O documento discute a legislação educacional brasileira e estrutura pedagógica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. Ele define Projeto Político Pedagógico como um documento que estabelece propostas de ação educacional e organiza atividades de ensino e aprendizagem. O PPP deve envolver alunos, servidores e comunidade externa.
2. § No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o “artigo da escola” a Lei dá
aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua
proposta pedagógica.
§ O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os pais
e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica.
§ No artigo 13, chamado o “artigo dos professores”, aparecem como
incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso I) e elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino (Inciso II).
§ No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática, o
primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola.
PPP - Projeto Político Pedagógico
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
3. PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2014-2018)
PPI Projeto Político Institucional
OD Organização Didática
PPP Projeto Político Pedagógico
PPC Projeto Pedagógico de Curso
GC Grade Curricular
Estrutura Pedagógica do IFSP
4. Legislação
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Art. 39 - A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao
trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de
aptidões para a vida produtiva.
Decreto 5.154/2004
Reorganiza a Educação Profissional situando-a como Educação de nível médio a
ser organizada nas modalidades Integrado, Subsequente e Concomitante
O objetivo é enfatizar a tentativa de superar a dissociação entre Ensino Técnico
e Propedêutico (Teoria x Prática).
5. Legislação
Lei 11.892/2008
Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica.
Estabelece mínio de 50% das vagas para Ensino Técnico de nível médio (Integrado,
Concomitante, Integrado, PROEJA, com prioridade para as duas últimas modalidades) e
mínimo de 20% de licenciaturas, especialmente das áreas de Ciências e Matemática.
Seção II - Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades,
formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores
da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e
investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas
sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e
educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos
de gestão;
6. IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos
arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das
potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do
Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de
ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico,
voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas
instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica
aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o
cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais,
notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
7. PPI - Projeto Pedagógico Institucional
Superar a dissociação Trabalho x Conhecimento (Teoria x Prática)
Diferença entre Trabalho x Força de Trabalho
Todo ser humano trabalha (interage com o mundo). Nossa sociedade reduziu o trabalho à
“força de trabalho” (mão de obra)
Educação baseada em três princípios:
Trabalho
Ciência
Cultura
Educação que articule Ensino, Pesquisa e Extensão
Os desafios da formação acadêmica e profissional não se limitam à formação técnica,
mas são pautados na promoção de meios necessários para a constituição de uma
cidadania consciente e ativa, o que só é possível numa sociedade democrática onde
estejam presentes: o diálogo, a crítica e o debate de ideais. (PDI, p. 138)
8. É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante
determinado período de tempo.
É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos
conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente
na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.
É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos
necessários ao processo de ensino e aprendizagem.
PPP - Projeto Político Pedagógico
9. Missão
Público Alvo
Política de Ensino e Aprendizagem
Relação com as famílias
Recursos humanos e físicos
Diretrizes pedagógicas
Plano de metas e ações
Deve envolver Alunos, Servidores e Comunidades Externa.
PPP - Projeto Político Pedagógico