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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                   CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA POLÍCIA CIVIL

                                  ATUALIZADO CONFORME RETIFICAÇÃO 01

                                        EDITAL N.º 001 de 24/01/2013

   O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando a Lei Estadual
   n.º 3.400, de 14 de janeiro de 1981, e suas alterações; a Lei Estadual n.º 6.095, de 20 de janeiro de 2000;
   a Lei Complementar Estadual n.º 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações; a Lei Complementar
   n.º 65, de 17 de julho de 1995; a Lei Complementar Estadual n.º 185, de 26 de julho de 2000; a Lei
   Complementar nº 4, de 17 de janeiro de 1990, e suas alterações; a Lei Complementar nº 439, de 9 de
   maio de 2008; a Lei Complementar 657, de 19 de dezembro de 2012; o Decreto Estadual n.º 2.964-N, de
   20 de março de 1990, e suas alterações; o Decreto n.º 3.869-N, de 14 de julho de 1995; e considerando
   o processo 60792795, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os
   cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
                                  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
   1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo
   executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

   1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste
   Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

   1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação
   da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

   1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no
   Item 5.

   1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
   disponível no site www.funcab.org.

   1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do
   Espírito Santo e no site www.funcab.org.

   1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos meios citados no
   subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles
   divulgadas.

   1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

   1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade
   do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por
   lei.


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ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
1.10. As descrições sumárias das atividades dos cargos constam no ANEXO IV.

   1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.


                                             2. DOS CARGOS
   2.1. O presente concurso visa o preenchimento de vagas para os seguintes cargos:
    CÓD.             CARGO                                     REQUISITOS                        VAGAS
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                        superior em Serviço Social, devidamente registrado,
           Assistente Social – 3ª       expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
     S01                                                                                           07
           Categoria                    Ministério da Educação.
                                        . Comprovação de experiência profissional mínima de
                                        dois anos.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
           Delegado de Polícia – 3ª     superior em Direito, devidamente registrado, expedido
     S02                                                                                           03
           Categoria                    por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
                                        Educação.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
           Escrivão de Polícia – 3ª     superior em Direito, devidamente registrado, expedido
     S03                                                                                           81
           Categoria                    por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
                                        Educação.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
           Médico Legista – 3ª          superior em Medicina devidamente registrado,
     S04                                                                                           07
           Categoria                    expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
                                        Ministério da Educação.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                        superior em Bioquímica, Farmácia ou Fármaco-Química,
         Perito Bioquímico
                                        devidamente registrado, expedido por instituição de
     S05 Toxicologista – 3ª                                                                        01
                                        ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
         Categoria
                                        . Comprovação de experiência mínima de um ano em
                                        laboratório de análise químico-toxicologista.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                        superior em Biologia, Ciências Contábeis, Direito,
                                        Engenharia, Farmácia, Física, Geologia, Matemática,
           Perito Criminal – 3ª         Mineralogia, Química ou Odontologia, devidamente
     S06                                                                                           05
           Categoria                    registrado, expedido por instituição de ensino
                                        reconhecida pelo Ministério da Educação.
                                        . Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na
                                        categoria B.
                                        . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                        superior em Biologia, Ciências Contábeis, Direito,
           Perito Criminal Especial –
     S07                                Engenharia, Farmácia, Física, Geologia, Matemática,        01
           3ª Categoria
                                        Mineralogia, Química ou Odontologia, devidamente
                                        registrado, expedido por instituição de ensino
                                                       2

ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
reconhecida pelo Ministério da Educação.
                                     . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                     superior em Engenharia, em Telecomunicações,
         Perito em                   Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica,
     S08 Telecomunicações – 3ª       devidamente registrado, expedido por instituição de           02
         Categoria                   ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
                                     .Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B, no
                                     mínimo.
                                     . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
                                     superior em Psicologia, devidamente registrado,
                                     expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
     S09 Psicólogo – 3ª Categoria                                                                  06
                                     Ministério da Educação.
                                     . Comprovação de experiência profissional mínima de
                                     dois anos.

   2.2. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais para cargo de Médico Legista e 40 (quarenta) horas
   semanais para os demais cargos. Todos os cargos podem ser submetidos à escala de plantão, segundo a
   conveniência da Administração.

   2.3. Remuneração: por subsídio e de acordo com valores fixados pela Lei Complementar 657, de
   19/12/2012 e publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 21/12/2012.

   2.3.1. Acréscimos: na forma da Lei Complementar nº 439/2008 é vedado o acréscimo de qualquer outra
   gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, exceto
   as parcelas de caráter eventual, relativas a “serviço extraordinário” (Leis Complementares 412/2007,
   422/2007, 446/2009 e 531/2009), “indenização suplementar de escala operacional” (Lei Complementar
   662/2012), “função gratificada de chefia” (Lei Complementar 599/2011) e “bônus pecuniário” (Lei
   Complementar 332/2005, alterada pela Lei Complementar 528/2009).

   2.3.2. Serviço extraordinário: o serviço extraordinário, a que se refere o subitem anterior, dependerá da
   efetiva prestação de serviço em atividade fim de polícia, condicionado à escala prévia de serviço extra,
   em jornadas mínimas de 6 (seis) horas, até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observando a
   necessidade efetiva de serviço extra.

   2.3.3. Indenização suplementar de escala operacional: a indenização suplementar de escala
   Operacional, a que se refere o subitem 2.3.1, é destinada a suprir despesas suportadas pelos servidores
   em virtude de convocações extraordinárias, fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço,
   definidas por ato discricionário do Delegado Chefe da Polícia Civil, ad referendum do Secretário de
   Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

                                                               Serviço              Indenização
                 Cargo                  SUBSÍDIO           Extraordinário      Suplementar de Escala
                                                          (máximo de 24 h)          Operacional
       Assistente Social               R$ 3.900,03           R$ 797,73                80 VRTEs
       Delegado de Polícia             R$ 7.675,22          R$ 1.569,93               80 VRTEs

                                                      3

ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
Escrivão de Polícia             R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Médico Legista                  R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Perito Bioquímico
                                       R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Toxicologista
       Perito Criminal                 R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Perito Criminal Especial        R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Perito em
                                       R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs
       Telecomunicações
       Psicólogo                       R$ 3.900,03           R$ 797,73               80 VRTEs

   2.4. Acumulação: todos os cargos são incompatíveis com qualquer outra atividade, qualquer que seja a
   forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada, salvo as exceções em lei e a
   prática profissional em estabelecimento hospitalar assegurada ao Médico Legista.

   2.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo pertencerão ao
   regime jurídico estatutário.

                         3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
   3.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
         I - Ser aprovado em todas as etapas do concurso público.
        II - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
              amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
              gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.
       III - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino).
      IV - Possuir carteira de identidade civil.
        V - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse.
      VI - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
      VII - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada
              por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
     VIII - Cumprir as determinações deste Edital.
       IX - Ter aptidão física e técnica para o exercício das atribuições do cargo.
        X - Apresentar as seguintes certidões:
            a) Antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral;
            b) Quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da Constituição Federal);
            c) Da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no
                máximo, há seis meses.
   3.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições
   para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo
   presente Edital e outros que lhe forem solicitados, inclusive para comprovação de experiência
   profissional mínima, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à
   vaga.
                                             4. DAS ETAPAS
   4.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

   1ª ETAPA:
                                                      4

ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
a) Exame Intelectual – Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter Eliminatório e Classificatório,
   executado pela FUNCAB;
   b) Exame Intelectual – Prova Discursiva, somente para o Cargo de Delegado de Polícia, de caráter
   Eliminatório e Classificatório, executado pela FUNCAB;

   2ª ETAPA:
   c) Entrega da Ficha de Informações Confidenciais e certidões sócio-criminais, para todos os cargos, de
   caráter Eliminatório, executado pela FUNCAB;
   d) Exame Psicopatológico - Exame Médico e Toxicológico, para todos os cargos, de caráter
   complementar, executado pela FUNCAB;
   e) Exame Psicopatológico - Exame Psicológico, para todos os cargos, de caráter complementar,
   executado pela FUNCAB;
   f) Teste de Aptidão Física, para todos os cargos, de caráter Eliminatório, executado pela FUNCAB;
   g) Teste de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de caráter Eliminatório, executado
   pela FUNCAB;

   3ª ETAPA:
   h) Investigação Social, para todos os cargos, de caráter Eliminatório, executado pela Polícia Civil do
   Estado do Espírito Santo.

   4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.

   4.3. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES
   e Região Metropolitana da Grande Vitória/ES. A critério da FUNCAB e da Polícia Civil do Estado Espírito
   Santo, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao
   Município de escolha. O candidato deverá optar pelo local de realização da Prova Objetiva no ato de sua
   inscrição.

   4.4. As demais etapas serão realizadas na Grande Vitória/ES.

                                              5. DAS INSCRIÇÕES
   5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições
   estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente
   Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

   5.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
   estabelecidas neste Edital.

   5.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou nos Postos de
   inscrição definido no subitem 5.10.1, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO I.

