciais
(conhecidos(conhecidos comocomo ““refisrefis”” ee outros),outros), ssããoo umum importanteimportante instrumentoinstrumento parapara queque oo
contribuintecontribuinte acerteacerte aa suasua situasituaçãçãoo peranteperante oo Fisco.Fisco. PorPoréém,m, hháá muitosmuitos casoscasos emem queque
oo tributotributo nnããoo éé efetivamenteefetivamente devidodevido ou,ou, aoao menos,menos, comportacomporta discussdiscussããoo comcom boasboas
chanceschances dede êêxito,xito, masmas oo contribuinte,contribuinte, diantediante dada necessidadenecessidade dede certidcertidããoo negativanegativa ouou
parapara nnããoo sese verver executado,executado, ouou mesmomesmo parapara aproveitaraproveitar redureduçõçõeses dede multasmultas ee juros,juros,
acabaacaba sendosendo impelido,impelido, emem algumasalgumas ocasiocasiõõeses especespecííficas,ficas, aa celebrarcelebrar oo parcelamento.parcelamento.
QuandoQuando oo parcelamentoparcelamento éé feito,feito, umum documentodocumento éé
assinadoassinado e,e, entreentre diversasdiversas outrasoutras obrigaobrigaçõçõeses ee declaradeclaraçõções,es, oo contribuintecontribuinte confessaconfessa
oo ddéébito.bito. OuOu seja,seja, parapara obterobter oo parcelamento,parcelamento, abre-seabre-se mmããoo dodo direitodireito dede discussdiscussããoo
dada ddíívida.vida.
OO SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa –– STJSTJ decidiudecidiu queque aa
confissconfissããoo dada ddíívida,vida, indispensindispensáávelvel parapara aa adesadesããoo aa qualquerqualquer parcelamento,parcelamento, nnããoo
inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dodo tributo,tributo, nono queque sese refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos
jurjuríídicosdicos.. MuitosMuitos contribuintescontribuintes queque confessaramconfessaram dede formaforma irretratirretratáávelvel ee irrevogirrevogáávelvel
seusseus ddéébitosbitos parapara teremterem seusseus parcelamentosparcelamentos deferidosdeferidos estestããoo pedindopedindo aa revisrevisããoo
judicialjudicial dede tributostributos ee multas.multas. SSããoo pessoaspessoas ffíísicassicas ee empresasempresas queque optaramoptaram pelopelo
parcelamentoparcelamento parapara obterobter aa redureduçãçãoo dede seusseus ddéébitosbitos atravatravééss dede descontosdescontos dede multasmultas
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ee dede juros.juros. TambTambéémm hháá aquelesaqueles que,que, diantediante dede situasituaçõçõeses urgentes,urgentes, firmaramfirmaram
parcelamentosparcelamentos comcom oo fitofito dede obteremobterem certidcertidõõeses positivaspositivas comcom efeitosefeitos dede negativasnegativas ouou
dede impediremimpedirem aa inscriinscriçãçãoo dodo ddéébitobito emem ddíívidavida ativaativa ee nono CADINCADIN –– CadastroCadastro dede
DevedoresDevedores Inadimplentes,Inadimplentes, cujacuja efetivaefetivaçãçãoo traztraz sséériasrias restrirestriçõçõeses aoao crcréédito.dito.
AA obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, assimassim comocomo aa clclááusulausula dede
irrevogabilidadeirrevogabilidade ee irretratabilidade,irretratabilidade, nnããoo decorredecorre dada vontadevontade dasdas partes,partes, masmas dada lei.lei. ÉÉ
aa leilei queque prevprevêê aa hiphipóótesetese dede incidincidêênciancia ee aa formaforma dede constituiconstituiçãçãoo dodo tributo.tributo.
Entretanto,Entretanto, sese houverhouver algumaalguma ilegalidadeilegalidade nana incidincidêênciancia dodo tributotributo ouou nana suasua
constituiconstituiçãção,o, éé posspossíívelvel queque hajahaja aa revisrevisããoo judicialjudicial dodo parcelamento.parcelamento. PorPor isso,isso, aa
revisrevisããoo terteráá lugarlugar quando,quando, porpor exemplo,exemplo, umum tributotributo forfor consideradoconsiderado inconstitucionalinconstitucional
ouou ilegal,ilegal, quandoquando oo autoauto dede infrainfraçãçãoo queque oo constituiuconstituiu contivercontiver algumaalguma nulidadenulidade ee
quandoquando aa multamulta nnããoo puderpuder serser exigida,exigida, nosnos casoscasos dede prescriprescriçãçãoo ee decaddecadêência,ncia, entreentre
outros.outros. IstoIsto porqueporque aa forforççaa vinculantevinculante dada confissconfissããoo dede ddíívidavida ee dada clclááusulausula dede
irretratabilidadeirretratabilidade incideincide sobresobre asas circunstcircunstâânciasncias ffááticasticas submetidassubmetidas ààss normasnormas
tributtributáárias.rias. DesteDeste modo,modo, nnããoo ssããoo invalidadasinvalidadas todastodas asas clclááusulasusulas dede confissconfissããoo dede
ddíívida,vida, instituinstituíídasdas pelaspelas leisleis queque versamversam sobresobre parcelamentosparcelamentos ee moratmoratóórias.rias.
Ressalte-seRessalte-se que,que, viavia dede regra,regra, aa revisrevisããoo nnããoo serseráá posspossíívelvel quandoquando sese basearbasear emem
questquestõõeses dede fato,fato, comocomo aa existexistêênciancia ouou nnããoo dodo fatofato geradorgerador dodo tributo.tributo. NesteNeste caso,caso, aa
confissconfissããoo dodo contribuintecontribuinte somentesomente podepode serser invalidadainvalidada quandoquando houverhouver defeitodefeito
causadorcausador dede nulidadenulidade dodo atoato jurjuríídico.dico.
UmUm trechotrecho dada recenterecente decisdecisããoo dodo STJSTJ:: ““AA confissconfissããoo dada
ddíívidavida nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dada obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, nono queque sese
refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos jurjuríídicosdicos””.. EE parteparte dodo votovoto dodo MinistroMinistro TeoriTeori AlbinoAlbino
Zavascki:Zavascki: ““NNããoo sese estestáá comcom issoisso afirmandoafirmando aa absolutaabsoluta inviabilidadeinviabilidade dede
questionarquestionar asas ddíívidasvidas tributtributááriasrias objetoobjeto dede confissconfissããoo ouou dede parcelamento.parcelamento.
ConformeConforme anotouanotou LeandroLeandro Paulsen,Paulsen, comcom basebase emem significativasignificativa resenharesenha
jurisprudencialjurisprudencial ee doutrindoutrináária,ria, ‘‘aa confissconfissããoo nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento dada
relarelaçãçãoo jurjuríídico-tributdico-tributááriaria””..
OO STJSTJ proferiuproferiu estaesta importanteimportante decisdecisããoo emem sedesede dede
recursorecurso repetitivo,repetitivo, instituiinstituiçãçãoo estabelecidaestabelecida pelopelo artigoartigo 543-C543-C dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso
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Civil,Civil, queque prevprevêê que,que, apapóóss exameexame ee deliberadeliberaçãçãoo dede determinadodeterminado assuntoassunto porpor aqueleaquele
tribunaltribunal superior,superior, osos tribunaistribunais estaduaisestaduais terterããoo queque seguirseguir essaessa posiposiçãção.o.
TalTal precedenteprecedente poderpoderáá serser invocado,invocado, porpor pessoaspessoas ffíísicassicas ee
empresas,empresas, parapara fundamentarfundamentar demandasdemandas judiciaisjudiciais comcom oo objetivoobjetivo dede revisarrevisar ddéébitosbitos
tributtributááriosrios ee previdenciprevidenciááriosrios parceladosparcelados ee confessadosconfessados àà UniUniãão,o, aosaos Estados,Estados, aosaos
MunicMunicíípiospios ee aoao DistritoDistrito Federal.Federal.
AA situasituaçãçãoo concretaconcreta dessesdesses autosautos sese enquadraenquadra
perfeitamenteperfeitamente comocomo luvaluva nono julgadojulgado acimaacima espelhado.espelhado.
OcorreOcorre queque nana espespééciecie dessesdesses autosautos aa AgravanteAgravante emem queque
pesepese terter efetuadoefetuado parcelamentoparcelamento ee terter pagadopagado 8989 dede 120120 parcelas,parcelas, descobriudescobriu queque
estavaestava sendosendo lesadalesada pelopelo FiscoFisco PaulistaPaulista querquer pelopelo PAGAMENTOPAGAMENTO INTEGRALINTEGRAL EE
DIREITODIREITO AA COMPENSACOMPENSAÇÃÇÃOO DEDE CRCRÉÉDITOSDITOS querquer pelapela aplicabilidadeaplicabilidade
inconstitucionalinconstitucional dada LeiLei 13.918/09,13.918/09, ouou aindaainda pelapela inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada parteparte finalfinal dada
SSúúmulamula 112112 dodo STJSTJ queque exigeexige ilegalmenteilegalmente queque oo pagamentopagamento sejaseja feitofeito TODOTODO EMEM DINHEIRODINHEIRO
criandocriando restrirestriçãçãoo nnããoo previstaprevista nono artigoartigo 151151 dodo CTN.CTN.
DianteDiante dissodisso nnããoo hháá outrooutro caminhocaminho aa serser tomadotomado sensenããoo pelapela viavia
dada aaçãçãoo revisional,revisional, conformeconforme propostaproposta ee emem trtrââmitemite nono jujuíízozo ““aa quoquo””,, especialmenteespecialmente porqueporque
assimassim ssããoo osos precedentesprecedentes dada amplaampla maioriamaioria dosdos tribunaistribunais ppáátrios,trios, sensenããoo vejamosvejamos::
EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCALFISCAL -APELA-APELAÇÃÇÃOO -- PPI-PPI-
ICMSICMS -- PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO --
ESPESPÉÉCIECIE DEDE TRANSATRANSAÇÃÇÃOO EXTRAJUDICIALEXTRAJUDICIAL -- AA
adesadesããoo aoao PPMCMSPPMCMS constituiconstitui espespééciecie dede transatransaçãçãoo
extrajudicial,extrajudicial, aa qualqual ssóó restaresta homologar,homologar, nono casocaso -- SSóó sese
poderiapoderia homologarhomologar apenasapenas aa desistdesistêênciancia dodo recursorecurso porpor
parteparte dada embarganteembargante sese aa sentensentenççaa dodo jujuíízozo aa quoquo tivessetivesse
julgadojulgado osos embargosembargos totalmentetotalmente improcedentes,improcedentes, porpor
questquestããoo llóógico-juridicagico-juridica -- Homologa-seHomologa-se oo acordoacordo
extrajudicial,extrajudicial, conhece-seconhece-se oo reexamereexame necessnecessááriorio ee julgam-julgam-
sese prejudicadosprejudicados eleele ee osos recursosrecursos voluntvoluntááriosrios dada FazendaFazenda
ee dada embargante.embargante. PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO
TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO SUSPENSSUSPENSÃÃOO -- OO parcelamentoparcelamento dodo ddéébitobito
tributtributááriorio éé causacausa dede suspenssuspensããoo dodo ddéébitobito tributtributááriorio --
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Determina-se,Determina-se, porpor conseguinte,conseguinte, aa suspenssuspensããoo dodo processoprocesso
dede execuexecuçãçãoo fiscal,fiscal, nosnos termostermos dodo art.art. 151,151, VI,VI, dodo CTN.CTN.
(TJ-SP(TJ-SP -- SR:SR: 66099258006609925800 SP,SP, Relator:Relator: XavierXavier dede
AquinoAquino -- DataData dede Julgamento:Julgamento: 10/07/2008,10/07/2008, 55ªª CCââmaramara
dede DireitoDireito PPúúblico,blico, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 17/07/2008).17/07/2008).
TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO -- PROCESSUALPROCESSUAL CIVILCIVIL -- AAÇÃÇÃOO
REVISIONALREVISIONAL DEDE DDÉÉBITOBITO FISCALFISCAL -PARCELAMENTO-PARCELAMENTO --
REFISREFIS EE PAESPAES -- PERPERÍÍCIACIA JUDICIALJUDICIAL -- APURAAPURAÇÃÇÃOO DODO
VALORVALOR CORRETO.CORRETO. 1.1. RemessaRemessa oficialoficial emem aaçãçãoo ordinordinááriaria
ajuizadaajuizada parapara oo fimfim dede verver aa AutoraAutora revistorevisto oo montantemontante
consolidadoconsolidado emem parcelamentoparcelamento pelopelo Refis,Refis, migradomigrado parapara oo
Paes,Paes, bembem assimassim aa restituirestituiçãçãoo dede eventualeventual saldosaldo credorcredor
queque viesseviesse aa serser apuradoapurado emem perperíícia.cia. 2.2. PerPerííciacia judicialjudicial
especificaespecifica aa realreal posiposiçãçãoo todastodas asas ddíívidasvidas incluincluíídasdas nono
Paes,Paes, tendotendo apuradoapurado ocorrocorrêênciasncias dede duplicidadeduplicidade dede
cobrancobrançça,a, inclusinclusããoo dede crcrééditosditos jjáá extintosextintos ee cobrancobranççaa dede
multamulta dede ofofííciocio sobresobre valoresvalores declaradosdeclarados pelopelo contribuinte,contribuinte,
quandoquando seriaseria cabcabíívelvel apenasapenas multamulta moratmoratóória.ria. 3.3.
ExcluExcluíídasdas asas multasmultas relativasrelativas aosaos PAs,PAs, ee ,, umauma vezvez queque sese
tratatrata dede imposiimposiçãçãoo exex officioofficio comocomo sese nadanada houvessehouvesse sidosido
declaradodeclarado pelopelo contribuinte,contribuinte, masmas emem verdadeverdade ocorreuocorreu erroerro
nono preenchimentopreenchimento dasdas DCTFs.DCTFs. NNããoo éé porpor terter declaradodeclarado dede
formaforma errerrôôneanea queque surgirsurgiráá responsabilidaderesponsabilidade infracionalinfracional porpor
faltafalta dede declaradeclaraçãção,o, porqueporque aa imposiimposiçãçãoo nnããoo éé sucedsucedââneoneo
dede punipuniçãçãoo pelopelo simplessimples enganoengano dodo contribuinte.contribuinte. HouveHouve
efetivaefetiva inclusinclusããoo emem DCTFs,DCTFs, aindaainda queque emem CNPJCNPJ dede filialfilial ee
nnããoo dada matriz,matriz, pelopelo queque nnããoo hháá queque sese falarfalar dede infrainfraçãçãoo
porpor faltafalta dede declaradeclaraçãçãoo pelopelo contribuinte.contribuinte. 4.4. Equivocam-seEquivocam-se
aa AutoraAutora oo d.d. peritoperito oficialoficial emem relarelaçãçãoo aoao julgamentojulgamento nono
PAPA nnºº ,, porquantoporquanto aa DelegaciaDelegacia dede JulgamentoJulgamento julgoujulgou
apenasapenas parcialmenteparcialmente procedenteprocedente aa impugnaimpugnaçãçãoo dada
contribuinte,contribuinte, aoao passopasso que,que, semsem recursorecurso voluntvoluntáário,rio, oo
SegundoSegundo ConselhoConselho dede ContribuintesContribuintes mantevemanteve essaessa
decisdecisãão,o, tendotendo ocorridoocorrido manutenmanutençãçãoo dada autuaautuaçãçãoo emem
relarelaçãçãoo àà CofinsCofins sobresobre operaoperaçõçõeses prpróóprias.prias. 5.5. OO valorvalor
corretocorreto dodo saldosaldo devedordevedor dodo Paes,Paes, consideradosconsiderados osos
valoresvalores originoriginááriosrios ee encargosencargos cabcabííveisveis ee jjáá descontadosdescontados
todostodos osos pagamentospagamentos atatéé ententããoo efetuados,efetuados, éé dede R$R$
698.550,36698.550,36 emem 30.6.2006,30.6.2006, registrando-seregistrando-se queque osos
pagamentospagamentos posterioresposteriores deverdeverããoo serser abatidosabatidos nana viavia
administrativa.administrativa. 6.6. ParcialParcial provimentoprovimento àà remessaremessa oficial.oficial.
(TRF-3(TRF-3 -- REO:REO: 56575657 SPSP 0005657-87.2007.4.03.6100,0005657-87.2007.4.03.6100,
Relator:Relator: JUIZJUIZ FEDERALFEDERAL CONVOCADOCONVOCADO CLAUDIOCLAUDIO
SANTOS,SANTOS, DataData dede Julgamento:Julgamento: 02/08/2012,02/08/2012, TERCEIRATERCEIRA
TURMA).TURMA).
AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL DEDE DDÉÉBITOBITO FISCALFISCAL -- ICMSICMS --
AUTODENAUTODENÚÚNCIANCIA EE PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO --
CONSTITUICONSTITUIÇÃÇÃOO DODO CRCRÉÉDITODITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO --
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DECADDECADÊÊNCIANCIA -- ASPECTOASPECTO JURJURÍÍDICODICO DODO DDÉÉBITOBITO --
POSSIBILIDADEPOSSIBILIDADE DEDE DISCUSSDISCUSSÃÃO.O. -- ConformeConforme
entendimentoentendimento consolidadoconsolidado dodo STJ,STJ, aa confissconfissããoo dada ddíívida,vida,
feitafeita atravatravééss dede autodenautodenúúnciancia seguidaseguida dede parcelamentoparcelamento
dede ddéébitobito fiscal,fiscal, nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dada
obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, nono queque sese refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos
jurjuríídicos,dicos, apenasapenas impedindoimpedindo queque sese discutadiscuta osos aspectosaspectos
ffááticosticos sobresobre osos quaisquais incideincide aa normanorma tributtributááriaria emem razrazããoo
dada confissconfissããoo terter sidosido efetuadaefetuada comcom oo escopoescopo dede obterobter aa
benessebenesse dodo parcelamentoparcelamento dodo ddéébitobito confessado.confessado. -- AA
decaddecadêênciancia ocorreocorre apapóóss cincocinco anosanos contadoscontados dodo primeiroprimeiro
diadia dodo exercexercííciocio seguinteseguinte ààquelequele emem queque oo lanlanççamentoamento
poderiapoderia terter sidosido efetuado,efetuado, emem casocaso dede lanlanççamentoamento porpor
homologahomologaçãçãoo emem queque oo contribuintecontribuinte nnããoo recolherecolhe
antecipadamenteantecipadamente oo tributo,tributo, seguindoseguindo aa regraregra dodo art.art. 173,173, II
dodo CTN.CTN. SeSe nana datadata dodo parcelamento,parcelamento, parteparte dada ddíívidavida
confessadaconfessada jjáá haviahavia sidosido alcanalcanççadaada pelapela decaddecadêência,ncia,
devedeve serser abatidaabatida dodo crcrééditodito confessado,confessado, objetoobjeto dodo
parcelamento,parcelamento, sobsob penapena dede enriquecimentoenriquecimento ililíícitocito dodo FiscoFisco
queque nnããoo podepode cobrarcobrar crcrééditodito queque nnããoo maismais sese subsumesubsume aa
hiphipóótesetese legal.legal. (TJ-MG(TJ-MG -- AC:AC: 1002412143892300210024121438923002 MG,MG,
Relator:Relator: DuarteDuarte dede PaulaPaula -- DataData dede Julgamento:Julgamento:
28/11/2013,28/11/2013, CCââmarasmaras CCííveisveis // 44ªª CCÂÂMARAMARA CCÍÍVEL,VEL, DataData
dede PublicaPublicaçãção:o: 04/12/2013).04/12/2013).
DianteDiante dede macimaciççoo entendimentoentendimento jurisprudencialjurisprudencial ee
doutrindoutrináário,rio, nosnos causacausa surpresasurpresa lerler oo despachodespacho exaradoexarado pelopelo magistradomagistrado ““aa quoquo””,, nono
pontoponto emem queque alegaalega::
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Oras,Oras, somentesomente pelopelo teorteor dodo DespachoDespacho exaradoexarado acimaacima
vemosvemos umum ttíípicopico PRPRÉÉ-JULGAMENTO-JULGAMENTO dodo magistradomagistrado nono atoato dede indeferirindeferir aa Tutela,Tutela,
podendo-sepodendo-se presumirpresumir queque aa AgravanteAgravante terteráá sséériasrias dificuldadesdificuldades emem convencerconvencer oo
magistradomagistrado dede seuseu direitodireito aa RevisionalRevisional nono presentepresente feito,feito, oo queque tambtambéémm certamentecertamente
influirinfluiráá nana decisdecisããoo finalfinal queque aoao queque tudotudo indicaindica virviráá aa serser contrcontrááriaria asas pretenspretensõõeses dada
Agravante.Agravante.
Destarte,Destarte, semsem fundamentofundamento oo pontoponto dodo despachodespacho queque
afirmaafirma NNÃÃOO terter aa AgravanteAgravante direitodireito aa REVISREVISÃÃOO dosdos crcrééditosditos tributtributááriorio parceladoparcelado
juntojunto aoao FISCO.FISCO.
DA QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
OO institutoinstituto dada compensacompensaçãçãoo trata-setrata-se dada segundasegunda hiphipóótesetese
dede extinextinçãçãoo dodo crcrééditodito tributtributáário,rio, comcom previsprevisããoo nono ArtigoArtigo 156,156, IIII dodo CTN.CTN.
