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Os desafios da reabilitação à
            escala urbana: a cidade de Faro

                            Teresa Viegas Correia
                            Vereadora da Câmara Municipal de
                            Faro
                            Faro, Junho de 2012
O crescimento sustentável nas cidades. O que significa
  ?:
― O objetivo do crescimento sustentável procura aumentar a eficiência
de recursos e ajudar os países a prosperar num mundo de baixo
consumo de carbono, ao mesmo tempo, que previne a degradação
ambiental e a perda de biodiversidade, assim como uma economia mais
competitiva.

Promove a eficiência na utilização da água e uso de desperdícios como
um recurso.

Tem também como objectivo combater as alterações climáticas e
fortalecer a resiliência nos nossos territórios, face aos riscos climáticos.
Isto incluiu a emissão de gases de estufas, a promoção de energias
renováveis e mais eficientes meios de abastecimento de energia. ―

The urban and regional dimension of Europe 2020 – Relatório – Nov.2011
A Sustentabilidade na Reabilitação: Desafio

1º - Formas Urbanas Mais Sustentáveis – Pessoas/Espaço

2º - Na Redução da Necessidade de Expansão Urbana

3º - No Reaproveitamento dos Materiais Existentes

4º - Garantia de Segurança do Percurso Pedonal /Bicicleta

5º - Na Conversão dos Edifícios em Desuso, utilizando boas
práticas de construção sustentável.
A Reabilitação em Faro – Seus Constrangimentos:

1º - Crescimento Periférico da Cidade

2º - Debilidade dos Espaços Comerciais - Baixa

3º - Circulação e Estacionamento

4º - Descapitalização da Banca e dos Senhorios

5º - Legislação em vigor: Arrendamento Urbano
A Reabilitação em Faro – Potencialidades:

1º - Qualidade do Centro Histórico – Identidade e Valor Patrimonial

2º - Condições para utilização de espaços públicos e de ar livre

3º - Proximidade da Ria e do Parque Natural da Ria Formosa

4º - A Universidade e o Aeroporto

5º - Existência de Património Municipal
1- Áreas de Reabilitação Urbana
 As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços
 urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou
 obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas
 urbanas, dos equipamentos ou dos espaços verdes de
 utilização colectiva, justifiquem uma intervenção
 integrada.

A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação
de reabilitação urbana.

A operação de reabilitação urbana poderá ser simples ou
sistemática.

E deverá definir uma Estratégia de Reabilitação Urbana.
1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no
    contexto da cidade (Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de
Outubro)


    1º ETAPA: CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E
RECONVERSÃO       URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA
DA VILA ADENTRO



    2º     ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO
BAIRRO RIBEIRINHO



    3º ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA
MOURARIA
1- ARU – Vila-A-Dentro
                         A Vila Adentro encontra-se abrangida por
                         quatro áreas de servidão administrativa
                         decorrentes da existência de quatro
                         imóveis classificados:
                         •Muralha (IIP) ,
                         •Sé (IIP)
                         •Antigo     Convento      de    Nossa   Sr.ª   da
                         Assunção (MN)
                         •Arco da Vila (MN)


                         Integra     igualmente,        um   conjunto   de
                         edifícios identificados em Regulamento
                         Municipal como Edificações Notáveis
1- ARU – Vila-A-Dentro – Património Municipal

                     a. Captação de investimento exterior para
                        reabilitação de imóveis existentes :

                      Fábrica da Cerveja; e
                      Magistério Primário.




                     Antiga Fábrica da Cerveja
                                                           Antigo Magistério Primário
                     Área da Parcela: 2 585 m2 / Área de
                                                           Área da Parcela: 4 420 m2 / Área de
                     construção: 3 420 m2;
                                                           Construção: 1 429 m2
CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E
RECONVERSÃO
URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA VILA
   ADENTRO
Prazo de Execução:
um prazo de dez anos

Prioridades e Objetivos:
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e
   cultural
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios
3. Criar condições para a dinamização económica e social
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços
   públicos;
7. Garantir as acessibilidades
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência
   energética dos imóveis
CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO BAIRRO
   RIBEIRINHO
Prazo de Execução:
um prazo de dez anos