   5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line
   sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será
   aceito pedido de alteração destas opção.



                                                      5

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5.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência
   nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:


                                         DATA DA PROVA 24/03/2013
                   TURNO DA MANHÃ                                        TURNO DA TARDE
                                                                          Assistente Social
                   Delegado de Polícia
                                                                         Escrivão de Polícia
             Perito Bioquímico Toxicologista
                                                                           Médico Legista
                     Perito Criminal
                                                                      Perito Criminal Especial
              Perito em Telecomunicações
                                                                              Psicólogo



   5.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para
   cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção.

   5.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de
   concorrência. No caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público, o candidatos deverá
   observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, especialmente o item 2.4
   deste Edital.

   5.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e
   turno terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo
   ressarcimento do valor da inscrição paga, referente à primeira inscrição.

   5.6.2.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número
   gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

   5.7. O valor da inscrição será:

          R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o cargo de Delegado de Polícia e
          R$ 90,00 (noventa reais) para os demais cargos.

   5.7.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso
   de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível
   somente à Administração Pública.

   5.8. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto nos casos previstos na Lei
   Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011 e na forma deste Edital:
   a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
   trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007;
   b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007 e
   c) não tiver utilizado, por mais de 3 (três) vezes no exercício corrente, da isenção prevista na Lei
   9.652/2011.
                                                       6

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5.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o
   Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na
   data da sua inscrição.

   5.8.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
   deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o NIS
   atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição
   estabelecida na letra “b” do subitem 5.8.

   5.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles
   que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados
   do Órgão Gestor do CadÚnico.

   5.8.4. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
   prestadas pelo candidato.

   5.8.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento,
   bem como disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma.

   5.8.6. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento,
   exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site
   www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no
   Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
   revisão.

   5.8.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos
   para inscrição descritos nos subitens 5.9 ou 5.10.

   5.8.8. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

   5.8.9. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato,
   respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

   5.8.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
   a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
   b) fraudar e/ou falsificar documentação;
   c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

   5.8.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio
   eletrônico ou similar.

   5.8.12. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do
   Espírito Santo ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais
   para conferência.

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5.8.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, será cancelada a
   inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade
   praticada, na forma da lei.

   5.8.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do
   valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.8.7 estará automaticamente excluído
   do Concurso Público.

   5.8.15. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o
   mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

   5.9. Da inscrição pela Internet
   5.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o
   Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A
   inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10
   horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no
   Cronograma Previsto – ANEXO I, considerando-se o horário de Brasília/DF.

   5.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
   Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados
   preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado
   indevidamente e altere os respectivos dados.

   5.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
   pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado,
   deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de
   vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do
   último dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o
   encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

   5.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da
   inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária,
   obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento
   da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

   5.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato
   durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

   5.9.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do
   quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

   5.9.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente
   com o canhoto da inscrição autenticado.

   5.9.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
   cancelamento da mesma.
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5.9.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
   antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos
   últimos dias de inscrição.

   5.9.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet,
   motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias
   do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de
   dados.

   5.10. Da inscrição no Posto de Inscrição

   5.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet será disponibilizado, durante o período das
   inscrições, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição nos Postos de Inscrição
   mencionados abaixo, observando o seu horário de atendimento:

      Cidade/UF                                    Endereço                                   Horário de
                                                                                             Atendimento
                  Galeria Jeanne D'arc, (dois acessos): Rua 07 de setembro, nº 222
                  ou Rua Graciano Neves, nº 209 - Loja 06 - térreo, Centro, Vitória/ES
                  Colégio Estadual do Espírito Santo: Av. Vitória, s/nº, Forte São João,
       Vitória/ES
                  Vitória/ES                                                                 De segunda a
                  Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Almirante                    sexta, exceto
                  Barroso: Rua Do Almirante, s/nº, Goiabeiras, Vitória/ES                    feriados, das
      Colatina/ES Praça Altemar Dutra, n º 155, sala 204, Centro, Colatina/ES                  9h às 17h
     Cachoeiro de NETZZONE Lan House: Av. Pinheiro Júnior, nº 166, Centro,
    Itapemirim/ES Cachoeiro de Itapemirim - ES
                  Virtual LAN HOUSE: Av. Guerino Gilbert, nº1010, Conceição,
      Linhares/ES
                  Linhares/ES

   5.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas
   com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição
   para o candidato.

   5.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 5.9.

   5.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as
   instruções descritas no item 5 deste Edital.

   5.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
   candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
   formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.


                         6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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6.1. Das vagas destinadas a cada cargo, até 5% serão providas na forma da Lei nº 4.531, de 26 de junho
   de 1991, do artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e
   do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de
   2004.

   6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
   fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
   ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

   6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos
   cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

   6.1.2.1. No caso do cargo público em que não tenha reserva para candidatos portadores de deficiência,
   em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de
   reserva já que o órgão pode, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando
   novas vagas.

   6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
   fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão
   considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

   6.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
   participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange
   ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação
   e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

                   7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA PERÍCIA MÉDICA
   7.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-
   se o que se segue.

   7.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei,
   declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

   7.2.1. Os candidatos que se declararem com deficiência, aprovados na Prova Objetiva, serão convocados
   para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade
   da empresa FUNCAB, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não.

   7.3. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 7.2, ou não
   comparecer a perícia médica, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

   7.4. A perícia médica será realizada na data prevista no cronograma - ANEXO I.

   7.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original
   e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de
   deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

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Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames
   complementares específicos que comprovem a deficiência física.

   7.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência o candidato que:
       a) Na perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório;
       b) Apresentar laudo com mais de doze meses de emissão;
       c) Não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência;
       d) Não comparecer à perícia no horário e local determinado;
       e) A deficiência for considerada incompatível com o exercício do cargo, caso em que será
           eliminado do concurso.

   7.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no
   concurso, figurará somente na lista de classificação geral por cargo.

   7.8. O candidato que for qualificado na perícia médica com deficiência compatível e não for eliminado
   do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral
   por cargo (exceto as situações previstas neste Edital em relação aos quantitativos a serem convocados
   para as etapas seguintes).

   7.9. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não
   haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
   as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
   classificação.

   7.10. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
   concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.


                                         8. DAS PROVAS ESPECIAIS
   8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva ou Discursiva, o
   candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando
   claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua
   omissão.

   8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

   8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da
   FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

   8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas,
   além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala
   reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a
   prorrogação do tempo, conforme subitem 9.15.

   8.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não
   realizará as provas.
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9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
   9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Etapas serão disponibilizadas no Posto
   de Atendimento – ANEXO II, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da
   data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO I.

   9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova
   (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Discursiva, disponível no
   site www.funcab.org.

   9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu
   Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo
   imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos
   subitens 9.7 e 9.7.1.

   9.2.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito
   deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens
   9.1 e 9.2.

   9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e
   pelo comparecimento no horário determinado.

   9.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

   9.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta
   esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro
   tipo de caneta ou material.

   9.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e
   original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu
   início e/ou fechamento dos portões.

   9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado
   para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetiva e discursiva serão iniciadas 10 (dez)
   minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos,
   em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

   9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
   - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
   - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe)
   que, por Lei Federal, valem como identidade;
   - Certificado de Reservista;
   - Passaporte;
   - Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
   - Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
   - Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

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9.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:
   - Certidão de nascimento ou Casamento;
   - CPF;
   - Títulos eleitorais;
   - Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
   - Carteiras de Estudante;
   - Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
   - Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

   9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
   identificação do candidato (foto e assinatura).

   9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas,
   documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
   que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na
   ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário
   próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

   9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
   apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

   9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à
   sala ou ao local de prova.

   9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das etapas
   de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar
   aguardando que alguém o traga.

   9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá
   consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início
   da prova.

   9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de
   realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não
   sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

   9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no
   subitem 8.3.

   9.11. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP
   (subitem 9.2). Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo
   considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a qualquer uma das etapas. Não
   haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

   9.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e
   da Comissão Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com
                                                      13

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a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

   9.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

   9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva ou Discursiva após
   assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas ou Folha de Respostas até o
   início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante
   que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

   9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em
   virtude de afastamento do candidato.

   9.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das
   etapas:
   a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;
   b) for responsável por falsa identificação pessoal;
   c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
   d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
   e) deixar de assinar lista de presença;
   f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
   g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
   h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
   i) não atender às determinações deste Edital.

   9.16.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da
   prova objetiva e discursiva, além de descumprir as determinações acima, também:
   a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
   b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva ou a Folha de Resposta da Prova
   Discursiva, quando for o caso, antes de sair da sala;
   c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;
   d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados,
   retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e
   mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
   e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou
   portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos,
   mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
   f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
   g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de
   consulta;
   h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.11.

   9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno
   de Questões, do Cartão de Resposta e Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a
   anotação de gabarito.