Art.Art. 156.156. ExtinguemExtinguem oo crcrééditodito tributtributáário:rio:
II -- oo pagamento;pagamento;
IIII -- aa compensacompensaçãção;o;
OO pagamentopagamento efetuadoefetuado ee oo direitodireito aa compensacompensaçãçãoo ssããoo
formasformas dede sese extinguirextinguir duasduas obrigaobrigaçõçõeses contrapostascontrapostas entreentre duasduas pessoaspessoas queque sejamsejam
aoao mesmomesmo tempotempo credoracredora ee devedoradevedora dada mesmamesma pessoapessoa jurjuríídicadica dede direitodireito ppúúblico.blico.
TambTambéémm denominadodenominado ajusteajuste dede contas.contas. DesseDesse modo,modo, oo pedidopedido administrativoadministrativo dede
compensacompensaçãçãoo suspendesuspende aa exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito atatéé aa decisdecisããoo final,final, nana formaforma dodo
artigoartigo 151,151, IIIIII dodo CTN:CTN:
Art.Art. 151.151. SuspendemSuspendem aa exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito
tributtributáário:rio:
IIIIII -- asas reclamareclamaçõçõeses ee osos recursos,recursos, nosnos termostermos dasdas leisleis
reguladorasreguladoras dodo processoprocesso tributtributááriorio administrativo;administrativo;
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OcorreOcorre queque nono casocaso concretoconcreto dosdos autosautos oo PAGAMENTOPAGAMENTO
TOTALTOTAL encontra-seencontra-se realizadorealizado ee restandorestando queque apenasapenas oo institutoinstituto dada compensacompensaçãçãoo dede
crcrééditosditos consistenteconsistente emem extinguirextinguir asas obrigaobrigaçõçõeses entreentre ambasambas asas partespartes queque ssããoo
credorascredoras ee devedorasdevedoras umauma dasdas outrasoutras simultsimultââneanea ee relativamenterelativamente aa ddíívidasvidas llííquidasquidas
ee vencidas.vencidas.
OO objetivoobjetivo aquiaqui éé restabelecerrestabelecer oo equilequilííbriobrio obrigacionalobrigacional
entreentre asas partespartes emem razrazããoo dodo encontroencontro dede ddéébitos,bitos, compensando-se.compensando-se.
OO CTNCTN passoupassou aa dispordispor que:que: extingueextingue oo crcrééditodito tributtributááriorio oo
pagamentopagamento ee queque aa compensacompensaçãçãoo (art.(art. 156),156), ee (art.(art. 170)170) aa leilei pode,pode, nasnas condicondiçõçõeses ee
sobsob asas garantiasgarantias queque estipular,estipular, ouou cujacuja estipulaestipulaçãçãoo emem cadacada casocaso atribuiratribuir àà
autoridadeautoridade administrativa,administrativa, autorizarautorizar aa compensacompensaçãçãoo dede crcrééditosditos tributtributááriosrios comcom
crcrééditosditos llííquidosquidos ee certos,certos, vincendos,vincendos, dodo sujeitosujeito passivopassivo contracontra aa FazendaFazenda PPúública.blica.
DestaDesta forma,forma, aoao invinvééss dede doisdois pagamentos,pagamentos, realiza-serealiza-se umum
ssóó,, extinguindoextinguindo completamentecompletamente DDíívidasvidas iguais,iguais, porporéémm opostas,opostas, ouou casocaso hajahaja algumalgum
saldosaldo restante,restante, fazendofazendo oo respectivorespectivo pagamento.pagamento. OO artigoartigo 368368 dodo CCóódigodigo CivilCivil dede
20022002 dispdispõõee queque sese duasduas pessoaspessoas foremforem aoao mesmomesmo tempotempo credoracredora ee devedoradevedora umauma
dada outra,outra, asas duasduas obrigaobrigaçõçõeses extinguem-se,extinguem-se, atatéé ondeonde sese compensarem.compensarem.
NaNa espespééciecie dosdos autosautos verifica-severifica-se queque oo PPIPPI dede n.n.
17021055-117021055-1 traziatrazia comocomo valorvalor principal:principal: R$R$ 4.507.842,654.507.842,65 ((QuatroQuatro milhmilhõõeses quinhentosquinhentos
ee setesete milmil reaisreais ee sessentasessenta ee cincocinco centavoscentavos).).
QuandoQuando dodo rompimentorompimento dodo PPIPPI emem 10/03/201510/03/2015 jjáá haviahavia
pagadopagado R$R$ 9.806.322,489.806.322,48 ((NoveNove milhmilhõõeses oitocentosoitocentos ee seisseis milmil trezentostrezentos ee vintevinte seisseis
reaisreais ee quarentaquarenta ee oitooito centavoscentavos),), ouou seja,seja, maismais queque oo dobrodobro dodo valorvalor original,original, ee oo
FISCOFISCO continuacontinua alegandoalegando aindaainda aa existexistêênciancia dede umum saldosaldo dede R$R$ 5.822.264,395.822.264,39,,
((CincoCinco milhmilhõõeses oitocentosoitocentos ee vintevinte ee doisdois milmil reaisreais ee trintatrinta ee novenove centavoscentavos))
perfazendoperfazendo umum totaltotal absurdoabsurdo dede R$R$ 15.628.586,8715.628.586,87 ((QuinzeQuinze milhmilhõõeses seiscentosseiscentos ee
vintevinte ee oitooito milmil reaisreais ee oitentaoitenta ee setesete centavoscentavos)) ouou sejaseja dada datadata dodo PPIPPI 10/200710/2007 atatéé
hojehoje oo FISCOFISCO estestáá cobrandocobrando jurosjuros estratosfestratosfééricosricos superiorsuperior aa 288%,288%, quandoquando
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sabidamentesabidamente àà inflainflaçãçãoo oficialoficial dodo perperííodoodo foifoi dede 121%,121%, caracterizandocaracterizando nono casocaso
concreto,concreto, confiscoconfisco ee mesmomesmo apropriaapropriaçãçãoo indevida,indevida, razrazããoo queque levoulevou aa AgravanteAgravante aa
ingressaringressar comcom aa aaçãçãoo revisionalrevisional nono jujuíízozo originorigináário.rio.
AindaAinda assimassim vejamos:vejamos: aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda revisourevisou osos
valoresvalores emem 40%40% dodo valorvalor totaltotal dada alegadaalegada dividadivida dede R$R$ 15.628.586,8715.628.586,87 ((QuinzeQuinze
milhmilhõõeses seiscentosseiscentos ee vintevinte ee oitooito milmil reaisreais ee oitentaoitenta ee setesete centavoscentavos)) queque comcom 40%40%
dede diminuidiminuiçãçãoo chegou-sechegou-se aoao valorvalor finalfinal dede R$R$ 6.251.434,756.251.434,75 ((SeisSeis milhmilhõõeses duzentosduzentos ee
cinquentacinquenta ee umum milmil reaisreais ee setentasetenta ee cincocinco centavoscentavos)) consequentementeconsequentemente
consolidandoconsolidando oo ddéébitobito nono valorvalor finalfinal totaltotal dede R$R$ 9.377.152,129.377.152,12 ((NoveNove milhmilhõõeses
trezentostrezentos ee setentasetenta ee setesete milmil reaisreais ee dozedoze centavoscentavos),), ouou seja,seja, RESTANDORESTANDO QUEQUE OO
ESTADOESTADO AINDAAINDA DEVEDEVE AA AGRAVANTEAGRAVANTE oo saldosaldo dede R$R$ 429.170,35429.170,35 ((QuatrocentosQuatrocentos ee
vintevinte ee novenove milmil reaisreais ee trintatrinta ee cincocinco centavoscentavos)) atualizadosatualizados oo presente.presente.
UmaUma vezvez queque oo demonstrativodemonstrativo acimaacima descritodescrito apontaaponta comcom
clarezaclareza solarsolar queque oo ddéébitobito tributtributááriorio encontra-seencontra-se quitado,quitado, restandorestando nono casocaso direitodireito aa
compensacompensaçãçãoo dosdos valoresvalores extrasextras apontados,apontados, ee considerandoconsiderando queque aa AgravanteAgravante aindaainda
terteráá dede continuarcontinuar aa efetuarefetuar contribuicontribuiçõçõeses vincendasvincendas parapara oo FISCOFISCO restaresta queque aa leilei
determinardeterminaráá parapara efeitoefeito dede compensacompensaçãção,o, queque sese apureapure oo montantemontante dodo crcréédito,dito, nnããoo
podendopodendo determinardeterminar redureduçãçãoo superiorsuperior aoao jurojuro dede 1%1% aoao mmêêss pelopelo tempotempo aa decorrerdecorrer
entreentre aa datadata dada compensacompensaçãçãoo ee aa dodo vencimento.vencimento.
AA afirmativaafirmativa feitafeita suprasupra dizdiz respeitorespeito aoao dispostodisposto nono art.art.
170170 dodo CCóódigodigo TributTributááriorio Nacional,Nacional, nono queque dizdiz respeitorespeito àà possibilidadepossibilidade dede
compensacompensaçãçãoo dede crcrééditosditos tributtributááriosrios comcom crcrééditosditos llííquidosquidos ee certos,certos, vincendosvincendos ouou
vencidos.vencidos. NoNo entanto,entanto, oo art.art. 170-A170-A colocacoloca umum impedimentoimpedimento áá compensacompensaçãção,o, nosnos
casoscasos emem queque oo tributotributo sejaseja objetoobjeto dede contestacontestaçãçãoo judicial.judicial. SomenteSomente poderpoderáá serser
objetoobjeto dede compensacompensaçãçãoo apapóóss oo trtrâânsitonsito emem julgadojulgado dada respectivarespectiva sentensentenççaa judicial.judicial.
OsOs crcrééditosditos tributtributááriosrios poderpoderããoo semsem compensadoscompensados comcom
crcrééditosditos dede qualquerqualquer natureza,natureza, desdedesde queque llííquidosquidos ee certoscertos vencidosvencidos ouou vincendos,vincendos,
dodo sujeitosujeito passivopassivo dada obrigaobrigaçãçãoo tributtributááriaria parapara comcom aa fazendafazenda PPúública.blica. OsOs objetosobjetos dada
compensacompensaçãçãoo ssããoo exatamenteexatamente oo crcrééditodito tributtributáário,rio, queque éé llííquidoquido ee certo,certo, umauma vezvez
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queque constituconstituíídodo pelopelo regularregular procedimentoprocedimento administrativoadministrativo dodo lanlanççamento,amento, ee umum
crcrééditodito dede qualquerqualquer natureza,natureza, cujocujo credorcredor sejaseja oo sujeitosujeito passivopassivo dada relarelaçãçãoo tributtributáária.ria.
AA compensacompensaçãçãoo éé,, emem verdade,verdade, umum direitodireito dodo contribuinte,contribuinte,
queque possuipossui ineginegáávelvel fundamentofundamento constitucional.constitucional. ÉÉ decorrdecorrêênciancia naturalnatural dada garantiagarantia
dosdos direitosdireitos dede crcréédito,dito, correlatoscorrelatos aoao direitodireito àà propriedade.propriedade. AA compensacompensaçãçãoo éé umum
efeitoefeito inafastinafastáávelvel dasdas relarelaçõçõeses jurjuríídicas,dicas, dodo qualqual nnããoo podepode eximir-seeximir-se aa FazendaFazenda
PPúública.blica.
AssimAssim nono casocaso dessesdesses autos,autos, certamentecertamente somentesomente aa aaçãçãoo
revisionalrevisional nono jujuíízozo ““aa quoquo”” poderpoderáá apapóóss aa decisdecisããoo finalfinal apontarapontar parapara oo crcrééditodito aa serser
compensadocompensado comocomo arguidoarguido naquelanaquela exordialexordial ee aquiaqui reproduzidoreproduzido ttããoo somentesomente aa ttíítulotulo
dede demonstrardemonstrar aa inexigibilidadeinexigibilidade dodo crcrééditodito perquiridoperquirido pelapela FazendaFazenda Estadual,Estadual, postoposto
queque integralmenteintegralmente PAGO.PAGO.
Destarte,Destarte, restaresta queque osos crcrééditosditos fazendfazendááriosrios discutidosdiscutidos nana
revisionalrevisional originoriginááriaria NNÃÃOO podempodem serser exigidosexigidos querquer pelopelo pagamentopagamento querquer pelapela
compensacompensaçãçãoo devida,devida, devendodevendo assimassim serser SUSPENSASUSPENSA suasua exigibilidadeexigibilidade nono
presentepresente agravoagravo comcom postuladopostulado dede efeitoefeito suspensivosuspensivo ativo,ativo, inclusiveinclusive comcom expediexpediçãçãoo
dede OfOfííciocio aa DelegaciaDelegacia EstadualEstadual parapara queque sejaseja determinadodeterminado oo SOBRESTAMENTOSOBRESTAMENTO dodo
InquInquééritorito PenalPenal ondeonde sese apuraapura crimescrimes tributtributááriosrios atribuatribuíídosdos aa oraora Agravante.Agravante.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS EXORBITANTES JUROS DE MORA
COBRADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EmEm 22/12/09,22/12/09, oo EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo editoueditou aa leilei 13.918/09,13.918/09, queque
estabeleceuestabeleceu umauma novanova sistemsistemááticatica dede ccáálculolculo dosdos jurosjuros moratmoratóóriosrios incidentesincidentes sobresobre oo valorvalor dodo
crcrééditodito tributtributááriorio (e(e respectivasrespectivas multas).multas).
AtAtéé ententãão,o, osos jurosjuros dede moramora incidentesincidentes sobresobre osos ddéébitosbitos estaduaisestaduais
erameram aplicadosaplicados comcom basebase nana taxataxa referencialreferencial SELIC.SELIC.
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NoNo entanto,entanto, comcom aa entradaentrada emem vigorvigor dada leilei 13.918/09,13.918/09, osos jurosjuros dede
moramora aplicaplicááveisveis aosaos ddéébitosbitos tributtributááriosrios nono EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo passarampassaram aa serser
substancialmentesubstancialmente superiorsuperior àà taxataxa SELICSELIC,, queque eraera aplicadaaplicada parapara finsfins fiscaisfiscais atatéé ententããoo ee
permanecepermanece emem vigorvigor emem ââmbitombito Federal.Federal.
EmEm vistavista dodo elevadoelevado valorvalor dosdos jurosjuros moratmoratóóriosrios exigidosexigidos pelopelo
EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo comcom basebase nana leilei 13.918/09,13.918/09, diversosdiversos contribuintescontribuintes comocomo nono casocaso dosdos
AgravantesAgravantes queque nnããoo estestããoo conseguindoconseguindo arcararcar comcom suassuas obrigaobrigaçõçõeses juntojunto aoao Fisco,Fisco,
notadamentenotadamente emem faceface dada crisecrise econeconôômicamica globalglobal ee tambtambéémm nono Brasil,Brasil, aindaainda comcom todatoda
estagnaestagnaçãçãoo polpolííticatica ee econeconôômicamica queque somentesomente nono anoano passadopassado fizeramfizeram FECHARFECHAR maismais dede
100.000100.000 ((cemcem milmil)) EMPRESAS,EMPRESAS, implicandoimplicando queque porpor contaconta disso,disso, agravaram-seagravaram-se asas condicondiçõçõeses
dosdos Promoventes,Promoventes, nnããoo restandorestando alternativaalternativa sensenããoo ingressaringressar comcom medidasmedidas judiciaisjudiciais
questionandoquestionando aa suasua constitucionalidade,constitucionalidade, sobsob oo fundamentofundamento dede queque essaessa sistemsistemááticatica estariaestaria emem
confrontoconfronto comcom oo artigoartigo 2424 dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, umauma vezvez queque éé vedadovedado aosaos EstadosEstados dada
FederaFederaçãçãoo estabelecerestabelecer ííndicendice dede jurosjuros moratmoratóóriosrios estaduaisestaduais superiorsuperior aoao ííndicendice utilizadoutilizado pelapela
UniUniããoo FederalFederal parapara oo mesmomesmo fim.fim.
AoAo analisaranalisar oo assunto,assunto, esteeste EgrEgréégiogio TribunalTribunal dede JustiJustiççaa Paulista,Paulista,
porpor interminterméédiodio dada ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.00000170909-61.2012.8.26.0000,, declaroudeclarou aa
inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada leilei 13.918/0913.918/09 ee afastouafastou aa exigexigêênciancia dosdos jurosjuros dede moramora queque excedemexcedem aa
taxataxa SELIC.SELIC.
OsOs jurosjuros dede moramora parapara tributostributos ee multasmultas nono estadoestado dede SSããoo PauloPaulo
estestããoo fixadosfixados emem 0,13%0,13% desdedesde queque suasua sistemsistemááticatica dede composicomposiçãçãoo foifoi alteradaalterada pelapela LeiLei
EstadualEstadual 13.918/2009,13.918/2009, comocomo jjáá mencionadomencionado acima,acima, afrontaafronta oo artigoartigo 2424 dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal,
queque vedaveda aa aplicaaplicaçãçãoo dede jurosjuros superiorsuperior aoao praticadopraticado pelapela UniUniããoo Federal,Federal, queque temtem comocomo basebase aa
TaxaTaxa Selic.Selic.
EmboraEmbora oo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa ee oo SupremoSupremo TribunalTribunal
FederalFederal nnããoo sese manifestarammanifestaram expressamenteexpressamente sobresobre aa LeiLei nnºº 13.918,13.918, dede 2009,2009, contudo,contudo, hháá
precedentesprecedentes nosnos tribunaistribunais superioressuperiores dede queque asas taxastaxas dede jurosjuros estaduaisestaduais ee municipaismunicipais
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nnããoo podempodem serser superioressuperiores àà Selic.Selic. AmbasAmbas asas CortesCortes jjáá temtem sese posicionadoposicionado
contrariamentecontrariamente aoao valorvalor dosdos jurosjuros dede moramora dede cobradocobrado nono estadoestado dede SSããoo PauloPaulo,, nnããoo
obstanteobstante oo FiscoFisco PaulistaPaulista seguesegue comcom aa cobrancobranççaa emem tributostributos ee multas,multas, inclusive,inclusive, nono
ProgramaPrograma dede ParcelamentoParcelamento Especial-PEPEspecial-PEP acimaacima dodo previstoprevisto nana ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, queque
nnããoo podepode serser superiorsuperior àà TaxaTaxa Selic.Selic.
NoNo prepreââmbulombulo dada LeiLei PaulistaPaulista nnºº 13.918/0913.918/09 estestáá mencionadomencionado queque
aa normanorma foifoi editadaeditada parapara dispordispor ““sobresobre aa comunicacomunicaçãçãoo eletreletrôônicanica entreentre aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda
ee oo sujeitosujeito passivopassivo dosdos tributostributos estaduaisestaduais””.. NoNo entanto,entanto, umauma leituraleitura maismais atentaatenta aa esteeste diplomadiploma
legallegal revelourevelou artimanhasartimanhas engendradasengendradas contracontra oo ContribuinteContribuinte PaulistaPaulista emem ddéébitobito comcom aa FazendaFazenda
PPúúblicablica Estadual.Estadual.
AtAtéé aa datadata dada publicapublicaçãçãoo dada referidareferida Lei,Lei, aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda
dodo EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo utilizavautilizava aa TaxaTaxa SELICSELIC comocomo ííndicendice parapara calcularcalcular osos jurosjuros moratmoratóóriosrios
incidentesincidentes sobresobre oo valorvalor dodo ICMSICMS ee sobresobre oo valorvalor dada multamulta punitivapunitiva parapara osos ddéébitosbitos jjáá
constituconstituíídos.dos. ComCom aa vigvigêênciancia dada LeiLei nnºº 13.918/0913.918/09 oo FiscoFisco PaulistaPaulista passoupassou aa calcularcalcular taistais jurosjuros
dede moramora aplicandoaplicando oo ííndicendice dede 0,13%0,13% aoao dia,dia, ouou seja,seja, osos jurosjuros dede moramora parapara osos ddéébitosbitos jjáá
constituconstituíídosdos passarampassaram aa aproximadamenteaproximadamente 50%50% aoao anoano..
AsAs modificamodificaçõçõeses trazidastrazidas pelapela LeiLei nnºº 13.918/0913.918/09 foramforam
incorporadasincorporadas pelopelo RegulamentoRegulamento dodo ICMSICMS atravatravééss dodo DecretoDecreto PaulistaPaulista nn°° 55.437/10.55.437/10.
AA fimfim dede orientarorientar osos contribuintescontribuintes aa efetuaremefetuarem corretamentecorretamente oo
recolhimentorecolhimento dosdos ddéébitosbitos fiscaisfiscais jjáá devidamentedevidamente constituconstituíídosdos àà datadata dede publicapublicaçãçãoo dada lei,lei, oo
ComunicadoComunicado CATCAT 59/0959/09 veioveio esclareceresclarecer queque aa TaxaTaxa SELICSELIC éé aplicaplicáávelvel atatéé oo diadia 22/12/200922/12/2009 e,e, aa
partirpartir dede ententãão,o, oo ííndicendice aplicaplicáávelvel seriaseria oo dede 0,13%0,13% aoao dia.dia.
