[1] O documento discute os desafios e potencialidades da reabilitação urbana na cidade de Faro, propondo estratégias como a criação de áreas de reabilitação urbana, o ajuste de regulamentos municipais e a alocação de recursos técnicos específicos. [2] É proposta a criação de três áreas de reabilitação urbana em Faro com objetivos como a dinamização econômica e a melhoria da qualidade de vida. [3] Também são discutidos incentivos e a regulamentação municipal para
1. Os desafios da reabilitação à
escala urbana: a cidade de Faro
Teresa Viegas Correia
Vereadora da Câmara Municipal de
Faro
Faro, Junho de 2012
2. O crescimento sustentável nas cidades. O que significa
?:
― O objetivo do crescimento sustentável procura aumentar a eficiência
de recursos e ajudar os países a prosperar num mundo de baixo
consumo de carbono, ao mesmo tempo, que previne a degradação
ambiental e a perda de biodiversidade, assim como uma economia mais
competitiva.
Promove a eficiência na utilização da água e uso de desperdícios como
um recurso.
Tem também como objectivo combater as alterações climáticas e
fortalecer a resiliência nos nossos territórios, face aos riscos climáticos.
Isto incluiu a emissão de gases de estufas, a promoção de energias
renováveis e mais eficientes meios de abastecimento de energia. ―
The urban and regional dimension of Europe 2020 – Relatório – Nov.2011
3. A Sustentabilidade na Reabilitação: Desafio
1º - Formas Urbanas Mais Sustentáveis – Pessoas/Espaço
2º - Na Redução da Necessidade de Expansão Urbana
3º - No Reaproveitamento dos Materiais Existentes
4º - Garantia de Segurança do Percurso Pedonal /Bicicleta
5º - Na Conversão dos Edifícios em Desuso, utilizando boas
práticas de construção sustentável.
4. A Reabilitação em Faro – Seus Constrangimentos:
1º - Crescimento Periférico da Cidade
2º - Debilidade dos Espaços Comerciais - Baixa
3º - Circulação e Estacionamento
4º - Descapitalização da Banca e dos Senhorios
5º - Legislação em vigor: Arrendamento Urbano
5. A Reabilitação em Faro – Potencialidades:
1º - Qualidade do Centro Histórico – Identidade e Valor Patrimonial
2º - Condições para utilização de espaços públicos e de ar livre
3º - Proximidade da Ria e do Parque Natural da Ria Formosa
4º - A Universidade e o Aeroporto
5º - Existência de Património Municipal
6. 1- Áreas de Reabilitação Urbana
As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços
urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou
obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas
urbanas, dos equipamentos ou dos espaços verdes de
utilização colectiva, justifiquem uma intervenção
integrada.
A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação
de reabilitação urbana.
A operação de reabilitação urbana poderá ser simples ou
sistemática.
E deverá definir uma Estratégia de Reabilitação Urbana.
7. 1- Identificar as Áreas de Reabilitação Urbana, no
contexto da cidade (Decreto-Lei nº 307 / 2009 de 23 de
Outubro)
1º ETAPA: CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E
RECONVERSÃO URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA
DA VILA ADENTRO
2º ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO
BAIRRO RIBEIRINHO
3º ETAPA: CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA
MOURARIA
8. 1- ARU – Vila-A-Dentro
A Vila Adentro encontra-se abrangida por
quatro áreas de servidão administrativa
decorrentes da existência de quatro
imóveis classificados:
•Muralha (IIP) ,
•Sé (IIP)
•Antigo Convento de Nossa Sr.ª da
Assunção (MN)
•Arco da Vila (MN)
Integra igualmente, um conjunto de
edifícios identificados em Regulamento
Municipal como Edificações Notáveis
9. 1- ARU – Vila-A-Dentro – Património Municipal
a. Captação de investimento exterior para
reabilitação de imóveis existentes :
Fábrica da Cerveja; e
Magistério Primário.