   9.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer
                                                      14

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da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

   9.18. Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de
   consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais,
   impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou
   similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina
   fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o
   uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés,
   gorro, etc.

   9.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico,
   visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

   9.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as
   mesmas.

   9.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das etapas.

   9.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Discursiva para o cargo de Delegado de Polícia
   será de 05 horas e para os demais cargos a Prova Objetiva terá duração total de 04 horas.

   9.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de
   Resposta, este último, quando for o caso.

   9.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente
   manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB no local e no dia da realização da etapa, para o
   registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

   9.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na
   ocasião.
                                         10. DA PROVA OBJETIVA
   10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de
   múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5.

   10.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

   10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não
   poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

   10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de
   Questões e em seu Cartão de Respostas.

   10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa
   do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.


                                                      15

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10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das
   questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

   DELEGADO DE POLÍCIA
                                                             Quantidade    Valor de cada   Pontuação
                         Disciplinas
                                                             de questões     questão        Máxima
   Língua Portuguesa                                             10              1            10
   Direito Constitucional                                        10              1            10
   Direito Administrativo                                         5              1             5
   Direito Penal / Legislação Extravagante                       30              1            30
   Direito Processual Penal / Legislação Extravagante            20              1            20
   Direito Civil                                                  5              1             5
   Totais                                                        80                           80

   ESCRIVÃO DE POLÍCIA
                                                             Quantidade    Valor de cada   Pontuação
                         Disciplinas
                                                             de questões     questão        Máxima
   Língua Portuguesa                                             30              1            30
   Direito Constitucional                                         5              1             5
   Direito Administrativo                                         5              1             5
   Direito Penal / Legislação Extravagante                       30              1            30
   Direito Processual Penal / Legislação Extravagante            30              1            30
   Totais                                                        100                          100

   ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO LEGISTA, PERITO BIOQUÍMICO TOXICOLOGISTA, PERITO CRIMINAL,
   PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO EM TELECOMUNICAÇÕES, PSICÓLOGO.
                                                    Quantidade Valor de cada Pontuação
                         Disciplinas
                                                    de questões     questão   Máxima
   Língua Portuguesa                                     10            1        10
   Raciocínio Lógico Matemático                          10            1        10
   Noções de Direito Administrativo                      10            1        10
   Noções de Direito Processual Penal                    10            1        10
   Noções de Direito Penal                               10            1        10
   Conhecimentos Específicos                             50            1        50
   Totais                                               100                     100

   10.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50%
   (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das
   disciplinas.

   10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que
   será o único documento válido para correção eletrônica.

                                                        16

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10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão
   de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
   específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por
   processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas,
   verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP (subitem
   9.2) e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

   10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos
   diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu
   Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência,
   o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

   10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
   considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção
   marcada, com emenda ou rasura.

   10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma)
   hora, contada do seu efetivo início.

   10.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir
   de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

   10.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último
   candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da
   fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

   10.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses
   necessários para cumprir o subitem 10.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

   10.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
   e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de
   avaliação.

   10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a
   prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.17.

   10.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não
   o puder levar (subitem 10.11), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a
   execução da prova.

   10.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de
   realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto –
   ANEXO I.

   10.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas
                                                      17

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listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB
   procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de
   pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o
   preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será
   retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que
   possa ser efetivada a sua inclusão.

   10.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de
   se verificar a pertinência da referida inscrição.

   10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem
   direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
   dela decorrentes.

   10.18. Os cartões de resposta estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a
   divulgação do resultado da Prova Objetiva.

                                           11. DA PROVA DISCURSIVA
   11.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os candidatos ao cargo de
   Delegado de Polícia, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro
   das 5 horas previstas no subitem 9.22.

   11.1.1. A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico
   (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova
   Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados
   cadastrais, sendo a Folha da Prova Discursiva o único documento válido para correção.

   11.1.2. A Prova Discursiva será composta de 01 (um) tema a ser enunciado no caderno de questões,
   baseado em um dos tópicos dos conteúdos de Direito.

   11.1.3. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em
   material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador,
   lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito
   neste subitem.
   11.1.4. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter
   qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob
   pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
   transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.

   11.1.5. Se a prova discursiva não atender à proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e
   a prova discursiva absolutamente ilegível também será desconsiderada e que nesses casos, a prova
   discursiva receberá a nota ZERO.

   11.1.6. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

   11.1.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local
                                                      18

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apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada no Caderno de Questões e na Folha de
   Resposta.

   11.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala,
   juntamente com o Cartão de Respostas.

   11.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos 300 primeiros candidatos aprovados na Prova
   Objetiva no cargo.

   11.3.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
   Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados
   nesta posição terão a prova corrigida.

   11.3.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados
   Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento definido no
   subitem 11.3.

   11.3.3. Os candidatos com deficiência que tiverem a Prova Discursiva corrigida e que não estiverem
   dentro do posicionamento definido no subitem 11.3, se aprovados no Concurso Público, constarão
   somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com
   deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

   11.4. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Prova Discursiva corrigida
   estará eliminado do Concurso.

   11.5. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação
   descritos no ANEXO V.

   11.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas
   serão divulgadas no site www.funcab.org.

   11.7. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.

   11.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.funcab.org após a
   divulgação da nota, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, e estará disponível até
   15(quinze) dias após a divulgação da mesma.


           12. DA PARTICIPAÇÃO NA 2ª ETAPA E ENTREGA DA FIC E CERTIDÕES SÓCIO-CRIMINAIS
   12.1. Participarão da 2ª etapa do concurso os candidatos aprovados na Prova Discursiva para o cargo de
   Delegado de Polícia e os aprovados na Prova Objetiva para os demais cargos, dentro do quantitativo
   abaixo informado:

                                                                                TOTAL DE
                                  CARGO                         VAGAS
                                                                              CONVOCADOS
              Assistente Social – 3ª Categoria                     7               50
                                                      19

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Todos aprovados na
              Delegado de Polícia – 3ª Categoria                 03
                                                                           Prova Discursiva
              Escrivão de Polícia – 3ª Categoria                 81              400
              Médico Legista – 3ª Categoria                      7               50
              Perito Bioquímico Toxicologista – 3ª Categoria     01              50
              Perito Criminal – 3ª Categoria                     05              50
              Perito Criminal Especial – 3ª Categoria            01              50
              Perito em Telecomunicações – 3ª Categoria          2               50
              Psicólogo – 3ª Categoria                           6               50

   12.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova na
   Prova Objetiva, exceto para o cargo de Delegado de polícia, uma vez que nesse serão convocados todos
   os aprovados na Prova Discursiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima,
   todos os empatados nesta posição serão convocados.

   12.3. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na
   Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 12.1.

   12.3.1. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do
   posicionamento definido no subitem 12.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na
   classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
   constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

   12.4. Ao apresentar-se para a realização da 2ª Etapa do Concurso, o candidato deverá:
      a) Apresentar sua Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação criminal e
          social (modelo disponível no site www.funcab.org);
      b) A FIC deverá estar acompanhada de todos os documentos e certidões exigidas neste Edital (3ª
          Etapa – Subitem 18.8 - Investigação Social);
      c) A FIC e os documentos em anexos deverão ser entregues em envelope pardo, com a
          identificação do candidato.

   12.5. O candidato inscrito em mais de um cargo no concurso poderá entregar apenas uma Ficha de
   Informações Confidenciais, devendo, nesse caso, a discriminar na identificação do envelope os cargos a
   que concorre.

   12.5.1. Da mesma forma, o candidato inscrito em mais de um cargo realizará uma única vez o teste de
   aptidão física e os exames médicos, sendo aplicado, o resultado obtido, aos respectivos cargos.

   12.5.2. No exame psicológico, o candidato poderá ou não realizar uma única vez os testes, o que vai
   depender do perfil dos cargos a que concorre e da bateria a ser definida para cada avaliação.

   12.5.3. O resultado da 2ª etapa somente será divulgado após a realização dos exames/testes que a
   compõem (exame médico e toxicológico, exame psicológico e teste de aptidão física), exceto a Prova
   Prática de Digitação.


                                                     20

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12.5.4. O candidato que faltar a qualquer um dos exames/testes da 2ª etapa será eliminado do
   concurso.

   12.5.5. Recomenda-se aos candidatos, aprovados na Prova Objetiva, adiantar os exames exigidos na
   2ª Etapa, visando não perder os prazos estipulados no Cronograma do Concurso.

                                   13. DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO
   13.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no subitem 12.1.

   13.2. O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para desempenhar as
   atribuições e tarefas típicas das funções de cada cargo.

   13.3. O exame médico estará sob a responsabilidade de junta médica, compreendendo exame clínico e
   avaliação de exames médicos.