ParaPara coibircoibir taltal abuso,abuso, oo Contribuinte,Contribuinte, contaconta hojehoje comcom ssóólidalida
jurisprudjurisprudêência,ncia, aliceralicerççadaada emem umauma ADINADIN 442442 dede 14/04/201014/04/2010.. SegueSegue abaixoabaixo elucidativoselucidativos
precedentesprecedentes destedeste EgrEgréégiogio TJSPTJSP acercaacerca dodo assunto:assunto:
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““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1045376422014826005310453764220148260053 SPSP 1045376-1045376-
42.2014.8.26.005342.2014.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 13/08/201513/08/2015 --
Ementa:Ementa: AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE
MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. DemandaDemanda julgadajulgada
parcialmenteparcialmente procedente,procedente, apenasapenas parapara excluirexcluir aa incidincidêênciancia dada LeiLei
EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009. PretensPretensããoo recursalrecursal voltadavoltada àà aplicaaplicaçãçãoo
dada referidareferida Lei.Lei. Inadmissibilidade.Inadmissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste
TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI
442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal
àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa
correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles
fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. AplicaAplicaçãçãoo dada taxataxa SELIC.SELIC.
MMááculacula decorrentedecorrente dosdos jurosjuros dede moramora queque nnããoo contaminacontamina aa
CertidCertidããoo dada DDíívidavida AtivaAtiva porpor inteiro,inteiro, devendodevendo apenasapenas serser
retificadaretificada ee substitusubstituíída,da, oo queque nnããoo ensejaenseja aa suspenssuspensããoo dodo
crcrééditodito tributtributáário.rio. SentenSentenççaa mantida.mantida. RecursosRecursos nnããoo
providosprovidos..””
““TJ-SPTJ-SP -- AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento AIAI 2231065102014826000022310651020148260000
SPSP 2231065-10.2014.8.26.00002231065-10.2014.8.26.0000 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o:
20/02/201520/02/2015 -- Ementa:Ementa: AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO.
EXCEEXCEÇÃÇÃOO DEDE PRPRÉÉ-EXECUTIVIDADE.-EXECUTIVIDADE. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL.
JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL.
PretensPretensããoo dede declaradeclaraçãçãoo dede nulidadenulidade dada CDACDA emem razrazããoo dosdos jurosjuros
dede moramora exigidosexigidos nosnos termostermos dada LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009.
Impossibilidade.Impossibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a,
seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo
conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono
sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo
podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal.
CertidCertidããoo dede DDíívidavida AtivaAtiva queque deverdeveráá serser atualizadaatualizada conformeconforme aa
taxataxa SELIC,SELIC, semsem declaradeclaraçãçãoo dede nulidade.nulidade. DecisDecisããoo mantida.mantida.
RecursoRecurso nnããoo provido.provido.””
““TJ-SPTJ-SP -- AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento AIAI 2125067192015826000021250671920158260000
SPSP 2125067-19.2015.8.26.00002125067-19.2015.8.26.0000 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o:
19/08/201519/08/2015 -- Ementa:Ementa: AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO.
EXCEEXCEÇÃÇÃOO DEDE PRPRÉÉ-EXECUTIVIDADE.-EXECUTIVIDADE. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL.
JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL.
PretensPretensããoo àà exclusexclusããoo dosdos jurosjuros dede moramora exigidosexigidos nosnos termostermos dada
LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009. Possibilidade.Possibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial
destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI
442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà
referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa
correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados
nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. DecisDecisããoo reformadareformada parapara excluirexcluir aa cobrancobranççaa
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dosdos jurosjuros dede moramora exigidosexigidos alaléémm dasdas taxastaxas estipuladasestipuladas pelapela leilei
federal.federal. RecursoRecurso providoprovido parapara acolheracolher oo pedidopedido subsidisubsidiááriorio dada
agravante.agravante.””
““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 0035058062013826006800350580620138260068 SPSP 0035058-0035058-
06.2013.8.26.006806.2013.8.26.0068 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 23/10/201523/10/2015 --
Ementa:Ementa: REEXAMEREEXAME NECESSNECESSÁÁRIORIO EE APELAAPELAÇÃÇÃOO CCÍÍVEL.VEL.
AAÇÃÇÃOO ORDINORDINÁÁRIA.RIA. CDA.CDA. JUROSJUROS DEDE MORA.MORA. LEILEI ESTADUALESTADUAL
13.918/2009.13.918/2009. INAPLICABILIDADEINAPLICABILIDADE NONO QUEQUE EXCEDEREXCEDER AA TAXATAXA
FEDERAL.FEDERAL. ExclusExclusããoo dada CertidCertidããoo dede DDíívidavida AtivaAtiva dosdos jurosjuros dede
moramora previstosprevistos nana LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque excederemexcederem aa
taxataxa federal.federal. Admissibilidade.Admissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede
JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, nono julgamentojulgamento
dada ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade n.n.ºº 0170909-0170909-
61.2012.8.26.0000,61.2012.8.26.0000, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa
ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos
jurosjuros dede moramora (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser
superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federalfederal (taxa(taxa SELIC).SELIC).
EntendimentoEntendimento jurjuríídicodico queque repercuterepercute nono ccáálculolculo dada multamulta dede mora.mora.
SentenSentenççaa dede parcialparcial procedprocedêência.ncia. ManutenManutençãção.o. RecursosRecursos nnããoo
providos.providos.””
““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1013504722015826005310135047220158260053 SPSP 1013504-1013504-
72.2015.8.26.005372.2015.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 21/10/201521/10/2015 --
Ementa:Ementa: RECURSOSRECURSOS OFICIAISOFICIAIS EE DEDE APELAAPELAÇÃÇÃO.O. AAÇÃÇÃOO
ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORAMORA
LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. Preliminar.Preliminar. DemandaDemanda julgadajulgada
parcialmenteparcialmente procedente,procedente, parapara excluirexcluir osos jurosjuros dede moramora dada LeiLei
EstadualEstadual nnºº 13.918/200913.918/2009 incidentesincidentes sobresobre osos ddéébitosbitos nnããoo
parcelados.parcelados. NecessidadeNecessidade dede decotardecotar 'ex'ex officio'officio' aa r.r. sentensentençça,a,
porqueporque oo pedidopedido cingiu-secingiu-se ààquelesqueles incluincluíídosdos nosnos parcelamentos.parcelamentos.
PorPor conseguinte,conseguinte, ficafica prejudicadaprejudicada aa ananááliselise dodo apeloapelo fazendfazendáário,rio,
bembem comocomo dada arguiarguiçãçãoo dede faltafalta dede interesseinteresse recursalrecursal tambtambéémm dada
Fazenda.Fazenda. MMéérito.rito. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a,
seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo
conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono
sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo
podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal.
AplicaAplicaçãçãoo dada taxataxa SELIC.SELIC. SentenSentenççaa decotadadecotada ee reformadareformada nono
restante.restante. PrecedentesPrecedentes jurisprudenciaisjurisprudenciais destedeste E.E. TribunalTribunal dede
JustiJustiçça.a. RecursosRecursos oficialoficial ee voluntvoluntááriorio dada FazendaFazenda prejudicados,prejudicados,
providoprovido oo apeloapelo dada parteparte autora.autora.””
““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1038176812014826005310381768120148260053 SPSP 1038176-1038176-
81.2014.8.26.005381.2014.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 13/08/201513/08/2015 --
Ementa:Ementa: RECURSOSRECURSOS DEDE APELAAPELAÇÃÇÃO.O. AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE
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DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORA.MORA. LEILEI ESTADUALESTADUAL
13.918/2009.13.918/2009. INAPLICABILIDADEINAPLICABILIDADE NONO QUEQUE EXCEDEREXCEDER AA TAXATAXA
FEDERAL.FEDERAL. Preliminar.Preliminar. FaltaFalta dede interesseinteresse dede agiragir comcom relarelaçãçãoo ààss
CDACDA’’ss queque foramforam objetoobjeto dede anterioranterior aaçãçãoo dede execuexecuçãçãoo fiscalfiscal
ajuizadaajuizada pelopelo Fisco.Fisco. MMéérito.rito. PretensPretensããoo àà exclusexclusããoo dodo AutoAuto dede
InfraInfraçãçãoo ee ImposiImposiçãçãoo dede MultaMulta dosdos jurosjuros dede moramora previstosprevistos nana LeiLei
EstadualEstadual nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque excederemexcederem aa taxataxa federal.federal.
Admissibilidade.Admissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a,
seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, nono julgamentojulgamento dada
ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade n.n.ºº 0170909-0170909-
61.2012.8.26.0000,61.2012.8.26.0000, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa
ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos
jurosjuros dede moramora (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser
superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federalfederal (taxa(taxa SELIC).SELIC).
EntendimentoEntendimento jurjuríídicodico queque repercuterepercute nono ccáálculolculo dada multamulta dede mora.mora.
PossibilidadePossibilidade dede ocorrocorrêênciancia dede protestoprotesto ee inclusinclusããoo dada empresaempresa nono
CADINCADIN e/oue/ou SERASA.SERASA. SucumbSucumbêênciancia recrecííprocaproca mantida.mantida.
SentenSentenççaa mantida.mantida. RecursosRecursos nnããoo providos.providos.””
ComoComo podemospodemos observarobservar dasdas jurisprudjurisprudêênciasncias acimaacima colacionadas,colacionadas,
restaresta perfeitamenteperfeitamente comprovadacomprovada àà arbitrariedadearbitrariedade queque oo EstadEstadããoo dede SSããoo PauloPaulo aoao imporimpor aosaos
AgravantesAgravantes obrigaobrigaçõçõeses tributtributááriasrias ttããoo onerosas,onerosas, ee aindaainda aplicandoaplicando correcorreçõçõeses queque nnããoo estestããoo
devidamentedevidamente previstasprevistas emem lei.lei.
ComCom efeito,efeito, aa LeiLei EstadualEstadual n.n. 13.918/09,13.918/09, regulamentadaregulamentada pelopelo
DecretoDecreto EstadualEstadual n.n. 55.437/10,55.437/10, alteroualterou aa redaredaçãçãoo dodo art.art. 96,96, dada LeiLei EstadualEstadual n.n. 6.374/89,6.374/89,
estabelecendoestabelecendo queque aa taxataxa dede jurosjuros incidenteincidente sobresobre osos ddéébitosbitos dede ICMSICMS seriaseria nono valorvalor
correspondentecorrespondente aa 0,13%,0,13%, cujocujo montantemontante podepode serser reduzidoreduzido porpor atoato dodo SecretSecretááriorio dada FazendaFazenda
emem conformidadeconformidade comcom asas taxastaxas mméédiasdias prpréé-fixadas-fixadas dasdas operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito comcom recursosrecursos
livreslivres divulgadasdivulgadas pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil ((§§ 44ºº),), sendosendo queque emem nenhumanenhuma hiphipóótesetese estaesta
taxataxa poderpoderáá serser inferiorinferior àà taxataxa SELICSELIC TaxaTaxa dodo SistemaSistema dede LiquidaLiquidaçãçãoo ee CustCustóódiadia ((§§ 55ºº).).
ComCom fundamentofundamento nesteneste dispositivo,dispositivo, atravatravééss dasdas ResoluResoluçõçõeses SFSF
ns.ns. 2/102/10 ee 11/10,11/10, aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda reduziureduziu estaesta taxataxa parapara oo patamarpatamar dede 0,10%0,10% aoao dia,dia, oo
que,que, nana prpráática,tica, importaimporta emem umauma taxataxa dede jurosjuros mensalmensal dede 3%3% ((trtrêêss porpor centocento),), correspondentecorrespondente aa
36%36% ((trintatrinta ee seisseis porpor centocento)) aoao ano.ano.
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PorPor sese cuidarcuidar dede taxataxa dede jurosjuros superiorsuperior aoao ííndicendice federal,federal, aa
SecretariaSecretaria dada Fazenda,Fazenda, atravatravééss dada ResoluResoluçãçãoo n.n. 31/12,31/12, queque revogourevogou aa ResoluResoluçãçãoo n.n. 98/10,98/10,
estabeleceuestabeleceu queque aa taxataxa dede jurosjuros ““serseráá calculadacalculada comcom basebase nana taxataxa mméédiadia prpréé-fixada-fixada dasdas
operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito comcom recursosrecursos livreslivres referenciaisreferenciais parapara taxataxa dede jurosjuros aquisiaquisiçãçãoo dede bens,bens,
divulgadadivulgada pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil”” (art.(art. 11ºº),), sendosendo ““obtidaobtida porpor aproximaaproximaçãção,o, buscando-sebuscando-se
aa equivalequivalêênciancia entreentre oo percentualpercentual dede jurosjuros acumuladoacumulado linearmentelinearmente parapara umum perperííodoodo dede noventanoventa
dias,dias, ee aa taxataxa parapara operaoperaçõçõeses dede aquisiaquisiçãçãoo dede bensbens apuradaapurada emem periodicidadeperiodicidade didiáária,ria,
acumuladaacumulada exponencialmenteexponencialmente nono mesmomesmo intervalointervalo..”” (art.(art. 22ºº),), sendosendo apuradaapurada mensalmentemensalmente ee
publicadapublicada atatéé oo vigvigéésimosimo diadia dede cadacada mmêês,s, parapara aplicaaplicaçãçãoo nono mmêêss seguinte.seguinte.
PorPor forforççaa dodo §§ 33ºº dodo art.art. 22ºº,, estaesta taxataxa nnããoo podepode serser superiorsuperior aa
0,13%0,13% ((trezetreze ddéécimoscimos porpor centocento)) ouou inferiorinferior àà taxataxa SELIC.SELIC.
AA pretenspretensããoo dada FazendaFazenda EstadualEstadual éé aa dede queque aa taxataxa dede jurosjuros
moratmoratóóriosrios correspondacorresponda aoao indicadorindicador oficialoficial queque reflitareflita oo custocusto dodo crcrééditodito nono mercadomercado financeiro,financeiro,
podendopodendo aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda adotaradotar outrooutro indicadorindicador ididêênticontico emem casocaso dede extinextinçãção,o,
substituisubstituiçãçãoo ouou modificamodificaçãçãoo dada taxataxa dede jurosjuros dede operaoperaçõçõeses dede aquisiaquisiçãçãoo dede bensbens (art.(art. 44ºº).).
OO CCóódigodigo TributTributááriorio NacionalNacional nnããoo estipulaestipula queque aa taxataxa dede jurosjuros
moratmoratóóriosrios éé limitadalimitada aa 1%1% (um(um porpor cento)cento) aoao ano,ano, comocomo sese podepode verificarverificar dada redaredaçãçãoo dodo artigoartigo
legal:legal:
““Art.Art. 161.161. OO crcrééditodito nnããoo integralmenteintegralmente pagopago nono vencimentovencimento éé
acrescidoacrescido dede jurosjuros dede mora,mora, sejaseja qualqual forfor oo motivomotivo determinantedeterminante
dada falta,falta, semsem prejuprejuíízozo dada imposiimposiçãçãoo dasdas penalidadespenalidades cabcabííveisveis ee
dada aplicaaplicaçãçãoo dede quaisquerquaisquer medidasmedidas dede garantiagarantia previstasprevistas nestanesta
LeiLei ouou emem leilei tributtributáária.ria.
§§ 11ºº SeSe aa leilei nnããoo dispuserdispuser dede modomodo diverso,diverso, osos jurosjuros dede moramora ssããoo
calculadoscalculados àà taxataxa dede umum porpor centocento aoao mmêês.s.”” (grifei)(grifei) ””
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AssimAssim sendo,sendo, aa leilei podepode determinardeterminar percentualpercentual diversodiverso parapara aa
taxataxa dede jurosjuros moratmoratóórios.rios. PorPor issoisso mesmo,mesmo, jjáá sese firmoufirmou aa jurisprudjurisprudêênciancia dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal
dede JustiJustiççaa,, pelapela SSúúmulamula 283,283, queque aa taxataxa dede jurosjuros podempodem excederexceder oo percentualpercentual dede 12%12% ((dozedoze
porpor centocento)) aoao ano,ano, semsem queque istoisto impliqueimplique emem abusividade,abusividade, impondo-seimpondo-se suasua redureduçãçãoo apenasapenas nosnos
casoscasos emem queque sejaseja comprovadocomprovado queque osos jurosjuros cobradoscobrados ssããoo discrepantesdiscrepantes emem relarelaçãçãoo àà taxataxa dede
mercadomercado parapara aa operaoperaçãção.o.
PorPor outrooutro lado,lado, oo EstadoEstado nnããoo podepode cobrarcobrar jurosjuros superioressuperiores
ààquelesqueles fixadosfixados pelapela UniUniãão,o, emem ddéébitosbitos federaisfederais (Taxa(Taxa SELIC),SELIC), sobsob penapena dede
inconstitucionalidadeinconstitucionalidade..
OO artigoartigo 24,24, incisoinciso I,I, dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal determinadetermina queque éé
competcompetêênciancia concorrenteconcorrente dada UniUniãão,o, EstadosEstados ee DistritoDistrito FederalFederal legislarlegislar sobresobre ““direitodireito tributtributáário,rio,
financeiro,financeiro, penitencipenitenciáário,rio, econeconôômicomico ee urbanurbaníísticostico””..
OsOs parparáágrafosgrafos dodo referidoreferido artigoartigo determinam,determinam, ainda,ainda, queque aa leilei
nacionalnacional (Uni(Uniãão)o) devedeve dispordispor sobresobre normasnormas geraisgerais ee aa leilei estadual,estadual, apenasapenas suplementarsuplementar..
NoNo caso,caso, aa leilei estadual,estadual, emem tese,tese, ultrapassouultrapassou oo limitelimite
constitucionalconstitucional estabelecido,estabelecido, motivomotivo pelopelo qualqual oo artigoartigo 96,96, dada LeiLei nnºº 6.374/89,6.374/89, comcom aa
redaredaçãçãoo dadadada pelapela LeiLei nnºº 13.918/09,13.918/09, éé inconstitucional.inconstitucional.