Antiga Fábrica da Cerveja
Antigo Magistério Primário
Área da Parcela: 2 585 m2 / Área de
Área da Parcela: 4 420 m2 / Área de
construção: 3 420 m2;
Construção: 1 429 m2
10. CONVERSÃO DA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E
RECONVERSÃO
URBANÍSTICA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA VILA
ADENTRO
Prazo de Execução:
um prazo de dez anos
Prioridades e Objetivos:
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e
cultural
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios
3. Criar condições para a dinamização económica e social
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços
públicos;
7. Garantir as acessibilidades
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência
energética dos imóveis
11. CRIAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO BAIRRO
RIBEIRINHO
Prazo de Execução:
um prazo de dez anos
Prioridades e Objetivos:
1. Consolidar/sedimentar o papel de zona patrimonial e
cultural
2. Fomentar a reabilitação dos edifícios
3. Criar condições para a dinamização económica e social
4. Repovoar a área;
5. Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
6. Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços
públicos;
7. Garantir as acessibilidades
8. Garantir a melhoria das condições de eficiência
energética dos imóveis
12. INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS
PROPRIETÁRIOS
• Isenção das taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação,
designadamente:
Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das
operações urbanísticas;
Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas;
Taxas devidas por ocupação do espaço público e publicidade, motivadas
por aquelas intervenções;
Taxas pela realização de vistorias;
• Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%
• Isenção do IMI, durante 5 anos para prédios urbanos, renovável por igual período
de tempo, ao abrigo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do art.12º da Lei das Finanças Locais.
13. INCENTIVOS ÀS AÇÕES A EXECUTAR PELOS
• Isenção de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis ( IMT )
PROPRIETÁRIOS
nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbana desde que,
no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as
respetivas obras.
• Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais,
designadamente:
IVA à taxa reduzida na empreitada;
Dedução à coleta do IRS, de 30% dos custos até ao limite de 500€;
Mais valias no IRS (tributadas à taxa de 5%).
• Apoio aos jovens no arrendamento, através da Porta 65, pelo IHRU. A
comparticipação no arrendamento é a fundo perdido e tem um acréscimo de 20%.
Exemplos de comparticipações máximas:
1.º ano – 50% + 20% = 70% do valor da renda;
2.º ano – 35% + 20% = 55% do valor da renda;
3.º ano – 25% + 20% = 45% do valor da renda.
15. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
No espaço livre privado, com vista à manutenção da
permeabilidade dos solos (artº 54º)
No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos
edifícios, dos materiais e das técnicas de construção
Na eficiência energética dos edifícios
16. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
No espaço livre privado, com vista à manutenção da
permeabilidade dos solos (artº 54º)
6 - Nos Espaços Urbanos Históricos:
a) Não são permitidas reduções nas áreas livres dos logradouros,
salvo se essa redução se mostrar necessária para a:
Melhoria das condições de habitabilidade do edifício, resultante das obras de
ampliação em profundidade;
Criação de estacionamento ou qualquer outra construção de apoio à habitação,
resultante da construção de anexos e garagens;
b) Nestes casos deverá ser garantida a manutenção de permeabilidade
do solo em, pelo menos 25% ou 50%, para logradouros com área inferior
ou igual ou superior a 200m2, respetivamente;
c) Os pavimentos a aplicar deverão ser preferencialmente permeáveis,
contribuindo assim para a drenagem/infiltração das águas pluviais.
17. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
Na eficiência energética dos edifícios
Artigo 56.º
Eficiência energética
1 — ….
2 — Sem prejuízo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 78/2006,
de 4 de Abril, e demais legislação aplicável, os proprietários, promotores e
projectistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projectos, de
forma a tornar os futuros edifícios o mais energeticamente eficientes
possível, por forma a obter tendencialmente a ―Classe A‖ do Sistema de
Certificação Energética.
3 – A CM, mediante regulamento sobre a matéria, pode prever a
redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de
edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de
energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o
aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a
energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares
térmicos e painéis fotovoltaicos.
18. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
Na eficiência energética dos edifícios
1 — As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a
localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbana e arquitetónica e a
promoverem o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e
o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no período de Inverno
e os controlem no período de Verão.
2 — Os princípios subjacentes ao número anterior devem ser aplicados à
promoção da iluminação e da ventilação naturais, concorrendo para a
minimização dos consumos energéticos e redução das emissões de gases
com efeito de estufa.
3 — As operações urbanísticas devem promover o aproveitamento de energias
renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa, designadamente do sol para aquecimento
de águas sanitárias e do vento para secagem de roupa, com recurso a estendais
exteriores.
4 — Nas novas edificações deve ser privilegiada a instalação de equipamentos
de produção de energia elétrica, calor e frio, e das respetivas infra -estruturas,
comuns a todo o edifício em detrimento de equipamentos individuais, por fração, por
forma a maximizar a sua eficiência energética.
19. 2 - Adequar regulamentos às estratégias definidas
No edificado, com vista à manutenção/reabilitação dos
edifícios, dos materiais e das técnicas de construção
Artigo 62º
Imóvel de qualidade
Nestes imóveis são apenas admitidas intervenções referidas no artigo anterior.