   13.4. Os exames médicos correrão às expensas do candidato.

   13.5. Por ocasião dos Exames Médico e Toxicológico o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar
   os seguintes exames:
          a) Hemograma completo;
          b) ABO+ RH;
          c) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico,
              triglicerídeos, HIV, TGO e TGP;
          d) EAS;
          e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);
          f) Sorologia para Lues ou VDRL;
          g) Sorologia para Doença de Chagas;
          h) EEG com laudo;
          i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG
              com laudo;
          j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção,
              tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar
              ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);
          k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria
              tonal com laudo emitido pelo médico especialista;
          l) outros exames cuja necessidade seja apontada pelos exames anteriores.

   13.6. Os exames médico e respectivos laudos entregues deverão ser emitidos a, no máximo, 3 meses
   da data de realização do exame médico – 2ª etapa do concurso.

   13.7. A Junta Médica poderá exigir exames complementares.

   13.8. Não será dada 2ª oportunidade para entrega dos exames já solicitados neste Edital. Em caso de
   falta, inautenticidade ou insuficiência de qualquer dos exames, o candidato será considerado não
   aconselhável.

                                                     21

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13.9 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura
   e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade
   a inobservância ou a omissão dessas informações.

   Exame toxicológico

   13.10 O exame toxicológico deverá ser realizado em instituições credenciadas ou conveniadas, podendo
   ser, inclusive, repetido no período da Investigação Criminal e Social.

   13.11. O exame será feito através amostras de material biológico doado pelo candidato, podendo ser
   qualquer um dos seguintes: sangue, urina, cabelos, pelos ou raspa de unhas.

   13.12. O exame toxicológico será custeado pelo candidato.

   13.13. Em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do
   nome do candidato, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico
   do profissional responsável pela coleta.

   13.14. Em caso de dados insuficientes para a conclusão do resultado, o candidato poderá ser submetido
   à nova coleta de material.

   Resultado

   13.15. O candidato será considerado “aconselhável” ou “não aconselhável” nos exames médico e
   toxicológico (art. 31 do Decreto 3869-N/1995).

   13.16. Será considerado “não aconselhável” o candidato que:

          I) Apresentar os diagnósticos que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

                 a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda
                 de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças
                 crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato
                 ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;

                 b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão
                 arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não
                 possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada;
                 vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de
                 aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica;
                 redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da
                 mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou
                 dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura
                 improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes
                 para as atividades próprias do cargo;
                                                      22

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II) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico;

          III) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;

          IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:
                  a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;
                  b) Maconha e derivados;
                  c) Cocaína e derivados;
                  d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas,
                  metanfetaminas.

   13.17. O resultado dos exames médico e toxicológico ficará restrito à Academia de Polícia Civil do Estado
   do Espírito Santo, conforme legislação vigente.

   13.18. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos exames.

                                         14. DO EXAME PSICOLÓGICO
   14.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no item 12.1.

   14.1.1 O Exame Psicológico é de presença obrigatória.

   14.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de
   realização do Exame Psicológico, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data
   estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO I.

   14.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o
   emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o
   candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho
   da função.

   14.4. Considerando que o exercício da profissão policial civil é permeado de situações de forte pressão
   externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, o
   perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial civil consiste em parâmetros e
   características compreendidos como:
   a) Elevado nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência à frustração, senso de
   responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal,
   dinamismo e adaptabilidade;
   b) Adequado nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor,
   potencial de desenvolvimento cognitivo e autoconfiança;
   c) Reduzido nível de ansiedade e impulsividade; e
   d) Ausência de sinais fóbicos.

   14.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do
   comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos

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resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de
   uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

   14.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de
   Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no
   Conselho Federal de Psicologia.

   14.7. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos
   psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em
   referência.

   14.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem
   transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos,
   que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual);

   14.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com
   antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento
   oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.

   14.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes
   cuidados:
      Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
      Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e
      saudável;
      Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

   14.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem
   no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação
   Psicológica.

   14.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material
   produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as
   orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e
   serão divulgados na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO I.

   14.13. No Exame Psicológico o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
   a) INDICADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com
   o perfil do cargo pretendido;
   b) CONTRAINDICADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico
   compatível com o perfil do cargo pretendido;
   c) FALTOSO – candidato não compareceu a Avaliação Psicológica.

   14.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato FALTOSO no Exame Psicológico.




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14.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do
   Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da
   Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.

   14.14.2. A contraindicação na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de
   transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício
   das funções inerentes ao cargo.

   14.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento
   das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada no primeiro dia
   útil após a divulgação do resultado, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via
   formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se o horário de Brasília/DF, devendo
   conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

   14.15.1. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I,
   sendo o dia e horários agendados para cada candidato, também divulgados na data estabelecida no
   Cronograma Previsto no ANEXO I.

   14.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de
   um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de
   Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para
   esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em
   hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As
   informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme
   a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das
   razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes
   realizados.

   14.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme
   subitem 17.5.
                                       15. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
   15.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no item 12.1.

   15.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade,
   resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas
   atividades.

   15.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a
   chamada por ordem alfabética.

   15.3.1. A chamada em ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos, cujas iniciais do nome
   sejam as finais do alfabeto, aguardem por mais tempo para serem avaliados.

   15.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado
   Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu

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teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do
   Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto
   para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo
   conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.

   15.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do
   teste.

   15.4.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico
   que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a
   realizar exercícos físicos para este concurso, será impedido de realizar os testes, sendo
   consequentemente eliminado do concurso.

   15.4.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a
   realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro
   momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 13.4 deste edital.

   15.5. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar além do Atestado Médico, o
   documento de identidade original e assinará a lista de presença.

   15.6. O candidato deverá comparecer no local e no horário definidos em sua convocação para a
   realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4,
   meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo
   considerado inapto.

   15.7. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez,
   indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou
   diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo
   dispensado nenhum tratamento privilegiado.

   15.8. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio
   candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

   15.9. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o
   candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em
   qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto,
   automaticamente eliminado do Concurso Público.
   15.9.1. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ou nas
   repetições/distâncias exigidas para o mesmo.

   15.9.2. Não será dada 2ª chance (ou chamada) a qualquer dos candidatos, não importando o motivo
   alegado.

   15.10. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

   15.11. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas.
                                                     26

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15.12. Os exercícios físicos componentes do Teste de Aptidão Física serão os seguintes:

   a) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o mínimo de
   repetições exigidas será 12 (doze), sendo com 06 (seis) apoios para os candidatos do sexo feminino, e 15
   (quinze) repetições com 04 (quatro) apoios para os do sexo masculino.

   b) Abdominais: será executada sequência de abdominais de, no mínimo, 20 (vinte) repetições para o
   sexo feminino e de 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto.

   c) Corrida: no tempo de 12 (doze) minutos, o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo
   andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1600m para o sexo feminino e 2200m para o
   sexo masculino.

   15.12.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO VI –
   Procedimento – Teste de Aptidão Física.

   15.13. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será,
   exclusivamente, realizada pela banca.

   15.14. Os candidatos com deficiência submetidos a Perícia Médica e considerados compatíveis com as
   atribuições dos cargos, realizarão os testes físicos em igualdade aos demais candidatos.

   15.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato
   considerado APTO ou INAPTO.

   15.15.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

   15.16. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de
   Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador,
   coordenador e duas testemunhas.

   15.17. O candidato considerado inapto será eliminado do Concurso Público.


                                 16. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
   16.1. Serão convocados para o Teste de Digitação os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia,
   aprovados na 1ª Etapa do concurso e em todos os exames/testes anteriores na 2ª Etapa.

   16.2. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à referida prova, por
   caracterizar abandono do concurso.

   16.3. A Prova Prática consistirá na digitação de um texto impresso em microcomputador Pentium ou
   similar, utilizando o programa Editor de Textos wordpad.



                                                      27

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16.3.1. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado, sendo vedada, a utilização
   do mouse.

   16.4. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a interferência e/ou a participação de terceiros na
   realização da prova prática de digitação.

   16.5. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto, será
   eliminado do Concurso Público.

   16.6. Será considerado inapto o candidato que não obtiver, no mínimo, 600 toques líquidos em 6 (seis)
   minutos e aprovados os candidatos que igualarem ou superarem este quantitativo.

   16.7. Os toques líquidos serão calculados, levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de
   toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB – TE, onde:

   TL = toques líquidos
   TB = toques brutos
   TE = toques errados

   16.8. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato,
   incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

   16.9. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, e será considerado
   1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
   a) omissão e/ou inclusão de letras; falta ou excesso de sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos
   errados; duplicação de letras;
   b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de
   maiúsculas; falta de parágrafo e colocação de parágrafo onde não existe.

   16.10. A prova prática de digitação será realizada individualmente, porém em grupos por laboratório.

   16.11. Serão impressas, ao término de cada grupo, duas cópias do que foi digitado, sendo uma entregue
   ao candidato juntamente com o texto original e outra retida pela coordenação da aplicação da prova,
   ambas assinadas pelo candidato e protocoladas pela equipe de fiscalização da FUNCAB.

   16.12. O candidato que terminar a digitação do texto antes do tempo determinado de 6 (seis) minutos
   poderá proceder a revisão e correção que julgar necessária dentro do tempo restante, arcando com
   todas as ocorrências motivadas por tal procedimento.