DaDaíí porqueporque aa novanova sistemsistemááticatica dede incidincidêênciancia dosdos jurosjuros dede moramora
parapara tributostributos ee multasmultas estaduais,estaduais, determinadadeterminada pelapela LeiLei nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque alteroualterou aa LeiLei nnºº
6.374/89,6.374/89, foifoi julgadajulgada inconstitucionalinconstitucional pelopelo EgrEgréégiogio ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial dodo TribunalTribunal dede JustiJustiççaa dede
SSããoo PauloPaulo emem 27/02/2013,27/02/2013, comocomo restourestou ementado:ementado:
““INCIDENTEINCIDENTE DEDE INCONSTITUCIONALIDADEINCONSTITUCIONALIDADE -- Arts.Arts. 8585 ee 9696 dada
LeiLei EstadualEstadual nn°° 6.374/89,6.374/89, comcom aa redaredaçãçãoo dadadada pelapela LeiLei
EstadualEstadual nn°° 13.918/0913.918/09 -- NovaNova sistemsistemááticatica dede composicomposiçãçãoo dosdos
jurosjuros dada moramora parapara osos tributostributos ee multasmultas estaduaisestaduais (englobando(englobando aa
correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) queque estabeleceuestabeleceu taxataxa dede 0,13%0,13% aoao dia,dia,
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podendopodendo serser reduzidareduzida porpor atoato dodo SecretSecretááriorio dada Fazenda,Fazenda,
resguardadoresguardado oo patamarpatamar mmíínimonimo dada taxataxa SELICSELIC -- JurosJuros moratmoratóóriosrios
ee correcorreçãçãoo monetmonetááriaria dosdos crcrééditosditos fiscaisfiscais queque ssããoo
desenganadamente,desenganadamente, institutosinstitutos dede DireitoDireito FinanceiroFinanceiro e/oue/ou dede
DireitoDireito TributTributááriorio -- AmbosAmbos osos ramosramos dodo DireitoDireito queque estestããoo
previstosprevistos emem conjuntoconjunto nono art.art. 24,24, incisoinciso I,I, dada CF,CF, emem queque sese situasitua
aa competcompetêênciancia concorrenteconcorrente dada UniUniãão,o, dosdos EstadosEstados ee dodo DFDF -- §§§§
11ºº aa 44°° dodo referidoreferido preceitopreceito constitucionalconstitucional queque trazemtrazem aa disciplinadisciplina
normativanormativa dede correlacorrelaçãçãoo entreentre normasnormas geraisgerais ee suplementares,suplementares,
pelospelos quaisquais aa UniUniããoo produzproduz normasnormas geraisgerais sobresobre DireitoDireito
FinanceiroFinanceiro ee TributTributáário,rio, enquantoenquanto aosaos EstadosEstados ee aoao DistritoDistrito
FederalFederal competecompete suplementar,suplementar, nono ââmbitombito dodo interesseinteresse local,local,
aquelasaquelas normasnormas -- STFSTF que,que, nessanessa linha,linha, emem oportunidadesoportunidades
anteriores,anteriores, firmoufirmou oo entendimentoentendimento dede queque osos Estados-membrosEstados-membros
nnããoo podempodem fixarfixar ííndicesndices dede correcorreçãçãoo monetmonetááriaria superioressuperiores aosaos
fixadosfixados pelapela UniUniããoo parapara oo mesmomesmo fimfim (v.(v. RERE nnºº 183.907-4/SP183.907-4/SP ee
ADIADI nn°° 442)442) -- CTNCTN que,que, aoao estabelecerestabelecer normasnormas geraisgerais dede DireitoDireito
TributTributáário,rio, comcom repercussrepercussããoo nasnas finanfinanççasas ppúúblicas,blicas, impimpõõee oo
ccôômputomputo dede jurosjuros dede moramora aoao crcrééditodito nnããoo integralmenteintegralmente pagopago nono
vencimento,vencimento, anotandoanotando aa incidincidêênciancia dada taxataxa dede 1%1% aoao mmêês,s, "se"se aa
leilei nnããoo dispuserdispuser dede modomodo diverso"-diverso"-
LeiLei voltadavoltada àà regulamentaregulamentaçãçãoo dede modomodo diversodiverso dada taxataxa dede jurosjuros
nono ââmbitombito dosdos tributostributos federaisfederais que,que, destarte,destarte, tambtambéémm sese insereinsere
nono planoplano dasdas normasnormas geraisgerais dede DireitoDireito TributTributáário/Financeiro,rio/Financeiro,
balizando,balizando, nono particular,particular, aa atuaatuaçãçãoo legislativalegislativa dosdos EstadosEstados ee dodo
DFDF -- PadrPadrããoo dada taxataxa SELICSELIC queque veioveio aa serser adotadoadotado parapara aa
recomposirecomposiçãçãoo dosdos crcrééditosditos tributtributááriosrios dada UniUniããoo aa partirpartir dada ediediçãçãoo
dada LeiLei nn°° 9.250/95,9.250/95, nnããoo podendopodendo ententããoo serser extrapoladoextrapolado pelopelo
legisladorlegislador estadualestadual -- TaxaTaxa SELICSELIC que,que, porpor sinal,sinal, jjáá sese prestapresta aa
impedirimpedir queque oo contribuintecontribuinte inadimplenteinadimplente possapossa serser beneficiadobeneficiado
comcom vantagensvantagens nana aplicaaplicaçãçãoo dosdos valoresvalores retidosretidos emem seuseu poderpoder nono
mercadomercado financeiro,financeiro, bembem comocomo compensarcompensar oo custocusto dodo dinheirodinheiro
eventualmenteeventualmente captadocaptado pelopelo enteente ppúúblicoblico parapara cumprircumprir suassuas
funfunçõçõeses -- FixaFixaçãçãoo originoriginááriaria dede 0,13%0,13% aoao diadia que,que, dede outrooutro lado,lado,
contrariacontraria aa razoabilidaderazoabilidade ee aa proporcionalidade,proporcionalidade, aa caracterizarcaracterizar
abusoabuso dede naturezanatureza confiscatconfiscatóória,ria, nnããoo podendopodendo oo PoderPoder PPúúblicoblico
emem sedesede dede tributatributaçãçãoo agiragir imoderadamenteimoderadamente -- Possibilidade,Possibilidade,
contudo,contudo, dede acolhimentoacolhimento parcialparcial dada arguiarguiçãção,o, parapara conferirconferir
interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãção,o, emem consonconsonâânciancia comcom oo
julgadojulgado precedenteprecedente dodo EgrEgréégiogio STFSTF nana ADIADI nn°° 442442 –– LegislaLegislaçãçãoo
paulistapaulista questionadaquestionada queque podepode serser consideradaconsiderada compatcompatíívelvel comcom aa
CF,CF, desdedesde queque aa taxataxa dede jurosjuros adotadaadotada (que(que nana atualidadeatualidade
englobaengloba aa correcorreçãçãoo monetmonetáária),ria), sejaseja igualigual ouou inferiorinferior àà utilizadautilizada
pelapela UniUniããoo parapara oo mesmomesmo fimfim -- TemTem lugar,lugar, portanto,portanto, aa declaradeclaraçãçãoo
dede inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada interpretainterpretaçãçãoo ee aplicaaplicaçãçãoo queque vvêêmm
sendosendo dadadada pelopelo EstadoEstado ààss normasnormas emem causa,causa, semsem alteralteráá-las-las
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Agravo de Instrumento XXXXX METALÚRGICA

  • 1. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 1 EXCELENTISSIMOEXCELENTISSIMO SENHORSENHOR DOUTORDOUTOR DESEMBARGADORDESEMBARGADOR PRESIDENTEPRESIDENTE DODO EGREGRÉÉGIOGIO TRIBUNALTRIBUNAL DEDE JUSTIJUSTIÇÇAA DODO ESTADOESTADO DEDE SSÃÃOO PAULO.PAULO. XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX LTDALTDA,, pessoapessoa jurjuríídicadica dede direito,direito, devidamentedevidamente constituconstituíídada nosnos termostermos dede seuseu estatutoestatuto socialsocial (anexo),(anexo), inscritainscrita nono CNPJCNPJ sobsob oo nnºº 0000..000000..000000//00000000--0000,, ee comcom IEIE sobsob nnºº 000000..000000..000000..000000,, devidamentedevidamente estabelecidaestabelecida àà RuaRua XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX nnºº 000000,, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX –– XXXXXXXXXX XXXXXXXX –– SP-SP- CEPCEP 0000000000..000000,, comparece,comparece, mediantemediante seusseus procuradoresprocuradores judiciaisjudiciais infrainfra assinadosassinados ee procuraprocuraçãçãoo emem anexo,anexo, comcom escritescritóóriorio profissionalprofissional situadosituado àà RuaRua XXXXXXXX XXXXXXXX 000000,, XXXXXXXX XXXXXXXXXX,, SSããoo Paulo/SPPaulo/SP –– CEPCEP 0000000000.00,.00, ondeonde receberecebe intimaintimaçõçõeses ee notificanotificaçõções,es, vem,vem, respeitosamenterespeitosamente peranteperante estaesta EgrEgréégiagia CorteCorte Estadual,Estadual, interporinterpor oo presentepresente AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO ““COMCOM PEDIDOPEDIDO DEDE EFEITOEFEITO SUSPENSIVOSUSPENSIVO ATIVOATIVO”” comcom guaridaguarida nosnos arts.arts. 10151015 ee segs.segs. dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso Civil,Civil, emem razrazããoo dasdas justificativasjustificativas abaixoabaixo evidenciadas.evidenciadas.
  • 2. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 2 NOMESNOMES EE ENDEREENDEREÇÇOSOS DOSDOS ADVOGADOSADVOGADOS OO AgravanteAgravante informainforma o(s)o(s) nome(s)nome(s) ee endereendereçço(s)o(s) dosdos advogadosadvogados habilitadoshabilitados nosnos autos,autos, aptosaptos aa seremserem intimadosintimados dosdos atosatos processuaisprocessuais ((CPC,CPC, art.art. 1016,1016, inc.inc. IVIV):): DODO AGRAVANTEAGRAVANTE:: Dr.Dr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX,, inscritoinscrito nana OrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo Brasil,Brasil, SeSeçãçãoo dodo SSããoo Paulo,Paulo, sobsob oo nnºº.. 000000..000000,, ee Dr.Dr. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX inscritoinscrito nana OrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo Brasil,Brasil, SeSeçãçãoo dodo SSããoo Paulo,Paulo, sobsob oo nnºº.. 000000..000000,, ambos,ambos, comcom escritescritóóriorio profissionalprofissional sitosito Rua:Rua: XXXXXXXX XXXXXXXX 000000,, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX–– Fones:Fones: ((0000)) 00000000--00000000((0000)) 00000000--00000000,, e-mail:e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@uol.com.br@uol.com.br -- CEPCEP 0000000000--000000–– SSããoo Paulo/SP.Paulo/SP. DODO AGRAVADOAGRAVADO:: representadarepresentada pelapela ProcuradoriaProcuradoria dada FazendaFazenda EstadualEstadual -- RuaRua XXXXXXXXXXXX,, 000000,, 66ºº andarandar CEPCEP 0000000000--000000-- SSããoo PauloPaulo –– SP,SP, ee suasua DelegaciaDelegacia CentralCentral -- nana AvenidaAvenida XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX,, 000000,, CEPCEP 0000000000-000.-000. DADA TEMPESTIVIDADETEMPESTIVIDADE DODO RECURSORECURSO OO recursorecurso devedeve serser consideradoconsiderado comocomo tempestivo.tempestivo. OO patronopatrono dada parteparte AgravanteAgravante deu-sedeu-se porpor intimadointimado dada decisdecisããoo atacadaatacada nana datadata dede 1111 dede julhojulho dede 20162016,, oo queque sese constadaconstada pelapela certidcertidããoo narrativanarrativa oraora carreadacarreada aosaos autos.autos. FrenteFrente aoao prazoprazo processualprocessual pertinentepertinente ((CPC,CPC, art.art. 1003,1003, §§ 55ºº),), temostemos comocomo ttempestivoempestivo esteeste AgravoAgravo porpor InstrumentoInstrumento.. FORMAFORMAÇÃÇÃOO DODO INSTRUMENTOINSTRUMENTO –– ART.ART. 10171017 CPCCPC OO presentepresente AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento éé instruinstruíídodo comcom ccóópiapia integralintegral dodo processoprocesso originoriginááriorio entreentre ccóópiaspias facultativasfacultativas ee obrigatobrigatóóriasrias,, ondeonde sese declaradeclara comocomo sendosendo autautêênticosnticos ee conferidosconferidos comcom osos originaisoriginais,, sobsob asas penaspenas dada leilei..
  • 3. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 3 NoNo maismais queque sejamsejam observadosobservados osos comandoscomandos estabelecidosestabelecidos nono art.art. 1015,1015, dodo CPC.CPC. NestesNestes Termos,Termos, PedePede Deferimento.Deferimento. SSããoo Paulo,Paulo, 1818 dede julhojulho dede 2016.2016. RAFAELRAFAEL ANTONIACCIANTONIACCI OAB/SPOAB/SP 295.729295.729 RAFAELRAFAEL ARAARAÚÚJOJO OLIVEIRAOLIVEIRA OAB/SPOAB/SP 331.940331.940
  • 4. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 4 MINUTAMINUTA DEDE AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTOINSTRUMENTO Agravante:Agravante: METALURGICAMETALURGICA MARDELMARDEL LTDALTDA Agravado:Agravado: FAZENDAFAZENDA PPÚÚBLICABLICA DODO ESTADOESTADO DEDE SSÃÃOO PAULOPAULO ProcessoProcesso nnºº 1015641-12.2016.8.26.05641015641-12.2016.8.26.0564 -- 11ªª VaraVara dada FazendaFazenda PPúúblicablica dodo ForoForo dede SSããoo BernardoBernardo dodo CampoCampo EXCELENTEXCELENTÍÍSSIMOSSIMO DESEMBARGADORDESEMBARGADOR PRESIDENTEPRESIDENTE NOBRENOBRE DESEMBARGADORDESEMBARGADOR RELATORRELATOR EGREGRÉÉGIAGIA CCÂÂMARAMARA JULGADORAJULGADORA AA decisdecisããoo interlocutinterlocutóóriaria proferidaproferida pelopelo JuJuíízozo aa quoquo emem queque pesepese oo brilhantismobrilhantismo emem outrasoutras situasituaçõções,es, contudocontudo merecemerece serser retocadaretocada considerandoconsiderando queque foifoi aplicadaaplicada emem inobservinobservâânciancia aosaos postuladospostulados constitucionaisconstitucionais dede acessoacesso aa justijustiççaa ee prestaprestaçãçãoo jurisdicional,jurisdicional, amplaampla defesadefesa ee isonomia.isonomia. PassemosPassemos aa ananááliselise dodo presentepresente recursorecurso interpostointerposto emem confrontoconfronto comcom aa provaprova produzidaproduzida contracontra oo despachodespacho exaradoexarado oraora guerreado.guerreado. DADA SINOPSESINOPSE FFÁÁTICATICA EE PROCESSUALPROCESSUAL AA oraora AgravanteAgravante ingressouingressou emem jujuíízozo comcom AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL emem faceface dada abusividadeabusividade dasdas cobrancobranççasas queque vemvem sendosendo feitasfeitas dede formaforma ilegalilegal ee inconstitucionalinconstitucional consoanteconsoante entendimentoentendimento firmadofirmado ee declaradodeclarado pelopelo ÓÓrgrgããoo
  • 5. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 5 EspecialEspecial destadesta CorteCorte referentereferente àà LeiLei 13.918/0913.918/09,, aondeaonde peranteperante oo jujuíízozo ““aa quoquo””,, vemvem postulandopostulando oo corretocorreto enquadramentoenquadramento dede seusseus ddéébitosbitos parceladosparcelados conformeconforme abaixoabaixo transcritotranscrito nana prpróópriapria exordialexordial revisional:revisional: EmEm 0606 dede SetembroSetembro dede 20072007 aa oraora AgravanteAgravante celebroucelebrou comcom aa SecretSecretááriaria dada FazendaFazenda EstadualEstadual dede SSããoo Paulo,Paulo, adesadesããoo aoao chamadochamado PPIPPI dodo ICMS,ICMS, instituinstituíídodo pelopelo decretodecreto nnºº 51.95051.950 /07/2007,/07/2007, PPIPPI esteeste dede nnºº 17021055-1,17021055-1, conformeconforme comprovacomprova documentosdocumentos acostados.acostados. TalTal adesadesããoo foifoi celebradacelebrada emem 120120 parcelas,parcelas, aa seremserem pagaspagas dede 10/09/200710/09/2007 aa 10/08/2017.10/08/2017. TaisTais recolhimentosrecolhimentos foramforam feitosfeitos ee liquidadosliquidados ateate aa PARCELAPARCELA DEDE NNºº 8989,, considerandoconsiderando oo ultimoultimo pagamentopagamento emem 10/03/201510/03/2015,, datadata estaesta ondeonde aa empresaempresa sese viuviu emem umum forteforte momentomomento dede crisecrise instaladainstalada principalmenteprincipalmente porpor suasua dependdependêênciancia econeconôômicamica diretadireta dasdas gigantesgigantes multinacionaismultinacionais dede montagemmontagem dede veveíículosculos nono PaPaíís.s. AA presspressããoo sobresobre osos prepreççosos dede fornecimentofornecimento dada AgravanteAgravante foifoi ttããoo grande,grande, queque aa mesmamesma sese viuviu obrigadaobrigada aa suspendersuspender contracontra suasua vontadevontade osos recolhimentosrecolhimentos dodo referidoreferido parcelamento.parcelamento. MasMas destadesta feitafeita umauma ananááliselise simplessimples nosnos levaleva aa verificarverificar queque aa AgravanteAgravante nesteneste momentomomento jjáá haviahavia recolhidorecolhido aosaos cofrescofres EstaduaisEstaduais aa quantiaquantia dede R$R$ 9.806.322,489.806.322,48 (nove(nove milhmilhõões,es, oitocentosoitocentos ee seisseis mil,mil, trezentostrezentos ee vintevinte ee doisdois reaisreais ee quarentaquarenta ee oitooito centavoscentavos),), frentefrente umauma dividadivida principalprincipal contracontraíídada emem A.I.I.MA.I.I.M queque tinhatinha oo valorvalor principalprincipal dede obrigaobrigaçãçãoo dede R$R$
  • 6. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 6 1.583.170,261.583.170,26 (hum(hum milhmilhããoo quinhentosquinhentos ee oitentaoitenta ee trtrêêss milmil ,, centocento ee setentasetenta reaisreais ee vintevinte ee seisseis centavos)centavos) queque sese transformaramtransformaram emem crcrééditodito tributtributááriorio nana datadata dada lavraturalavratura dodo AIMMAIMM emem R$R$ 3.910.848,3.910.848, 0505 (tr(trêêss milhmilhõõeses novecentosnovecentos ee dezdez mil,mil, oitocentosoitocentos ee quarentaquarenta ee oitooito reaisreais ee cincocinco centavos)centavos) ee assimassim sese viuviu coagidacoagida aa aderiraderir oo PPIPPI nnºº 17021055-1,17021055-1, poispois necessitavanecessitava dasdas CNDCND parapara recebimentorecebimento dosdos faturamentos,faturamentos, desistindodesistindo dede suassuas defesasdefesas (anexo)(anexo) nono valor,valor, pasmepasme VossaVossa ExcelExcelêência,ncia, dede R$R$ 9.806.322,489.806.322,48 (nove(nove milhmilhõõeses oitocentosoitocentos ee seisseis mil,mil, trezentostrezentos ee vintevinte ee doisdois reaisreais ee quarentaquarenta ee oitooito centavos),centavos), istoisto emem 06/09/200706/09/2007.. AssimAssim comocomo sese vvêê aa empresaempresa encontrava-seencontrava-se regulamenteregulamente inscritainscrita nono ParcelamentoParcelamento efetuadoefetuado comcom oo FISCOFISCO conformeconforme descritodescrito acimaacima ee somentesomente veioveio aa jujuíízozo emem faceface dasdas ilegalidadesilegalidades dosdos jurosjuros queque foramforam cobradoscobrados ee continuamcontinuam aa serser cobradoscobrados nasnas parcelasparcelas vincendas,vincendas, consoanteconsoante abaixoabaixo descritodescrito nana prpróópriapria exordialexordial revisional:revisional:
  • 7. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 7 AA AgravanteAgravante consideraconsidera queque jjáá terter LIQUIDADOLIQUIDADO seuseu ddéébitobito ee aindaainda entendeentende serser possuidorapossuidora dede crcrééditosditos aa seremserem resgatadosresgatados juntojunto aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda EstadualEstadual dede SP.SP. DianteDiante disso,disso, ee dada ameaameaççaa eminenteeminente dede constrangimentoconstrangimento ilegalilegal ((representarepresentaçãçãoo penalpenal porpor crimecrime tributtributááriorio –– IPIP 288/16288/16 ShSh –– DelegaciaDelegacia dede PoliciaPolicia dede RibeirRibeirããoo Pires/SP,Pires/SP, anexoanexo)) nnããoo restourestou alternativaalternativa sensenããoo ingressaringressar emem jujuíízozo emem carcarááctercter dede urgurgêência,ncia, comocomo formaforma dede assegurarassegurar oo seuseu direitodireito dede nnããoo sese submetersubmeter aoao pagamentopagamento dede quantiasquantias abusivasabusivas exigidasexigidas pelapela AutoridadeAutoridade REQUERIDA,REQUERIDA, porqueporque indevidas,indevidas, ee parapara preservarpreservar principalmenteprincipalmente oo constrangimentoconstrangimento ilegalilegal dosdos administradoresadministradores ee representantesrepresentantes legaislegais dada pessoapessoa jurjuríídicadica emem tela,tela, evidente,evidente, alaléémm dada necessidadenecessidade dede restabelecerrestabelecer aa suasua regularidaderegularidade fiscal.fiscal. NNããoo obstanteobstante todatoda explicitaexplicitaçãçãoo dada abusividadeabusividade praticadapraticada pelopelo FiscoFisco Paulista,Paulista, aa AgravanteAgravante pleiteoupleiteou emem sese dede TUTELATUTELA DEDE URGURGÊÊNCIANCIA nosnos autosautos dada AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL,, requerendorequerendo aa SUSPENSSUSPENSÃÃOO DADA EXIGIBILIDADEEXIGIBILIDADE dodo crcrééditodito ee abstenabstençãçãoo dede negativanegativaçãçãoo ee protestosprotestos queque veioveio aa serser indeferidaindeferida nosnos termostermos dodo despachodespacho abaixoabaixo assimassim descrito:descrito:
  • 8. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 8 OcorreOcorre queque oo despachodespacho exaradoexarado NNÃÃOO levoulevou emem consideraconsideraçãçãoo aa alegaalegaçãçãoo dede QUITAQUITAÇÃÇÃOO dodo pagamentopagamento ee crcrééditosditos aa seremserem recebidosrecebidos ee aindaainda aa abusividadeabusividade dasdas cobrancobranççasas dede jurosjuros ee multasmultas extorsivasextorsivas emem afrontaafronta atatéé mesmomesmo aoao entendimentosentendimentos destadesta egregréégiagia cortecorte paulistapaulista ee aindaainda queque assimassim nnããoo oo fosse,fosse, aa fundamentafundamentaçãçãoo assentadaassentada comcom basebase nana SSúúmulamula 112112 dodo STJ,STJ, exigindoexigindo oo pagamentopagamento INTEGRALINTEGRAL EMEM DINHEIRODINHEIRO,, tambtambéémm importaimporta emem cerceamentocerceamento dodo direitodireito àà tutelatutela jurisdicionaljurisdicional entreentre outrosoutros princprincíípiospios constitucionaisconstitucionais conformeconforme adianteadiante restarrestarããoo cabalmentecabalmente demonstrados.demonstrados. EisEis aa ssííntesentese processualprocessual ee ffááticatica narradas.narradas. DA ADESÃO AO PARCELAMENTO DO PPI E O INDISCUTÍVEL DIREITO DE AÇÃO REVISIONAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OO DecretoDecreto nnºº 51.960/0751.960/07 dodo EstadoEstado dede SSããoo Paulo,Paulo, alteradoalterado parcialmenteparcialmente pelopelo DecretoDecreto nnºº 53.335,53.335, dede 20.8.2008,20.8.2008, instituiuinstituiu oo ProgramaPrograma dede ParcelamentoParcelamento IncentivadoIncentivado –– PPIPPI parapara aa liquidaliquidaçãçãoo ddéébitosbitos referentesreferentes aoao ICMS,ICMS, sendosendo queque nestanesta oportunidadeoportunidade semsem entrarentrar nono mmééritorito propriamentepropriamente dodo referidoreferido decretodecreto comocomo umum todotodo –– comocomo veremosveremos oo decretodecreto criacria obrigaobrigaçõçõeses ee vedaveda direitosdireitos cujacuja validadevalidade analisaremosanalisaremos –– mormentemormente nono tocantetocante ààss obrigaobrigaçõçõeses impostasimpostas sobsob mantomanto dada benessebenesse tributtributááriaria queque emem verdadeverdade inexiste,inexiste, poispois oo fiscofisco nadanada maismais fazfaz dodo queque buscarbuscar formasformas dede arrecadaarrecadaçãção,o, ee oo PoderPoder ExecutivoExecutivo nadanada ddáá,, muitomuito pelopelo contrcontráário,rio, muitomuito toma.toma. ChamaChama aa atenatençãçãoo oo dispostodisposto nono dispositivodispositivo abaixo,abaixo, verbisverbis:: ArtigoArtigo 55°° -- OO parcelamentoparcelamento ouou pagamentopagamento emem parcelaparcela úúnicanica nosnos termostermos destedeste decreto:decreto: II -- implicaimplica confissconfissããoo irrevogirrevogáávelvel ee irretratirretratáávelvel dodo ddéébitobito fiscal;fiscal; IIII -- expressaexpressa renrenúúnciancia aa qualquerqualquer defesadefesa ouou recursorecurso administrativoadministrativo ouou judicial,judicial, bembem comocomo desistdesistêênciancia dosdos jjáá interpostosinterpostos ,, relativamenterelativamente aosaos ddéébitosbitos fiscaisfiscais incluincluíídosdos nono parcelamentoparcelamento ouou objetoobjeto dede liquidaliquidaçãçãoo emem parcelaparcela úúnica.nica.