Nas obras de demolição referidas na alínea e) do artigo anterior, que originarão
obras de reconstrução com preservação de fachada serão ainda de referir as
seguintes condições:
a) Executadas com vista è reprodução fiel das características do edifício,
incluindo os elementos arquitetónicos, estruturais, plásticos ou decorativos
tais como cantarias, relevos em massa, revestimentos de paredes,
dimensões dos vãos, chaminés, cimalhas, materiais e cores.
b) Utilizados os materiais tradicionais e/ou outros originais removidos e
reaproveitados, podendo pontualmente serem admitidas soluções que
recorram a materiais e processos construtivos não tradicionais sempre que a
reabilitação do imóvel determine novas soluções mais adaptadas aos novos
usos.
20. 3 - Afetar meios técnicos específicos para a área de
reabilitação
Divisão de Regeneração Urbana – DRU/DU/CMF
2 arquitetos;
2 engenheiros civis;
2 técnicos superiores de património cultural
2 técnicos assistentes operacionais
Gabinete de Apoio à reabilitação urbana –
GARU/CMF
2 engenheiros;
1 técnico superior de património cultural
21. 3 – Reabilitação da Casa Alagoa - HOSTEL
Licenciamento e acompanhamento das obras de
conservação de um edifício destinado a estabelecimento
de hospedagem
23. 3 – Bolsa de Entidades
Destina-se a todos os proprietários que
desenvolvam atividades relacionadas com
reabilitação urbana nos seus imóveis.
Principais objetivos:
1º - Disponibilizar on-line uma lista de entidades
com experiência profissional, sujeitas a uma
inscrição e validação;
2º - Promover a reabilitação dos prédios do
Centro Histórico;
3º - Facilitar os interessados na realização de
obras de reabilitação urbana.
24. 3 – Bolsa de Imóveis
Destina-se a todos os proprietários de
prédios no Centro Histórico de Faro,
interessados na publicitação da oferta do seu
imóvel no site desta autarquia.
Principais objetivos:
a) Incentivar a procura e a oferta de
imóveis, proporcionando on-line
informações sobre os prédios existentes
no Centro Histórico de Faro disponíveis
para transacionar;
b) Promover a reabilitação dos prédios do
Centro Histórico.
25. paralelamente,
Integrar grupos de trabalho de
âmbito nacional - LivingLab, construção
sustentável
26. 5 – Implementar medidas de melhoria da
qualidade ambiental
A) Protocolo entre a CMFaro e a ANA afim de monitorização do
ruído na Baixa de Faro
CM FARO: Permite-se a instalação de um equipamento de
monitorização de ruído contínuo originado pelo tráfego aéreo no
corredor à aproximação da pista 28 do Aeroporto de Faro, inserida
em meio urbano, em edifício municipal.
ANA: Elabora, trimestralmente, relatórios de medição acústica
resultantes da antena a instalar.
27. 5 – Implementar medidas de melhoria da
qualidade ambiental
Horta da Misericórdia – Disponibilização de Talhões de terra
cedidos para a prática de agricultura biológica, a agregados
familiares com carências económicas de acordo com escalões
pré-estabelecidos e Instituições Particulares de Solidariedade
Social
28. 6 - Intervenções públicas
PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO - INTERVENÇÕES
PÚBLICAS
Projecto de Conservação em património classificado
Arco da Vila e Fortaleza de Faro
O Arco da Vila : Monumento Nacional desde 23 de Junho de 1910. Datado de
XIX, ideada pelo arqº Francisco Xavier Fabri
Valor da intervenção: 221 400,00 euros
29. 6 - Intervenções públicas
PROJECTOS - ARU VILA ADENTRO
INTERVENÇÕES PÚBLICAS:
Requalificação do espaço público
R1 - Rua da Misericórdia e Jardim
Manuel Bívar (zona nascente)
R2 - Rua do Município
R3 - Largo da Sé
R4 - Rua Domingos Guieiro
R8 - Rua e Beco do Repouso
R6 - Praça D. Afonso III
R5 - Rua do Trem
R9 - Portas do Mar e Rua da Porta Nova
R7 - Rua e Largo do Castelo e
Rua Nova do Castelo
30. 6 - Intervenções públicas
Requalificação do espaço
público
Objectivos:
1º - Melhoria da qualidade do
ambiente urbano;
2º - Melhoria das condições de
circulação pedonal, capaz de
valorizar e tornar mais segura a
relação veículo/transeunte.
3º - Melhoria das acessibilidades.
Valor da intervenção: 438 690,00
euros