   16.13. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso
   Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

   16.18. O resultado da Prova Prática divulgado no site www.funcab.org.

                                 17. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

                                                     28

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17.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das
   questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da
   questão.

   17.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após
   a divulgação do gabarito oficial.

   17.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via
   formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente
   preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário
   estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no
   Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF.

   17.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações
   será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

   17.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de
   artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

   17.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova
   Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

   17.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos
   recursos.

   17.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova Discursiva, do Teste de Aptidão
   Física, Exame Médico e Toxicológio, da Avaliação Psicológica, da Prova Prática de Digitação e do
   resultado da Investigação Social.

   17.5.1. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
   inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO I, no horário
   compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília/DF), via formulário disponível no site
   www.funcab.org.

   17.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações
   constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Polícia Civil do Estado do
   Espírito Santo; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

   17.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas
   decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

   17.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das
   decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através
   Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no
   Cronograma Previsto – ANEXO I.

                                                     29

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18. 3ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL
   18.1. A Investigação Social visa apurar se o candidato apresenta conduta irrepreensível e idoneidade
   moral inatacável.

   18.2. A investigação consistirá de sindicância sobre a vida pregressa do candidato, mediante análise de
   sua Folha de Informações Confidenciais, exame dos documentos obrigatórios e averiguação sobre seu
   comportamento social, funcional ético e moral.

   18.3. A investigação será realizada pela Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, através da
   Comissão de Investigação Social, auxiliados pela Assessoria de Informações do Delegado Chefe da PCES.

   18.4. Somente será concluída a Investigação Social do candidato com possibilidade de ser nomeado.

   18.5. Os candidatos não submetidos à Investigação Social (3ª Etapa) constarão no Edital da
   Homologação como “APROVADOS PARA CADASTRO DE ESPERA”.

   18.6. A qualquer tempo, durante o prazo de validade do concurso, havendo a conveniência de
   nomeação de mais candidatos, a Investigação Social será concluída, sendo o candidato obrigado a
   apresentar declarações e certidões atualizadas, a critério da Comissão de Investigação Social.

   FOLHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

   18.7. A Ficha de Informações Confidenciais, devidamente preenchida e com os documentos
   obrigatórios, deverá ser entregue no início da 2ª Etapa do concurso (Item 12.4), em envelope pardo e
   com a identificação do candidato.

   18.8. O modelo da Ficha de Informações Confidenciais deverá ser obtido através do site
   www.funcab.org e obrigatoriamente apresentado com os seguintes documentos:
            I. Certidão da Justiça Federal, Estadual e Militar (se for o caso), dos setores de distribuição
               dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco
               anos;
           II. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados nos quais residiu
               nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
          III. Declaração, firmada pelo candidato, em que conste:
               a) Não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;
               b) Não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da
                    magistratura ou de qualquer função pública;
               c) Se já respondeu a Termo Circunstanciado por algum delito e, em caso afirmativo, as
                    circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, sua
                    conclusão, etc;
               d) Se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo,
                    as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve
                    indiciamento, ação penal, condenação, etc;


                                                     30

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e) Se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, as circunstâncias, seus motivos,
                    fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento, etc.

   18.9. A Comissão de Investigação Social poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para:
   a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;
   b) Atualizar certidões e documentos;
   c) Ser entrevistado.

   RESULTADO

   18.10. A avaliação do resultado da Investigação Social será realizada por comissão própria, nomeada
   pelo Delegado Chefe da PCES e presidida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil.

   18.11. A Comissão de Avaliação do Resultado da Investigação Social indicará se o candidato está APTO
   ou INAPTO para continuar participando do concurso público.

   18.12. Será eliminado do concurso o candidato que:
   a) Omitir ou faltar com a verdade no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;
   b) Deixar de apresentar a documentação obrigatória;
   c) For considerado inapto.

                           19. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
   19.1. Os candidatos aprovados e considerados aptos e recomendados em todas as Etapas do Concurso
   serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do Exame Intelectual, que
   consiste na nota obtida na Prova Objetiva, somada a nota da Prova Discursiva, para de cargo de
   Delegado de Polícia e, exclusivamente, na nota obtida na Prova Objetiva para os demais cargos.

   19.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no
   parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência
   sucessivamente ao candidato que obtiver:
   No cargo de Delegado de Polícia:
   a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Penal/Legislação Extravagante;
   b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Processual Penal / Legislação
   Extravagante;
   c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Constitucional;
   d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Civil;
   e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
   f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se
   necessário, hora e minuto do nascimento.
   No cargo de Escrivão de Polícia:
   a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Penal/Legislação Extravagante;
   b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Processual Penal / Legislação
   Extravagante;
   c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
   d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Constitucional;

                                                    31

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e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se
   necessário, hora e minuto do nascimento.
   Nos cargos de Assistente Social, Médico Legista, Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal,
   Perito Criminal Especial, Perito Em Telecomunicações e Psicólogo:
   a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos;
   b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
   c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Processual Penal;
   d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Penal;
   e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se
   necessário, hora e minuto do nascimento.

                                  20. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
   20.1. O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e dos
   Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no site
   www.funcab.org

   20.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
   candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

   20.3. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
   contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes
   ou que vierem a surgir durante o prazo de validade.

   20.4. Em caso de possibilidade de nomeação, os candidatos APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA, a
   critério da Comissão de Investigação Social da Corregedoria Geral da PCES, poderão ser convocados para
   atualizar a Ficha de Informações Confidenciais e/ou os documentos e certidões relacionados no Item 18
   deste Edital.
                                        21. DA NOMEAÇÃO E POSSE
   21.1. Todos os requisitos legais para a execução do cargo deverão ser comprovados no ato da posse.

   21.2. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao
   interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número
   de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de
   validade do Concurso Público.

   21.3. O candidato nomeado assumirá o cargo e será localizado de acordo com o interesse, necessidade
   ou conveniência da Administração.

   21.4. Não será permitido o adiamento da investidura no cargo, salvo as hipóteses legais, ficando sem
   efeito o ato de nomeação.

                               22. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
   22.1. O Curso de Formação Profissional não faz parte deste Concurso Público.

                                                     32

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Edital concurso Polícia Civil do Espírito Santo (PC-ES)