Prioridades e Objetivos:
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e
   cultural
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios
3. Criar condições para a dinamização económica e social
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços
   públicos;
7. Garantir as acessibilidades
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência
   energética dos imóveis
INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS
  PROPRIETÁRIOS
• Isenção das taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação,
designadamente:

          Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das
          operações urbanísticas;

          Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas;

          Taxas devidas por ocupação do espaço público e publicidade, motivadas
          por aquelas intervenções;

          Taxas pela realização de vistorias;

 • Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%

 • Isenção do IMI, durante 5 anos para prédios urbanos, renovável por igual período
  de tempo, ao abrigo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do art.12º da Lei das Finanças Locais.
INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS
• Isenção de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis ( IMT )
    PROPRIETÁRIOS
nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbana desde que,
no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as
respetivas obras.
• Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais,
designadamente:
              IVA à taxa reduzida na empreitada;
              Dedução à coleta do IRS, de 30% dos custos até ao limite de 500€;
              Mais valias no IRS (tributadas à taxa de 5%).
• Apoio aos jovens no arrendamento, através da Porta 65, pelo IHRU. A
comparticipação no arrendamento é a fundo perdido e tem um acréscimo de 20%.
Exemplos de comparticipações máximas:

                     1.º ano – 50% + 20% = 70% do valor da renda;

                     2.º ano – 35% + 20% = 55% do valor da renda;

                     3.º ano – 25% + 20% = 45% do valor da renda.
ARU ―Vila-A-Dentro‖ – Pedidos de Isenção   1




            4

                                               2




        5                                  3
2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas


   No espaço livre privado, com vista à manutenção da
   permeabilidade dos solos (artº 54º)

   No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos
   edifícios, dos materiais e das técnicas de construção

   Na eficiência energética dos edifícios
2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas

   No espaço livre privado, com vista à manutenção da
   permeabilidade dos solos (artº 54º)

   6 - Nos Espaços Urbanos Históricos:

   a) Não são permitidas reduções nas áreas livres dos logradouros,
      salvo se essa redução se mostrar necessária para a:

   Melhoria das condições de habitabilidade do edifício, resultante das obras de
   ampliação em profundidade;
   Criação de estacionamento ou qualquer outra construção de apoio à habitação,
   resultante da construção de anexos e garagens;

   b) Nestes casos deverá ser garantida a manutenção de permeabilidade
   do solo em, pelo menos 25% ou 50%, para logradouros com área inferior
   ou igual ou superior a 200m2, respetivamente;

   c) Os pavimentos a aplicar deverão ser preferencialmente permeáveis,
   contribuindo assim para a drenagem/infiltração das águas pluviais.
2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
  Na eficiência energética dos edifícios
  Artigo 56.º
  Eficiência energética

  1 — ….

  2 — Sem prejuízo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 78/2006,
  de 4 de Abril, e demais legislação aplicável, os proprietários, promotores e
  projectistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projectos, de
  forma a tornar os futuros edifícios o mais energeticamente eficientes
  possível, por forma a obter tendencialmente a ―Classe A‖ do Sistema de
  Certificação Energética.

  3 – A CM, mediante regulamento sobre a matéria, pode prever a
  redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de
  edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de
  energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o
  aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a
  energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares
  térmicos e painéis fotovoltaicos.
2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
   Na eficiência energética dos edifícios
    1 — As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a
   localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbana e arquitetónica e a
   promoverem o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e
   o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no período de Inverno
   e os controlem no período de Verão.

   2 — Os princípios subjacentes ao número anterior devem ser aplicados à
   promoção da iluminação e da ventilação naturais, concorrendo para a
   minimização dos consumos energéticos e redução das emissões de gases
   com efeito de estufa.

   3 — As operações urbanísticas devem promover o aproveitamento de energias
   renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as
   emissões de gases com efeito de estufa, designadamente do sol para aquecimento
   de águas sanitárias e do vento para secagem de roupa, com recurso a estendais
   exteriores.

   4 — Nas novas edificações deve ser privilegiada a instalação de equipamentos
   de produção de energia elétrica, calor e frio, e das respetivas infra -estruturas,
   comuns a todo o edifício em detrimento de equipamentos individuais, por fração, por
   forma a maximizar a sua eficiência energética.
2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
  No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos
  edifícios, dos materiais e das técnicas de construção

  Artigo 62º
  Imóvel de qualidade

  Nestes imóveis são apenas admitidas intervenções referidas no artigo anterior.