  • 9. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 9 §§ 11°° -- AA desistdesistêênciancia dasdas aaçõçõeses judiciaisjudiciais ee dosdos embargosembargos àà execuexecuçãçãoo fiscalfiscal deverdeveráá serser comprovada,comprovada, nono prazoprazo dede 6060 (sessenta)(sessenta) diasdias contadoscontados dada datadata dodo recolhimentorecolhimento dada primeiraprimeira parcelaparcela ouou dada parcelaparcela úúnica,nica, mediantemediante apresentaapresentaçãçãoo dede ccóópiapia dasdas petipetiçõçõeses devidamentedevidamente protocolizadas.protocolizadas. AA CF/88CF/88 emem seuseu longolongo discursodiscurso sobresobre osos direitosdireitos ee garantiasgarantias individuais,individuais, estabeleceestabelece porpor seuseu artigoartigo 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV,, queque "a"a leilei nnããoo excluirexcluiráá dada apreciaapreciaçãçãoo dodo PoderPoder JudiciJudiciááriorio qualquerqualquer leslesããoo ouou ameaameaççaa aa direito."direito." ComoComo vistovisto oo programaprograma éé objetoobjeto dede umum contratocontrato dede adesadesãão,o, emem queque oo contribuintecontribuinte jungidojungido àà situasituaçãçãoo difdifíícilcil queque vivevive adereadere aoao programa,programa, oo queque nnããoo impede,impede, contudo,contudo, queque venhavenha aa discutirdiscutir judicialmentejudicialmente osos critcritéériosrios impostosimpostos pelapela fazendafazenda ppúública,blica, poispois comocomo vistovisto oo parcelamentoparcelamento nadanada maismais éé comocomo ditodito dodo queque umum contratocontrato dede adesadesãão,o, emem queque oo contribuintecontribuinte diantediante certamentecertamente dede umauma situasituaçãçãoo financeirafinanceira delicadadelicada outraoutra alternativaalternativa nnããoo temtem sensenããoo aderir.aderir. AoAo consignarconsignar oo decretodecreto emem seuseu artigoartigo 55ºº,, incisoinciso IIII acimaacima transcritotranscrito queque oo contribuintecontribuinte renunciarenuncia aa qualquerqualquer recursorecurso ouou defesadefesa administrativaadministrativa ouou judicial,judicial, bembem comocomo desistdesistêênciancia dosdos jjáá interpostos,interpostos, constituiconstitui aberraaberraçãçãoo jurjuríídicadica emem faceface dodo ordenamentoordenamento constitucionalconstitucional invocado,invocado, comocomo bembem enfatizouenfatizou LEANDROLEANDRO PAULSENPAULSEN nana mesmamesma linhalinha dede raciocraciocíínionio dodo ilustreilustre constitucionalistaconstitucionalista acimaacima trazidotrazido àà colacolaçãção:o: "Relativamente"Relativamente àà desistdesistêênciancia dede aaçõçõeses ee renrenúúnciancia aa direito,direito, aa exigexigêênciancia éé nitidamentenitidamente inconstitucional,inconstitucional, eiseis queque violaviola frontalmentefrontalmente oo direitodireito dede acessoacesso aoao JudiciJudiciááriorio ((art.art. 55ºº XXXV,XXXV, dada CFCF).). NNããoo éé posspossíívelvel admitirmosadmitirmos queque oo gozogozo dede umum benefbenefííciocio fiscalfiscal dependadependa dede oo contribuintecontribuinte abrirabrir mmããoo dede umauma garantiagarantia constitucional.".constitucional.". AlAléémm dodo mais,mais, comocomo salientadosalientado aa administraadministraçãçãoo ppúúblicablica éé regidaregida pelospelos princprincíípiospios dada legalidadelegalidade ee moralidade,moralidade, violaviolaçõçõeses essasessas queque vemosvemos comcom muitamuita frequfrequêência,ncia, vistovisto queque vivemosvivemos jjáá hháá algumasalgumas ddéécadascadas umauma profundaprofunda sanhasanha arrecadadora,arrecadadora, poucapouca importandoimportando oo respeitorespeito pelaspelas leis.leis.
  • 10. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 10 OO sempresempre mestremestre JOSJOSÉÉ AFONSOAFONSO DADA SILVASILVA prelecionapreleciona aoao analisaranalisar oo art.art. 55ºº,, incisoinciso XXXVXXXV dada CF/88CF/88 que:que: "DIREITO"DIREITO DEDE AAÇÃÇÃOO EE DEDE DEFESA.DEFESA. OO art.art. 55ºº,, XXXV,XXXV, consagraconsagra oo direitodireito dede invocarinvocar aa atividadeatividade jurisdicionaljurisdicional comocomo direitodireito ppúúblicoblico subjetivo.subjetivo. NNããoo sese assegura,assegura, aaíí,, apenasapenas oo direitodireito dede agir,agir, oo direitodireito dede aaçãção.o. InvocarInvocar aa jurisdijurisdiçãçãoo parapara aa tutelatutela dede direitodireito éé tambtambéémm direitodireito contracontra quemquem sese age,age, contracontra quemquem sese proppropõõee aa aaçãção.o. Garante-seGarante-se aa plenitudeplenitude dada defesa,defesa, agoraagora maismais incisivamenteincisivamente asseguradaassegurada nono incisoinciso LVLV dodo mesmomesmo artigo:artigo: "aos"aos litigantes,litigantes, emem processoprocesso judicialjudicial ouou administrativo,administrativo, ee aosaos acusadosacusados emem geralgeral ssããoo asseguradosassegurados oo contraditcontraditóóriorio ee amplaampla defesa,defesa, comcom osos meiosmeios ee recursosrecursos aa elaela inerentes".inerentes". APRECIAAPRECIAÇÃÇÃOO DODO PODERPODER JUDICIJUDICIÁÁRIO.RIO. OO PoderPoder JudiciJudiciááriorio apreciaaprecia emitindoemitindo jujuíízozo dede valor.valor. "Apreciar""Apreciar" (de(de "apre"apreçço",o", valor,valor, dardar valor)valor) significasignifica definirdefinir oo valorvalor dede algumaalguma coisa.coisa. QuandoQuando issoisso éé feitofeito pelopelo JudiciJudiciáário,rio, oo queque sese temtem éé umum julgamento,julgamento, pelopelo qualqual sese decidedecide oo sentidosentido dodo objetoobjeto sobsob apreciaapreciaçãção.o. Logo,Logo, aa apreciaapreciaçãçãoo pelopelo PoderPoder JudiciJudiciááriorio dada leslesããoo ouou ameaameaççaa dede direitodireito sese traduztraduz numanuma decisdecisããoo queque definedefine sese houvehouve ouou nnããoo aa leslesããoo dodo direito,direito, sese hháá ouou nnããoo aa ameaameaççaa aa direitodireito alegadaalegada pelapela pessoapessoa ouou coletividadecoletividade queque recorreurecorreu aoao PoderPoder JudiciJudiciáário.rio. ÉÉ nono signosigno "aprecia"apreciaçãção"o" queque sese centracentra aa garantiagarantia individualindividual consubstanciadaconsubstanciada nana normanorma constitucional.constitucional. BemBem oo lembralembra CCáármenrmen LLúúciacia AntunesAntunes Rocha:Rocha: "A"A apreciaapreciaçãçãoo nnããoo éé meramera referreferêênciancia constitucional,constitucional, éé direitodireito fundamentalfundamental individualindividual ee coletivo".coletivo". PorPor isso,isso, segundosegundo ela,ela, "a"a apreciaapreciaçãçãoo dada leslesããoo ouou ameaameaççaa aa direitodireito alegadaalegada pelapela pessoapessoa ee encaminhadaencaminhada aoao PoderPoder JudiciJudiciááriorio nnããoo sese aperfeiaperfeiççoaoa pelapela úúnicanica repetirepetiçãçãoo dede umauma decisdecisãão,o, independentementeindependentemente dodo exameexame ee julgamentojulgamento dede razrazõõeses ee fundamentosfundamentos alegadosalegados pelapela parte".parte". IssoIsso elaela oo dissedisse parapara mostrarmostrar queque aa ssúúmulamula vinculantevinculante tolheriatolheria aa apreciaapreciaçãçãoo dodo magistradomagistrado nono sentidosentido largolargo previstoprevisto constitucionalmenteconstitucionalmente (C(Cáármenrmen LLúúciacia Rocha,Rocha, "Sobre"Sobre aa ssúúmulamula vinculante",vinculante", RDARDA 210/142).210/142). ÉÉ precisopreciso acrescentar,acrescentar, ainda,ainda, queque oo direitodireito dede acessoacesso àà JustiJustiçça,a, consubstanciadoconsubstanciado nono dispositivodispositivo emem comentcomentáário,rio, nnããoo podepode ee nemnem devedeve significarsignificar apenasapenas oo direitodireito formalformal dede invocarinvocar aa jurisdijurisdiçãção,o, masmas oo direitodireito aa umauma decisdecisããoo justa.justa. NNããoo forafora assim,assim, aquelaaquela apreciaapreciaçãçãoo seriaseria vaziavazia dede conteconteúúdodo valorativo,valorativo, pois:pois:
  • 11. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 11 AoAo prpróóprioprio particularparticular (ou(ou atatéé mesmomesmo aa pessoaspessoas jurjuríídicasdicas dede direitodireito ppúúblico)blico) oo EstadoEstado subtraiusubtraiu aa faculdadefaculdade dodo exercexercííciocio dede seusseus direitosdireitos pelaspelas prpróópriasprias mmããos.os. OO lesadolesado temtem dede comparecercomparecer diantediante dodo PoderPoder JudiciJudiciáário,rio, oo qual,qual, tomandotomando conhecimentoconhecimento dada controvcontrovéérsia,rsia, sese substituisubstitui àà prpróópriapria vontadevontade dasdas partespartes queque foramforam impotentesimpotentes parapara sese autocomporem.autocomporem. OO Estado,Estado, atravatravééss dede umum dede seusseus Poderes,Poderes, dita,dita, assim,assim, dede formaforma substitutivasubstitutiva àà vontadevontade dasdas prpróópriasprias partes,partes, qualqual oo direitodireito queque estasestas ttêêmm dede cumprir.cumprir. ValeVale notar,notar, ademaisademais queque aa estaesta declaradeclaraçãçãoo dodo direitodireito aplicaplicáávelvel aa umum casocaso concretoconcreto hháá queque sese agregaragregar aindaainda aa definitividadedefinitividade dada suasua manifestamanifestaçãçãoo ee aa suscetibilidadesuscetibilidade dede estaesta virvir aa serser executadaexecutada coativamente.coativamente. AA liliçãçãoo dede ArrudaArruda AlvimAlvim éé lapidarlapidar aa respeito:respeito: "Podemos,"Podemos, assim,assim, afirmarafirmar queque funfunçãçãoo jurisdicionaljurisdicional éé aquelaaquela realizadarealizada pelopelo PoderPoder JudiciJudiciáário,rio, tendotendo emem vistavista aplicaraplicar aa leilei aa umauma hiphipóótesetese controvertidacontrovertida mediantemediante processoprocesso regular,regular, produzindo,produzindo, afinal,afinal, coisacoisa julgada,julgada, comcom oo queque substitui,substitui, definitivamente,definitivamente, aa atividadeatividade ee vontadevontade dasdas partespartes.. IstoIsto significasignifica queque leilei algumaalguma poderpoderáá autoauto excluir-seexcluir-se dada apreciaapreciaçãçãoo dodo PoderPoder JudiciJudiciááriorio quantoquanto àà constitucionalidade,constitucionalidade, nemnem poderpoderáá dizerdizer queque elaela sejaseja ininvocininvocáávelvel pelospelos interessadosinteressados peranteperante oo PoderPoder JudiciJudiciááriorio parapara resoluresoluçãçãoo dasdas controvcontrovéérsiasrsias queque surjamsurjam dada suasua aplicaaplicaçãção.o. ÉÉ certocerto queque aa leilei poderpoderáá criarcriar óórgrgããosos administrativosadministrativos diantediante dosdos quaisquais sejaseja posspossíívelvel apresentarem-seapresentarem-se reclamareclamaçõçõeses contracontra decisdecisõõeses administrativas.administrativas. AA leilei poderpoderáá igualmenteigualmente preverprever recursosrecursos administrativosadministrativos parapara óórgrgããosos monocrmonocrááticosticos ouou colegiados.colegiados. MasMas estesestes remreméédiosdios administrativosadministrativos nnããoo passarpassarããoo nuncanunca dede umauma meramera viavia opcional.opcional. NinguNinguéémm podepode negarnegar queque emem muitasmuitas hiphipóótesesteses possampossam serser atatéé mesmomesmo úúteis,teis, porpor ensejaremensejarem aa oportunidadeoportunidade dede umauma autocorreautocorreçãçãoo pelapela administraadministraçãçãoo dosdos seusseus prpróópriosprios atos,atos, semsem imporimpor aoao particularparticular osos ôônusnus dede umauma aaçãçãoo judicial;judicial; masmas oo queque éé fundamentalfundamental éé queque aa entradaentrada pelapela viavia administrativaadministrativa hháá dede serser umauma opopçãçãoo livrelivre dodo administradoadministrado ee nnããoo umauma imposiimposiçãçãoo dada leilei ouou dede qualquerqualquer atoato administrativo.administrativo. AA disposidisposiçãçãoo contidacontida nono artigoartigo acimaacima transcritotranscrito éé aa mesmamesma dada previstaprevista nono artigoartigo 100,100, parparáágrafografo 55ºº dada LeiLei nnºº 6.374/896.374/89 queque disciplinadisciplina oo tributo,tributo, oo queque valevale dizerdizer queque esseesse decretodecreto nnããoo traztraz novidadenovidade comocomo vvííciocio constitucional,constitucional, porporéémm
  • 12. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 12 dede maneiramaneira maismais explexplíícita,cita, poispois ratificaratifica aa normanorma legallegal (sic)(sic) mencionadamencionada nono corpocorpo dede umum contratocontrato dede adesadesããoo sobsob oo mantomanto social/tributsocial/tributáário.rio. MasMas oo decretodecreto vaivai alaléémm dada prpróópriapria lei,lei, queque igualmenteigualmente éé eivadaeivada vvíício,cio, poispois nono decretodecreto pretende-sepretende-se queque aa renrenúúnciancia ee aa desistdesistêênciancia alcancemalcancem processosprocessos judiciais,judiciais, aoao passopasso queque aa leilei restringe-serestringe-se apenasapenas aosaos administrativos,administrativos, oo queque nadanada mudamuda ee muitomuito menosmenos diminuidiminui oo vvííciocio dede inconstitucionalidade,inconstitucionalidade, lembrandolembrando queque oo poderpoder ppúúblicoblico temtem comocomo norma,norma, pelopelo menosmenos estestáá escritoescrito nana ConstituiConstituiçãção,o, queque devedeve obedecerobedecer aosaos princprincíípiospios dada moralidademoralidade ee legalidade,legalidade, oo queque lamentavelmentelamentavelmente dificilmentedificilmente ocorre.ocorre. UmUm dosdos grandesgrandes problemasproblemas enfrentadosenfrentados pelospelos contribuintescontribuintes éé oo parcelamentoparcelamento dede tributos.tributos. Explicamos:Explicamos: éé claroclaro queque osos parcelamentos,parcelamentos, sejamsejam osos ordinordinááriosrios (normalmente(normalmente emem 120120 meses)meses) ouou osos especiaisespeciais (conhecidos(conhecidos comocomo ““refisrefis”” ee outros),outros), ssããoo umum importanteimportante instrumentoinstrumento parapara queque oo contribuintecontribuinte acerteacerte aa suasua situasituaçãçãoo peranteperante oo Fisco.Fisco. PorPoréém,m, hháá muitosmuitos casoscasos emem queque oo tributotributo nnããoo éé efetivamenteefetivamente devidodevido ou,ou, aoao menos,menos, comportacomporta discussdiscussããoo comcom boasboas chanceschances dede êêxito,xito, masmas oo contribuinte,contribuinte, diantediante dada necessidadenecessidade dede certidcertidããoo negativanegativa ouou parapara nnããoo sese verver executado,executado, ouou mesmomesmo parapara aproveitaraproveitar redureduçõçõeses dede multasmultas ee juros,juros, acabaacaba sendosendo impelido,impelido, emem algumasalgumas ocasiocasiõõeses especespecííficas,ficas, aa celebrarcelebrar oo parcelamento.parcelamento. QuandoQuando oo parcelamentoparcelamento éé feito,feito, umum documentodocumento éé assinadoassinado e,e, entreentre diversasdiversas outrasoutras obrigaobrigaçõçõeses ee declaradeclaraçõções,es, oo contribuintecontribuinte confessaconfessa oo ddéébito.bito. OuOu seja,seja, parapara obterobter oo parcelamento,parcelamento, abre-seabre-se mmããoo dodo direitodireito dede discussdiscussããoo dada ddíívida.vida. OO SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa –– STJSTJ decidiudecidiu queque aa confissconfissããoo dada ddíívida,vida, indispensindispensáávelvel parapara aa adesadesããoo aa qualquerqualquer parcelamento,parcelamento, nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dodo tributo,tributo, nono queque sese refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos jurjuríídicosdicos.. MuitosMuitos contribuintescontribuintes queque confessaramconfessaram dede formaforma irretratirretratáávelvel ee irrevogirrevogáávelvel seusseus ddéébitosbitos parapara teremterem seusseus parcelamentosparcelamentos deferidosdeferidos estestããoo pedindopedindo aa revisrevisããoo judicialjudicial dede tributostributos ee multas.multas. SSããoo pessoaspessoas ffíísicassicas ee empresasempresas queque optaramoptaram pelopelo parcelamentoparcelamento parapara obterobter aa redureduçãçãoo dede seusseus ddéébitosbitos atravatravééss dede descontosdescontos dede multasmultas
  • 13. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 13 ee dede juros.juros. TambTambéémm hháá aquelesaqueles que,que, diantediante dede situasituaçõçõeses urgentes,urgentes, firmaramfirmaram parcelamentosparcelamentos comcom oo fitofito dede obteremobterem certidcertidõõeses positivaspositivas comcom efeitosefeitos dede negativasnegativas ouou dede impediremimpedirem aa inscriinscriçãçãoo dodo ddéébitobito emem ddíívidavida ativaativa ee nono CADINCADIN –– CadastroCadastro dede DevedoresDevedores Inadimplentes,Inadimplentes, cujacuja efetivaefetivaçãçãoo traztraz sséériasrias restrirestriçõçõeses aoao crcréédito.dito. AA obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, assimassim comocomo aa clclááusulausula dede irrevogabilidadeirrevogabilidade ee irretratabilidade,irretratabilidade, nnããoo decorredecorre dada vontadevontade dasdas partes,partes, masmas dada lei.lei. ÉÉ aa leilei queque prevprevêê aa hiphipóótesetese dede incidincidêênciancia ee aa formaforma dede constituiconstituiçãçãoo dodo tributo.tributo. Entretanto,Entretanto, sese houverhouver algumaalguma ilegalidadeilegalidade nana incidincidêênciancia dodo tributotributo ouou nana suasua constituiconstituiçãção,o, éé posspossíívelvel queque hajahaja aa revisrevisããoo judicialjudicial dodo parcelamento.parcelamento. PorPor isso,isso, aa revisrevisããoo terteráá lugarlugar quando,quando, porpor exemplo,exemplo, umum tributotributo forfor consideradoconsiderado inconstitucionalinconstitucional ouou ilegal,ilegal, quandoquando oo autoauto dede infrainfraçãçãoo queque oo constituiuconstituiu contivercontiver algumaalguma nulidadenulidade ee quandoquando aa multamulta nnããoo puderpuder serser exigida,exigida, nosnos casoscasos dede prescriprescriçãçãoo ee decaddecadêência,ncia, entreentre outros.outros. IstoIsto porqueporque aa forforççaa vinculantevinculante dada confissconfissããoo dede ddíívidavida ee dada clclááusulausula dede irretratabilidadeirretratabilidade incideincide sobresobre asas circunstcircunstâânciasncias ffááticasticas submetidassubmetidas ààss normasnormas tributtributáárias.rias. DesteDeste modo,modo, nnããoo ssããoo invalidadasinvalidadas todastodas asas clclááusulasusulas dede confissconfissããoo dede ddíívida,vida, instituinstituíídasdas pelaspelas leisleis queque versamversam sobresobre parcelamentosparcelamentos ee moratmoratóórias.rias. Ressalte-seRessalte-se que,que, viavia dede regra,regra, aa revisrevisããoo nnããoo serseráá posspossíívelvel quandoquando sese basearbasear emem questquestõõeses dede fato,fato, comocomo aa existexistêênciancia ouou nnããoo dodo fatofato geradorgerador dodo tributo.tributo. NesteNeste caso,caso, aa confissconfissããoo dodo contribuintecontribuinte somentesomente podepode serser invalidadainvalidada quandoquando houverhouver defeitodefeito causadorcausador dede nulidadenulidade dodo atoato jurjuríídico.dico. UmUm trechotrecho dada recenterecente decisdecisããoo dodo STJSTJ:: ““AA confissconfissããoo dada ddíívidavida nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dada obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, nono queque sese refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos jurjuríídicosdicos””.. EE parteparte dodo votovoto dodo MinistroMinistro TeoriTeori AlbinoAlbino Zavascki:Zavascki: ““NNããoo sese estestáá comcom issoisso afirmandoafirmando aa absolutaabsoluta inviabilidadeinviabilidade dede questionarquestionar asas ddíívidasvidas tributtributááriasrias objetoobjeto dede confissconfissããoo ouou dede parcelamento.parcelamento. ConformeConforme anotouanotou LeandroLeandro Paulsen,Paulsen, comcom basebase emem significativasignificativa resenharesenha jurisprudencialjurisprudencial ee doutrindoutrináária,ria, ‘‘aa confissconfissããoo nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento dada relarelaçãçãoo jurjuríídico-tributdico-tributááriaria””.. OO STJSTJ proferiuproferiu estaesta importanteimportante decisdecisããoo emem sedesede dede recursorecurso repetitivo,repetitivo, instituiinstituiçãçãoo estabelecidaestabelecida pelopelo artigoartigo 543-C543-C dodo CCóódigodigo dede ProcessoProcesso