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA POLÍCIA CIVIL ATUALIZADO CONFORME RETIFICAÇÃO 01 EDITAL N.º 001 de 24/01/2013 O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando a Lei Estadual n.º 3.400, de 14 de janeiro de 1981, e suas alterações; a Lei Estadual n.º 6.095, de 20 de janeiro de 2000; a Lei Complementar Estadual n.º 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações; a Lei Complementar n.º 65, de 17 de julho de 1995; a Lei Complementar Estadual n.º 185, de 26 de julho de 2000; a Lei Complementar nº 4, de 17 de janeiro de 1990, e suas alterações; a Lei Complementar nº 439, de 9 de maio de 2008; a Lei Complementar 657, de 19 de dezembro de 2012; o Decreto Estadual n.º 2.964-N, de 20 de março de 1990, e suas alterações; o Decreto n.º 3.869-N, de 14 de julho de 1995; e considerando o processo 60792795, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5. 1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org. 1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site www.funcab.org. 1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos meios citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. 1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III. 1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei. 1 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 2. 1.10. As descrições sumárias das atividades dos cargos constam no ANEXO IV. 1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão. 2. DOS CARGOS 2.1. O presente concurso visa o preenchimento de vagas para os seguintes cargos: CÓD. CARGO REQUISITOS VAGAS . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado, Assistente Social – 3ª expedido por instituição de ensino reconhecida pelo S01 07 Categoria Ministério da Educação. . Comprovação de experiência profissional mínima de dois anos. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível Delegado de Polícia – 3ª superior em Direito, devidamente registrado, expedido S02 03 Categoria por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível Escrivão de Polícia – 3ª superior em Direito, devidamente registrado, expedido S03 81 Categoria por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível Médico Legista – 3ª superior em Medicina devidamente registrado, S04 07 Categoria expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Bioquímica, Farmácia ou Fármaco-Química, Perito Bioquímico devidamente registrado, expedido por instituição de S05 Toxicologista – 3ª 01 ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Categoria . Comprovação de experiência mínima de um ano em laboratório de análise químico-toxicologista. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Farmácia, Física, Geologia, Matemática, Perito Criminal – 3ª Mineralogia, Química ou Odontologia, devidamente S06 05 Categoria registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, Ciências Contábeis, Direito, Perito Criminal Especial – S07 Engenharia, Farmácia, Física, Geologia, Matemática, 01 3ª Categoria Mineralogia, Química ou Odontologia, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino 2 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 3. reconhecida pelo Ministério da Educação. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, em Telecomunicações, Perito em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, S08 Telecomunicações – 3ª devidamente registrado, expedido por instituição de 02 Categoria ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. .Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B, no mínimo. . Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo S09 Psicólogo – 3ª Categoria 06 Ministério da Educação. . Comprovação de experiência profissional mínima de dois anos. 2.2. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais para cargo de Médico Legista e 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos. Todos os cargos podem ser submetidos à escala de plantão, segundo a conveniência da Administração. 2.3. Remuneração: por subsídio e de acordo com valores fixados pela Lei Complementar 657, de 19/12/2012 e publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 21/12/2012. 2.3.1. Acréscimos: na forma da Lei Complementar nº 439/2008 é vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, exceto as parcelas de caráter eventual, relativas a “serviço extraordinário” (Leis Complementares 412/2007, 422/2007, 446/2009 e 531/2009), “indenização suplementar de escala operacional” (Lei Complementar 662/2012), “função gratificada de chefia” (Lei Complementar 599/2011) e “bônus pecuniário” (Lei Complementar 332/2005, alterada pela Lei Complementar 528/2009). 2.3.2. Serviço extraordinário: o serviço extraordinário, a que se refere o subitem anterior, dependerá da efetiva prestação de serviço em atividade fim de polícia, condicionado à escala prévia de serviço extra, em jornadas mínimas de 6 (seis) horas, até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observando a necessidade efetiva de serviço extra. 2.3.3. Indenização suplementar de escala operacional: a indenização suplementar de escala Operacional, a que se refere o subitem 2.3.1, é destinada a suprir despesas suportadas pelos servidores em virtude de convocações extraordinárias, fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço, definidas por ato discricionário do Delegado Chefe da Polícia Civil, ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Serviço Indenização Cargo SUBSÍDIO Extraordinário Suplementar de Escala (máximo de 24 h) Operacional Assistente Social R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Delegado de Polícia R$ 7.675,22 R$ 1.569,93 80 VRTEs 3 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 4. Escrivão de Polícia R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Médico Legista R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Perito Bioquímico R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Toxicologista Perito Criminal R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Perito Criminal Especial R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Perito em R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs Telecomunicações Psicólogo R$ 3.900,03 R$ 797,73 80 VRTEs 2.4. Acumulação: todos os cargos são incompatíveis com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada, salvo as exceções em lei e a prática profissional em estabelecimento hospitalar assegurada ao Médico Legista. 2.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo pertencerão ao regime jurídico estatutário. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes: I - Ser aprovado em todas as etapas do concurso público. II - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal. III - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino). IV - Possuir carteira de identidade civil. V - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse. VI - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. VII - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. VIII - Cumprir as determinações deste Edital. IX - Ter aptidão física e técnica para o exercício das atribuições do cargo. X - Apresentar as seguintes certidões: a) Antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral; b) Quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da Constituição Federal); c) Da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. 3.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, inclusive para comprovação de experiência profissional mínima, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga. 4. DAS ETAPAS 4.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas: 1ª ETAPA: 4 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 5. a) Exame Intelectual – Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter Eliminatório e Classificatório, executado pela FUNCAB; b) Exame Intelectual – Prova Discursiva, somente para o Cargo de Delegado de Polícia, de caráter Eliminatório e Classificatório, executado pela FUNCAB; 2ª ETAPA: c) Entrega da Ficha de Informações Confidenciais e certidões sócio-criminais, para todos os cargos, de caráter Eliminatório, executado pela FUNCAB; d) Exame Psicopatológico - Exame Médico e Toxicológico, para todos os cargos, de caráter complementar, executado pela FUNCAB; e) Exame Psicopatológico - Exame Psicológico, para todos os cargos, de caráter complementar, executado pela FUNCAB; f) Teste de Aptidão Física, para todos os cargos, de caráter Eliminatório, executado pela FUNCAB; g) Teste de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de caráter Eliminatório, executado pela FUNCAB; 3ª ETAPA: h) Investigação Social, para todos os cargos, de caráter Eliminatório, executado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. 4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org. 4.3. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e Região Metropolitana da Grande Vitória/ES. A critério da FUNCAB e da Polícia Civil do Estado Espírito Santo, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha. O candidato deverá optar pelo local de realização da Prova Objetiva no ato de sua inscrição. 4.4. As demais etapas serão realizadas na Grande Vitória/ES. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 5.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou nos Postos de inscrição definido no subitem 5.10.1, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO I. 5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opção. 5 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 6. 5.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: DATA DA PROVA 24/03/2013 TURNO DA MANHÃ TURNO DA TARDE Assistente Social Delegado de Polícia Escrivão de Polícia Perito Bioquímico Toxicologista Médico Legista Perito Criminal Perito Criminal Especial Perito em Telecomunicações Psicólogo 5.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. 5.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência. No caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público, o candidatos deverá observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, especialmente o item 2.4 deste Edital. 5.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor da inscrição paga, referente à primeira inscrição. 5.6.2.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada. 5.7. O valor da inscrição será: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o cargo de Delegado de Polícia e R$ 90,00 (noventa reais) para os demais cargos. 5.7.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. 5.8. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011 e na forma deste Edital: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007 e c) não tiver utilizado, por mais de 3 (três) vezes no exercício corrente, da isenção prevista na Lei 9.652/2011. 6 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 7. 5.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 5.8.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.8. 5.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.8.4. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.8.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma. 5.8.6. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.8.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.9 ou 5.10. 5.8.8. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 5.8.9. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 5.8.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 5.8.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar. 5.8.12. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 7 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 8. 5.8.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei. 5.8.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.8.7 estará automaticamente excluído do Concurso Público. 5.8.15. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada. 5.9. Da inscrição pela Internet 5.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO I, considerando-se o horário de Brasília/DF. 5.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 5.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. 5.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares. 5.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 5.9.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 5.9.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado. 5.9.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 8 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 9. 5.9.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição. 5.9.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 5.10. Da inscrição no Posto de Inscrição 5.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet será disponibilizado, durante o período das inscrições, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição nos Postos de Inscrição mencionados abaixo, observando o seu horário de atendimento: Cidade/UF Endereço Horário de Atendimento Galeria Jeanne D'arc, (dois acessos): Rua 07 de setembro, nº 222 ou Rua Graciano Neves, nº 209 - Loja 06 - térreo, Centro, Vitória/ES Colégio Estadual do Espírito Santo: Av. Vitória, s/nº, Forte São João, Vitória/ES Vitória/ES De segunda a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Almirante sexta, exceto Barroso: Rua Do Almirante, s/nº, Goiabeiras, Vitória/ES feriados, das Colatina/ES Praça Altemar Dutra, n º 155, sala 204, Centro, Colatina/ES 9h às 17h Cachoeiro de NETZZONE Lan House: Av. Pinheiro Júnior, nº 166, Centro, Itapemirim/ES Cachoeiro de Itapemirim - ES Virtual LAN HOUSE: Av. Guerino Gilbert, nº1010, Conceição, Linhares/ES Linhares/ES 5.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato. 5.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 5.9. 5.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital. 5.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros. 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 10. 6.1. Das vagas destinadas a cada cargo, até 5% serão providas na forma da Lei nº 4.531, de 26 de junho de 1991, do artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90. 6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.2.1. No caso do cargo público em que não tenha reserva para candidatos portadores de deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva já que o órgão pode, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas. 6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente. 6.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA PERÍCIA MÉDICA 7.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando- se o que se segue. 7.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line. 7.2.1. Os candidatos que se declararem com deficiência, aprovados na Prova Objetiva, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade da empresa FUNCAB, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não. 7.3. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 7.2, ou não comparecer a perícia médica, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas. 7.4. A perícia médica será realizada na data prevista no cronograma - ANEXO I. 7.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 10 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 11. Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 7.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência o candidato que: a) Na perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório; b) Apresentar laudo com mais de doze meses de emissão; c) Não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência; d) Não comparecer à perícia no horário e local determinado; e) A deficiência for considerada incompatível com o exercício do cargo, caso em que será eliminado do concurso. 