  Nas obras de demolição referidas na alínea e) do artigo anterior, que originarão
  obras de reconstrução com preservação de fachada serão ainda de referir as
  seguintes condições:

       a) Executadas com vista è reprodução fiel das características do edifício,
          incluindo os elementos arquitetónicos, estruturais, plásticos ou decorativos
          tais como cantarias, relevos em massa, revestimentos de paredes,
          dimensões dos vãos, chaminés, cimalhas, materiais e cores.

       b) Utilizados os materiais tradicionais e/ou outros originais removidos e
       reaproveitados, podendo pontualmente serem admitidas soluções que
       recorram a materiais e processos construtivos não tradicionais sempre que a
       reabilitação do imóvel determine novas soluções mais adaptadas aos novos
       usos.
3 - Afetar meios técnicos específicos para a área de
reabilitação

   Divisão de Regeneração Urbana – DRU/DU/CMF
   2 arquitetos;
   2 engenheiros civis;
   2 técnicos superiores de património cultural
   2 técnicos assistentes operacionais

   Gabinete de Apoio à reabilitação urbana –
   GARU/CMF
   2 engenheiros;
   1 técnico superior de património cultural
3 – Reabilitação da Casa Alagoa - HOSTEL

Licenciamento e acompanhamento das obras de
conservação de um edifício destinado a estabelecimento
de hospedagem
3 – Reabilitação da Casa Alagoa - HOSTEL




 Lotação de 45 camas
3 – Bolsa de Entidades
Destina-se a todos os proprietários que
desenvolvam atividades relacionadas com
reabilitação urbana nos seus imóveis.

Principais objetivos:

1º - Disponibilizar on-line uma lista de entidades
com experiência profissional, sujeitas a uma
inscrição e validação;

2º - Promover a reabilitação dos prédios do
Centro Histórico;

3º - Facilitar os interessados na realização de
obras de reabilitação urbana.
3 – Bolsa de Imóveis

Destina-se a todos os proprietários de
prédios no Centro Histórico de Faro,
interessados na publicitação da oferta do seu
imóvel no site desta autarquia.

Principais objetivos:

a) Incentivar a procura e a oferta de
   imóveis,      proporcionando    on-line
   informações sobre os prédios existentes
   no Centro Histórico de Faro disponíveis
   para transacionar;

b) Promover a reabilitação dos prédios do
   Centro Histórico.
paralelamente,


  Integrar grupos de trabalho de
  âmbito nacional - LivingLab, construção
  sustentável
5 – Implementar medidas de melhoria da
qualidade ambiental
A) Protocolo entre a CMFaro e a ANA afim de monitorização do
ruído na Baixa de Faro


CM FARO: Permite-se a instalação de um equipamento de
monitorização de ruído contínuo originado pelo tráfego aéreo no
corredor à aproximação da pista 28 do Aeroporto de Faro, inserida
em meio urbano, em edifício municipal.

ANA: Elabora, trimestralmente, relatórios de medição acústica
resultantes da antena a instalar.
5 – Implementar medidas de melhoria da
qualidade ambiental
  Horta da Misericórdia – Disponibilização de Talhões de terra
  cedidos para a prática de agricultura biológica, a agregados
  familiares com carências económicas de acordo com escalões
  pré-estabelecidos e Instituições Particulares de Solidariedade
  Social
6 - Intervenções públicas
  PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO - INTERVENÇÕES
  PÚBLICAS

  Projecto de Conservação em património classificado
  Arco da Vila e Fortaleza de Faro




   O Arco da Vila : Monumento Nacional desde 23 de Junho de 1910. Datado de
   XIX, ideada pelo arqº Francisco Xavier Fabri

   Valor da intervenção: 221 400,00 euros
6 - Intervenções públicas
   PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO
   INTERVENÇÕES PÚBLICAS:

   Requalificação do espaço público

                                              R1 - Rua da Misericórdia e Jardim
                                                    Manuel Bívar (zona nascente)




                                              R2 - Rua do Município




                                              R3 - Largo da Sé

                                              R4 - Rua Domingos Guieiro
                                              R8 - Rua e Beco do Repouso



                                              R6 - Praça D. Afonso III



                                              R5 - Rua do Trem




                                              R9 - Portas do Mar e Rua da Porta Nova



                                              R7 - Rua e Largo do Castelo e
                                               Rua Nova do Castelo
6 - Intervenções públicas
Requalificação do espaço
público

Objectivos:

1º - Melhoria da qualidade do
ambiente urbano;

2º - Melhoria das condições de
circulação pedonal, capaz de
valorizar e tornar mais segura a
relação veículo/transeunte.