  • 14. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 14 Civil,Civil, queque prevprevêê que,que, apapóóss exameexame ee deliberadeliberaçãçãoo dede determinadodeterminado assuntoassunto porpor aqueleaquele tribunaltribunal superior,superior, osos tribunaistribunais estaduaisestaduais terterããoo queque seguirseguir essaessa posiposiçãção.o. TalTal precedenteprecedente poderpoderáá serser invocado,invocado, porpor pessoaspessoas ffíísicassicas ee empresas,empresas, parapara fundamentarfundamentar demandasdemandas judiciaisjudiciais comcom oo objetivoobjetivo dede revisarrevisar ddéébitosbitos tributtributááriosrios ee previdenciprevidenciááriosrios parceladosparcelados ee confessadosconfessados àà UniUniãão,o, aosaos Estados,Estados, aosaos MunicMunicíípiospios ee aoao DistritoDistrito Federal.Federal. AA situasituaçãçãoo concretaconcreta dessesdesses autosautos sese enquadraenquadra perfeitamenteperfeitamente comocomo luvaluva nono julgadojulgado acimaacima espelhado.espelhado. OcorreOcorre queque nana espespééciecie dessesdesses autosautos aa AgravanteAgravante emem queque pesepese terter efetuadoefetuado parcelamentoparcelamento ee terter pagadopagado 8989 dede 120120 parcelas,parcelas, descobriudescobriu queque estavaestava sendosendo lesadalesada pelopelo FiscoFisco PaulistaPaulista querquer pelopelo PAGAMENTOPAGAMENTO INTEGRALINTEGRAL EE DIREITODIREITO AA COMPENSACOMPENSAÇÃÇÃOO DEDE CRCRÉÉDITOSDITOS querquer pelapela aplicabilidadeaplicabilidade inconstitucionalinconstitucional dada LeiLei 13.918/09,13.918/09, ouou aindaainda pelapela inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada parteparte finalfinal dada SSúúmulamula 112112 dodo STJSTJ queque exigeexige ilegalmenteilegalmente queque oo pagamentopagamento sejaseja feitofeito TODOTODO EMEM DINHEIRODINHEIRO criandocriando restrirestriçãçãoo nnããoo previstaprevista nono artigoartigo 151151 dodo CTN.CTN. DianteDiante dissodisso nnããoo hháá outrooutro caminhocaminho aa serser tomadotomado sensenããoo pelapela viavia dada aaçãçãoo revisional,revisional, conformeconforme propostaproposta ee emem trtrââmitemite nono jujuíízozo ““aa quoquo””,, especialmenteespecialmente porqueporque assimassim ssããoo osos precedentesprecedentes dada amplaampla maioriamaioria dosdos tribunaistribunais ppáátrios,trios, sensenããoo vejamosvejamos:: EMBARGOSEMBARGOS ÀÀ EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCALFISCAL -APELA-APELAÇÃÇÃOO -- PPI-PPI- ICMSICMS -- PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO -- ESPESPÉÉCIECIE DEDE TRANSATRANSAÇÃÇÃOO EXTRAJUDICIALEXTRAJUDICIAL -- AA adesadesããoo aoao PPMCMSPPMCMS constituiconstitui espespééciecie dede transatransaçãçãoo extrajudicial,extrajudicial, aa qualqual ssóó restaresta homologar,homologar, nono casocaso -- SSóó sese poderiapoderia homologarhomologar apenasapenas aa desistdesistêênciancia dodo recursorecurso porpor parteparte dada embarganteembargante sese aa sentensentenççaa dodo jujuíízozo aa quoquo tivessetivesse julgadojulgado osos embargosembargos totalmentetotalmente improcedentes,improcedentes, porpor questquestããoo llóógico-juridicagico-juridica -- Homologa-seHomologa-se oo acordoacordo extrajudicial,extrajudicial, conhece-seconhece-se oo reexamereexame necessnecessááriorio ee julgam-julgam- sese prejudicadosprejudicados eleele ee osos recursosrecursos voluntvoluntááriosrios dada FazendaFazenda ee dada embargante.embargante. PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO SUSPENSSUSPENSÃÃOO -- OO parcelamentoparcelamento dodo ddéébitobito tributtributááriorio éé causacausa dede suspenssuspensããoo dodo ddéébitobito tributtributááriorio --
  • 15. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 15 Determina-se,Determina-se, porpor conseguinte,conseguinte, aa suspenssuspensããoo dodo processoprocesso dede execuexecuçãçãoo fiscal,fiscal, nosnos termostermos dodo art.art. 151,151, VI,VI, dodo CTN.CTN. (TJ-SP(TJ-SP -- SR:SR: 66099258006609925800 SP,SP, Relator:Relator: XavierXavier dede AquinoAquino -- DataData dede Julgamento:Julgamento: 10/07/2008,10/07/2008, 55ªª CCââmaramara dede DireitoDireito PPúúblico,blico, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 17/07/2008).17/07/2008). TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO -- PROCESSUALPROCESSUAL CIVILCIVIL -- AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL DEDE DDÉÉBITOBITO FISCALFISCAL -PARCELAMENTO-PARCELAMENTO -- REFISREFIS EE PAESPAES -- PERPERÍÍCIACIA JUDICIALJUDICIAL -- APURAAPURAÇÃÇÃOO DODO VALORVALOR CORRETO.CORRETO. 1.1. RemessaRemessa oficialoficial emem aaçãçãoo ordinordinááriaria ajuizadaajuizada parapara oo fimfim dede verver aa AutoraAutora revistorevisto oo montantemontante consolidadoconsolidado emem parcelamentoparcelamento pelopelo Refis,Refis, migradomigrado parapara oo Paes,Paes, bembem assimassim aa restituirestituiçãçãoo dede eventualeventual saldosaldo credorcredor queque viesseviesse aa serser apuradoapurado emem perperíícia.cia. 2.2. PerPerííciacia judicialjudicial especificaespecifica aa realreal posiposiçãçãoo todastodas asas ddíívidasvidas incluincluíídasdas nono Paes,Paes, tendotendo apuradoapurado ocorrocorrêênciasncias dede duplicidadeduplicidade dede cobrancobrançça,a, inclusinclusããoo dede crcrééditosditos jjáá extintosextintos ee cobrancobranççaa dede multamulta dede ofofííciocio sobresobre valoresvalores declaradosdeclarados pelopelo contribuinte,contribuinte, quandoquando seriaseria cabcabíívelvel apenasapenas multamulta moratmoratóória.ria. 3.3. ExcluExcluíídasdas asas multasmultas relativasrelativas aosaos PAs,PAs, ee ,, umauma vezvez queque sese tratatrata dede imposiimposiçãçãoo exex officioofficio comocomo sese nadanada houvessehouvesse sidosido declaradodeclarado pelopelo contribuinte,contribuinte, masmas emem verdadeverdade ocorreuocorreu erroerro nono preenchimentopreenchimento dasdas DCTFs.DCTFs. NNããoo éé porpor terter declaradodeclarado dede formaforma errerrôôneanea queque surgirsurgiráá responsabilidaderesponsabilidade infracionalinfracional porpor faltafalta dede declaradeclaraçãção,o, porqueporque aa imposiimposiçãçãoo nnããoo éé sucedsucedââneoneo dede punipuniçãçãoo pelopelo simplessimples enganoengano dodo contribuinte.contribuinte. HouveHouve efetivaefetiva inclusinclusããoo emem DCTFs,DCTFs, aindaainda queque emem CNPJCNPJ dede filialfilial ee nnããoo dada matriz,matriz, pelopelo queque nnããoo hháá queque sese falarfalar dede infrainfraçãçãoo porpor faltafalta dede declaradeclaraçãçãoo pelopelo contribuinte.contribuinte. 4.4. Equivocam-seEquivocam-se aa AutoraAutora oo d.d. peritoperito oficialoficial emem relarelaçãçãoo aoao julgamentojulgamento nono PAPA nnºº ,, porquantoporquanto aa DelegaciaDelegacia dede JulgamentoJulgamento julgoujulgou apenasapenas parcialmenteparcialmente procedenteprocedente aa impugnaimpugnaçãçãoo dada contribuinte,contribuinte, aoao passopasso que,que, semsem recursorecurso voluntvoluntáário,rio, oo SegundoSegundo ConselhoConselho dede ContribuintesContribuintes mantevemanteve essaessa decisdecisãão,o, tendotendo ocorridoocorrido manutenmanutençãçãoo dada autuaautuaçãçãoo emem relarelaçãçãoo àà CofinsCofins sobresobre operaoperaçõçõeses prpróóprias.prias. 5.5. OO valorvalor corretocorreto dodo saldosaldo devedordevedor dodo Paes,Paes, consideradosconsiderados osos valoresvalores originoriginááriosrios ee encargosencargos cabcabííveisveis ee jjáá descontadosdescontados todostodos osos pagamentospagamentos atatéé ententããoo efetuados,efetuados, éé dede R$R$ 698.550,36698.550,36 emem 30.6.2006,30.6.2006, registrando-seregistrando-se queque osos pagamentospagamentos posterioresposteriores deverdeverããoo serser abatidosabatidos nana viavia administrativa.administrativa. 6.6. ParcialParcial provimentoprovimento àà remessaremessa oficial.oficial. (TRF-3(TRF-3 -- REO:REO: 56575657 SPSP 0005657-87.2007.4.03.6100,0005657-87.2007.4.03.6100, Relator:Relator: JUIZJUIZ FEDERALFEDERAL CONVOCADOCONVOCADO CLAUDIOCLAUDIO SANTOS,SANTOS, DataData dede Julgamento:Julgamento: 02/08/2012,02/08/2012, TERCEIRATERCEIRA TURMA).TURMA). AAÇÃÇÃOO REVISIONALREVISIONAL DEDE DDÉÉBITOBITO FISCALFISCAL -- ICMSICMS -- AUTODENAUTODENÚÚNCIANCIA EE PARCELAMENTOPARCELAMENTO DODO DDÉÉBITOBITO -- CONSTITUICONSTITUIÇÃÇÃOO DODO CRCRÉÉDITODITO TRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO --
  • 16. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 16 DECADDECADÊÊNCIANCIA -- ASPECTOASPECTO JURJURÍÍDICODICO DODO DDÉÉBITOBITO -- POSSIBILIDADEPOSSIBILIDADE DEDE DISCUSSDISCUSSÃÃO.O. -- ConformeConforme entendimentoentendimento consolidadoconsolidado dodo STJ,STJ, aa confissconfissããoo dada ddíívida,vida, feitafeita atravatravééss dede autodenautodenúúnciancia seguidaseguida dede parcelamentoparcelamento dede ddéébitobito fiscal,fiscal, nnããoo inibeinibe oo questionamentoquestionamento judicialjudicial dada obrigaobrigaçãçãoo tributtributáária,ria, nono queque sese refererefere aosaos seusseus aspectosaspectos jurjuríídicos,dicos, apenasapenas impedindoimpedindo queque sese discutadiscuta osos aspectosaspectos ffááticosticos sobresobre osos quaisquais incideincide aa normanorma tributtributááriaria emem razrazããoo dada confissconfissããoo terter sidosido efetuadaefetuada comcom oo escopoescopo dede obterobter aa benessebenesse dodo parcelamentoparcelamento dodo ddéébitobito confessado.confessado. -- AA decaddecadêênciancia ocorreocorre apapóóss cincocinco anosanos contadoscontados dodo primeiroprimeiro diadia dodo exercexercííciocio seguinteseguinte ààquelequele emem queque oo lanlanççamentoamento poderiapoderia terter sidosido efetuado,efetuado, emem casocaso dede lanlanççamentoamento porpor homologahomologaçãçãoo emem queque oo contribuintecontribuinte nnããoo recolherecolhe antecipadamenteantecipadamente oo tributo,tributo, seguindoseguindo aa regraregra dodo art.art. 173,173, II dodo CTN.CTN. SeSe nana datadata dodo parcelamento,parcelamento, parteparte dada ddíívidavida confessadaconfessada jjáá haviahavia sidosido alcanalcanççadaada pelapela decaddecadêência,ncia, devedeve serser abatidaabatida dodo crcrééditodito confessado,confessado, objetoobjeto dodo parcelamento,parcelamento, sobsob penapena dede enriquecimentoenriquecimento ililíícitocito dodo FiscoFisco queque nnããoo podepode cobrarcobrar crcrééditodito queque nnããoo maismais sese subsumesubsume aa hiphipóótesetese legal.legal. (TJ-MG(TJ-MG -- AC:AC: 1002412143892300210024121438923002 MG,MG, Relator:Relator: DuarteDuarte dede PaulaPaula -- DataData dede Julgamento:Julgamento: 28/11/2013,28/11/2013, CCââmarasmaras CCííveisveis // 44ªª CCÂÂMARAMARA CCÍÍVEL,VEL, DataData dede PublicaPublicaçãção:o: 04/12/2013).04/12/2013). DianteDiante dede macimaciççoo entendimentoentendimento jurisprudencialjurisprudencial ee doutrindoutrináário,rio, nosnos causacausa surpresasurpresa lerler oo despachodespacho exaradoexarado pelopelo magistradomagistrado ““aa quoquo””,, nono pontoponto emem queque alegaalega::
  • 17. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 17 Oras,Oras, somentesomente pelopelo teorteor dodo DespachoDespacho exaradoexarado acimaacima vemosvemos umum ttíípicopico PRPRÉÉ-JULGAMENTO-JULGAMENTO dodo magistradomagistrado nono atoato dede indeferirindeferir aa Tutela,Tutela, podendo-sepodendo-se presumirpresumir queque aa AgravanteAgravante terteráá sséériasrias dificuldadesdificuldades emem convencerconvencer oo magistradomagistrado dede seuseu direitodireito aa RevisionalRevisional nono presentepresente feito,feito, oo queque tambtambéémm certamentecertamente influirinfluiráá nana decisdecisããoo finalfinal queque aoao queque tudotudo indicaindica virviráá aa serser contrcontrááriaria asas pretenspretensõõeses dada Agravante.Agravante. Destarte,Destarte, semsem fundamentofundamento oo pontoponto dodo despachodespacho queque afirmaafirma NNÃÃOO terter aa AgravanteAgravante direitodireito aa REVISREVISÃÃOO dosdos crcrééditosditos tributtributááriorio parceladoparcelado juntojunto aoao FISCO.FISCO. DA QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS OO institutoinstituto dada compensacompensaçãçãoo trata-setrata-se dada segundasegunda hiphipóótesetese dede extinextinçãçãoo dodo crcrééditodito tributtributáário,rio, comcom previsprevisããoo nono ArtigoArtigo 156,156, IIII dodo CTN.CTN. Art.Art. 156.156. ExtinguemExtinguem oo crcrééditodito tributtributáário:rio: II -- oo pagamento;pagamento; IIII -- aa compensacompensaçãção;o; OO pagamentopagamento efetuadoefetuado ee oo direitodireito aa compensacompensaçãçãoo ssããoo formasformas dede sese extinguirextinguir duasduas obrigaobrigaçõçõeses contrapostascontrapostas entreentre duasduas pessoaspessoas queque sejamsejam aoao mesmomesmo tempotempo credoracredora ee devedoradevedora dada mesmamesma pessoapessoa jurjuríídicadica dede direitodireito ppúúblico.blico. TambTambéémm denominadodenominado ajusteajuste dede contas.contas. DesseDesse modo,modo, oo pedidopedido administrativoadministrativo dede compensacompensaçãçãoo suspendesuspende aa exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito atatéé aa decisdecisããoo final,final, nana formaforma dodo artigoartigo 151,151, IIIIII dodo CTN:CTN: Art.Art. 151.151. SuspendemSuspendem aa exigibilidadeexigibilidade dodo crcrééditodito tributtributáário:rio: IIIIII -- asas reclamareclamaçõçõeses ee osos recursos,recursos, nosnos termostermos dasdas leisleis reguladorasreguladoras dodo processoprocesso tributtributááriorio administrativo;administrativo;
  • 18. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 18 OcorreOcorre queque nono casocaso concretoconcreto dosdos autosautos oo PAGAMENTOPAGAMENTO TOTALTOTAL encontra-seencontra-se realizadorealizado ee restandorestando queque apenasapenas oo institutoinstituto dada compensacompensaçãçãoo dede crcrééditosditos consistenteconsistente emem extinguirextinguir asas obrigaobrigaçõçõeses entreentre ambasambas asas partespartes queque ssããoo credorascredoras ee devedorasdevedoras umauma dasdas outrasoutras simultsimultââneanea ee relativamenterelativamente aa ddíívidasvidas llííquidasquidas ee vencidas.vencidas. OO objetivoobjetivo aquiaqui éé restabelecerrestabelecer oo equilequilííbriobrio obrigacionalobrigacional entreentre asas partespartes emem razrazããoo dodo encontroencontro dede ddéébitos,bitos, compensando-se.compensando-se. OO CTNCTN passoupassou aa dispordispor que:que: extingueextingue oo crcrééditodito tributtributááriorio oo pagamentopagamento ee queque aa compensacompensaçãçãoo (art.(art. 156),156), ee (art.(art. 170)170) aa leilei pode,pode, nasnas condicondiçõçõeses ee sobsob asas garantiasgarantias queque estipular,estipular, ouou cujacuja estipulaestipulaçãçãoo emem cadacada casocaso atribuiratribuir àà autoridadeautoridade administrativa,administrativa, autorizarautorizar aa compensacompensaçãçãoo dede crcrééditosditos tributtributááriosrios comcom crcrééditosditos llííquidosquidos ee certos,certos, vincendos,vincendos, dodo sujeitosujeito passivopassivo contracontra aa FazendaFazenda PPúública.blica. DestaDesta forma,forma, aoao invinvééss dede doisdois pagamentos,pagamentos, realiza-serealiza-se umum ssóó,, extinguindoextinguindo completamentecompletamente DDíívidasvidas iguais,iguais, porporéémm opostas,opostas, ouou casocaso hajahaja algumalgum saldosaldo restante,restante, fazendofazendo oo respectivorespectivo pagamento.pagamento. OO artigoartigo 368368 dodo CCóódigodigo CivilCivil dede 20022002 dispdispõõee queque sese duasduas pessoaspessoas foremforem aoao mesmomesmo tempotempo credoracredora ee devedoradevedora umauma dada outra,outra, asas duasduas obrigaobrigaçõçõeses extinguem-se,extinguem-se, atatéé ondeonde sese compensarem.compensarem. NaNa espespééciecie dosdos autosautos verifica-severifica-se queque oo PPIPPI dede n.n. 17021055-117021055-1 traziatrazia comocomo valorvalor principal:principal: R$R$ 4.507.842,654.507.842,65 ((QuatroQuatro milhmilhõõeses quinhentosquinhentos ee setesete milmil reaisreais ee sessentasessenta ee cincocinco centavoscentavos).). QuandoQuando dodo rompimentorompimento dodo PPIPPI emem 10/03/201510/03/2015 jjáá haviahavia pagadopagado R$R$ 9.806.322,489.806.322,48 ((NoveNove milhmilhõõeses oitocentosoitocentos ee seisseis milmil trezentostrezentos ee vintevinte seisseis reaisreais ee quarentaquarenta ee oitooito centavoscentavos),), ouou seja,seja, maismais queque oo dobrodobro dodo valorvalor original,original, ee oo FISCOFISCO continuacontinua alegandoalegando aindaainda aa existexistêênciancia dede umum saldosaldo dede R$R$ 5.822.264,395.822.264,39,, ((CincoCinco milhmilhõõeses oitocentosoitocentos ee vintevinte ee doisdois milmil reaisreais ee trintatrinta ee novenove centavoscentavos)) perfazendoperfazendo umum totaltotal absurdoabsurdo dede R$R$ 15.628.586,8715.628.586,87 ((QuinzeQuinze milhmilhõõeses seiscentosseiscentos ee vintevinte ee oitooito milmil reaisreais ee oitentaoitenta ee setesete centavoscentavos)) ouou sejaseja dada datadata dodo PPIPPI 10/200710/2007 atatéé hojehoje oo FISCOFISCO estestáá cobrandocobrando jurosjuros estratosfestratosfééricosricos superiorsuperior aa 288%,288%, quandoquando