7.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará somente na lista de classificação geral por cargo. 7.8. O candidato que for qualificado na perícia médica com deficiência compatível e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo (exceto as situações previstas neste Edital em relação aos quantitativos a serem convocados para as etapas seguintes). 7.9. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.10. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 8. DAS PROVAS ESPECIAIS 8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva ou Discursiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão. 8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16. 8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 9.15. 8.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 11 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 12. 9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Etapas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO II, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO I. 9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Discursiva, disponível no site www.funcab.org. 9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 9.7 e 9.7.1. 9.2.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 9.1 e 9.2. 9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado. 9.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF. 9.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material. 9.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões. 9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetiva e discursiva serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas. 9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; - Certificado de Reservista; - Passaporte; - Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; - Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; - Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 12 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 13. 9.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade: - Certidão de nascimento ou Casamento; - CPF; - Títulos eleitorais; - Carteiras de Motorista (modelo sem foto); - Carteiras de Estudante; - Carteiras Funcionais sem valor de identidade; - Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital. 9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova. 9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das etapas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova. 9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 8.3. 9.11. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP (subitem 9.2). Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a qualquer uma das etapas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. 9.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e da Comissão Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com 13 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 14. a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 9.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas. 9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva ou Discursiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas ou Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato. 9.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas; b) for responsável por falsa identificação pessoal; c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão; e) deixar de assinar lista de presença; f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; i) não atender às determinações deste Edital. 9.16.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva e discursiva, além de descumprir as determinações acima, também: a) for surpreendido em comunicação com outro candidato; b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva ou a Folha de Resposta da Prova Discursiva, quando for o caso, antes de sair da sala; c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma; d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB; f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma; g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.11. 9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito. 9.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer 14 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 15. da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame. 9.18. Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc. 9.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas. 9.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das etapas. 9.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Discursiva para o cargo de Delegado de Polícia será de 05 horas e para os demais cargos a Prova Objetiva terá duração total de 04 horas. 9.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Resposta, este último, quando for o caso. 9.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 9.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião. 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5. 10.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. 10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. 10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas. 10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas. 15 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 16. 10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo: DELEGADO DE POLÍCIA Quantidade Valor de cada Pontuação Disciplinas de questões questão Máxima Língua Portuguesa 10 1 10 Direito Constitucional 10 1 10 Direito Administrativo 5 1 5 Direito Penal / Legislação Extravagante 30 1 30 Direito Processual Penal / Legislação Extravagante 20 1 20 Direito Civil 5 1 5 Totais 80 80 ESCRIVÃO DE POLÍCIA Quantidade Valor de cada Pontuação Disciplinas de questões questão Máxima Língua Portuguesa 30 1 30 Direito Constitucional 5 1 5 Direito Administrativo 5 1 5 Direito Penal / Legislação Extravagante 30 1 30 Direito Processual Penal / Legislação Extravagante 30 1 30 Totais 100 100 ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO LEGISTA, PERITO BIOQUÍMICO TOXICOLOGISTA, PERITO CRIMINAL, PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO EM TELECOMUNICAÇÕES, PSICÓLOGO. Quantidade Valor de cada Pontuação Disciplinas de questões questão Máxima Língua Portuguesa 10 1 10 Raciocínio Lógico Matemático 10 1 10 Noções de Direito Administrativo 10 1 10 Noções de Direito Processual Penal 10 1 10 Noções de Direito Penal 10 1 10 Conhecimentos Específicos 50 1 50 Totais 100 100 10.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas. 10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 16 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 17. 10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP (subitem 9.2) e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas. 10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início. 10.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova. 10.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 10.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 10.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio. 10.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação. 10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.17. 10.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 10.11), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. 10.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto – ANEXO I. 10.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas 17 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 18. listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. 10.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 10.18. Os cartões de resposta estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 11. DA PROVA DISCURSIVA 11.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 5 horas previstas no subitem 9.22. 11.1.1. A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Prova Discursiva o único documento válido para correção. 11.1.2. A Prova Discursiva será composta de 01 (um) tema a ser enunciado no caderno de questões, baseado em um dos tópicos dos conteúdos de Direito. 11.1.3. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. 11.1.4. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva. 11.1.5. Se a prova discursiva não atender à proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a prova discursiva absolutamente ilegível também será desconsiderada e que nesses casos, a prova discursiva receberá a nota ZERO. 11.1.6. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 11.1.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local 18 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 19. apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada no Caderno de Questões e na Folha de Resposta. 11.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas. 11.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos 300 primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva no cargo. 11.3.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão a prova corrigida. 11.3.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 11.3. 11.3.3. Os candidatos com deficiência que tiverem a Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 11.3, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência. 11.4. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso. 11.5. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO V. 11.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org. 11.7. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos. 11.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.funcab.org após a divulgação da nota, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma. 12. DA PARTICIPAÇÃO NA 2ª ETAPA E ENTREGA DA FIC E CERTIDÕES SÓCIO-CRIMINAIS 12.1. Participarão da 2ª etapa do concurso os candidatos aprovados na Prova Discursiva para o cargo de Delegado de Polícia e os aprovados na Prova Objetiva para os demais cargos, dentro do quantitativo abaixo informado: TOTAL DE CARGO VAGAS CONVOCADOS Assistente Social – 3ª Categoria 7 50 19 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 20. Todos aprovados na Delegado de Polícia – 3ª Categoria 03 Prova Discursiva Escrivão de Polícia – 3ª Categoria 81 400 Médico Legista – 3ª Categoria 7 50 Perito Bioquímico Toxicologista – 3ª Categoria 01 50 Perito Criminal – 3ª Categoria 05 50 Perito Criminal Especial – 3ª Categoria 01 50 Perito em Telecomunicações – 3ª Categoria 2 50 Psicólogo – 3ª Categoria 6 50 12.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova na Prova Objetiva, exceto para o cargo de Delegado de polícia, uma vez que nesse serão convocados todos os aprovados na Prova Discursiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. 12.3. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 12.1. 12.3.1. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 12.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência. 12.4. Ao apresentar-se para a realização da 2ª Etapa do Concurso, o candidato deverá: a) Apresentar sua Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação criminal e social (modelo disponível no site www.funcab.org); b) A FIC deverá estar acompanhada de todos os documentos e certidões exigidas neste Edital (3ª Etapa – Subitem 18.8 - Investigação Social); c) A FIC e os documentos em anexos deverão ser entregues em envelope pardo, com a identificação do candidato. 12.5. O candidato inscrito em mais de um cargo no concurso poderá entregar apenas uma Ficha de Informações Confidenciais, devendo, nesse caso, a discriminar na identificação do envelope os cargos a que concorre. 12.5.1. Da mesma forma, o candidato inscrito em mais de um cargo realizará uma única vez o teste de aptidão física e os exames médicos, sendo aplicado, o resultado obtido, aos respectivos cargos. 12.5.2. No exame psicológico, o candidato poderá ou não realizar uma única vez os testes, o que vai depender do perfil dos cargos a que concorre e da bateria a ser definida para cada avaliação. 12.5.3. O resultado da 2ª etapa somente será divulgado após a realização dos exames/testes que a compõem (exame médico e toxicológico, exame psicológico e teste de aptidão física), exceto a Prova Prática de Digitação. 20 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 21. 12.5.4. O candidato que faltar a qualquer um dos exames/testes da 2ª etapa será eliminado do concurso. 12.5.5. Recomenda-se aos candidatos, aprovados na Prova Objetiva, adiantar os exames exigidos na 2ª Etapa, visando não perder os prazos estipulados no Cronograma do Concurso. 13. DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO 13.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no subitem 12.1. 13.2. O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para desempenhar as atribuições e tarefas típicas das funções de cada cargo. 13.3. O exame médico estará sob a responsabilidade de junta médica, compreendendo exame clínico e avaliação de exames médicos. 13.4. Os exames médicos correrão às expensas do candidato. 13.5. Por ocasião dos Exames Médico e Toxicológico o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes exames: a) Hemograma completo; b) ABO+ RH; c) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, HIV, TGO e TGP; d) EAS; e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes); f) Sorologia para Lues ou VDRL; g) Sorologia para Doença de Chagas; h) EEG com laudo; i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo; j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital); k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista; l) outros exames cuja necessidade seja apontada pelos exames anteriores. 13.6. Os exames médico e respectivos laudos entregues deverão ser emitidos a, no máximo, 3 meses da data de realização do exame médico – 2ª etapa do concurso. 13.7. A Junta Médica poderá exigir exames complementares. 13.8. Não será dada 2ª oportunidade para entrega dos exames já solicitados neste Edital. Em caso de falta, inautenticidade ou insuficiência de qualquer dos exames, o candidato será considerado não aconselhável. 21 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 22. 13.9 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão dessas informações. Exame toxicológico 13.10 O exame toxicológico deverá ser realizado em instituições credenciadas ou conveniadas, podendo ser, inclusive, repetido no período da Investigação Criminal e Social. 13.11. O exame será feito através amostras de material biológico doado pelo candidato, podendo ser qualquer um dos seguintes: sangue, urina, cabelos, pelos ou raspa de unhas. 13.12. O exame toxicológico será custeado pelo candidato. 13.13. Em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome do candidato, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela coleta. 13.14. Em caso de dados insuficientes para a conclusão do resultado, o candidato poderá ser submetido à nova coleta de material. Resultado 13.15. O candidato será considerado “aconselhável” ou “não aconselhável” nos exames médico e toxicológico (art. 31 do Decreto 3869-N/1995). 13.16. Será considerado “não aconselhável” o candidato que: I) Apresentar os diagnósticos que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir: a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo; b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo; 22 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 23. II) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico; III) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico; IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como: a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza; b) Maconha e derivados; c) Cocaína e derivados; d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas. 13.17. O resultado dos exames médico e toxicológico ficará restrito à Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, conforme legislação vigente. 