3º - Melhoria das acessibilidades.

Valor da intervenção: 438 690,00
euros
OBRIGADO

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Teresa Correia - Vereadora CM Faro

  • 1. Os desafios da reabilitação à escala urbana: a cidade de Faro Teresa Viegas Correia Vereadora da Câmara Municipal de Faro Faro, Junho de 2012
  • 2. O crescimento sustentável nas cidades. O que significa ?: ― O objetivo do crescimento sustentável procura aumentar a eficiência de recursos e ajudar os países a prosperar num mundo de baixo consumo de carbono, ao mesmo tempo, que previne a degradação ambiental e a perda de biodiversidade, assim como uma economia mais competitiva. Promove a eficiência na utilização da água e uso de desperdícios como um recurso. Tem também como objectivo combater as alterações climáticas e fortalecer a resiliência nos nossos territórios, face aos riscos climáticos. Isto incluiu a emissão de gases de estufas, a promoção de energias renováveis e mais eficientes meios de abastecimento de energia. ― The urban and regional dimension of Europe 2020 – Relatório – Nov.2011
  • 3. A Sustentabilidade na Reabilitação: Desafio 1º - Formas Urbanas Mais Sustentáveis – Pessoas/Espaço 2º - Na Redução da Necessidade de Expansão Urbana 3º - No Reaproveitamento dos Materiais Existentes 4º - Garantia de Segurança do Percurso Pedonal /Bicicleta 5º - Na Conversão dos Edifícios em Desuso, utilizando boas práticas de construção sustentável.
  • 4. A Reabilitação em Faro – Seus Constrangimentos: 1º - Crescimento Periférico da Cidade 2º - Debilidade dos Espaços Comerciais - Baixa 3º - Circulação e Estacionamento 4º - Descapitalização da Banca e dos Senhorios 5º - Legislação em vigor: Arrendamento Urbano
  • 5. A Reabilitação em Faro – Potencialidades: 1º - Qualidade do Centro Histórico – Identidade e Valor Patrimonial 2º - Condições para utilização de espaços públicos e de ar livre 3º - Proximidade da Ria e do Parque Natural da Ria Formosa 4º - A Universidade e o Aeroporto 5º - Existência de Património Municipal
  • 6. 1- Áreas de Reabilitação Urbana As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços verdes de utilização colectiva, justifiquem uma intervenção integrada. A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana. A operação de reabilitação urbana poderá ser simples ou sistemática. E deverá definir uma Estratégia de Reabilitação Urbana.
  • 7. 1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no contexto da cidade (Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de Outubro) 1º ETAPA: CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA VILA ADENTRO 2º ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO BAIRRO RIBEIRINHO 3º ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA MOURARIA
  • 8. 1- ARU – Vila-A-Dentro A Vila Adentro encontra-se abrangida por quatro áreas de servidão administrativa decorrentes da existência de quatro imóveis classificados: •Muralha (IIP) , •Sé (IIP) •Antigo Convento de Nossa Sr.ª da Assunção (MN) •Arco da Vila (MN) Integra igualmente, um conjunto de edifícios identificados em Regulamento Municipal como Edificações Notáveis
  • 9. 1- ARU – Vila-A-Dentro – Património Municipal a. Captação de investimento exterior para reabilitação de imóveis existentes :  Fábrica da Cerveja; e  Magistério Primário. Antiga Fábrica da Cerveja Antigo Magistério Primário Área da Parcela: 2 585 m2 / Área de Área da Parcela: 4 420 m2 / Área de construção: 3 420 m2; Construção: 1 429 m2
  • 10. CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA VILA ADENTRO Prazo de Execução: um prazo de dez anos Prioridades e Objetivos: 1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e cultural 2. Fomentar a reabilitação dos edifícios 3. Criar condições para a dinamização económica e social 4. Repovoar a área; 5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental; 6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos; 7. Garantir as acessibilidades 8. Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis
  • 11. CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO BAIRRO RIBEIRINHO Prazo de Execução: um prazo de dez anos Prioridades e Objetivos: 1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e cultural 2. Fomentar a reabilitação dos edifícios 3. Criar condições para a dinamização económica e social 4. Repovoar a área; 5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental; 6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos; 7. Garantir as acessibilidades 8. Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis
  • 12. INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS PROPRIETÁRIOS • Isenção das taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação, designadamente: Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; Taxas devidas por ocupação do espaço público e publicidade, motivadas por aquelas intervenções; Taxas pela realização de vistorias; • Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50% • Isenção do IMI, durante 5 anos para prédios urbanos, renovável por igual período de tempo, ao abrigo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do art.12º da Lei das Finanças Locais.
  • 13. INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS • Isenção de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis ( IMT ) PROPRIETÁRIOS nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbana desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras. • Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente:  IVA à taxa reduzida na empreitada;  Dedução à coleta do IRS, de 30% dos custos até ao limite de 500€;  Mais valias no IRS (tributadas à taxa de 5%). • Apoio aos jovens no arrendamento, através da Porta 65, pelo IHRU. A comparticipação no arrendamento é a fundo perdido e tem um acréscimo de 20%. Exemplos de comparticipações máximas:  1.º ano – 50% + 20% = 70% do valor da renda;  2.º ano – 35% + 20% = 55% do valor da renda;  3.º ano – 25% + 20% = 45% do valor da renda.
  • 14. ARU ―Vila-A-Dentro‖ – Pedidos de Isenção 1 4 2 5 3
  • 15. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas No espaço livre privado, com vista à manutenção da permeabilidade dos solos (artº 54º) No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos edifícios, dos materiais e das técnicas de construção Na eficiência energética dos edifícios
  • 16. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas No espaço livre privado, com vista à manutenção da permeabilidade dos solos (artº 54º) 6 - Nos Espaços Urbanos Históricos: a) Não são permitidas reduções nas áreas livres dos logradouros, salvo se essa redução se mostrar necessária para a: Melhoria das condições de habitabilidade do edifício, resultante das obras de ampliação em profundidade; Criação de estacionamento ou qualquer outra construção de apoio à habitação, resultante da construção de anexos e garagens; b) Nestes casos deverá ser garantida a manutenção de permeabilidade do solo em, pelo menos 25% ou 50%, para logradouros com área inferior ou igual ou superior a 200m2, respetivamente; c) Os pavimentos a aplicar deverão ser preferencialmente permeáveis, contribuindo assim para a drenagem/infiltração das águas pluviais.
  • 17. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas Na eficiência energética dos edifícios Artigo 56.º Eficiência energética 1 — …. 2 — Sem prejuízo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, e demais legislação aplicável, os proprietários, promotores e projectistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projectos, de forma a tornar os futuros edifícios o mais energeticamente eficientes possível, por forma a obter tendencialmente a ―Classe A‖ do Sistema de Certificação Energética. 3 – A CM, mediante regulamento sobre a matéria, pode prever a redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos.
  • 18. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas Na eficiência energética dos edifícios 1 — As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbana e arquitetónica e a promoverem o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no período de Inverno e os controlem no período de Verão. 2 — Os princípios subjacentes ao número anterior devem ser aplicados à promoção da iluminação e da ventilação naturais, concorrendo para a minimização dos consumos energéticos e redução das emissões de gases com efeito de estufa. 3 — As operações urbanísticas devem promover o aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, designadamente do sol para aquecimento de águas sanitárias e do vento para secagem de roupa, com recurso a estendais exteriores. 4 — Nas novas edificações deve ser privilegiada a instalação de equipamentos de produção de energia elétrica, calor e frio, e das respetivas infra -estruturas, comuns a todo o edifício em detrimento de equipamentos individuais, por fração, por forma a maximizar a sua eficiência energética.