  • 19. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 19 sabidamentesabidamente àà inflainflaçãçãoo oficialoficial dodo perperííodoodo foifoi dede 121%,121%, caracterizandocaracterizando nono casocaso concreto,concreto, confiscoconfisco ee mesmomesmo apropriaapropriaçãçãoo indevida,indevida, razrazããoo queque levoulevou aa AgravanteAgravante aa ingressaringressar comcom aa aaçãçãoo revisionalrevisional nono jujuíízozo originorigináário.rio. AindaAinda assimassim vejamos:vejamos: aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda revisourevisou osos valoresvalores emem 40%40% dodo valorvalor totaltotal dada alegadaalegada dividadivida dede R$R$ 15.628.586,8715.628.586,87 ((QuinzeQuinze milhmilhõõeses seiscentosseiscentos ee vintevinte ee oitooito milmil reaisreais ee oitentaoitenta ee setesete centavoscentavos)) queque comcom 40%40% dede diminuidiminuiçãçãoo chegou-sechegou-se aoao valorvalor finalfinal dede R$R$ 6.251.434,756.251.434,75 ((SeisSeis milhmilhõõeses duzentosduzentos ee cinquentacinquenta ee umum milmil reaisreais ee setentasetenta ee cincocinco centavoscentavos)) consequentementeconsequentemente consolidandoconsolidando oo ddéébitobito nono valorvalor finalfinal totaltotal dede R$R$ 9.377.152,129.377.152,12 ((NoveNove milhmilhõõeses trezentostrezentos ee setentasetenta ee setesete milmil reaisreais ee dozedoze centavoscentavos),), ouou seja,seja, RESTANDORESTANDO QUEQUE OO ESTADOESTADO AINDAAINDA DEVEDEVE AA AGRAVANTEAGRAVANTE oo saldosaldo dede R$R$ 429.170,35429.170,35 ((QuatrocentosQuatrocentos ee vintevinte ee novenove milmil reaisreais ee trintatrinta ee cincocinco centavoscentavos)) atualizadosatualizados oo presente.presente. UmaUma vezvez queque oo demonstrativodemonstrativo acimaacima descritodescrito apontaaponta comcom clarezaclareza solarsolar queque oo ddéébitobito tributtributááriorio encontra-seencontra-se quitado,quitado, restandorestando nono casocaso direitodireito aa compensacompensaçãçãoo dosdos valoresvalores extrasextras apontados,apontados, ee considerandoconsiderando queque aa AgravanteAgravante aindaainda terteráá dede continuarcontinuar aa efetuarefetuar contribuicontribuiçõçõeses vincendasvincendas parapara oo FISCOFISCO restaresta queque aa leilei determinardeterminaráá parapara efeitoefeito dede compensacompensaçãção,o, queque sese apureapure oo montantemontante dodo crcréédito,dito, nnããoo podendopodendo determinardeterminar redureduçãçãoo superiorsuperior aoao jurojuro dede 1%1% aoao mmêêss pelopelo tempotempo aa decorrerdecorrer entreentre aa datadata dada compensacompensaçãçãoo ee aa dodo vencimento.vencimento. AA afirmativaafirmativa feitafeita suprasupra dizdiz respeitorespeito aoao dispostodisposto nono art.art. 170170 dodo CCóódigodigo TributTributááriorio Nacional,Nacional, nono queque dizdiz respeitorespeito àà possibilidadepossibilidade dede compensacompensaçãçãoo dede crcrééditosditos tributtributááriosrios comcom crcrééditosditos llííquidosquidos ee certos,certos, vincendosvincendos ouou vencidos.vencidos. NoNo entanto,entanto, oo art.art. 170-A170-A colocacoloca umum impedimentoimpedimento áá compensacompensaçãção,o, nosnos casoscasos emem queque oo tributotributo sejaseja objetoobjeto dede contestacontestaçãçãoo judicial.judicial. SomenteSomente poderpoderáá serser objetoobjeto dede compensacompensaçãçãoo apapóóss oo trtrâânsitonsito emem julgadojulgado dada respectivarespectiva sentensentenççaa judicial.judicial. OsOs crcrééditosditos tributtributááriosrios poderpoderããoo semsem compensadoscompensados comcom crcrééditosditos dede qualquerqualquer natureza,natureza, desdedesde queque llííquidosquidos ee certoscertos vencidosvencidos ouou vincendos,vincendos, dodo sujeitosujeito passivopassivo dada obrigaobrigaçãçãoo tributtributááriaria parapara comcom aa fazendafazenda PPúública.blica. OsOs objetosobjetos dada compensacompensaçãçãoo ssããoo exatamenteexatamente oo crcrééditodito tributtributáário,rio, queque éé llííquidoquido ee certo,certo, umauma vezvez
  • 20. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 20 queque constituconstituíídodo pelopelo regularregular procedimentoprocedimento administrativoadministrativo dodo lanlanççamento,amento, ee umum crcrééditodito dede qualquerqualquer natureza,natureza, cujocujo credorcredor sejaseja oo sujeitosujeito passivopassivo dada relarelaçãçãoo tributtributáária.ria. AA compensacompensaçãçãoo éé,, emem verdade,verdade, umum direitodireito dodo contribuinte,contribuinte, queque possuipossui ineginegáávelvel fundamentofundamento constitucional.constitucional. ÉÉ decorrdecorrêênciancia naturalnatural dada garantiagarantia dosdos direitosdireitos dede crcréédito,dito, correlatoscorrelatos aoao direitodireito àà propriedade.propriedade. AA compensacompensaçãçãoo éé umum efeitoefeito inafastinafastáávelvel dasdas relarelaçõçõeses jurjuríídicas,dicas, dodo qualqual nnããoo podepode eximir-seeximir-se aa FazendaFazenda PPúública.blica. AssimAssim nono casocaso dessesdesses autos,autos, certamentecertamente somentesomente aa aaçãçãoo revisionalrevisional nono jujuíízozo ““aa quoquo”” poderpoderáá apapóóss aa decisdecisããoo finalfinal apontarapontar parapara oo crcrééditodito aa serser compensadocompensado comocomo arguidoarguido naquelanaquela exordialexordial ee aquiaqui reproduzidoreproduzido ttããoo somentesomente aa ttíítulotulo dede demonstrardemonstrar aa inexigibilidadeinexigibilidade dodo crcrééditodito perquiridoperquirido pelapela FazendaFazenda Estadual,Estadual, postoposto queque integralmenteintegralmente PAGO.PAGO. Destarte,Destarte, restaresta queque osos crcrééditosditos fazendfazendááriosrios discutidosdiscutidos nana revisionalrevisional originoriginááriaria NNÃÃOO podempodem serser exigidosexigidos querquer pelopelo pagamentopagamento querquer pelapela compensacompensaçãçãoo devida,devida, devendodevendo assimassim serser SUSPENSASUSPENSA suasua exigibilidadeexigibilidade nono presentepresente agravoagravo comcom postuladopostulado dede efeitoefeito suspensivosuspensivo ativo,ativo, inclusiveinclusive comcom expediexpediçãçãoo dede OfOfííciocio aa DelegaciaDelegacia EstadualEstadual parapara queque sejaseja determinadodeterminado oo SOBRESTAMENTOSOBRESTAMENTO dodo InquInquééritorito PenalPenal ondeonde sese apuraapura crimescrimes tributtributááriosrios atribuatribuíídosdos aa oraora Agravante.Agravante. DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS EXORBITANTES JUROS DE MORA COBRADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EmEm 22/12/09,22/12/09, oo EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo editoueditou aa leilei 13.918/09,13.918/09, queque estabeleceuestabeleceu umauma novanova sistemsistemááticatica dede ccáálculolculo dosdos jurosjuros moratmoratóóriosrios incidentesincidentes sobresobre oo valorvalor dodo crcrééditodito tributtributááriorio (e(e respectivasrespectivas multas).multas). AtAtéé ententãão,o, osos jurosjuros dede moramora incidentesincidentes sobresobre osos ddéébitosbitos estaduaisestaduais erameram aplicadosaplicados comcom basebase nana taxataxa referencialreferencial SELIC.SELIC.
  • 21. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 21 NoNo entanto,entanto, comcom aa entradaentrada emem vigorvigor dada leilei 13.918/09,13.918/09, osos jurosjuros dede moramora aplicaplicááveisveis aosaos ddéébitosbitos tributtributááriosrios nono EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo passarampassaram aa serser substancialmentesubstancialmente superiorsuperior àà taxataxa SELICSELIC,, queque eraera aplicadaaplicada parapara finsfins fiscaisfiscais atatéé ententããoo ee permanecepermanece emem vigorvigor emem ââmbitombito Federal.Federal. EmEm vistavista dodo elevadoelevado valorvalor dosdos jurosjuros moratmoratóóriosrios exigidosexigidos pelopelo EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo comcom basebase nana leilei 13.918/09,13.918/09, diversosdiversos contribuintescontribuintes comocomo nono casocaso dosdos AgravantesAgravantes queque nnããoo estestããoo conseguindoconseguindo arcararcar comcom suassuas obrigaobrigaçõçõeses juntojunto aoao Fisco,Fisco, notadamentenotadamente emem faceface dada crisecrise econeconôômicamica globalglobal ee tambtambéémm nono Brasil,Brasil, aindaainda comcom todatoda estagnaestagnaçãçãoo polpolííticatica ee econeconôômicamica queque somentesomente nono anoano passadopassado fizeramfizeram FECHARFECHAR maismais dede 100.000100.000 ((cemcem milmil)) EMPRESAS,EMPRESAS, implicandoimplicando queque porpor contaconta disso,disso, agravaram-seagravaram-se asas condicondiçõçõeses dosdos Promoventes,Promoventes, nnããoo restandorestando alternativaalternativa sensenããoo ingressaringressar comcom medidasmedidas judiciaisjudiciais questionandoquestionando aa suasua constitucionalidade,constitucionalidade, sobsob oo fundamentofundamento dede queque essaessa sistemsistemááticatica estariaestaria emem confrontoconfronto comcom oo artigoartigo 2424 dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, umauma vezvez queque éé vedadovedado aosaos EstadosEstados dada FederaFederaçãçãoo estabelecerestabelecer ííndicendice dede jurosjuros moratmoratóóriosrios estaduaisestaduais superiorsuperior aoao ííndicendice utilizadoutilizado pelapela UniUniããoo FederalFederal parapara oo mesmomesmo fim.fim. AoAo analisaranalisar oo assunto,assunto, esteeste EgrEgréégiogio TribunalTribunal dede JustiJustiççaa Paulista,Paulista, porpor interminterméédiodio dada ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.00000170909-61.2012.8.26.0000,, declaroudeclarou aa inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada leilei 13.918/0913.918/09 ee afastouafastou aa exigexigêênciancia dosdos jurosjuros dede moramora queque excedemexcedem aa taxataxa SELIC.SELIC. OsOs jurosjuros dede moramora parapara tributostributos ee multasmultas nono estadoestado dede SSããoo PauloPaulo estestããoo fixadosfixados emem 0,13%0,13% desdedesde queque suasua sistemsistemááticatica dede composicomposiçãçãoo foifoi alteradaalterada pelapela LeiLei EstadualEstadual 13.918/2009,13.918/2009, comocomo jjáá mencionadomencionado acima,acima, afrontaafronta oo artigoartigo 2424 dada ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, queque vedaveda aa aplicaaplicaçãçãoo dede jurosjuros superiorsuperior aoao praticadopraticado pelapela UniUniããoo Federal,Federal, queque temtem comocomo basebase aa TaxaTaxa Selic.Selic. EmboraEmbora oo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa ee oo SupremoSupremo TribunalTribunal FederalFederal nnããoo sese manifestarammanifestaram expressamenteexpressamente sobresobre aa LeiLei nnºº 13.918,13.918, dede 2009,2009, contudo,contudo, hháá precedentesprecedentes nosnos tribunaistribunais superioressuperiores dede queque asas taxastaxas dede jurosjuros estaduaisestaduais ee municipaismunicipais
  • 22. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 22 nnããoo podempodem serser superioressuperiores àà Selic.Selic. AmbasAmbas asas CortesCortes jjáá temtem sese posicionadoposicionado contrariamentecontrariamente aoao valorvalor dosdos jurosjuros dede moramora dede cobradocobrado nono estadoestado dede SSããoo PauloPaulo,, nnããoo obstanteobstante oo FiscoFisco PaulistaPaulista seguesegue comcom aa cobrancobranççaa emem tributostributos ee multas,multas, inclusive,inclusive, nono ProgramaPrograma dede ParcelamentoParcelamento Especial-PEPEspecial-PEP acimaacima dodo previstoprevisto nana ConstituiConstituiçãçãoo Federal,Federal, queque nnããoo podepode serser superiorsuperior àà TaxaTaxa Selic.Selic. NoNo prepreââmbulombulo dada LeiLei PaulistaPaulista nnºº 13.918/0913.918/09 estestáá mencionadomencionado queque aa normanorma foifoi editadaeditada parapara dispordispor ““sobresobre aa comunicacomunicaçãçãoo eletreletrôônicanica entreentre aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda ee oo sujeitosujeito passivopassivo dosdos tributostributos estaduaisestaduais””.. NoNo entanto,entanto, umauma leituraleitura maismais atentaatenta aa esteeste diplomadiploma legallegal revelourevelou artimanhasartimanhas engendradasengendradas contracontra oo ContribuinteContribuinte PaulistaPaulista emem ddéébitobito comcom aa FazendaFazenda PPúúblicablica Estadual.Estadual. AtAtéé aa datadata dada publicapublicaçãçãoo dada referidareferida Lei,Lei, aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda dodo EstadoEstado dede SSããoo PauloPaulo utilizavautilizava aa TaxaTaxa SELICSELIC comocomo ííndicendice parapara calcularcalcular osos jurosjuros moratmoratóóriosrios incidentesincidentes sobresobre oo valorvalor dodo ICMSICMS ee sobresobre oo valorvalor dada multamulta punitivapunitiva parapara osos ddéébitosbitos jjáá constituconstituíídos.dos. ComCom aa vigvigêênciancia dada LeiLei nnºº 13.918/0913.918/09 oo FiscoFisco PaulistaPaulista passoupassou aa calcularcalcular taistais jurosjuros dede moramora aplicandoaplicando oo ííndicendice dede 0,13%0,13% aoao dia,dia, ouou seja,seja, osos jurosjuros dede moramora parapara osos ddéébitosbitos jjáá constituconstituíídosdos passarampassaram aa aproximadamenteaproximadamente 50%50% aoao anoano.. AsAs modificamodificaçõçõeses trazidastrazidas pelapela LeiLei nnºº 13.918/0913.918/09 foramforam incorporadasincorporadas pelopelo RegulamentoRegulamento dodo ICMSICMS atravatravééss dodo DecretoDecreto PaulistaPaulista nn°° 55.437/10.55.437/10. AA fimfim dede orientarorientar osos contribuintescontribuintes aa efetuaremefetuarem corretamentecorretamente oo recolhimentorecolhimento dosdos ddéébitosbitos fiscaisfiscais jjáá devidamentedevidamente constituconstituíídosdos àà datadata dede publicapublicaçãçãoo dada lei,lei, oo ComunicadoComunicado CATCAT 59/0959/09 veioveio esclareceresclarecer queque aa TaxaTaxa SELICSELIC éé aplicaplicáávelvel atatéé oo diadia 22/12/200922/12/2009 e,e, aa partirpartir dede ententãão,o, oo ííndicendice aplicaplicáávelvel seriaseria oo dede 0,13%0,13% aoao dia.dia. ParaPara coibircoibir taltal abuso,abuso, oo Contribuinte,Contribuinte, contaconta hojehoje comcom ssóólidalida jurisprudjurisprudêência,ncia, aliceralicerççadaada emem umauma ADINADIN 442442 dede 14/04/201014/04/2010.. SegueSegue abaixoabaixo elucidativoselucidativos precedentesprecedentes destedeste EgrEgréégiogio TJSPTJSP acercaacerca dodo assunto:assunto:
  • 23. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 23 ““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1045376422014826005310453764220148260053 SPSP 1045376-1045376- 42.2014.8.26.005342.2014.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 13/08/201513/08/2015 -- Ementa:Ementa: AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. DemandaDemanda julgadajulgada parcialmenteparcialmente procedente,procedente, apenasapenas parapara excluirexcluir aa incidincidêênciancia dada LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009. PretensPretensããoo recursalrecursal voltadavoltada àà aplicaaplicaçãçãoo dada referidareferida Lei.Lei. Inadmissibilidade.Inadmissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. AplicaAplicaçãçãoo dada taxataxa SELIC.SELIC. MMááculacula decorrentedecorrente dosdos jurosjuros dede moramora queque nnããoo contaminacontamina aa CertidCertidããoo dada DDíívidavida AtivaAtiva porpor inteiro,inteiro, devendodevendo apenasapenas serser retificadaretificada ee substitusubstituíída,da, oo queque nnããoo ensejaenseja aa suspenssuspensããoo dodo crcrééditodito tributtributáário.rio. SentenSentenççaa mantida.mantida. RecursosRecursos nnããoo providosprovidos..”” ““TJ-SPTJ-SP -- AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento AIAI 2231065102014826000022310651020148260000 SPSP 2231065-10.2014.8.26.00002231065-10.2014.8.26.0000 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 20/02/201520/02/2015 -- Ementa:Ementa: AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO. EXCEEXCEÇÃÇÃOO DEDE PRPRÉÉ-EXECUTIVIDADE.-EXECUTIVIDADE. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. PretensPretensããoo dede declaradeclaraçãçãoo dede nulidadenulidade dada CDACDA emem razrazããoo dosdos jurosjuros dede moramora exigidosexigidos nosnos termostermos dada LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009. Impossibilidade.Impossibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. CertidCertidããoo dede DDíívidavida AtivaAtiva queque deverdeveráá serser atualizadaatualizada conformeconforme aa taxataxa SELIC,SELIC, semsem declaradeclaraçãçãoo dede nulidade.nulidade. DecisDecisããoo mantida.mantida. RecursoRecurso nnããoo provido.provido.”” ““TJ-SPTJ-SP -- AgravoAgravo dede InstrumentoInstrumento AIAI 2125067192015826000021250671920158260000 SPSP 2125067-19.2015.8.26.00002125067-19.2015.8.26.0000 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 19/08/201519/08/2015 -- Ementa:Ementa: AGRAVOAGRAVO DEDE INSTRUMENTO.INSTRUMENTO. EXCEEXCEÇÃÇÃOO DEDE PRPRÉÉ-EXECUTIVIDADE.-EXECUTIVIDADE. EXECUEXECUÇÃÇÃOO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. PretensPretensããoo àà exclusexclusããoo dosdos jurosjuros dede moramora exigidosexigidos nosnos termostermos dada LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009.13.918/2009. Possibilidade.Possibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. DecisDecisããoo reformadareformada parapara excluirexcluir aa cobrancobranççaa
