Este documento discute três questões sobre os direitos à água e a organização do território: 1) Como os rios influenciam a ocupação do território? 2) A água deve ser considerada um direito humano? 3) Pode-se pensar em formas mais justas de organizar as cidades e territórios com base nos recursos hídricos?
Diferentes perspectivas para a problematização do direito a água na Bacia do Rio das Velhas - Rodrigo Lemos
1. DIFERENTES PERSPECTIVAS PARA A PROBLEMATIZAÇÃO
DO DIREITO À ÁGUA NA BACIA DO RIO DAS VELHAS
RODRIGO SILVA LEMOS
GEÓGRAFO
DOUTORANDO EM GEOGRAFIA E RECURSOS HÍDRICOS – IGC/UFMG
2. DÚVIDAS DE APRESENTAÇÃO
1. Como os rios se associam à forma como ocupamos o
território?
2. A Água é direito humano?
3. A partir das águas é possível pensar outra forma, mais
justa, de organização das cidades e dos territórios?
3. Como os rios se associam à
forma como ocupamos o
território?
11. ÁGUAS QUE EXPLICITAM INCOERÊNCIAS
As águas têm um considerável poder de síntese e demonstram os contrastes e
as incoerências de nossa sociedade conflituosa e desigual.
13. A ÁGUA ENQUANTO DIREITO
Entender que o acesso à água de qualidade é um direito fundamental é
reconhecer que ele é inerente à condição humana e deve ser
garantido a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou condições socioeconômicas.
Esse direito deve ser associado também ao artigo 225 da Constituição
brasileira que estabelece: que “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
14. DIREITO À ÁGUA
Em setembro de 2015, o Parlamento Europeu aprovou um projeto de Lei a
partir da iniciativa popular, o “Right 2 Water” com o mote : “A água e o
saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um
bem público!”. A proposta teve mais de 1 milhão de assinaturas em sete
países e tinha como finalidade definir a água como bem essencial à vida e,
portanto, bem de direito necessário para a existência humana digna.
Apesar do vínculo direto do direito de o acesso à água para abastecimento
público, seria possível pensar outros usos associados ao direito à água?
15. OUTROS USOS – ACESSOS DESIGUAIS?
Seria o acesso à água importante para a efetivação de
outros direitos que consideramos importantes?
Reprodução física, social, econômica e cultural?
Uso do recurso hídrico em diferentes processos
econômicos?
Lazer e cultura?
19. Seria possível que a partir das
águas possamos vislumbrar,
pensar outra forma de
organização das cidades e dos
territórios?
20. O ACESSO DESIGUAL À ÁGUA: DEMANDAS À MONTANTE E
ESGOTOS À JUSANTE
Construímos um modelo de ocupação territorial em que é
altamente intensivo em demandas de água, principalmente no alto
rio das velhas. Ao mesmo tempo, temos formas de uso territorial
que são pouco sensíveis á dinâmica hídrica e que são altamente
danosas aos sistemas ecológicos e fluviais. No mundo e ao nosso
lado, pessoas pensam e fazem diferente.