13.18. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos exames. 14. DO EXAME PSICOLÓGICO 14.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no item 12.1. 14.1.1 O Exame Psicológico é de presença obrigatória. 14.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização do Exame Psicológico, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO I. 14.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função. 14.4. Considerando que o exercício da profissão policial civil é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, o perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial civil consiste em parâmetros e características compreendidos como: a) Elevado nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência à frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal, dinamismo e adaptabilidade; b) Adequado nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor, potencial de desenvolvimento cognitivo e autoconfiança; c) Reduzido nível de ansiedade e impulsividade; e d) Ausência de sinais fóbicos. 14.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos 23 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 24. resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. 14.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia. 14.7. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência. 14.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual); 14.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2. 14.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 14.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica. 14.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO I. 14.13. No Exame Psicológico o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) INDICADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; b) CONTRAINDICADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; c) FALTOSO – candidato não compareceu a Avaliação Psicológica. 14.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato FALTOSO no Exame Psicológico. 24 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 25. 14.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”. 14.14.2. A contraindicação na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. 14.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se o horário de Brasília/DF, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição. 14.15.1. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I, sendo o dia e horários agendados para cada candidato, também divulgados na data estabelecida no Cronograma Previsto no ANEXO I. 14.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 14.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme subitem 17.5. 15. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 15.1. Participarão desta etapa os candidatos, conforme definido no item 12.1. 15.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. 15.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética. 15.3.1. A chamada em ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos, cujas iniciais do nome sejam as finais do alfabeto, aguardem por mais tempo para serem avaliados. 15.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu 25 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 26. teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 15.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 15.4.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícos físicos para este concurso, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso. 15.4.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 13.4 deste edital. 15.5. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença. 15.6. O candidato deverá comparecer no local e no horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto. 15.7. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 15.8. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 15.9. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.9.1. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo. 15.9.2. Não será dada 2ª chance (ou chamada) a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado. 15.10. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 15.11. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas. 26 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 27. 15.12. Os exercícios físicos componentes do Teste de Aptidão Física serão os seguintes: a) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o mínimo de repetições exigidas será 12 (doze), sendo com 06 (seis) apoios para os candidatos do sexo feminino, e 15 (quinze) repetições com 04 (quatro) apoios para os do sexo masculino. b) Abdominais: será executada sequência de abdominais de, no mínimo, 20 (vinte) repetições para o sexo feminino e de 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto. c) Corrida: no tempo de 12 (doze) minutos, o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1600m para o sexo feminino e 2200m para o sexo masculino. 15.12.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO VI – Procedimento – Teste de Aptidão Física. 15.13. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca. 15.14. Os candidatos com deficiência submetidos a Perícia Médica e considerados compatíveis com as atribuições dos cargos, realizarão os testes físicos em igualdade aos demais candidatos. 15.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 15.15.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato. 15.16. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 15.17. O candidato considerado inapto será eliminado do Concurso Público. 16. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 16.1. Serão convocados para o Teste de Digitação os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia, aprovados na 1ª Etapa do concurso e em todos os exames/testes anteriores na 2ª Etapa. 16.2. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à referida prova, por caracterizar abandono do concurso. 16.3. A Prova Prática consistirá na digitação de um texto impresso em microcomputador Pentium ou similar, utilizando o programa Editor de Textos wordpad. 27 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 28. 16.3.1. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado, sendo vedada, a utilização do mouse. 16.4. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação. 16.5. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto, será eliminado do Concurso Público. 16.6. Será considerado inapto o candidato que não obtiver, no mínimo, 600 toques líquidos em 6 (seis) minutos e aprovados os candidatos que igualarem ou superarem este quantitativo. 16.7. Os toques líquidos serão calculados, levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB – TE, onde: TL = toques líquidos TB = toques brutos TE = toques errados 16.8. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo. 16.9. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, e será considerado 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: a) omissão e/ou inclusão de letras; falta ou excesso de sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; falta de parágrafo e colocação de parágrafo onde não existe. 16.10. A prova prática de digitação será realizada individualmente, porém em grupos por laboratório. 16.11. Serão impressas, ao término de cada grupo, duas cópias do que foi digitado, sendo uma entregue ao candidato juntamente com o texto original e outra retida pela coordenação da aplicação da prova, ambas assinadas pelo candidato e protocoladas pela equipe de fiscalização da FUNCAB. 16.12. O candidato que terminar a digitação do texto antes do tempo determinado de 6 (seis) minutos poderá proceder a revisão e correção que julgar necessária dentro do tempo restante, arcando com todas as ocorrências motivadas por tal procedimento. 16.13. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. 16.18. O resultado da Prova Prática divulgado no site www.funcab.org. 17. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 28 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 29. 17.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. 17.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial. 17.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF. 17.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação. 17.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. 17.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 17.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos. 17.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova Discursiva, do Teste de Aptidão Física, Exame Médico e Toxicológio, da Avaliação Psicológica, da Prova Prática de Digitação e do resultado da Investigação Social. 17.5.1. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO I, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org. 17.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto. 17.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 17.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO I. 29 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 30. 18. 3ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL 18.1. A Investigação Social visa apurar se o candidato apresenta conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável. 18.2. A investigação consistirá de sindicância sobre a vida pregressa do candidato, mediante análise de sua Folha de Informações Confidenciais, exame dos documentos obrigatórios e averiguação sobre seu comportamento social, funcional ético e moral. 18.3. A investigação será realizada pela Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Investigação Social, auxiliados pela Assessoria de Informações do Delegado Chefe da PCES. 18.4. Somente será concluída a Investigação Social do candidato com possibilidade de ser nomeado. 18.5. Os candidatos não submetidos à Investigação Social (3ª Etapa) constarão no Edital da Homologação como “APROVADOS PARA CADASTRO DE ESPERA”. 18.6. A qualquer tempo, durante o prazo de validade do concurso, havendo a conveniência de nomeação de mais candidatos, a Investigação Social será concluída, sendo o candidato obrigado a apresentar declarações e certidões atualizadas, a critério da Comissão de Investigação Social. FOLHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 18.7. A Ficha de Informações Confidenciais, devidamente preenchida e com os documentos obrigatórios, deverá ser entregue no início da 2ª Etapa do concurso (Item 12.4), em envelope pardo e com a identificação do candidato. 18.8. O modelo da Ficha de Informações Confidenciais deverá ser obtido através do site www.funcab.org e obrigatoriamente apresentado com os seguintes documentos: I. Certidão da Justiça Federal, Estadual e Militar (se for o caso), dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; II. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; III. Declaração, firmada pelo candidato, em que conste: a) Não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção; b) Não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública; c) Se já respondeu a Termo Circunstanciado por algum delito e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, sua conclusão, etc; d) Se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve indiciamento, ação penal, condenação, etc; 30 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 31. e) Se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, as circunstâncias, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento, etc. 18.9. A Comissão de Investigação Social poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para: a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais; b) Atualizar certidões e documentos; c) Ser entrevistado. RESULTADO 18.10. A avaliação do resultado da Investigação Social será realizada por comissão própria, nomeada pelo Delegado Chefe da PCES e presidida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil. 18.11. A Comissão de Avaliação do Resultado da Investigação Social indicará se o candidato está APTO ou INAPTO para continuar participando do concurso público. 18.12. Será eliminado do concurso o candidato que: a) Omitir ou faltar com a verdade no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais; b) Deixar de apresentar a documentação obrigatória; c) For considerado inapto. 19. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 19.1. Os candidatos aprovados e considerados aptos e recomendados em todas as Etapas do Concurso serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do Exame Intelectual, que consiste na nota obtida na Prova Objetiva, somada a nota da Prova Discursiva, para de cargo de Delegado de Polícia e, exclusivamente, na nota obtida na Prova Objetiva para os demais cargos. 19.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: No cargo de Delegado de Polícia: a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Penal/Legislação Extravagante; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Processual Penal / Legislação Extravagante; c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Constitucional; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Civil; e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. No cargo de Escrivão de Polícia: a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Penal/Legislação Extravagante; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Processual Penal / Legislação Extravagante; c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Direito Constitucional; 31 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
  • 32. e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. Nos cargos de Assistente Social, Médico Legista, Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal, Perito Criminal Especial, Perito Em Telecomunicações e Psicólogo: a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Processual Penal; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Penal; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 20. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 20.1. O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e dos Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no site www.funcab.org 20.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 20.3. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade. 20.4. Em caso de possibilidade de nomeação, os candidatos APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA, a critério da Comissão de Investigação Social da Corregedoria Geral da PCES, poderão ser convocados para atualizar a Ficha de Informações Confidenciais e/ou os documentos e certidões relacionados no Item 18 deste Edital. 21. DA NOMEAÇÃO E POSSE 21.1. Todos os requisitos legais para a execução do cargo deverão ser comprovados no ato da posse. 21.2. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 21.3. O candidato nomeado assumirá o cargo e será localizado de acordo com o interesse, necessidade ou conveniência da Administração. 21.4. Não será permitido o adiamento da investidura no cargo, salvo as hipóteses legais, ficando sem efeito o ato de nomeação. 22. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 22.1. O Curso de Formação Profissional não faz parte deste Concurso Público. 32 ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!