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SINALIZAÇÃOSINALIZAÇÃO
CONCEITOSCONCEITOS
“ O trânsito em condições seguras, é um direito
de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional deTrânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito”. (CTB,Art. 01, § 2º)
CONCEITOSCONCEITOS
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as
ruas, as avenidas, os logradouros, os
caminhos, as passagens, as estradas e as
rodovias, que terão seu uso regulamentado
pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre elas, de acordo com as peculiaridades
locais e as circunstâncias especiais.
CONCEITOSCONCEITOS
Parágrafo único. Para os efeitos deste
Código, são consideradas vias terrestres as
praias abertas à circulação pública e as vias
internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades autônomas.
OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá
ser entregue após sua construção, ou
reaberta ao trânsito após a realização de
obras ou de manutenção, enquanto não
estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as
condições adequadas de segurança na
circulação.
OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT
        Parágrafo único. Nas vias ou trechos
de vias em obras deverá ser afixada
sinalização específica e adequada.
OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT
O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é responsável
pela implantação da sinalização,
respondendo pela sua falta, insuficiência
ou incorreta colocação.
CONCEITOSCONCEITOS
A sinalização deve ser colocada ao
longo da via e, em posição e condições
que a tornem perfeitamente visível e
legível durante o dia e a noite, em
distância compatível com a segurança
do trânsito, conforme normas e
especificações do CONTRAN.
CONCEITOSCONCEITOS
Art. 81. Nas vias públicas e nos
imóveis é proibido colocar luzes,
publicidade, inscrições, vegetação e
mobiliário que possam gerar confusão,
interferir na visibilidade da sinalização
e comprometer a segurança do
trânsito.
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Art. 82. É proibido afixar sobre a
sinalização de trânsito e respectivos
suportes, ou junto a ambos, qualquer
tipo de publicidade, inscrições, legendas
e símbolos que não se relacionem com a
mensagem da sinalização.
CONCEITOSCONCEITOS
 
Art. 83. A afixação de publicidade ou de
quaisquer legendas ou símbolos ao longo
das vias condiciona-se à prévia
aprovação do órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via.
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Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via poderá
retirar ou determinar a imediata retirada
de qualquer elemento que prejudique a
visibilidade da sinalização viária e a
segurança do trânsito, com ônus para
quem o tenha colocado.
CONCEITOSCONCEITOS
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão
ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via à travessia de
pedestres deverão ser sinalizados com
faixas pintadas ou demarcadas no leito
da via.
CONCEITOSCONCEITOS
Art. 86. Os locais destinados a postos de
gasolina, oficinas, estacionamentos ou
garagens de uso coletivo deverão ter suas
entradas e saídas devidamente
identificadas, na forma regulamentada
pelo CONTRAN.
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se
em:
 I - verticais;
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II - horizontais;
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 III - dispositivos de
sinalização auxiliar;
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 IV - luminosos;
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  V - sonoros;
Sinais de apito Significado Emprego
um silvo breve siga liberar o trânsito em direção/
sentido indicado pelo agente.
dois silvos breves pare indicar parada obrigatória
um silvo longo diminuir a marcha quando for necessário fazer
diminuir a marcha dos veículos.
Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos
dos agentes.
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
  VI - gestos do agente de trânsito e do
condutor.
ORDEM DE PREVALÊNCIAORDEM DE PREVALÊNCIA
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem
de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as
normas de circulação e outros sinais;
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demais sinais;
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normas de trânsito.

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Conceitos em Sinalização de Trânsito

  • 2. CONCEITOSCONCEITOS “ O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional deTrânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. (CTB,Art. 01, § 2º)
  • 3. CONCEITOSCONCEITOS Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
  • 4. CONCEITOSCONCEITOS Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
  • 5. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
  • 6. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT         Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
  • 7. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNTOBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SNT O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
  • 8. CONCEITOSCONCEITOS A sinalização deve ser colocada ao longo da via e, em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
  • 9. CONCEITOSCONCEITOS Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
  • 10. CONCEITOSCONCEITOS Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
  • 11. CONCEITOSCONCEITOS   Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • 12. CONCEITOSCONCEITOS Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
  • 13. CONCEITOSCONCEITOS Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
  • 14. CONCEITOSCONCEITOS Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
  • 15. CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:  I - verticais;
  • 19. CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO   V - sonoros; Sinais de apito Significado Emprego um silvo breve siga liberar o trânsito em direção/ sentido indicado pelo agente. dois silvos breves pare indicar parada obrigatória um silvo longo diminuir a marcha quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos. Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.
  • 20. CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO   VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
  • 21. ORDEM DE PREVALÊNCIAORDEM DE PREVALÊNCIA Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.