  • 19. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos edifícios, dos materiais e das técnicas de construção Artigo 62º Imóvel de qualidade Nestes imóveis são apenas admitidas intervenções referidas no artigo anterior. Nas obras de demolição referidas na alínea e) do artigo anterior, que originarão obras de reconstrução com preservação de fachada serão ainda de referir as seguintes condições: a) Executadas com vista è reprodução fiel das características do edifício, incluindo os elementos arquitetónicos, estruturais, plásticos ou decorativos tais como cantarias, relevos em massa, revestimentos de paredes, dimensões dos vãos, chaminés, cimalhas, materiais e cores. b) Utilizados os materiais tradicionais e/ou outros originais removidos e reaproveitados, podendo pontualmente serem admitidas soluções que recorram a materiais e processos construtivos não tradicionais sempre que a reabilitação do imóvel determine novas soluções mais adaptadas aos novos usos.
  • 20. 3 - Afetar meios técnicos específicos para a área de reabilitação Divisão de Regeneração Urbana – DRU/DU/CMF 2 arquitetos; 2 engenheiros civis; 2 técnicos superiores de património cultural 2 técnicos assistentes operacionais Gabinete de Apoio à reabilitação urbana – GARU/CMF 2 engenheiros; 1 técnico superior de património cultural
  • 21. 3 – Reabilitação da Casa Alagoa - HOSTEL Licenciamento e acompanhamento das obras de conservação de um edifício destinado a estabelecimento de hospedagem
  • 22. 3 – Reabilitação da Casa Alagoa - HOSTEL Lotação de 45 camas
  • 23. 3 – Bolsa de Entidades Destina-se a todos os proprietários que desenvolvam atividades relacionadas com reabilitação urbana nos seus imóveis. Principais objetivos: 1º - Disponibilizar on-line uma lista de entidades com experiência profissional, sujeitas a uma inscrição e validação; 2º - Promover a reabilitação dos prédios do Centro Histórico; 3º - Facilitar os interessados na realização de obras de reabilitação urbana.
  • 24. 3 – Bolsa de Imóveis Destina-se a todos os proprietários de prédios no Centro Histórico de Faro, interessados na publicitação da oferta do seu imóvel no site desta autarquia. Principais objetivos: a) Incentivar a procura e a oferta de imóveis, proporcionando on-line informações sobre os prédios existentes no Centro Histórico de Faro disponíveis para transacionar; b) Promover a reabilitação dos prédios do Centro Histórico.
  • 25. paralelamente, Integrar grupos de trabalho de âmbito nacional - LivingLab, construção sustentável
  • 26. 5 – Implementar medidas de melhoria da qualidade ambiental A) Protocolo entre a CMFaro e a ANA afim de monitorização do ruído na Baixa de Faro CM FARO: Permite-se a instalação de um equipamento de monitorização de ruído contínuo originado pelo tráfego aéreo no corredor à aproximação da pista 28 do Aeroporto de Faro, inserida em meio urbano, em edifício municipal. ANA: Elabora, trimestralmente, relatórios de medição acústica resultantes da antena a instalar.
  • 27. 5 – Implementar medidas de melhoria da qualidade ambiental Horta da Misericórdia – Disponibilização de Talhões de terra cedidos para a prática de agricultura biológica, a agregados familiares com carências económicas de acordo com escalões pré-estabelecidos e Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • 28. 6 - Intervenções públicas PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO - INTERVENÇÕES PÚBLICAS Projecto de Conservação em património classificado Arco da Vila e Fortaleza de Faro O Arco da Vila : Monumento Nacional desde 23 de Junho de 1910. Datado de XIX, ideada pelo arqº Francisco Xavier Fabri Valor da intervenção: 221 400,00 euros
  • 29. 6 - Intervenções públicas PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO INTERVENÇÕES PÚBLICAS: Requalificação do espaço público  R1 - Rua da Misericórdia e Jardim Manuel Bívar (zona nascente)  R2 - Rua do Município  R3 - Largo da Sé  R4 - Rua Domingos Guieiro  R8 - Rua e Beco do Repouso  R6 - Praça D. Afonso III  R5 - Rua do Trem  R9 - Portas do Mar e Rua da Porta Nova  R7 - Rua e Largo do Castelo e Rua Nova do Castelo
  • 30. 6 - Intervenções públicas Requalificação do espaço público Objectivos: 1º - Melhoria da qualidade do ambiente urbano; 2º - Melhoria das condições de circulação pedonal, capaz de valorizar e tornar mais segura a relação veículo/transeunte. 3º - Melhoria das acessibilidades. Valor da intervenção: 438 690,00 euros