  • 24. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 24 dosdos jurosjuros dede moramora exigidosexigidos alaléémm dasdas taxastaxas estipuladasestipuladas pelapela leilei federal.federal. RecursoRecurso providoprovido parapara acolheracolher oo pedidopedido subsidisubsidiááriorio dada agravante.agravante.”” ““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 0035058062013826006800350580620138260068 SPSP 0035058-0035058- 06.2013.8.26.006806.2013.8.26.0068 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 23/10/201523/10/2015 -- Ementa:Ementa: REEXAMEREEXAME NECESSNECESSÁÁRIORIO EE APELAAPELAÇÃÇÃOO CCÍÍVEL.VEL. AAÇÃÇÃOO ORDINORDINÁÁRIA.RIA. CDA.CDA. JUROSJUROS DEDE MORA.MORA. LEILEI ESTADUALESTADUAL 13.918/2009.13.918/2009. INAPLICABILIDADEINAPLICABILIDADE NONO QUEQUE EXCEDEREXCEDER AA TAXATAXA FEDERAL.FEDERAL. ExclusExclusããoo dada CertidCertidããoo dede DDíívidavida AtivaAtiva dosdos jurosjuros dede moramora previstosprevistos nana LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque excederemexcederem aa taxataxa federal.federal. Admissibilidade.Admissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, nono julgamentojulgamento dada ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade n.n.ºº 0170909-0170909- 61.2012.8.26.0000,61.2012.8.26.0000, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros dede moramora (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federalfederal (taxa(taxa SELIC).SELIC). EntendimentoEntendimento jurjuríídicodico queque repercuterepercute nono ccáálculolculo dada multamulta dede mora.mora. SentenSentenççaa dede parcialparcial procedprocedêência.ncia. ManutenManutençãção.o. RecursosRecursos nnããoo providos.providos.”” ““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1013504722015826005310135047220158260053 SPSP 1013504-1013504- 72.2015.8.26.005372.2015.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 21/10/201521/10/2015 -- Ementa:Ementa: RECURSOSRECURSOS OFICIAISOFICIAIS EE DEDE APELAAPELAÇÃÇÃO.O. AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORAMORA LIMITADOSLIMITADOS ÀÀ NORMANORMA FEDERAL.FEDERAL. Preliminar.Preliminar. DemandaDemanda julgadajulgada parcialmenteparcialmente procedente,procedente, parapara excluirexcluir osos jurosjuros dede moramora dada LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/200913.918/2009 incidentesincidentes sobresobre osos ddéébitosbitos nnããoo parcelados.parcelados. NecessidadeNecessidade dede decotardecotar 'ex'ex officio'officio' aa r.r. sentensentençça,a, porqueporque oo pedidopedido cingiu-secingiu-se ààquelesqueles incluincluíídosdos nosnos parcelamentos.parcelamentos. PorPor conseguinte,conseguinte, ficafica prejudicadaprejudicada aa ananááliselise dodo apeloapelo fazendfazendáário,rio, bembem comocomo dada arguiarguiçãçãoo dede faltafalta dede interesseinteresse recursalrecursal tambtambéémm dada Fazenda.Fazenda. MMéérito.rito. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federal.federal. AplicaAplicaçãçãoo dada taxataxa SELIC.SELIC. SentenSentenççaa decotadadecotada ee reformadareformada nono restante.restante. PrecedentesPrecedentes jurisprudenciaisjurisprudenciais destedeste E.E. TribunalTribunal dede JustiJustiçça.a. RecursosRecursos oficialoficial ee voluntvoluntááriorio dada FazendaFazenda prejudicados,prejudicados, providoprovido oo apeloapelo dada parteparte autora.autora.”” ““TJ-SPTJ-SP -- ApelaApelaçãçãoo APLAPL 1038176812014826005310381768120148260053 SPSP 1038176-1038176- 81.2014.8.26.005381.2014.8.26.0053 (TJ-SP)(TJ-SP) -- DataData dede publicapublicaçãção:o: 13/08/201513/08/2015 -- Ementa:Ementa: RECURSOSRECURSOS DEDE APELAAPELAÇÃÇÃO.O. AAÇÃÇÃOO ANULATANULATÓÓRIARIA DEDE
  • 25. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 25 DDÉÉBITOBITO FISCAL.FISCAL. JUROSJUROS DEDE MORA.MORA. LEILEI ESTADUALESTADUAL 13.918/2009.13.918/2009. INAPLICABILIDADEINAPLICABILIDADE NONO QUEQUE EXCEDEREXCEDER AA TAXATAXA FEDERAL.FEDERAL. Preliminar.Preliminar. FaltaFalta dede interesseinteresse dede agiragir comcom relarelaçãçãoo ààss CDACDA’’ss queque foramforam objetoobjeto dede anterioranterior aaçãçãoo dede execuexecuçãçãoo fiscalfiscal ajuizadaajuizada pelopelo Fisco.Fisco. MMéérito.rito. PretensPretensããoo àà exclusexclusããoo dodo AutoAuto dede InfraInfraçãçãoo ee ImposiImposiçãçãoo dede MultaMulta dosdos jurosjuros dede moramora previstosprevistos nana LeiLei EstadualEstadual nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque excederemexcederem aa taxataxa federal.federal. Admissibilidade.Admissibilidade. OO ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial destedeste TribunalTribunal dede JustiJustiçça,a, seguindoseguindo aa orientaorientaçãçãoo dodo STFSTF nana ADIADI 442,442, nono julgamentojulgamento dada ArguiArguiçãçãoo dede InconstitucionalidadeInconstitucionalidade n.n.ºº 0170909-0170909- 61.2012.8.26.0000,61.2012.8.26.0000, conferiuconferiu interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal àà referidareferida LeiLei PaulistaPaulista nono sentidosentido dede queque osos jurosjuros dede moramora (inclu(incluíídada aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) nnããoo podempodem serser superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados nana legislalegislaçãçãoo federalfederal (taxa(taxa SELIC).SELIC). EntendimentoEntendimento jurjuríídicodico queque repercuterepercute nono ccáálculolculo dada multamulta dede mora.mora. PossibilidadePossibilidade dede ocorrocorrêênciancia dede protestoprotesto ee inclusinclusããoo dada empresaempresa nono CADINCADIN e/oue/ou SERASA.SERASA. SucumbSucumbêênciancia recrecííprocaproca mantida.mantida. SentenSentenççaa mantida.mantida. RecursosRecursos nnããoo providos.providos.”” ComoComo podemospodemos observarobservar dasdas jurisprudjurisprudêênciasncias acimaacima colacionadas,colacionadas, restaresta perfeitamenteperfeitamente comprovadacomprovada àà arbitrariedadearbitrariedade queque oo EstadEstadããoo dede SSããoo PauloPaulo aoao imporimpor aosaos AgravantesAgravantes obrigaobrigaçõçõeses tributtributááriasrias ttããoo onerosas,onerosas, ee aindaainda aplicandoaplicando correcorreçõçõeses queque nnããoo estestããoo devidamentedevidamente previstasprevistas emem lei.lei. ComCom efeito,efeito, aa LeiLei EstadualEstadual n.n. 13.918/09,13.918/09, regulamentadaregulamentada pelopelo DecretoDecreto EstadualEstadual n.n. 55.437/10,55.437/10, alteroualterou aa redaredaçãçãoo dodo art.art. 96,96, dada LeiLei EstadualEstadual n.n. 6.374/89,6.374/89, estabelecendoestabelecendo queque aa taxataxa dede jurosjuros incidenteincidente sobresobre osos ddéébitosbitos dede ICMSICMS seriaseria nono valorvalor correspondentecorrespondente aa 0,13%,0,13%, cujocujo montantemontante podepode serser reduzidoreduzido porpor atoato dodo SecretSecretááriorio dada FazendaFazenda emem conformidadeconformidade comcom asas taxastaxas mméédiasdias prpréé-fixadas-fixadas dasdas operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito comcom recursosrecursos livreslivres divulgadasdivulgadas pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil ((§§ 44ºº),), sendosendo queque emem nenhumanenhuma hiphipóótesetese estaesta taxataxa poderpoderáá serser inferiorinferior àà taxataxa SELICSELIC TaxaTaxa dodo SistemaSistema dede LiquidaLiquidaçãçãoo ee CustCustóódiadia ((§§ 55ºº).). ComCom fundamentofundamento nesteneste dispositivo,dispositivo, atravatravééss dasdas ResoluResoluçõçõeses SFSF ns.ns. 2/102/10 ee 11/10,11/10, aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda reduziureduziu estaesta taxataxa parapara oo patamarpatamar dede 0,10%0,10% aoao dia,dia, oo que,que, nana prpráática,tica, importaimporta emem umauma taxataxa dede jurosjuros mensalmensal dede 3%3% ((trtrêêss porpor centocento),), correspondentecorrespondente aa 36%36% ((trintatrinta ee seisseis porpor centocento)) aoao ano.ano.
  • 26. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 26 PorPor sese cuidarcuidar dede taxataxa dede jurosjuros superiorsuperior aoao ííndicendice federal,federal, aa SecretariaSecretaria dada Fazenda,Fazenda, atravatravééss dada ResoluResoluçãçãoo n.n. 31/12,31/12, queque revogourevogou aa ResoluResoluçãçãoo n.n. 98/10,98/10, estabeleceuestabeleceu queque aa taxataxa dede jurosjuros ““serseráá calculadacalculada comcom basebase nana taxataxa mméédiadia prpréé-fixada-fixada dasdas operaoperaçõçõeses dede crcrééditodito comcom recursosrecursos livreslivres referenciaisreferenciais parapara taxataxa dede jurosjuros aquisiaquisiçãçãoo dede bens,bens, divulgadadivulgada pelopelo BancoBanco CentralCentral dodo BrasilBrasil”” (art.(art. 11ºº),), sendosendo ““obtidaobtida porpor aproximaaproximaçãção,o, buscando-sebuscando-se aa equivalequivalêênciancia entreentre oo percentualpercentual dede jurosjuros acumuladoacumulado linearmentelinearmente parapara umum perperííodoodo dede noventanoventa dias,dias, ee aa taxataxa parapara operaoperaçõçõeses dede aquisiaquisiçãçãoo dede bensbens apuradaapurada emem periodicidadeperiodicidade didiáária,ria, acumuladaacumulada exponencialmenteexponencialmente nono mesmomesmo intervalointervalo..”” (art.(art. 22ºº),), sendosendo apuradaapurada mensalmentemensalmente ee publicadapublicada atatéé oo vigvigéésimosimo diadia dede cadacada mmêês,s, parapara aplicaaplicaçãçãoo nono mmêêss seguinte.seguinte. PorPor forforççaa dodo §§ 33ºº dodo art.art. 22ºº,, estaesta taxataxa nnããoo podepode serser superiorsuperior aa 0,13%0,13% ((trezetreze ddéécimoscimos porpor centocento)) ouou inferiorinferior àà taxataxa SELIC.SELIC. AA pretenspretensããoo dada FazendaFazenda EstadualEstadual éé aa dede queque aa taxataxa dede jurosjuros moratmoratóóriosrios correspondacorresponda aoao indicadorindicador oficialoficial queque reflitareflita oo custocusto dodo crcrééditodito nono mercadomercado financeiro,financeiro, podendopodendo aa SecretariaSecretaria dada FazendaFazenda adotaradotar outrooutro indicadorindicador ididêênticontico emem casocaso dede extinextinçãção,o, substituisubstituiçãçãoo ouou modificamodificaçãçãoo dada taxataxa dede jurosjuros dede operaoperaçõçõeses dede aquisiaquisiçãçãoo dede bensbens (art.(art. 44ºº).). OO CCóódigodigo TributTributááriorio NacionalNacional nnããoo estipulaestipula queque aa taxataxa dede jurosjuros moratmoratóóriosrios éé limitadalimitada aa 1%1% (um(um porpor cento)cento) aoao ano,ano, comocomo sese podepode verificarverificar dada redaredaçãçãoo dodo artigoartigo legal:legal: ““Art.Art. 161.161. OO crcrééditodito nnããoo integralmenteintegralmente pagopago nono vencimentovencimento éé acrescidoacrescido dede jurosjuros dede mora,mora, sejaseja qualqual forfor oo motivomotivo determinantedeterminante dada falta,falta, semsem prejuprejuíízozo dada imposiimposiçãçãoo dasdas penalidadespenalidades cabcabííveisveis ee dada aplicaaplicaçãçãoo dede quaisquerquaisquer medidasmedidas dede garantiagarantia previstasprevistas nestanesta LeiLei ouou emem leilei tributtributáária.ria. §§ 11ºº SeSe aa leilei nnããoo dispuserdispuser dede modomodo diverso,diverso, osos jurosjuros dede moramora ssããoo calculadoscalculados àà taxataxa dede umum porpor centocento aoao mmêês.s.”” (grifei)(grifei) ””
  • 27. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 27 AssimAssim sendo,sendo, aa leilei podepode determinardeterminar percentualpercentual diversodiverso parapara aa taxataxa dede jurosjuros moratmoratóórios.rios. PorPor issoisso mesmo,mesmo, jjáá sese firmoufirmou aa jurisprudjurisprudêênciancia dodo SuperiorSuperior TribunalTribunal dede JustiJustiççaa,, pelapela SSúúmulamula 283,283, queque aa taxataxa dede jurosjuros podempodem excederexceder oo percentualpercentual dede 12%12% ((dozedoze porpor centocento)) aoao ano,ano, semsem queque istoisto impliqueimplique emem abusividade,abusividade, impondo-seimpondo-se suasua redureduçãçãoo apenasapenas nosnos casoscasos emem queque sejaseja comprovadocomprovado queque osos jurosjuros cobradoscobrados ssããoo discrepantesdiscrepantes emem relarelaçãçãoo àà taxataxa dede mercadomercado parapara aa operaoperaçãção.o. PorPor outrooutro lado,lado, oo EstadoEstado nnããoo podepode cobrarcobrar jurosjuros superioressuperiores ààquelesqueles fixadosfixados pelapela UniUniãão,o, emem ddéébitosbitos federaisfederais (Taxa(Taxa SELIC),SELIC), sobsob penapena dede inconstitucionalidadeinconstitucionalidade.. OO artigoartigo 24,24, incisoinciso I,I, dada ConstituiConstituiçãçãoo FederalFederal determinadetermina queque éé competcompetêênciancia concorrenteconcorrente dada UniUniãão,o, EstadosEstados ee DistritoDistrito FederalFederal legislarlegislar sobresobre ““direitodireito tributtributáário,rio, financeiro,financeiro, penitencipenitenciáário,rio, econeconôômicomico ee urbanurbaníísticostico””.. OsOs parparáágrafosgrafos dodo referidoreferido artigoartigo determinam,determinam, ainda,ainda, queque aa leilei nacionalnacional (Uni(Uniãão)o) devedeve dispordispor sobresobre normasnormas geraisgerais ee aa leilei estadual,estadual, apenasapenas suplementarsuplementar.. NoNo caso,caso, aa leilei estadual,estadual, emem tese,tese, ultrapassouultrapassou oo limitelimite constitucionalconstitucional estabelecido,estabelecido, motivomotivo pelopelo qualqual oo artigoartigo 96,96, dada LeiLei nnºº 6.374/89,6.374/89, comcom aa redaredaçãçãoo dadadada pelapela LeiLei nnºº 13.918/09,13.918/09, éé inconstitucional.inconstitucional. DaDaíí porqueporque aa novanova sistemsistemááticatica dede incidincidêênciancia dosdos jurosjuros dede moramora parapara tributostributos ee multasmultas estaduais,estaduais, determinadadeterminada pelapela LeiLei nnºº 13.918/2009,13.918/2009, queque alteroualterou aa LeiLei nnºº 6.374/89,6.374/89, foifoi julgadajulgada inconstitucionalinconstitucional pelopelo EgrEgréégiogio ÓÓrgrgããoo EspecialEspecial dodo TribunalTribunal dede JustiJustiççaa dede SSããoo PauloPaulo emem 27/02/2013,27/02/2013, comocomo restourestou ementado:ementado: ““INCIDENTEINCIDENTE DEDE INCONSTITUCIONALIDADEINCONSTITUCIONALIDADE -- Arts.Arts. 8585 ee 9696 dada LeiLei EstadualEstadual nn°° 6.374/89,6.374/89, comcom aa redaredaçãçãoo dadadada pelapela LeiLei EstadualEstadual nn°° 13.918/0913.918/09 -- NovaNova sistemsistemááticatica dede composicomposiçãçãoo dosdos jurosjuros dada moramora parapara osos tributostributos ee multasmultas estaduaisestaduais (englobando(englobando aa correcorreçãçãoo monetmonetáária)ria) queque estabeleceuestabeleceu taxataxa dede 0,13%0,13% aoao dia,dia,
  • 28. XXXXXX & XXXXXXX XXX Assessoria Jurídica Digital Rua: xxxxx 000, XXXXX XXXXX– Fones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000– São Paulo/SP 28 podendopodendo serser reduzidareduzida porpor atoato dodo SecretSecretááriorio dada Fazenda,Fazenda, resguardadoresguardado oo patamarpatamar mmíínimonimo dada taxataxa SELICSELIC -- JurosJuros moratmoratóóriosrios ee correcorreçãçãoo monetmonetááriaria dosdos crcrééditosditos fiscaisfiscais queque ssããoo desenganadamente,desenganadamente, institutosinstitutos dede DireitoDireito FinanceiroFinanceiro e/oue/ou dede DireitoDireito TributTributááriorio -- AmbosAmbos osos ramosramos dodo DireitoDireito queque estestããoo previstosprevistos emem conjuntoconjunto nono art.art. 24,24, incisoinciso I,I, dada CF,CF, emem queque sese situasitua aa competcompetêênciancia concorrenteconcorrente dada UniUniãão,o, dosdos EstadosEstados ee dodo DFDF -- §§§§ 11ºº aa 44°° dodo referidoreferido preceitopreceito constitucionalconstitucional queque trazemtrazem aa disciplinadisciplina normativanormativa dede correlacorrelaçãçãoo entreentre normasnormas geraisgerais ee suplementares,suplementares, pelospelos quaisquais aa UniUniããoo produzproduz normasnormas geraisgerais sobresobre DireitoDireito FinanceiroFinanceiro ee TributTributáário,rio, enquantoenquanto aosaos EstadosEstados ee aoao DistritoDistrito FederalFederal competecompete suplementar,suplementar, nono ââmbitombito dodo interesseinteresse local,local, aquelasaquelas normasnormas -- STFSTF que,que, nessanessa linha,linha, emem oportunidadesoportunidades anteriores,anteriores, firmoufirmou oo entendimentoentendimento dede queque osos Estados-membrosEstados-membros nnããoo podempodem fixarfixar ííndicesndices dede correcorreçãçãoo monetmonetááriaria superioressuperiores aosaos fixadosfixados pelapela UniUniããoo parapara oo mesmomesmo fimfim (v.(v. RERE nnºº 183.907-4/SP183.907-4/SP ee ADIADI nn°° 442)442) -- CTNCTN que,que, aoao estabelecerestabelecer normasnormas geraisgerais dede DireitoDireito TributTributáário,rio, comcom repercussrepercussããoo nasnas finanfinanççasas ppúúblicas,blicas, impimpõõee oo ccôômputomputo dede jurosjuros dede moramora aoao crcrééditodito nnããoo integralmenteintegralmente pagopago nono vencimento,vencimento, anotandoanotando aa incidincidêênciancia dada taxataxa dede 1%1% aoao mmêês,s, "se"se aa leilei nnããoo dispuserdispuser dede modomodo diverso"-diverso"- LeiLei voltadavoltada àà regulamentaregulamentaçãçãoo dede modomodo diversodiverso dada taxataxa dede jurosjuros nono ââmbitombito dosdos tributostributos federaisfederais que,que, destarte,destarte, tambtambéémm sese insereinsere nono planoplano dasdas normasnormas geraisgerais dede DireitoDireito TributTributáário/Financeiro,rio/Financeiro, balizando,balizando, nono particular,particular, aa atuaatuaçãçãoo legislativalegislativa dosdos EstadosEstados ee dodo DFDF -- PadrPadrããoo dada taxataxa SELICSELIC queque veioveio aa serser adotadoadotado parapara aa recomposirecomposiçãçãoo dosdos crcrééditosditos tributtributááriosrios dada UniUniããoo aa partirpartir dada ediediçãçãoo dada LeiLei nn°° 9.250/95,9.250/95, nnããoo podendopodendo ententããoo serser extrapoladoextrapolado pelopelo legisladorlegislador estadualestadual -- TaxaTaxa SELICSELIC que,que, porpor sinal,sinal, jjáá sese prestapresta aa impedirimpedir queque oo contribuintecontribuinte inadimplenteinadimplente possapossa serser beneficiadobeneficiado comcom vantagensvantagens nana aplicaaplicaçãçãoo dosdos valoresvalores retidosretidos emem seuseu poderpoder nono mercadomercado financeiro,financeiro, bembem comocomo compensarcompensar oo custocusto dodo dinheirodinheiro eventualmenteeventualmente captadocaptado pelopelo enteente ppúúblicoblico parapara cumprircumprir suassuas funfunçõçõeses -- FixaFixaçãçãoo originoriginááriaria dede 0,13%0,13% aoao diadia que,que, dede outrooutro lado,lado, contrariacontraria aa razoabilidaderazoabilidade ee aa proporcionalidade,proporcionalidade, aa caracterizarcaracterizar abusoabuso dede naturezanatureza confiscatconfiscatóória,ria, nnããoo podendopodendo oo PoderPoder PPúúblicoblico emem sedesede dede tributatributaçãçãoo agiragir imoderadamenteimoderadamente -- Possibilidade,Possibilidade, contudo,contudo, dede acolhimentoacolhimento parcialparcial dada arguiarguiçãção,o, parapara conferirconferir interpretainterpretaçãçãoo conformeconforme aa ConstituiConstituiçãção,o, emem consonconsonâânciancia comcom oo julgadojulgado precedenteprecedente dodo EgrEgréégiogio STFSTF nana ADIADI nn°° 442442 –– LegislaLegislaçãçãoo paulistapaulista questionadaquestionada queque podepode serser consideradaconsiderada compatcompatíívelvel comcom aa CF,CF, desdedesde queque aa taxataxa dede jurosjuros adotadaadotada (que(que nana atualidadeatualidade englobaengloba aa correcorreçãçãoo monetmonetáária),ria), sejaseja igualigual ouou inferiorinferior àà utilizadautilizada pelapela UniUniããoo parapara oo mesmomesmo fimfim -- TemTem lugar,lugar, portanto,portanto, aa declaradeclaraçãçãoo dede inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada interpretainterpretaçãçãoo ee aplicaaplicaçãçãoo queque vvêêmm sendosendo dadadada pelopelo EstadoEstado ààss normasnormas emem causa,causa, semsem alteralteráá-las-las